A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho.

466O fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em função da pandemia de covid-19 no Brasil, e a edição da Portaria n. 112/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embasaram recente ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Assinado pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR, revogou o Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR, de 23 de agosto de 2022, relativo às medidas e orientações para manutenção das atividades presenciais no âmbito do TRT-11.

A publicação do Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR ocorreu na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho, na primeira página do caderno administrativo. Por fim, ficam mantidas as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos com sabão e água ou álcool em gel e à etiqueta respiratória, bem como o uso facultativo de máscaras de proteção respiratória pelo público interno e externo , nos prédios do TRT-11, previstos no Ato Conjunto n.º 02/2023/SGP/SCR.

Portaria CNJ

Nos autos do Pedido de Providências 0002315-30.2020.2.00.0000, a ministra Rosa Weber, assinou a Portaria CNJ n. 112/2023, de 27 de abril de 2023, que revogou dispositivos da Portaria CNJ n.º 57/2020, de 20 de março de 2020, a qual incluiu no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso coronavírus (covid-19). Foram revogados os artigos 1º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria CNJ n. 57/2020,


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

A medida consta do Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR e abrange os estados do Amazonas e de Roraima

266O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório, a partir da próxima segunda-feira (27/6), nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). A obrigatoriedade consta do Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR assinado pela presidente, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A medida, que deverá ser cumprida pelos públicos interno e externo, será mantida enquanto perdurar a pandemia de covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O ato conjunto considerou o relatório apresentado pelo Núcleo de Assistência à Saúde, que monitora os dados epidemiológicos de covid-19 nos dois estados de jurisdição. Com números consolidados até o último dia 14 de junho, o relatório mostra aumento da média móvel de casos novos de covid-19 nos percentuais de 86% no Amazonas e de 36% em Roraima.

Além disso, o ato conjunto também destaca o boletim InfoGripe, divulgado em 9 de junho de 2022 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que aponta o crescimento de 39,5% de casos de SRAG entre a primeira e a última semana de maio. De acordo com o boletim, o Estado do Amazonas se enquadra nas unidades federativas que demonstram sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo, nas últimas seis semanas.

Acesse o Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Os dados constam do relatório elaborado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e apresentado à Presidência do Regional

103O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) economizou mais de R$ 10 milhões durante os dois anos da pandemia de covid-19, período em que os serviços foram mantidos de forma remota em decorrência das medidas de distanciamento social. Os dados constam do Relatório de Redução de Despesas durante a Pandemia, elaborado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e apresentado à presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, pelo diretor-geral Ildefonso Rocha de Souza, que é o ordenador de despesas.

O documento descreve de forma sintética a evolução das despesas do TRT-11 durante o período de março de 2020 a dezembro de 2021, focando na economia de recursos, tendo como parâmetro o exercício financeiro de 2019. Foram detalhadas despesas com energia elétrica, consumo de água, diárias, passagens e combustíveis. Também foram examinadas as demais despesas com aquisição de material de consumo e de material permanente, prestação de serviços e locação de mão-de-obra.

Diante do cenário desafiador, a presidente ressalta que o TRT-11 se reinventou, investiu em tecnologia e manteve a prestação jurisdicional por meio do trabalho remoto. “As duas gestões do TRT da 11ª Região que enfrentaram a pandemia – o desembargador Lairto José Veloso de março a dezembro de 2020 e esta presidente a partir de 15 de dezembro de 2020 – tiveram a sensibilidade de preservar os empregos dos colaboradores terceirizados”, pontuou, explicando que os recursos financeiros foram economizados sem rescindir nenhum contrato de prestação de serviço terceirizado.

Detalhamento

Conforme detalhado no relatório, sob a gestão do desembargador-presidente Lairto José Veloso, em 2020 houve uma economia de R$ 5,8 milhões, o que representa um percentual de 16,73% em relação ao ano anterior. De março a dezembro de 2020, o trabalho remoto foi a regra no âmbito do TRT-11 e o serviço presencial ocorreu excepcionalmente, apenas mediante autorização da Presidência.

Sob a gestão da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que tomou posse como presidente em 15/12/2020, o tribunal economizou R$ 4,6 milhões ao longo de 2021, o que representa 15,04% de economia em relação a 2019. O início da gestão da desembargadora-presidente enfrentou o agravamento da pandemia nos estados de jurisdição, principalmente no Amazonas. Com a vacinação de magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários, a presidente deu início ao plano de retomada gradual e progressivo das atividades presenciais em julho do ano passado, com base em parecer médico. A última fase, relativa ao retorno pleno, foi implementada no dia 23 de março deste ano.

Gráfico de economia em 2020 e 2021

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional estabelece as orientações para o retorno pleno, conforme deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais.

48O retorno pleno foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia 14/3A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 02/2022/SGP/SCR, que estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais a partir da próxima quarta-feira (23/3). A assinatura ocorreu nesta sexta-feira (18/3), mesma data de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Em reunião virtual conduzida pela presidente na última segunda-feira (14/3), o Comitê de Retomada das Atividades Presenciais deliberou pelo retorno pleno. Considerando o cenário epidemiológico favorável nos dois estados de jurisdição, o comitê entendeu que é seguro retomar as atividades presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas localizadas em Manaus, Boa Vista e nas 10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas. A decisão baseou-se no parecer técnico do médico do trabalho do TRT-11, Evandro Carlos Miola,

Expediente normal e acesso aos prédios

A partir do dia 23 de março, todas as unidades judiciárias e administrativas voltarão a funcionar diariamente, no horário de 7h30 às 14h30, cessando o revezamento. De igual modo, o atendimento ao público externo será retomado integralmente. Permanece a obrigatoriedade, tanto do público externo quanto interno, do uso de máscara em todos os ambientes e do distanciamento de 1,5m nos acessos ou dentro das dependências do TRT-11.

As exigências para acesso às dependências do TRT-11 estão definidas no capítulo III, artigos 8 a 9 do Ato Conjunto n. 2/2022/SGP/SCR. Para ingressar nos prédios do tribunal, o público externo deverá apresentar comprovante de vacinação, cabendo aos não vacinados a apresentação do teste negativo RT-PCR ou de antígenos para covid-19 realizado nas últimas 72h. O público externo também deverá permitir aferição de temperatura e entrevista de saúde.

Os magistrados deverão encaminhar o comprovante de vacinação e o formulário de declaração de saúde, por e-mail, ao Núcleo de Atenção à Saúde. Servidores, colaboradores terceirizados e estagiários deverão apresentá-los aos gestores.

Audiências e sessões

Como regra geral, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento retornarão ao formato presencial, ficando autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros por videoconferência.

Caso necessário, está autorizada a realização presencial ou mista das sessões de julgamento nas Turmas, Seções Especializadas e no Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado. O acesso às áreas internas do Tribunal será permitido às partes e advogados(as) com 30 minutos de antecedência ao início da audiência ou sessão, quando realizadas presencialmente.

Trabalho presencial

O normativo também apresenta orientações aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que passarão a cumprir o expediente presencial. Há, ainda, medidas recomendadas aos gestores relativas à organização do espaço físico e aos integrantes da equipe que, excepcionalmente, deverão permanecer afastados do trabalho presencial. Nos casos específicos previstos no ato conjunto em que não seja recomendado o trabalho presencial, as atividades serão desempenhadas de forma remota.


Acesse o inteiro teor do ATO CONJUNTO n. 02/2022/SGP/SCR.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Print: Renan Rotandano
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Além do atendimento nas 10 Varas do interior do AM, o TRT-11 disponibiliza formulário on-line para os demais municípios do interior do AM e de RR

19Apesar das restrições impostas pelo aumento dos casos de covid-19, as 10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas continuam atendendo presencialmente os trabalhadores que não têm advogado e desejam iniciar uma ação para discutir pedidos relativos a direitos trabalhistas. O atendimento é realizado com observância dos cuidados como uso de máscaras e apresentação de comprovante de vacinação. Há também o formulário on-line, que está disponível para os trabalhadores que residem nos demais municípios no interior do Amazonas e de Roraima.

O serviço oferecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) é chamado de “atermação” e ocorre quando o trabalhador dá início a uma reclamação verbal. Devido ao aumento do número de casos de covid-19, os servidores se revezam no trabalho presencial, limitado ao máximo de 50% da equipe, orientando sobre os procedimentos e documentação necessária. O horário de atendimento é de 7h30 às 12h, de segunda a sexta-feira, de acordo com o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que estabeleceu o retorno à segunda fase do plano de retomada das atividades presenciais.

Quem reside em um dos municípios que possuem sede de Vara do Trabalho – Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Parintins, Coari, Eirunepé, Lábrea, Humaitá, Tefé e Tabatinga – deve entrar em contato com a unidade judiciária, a fim de obter as informações detalhadas sobre o atendimento presencial ou sobre a possibilidade de enviar os documentos por e-mail para dar início à reclamação. As informações podem ser obtidas por telefone, e-mail ou balcão virtual da Vara.

Formulário on-line

Para os moradores de outros municípios do interior do Amazonas e de Roraima, o TRT-11 oferece o formulário on-line para ajuizamento de novas reclamações trabalhistas. A ferramenta chamada de "Atermação On-line" pode ser acessada diretamente no portal do TRT-11 no menu Serviços.
.
O formulário foi atualizado para proporcionar uma fácil compreensão dos campos a serem preenchidos, de maneira a colher os dados essenciais para autuação do processo e oferecer a possibilidade de anexar documentos. São necessárias as seguintes informações: dados das partes, motivo da rescisão do contrato de trabalho, tempo de serviço, remuneração, jornada de trabalho e pedidos.

Após o preenchimento, o formulário de atermação on-line será enviado automaticamente para o e-mail da Vara do Trabalho competente para julgamento do feito. Esta adotará as providências necessárias à autuação do processo e designação de audiência.


Acesse:

Formulário on-line para municípios do interior do AM

Formulário on-line para municípios do interior de RR

Contatos

Vara de Coari
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(97) 3621-9994 e (92) 9458-5015

Vara de Eirunepé
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(97) 3481-1117

Vara de Humaitá
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(97) 3373-1103

Vara de Itacoatiara
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(92) 3621-7301

Vara de Lábrea
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(97) 3331 1103

Vara de Manacapuru
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(92) 3621-7314 / (92) 98846-7002 (WhatsApp)

Vara de Parintins
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(92) 3533-1758

Vara de Presidente Figueiredo
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(92) 3621-7265 e 7266

Vara de Tabatinga
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(92) 3412-2841 e (97) 3412-3228

Vara de Tefé
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(97) 3343-2179

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

É necessário agendamento prévio no sistema Saerv, disponível no portal

17Para dar início a uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), o trabalhador que não tem advogado continua sendo atendido de forma presencial. O serviço em Manaus (AM) e Boa Vista (RR) necessita de agendamento prévio no sistema disponível no portal. 

Devido ao aumento do número de casos de covid-19, os servidores se revezam no trabalho presencial, limitado ao máximo de 50% da equipe, orientando sobre os procedimentos e documentação necessária. O horário de atendimento é de 7h30 às 12h, de segunda a sexta-feira, de acordo com o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que estabeleceu o retorno à segunda fase do plano de retomada das atividades presenciais. Confira o passo a passo para agendar atendimento em Manaus (AM) e Boa Vista (RR):

- acessar o portal do TRT-11 www.trt11.jus.br, na aba Serviços, opção Agendamento de Reclamação Verbal ou acessando diretamente o link do Sistema de Agendamento Eletrônico para Reclamação Verbal (Saerv): https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

- comparecer ao local, de acordo com a data agendada, observando o horário das 7h30 às 12h.

Orientações Importantes

Os atendimentos agendados ocorrem por ordem de chegada e encerram às 12h. Para ter acesso aos prédios do TRT-11, é necessário o uso de máscara de proteção facial e apresentação do certificado de vacinação emitido pelo Conect-Sus ou cartão de vacinação contra a covid-19. Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo realizado nas últimas 72h.

Na data agendada, o trabalhador deverá comparecer levando os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), e ainda os documentos relativos à relação de emprego (CTPS, contracheque, extrato do FGTS, CAGED, CNIS, Contrato de Trabalho) e outros que porventura possua e considere necessário juntar a ação trabalhista.

Endereços e contatos

Núcleo de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Manaus
Jurisdição: Manaus e Rio Preto da Eva/AM
Endereço: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, 546 – Centro, Manaus/AM
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
telefone: (92) 3627-2003

Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista/RR
Endereço: Fórum Trabalhista de Boa Vista, Av. Benjamin Constant, nº 1853 – Centro, Boa Vista/RR
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (95) 3623-9356


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Ato conjunto no. 1/2022 restabelece fase 2 do plano de retomada gradual do Regional

16Na manhã desta segunda-feira (24/1), a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, reuniu com membros do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais. Na pauta estava o número de casos positivos de covid-19 entre servidores e magistrados do Tribunal, bem como a necessidade de reforçar a importância do trabalho remoto no âmbito do TRT-11, conforme prevê o Ato Conjunto da n. 001/2022 da Presidência e da Corregedoria Regional, assinado em 14 de janeiro.

De acordo com o médico do trabalho Evandro Miola a curva de crescimento dos casos está em ascensão e o pico deve acontecer nas duas próximas semanas. Com isso, faz-se necessário o cumprimento da restrição de circulação no TRT-11 e a priorização do trabalho remoto em todas as unidades administrativas e judiciárias no AM e em RR. Os serviços essenciais estão mantidos e o atendimento permanece ativo por meio do balcão virtual, telefones ou e-mails, no horário de expediente do Regional, das 7h30 às 14h30.

Sistema de rodízio

Ao gestor de cada unidade compete o monitoramento da escala de atividades presenciais em sistema de rodízio, assegurando diariamente o efetivo mínimo de um servidor por unidade judiciária ou administrativa. Os gestores também devem controlar a produtividade dos respectivos setores.

Para a desembargadora-presidente do TRT-11 Ormy da Conceição Dias Bentes, também no exercício da corregedoria regional até o dia 27 de janeiro, o retorno à fase 2 do plano de retomada visa diminuir a transmissão da variante Ômicrom no âmbito do TRT-11. "Queremos assegurar o bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e trabalhadores. Neste momento, o cuidado maior é com a vida, nosso bem mais importante", frisou.

A seção de saúde do Regional está monitorando e informando à presidencia do Regional o número de casos positivos de covid-19 no Tribunal. Os médicos do TRT-11 também seguem atentos aos dados epidemiológicos divulgados pelos órgaos oficiais tanto no Amazonas quanto em Roraima. O tribunal permanecerá na segunda etapa do plano de retomada até que outro ato seja expedido, alterando essa condição, o que deverá ser amplamente divulgado.

Confira o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR.

Acesse também o Ato Conjunto n. 014/2021/SGP/SCR, que regulamenta o processo de retorno progressivo às atividades presenciais no TRT-11.

Confira e-mails e telefones para contato durante o trabalho remoto.

O atendimento é realizado pelo balcão virtual, telefones ou e-mails

12Desde 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ampliou os canais de atendimento remoto para garantir o acesso aos serviços, informações institucionais e processuais, além das orientações necessárias a advogados e partes nos estados do Amazonas e de Roraima. Com o restabelecimento da fase 2 do plano de retomada progressiva das atividades presenciais, conforme Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR assinado em 14/1 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 17/1, o funcionamento de todas as unidades judiciais e administrativas voltou a ser, preferencialmente, na modalidade remota.

A medida, deliberada pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, visa frear qualquer possível transmissão nas unidades do TRT-11, devido à circulação da variante Ômicron, e assegurar o bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e trabalhadores. O tribunal permanecerá na segunda etapa do plano de retomada até que outro ato seja expedido, alterando essa condição, o que deverá ser amplamente divulgado.

De acordo com a desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes, o TRT-11 se reinventou e investiu em tecnologia a fim de manter-se atuante e de garantir o amplo acesso à Justiça, apesar do cenário pandêmico desafiador. “Todas as medidas necessárias foram tomadas no sentido de manter o acesso das partes, advogados e do público em geral às atividades jurisdicionais e administrativas do TRT-11”, frisou.

O atendimento no Amazonas e em Roraima permanece ativo por meio do balcão virtual, telefones ou e-mails, no horário de expediente do Regional, das 7h30 às 14h30. Desde o início da gestão do biênio 2020/2022, a presidente determinou o redirecionamento de chamadas telefônicas dos números fixos para os celulares dos gestores, a fim de assegurar que todas as ligações sejam atendidas.

Confira informações detalhadas sobre o balcão virtual.

Acesse o balcão virtual.

Confira e-mails e telefones para contato durante o trabalho remoto.

 

ASCOM/TRT11

Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Todas as unidades administrativas e judiciárias no AM e em RR funcionarão, preferencialmente, no trabalho remoto.

9Na última sexta-feira (14/1), a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, assinou o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que restabelece a etapa 2 do processo de retorno progressivo às atividades presenciais, nos termos do Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR. Todas as unidades administrativas e judiciais do TRT-11, nos estados do Amazonas e de Roraima, voltam a funcionar preferencialmente no trabalho remoto.

O normativo suspende os efeitos do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR, que estabeleceu medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais. O tribunal já havia dado início ao retorno presencial pleno no primeiro dia útil após o recesso judiciário (7/1).

A medida visa frear qualquer possível transmissão nas unidades do TRT-11 e assegurar o bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e trabalhadores. Além disso, também objetiva contribuir com a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos dois estados. O tribunal permanecerá na segunda etapa do plano de retomada até que outro ato seja expedido, alterando essa condição, o que deverá ser amplamente divulgado.

Conforme nota oficial publicada no portal e mídias sociais do TRT-11 na quinta-feira (13/1), o retorno à segunda fase foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia anterior (12/1). A decisão acolheu recomendação dos médicos do tribunal, os quais apresentaram dados epidemiológicos que apontam o aumento exponencial de casos de covid-19 nos estados de jurisdição, em virtude da circulação da nova variante Ômicron.

 

Acesse:

ATO CONJUNTO N. 001/2022/SGP/SCR

ATO CONJUNTO N. 014/2021/SGP/SCR

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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O Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em reunião realizada no dia 12/01/2022, decidiu pela retomada da Etapa 2 do processo de retorno progressivo instituída no Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR.

A decisão, que suspendeu as normas do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR que determinaram o retorno pleno às atividades presenciais, foi fundamentada pelo aumento de casos de COVID-19 no Estado do Amazonas que no decorrer desta semana atingiram a marca de 3107 novos casos e totalizaram, desde o começo da pandemia, o volume de 439 mil.

A medida tem como objetivo frear qualquer possível transmissão nas unidades administrativas e judiciais do TRT-11, visando a proteção à saúde e segurança biológica, a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima e a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

Com o restabelecimento da Etapa 2, as unidades administrativas e judiciais do TRT-11 funcionarão preferencialmente em regime de trabalho remoto, inclusive na realização de audiências de conciliação e instrução e julgamento, com o atendimento externo pelas varas do trabalho sendo realizado em sistema de revezamento, à exceção do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus que atenderá todos os dias para receber reclamação verbal.

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que presidiu a reunião do Comitê, enfatizou que o Núcleo de Saúde vai funcionar de forma telepresencial para atendimento aos servidores, a partir da próxima segunda-feira, dia 17/01/22. No momento está sendo elaborada a escala dos profissionais que estarão de plantão das 7h30 às 15h30.


Manaus, 13 de janeiro de 2022.

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