159O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Ato No 2, e como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal passará a ser realizada por meio remoto.

A comunicação com advogados, partes e do público em geral se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário das 7h30 às 14h30, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência. As unidades também realizarão atendimento via E-Sap (Sistema de Processo Administrativo Eletrônico).

 

 

 

 

 

Confira a seguir os contatos das Varas, Gabinetes e unidades administrativas e judiciárias.

 

PRESIDÊNCIA
Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes (Presidente)
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Telefones:
(92) 3621-7203 (Recepção)
(92) 3621-7206 (Apoio)
(92) 3621-7494 (Secretária-Geral da Presidência)
(92) 3621-7495 (Gabinete)

 

VICE-PRESIDÊNCIA
Desembargadora Solange Maria Santiago Morais (Vice-presidente)
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Telefones:
(92) 3621-7332
(92) 994751101 (Ana Laurilene)
(92) 981465830 (Luis Cabral)

 

CORREGEDORIA REGIONAL
Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa (Corregedora)
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Telefones (92) 3621-7386, 3621-7384, 3621-7382

 

OUVIDORIA
Desembargador David Alves de Mello Júnior (Ouvidor)
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Telefones (92) 3621-7402/7408 (inclusive com a possibilidade de chamada a cobrar)
Aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.

 

ESCOLA JUDICIAL
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (Diretor)

Coordenadoria
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(92) 3621-7453

Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores
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Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados
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Biblioteca
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CENTRO DE MEMÓRIA
Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes (Diretor)
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(92) 3621-7306 e (92) 99991-4480

 

VARAS DO TRABALHO DE MANAUS/AM

1ª Vara
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Telefone (92) 3627-2013

2ª Vara
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Telefone (92) 3627-2023

3ª Vara
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Telefone (92) 3627-2033/2035

4ª Vara
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Telefone (92) 3627-2043

5ª Vara
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Telefones (92) 3627-2057/2053, 984299846, 991280473

6ª Vara
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Telefone (92) 3627-2063

7ª Vara
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Telefones (92) 3627-2073/2077

8ª Vara
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Telefone (92) 3627-2083

9ª Vara
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Telefone (92) 3627-2093

10ª Vara
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Telefone (92) 3627-2103

11ª Vara
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Telefone (92) 3627-2113 e 98430-2069 (Voz ou WhatsApp)

12ª Vara
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Telefone (92) 3627-2123

13ª Vara
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Telefone (92) 3627-2133

14ª Vara
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Telefone (92) 3627-2143/2147

15ª Vara
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Telefones (92) 3627-2157 - Audiências e (92) 3627-2153 - Secretaria e Execução

16ª Vara
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Telefone (92) 3627-2163

17ª Vara
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Telefone (92) 3627-2172/2173

18ª Vara
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Telefone (92) 3627-2183

19ª Vara
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Telefones (92) 3627-2193/2197 e (92) 98136-0771 (Diretor de Secretaria)

 

VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR DO AMAZONAS

Vara de Coari
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Telefones: (97) 3621-9994
Ajuizamento de ações trabalhistas: (92) 9458-5015
Interesse em conciliação: (97) 3561-2331 e (97) 98825-7026
Audiências de conciliação telepresenciais: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Vara de Eirunepé
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(97) 84016527 - WhatsApp

Vara de Humaitá
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Telefone (97) 3373-1103

Vara de Itacoatiara
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Telefone (92) 3621-7301

Vara de Lábrea
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Telefones:
(97) 3331 1103 e (97) 98423 7252 (WhatsApp), (97) 98402 0956 (WhatsApp)

Vara de Manacapuru
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Telefones:
(92) 3621-7314 / (92) 99282-5687 (WhatsApp)

Vara de Parintins
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Telefone (92) 3621-9990
Atermação de ações trabalhistas: (92) 98404-5316 e (92) 99441-9762
Audiências telepresenciais: (92) 98114-3601
Audiências de conciliação: (92) 98243-5347

Vara de Presidente Figueiredo
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(92) 3621-7266/7265/7215 e (92) 99467-9556 (WhatsApp)

Vara de Tabatinga
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Telefones (92) 3412-2841 e (97) 3412-3228
Ajuizamento de ações trabalhistas (97) 99169-8118
Audiência de conciliação telepresencial pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Interesse em conciliação exclusivamente por meio de WhatsApp: (92) 99229-3593

Vara de Tefé
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Telefones:
(97) 3343 2179 e (92) 98408-4347

 

VARAS DO TRABALHO DE BOA VISTA/RR

1ª Vara
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Telefones (92) 3623 9360 / 3621-7464 / 7304

2ª Vara
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Telefone (92) 3621-7466

3ª Vara
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Telefone (92) 3621-7468 e (95) 99169-2564 (Whatsapp)

 

GABINETES

Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
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(92) 3621-7430

Desembargador David Alves de Mello Júnior
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(92) 3621-7212

Desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes
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Desembargador José Dantas de Góes
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(92) 3621-7349

Desembargador Lairto José Veloso
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(92) 3621-7432/7433

Desembargadora Eleonora de Souza Saunier
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Telefones: (92) 3621-7352 e 7354

Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque
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Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire
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Telefones: (92) 3621-7414 Assessor
(92) 3621-7270/7271 Chefe de Gabinete e Assistente

Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa
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(92) 3621-7404

Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
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Telefone (92) 3621-7367/7372

Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes
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(92) 3621-7420

Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
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(92) 3621-7226

Desembargadora Solange Maria Santiago Morais
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(92) 3621-7330/7370/7371

Desembargadora Valdenyra Farias Thomé
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(92) 3621-7391/7392

 

ÓRGÃOS JULGADORES (SECRETARIAS)

Secretaria do Pleno
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(92) 3621-7246/7247

Secretaria da 1ª Turma
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Secretaria da 2ª Turma
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(92) 3621-7248/7281/7284

Secretaria da 3ª Turma
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(92) 3621-7342

 

UNIDADES JUDICIÁRIAS

Núcleo de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Manaus/AM
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Telefone 92 98410-6263 (WhatsApp)

Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista/RR
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Protocolo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Informações (por e-mail e WhatsApp): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e (92) 98829-2140 (WhatsApp);
Agendamento para Reclamação Trabalhista: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

Seção de Distribuição de Mandados Judiciais
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(92) 3627 2005

Secretaria-Geral Judiciária
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(92) 3621- 7285/7286

Seção de Precatórios
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Telefone (92) 3621-2068

Protocolo Geral
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(92) 3621-7230/7232

Seção de Documentação
(92) 3621-7233

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão
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(92) 3621-7335/7415

Núcleo de Apoio à Execução e Coordenação Judiciária – NAE-CJ
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Telefone (92) 3627-2089/2091/2200

Seção de Hastas Públicas
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Telefone (92) 3621-2064

Seção de Contadoria Judiciária
(92) 3627-2069

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Diretoria Geral
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(92) 3621-7210 (Diretor)
(92) 3621-7324/7325

Seção de Deslocamento
(92) 3621-7326

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC
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(92) 3621-7480

Coordenação e Suporte
(92) 3621-7470

Seção da Central de Serviços
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(92) 3621-7474/7476

Assessoria de Comunicação Social
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Diretora (92) 3621-7238
Seção de Imprensa (92) 3621-7239 e (92) 98417-3749 (Whatsapp)
Seção de Marketing (92) 3621-7241
Seção de Revista (92) 3621-7234

Secretaria de Administração
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(92) 3621-7208 (Diretor)
(92) 3621-7308-7309

Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis
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Telefone (92) 3621-7236

Plantão da Seção de Manutenção
Telefones (92) 98417-7303 e (92) 99109-3274

Divisão de Licitação e Contratos
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(92) 3621-7358

Seção de Compras
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(92) 3621-7298/7299

Seção de Licitação
(92) 3621-7361

Secretaria de Orçamento e Finanças
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Telfone (92) 3621-7297

Núcleo de Contabilidade
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Telefones (92) 3621-7303/7312

Coordenadoria de Pagamento
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Telefone (92) 3621-7323/7300

Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno
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Telefones (92) 3621-7310/7376

Assessoria de Gestão Estratégica
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Telefone (92) 362-7409

Seção de Estatística
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Telefone (92) 3621-7383

Coordenadoria de Cerimonial e Eventos
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Secretaria de Gestão de Pessoas
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(92) 3627-2058 (Diretora)
(92) 3627-2059

Seção de Saúde
(92) 3621-7280 e 3627-2179

Seção de Inativos e Pensionistas
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Telefone (92) 3627-2008

Seção de Benefícios
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone (92) 3627-2038/2036

Seção de Informações Funcionais
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Telefone (92) 3627-2048/2148

Seção de Pessoal - RCC
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Telefone (92) 3627 2039

Seção de Magistrados
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Telefone (92) 3627-2007

Seção de Legislação de Pessoal
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Telefone (92) 3627-2006

Núcleo de Preparo de Pagamento (Servidores)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 3627-2028

Núcleo de Preparo de Pagamento (Magistrados)
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(92) 3627-2029

Coordenadoria de Material e Logística
(92) 3621-7295

Seção de Almoxarifado
(92) 3621-7421

Seção de Patrimônio
(92) 3621-7422

Núcleo de Segurança e Transporte
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Telefones (92) 3621-7237/7242 e 99358-7640

Seção de Transporte
(92) 3621-7219

 

CONFIRA AQUI MAIS CANAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO.

CONFIRA AQUI A RELAÇÃO DE TODOS OS TELEFONES E E-MAILS.

 

 

Mesmo com atendimento presencial suspenso, magistrados e servidores seguem trabalhando

163O atendimento presencial está suspenso, a exemplo dos prazos processuais, até 30 de abril de 2020, porém, a Justiça do Trabalho continua atuante. Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do trabalho remoto e do teletrabalho, estão dando continuidade às suas atribuições e oferecendo a paz social aos jurisdicionados.

As atividades incluem despachos, sentenças, alvarás, andamentos diversos a atos processuais, entre outras. A intenção é contribuir com as ações de prevenção à propagação da Covid-19, conforme recomendações do CNJ, e ao mesmo tempo garantir a continuidade no atendimento à população.

Entre os dias 18 e 27 de março, o TRT11 realizou 6.106 despachos, proferiu 2.047 decisões e 1.007 sentenças, e ainda expediu 818 alvarás.

Para o Presidente do TRT da 11a Região, Desembargador Lairto José Veloso, os números refletem o compromisso do Regional com o jurisdicionado. “Mesmo diante desta grave pandemia, e com os prazos processuais suspensos, nossos magistrados e servidores continuam realizando suas atribuições, como agentes públicos comprometidos. Nós não mediremos esforços para manter a prestação jurisdicional de qualidade, marca registrada da nossa Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima", afirmou o Desembargador.

O Desembargador Presidente do TRT11, destacou ainda as medidas tomadas no sentido de manter o acesso das partes, advogados e do público em geral às atividades jurisdicionais e administrativas com a Justiça do Trabalho, mesmo diante da séria crise de saúde pública vivenciada por conta do COVID 19. O atendimento permanece ativo por meio telefônico ou eletrônico, no horário de expediente do Regional, das 7h30 às 14h30, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

Confira e-mails e telefones institucionais das unidades administrativas e judiciárias do TRT11 para contato:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/5066-confira-e-mails-e-telefones-das-unidades-administrativas-e-judiciarias-para-contato-durante-o-teletrabalho

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Trabalhadores podem agendar o atendimento presencial após 30 de abril

162O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibiliza agendamento eletrônico para tomada de reclamatória verbal e canais de atendimento para esclarecer dúvidas dos trabalhadores interessados em ingressar com a ação trabalhista sem um advogado.
O serviço presencial para tomada das reclamações verbais nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas está suspenso até 30 de abril, conforme Ato Conjunto nº 2/2020 - SGP/SCR, assinado em 20 de março pelo desembargador presidente Lairto José Veloso e pela corregedora e ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em decorrência, o sistema de agendamento eletrônico disponibiliza somente datas posteriores à suspensão do expediente externo para a tomada de reclamações verbais.
O Ato Conjunto nº 2/2020 - SGP/SCR estabeleceu o protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19).
Quem tiver dúvidas sobre as reclamações verbais, pode esclarecê-las  pelos canais de atendimento, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 14h30.
Em Manaus, o contato com a Distribuição dos Feitos de 1º Grau pode ser realizado pelo e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone  (92) 98171-7261 (Whats App).
O Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista atende pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 98829-2140 (WhatsApp).

Sistema SAERV

Desde dezembro de 2017, o TRT11 disponibiliza um sistema de agendamento eletrônico para a tomada das reclamações verbais,  permitindo que o trabalhador agende o dia e a hora de comparecimento para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento.
O Sistema de Agendamento Eletrônico para Reclamação Verbal (SAERV)  está disponível para agendar o dia e horário do atendimento presencial nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, para atender os usuários com maior conforto e rapidez.
Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo, ou seja, é transcrita na forma de petição inicial com a juntada de documentos do trabalhador, tais como, RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, e então protocolada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que ao final gera um comprovante de autuação ao cidadão com a Vara do Trabalho para qual o seu processo foi encaminhado bem como data de audiência e horário.
Somente após essa fase, será possível a realização da primeira audiência.

Como agendar?

Ao acessar o link https://saerv.trt11.jus.br/saerv/ do sistema SAERV (disponível no portal www.trt11.jus.br clicando na aba Serviços -> Agendamentos de Reclamação Verbal), é possível agendar a data para o atendimento presencial em Manaus(AM),  Boa Vista (RR) e nas Varas do Trabalho no interior do Amazonas, escolhendo entre as datas disponíveis.  
Para iniciar o cadastro, é necessário informar o CPF e dados pessoais como nome completo, telefone, e-mail, data de admissão e demissão.

 

Varas do Interior do AM

Em caso de reclamações verbais em uma das Varas do Trabalho do interior do Amazonas, os contatos podem ser realizados por e-mail. Confira abaixo:

Vara de Coari
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Vara de Eirunepé
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Vara de Humaitá
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Vara de Itacoatiara
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Vara de Lábrea
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Vara de Manacapuru
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Vara de Parintins
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Vara de Presidente Figueiredo
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Vara de Tabatinga
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Vara de Tefé
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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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genericaNesta sexta-feira (27/3), o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos do processo n. 0087200-66.2009.5.11.0012, para que recursos, decorrentes de penalidades aplicadas à empresa executada nesses autos, fossem destinados à confecção de 9.000 (nove mil) protetores faciais, em PLA, por meio de máquinas 3D, pela Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), ligada à Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

A capacidade de produção pela referida Fundação é de 15 (quinze) protetores faciais por hora.

Todos os 9.000 (nove mil) protetores serão destinados aos profissionais de saúde do Estado do Amazonas (capital e interior), além das unidades de saúde ligadas aos Municípios do nosso Estado, à medida em que forem sendo produzidos.

mascara pet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com essa destinação, a Justiça do Trabalho da 11a Região e o MPT não só reconhecem a importância da iniciativa pela UEA e FUEA, principalmente pela falta dessas máscaras no mercado local, mas demonstram também cumprir o papel de instituiçoes que tutelam os interesses dos trabalhadores, contribuindo com a proteção, higidez e segurança desses profissionais, revertendo indenizações coletivas em favor da própria comunidade local.

Texto: Ascom/MPT/PRT11

Interessados devem enviar mensagem via WhatsApp ou e-mail manifestando desejo em conciliar

cejusc materiaFocado em atender os empregados e empregadores, e respeitando as recomendações para a prevenção e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), priorizou o atendimento por meio de sessões de mediação e conciliação de processos através de Audiência Virtual, com a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp.

A Resolução Administrativa n° 261/2018 regulamenta o procedimento para a realização de audiências em processos tramitando em qualquer fase ou grau, por meio de dispositivos móveis, facilitando o atendimento de forma efetiva, simplificada, econômica as demandas da sociedade à Justiça do Trabalho.

Como funciona

A parte interessada na realização da Audiência Virtual deverá informar seu interesse ao Cejusc-JT através de mensagem por Whatsapp ou e-mail, com a indicação do número do processo e o número de celular da parte contrária e/ou seu advogado. O Centro entrará em contato com a outra parte e, havendo interesse, será criado um grupo específico para inclusão das partes e advogados. Depois serão repassadas as regras e demais informações. O atendimento é feito pelo telefone: (92) 98404-9050 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

As tentativas de acordos são mediadas por servidores do TRT11, capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

Funcionamento

Inaugurado em abril de 2018, o Cejusc-JT tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas, minimizando as contendas, através do fortalecimento e resgate da origem conciliatória da Justiça do Trabalho.

Em 2019, de acordo com balanço, o Centro realizou 1.180 audiências de conciliação, que resultaram em 788 acordos e um montante de R$ 18,1 milhões em créditos trabalhistas pagos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Os prazos para os juízes são os relacionados às sentenças e às decisões interlocutórias.

158O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta segunda-feira (23/3) a Recomendação 6/GCGJT para que as Corregedorias Regionais não considerem o período de suspensão de prazos processuais, decorrente das ações emergenciais de combate ao novo coronavírus, para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados para proferir decisões interlocutórias e sentenças. Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

No documento, o ministro registrou que o parágrafo 1º do artigo 31 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho prevê expressamente as hipóteses de suspensão dos prazos a que se refere o CPC. Elas se restringem ao conceito de “afastamentos previstos em normas legais” para fins de desconto da contagem dos prazos dos magistrados no sistema e-Gestão.

No entendimento da Corregedoria, o atual cenário não se enquadra nesses afastamentos, porque há produtividade. O artigo 1º do Ato 132/ TST.GP/2020 determinou a suspensão especificamente das atividades presenciais, e dele se infere a continuidade dos serviços prestados por meio de trabalho remoto. O inciso II do artigo 3º do ato prevê a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas como atividade essencial. Não é possível, portanto, a equiparação do plantão extraordinário (Resolução 313/2020 do CNJ), de que também trata o Ato Conjunto 123/2020, à hipótese de afastamento do magistrado.

A recomendação editada nesta segunda-feira, além desses documentos, considerou a Recomendação 3/CGJT, de 16/3/2020, a Recomendação 4/CGJT, de 18/3/2020, e a Recomendação 5/CGJT, de 18/3/2020, que tratam, respetivamente, da instituição de trabalho preferencialmente remoto, com o estabelecimento de metas de produtividade e possibilidade da manutenção de sessões virtuais (Resolução 3); da indicação de suspensão específica de prazos processuais (Resolução 4); e da indicação de priorização de atos em execução, dentre os quais a prolação de atos decisórios (Resolução 5).

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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153Um Ato Conjunto assinado hoje, 20 de marco, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Regiao – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal acontecerá por meio remoto.

O Ato Conjunto n. 2 mantém suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito do TRT11, estendendo a data da suspensão até 30 de abril de 2020, e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os prazos permanecem suspensas as notificações e citações no âmbito do TRT11, inclusive o cumprimento de mandados através de Oficiais de Justiça, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no art. 74, §3º, do Regimento Interno do Regional.

A comunicação de advogados e partes com servidores e Magistrados se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário de expediente forense, previsto na forma regimental, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

A atuação presencial de servidores e de serviços terceirizados será limitada, respectivamente, ao estritamente necessário e ao patamar mínimo para a manutenção do Tribunal.

Confira AQUI o Ato Conjunto.

154Instituído pelo Ato Nº 16/2020 e com o propósito de monitorar e deliberar estratégias e plano de ação durate o do surto do novo Coronavírus (COVID-19), o Gabinete Permanente de Emergência foi instalado, no âmbito do TRT da 11a Região, em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 19, às 9h, no auditório da Sede Administrativa, em Manaus.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela foi eleita coordenadora do grupo, que também tem como membros o juiz Pedro Barreto Falcão Netto, Diretor do Fórum Trabalhista de Manaus; juiz Sandro Nahmias Melo, presidente da AMATRA11; juiz Túlio Macedo Rosas Silva, Auxiliar da Corregedoria Regional; servidor Ildefonso Rocha de Souza, Diretor Geral; Servidora Maria do Socorro Chaves de Sá, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES); Médicos Evandro Carlos Miola, Presidente da Junta Oficial em Saúde, e Karla Cristina Petruccelli Israel, Membro da Junta de Saúde; Servidor Felipe do Nascimento de Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência; Servidora Andreia Cristina de Almeida Nunes, Diretora da Assessoria deComunicação - ASCOM; Servidor Luiz Cláudio dos Santos Corrêa, presidente do Sindicato dosServidores da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima – SITRA-AM/RR; e Major Ailton Luiz dos Santos – Chefe do Núcleo de Segurança Institucional.

Deliberações
Entre outras medidas, o grupo deliberou por sugerir à Presidência do Regional a utilização da autodeclaração de sintomas de doenças respiratórias para subsidiar o fornecimento de licença médica. Também será sugerido que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) priorize a preparação dos computadores dos servidores da SGPES para trabalho remoto, como medida de proteção e garantia do pagamento da folha de salário do Tribunal.

A Setic também deverá orientar mais diretamente as Varas do Interior do Amazonas e de Roraima sobre como os servidores devem preparar seus computados para uso em teletrabalho. Periodicamente, o Gabinete também deverá divulgar notas sobre as recomendações para o público interno e qualquer notícia de confirmação de casos internos de Covid19 será reportado ao Gabinete.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Andreia Nunes
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Novo Ato do Regional é mais uma medida de emergência para a prevenção da disseminação do Coronavírus

153O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decidiu suspender a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Regional e determinou que a execução das atividades essenciais seja realizada prioritariamente por meio remoto e/ou teletrabalho.

O novo Ato, assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, é mais uma medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). O Ato n. 16 estabelece, ainda, um protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.

Atendimento por telefone ou email

O Ato destaca que o atendimento ao público externo, inclusive aos órgãos da Administração Pública, será realizado por meio telefônico ou eletrônico. Confira AQUI a lista de telefones do TRT11. No documento, são descritas como atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal: a distribuição de processos para os órgãos judicantes, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; entre outros.

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados do TRT11 se dará, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais, no horário de 7h30 às 14h30.

Prazos processuais continuam suspensos
Permanecem suspensos os prazos processuais, que eventualmente iniciariam, terminaram ou estarão em curso no dia 18-3-2020 (quarta-feira), ficando automaticamente prorrogados para o dia 6-4-2020 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da presidência do TRT11, considerando a situação pandemiológica.

Os novos processos, assim como os recursos, serão distribuídos normalmente conforme normas regimentais.

Também permanece suspenso o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como as audiências e sessões na jurisdição do TRT11, inclusive no âmbito da Justiça Itinerante, nos CEJUSC’s de 1º e 2º graus, no NUPEMEC, nas sessões de Hastas Públicas, nas inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Seções Especializadas, no período de 18-3 a 3-4-2020, conforme Ato n.15 de 17-3-2020.

Itinerâncias – As atividades da Justiça do Trabalho itinerante realizadas no interior dos Estados do Amazonas e de Roraima também estão suspensas no período descrito acima. O TRT11 publicou Ato n. 17, alterando o art. 2 do Ato n. 15, incluindo as itinerâncias na suspensão.

Acesse AQUI o Ato n. 17 que altera a redação do art. 2º, caput, do Ato TRT 11ª Região 15 do TRT11, o qual estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Trabalho remoto e sistema de rodízio para servidores

A presença física de servidores nas instalações do TRT11 para a prestação das atividades essenciais ficou limitada a 30% do quadro das unidades, em sistema de rodízio, excepcionados os serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicações e o serviço de comunicação institucional.

As chefias dos serviços e atividades essenciais devem organizar a metodologia de prestação de serviços prioritária em regime de trabalho remoto e/ou teletrabalho, exigindo-se o mínimo possível de servidores em regime de trabalho presencial.

Confira AQUI a íntegra do ATO n. 16.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Ato assinado pelo presidente do Regional estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do TRT11

152O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decide suspender o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Regional no período de 18 de março a 3 de abril de 2020. A medida foi tomada pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, através de Ato n° 15/2020, como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Ato suspende, no período de 18 de março a 3 de abril, a realização de audiências nas Varas do Trabalho de toda a jurisdição do TRT11, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais e Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do primeiro e do segundo graus, e suspende também as sessões de hasta pública e de inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Especializadas. Os leilões que seriam realizados dias 26 e 27 de março serão remarcados para datas oportunas.

Prazos prorrogados

As audiências e sessões designadas para acontecer no período citado acima serão remarcadas pelo juízo competente, com posterior intimação das partes para ciência. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser realizado por telefone ou mensagem eletrônica, conforme números de contato e endereços eletrônicos disponíveis no site do TRT11 www.trt11.jus.br

Os prazos processuais que eventualmente iniciariam, terminariam ou estariam em curso no dia 18/03/2020 (quarta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 06/04/2020 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente.

Suspensão de eventos, viagens e reuniões

O Ato do TRT11 também suspende realização de eventos, cursos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis as atividades ordinárias do Tribunal, visitas ao Centro de Memória e entrada de público externo à Biblioteca “Donaldo Jaña”.

O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 11ª Região, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto.

Confira AQUI a íntegra do Ato.

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