6ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu pedido do MPT e destinou R$ 36 mil para compra dos prêmios de Concurso promovido pelo FEPETI/AM

305O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), formulado nos autos do processos n° 0001631-37.2017.5.11.0006, em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), para a destinação do valor de R$ 32.597,82 para a compra da premiação do Concurso Cultural “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, promovido pelo Fórum Estadual de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil do Amazonas (FEPETI/AM), ocorrido em junho de 2020 no âmbito das Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

O valor é oriundo de indenização por danos morais coletivos em processo judicial. E por se tratar de recursos que estão depositados judicialmente, fez-se necessário a formalização de petição do MPT para o Juízo da 6a VTM.

O juiz do trabalho subtituto Daniel Carvalho Martins deferiu o pedido para repasse do valor citado para a compra de nove notebooks, nove mochilas para notebook e nove mouses ópticos, com o objetivo de premiar os nove alunos da rede pública de ensino do Amazonas, vencedores do Concurso Cultural encerrado no último dia 30 de junho de 2020.

Na decisão, proferida em 6 de julho, o magistrado Daniel Martins destacou que ¨a destinação proposta é compatível com as ações de enfrentamento da atual pandemia (cabendo registrar que o Estado do Amazonas apresenta o maior coeficiente de mortalidade no país pelo novo coronavírus, de acordo com o Boletim Epidemiológico Especial n. 20, divulgado pelo Ministério da Saúde no último dia 1º); e vai ao encontro da proteção da infância e do adolescente, em especial contra modalidades de trabalho que as expõem a riscos".

Sobre o Concurso

O concurso Concurso Cultural promovido pelo FEPETI/AM teve o objetivo de fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil, e abrangiu a possibilidade de participação em três categorias, todas destinadas a alunos regularmente matriculados nas escolas no âmbito do Estado do Amazonas:

a) Desenho: alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
b) Poesia: alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);
c) Vídeo pelo aplicativo TikTok: alunos do Ensino Médio (1º ao 3º ano).

Os trabalhos inscritos no concurso abordaram o tema “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”.

Realizado exclusivamente por intermédio do Instagram, o concurso premiou os três primeiros lugares de cada categoria citada acima, totalizando nove alunos vencedores.

Confira abaixo os alunos vencedores e suas respectivas escolas:

I - Categoria: Poesia
1º lugar: Nathalia Licetti. Escola E. T. I. Francisca Botinely Cunha e Silva.
2º lugar: Rayne Batista Souza de Macedo. Escola Estadual Alfredo Campos.
3º lugar: Isabel Simões Freitas. Escola Municipal Manoel Camarão.

II - Categoria: Vídeo do TIK TOK
1º lugar: Tamires Moraes da Silva. Escola Estadual Sant'Ana.
2º lugar: Heloysa Helena de Vasconcelos. Escola Estadual Sant'Ana.
3º lugar: Isabelle Cardoso Lima. Escola Estadual Gilberto Mestrinho.

III - Categoria: Desenho
1º lugar: Sophia Loren da Silva Motta. Escola Estadual Benício Leão.
2º lugar: Saullo Henrique Bulhões. Escola Municipal Padre José de Anchieta.
3º lugar: João Garcez Barreto. Escola de Tempo Integral Helena Araújo.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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A 12ª VT de Manaus foi a Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações em todo o Brasil

292O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) registrou, de janeiro à maio de 2020, 134 ações trabalhistas envolvendo o assunto Covid-19, ou seja, processo de trabalhadores pleiteando o pagamento de algum direito relacionado à doença causada pelo novo coronavírus, ou ações referentes à transferência de recursos com o objetivo de atenuar os impactos causados pela Covid-19 no Amazonas e em Roraima.

Um levantamento parcial, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no período de janeiro a abril, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho (VTs) receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

A 12ª Vara do Trabalho de Manaus, ainda segundo o TST, foi a Vara Trabalhista que recebeu o maior número de ações (52) até o mês de abril. De acordo com a Fiocruz, Manaus foi a capital mais atingida pela Covid-19 no em todo o País. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil.

293Fonte: TST

 

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, explica que a pandemia da Covid-19 levou à suspensão do atendimento presencial no TRT11, mas que as atividades jurisdicionais continuam a ser executadas em regime de trabalho remoto. “Os números mostram que a Justiça do Trabalho não parou, e mesmo num cenário de pandemia, segue firme na missão de realizar a Justiça e amparar trabalhadores e empregadores”, ressaltou.

Ranking das Varas

O Núcleo de Apoio ao PJE e ao e-Gestao do TRT11 (NAPE) informou o ranking das Varas do Trabalho do TRT11 que mais receberam processos com o assunto Covid-19, entre os meses de janeiro a maio - um mês a mais que o levantamento divulgado pelo TST:

1) 12ª Vara de Manaus - 56 processos
2) 1ª Vara de Boa Vista - 10 processos
3) 16ª Vara de Manaus - 13 processos

O juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, responsável pelos processos da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, explicou como a Vara observou a demanda de assuntos relacionados ao coronavírus. "Percebemos elevação no número de pedidos de liberação de FGTS depositado, como medida para mitigar problemas financeiros advindos da pandemia, e também de pedidos de verbas rescisórias não pagas em decorrência de rescisões relacionadas à Covid, bem como de ações de consignação em pagamento decorrentes de morte, por Covid, de empregados", afirmou.

A Vara do Trabalho do interior do Amazonas que mais recebeu processos com o referido tema foi a VT de Manacapuru, com seis processos. Os dados foram extraídos do sistema e-Gestão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do NAPE.
Arte: Renard Batista
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Do total de 157 manifestações apresentadas pelos jurisdicionados nos canais de atendimento, apenas 11 aguardam conclusão

256Em momentos de crise sanitária e econômica como a que vivenciamos na atualidade em virtude da pandemia da Covid-19, é necessário buscar respostas rápidas para mitigar os riscos de contaminação da sociedade e adequar a estrutura organizacional das equipes de trabalho às contingências trazidas pela nova realidade.
Dessa forma, o atendimento presencial da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está suspenso desde o dia 19 de março de 2020.
Entretanto, o trabalho continua normalmente. Para que isso ocorresse, a Ouvidoria do TRT11 preparou-se para manter o atendimento ao cidadão por meio do trabalho remoto.
Como resultado, nesse período de suspensão presencial dos trabalhos, foram recebidas 157 manifestações referentes a solicitações, denúncias, pedidos de acesso à informações, todas relacionadas aos efeitos sociais da pandemia.
Nesse cenário, a Ouvidoria do TRT11 desempenha papel importante e deve estar pronta para superar os desafios da nova realidade de trabalho imposta, fornecendo suporte ao Tribunal para que possa alcançar seus objetivos com qualidade.
A Ouvidoria do TRT da 11ª Região, mais uma vez, comprova a eficiência de seu objetivo ao aproximar-se, ainda mais, do cidadão.

Canais de acesso

Os canais de acesso à Ouvidoria mais utilizados foram o e-mail e o telefone. Das 157 manifestações do período, 146 foram conclusivas e arquivadas, restando somente 11 demandas que ainda aguardam resolução.
Entre as manifestações recebidas, a maior parte é referente a solicitações, especialmente no que tange à expedição de alvarás, denúncias contra empresas que mantém atitudes contrárias ao isolamento social e pedidos de acesso à informação. Destaca-se que os prazos para respostas às manifestações previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) foram mantidos normalmente.
A Ouvidoria salienta também que tem recebido respostas quase que imediatas das demais unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, o que demonstra que a 11ª Região da Justiça do Trabalho segue desempenhando de forma intensa suas atividades em meio à crise gerada pela Covid-19, mantendo a eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade.


Atendimento garantido

Para realizar o atendimento ao cidadão com segurança, a Ouvidoria do TRT11 suspendeu apenas seus atendimentos presenciais durante o período de pandemia. As manifestações estão sendo recebidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelos telefones (92) 3621-7408 e 3621-7402, inclusive com a possibilidade de chamadas a cobrar, e aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria do TRT11
Arte: Renard Batista
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Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, que deverá ser cumprida imediatamente sob pena de multa diária

237O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Procter & Gamble do Brasil Ltda. (P&G) restabeleça imediatamente o plano de saúde de abrangência nacional de um ex-empregado e de sua esposa, conforme decisão proferida na última segunda-feira (18/5).
O magistrado deferiu a liminar requerida pelo reclamante, que ingressou com a ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para restabelecimento do benefício vitalício assegurado por norma interna aos empregados com mais de 20 anos de serviço prestados à empresa do Pólo Industrial de Manaus (AM).
Consta dos autos que ele contava com 23 anos de serviço quando ocorreu a dispensa sem justa causa em outubro de 2018. Conforme comprovado na carteira de trabalho, o industriário foi admitido pela Gillette do Brasil S.A. (sucedida pela P&G). O trabalhador alegou tratar-se de direito adquirido que não poderia ser violado pela ex-empregadora. Na petição inicial, narrou que foi surpreendido pelo cancelamento do plano de saúde, que tinha sua esposa como dependente.
A reclamada deverá restabelecer imediatamente o plano de saúde e comprovar tal condição no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A partir da notificação, deverá arcar diretamente com qualquer tratamento até o restabelecimento do plano, sob pena de multa.
O mandado de intimação foi expedido na terça-feira (19/5).

Urgência

O magistrado explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Ao examinar a questão, considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da liminar.
Dentre os vários pontos analisados, destacou o direito alegado pelo reclamante e o contexto da sucessão empresarial. "Nesse sentido, impende ressaltar a previsão dos arts. 448 e 448-A da CLT sobre a não afetação do contrato de trabalho em razão da mudança de estrutura jurídica empresarial, de tal modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor", pontuou na decisão.
A fim de demonstrar a probabilidade de seu direito sobre a obrigação de concessão de plano de saúde vitalícia implementada pela empresa sucedida, o reclamante apresentou decisões judiciais e ata de audiência em que há declaração de preposta da P&G que confirma as alegações da petição inicial sobre a previsão do direito incorporado.

Pandemia

O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior entendeu que há claro risco de dano ao reclamante e à sua dependente diante da não concessão do plano de saúde, considerando ainda o momento atual de pandemia deflagrada pelo novo coronavírus (covid-19), a idade dos interessados (ambos com mais de 50 anos), além de salientar que ele permanece desempregado.
Por fim, esclareceu que se trata de um juízo de ponderação, "em que se visa à proteção imediata do bem jurídico da saúde, e de forma mediata, da vida, sem descuidar que a decisão ora prolatada é precária, podendo ser revogada em caso de comprovação posterior da licitude da alteração contratual".

 

Processo nº 0000309.77.2020.5.11.0005

 

Leia o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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210 idosos e 150 moradores de rua serão beneficiados com as decisões

covid azulO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) mantém contribuindo para o combate ao novo coronavírus com decisões importantes para o enfrentamento ao contágio da covid-19 no Amazonas e em Roraima. Decisões proferidas pela 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) irão beneficiar idosos e moradores de rua de Boa Vista.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista acolheu pedido do Ministério do Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 11.601,05 ao Projeto Social de Combate à COVID-19 – Abrigo e Centro de Referência do Idoso, realizado pelo Rotary Club de Boa Vista. O valor, oriundo de indenização por danos morais coletivos, será utilizado para a compra de kits de higiene pessoal, fraldas geriátricas e cestas básicas para idosos do Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira e do Centro de Convivência do Idoso, ambos em Boa Vista.

As referidas instituições são coordenadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES/RR. O Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira ampara pessoas idosas em alto risco social, atendendo, atualmente, 30 idosos em período integral. O Centro de Convivência de Idosos atende 180 idosos em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, qualificando-os para o mercado de trabalho, contribuindo para o envelhecimento ativo e saudável e trabalhando o fortalecimento de vínculos familiares.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª VTBV, Glyydson Ney Silva da Rocha, em 6 de maio de 2020 no processo de nº 0000432-68.2019.5.11.0051.
Acesse AQUI a decisão.

Máscaras para moradores de rua

Em outra decisão, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista destinou saldo de multa no valor de R$ 1. 352,65 para a aquisição de insumos utilizados na confecção de EPIs (máscaras) que serão doados aos moradores de rua de Boa Vista, vulneráveis à pandemia do coronavírus. A decisão, proferida pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, atendeu pedido do MPT em Ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2016.
As máscaras serão distribuídas pelo Rotary Club Boa Vista Caçari a 150 pessoas em situação de rua em Boa Vista.

Processo nº ACPCiv 0001801-96.2016.5.11.0053.
Acesse AQUI a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT11.
Arte: Renard Batista
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Magistrado da 12ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar requerida pelo Sindipetro

230O Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Breitener Energética S.A. e suas unidades termelétricas (UTE) Breitener Tambaqui S.A e Breitener Jaraqui S.A adotem medidas de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho para prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas. As empresas são subsidiárias da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
Dentre as determinações, estão o afastamento remunerado dos empregados portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão (caso não haja possibilidade de atuação no teletrabalho) e a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de empregados que cumprem jornada presencial, eventualmente infectados pelo novo coronavírus.
As empresas requeridas deverão implementar, no prazo de 48 horas após a ciência da decisão, cinco medidas determinadas pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa diária de R$10 mil, limitada ao total de R$ 100 mil em relação a cada item deferido.
A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (12/5), em deferimento parcial aos pedidos de tutela de urgência formulados pelo sindicato da categoria profissional (Sindipetro), nos autos da ação civil pública ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11).
Nesta quinta-feira (14/5), foram expedidos os mandados de intimação às partes.

 

Pedidos deferidos

Diante da dimensão e da complexidade dos problemas que o sindicato requerente pretendeu ver resolvido através de uma tutela provisória, o Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco considerou necessária a oitiva das partes contrárias.
Após as manifestações, o magistrado considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da antecipação da tutela e deferiu cinco dos dezessete pedidos apresentados pela entidade sindical, determinando que as empresas requeridas procedam às seguintes medidas:
I - GARANTAM o afastamento de TODOS os trabalhadores do grupo de risco de exposição ao novo coronavírus, como já levado a efeito pelas requeridas, inclusive dos portadores de diabetes e hipertensão arterial, sem qualquer restrição a direitos, podendo ser deslocados para o teletrabalho ou afastados, na impossibilidade do labor à distância, permitindo que seja realizada a avaliação clínica médica para a definição do enquadramento do empregado em grupo de risco, em relação aos hipertensos e aos diabéticos abaixo de 60 anos;
II - GARANTAM o fornecimento de máscaras normais (descartáveis) a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente para a troca durante a jornada de trabalho;
III - GARANTAM o fornecimento de luvas a todos os trabalhadores que preparam e servem as refeições, em quantidade suficiente para a troca durante a jornada de trabalho;
IV - PROCEDAM à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nos termos da NR7, a aqueles trabalhadores em regime de trabalho que eventualmente sejam presencial contaminados pela COVID-19, nos termos da fundamentação;
V - GARANTAM que os afastamentos preventivos por precaução (como já realizada pelas requeridas), as suspensões e reduções de contingentes e produção não afetem nas vantagens, salários e benefícios dos trabalhadores, considerando os princípios basilares de aplicação nesta justiça especializada, devendo ser respeitadas as normas constitucionais para tanto.

 


Processo nº 0000362-37.2020.5.11.0012

 

Leia a decisão na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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As decisões foram proferidas em processos que tramitam na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Boa Vista (RR)

222O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), formulados nos autos de quatro processos em andamento nas Varas do Trabalho de Boa Vista, para destinação do total de R$98.447,60 a projetos de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em Roraima. 

Os valores são oriundos de condenações em duas Ações Civis Públicas (ACPs) e duas Execuções de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
No Brasil, a Justiça do Trabalho vem deferindo integralmente os pedidos do MPT e destinando recursos para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento à pandemia. 

 

Projeto "Associação Mexendo a Panela"

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, deferiu o pedido para repasse do valor de R$ 25.070,00 ao projeto “Associação Mexendo a Panela”, do Rotary Club de Boa Vista Caçari, A decisão foi proferida em 20/4.
A iniciativa indicada pelo MPT destina-se originalmente ao combate à fome e à miséria, mas neste momento de pandemia, vem beneficiando pessoas que vivem do pequeno comércio informal e de "bicos na rua", impedidos de trabalhar por conta das medidas de prevenção ao contágio e distanciamento social.
O recurso será utilizado para a aquisição de cestas básicas e kits de higiene pessoal que serão distribuídos às famílias de baixa renda, beneficiando brasileiros e imigrantes carentes. O Rotary Club é responsável pela aquisição e entrega dos produtos a 200 famílias de sete bairros em Boa Vista.

 

Processo nº ExTAC 0001238-76.2014.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Produção de água sanitária

Em decisão proferida no dia 27/4, a magistrada titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista Samira Márcia Zamagna Akel deferiu a transferência de R$ 4.816,50 ao Rotary Club de Boa Vista-Caçari, nos termos do pedido formulado pelo MPT.
O recurso será utilizado para produção de água sanitária, que será distribuída aos abrigos dos imigrantes venezuelanos de Boa Vista e Pacaraima.
O produto destina-se à limpeza dos banheiros, limpeza em geral e desinfecção de alimentos. Acondicionada em embalagens reutilizáveis, a reposição da água sanitária será feita sempre que os beneficiários precisarem.

 

ExTAC nº 0001255-15.2014.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Kits de proteção

Outra decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, proferida em 29/4, garantiu a destinação de R$ 39.679,10 ao Projeto “Ação de Combate e Atenuação das Consequências da Covid-19 em Roraima”, da Universidade do Estado de Roraima (UERR).
O valor será utilizado para produção de kits de proteção suficientes para atender 700 trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e hospitais dos municípios de Roraima.
A instituição de ensino superior produz escudos faciais, máscaras cirúrgicas, vestimenta cirúrgica (avental ou macacão), álcool sanitizante e câmara de acrílico. 
Toda a produção é feita de forma colaborativa e voluntária com impressoras 3D, envolvendo profIssionais de saúde, pesquisadores, professores, alunos e colaboradores de diversas áreas.

 

ACPCiv nº 0000114-92.2013.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Projeto "Caridade na Emergência"

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu o pedido do MPT para destinar R$ 28.882,00 ao projeto “Caridade na Emergência”, do Rotary Club de Boa Vista. A decisão foi proferida no dia 29/4.
O projeto é direcionado à aquisição de kits de higiene, máscaras de proteção e cestas básicas para as famílias carentes da região das Vilas Félix Pinto, União e vicinais, no município de Cantá, em Roraima.
A acolhida dos alimentos será realizada na igreja de São Francisco, residência da Congregação das irmãs Bernardinas Franciscanas, que levarão as doações às famílias cadastradas.

 

ACPCiv nº 0000774-55.2014.5.11.0051

Acesse a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu, em parte, o pedido de tutela antecipada formulado pelo Sindipetro- AM

208O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu liminar proibindo a Petróleo Brasil S.A. (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), as quais estão previstas no plano de resiliência da empresa.

Conforme consta dos autos, o plano de resiliência adotado pela Petrobras e comunicado aos empregados por meio de ofício consiste em uma série de medidas que abrange redução de jornada e salário dos trabalhadores.
Para o Magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.

A decisão foi proferida no último dia 30 de abril nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), com notificação das partes publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O Magistrado determinou que a reclamada mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído pelo sindicato autor da ação.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após ciência da reclamada. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.

A audiência inaugural está designada para o dia 1º de julho deste ano.

 

Ausência de negociação coletiva

O Magistrado Gustavo Jacques Moreira da Costa salientou ser necessária a negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria ou acordo individual específico para poder haver redução de jornada, salário e benefícios, o que não foi observado pela reclamada.
Ao conceder, em parte, a liminar requerida, o Magistrado explicou que a empresa instituiu o plano de resiliência de forma unilateral e não considerou as condições especiais de trabalho de cada empregado, afrontando os artigos 7º e 8º da Constituição Federal, as convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os artigos 468 e 503 da CLT, além da recente Medida Provisória nº 936/2020.
Em destaque, está a vedação de aplicação da Medida Provisória nº 936/2020 às sociedades de economia mista, como é o caso da reclamada.


Ação
O Sindipetro-AM ajuizou ação civil pública no dia 28 de abril perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício datado de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato autor requereu o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial implementada conforme o instrumento normativo.

 

Processo nº 0000383-28.2020.5.11.0007


Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Pedido foi formulado pelo MPT em processo envolvendo a Amazonas Energia

corona 1A Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu, em decisão publicada na útima quinta-feira (30/04), pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a transferência de multa trabalhista em pagamento de fornecimento de 15 mil quentinhas que serão distribuídas aos imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária de Manaus. A decisão foi do juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos do processo ajuizado pelo MPT em 2009, que tem como executada a Amazonas Energia S/A.

Em decorrência do estado de calamidade pública atual, inclusive no Estado do Amazonas, por conta do Novo Coronavírus (COVID-19), o magistrado deferiu integralmente o pedido do MPT, determinando a transferência de R$ 127.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais) para o fornecimento de 500 quentinhas por dia, aos venezuelanos, totalizando 15.000 (quinze mil) quentinhas/marmitas, no período de 4.5.2020 a 2.6.2020.

As refeições serão entregues, obrigatoriamente, ao Exército Brasileiro, especificamente à Operação Acolhida - célula Manaus, localizada na Rodoviária de Manaus, a qual procederá à distribuição em favor de 250 imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária da capital do Amazonas.

Dignidade da pessoa humana
No pedido feito ao TRT11, os procuradores do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento e Marcus Cutrim destacaram que “nesse universo de pessoas, há crianças, jovens, idosos, homens e mulheres, bastante debilitados, inclusive, por conta das condições de higiene, alimentação e moradia a que estão vivendo”.

Na decisão, o magistrado destacou o mérito da ação no sentido de minimizar os efeitos do novo coronavírus entre os venezuelanos que vivem em situação de grande vulnerabilidade. "É necessário ressaltar a importância desta operação, através dos órgãos e os demais envolvidos, em consonância com os princípios Constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana, haja vista a vulnerabilidade dessas pessoas que adentraram ao País por busca de melhores condições de vida e que, certamente, estão sujeitas aos piores efeitos do COVID19, na medida em que não estão dispondo de alimentação suficiente e nutricionalmente adequada", declarou.

Por dia, deverão ser entregues 500 (quinhentas) quentinhas/marmitas, sendo 250 (duzentos e cinquenta) para almoço, e 250 (duzentos e cinquenta) para o jantar, de segunda a domingo, durante o período citado, todas em favor de imigrantes venezuelanos, acolhidos pela Operação Acolhida, coordenada em Manaus pelo Exército Brasileiro, em Manaus. O fornecimento da alimentação começará na próxima segunda-feira, dia 4 de maio.

Processo nº 0087200-66.2009.5.11.0012

Acesse AQUI a ata de audiência.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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As audiências e sessões serão realizadas por meio virtual ou telepresencial

Prazos processuais voltam a ser contados a partir de 4 de maio MATERIAUm Ato Conjunto assinado ontem, 29 de abril, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do TRT11.

O Ato Conjunto nº 4 prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção estabelecidas no Ato Conjunto nº 1, de 19 de março de 2020, que instituiu a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal por meio remoto.

Permanecem suspensas as audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Assim como no Tribunal Superior do Trabalho, os prazos processuais no 1º e 2º graus do TRT11 voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil).

Audiências telepresenciais

O Ato Conjunto nº 4 do TRT11 resolve que as audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) do Regional serão retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

  • audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
  • audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020;
  • audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020.

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias.

Confira AQUI a íntegra do Ato Conjunto nº 4.

 

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