O objetivo é manter a prestação de serviços essenciais e solucionar dissídios relacionados a conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho durante a pandemia.
O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou, nesta quarta-feira (25), a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.
A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.
Saúde e segurança
Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e da conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Situação extraordinária
O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito ao interesses do exercício de atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.
Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais órgãos, a fim de viabilizar as práticas de mediação e conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do PJe-JT.
ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta segunda-feira (23/3) a
Como medida de emergência para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e em cumprimento ao Ato Conjunto n2 que instituiu a prestação jurisdicional por meio do trabalho remoto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Regional informa aos servidores e magistrados que estão suspensas todas as atividades presenciais da Seção de Saúde, incluindo os atendimento eletivos, perícias médicas e dos programas de promoção da saúde.
Um Ato Conjunto assinado hoje, 20 de marco, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Regiao – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal acontecerá por meio remoto.
Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março, a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) produziu a série de entrevistas ‘Mulheres Inspiradoras da Justiça do Trabalho’, com magistradas e servidoras que compõem o Regional e atuam nas mais diversas unidades.
Instituído pelo
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decide suspender o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Regional no período de 18 de março a 3 de abril de 2020. A medida foi tomada pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, através de Ato n° 15/2020, como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).