458Equipe da VT de Itacoatiara durante itinerância

A Vara do Trabalho atendeu 28 pessoas nos municípios de Silves e Itapiranga

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Itacoatiara realizou atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Silves (município no interior do Amazonas, distante 200 km de Manaus) e Itapiranga (município no interior do Amazonas, distante 341 km de Manaus), entre os dias 22 e 26 de julho.

Durante itinerância, a equipe fez a tomada de 12 reclamatórias trabalhistas. Os servidores também realizaram diligências jurídicas (cumprimento de mandados e notificações diversos), além de atender a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Itacoatiara e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. No período, foram atendidas 28 pessoas.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pelos servidores Roberto Alencar de Garavito, diretor de secretaria, e Alessandra Vasconcelos da Costa, oficial especializada Ad hoc, lotados na Vara.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Jurisdição da VT de Itacoatiara

A Vara do Trabalho de Itacoatiara tem jurisdição nos municípios do Amazonas: Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Rio Preto da Eva, Urucurituba, Silves e Itapiranga.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: VT de Itacoatiara
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457

A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença com fundamento na Súmula 443 do TST

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada em abril de 2017, quando se tratava de tuberculose.
O colegiado rejeitou o recurso da reclamada Natureza Comércio de Descartáveis Ltda. (Queiroz Descartáveis) por entender que a empresa não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que o entendimento sumulado no TST estabelece a presunção relativa de discriminação na ruptura arbitrária do contrato de trabalho em razão do preconceito sofrido pelas pessoas diagnosticadas com doenças graves estigmatizantes. Tal presunção somente é afastada quando o empregador comprova que a dispensa ocorreu, por exemplo, por motivo disciplinar, técnico ou financeiro, o que não ficou comprovado no processo em julgamento.
Na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a reclamante alegou o caráter discriminatório de sua dispensa e requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme consta dos autos, ela foi contratada como operadora de caixa em julho de 2016 e, três meses depois, foi promovida a vendedora de atacado, função que exerceu até ser dispensada sem justa causa em abril de 2017.
A decisão ainda é passível de recurso.

Dano moral

A empresa recorrente negou o caráter discriminatório da dispensa, sustentando que a reclamante não comprovou o diagnóstico de doença estigmatizante. Em seu recurso, a Queiroz Descartáveis alegou desconhecer o estado de saúde da empregada por ocasião do desligamento, o que confirmaria a legalidade do ato decorrente do poder de gestão.
Entretanto, a relatora destacou atestados e receituários médicos anexados aos autos que demonstram o tratamento de tuberculose realizado durante o vínculo empregatício. Além disso, ela também leu trechos de depoimentos de testemunhas, as quais afirmaram que funcionários da empresa e o RH tinham conhecimento da doença da reclamante.
 “O nosso ordenamento jurídico, nos termos do inciso X do art. 5º combinado com o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, atribui responsabilidade indenizatória para aquele que, com sua conduta indevida, tenha ensejado sofrimento de ordem moral ao lesado, quer mediante sua exposição a dores, aflições ou constrangimentos decorrentes de situações vexatórias em geral ou no trabalho”, manifestou-se a relatora, considerando comprovado o dano moral.
Ao negar provimento ao pedido alternativo da empresa, para redução do valor indenizatório, o colegiado confirmou todos os termos da sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos Motta Filho, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, com base no entendimento de que o julgador pautou-se pelo bom senso, fixando montante que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em consonância com a realidade dos autos.

 

Processo nº 0000131-87.2018.5.11.0009

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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456O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal concluíram, em parceria, a elaboração do Módulo de Integração do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) com Instituições Financeiras (Módulo SIF-Caixa), sistema que funcionará nacionalmente e poderá ser habilitado por qualquer vara trabalhista a partir de 19 de agosto, data de conclusão do cronograma de implantação da versão 2.4 do PJe em todo o país.

O módulo, cujo desenvolvimento foi gerenciado pelo TRT6, permitirá que a Vara do Trabalho tenha acesso aos dados das contas judiciais vinculadas aos seus processos e também tornará mais fácil e segura a emissão de alvarás judiciais para a Caixa Econômica Federal.

O lançamento nacional do SIF acontece no dia 07 de agosto, a partir das 10h, em solenidade realizada na Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE (Cais do Apolo 739), que contará com a presença do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira. A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo na página oficial do TRT6 no YouTube. O link da transmissão será divulgado no dia 6 de agosto.

Benefícios - Dentre as funcionalidades do Sistema de Interoperabilidade Financeira, destacam-se, entre outras, a possibilidade da Vara do Trabalho emitir, pesquisar ou cancelar alvará de liberação de valores; gerar boletos online e receber notificações do banco sobre todos os pagamentos efetuados nos processos.

Serviço: Lançamento nacional do Alvará Eletrônico do PJe da Justiça do Trabalho
Dia: 07 de agosto de 2019
Horário: 10h
Local: Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE – Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife-PE.
Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT-PE

O atendimento ocorre no Fórum de Justiça de Anamã

455A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru realiza, nesta terça-feira (6), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Anamã (município no interior do Amazonas, distante 161km de Manaus). As audiências são conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Vitor Graciano de Souza Maffía.

O atendimento ocorre no Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro, no horário das 9h às 12h e das 14 às 17h.

Os servidores da Justiça do Trabalho estão realizando a tomadas de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecendo dúvidas da população sobre direitos trabalhistas e prestando informações de processos que estão em trâmite na Justiça do Trabalho. Consta na programação da itinerância pauta de seis audiências que foram previamente agendadas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho Itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.


Serviço: Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Anamã
Data: 6 de agosto.
Horário: 9h às 12h e das 14 às 17h.
Local: Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro.


ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Evento será transmitido ao vivo para as unidades do TRT11 e da UEA no interior do Amazonas.

454Manaus/AM receberá, no dia 9 de agosto (sexta-feira), a partir das 8h, conferência internacional com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito alemão e mundial da atualidade. O evento é promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11).

O jurista alemão vai abordar o tema “Teoria dos princípios fundamentais, proporcionalidade e direitos sociais”. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade Christian-Albrecht de Kiel / Alemanha. Possui formação em Direito e Filosofia pela Universidade Georg-August, de Göttingen. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978 e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito.

A conferência será realizada no salão de festas do Clube do Trabalhador – SESI, na alameda Cosme Ferreira, 7399, São José I. Durante o evento, o jurista Robert Alexy será homenageado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o título de Doutor Honoris Causa.

O evento também terá em sua programação o lançamento do prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, a entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial do TRT11 e o lançamento da programação da Ejud11 para o 2ª semestre de 2019.

A fala de Robert Alexy contará com a tradução e interpretação do professor doutor e PhD Rogério Luiz Nery da Silva. A Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) viabilizou a vinda de ambos. A livraria Capital exporá livros do palestrante para venda.

Transmissão ao vivo

Todo o evento será transmitido ao vivo, via videoconferência, para as Varas do Trabalho do TRT11 no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. Clique AQUI para conferir a lista com os endereços das unidades.

O evento terá, ainda, transmissão, via Sistema Mediado por Tecnologia (IPTV), para os centros e núcleo da UEA no interior do Estado.

A transmissão nas Varas do Trabalho e nas unidades da UEA, no interior do Estado do Amazonas, poderá ser visualizada em suas dependências também por servidores e membros integrantes de outros órgãos parceiros.

Inscrições
Interessados em participar da conferência ainda podem se inscrever pelo site www.trt11.jus.br, campo “Acesso Rápido”. Para inscrever-se agora, clique AQUI. As inscrições são gratuitas e seguem até o dia 7 de agosto. Os participantes receberão certificados de horas-aula. No dia do evento, no horário das 8h às 8h30, também poderá ser realizada a inscrição.

O credenciamento dos participantes será realizado por meio da leitura do código QR fornecido no ato da inscrição, que pode ser apresentado impresso ou pelo aplicativo do Sympla. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (92) 3621-7453 e 7452.

Em Manaus, o evento tem como parceiros o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a Escola de Contas do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Escola Superior da Advocacia Pública – ESAP, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, a UEA, a UNOESC, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas. O evento conta, ainda, com o apoio do Governo do Estado do Amazonas, Secretaria de Estado de Cultura, Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte:  Renard Batista
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453

13 instituições estão habilitadas para compor cadastro de reserva, conforme edital de chamamento público divulgado em junho deste ano

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta sexta-feira (2/8), o Aviso de Homologação de Chamamento Público nº 1/2019, referente ao cadastro de reserva de instituições interessadas em receber bens móveis considerados inservíveis.
O prazo de 30 dias para foi encerrado no dia 11 de julho deste ano, período no qual houve manifestação de 14 instituições interessadas. Apenas uma não atendeu os requisitos e foi inabilitada.
Conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 1/2019, podem receber bens em doação: órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal; instituições filantrópicas de cunho social (assim descritas nos seus atos constitutivos); e organizações da sociedade civil de interesse público.
O procedimento atende a Lei n° 8.666/93, Decreto n° 9.373/2018, e Ato TRT11 n° 153/2000, que autorizam a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Regional.
Confira as instituições habilitadas, por ordem de preferência, acessando o edital.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto:  Renard Batista
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Desenvolvido pela Associação O Pequeno Nazareno, o PGG tira jovens das ruas e os capacita para o mercado de trabalho

450.1O Programa Criança Esperança, uma parceria da TV Globo com a Unesco, selecionou o Projeto Gente Grande (PGG) para recebimento de apoio financeiro no ano de 2020. O projeto escolhido é desenvolvido pela Associação Beneficente O Pequeno Nazareno (OPN) e conta com o apoio do TRT11 e da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, por meio do programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da entidade.

O juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, diretor Financeiro da Anamatra e presidente da Amatra XI - Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (AM e RR) foi responsável pela mediação entre a Anamatra e o OPN, se dispondo, a facilitar a aproximação entre as entidades, visando sempre a realização de ações específicas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, de modo a promover a conscientização dos direitos e deveres básicos do cidadão, a integração do Judiciário com a sociedade e qualificação do exercício da cidadania, que são os principais objetivos do TJC.

452Dr. Mauro Braga entrevistado pelo repórter Regis Roesing, da Rede GloboMauro Braga, magistrado do TRT11, explica que na sede do projeto Gente Grande, há uma porta em cada sala de aula contendo um cartaz com alguns dos sentimentos mais importantes, como esperança, alegria e justiça. “Meu coração hoje é O Pequeno Nazareno. O Projeto Gente Grande é um sonho e o Pequeno Nazareno é a fabrica desse sonho. Cada porta que tem lá traz um sentimento e todos somos atores e chaves pra abrir essas portas. Existe a porta da alegria, da justiça, do amor, da esperança. Qualquer um de nós pode ser esta chave, e é importante que a sociedade como um todo e o Poder Judiciário se unam em favor dessas crianças. A Anamatra quer ser a chave da dignidade. Apenas através dela, com os três pilares - trabalho, justiça e cidadania – é possível dar dignidade a essas crianças. Nós somos servidores e é isso que a Anamatra se propõem fazer: servir para que esses sonhos sejam realizados”, disse ele hoje em entrevista para a equipe da Rede Globo responsável pelas gravações do Projeto escolhido para o Criança Esperança.

 

 

 

451Dr. Mauro Braga (TRT11), Rafael Honório (produtor Rede Globo), Tommaso Lombardi (coordenador do OPN), prof. Kellen Farias (PGG) e Emerson de Sá (SRTE/AM). O coordenador do OPN, Tommaso Lombardi, recebeu a notícia da escolha do Projeto Gente Grande com muita alegria. “O PGG estava sem financiamento mas nós nunca deixamos de acreditar nos nossos sonhos e ideais. Sabíamos que algo aconteceria para que o Projeto continuasse acontecendo. A Anamatra e o OPN inscreveram, juntos, o PGG para concorrer ao Criança Esperança. É mais um sonho realizado e que só foi possível através de parcerias com pessoas especiais que acreditam e lutam pelo mesmo sonho que nós: tirar essas crianças das ruas e mostrar que é possível mudar de vida, ajudar a transformar vidas”, disse.

Saiba mais sobre o Projeto Gente Grande clicando AQUI.

Criança Esperança

O Programa Criança Esperança, uma parceria da TV Globo e da UNESCO, contribui para empoderar pessoas, criar oportunidades e transformar vidas. Ao longo de 30 anos já beneficiou mais de 4 milhões de crianças, adolescentes e jovens em todo o Brasil.

Doações da sociedade e também de empresas permitem apoiar projetos em diferentes áreas, como educação, esporte, cultura, cidadania, inclusão e juventudes, desenvolvidos por organizações não-governamentais, localizadas em diversas regiões do Brasil.

A UNESCO é a responsável pela seleção dos projetos, realizada por meio de edital público, e pela gestão dos recursos arrecadados. Além disso, a Organização realiza o monitoramento da execução dos projetos apoiados, feito por meio de periódicas prestações de contas e de relatórios técnicos e, também, de visitas de monitoramento aos locais onde são implementados os projetos.

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda com informações da Anamatra
Fotos: Mauro Braga e Diego Xavier
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447O Núcleo de Apoio ao PJe e Sistema e-Gestão (Nape), com apoio do Comitê Gestor Regional do PJe, vai promover a campanha "Juntos com o KZ", de incentivo ao uso da nova versão do Processo Judicial Eletrônico, também conhecida como PJe KZ ou 2.0.

A campanha visa apresentar as novas funcionalidades e conscientizar os servidores acerca da necessidade de utilização da ferramenta. Serão utilizados diversos recursos, tais como: banners, divulgação períodica de vídeos e mensagens que exibirão as novidades do PJe 2.0, criação de identidade visual para a campanha PJe 2.0 no TRT da 11ª Região, criação de contador regressivo (relógio) que indicará o tempo restante para a implantação da Versão PJe 2.5 – totalmente na arquitetura KZ, treinamento presencial para os usuários, dentre outros.

Nos dias 05 e 07 de agosto serão realizados no Fórum Trabalhista de Manaus cursos de formação na versão 2.4 do PJe para servidores de 2º e 1º graus, respectivamente. Na ocasião, o instrutor disponibilizado pelo CSJT apresentará as melhorias e as mudanças na forma pela qual se opera o sistema, em sua arquitetura 2.0.

Adicionalmente, o NAPE, em parceria com a Ejud 11, ofertará cursos específicos por atividades, tais como: PJe fase de Conhecimento; Triagem e Agrupadores; Audiência; PJe fase de Execução; Gabinetes; Secretarias; PJe CALC – Cálculo Trabalhista; Novidades da Versão PJe KZ – 1º Grau; Novidades da Versão PJe KZ – 2º Grau. A agenda completa dos cursos será disponibilizada pela Ejud 11.

O Comitê Gestor Regional do PJe ressalta a importância de conhecer e utilizar o PJe 2.0, tendo em vista que a versão 1.x está sendo desabilitada gradativamente e estará completamente indisponível a partir de fevereiro de 2020.

Os manuais do PJe podem ser acessados no canto direito superior da tela de login ou pelo link https://pje.csjt.jus.br/manual.

448Utilize a versão 2.0 e aproveite todos os benefícios e facilidades que o PJe KZ pode te oferecer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira o vídeo de lançamento da campanha do PJe 2.0 no TRT11

Confira o vídeo do CSJT sobre a versão 2.4 do PJe (Aroeira)

 

ASCOM/TRT11
Texto e Vídeo 1: Nape
Arte e Vídeo 2: CSJT
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449

O auxiliar de serviços gerais foi dispensado por justa causa após ofender e agredir funcionários da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um auxiliar de serviços gerais demitido após vários episódios de agressão verbal contra seus colegas de trabalho e uma tentativa de agressão física na véspera da dispensa.

Conforme consta dos autos, em virtude de suas limitações físicas, o funcionário foi admitido na cota de pessoa com deficiência (PCD) no Hospital Check Up, em Manaus, e trabalhou de dezembro de 2015 a setembro de 2016, quando foi demitido.

Por unanimidade, o colegiado considerou que ficou comprovada a falta grave apta a justificar a demissão por justa causa. Na ação ajuizada em março de 2017, ele tentou reverter a dispensa, obter estabilidade acidentária e receber indenização por dano moral e material, alegando doenças que seriam decorrentes de um acidente de trabalho.

Ao analisar as provas dos autos, o desembargador relator David Alves de Mello Junior observou que no histórico funcional do empregado já constavam advertências verbais e suspensão disciplinar, antes de ser aplicada a penalidade máxima.

Quanto aos pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trabalho, foi mantida a improcedência com base no laudo pericial produzido nos autos. O médico responsável pela perícia afirmou que o escorregão alegado pelo autor não seria capaz de causar as enfermidades constatadas em perícia e nem contribuir para o surgimento. De acordo com o laudo pericial, as doenças que acometem o reclamante são de natureza inflamatória e degenerativa.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Comportamento agressivo

De acordo com a reclamação trabalhista, o autor alegou que não foi apresentado motivo suficientemente justificável para que fosse aplicada a demissão por justa causa. Além disso, também sustentou que teria desenvolvido doenças decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido durante o vínculo empregatício. Na petição inicial, o empregado pediu R$ 200.000,00 de indenização por dano moral, material e 12 meses de estabilidade no emprego. Pediu ainda e R$ 22.431,51 de verbas trabalhistas.

O hospital, por sua vez, narrou vários episódios de comportamento inadequado do funcionário. Durante o vínculo empregatício, ele destratou o pessoal administrativo, foi agressivo com uma médica e chutou a porta de consultório médico. Na véspera de sua dispensa, ofendeu e tentou agredir fisicamente uma funcionária, conforme relatos e boletins de ocorrências juntados aos autos.

O Check Up informou ainda que, durante quase 10 meses de vínculo, o reclamante teve faltas injustificadas e suspensão disciplinar, culminando na aplicação da penalidade máxima.
Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram episódios de agressividade do reclamante, ofendendo a honra de empregados do hospital.

Demissão por justa causa

A dispensa por justa causa é aplicada pelo empregador após apuração de falta grave cometida pelo trabalhador, quando essa for capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregador deve, ainda, se ater a legislação pertinente, aplicando, sempre sanções justas, razoáveis e, principalmente, proporcionais à falta cometida pelo funcionário, como, por exemplo: advertências, suspensão disciplinar e, caso necessário, por fim, a demissão por justa causa. A dispensa é prevista para os casos em que o funcionário descumpre alguma obrigação legal ou contratual.

Decisão de primeira instância

A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estabilidade provisória decorrentes de acidentes típicos e doenças ocupacionais, mantendo a justa causa aplicada. Condenou o demandante a pagar honorários sucumbenciais (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) à reclamada, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT.

Processo nº 0000589-53.2017.5.11.0005

 

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446

Nessa data, magistrados e servidores participarão de curso sobre a nova versão do PJe. Não haverá suspensão de prazos processuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria nº 403/2019/SGP, que suspende o atendimento externo e audiências no Fórum Trabalhista de Boa Vista no dia 7 de agosto, data em que magistrados e servidores que atuam no 1º grau participarão de curso sobre a versão 2.4 (Aroeira) do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em cumprimento ao cronograma de migração das versões determinado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o curso de capacitação vai apresentar as novas funcionalidades do sistema.
Promovido pela Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), o curso com carga horária de 8h será ministrado por instrutores do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, do CSJT, em duas turmas para atender às especificidades de cada instância.

A capacitação para o 1º grau será transmitida por videoconferência para o Fórum Trabalhista de Boa Vista.

Conforme o art. 2º da Portaria nº 403/2019/SGP, não haverá suspensão dos prazos processuais.

Novas funcionalidades

A nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), batizada de  Aroeira, traz  muitas novidades.

O Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), o Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras funcionalidades como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentadas.

Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

 

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