498O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou, nesta terça-feira (05/01), Ato Conjunto N. 01/2021/SGP/SCR, que dispõe sobre medidas de emergência restritivas de acesso às dependências das unidades administrativas e judiciárias do órgão, tanto no Amazonas quanto em Roraima. A ampliação da restrição foi tomada em razão do agravamento da pandemia e calamidade na saúde, pública e privada, nos estados de jurisdição do Tribunal.

De acordo com o documento, será permitido o acesso às dependências do órgão apenas por pessoas autorizadas, individualmente, pela Presidência do TRT11. A entrada do público externo permanece proibida. O Ato veda, ainda, a realização de audiências mediante o comparecimento presencial das partes ou testemunhas em qualquer das unidades judiciárias do Regional. O documento é assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa.

As novas medidas se somam às determinações já implementadas pelo órgão para evitar a transmissão do coronavírus, causador da pandemia da Covid-19. Desde março de 2020, por meio do Ato Conjunto N.02, a prestação jurisdicional e de serviços é realizada por meio remoto, com a suspensão do atendimento presencial do público externo. Apenas atividades essenciais para o funcionamento do Tribunal foram autorizadas, em número restrito, a funcionar de forma presencial.

Agravamento da pandemia

Em função do agravamento da pandemia e da crise na saúde pública, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no dia 2 de janeiro, determinou a suspensão imediata de atividades não essenciais no Estado pelo prazo de 15 dias. Em cumprimento a ordem judicial, o Governo do Amazonas publicou decreto, no dia 4 de janeiro, suspendendo o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não-essenciais no Estado.

Nesta segunda (04/01), o Amazonas registrou o maior número de novas internações por Covid-19 desde o início da pandemia: foram 183 pessoas hospitalizadas com a doença apenas nesta segunda, o que fez o Governo anunciar o alerta roxo, de muito alto risco. Os dados constam no boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). O relatório revelou, ainda, 559 novos casos de Covid e 23 novas mortes contabilizadas, o que levou o total de infectados para 202.972, e o total de óbitos para 5.368 em todo o Estado.

No Estado de Roraima, a pandemia também inspira cuidados. Conforme boletim divulgado pela Secretaria de Saúde (Sesau) nessa segunda-feira, 82 novos casos e dois óbitos, levando o total de 789 mortes e 69.029 casos de infectados pelo coronavírus.

Ainda conforme o boletim, as UTI's disponíveis no Hospital Geral de Roraima (HGR) para casos de Covid, estão com 83% de ocupação. Já os leitos semi-intensivo, estão em 0%. Os leitos clínicos chegaram a 47% de ocupação.


Confira AQUI a íntegra do Ato Conjunto N. 01/2021.

 

A reunião foi convocada pela presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes

497Considerando o agravamento da pandemia nos estados de jurisdição do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), especialmente nas cidades de Manaus/AM e Boa Vista/RR, a presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, convocou uma reunião extraordinária com o Gabinete Permanente de Emergência da Covid-19. O encontro foi realizado por videoconferência na manhã desta segunda-feira (04/01) e teve como pauta a adoção de novas medidas de prevenção à disseminação do coronavírus no Tribunal.

A presidente reforçou a preocupação com a saúde e a segurança de magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários. “Estamos enfrentando uma situação muito crítica, com muitos servidores e familiares acometidos pela doença. Por isso, a preocupação principal é não expor o nosso corpo funcional a riscos, preservar a vida e garantir a segurança e a saúde de todos”, frisou.

Entre as medidas debatidas durante a reunião está a edição de um ato conjunto da Presidência e da Corregedoria com novas determinações para a prevenção da disseminação da Covid-19 no Tribunal. Um dos objetivos será restringir o acesso às unidades do TRT11 apenas aos servidores e colaboradores que exercem atividades essenciais ou que realmente precisam comparecer presencialmente, havendo um maior controle e fiscalização na entrada dos prédios. As demais atividades deverão ser realizadas em regime de home office.

Também foi pauta da reunião os trâmites finais para a contratação de um médico infectologista que vai auxiliar o Tribunal na adoção das medidas de prevenção ao coronavírus e no plano de retomada gradual das atividades presenciais. Outra medida levantada é o reforço na realização de campanhas de prevenção e conscientização.

Além dos membros do Gabinete Permanente de Emergência da Covid-19, coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, também participaram da reunião a corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa; a juíza auxiliar da Corregedoria Edna Maria Fernandes Barbosa; e o juiz auxiliar da Presidência Mauro Augusto de Ponce Leão Braga.

 

 

Além disso, decisões trabalhistas relacionadas à pandemia e plano de retomada das atividades presenciais também estão disponíveis no portal do TRT11

460O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) disponibilizou, em seu portal (www.trt11.jus.br), dados atualizados sobre a pandemia do novo coronavírus no Amazonas e em Roraima, os dois estados que estão sob sua jurisdição. As informações podem ser acessadas no link “Covid-19: Normas, Produtividade e Informações”, em destaque no menu lateral direito da página inicial do site.

Por intermédio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), o TRT11 passou a reunir no link “covid-19” o conteúdo relativo a normas, produtividade, liminares deferidas, notícias relacionadas ao tema e o painel de monitoramento da situação epidemiológica no Amazonas e em Roraima.

Também estão disponíveis o material da campanha de prevenção ao contágio da doença e o vídeo institucional sobre o plano de retomada das atividades presenciais, ambos elaborados pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TRT11.

Para acompanhar todas as informações relacionadas ao tema, acesse AQUI.

Monitoramento epidemiológico

É possível acompanhar os gráficos de ocupação de leitos e de UTIs, número de casos confirmados e de óbitos no Amazonas e em Roraima, conforme dados epidemiológicos disponibilizados pelos órgãos estaduais de saúde responsáveis pelo monitoramento.

Além disso, estão disponíveis os gráficos da evolução diária, as confirmações acumuladas por semana, os números de pacientes recuperados, a taxa de letalidade e o total de casos desde o início da pandemia, bem como os detalhamentos do total de casos e óbitos em cada um os municípios que compõem os dois estados.

Para ter acesso a esses dados, é necessário seguir o passo a passo abaixo descrito:

1- Acessar a página inicial do TRT11;

2- Canto superior direito, clica em Covid-19: Normas, Produtividade e Informações;

3- Clica no link Painel de Monitoramento COVID-19;

4 – Inserir usuário e senha
Usuário: setic
Senha: Setic2019 (S maiúsculo)

5- Na barra inferior é possível consultar: UF, Mês, Data, Semana epidemiológica

6- Arrastando o mouse sobre os gráficos aparece a evolução diária.

Produtividade no trabalho remoto

Em trabalho remoto desde março deste ano, magistrados e servidores do TRT11 se adaptaram à nova realidade para continuar prestando um serviço célere e de qualidade, apesar das restrições impostas pela pandemia. As decisões judiciais continuam a ser proferidas e, dentre elas, destacam-se aquelas relacionadas à Covid-19.

Ao acessar o link que reúne em um único local todas as informações relacionadas ao tema, os usuários podem acompanhar a produtividade do Regional, com a estatística das decisões proferidos em 1º e 2º graus. Além disso, também é possível conferir as notícias produzidas pela Ascom sobre decisões relativas a processos que foram cadastrados no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o assunto “Covi-19”.

Protocolo para retorno presencial

No dia 16 de setembro, o TRT11 publicou o Ato Conjunto Nº 9/2020/SGP/SCR, que instituiu e regulamentou o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.

O documento foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e pela desembargadora corregedora Ruth Barbosa Sampaio, e prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades.

O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho serão avaliadas caso a caso.

O plano foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

Para explicar as três etapas numa linguagem didática e acessível, foram produzidos o vídeo institucional e o e-book, detalhando o que prevê o plano de retomada.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

12ª VTM decidiu que demissão foi sem justa causa e empresa pagará todas as verbas rescisórias devidas

421Uma vendedora demitida de uma distribuidora em Manaus teve afastada a ocorrência de força maior da sua demissão e irá receber o pagamento integral das verbas rescisórias, além dos descontos indevidos e indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) José Antonio Correa Francisco, em ação trabalhista iniciada em junho de 2020.

O magistrado reconheceu a dispensa sem justa causa da trabalhadora, ocorrida em abril de 2020, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.720,00. A vendedora teve descontos indevidos no salário e reduzidos, tanto o aviso prévio, quanto a multa de 40% do FGTS, por motivo de dispensa por força maior, alegado pela empresa, devido à pandemia do novo Coronavírus.

Demissão

A reclamante trabalhava desde 2013 como vendedora na empresa reclamada. No início do mês de março de 2020, ela foi chamada no escritório da distribuidora, onde recebeu o aviso de férias, a qual deveria tirar nos 15 primeiros dias de abril, devido o início da pandemia do novo Coronavírus em Manaus. Mesmo estando com férias programadas para o mês de setembro, ela aceitou a antecipação, por entender que estava começando um período difícil para todos.

Em 23 de março, por conta da pandemia, o Governador do Amazonas decretou o Estado de Calamidade Pública. Diante disto, a empresa informou à trabalhadora que ela teria o horário de trabalho reduzido e que deveria usufruir do banco de horas até 31 de março, dia que antecedia o início de suas férias.

Ao retornar das férias, em 16 de abril, a vendedora foi informada da demissão, tendo seu contrato de trabalho encerrado unilateralmente pela empresa após quase sete anos de trabalho.

A empresa alega a utilização do instituto jurídico da força maior, previsto nos art. 501 e seguintes da CLT, corroborada pela redação da MP 927, que reconhecia a calamidade pública decorrente da Covid-19, como hipótese de força maior.

Má interpretação

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz considerou que a empresa realizou uma interpretação equivocada das normas e princípios, bem como dos precedentes jurisprudenciais, os quais deveriam servir como paradigmas decisórios, sob o manto da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.

Na decisão, o magistrado José Antonio Correa Francisco destaca que o contrato de trabalho da vendedora foi encerrado em menos de 30 dias após o início do período de calamidade pública. Ele ressaltou que "no curto prazo de exatos 25 dias corridos, entre a publicação da norma estadual que suspendeu as atividades comerciais não-essenciais e a dispensa da trabalhadora, era absolutamente impossível saber quais seriam os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus, não se preenchendo, assim, os requisitos do art. 501, § 2º, da CLT".

Pela juntada de documentos nos autos do processo, o juiz observou "que a movimentação de admissões e demissões, dadas as circunstâncias de interrupção temporária das atividades comerciais, foram absolutamente normais, afastando-se a alegada existência de força maior que afetasse a higidez financeira ou econômica da distribuidora", expressou em sentença.

E, devido à ausência de documentação contrária, o magistrado presumiu que, atualmente, as atividades comerciais da reclamada retornaram à normalidade, sem maiores prejuízos de ordem econômica ou financeira, anulando a dispensa da vendedora por motivo de força maior, a qual passa a ter natureza jurídica de terminação contratual sem justo motivo, por iniciativa do empregador.

Condenação

Proferida em 1º de outubro de 2020, a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Manaus condena a distribuidora a pagar R$ 5.954,00 de verbas rescisórias e devolução de descontos indevidos, além de R$ 3.368,00 de indenização por danos morais à vendedora demitida.

A decisão prevê também o pagamento de R$ 1.398,00 de honorários de sucumbência, isto é, honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora. O dever de pagamento de honorários de sucumbência está previsto no artigo 85, caput, do Novo CPC.

Processo nº 0000484-50.2020.5.11.0012.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
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416A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) condenou uma empresa de segurança por demitir trabalhador após o mesmo ter contraído o novo Coronavírus. Em sentença, o juiz José Antonio Correa Francisco, substituto em exercício da 12ª VTM, concluiu que a empresa realizou dispensa discriminatória em decorrência de contágio da Covid-19, condenando a reclamada a pagar, ao vigilante, R$ 10 mil de indenização por danos morais. 

O trabalhador alega, em petição inicial, ter sido demitido após contrair o novo Coronavírus, pois precisou se afastar por 15 dias das suas atividades na empresa de segurança. A reclamada, por sua vez, afirma que ele foi dispensado devido ao encerramento do seu contrato de experiência.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em 02/03/2020 para exercer a função de inspetor de vigilância, em contrato de experiência de 60 dias. Passado esse período, ele teve o contrato prorrogado por mais 30 dias. Após iniciados os sintomas da doença, ele testou positivo para Covid-19 no dia 5 de maio de 2020 e, por não ter plano de saúde, procurou a empresa para informar do resultado e solicitou que esta liberasse o seu plano de saúde de forma emergencial, podendo, desta forma, ser assistido através do plano de saúde da empresa, o qual ainda não tinha direito por estar em contrato de experiência.

Ele afirma que a empresa, ao contrário de fornecer o plano de saúde, cobrou dele um atestado médico para abonar as suas faltas, sem o qual ele teria os dias descontados no salário.

O vigilante também alega ter contraído o vírus durante a jornada de trabalho. Ele prestava serviço na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde vários colegas da empresa de segurança também contraíram a Covid-19. Em abril, o reclamante perdeu seu parceiro de trabalho, com quem dividia o mesmo carro, por complicações da doença causada pelo novo Coronavírus. Neste período, segundo a FVS/AM, morriam em Manaus entre 50 e 100 pessoas diariamente, vítimas da Covid-19.

Após retornar ao trabalho, o reclamante recebeu a informação da sua dispensa. Ao perguntar do gerente da empresa o motivo de sua demissão, ele ouviu que "se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria tido o contrato de trabalho finalizado". Ele ajuízou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa discriminatória

O juiz Antonio Correa Francisco, que julgou o caso, reconheceu que a empresa realizou a dispensa com causa discriminatória. Ele destacou, em sentença, que, no momento em que o reclamante foi infectado (5.5.2020) e no momento da dispensa (30.5.2020), a cidade de Manaus foi considerada epicentro da pandemia da Covid-19 no Brasil, acrescentando ainda mais transtorno ao trabalhador, que comprovou, inclusive, atendimento psicológico no período acima.

Para o magistrado, "a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos danos pecuniários e materiais, tutelados pelas normas ordinárias da CLT, geram um dano imaterial ao trabalhador, na medida em que se encontra totalmente sem respostas às preocupações alimentares individuais e familiares. Neste caso, a conduta ilícita (art. 186 do CC) da parte reclamada foi evidenciada, demonstrando preocupante desprezo aos direitos de seu empregado, recusando-se até a justificar um motivo razoável para não cumprir seu ônus social de respeito à dignidade da pessoa do trabalhador e de suportar, integralmente, os riscos de sua atividade econômica, sem transferência dos eventuais prejuízos (neste caso, a manutenção do contrato de trabalho em momento de tamanha incerteza social, epidemiológica e financeira, mormente pela circunstância de o empregado ter sido infectado, pela COVID-19, em plena vigência do contrato de trabalho)".

Pela dispensa discriminatória, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus em 28 de setembro de 2020.

Número do processo: 0000514-85.2020.5.11.0012

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotandano
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411Desde o início da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o pagamento de R$ 115,9 milhões em direitos trabalhistas. Os dados foram extraídos do sistema e-Gestão pelo Setor de Estatística do Regional e compreende o período de 1º de março a 31 de agosto de 2020.

O TRT11 se encontra em trabalho remoto integral e obrigatório desde o dia 19 de março. Neste período, magistrados e servidores do Regional prolataram 25.235 sentenças e acórdãos, 31.451 decisões interlocutórias e 94.821 despachos, com mais de 1 milhão de movimentos realizados nos processos. No TRT11, os processos trabalhistas tramitam em meio eletrônico, o que facilita a atuação a distância durante a pandemia.

Para ações de combate ao contágio da Covid19, a Justiça do Trabalho da 11ª Região destinou R$ 1,8 milhão entre os dias 16 de março e 13 de setembro de 2020. Grande parte desse valor acolhendo os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), oriundos de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), pagos por empresas que cometeram irregularidades trabalhistas.

Aviso prévio é o mais pedido

De março a agosto deste ano, o TRT11 recebeu 13.951 novos processos e solucionou 13.052 ações trabalhistas. Do total de processos novos recebidos, 10.168 foram de 1º grau, tendo como principal pedido, presente em 1.896 desses processos (6,82%), o aviso prévio. Em segundo lugar no ranking de matérias dos novos processos está o pedido de verbas rescisórias (6,17%), seguido do pedido de multa de 40% do FGTS (5,10%), que deve ser paga nas demissões sem justa causa. A primeira instância do Regional solucionou 7.034 ações trabalhistas.

A segunda instância do TRT11 recebeu 3.783 novas ações, e solucionou 6.018 processos de março a agosto de 2020.

Ainda considerando este período, do total de R$ 115,9 milhões pagos aos reclamantes durante a pandemia, R$ 71,4 milhões foram decorrentes de execução trabalhista. Os acordos realizados através das audiências telepresenciais somam R$ 41,2 milhões; e o valor de R$ 3,1 milhões são decorrentes de pagamento espontâneo por parte dos reclamados.

O Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, destaca que os números alçancados pelo TRT11 durante a pandemia reforça o relevante papel que a Justiça do Trabalho exerce no contexto de crise que estamos vivemos. "A Justiça do Trabalho tem a vocação conciliadora, fundamental diante da crise que assola o país e o mundo todo neste momento de pandemia. Continuamos em trabalho remoto, porém cada vez mais empenhados em atender e solucionar os conflitos entre trabalhadores e empregadores. As audiências por videoconferência acontecem diariamente nas Varas do Trabalho do Regional. Em várias delas têm ocorrido acordo entre as partes, e quando isto não acontece, seguimos com andamento do processo até a decisão judicial, de forma célere, pois sabemos que há muitos trabalhadores desempregados e precisando dos recursos", afirmou.

Plano de Retomada

Desde o mês de março, o TRT11 está prestando as atividades jurisdicionais e de serviços por meio remoto, como medida de emergência adotada em virtude da pandemia.

No dia 16 de setembro, o Tribunal publicou o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais.

O documento prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Setor de Estatística
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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A retomada se dará em três etapas distintas, com início condicionado ao amplo acesso a EPIs e análise da situação epidemiológica no AM e RR.

371O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, nesta quarta-feira, 16 de setembro, Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.

O documento foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e pela desembargadora corregedora Ruth Barbosa Sampaio, e prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho serão avaliadas caso a caso.

O plano foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. O trabalho de composição do documento teve início em 1º de junho de 2020 e considerou as diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversas instâncias internas e externas foram consultadas com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e a Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas – AMAAT.

Conheça as etapas:

 

ETAPA 1 – RETORNO DO PÚBLICO INTERNO

A primeira etapa de retorno às atividades presenciais alcança apenas o público interno, exceto magistrados e servidores que se enquadrem em grupo de risco, e se dará de forma gradual, ao longo de quatro semanas.

Semana 1
• Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC;
• Seção de Saúde com todo o seu efetivo de médicos, psicólogos, enfermeiros e administrativo com o objetivo de estruturar os protocolos de atendimento;
• Terceirizados;

Semana 2
• Secretaria-Geral da Presidência;
• Diretoria-Geral;
• Secretaria de Administração (Divisão de Manutenção e Projetos, Seção de Zeladoria e Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis)

Semana 3
• Demais unidades administrativas;

Semana 4
• Unidades jurisdicionais que compõem a área-fim do TRT, a exemplo das Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.

Magistrados, servidores e estagiários que desempenham atividades que não exijam presença física, manterão o exercício das suas atribuições, preferencialmente, em trabalho remoto.

Nesta etapa, as atividades de atendimento ao público externo ainda serão realizadas de forma virtual, não sendo permitida a entrada desse público nos edifícios do TRT11.

As audiências e sessões das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno continuarão a ser realizadas por meios telepresenciais.

Critérios para o início da Etapa 1

• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 3.000 para o Amazonas e 500 para Roraima durante as duas últimas semanas epidemiológicas encerradas;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

Critérios para suspensão da Etapa 1
• Número de novos casos por semana superior a 3.500 para o Amazonas e 700 para Roraima;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%.

 

ETAPA 2 – ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

A segunda etapa de retorno às atividades presenciais contempla o atendimento ao público externo e terá início no primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão da primeira etapa.

No Fórum Trabalhista de Manaus/AM, a abertura ao público externo será realizada de forma parcial, mediante agendamento, seguindo uma escala de atendimento presencial das unidades judiciárias.

A sala destinada aos advogados, no Fórum Trabalhista de Manaus, fica liberada desde a primeira semana de abertura ao atendimento ao público externo, sendo limitado o acesso a, no máximo, 3 pessoas por vez.

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência.

As audiências presenciais estarão limitadas a 6 por dia por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos entre as audiências para possibilitar a desinfecção do ambiente.

Poderão ser realização audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.

Nesta etapa, está autorizada, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas, Seções Especializadas e do Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado.

O atendimento ao público externo em todas as unidades de primeira e segunda instância deverá ser realizado preferencialmente de forma virtual e, quando necessária a presença física, deve ser agendado, resguardando um intervalo mínimo de 40 minutos entre cada atendimento, de forma a permitir a sanitização do espaço.

O acesso às áreas internas do TRT11 será permitido às partes e advogados com 30 minutos de antecedência à realização da audiência ou sessão da turma, quando realizadas presencialmente.

Para garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal. Os atermadores, em razão do atendimento direto e individualizado ao público, terão instaladas em suas mesas de trabalho barreiras de acrílico.

Critérios para o início da Etapa 2
• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 1.000 para o Amazonas e 200 para Roraima;
• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%.

Critérios para suspensão da Etapa 2

• Número de novos casos por semana superior a 1.500 para o Amazonas e 300 para Roraima;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%.

 

ETAPA 3 – RETORNO PLENO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Na data estabelecida em ato presidencial, magistrados, servidores e estagiários regressarão às atividades presenciais, salvo quando estiverem em trabalho remoto, teletrabalho, em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Os canais de atendimento virtual serão preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

As orientações de higiene serão mantidas, com o intuito de evitar novas propagações de doenças em ambientes públicos.

Critérios para o início da Etapa 3

Os critérios serão apresentados pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, ouvida a Seção de Saúde, assessorada por profissional médico infectologista, cujo parecer deverá considerar, entre outros parâmetros, o número de óbitos, a disponibilidade de leitos de UTI para os casos de Covid-19, a existência de vacinas ou tratamento eficaz.

 

Mais detalhes do protocolo de retorno gradual das atividades presenciais do TRT11, acesse o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR.

 

 

Levantamento tem como público-alvo magistrados, servidores e estagiários.

346O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Seção de Saúde e com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), iniciou um levantamento para mapear os integrantes do corpo funcional que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.

A iniciativa faz parte das ações de planejamento para a retomada gradual das atividades presenciais no TRT11, ainda sem data definida para ocorrer. Magistrados, servidores e estagiários que fazem parte dos grupos mais suscetíveis ao contágio do Coronavírus devem responder a um formulário on-line, e apresentar laudo e exames até o dia 10 de setembro. Para acessar o formulário agora, CLIQUE AQUI.

Plano de Retomada Gradual

O mapeamento dos grupos de risco da Covid-19, no âmbito do TRT11, segue as diretrizes da minuta do plano de retomada gradual das atividades presenciais do Regional, elaborado pela comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19. O plano prevê um retorno gradual em três etapas: 1º retorno do público interno; 2º retorno do atendimento externo e 3º retorno pleno às atividades.

O início das etapas está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e a análise da situação epidemiológica nos Estados do Amazonas e de Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho do âmbito do TRT11 serão avaliadas caso a caso.

Os detalhes do Plano de Retomada serão amplamente divulgados assim que o documento for apreciado em definitivo e publicado em Ato Conjunto pela Presidência e Corregedoria Regional.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

 

A minuta do plano foi apresentada ao presidente do Regional. Documento ainda será apreciado em conjunto com a Corregedoria.

321O Gabinete Permanente de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP, realizou, nesta quinta-feira (30), uma reunião on-line, por videoconferência, para debater os detalhes do plano de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

O grupo tem como objetivo monitorar e deliberar a respeito da pandemia do novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Tribunal, e é coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. Durante a reunião, a comissão formada para a elaboração do plano de retomada apresentou os principais pontos da minuta do documento.

O Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, acompanhou a reunião e frisou a preocupação do Tribunal com a segurança e a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, além dos jurisdicionados atendidos pela Justiça do Trabalho. O desembargador ressaltou que o início do retorno gradual das atividades estará condicionado ao atendimento de todos os protocolos de saúde e disposições técnicas sugeridas pelo Gabinete de Emergência da Covid-19.

Também participaram da reunião a corregedora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; a gestora nacional do programa Trabalho Seguro, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz Sandro Nahmias; o diretor do Fórum Trabalhista de Manaus, juiz Pedro Barreto Falcão; o diretor do Fórum de Boa Vista/RR, juiz Gleydson Ney Silva da Rocha; a juíza titular da VT de Manacapuru e membro da Comissão de Saúde do TRT11, Yone Silva Gurgel; a gestora regional do programa Trabalho Seguro, juíza Sandra Mara Freitas; a vice-presidente do SitraAM/RR, Eusa Braga, além de gestores e servidores de diversas áreas administrativas do Regional.

Plano de Retomada Gradual

Uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19 e coordenada pelo Diretor de Secretaria de Administração, servidor Ricardo Marques, compilou os estudos para a elaboração da minuta do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no TRT11. O trabalho de composição do documento teve início em 1º de junho de 2020 e diversas instâncias internas e externas foram consultadas, como a Amatra11, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e a Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas – AMAAT.

O plano prevê um retorno gradual em três etapas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início das etapas está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e a análise da situação epidemiológica no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho serão avaliadas caso a caso.

Os detalhes do Plano de Retomada serão amplamente divulgados assim que o documento for apreciado em definitivo e publicado em Ato Conjunto pela Presidência e Corregedoria Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Imagem: Renard Batista e Rita Maquiné
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

309A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT11) destinou R$ 1,8 milhão para ações de combate ao contágio do novo coronavírus, entre os dias 16 de abril e 5 de julho de 2020. Grande parte desse valor atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é oriundo de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).

No período citado acima, magitrados e servidores do TRT11, em trabalho remoto, realizaram 14.629 sentenças e acórdãos, 20.595 decisões e 59.276 despachos e tiveram 696.103 movimentos realizados.

Os dados estão disponíveis no portal do TRT11, www.trt11.jus.br, na Aba “Covid-19: Produtividade”, que direciona o usuário para uma página com os números de sentenças e acordãos, decisões, despachos e movimentos, além de valores liberados para combater a pandemia. Os dados são atualizados semanalmente. Para acessar agora a planilha com os valores do TRT11 clique AQUI

12a VTM é destaque nacional

A 12ª Vara do Trabalho de Manaus, do âmbito do TRT11, foi a Vara do Trabalho que mais recebeu ações relacionadas ao novo coronavírus em todo o Brasil, segundo relatório parcial divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A referida VT também foi a Vara do TRT11 que mais liberou recursos para combate à covid19 - R$ 809.302 mil. Do valor total destinado pelo Regional para o combate à covid-19, aproximadamente 44% foi recurso liberado pela 12ª VTM.

311Fonte: Setor de Estatística do TRT11

A pedido do MPT, entre o valor total destinado pela 12ª VT de Manaus para viabilizar ações sociais e de saúde pública de enfrentamento ao novo coronavírus destacam-se:

  • R$ 107 mil foram destinados para a confecção de nove mil protetores faciais em PLA, os quais foram entregues aos profissionais de saúde do Estado do Amazonas (SUSAM) e Municípios a ele vinculados;
  • R$ 270 mil foram utilizados para a compra de dois gasômetros (equipamento de controle da quantidade de gases) da marca SIEMENS, adquiridos e entregues, diretamente, em favor do Município de Parintins;
  • R$ 304 mil foram destinados para o pagamento de oito mil kits (capuz/gorro, avental e protetor de pé descartáveis) os quais foram entregues, diretamente, à Central de Medicamentos do Estado do Amazonas e à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus;
  • R$ 127.500,00 utilizados para o fornecimento de 15 mil quentinhas/marmitas, no período de 4.5.2020 a 2.6.2020, as quais foram entregues ao Exército Brasileiro, para serem distribuídos em favor dos imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária de Manaus.

Liminar determina medidas de proteção aos empregados da Petrobrás

Uma decisão de destaque da 12ª VTM para mitigar os impactos causados pelo coronavirus diz respeito a uma liminar, requerida pelo Sindipetro e deferida pelo Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco, determinando que as subsidiárias da Petrobrás adotassem medidas urgentes de proteção aos empregados.

Entre as determinações da decisão liminar, proferida em 12 de maio de 2020, estavam o afastamento remunerado dos empregados portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão (caso não haja possibilidade de atuação no teletrabalho) e a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de empregados que cumprem jornada presencial, eventualmente infectados pelo novo coronavírus.

Além disto, as empresas requeridas deverão implementar, no prazo de 48 horas após a ciência da decisão, cinco medidas determinadas pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa diária de R$10 mil, limitada ao total de R$ 100 mil em relação a cada item deferido.

Saiba mais sobre a decisão em matéria especial no link: https://is.gd/XsNYDV

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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