A marca única e a padronização de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais têm o objetivo de fortalecer a imagem institucional.

386O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (28), na 4ª Sessão Ordinária, resolução que institui identidade visual única para a Justiça do Trabalho. A marca única e a padronização de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais têm o objetivo de fortalecer a imagem institucional. O CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho terão prazo de seis meses para adotar a nova identidade visual.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Brito Pereira, a instituição de uma identidade visual única vai tornar a Justiça do Trabalho ainda mais forte perante a sociedade brasileira. “A marca única e a padronização da página inicial têm como cerne o cidadão brasileiro. Queremos facilitar a identificação da nossa Justiça do Trabalho, e também oferecer os serviços virtuais de forma organizada para rápida localização”, disse.

A marca

Unindo os conceitos de abrangência nacional, modernidade e foco no ser humano, a nova marca da Justiça do Trabalho busca evidenciar a unidade dos órgãos que a compõem e possibilitar rápido reconhecimento pela população. Atualmente, cada um dos 24 TRTs e o CSJT têm uma marca distinta.

O desenho utiliza cores e formas que expressam valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial o ser humano, cujo trabalho dignifica sua existência e deve ser resguardado. Destacando a abrangência nacional de sua competência, o verde e o amarelo também representam as partes das relações trabalhistas.

Os traços em azul, inspirados no estilo moderno do artista brasileiro Athos Bulcão, formam as letras iniciais da Justiça do Trabalho. Juntos os elementos formam o ser humano multidisciplinar inspirado no Homem Vitruviano, de Leonardo da Vinci, que simboliza o equilíbrio e a proporcionalidade.

Confira o vídeo de apresentação:

Página inicial

O modelo padronizado de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais aprovado foi planejado para facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos. A ideia é que o cidadão que queira emitir uma certidão ou fazer uma consulta processual, por exemplo, encontre o serviço no mesmo lugar em todos os portais dos TRTs.

Com identidade visual inspirada na marca única da Justiça do Trabalho, o modelo foi estabelecido após estudo baseado em fontes acadêmicas da arquitetura da informação, pesquisa com os Tribunais Regionais do Trabalho sobre os serviços mais acessados e análise dos padrões utilizados nos portais do Judiciário e de outros poderes da União. Também foram observadas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e os critérios de acessibilidade (Decreto 5.296/2004).

A uniformização da marca, dos conceitos e da identidade visual na comunicação judiciária também é prevista na Resolução 85/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: CSJT
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Em auditório lotado, representantes das 100 maiores empresas que descumprem a cota tomaram conhecimento dos dramas e esperança das pessoas que querem trabalhar

386O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT/AM) promoveram, na manhã dessa quarta-feira (26), audiência pública para debater o cumprimento da legislação que determina cota para contratação de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho.

O evento foi realizado na sede do MPT11 e contou com a presença de representantes das 100 maiores empresas que descumprem a cota de contratação de PCDs. A iniciativa faz parte do Projeto Bartimeu, instituído pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), com o objetivo de incentivar o cumprimento de cotas para contratação de pessoas com deficiência. A ação integra, ainda, o projeto nacional do MPT direcionado ao acompanhamento das ações voltadas para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e da acessibilidade nos locais de trabalho.

“Essa audiência acontece para que se tire a ideia de que o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho só querem multar e o poder judiciário somente quer condenar. Não queremos apenas cobrar, mas apresentar meios para o cumprimento das cotas, uma vez que a legislação terá que ser cumprida”. Com essa declaração a procuradora do Trabalho, Fabíola Salmito Lima, abriu os trabalhos da Audiência Pública realizada nesta quarta-feira (26), no auditório do MPT.

388Para o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11, as empresas presentes na audiência estão tendo a oportunidade de “vencer uma barreira que envergonha o nosso país, que é a contratação de pessoas com deficiência”. Declarou ainda que sente tristeza quando condena empresas por não contratar pessoas com deficiência. Destacou em sua fala a questão da discriminação. Relembrou que a história da discriminação começa com relação à mulher (antigamente o homem comia com talher e as mulheres eram obrigadas a comer com as mãos), e continua hoje com o aprendiz, com o negro e com o deficiente. Pediu às empresas que deem oportunidade para as pessoas com deficiência.

A juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, destacou a importância das empresas se conscientizarem da necessidade de cumprir os dispositivos legais. Para ela, “incluir é necessário” e o MPT não está sozinho nesta luta. “A intenção é sempre o diálogo, primeiro o diálogo e depois a força da lei, a parte coercitiva, e aí entra o judiciário. Neste evento represento o judiciário trabalhista e as demandas quando nos chegam são observadas de forma inteligente para que possamos contribuir com a sociedade, tentando distribuir justiça com vistas a uma sociedade mais justa”, disse.

Debates
Representantes do INSS, SENAI, SINE/Manaus e Ministério da Economia, presentes na audiência, esclareceram as dúvidas sobre a Lei de Cotas, qualificação de PCD.

Também participaram do evento associações ligadas ao tema, testemunhando os anseios, expectativas e dificuldades na colocação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

387Resultado
No final da audiência pública a procuradora do Trabalho, Fabíola Bessa Salmito, lembrou aos representantes das empresas que existe uma lista com mais de mil pessoas aptas a trabalhar. Esclareceu ainda que dentro do prazo máximo de 20 dias as empresas estarão recebendo notificação recomendatória. Haverá outra audiência pública, desta vez no âmbito do TRT11, quando será cobrado resultados, com a empresa apresentando documentos comprobatórios de contratação de PCDs. “Isto significa 6 meses de trabalho árduo e o o MPT espera que não tenha que instaurar procedimento investigativo após esse tempo”, concluiu a procuradora.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do MPT
Fotos: Renard Batista e Salete Lima
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385

A Segunda Turma do TRT11 deferiu indenização por danos morais à trabalhadora

A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que passou a desempenhar suas atividades na “mesa dos lesionados”, após retornar do afastamento previdenciário.
Conforme consta dos autos, “mesa de lesionados“ era a expressão que líderes e operadores utilizavam para se referir à estação de trabalho onde ficavam os empregados com limitações decorrentes de doenças ocupacionais, enquanto transcorria o período estabilitário.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que considerou comprovado o assédio moral por parte da empregadora. O colegiado deu provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescentar à sentença a indenização por danos morais, além do deferimento a outros pedidos.  
Conforme consta dos autos, a trabalhadora foi admitida na empresa em outubro de 2013, para exercer a função de operadora de produção e dispensada sem justa causa em fevereiro de 2017. Ela permaneceu em afastamento previdenciário durante nove meses.  Ao retornar ao serviço, exerceu suas atividades na “mesa de lesionados” por 10 meses até ser demitida.  
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pedidos deferidos

Dentre os pedidos deferidos, após a reforma parcial da sentença, a trabalhadora vai receber o total de R$ 18.449,13, além da devolução da taxa de custeio em todos os meses em que houve descontos nos contracheques por não ser sindicalizada.
A Segunda Turma do TRT11 julgou procedentes os pedidos de indenização decorrente do assédio moral (R$ 5.000,00) e indenização por danos materiais referente às despesas comprovadas com consulta médica e sessões de fisioterapia (R$ 3.500,00).

Por outro lado, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao apelo da empresa e reduziu a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, fixando o novo valor em R$ 5 mil.
Foram mantidos os demais termos da sentença quanto à indenização por estabilidade acidentária relativa a dois meses (R$ 3.681,16) recolhimento de FGTS do período laboral e multa por descumprimento de norma coletiva que assegurava a complementação do benefício previdenciário e o benefício da justiça gratuita.

Assédio moral

A reclamante requereu a reforma da sentença, insistindo na alegação de assédio moral. Ela sustentou que o fato de ter sido alocada em posto de trabalho conhecido como "mesa dos lesionados" teria caráter vexatório e humilhante.
A reclamada, por sua vez, negou a ocorrência de qualquer assédio por jamais ter ocorrido prática de atos humilhantes ou desrespeitosos.
Na sessão de julgamento, a relatora explicou que o assédio moral impõe a demonstração de conduta reiterada, perpetuada no tempo, que evidencie violência psicológica contra o empregado, não se identificando com um ou outro fato isolado.
“Trata-se de conduta direcionada ao empregado, definida por atos que atentam contra a dignidade humana, que o expõe a situações humilhantes, mediante ação ou omissão, por um período prolongado e premeditado, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho”, esclareceu.
De acordo com as provas dos autos, era de conhecimento geral na empresa que a “mesa de lesionados” tinha o intuito de receber os empregados após o término do afastamento previdenciário.  Ali ficam lotados os empregados com capacidade laboral reduzida, ou em razão de situação excepcional, como as trabalhadoras grávidas. A magistrada destacou, ainda, trechos de depoimento testemunhal, informando que a “mesa dos lesionados era a linha de quem não valia mais nada", também chamada nos corredores da empresa de “mesa dos estrupiados”.
O valor da indenização decorrente do assédio moral deferida pela Turma Recursal foi fixado por maioria de votos, ficando vencida a relatora que definia o valor de R$ 10 mil para a reparação pleiteada.

Doença ocupacional

Ao relatar o processo, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou o conceito de acidente de trabalho, definido no art. 19 da Lei 8.213/91 e as doenças ocupacionais a ele equiparadas.
A magistrada rejeitou os argumentos da reclamada, que se insurgiu contra o laudo pericial que apontou a relação de causalidade entre o serviço e a doença no cotovelo direito da empregada. De acordo com a relatora,  não existem provas nos autos que invalidem o valor probante da prova técnica elaborada pelo perito.
Quanto ao requerimento de reforma da sentença originária apresentado pela reclamante para reconhecimento de que as demais doenças na coluna, ombros e joelhos decorreram do serviço na reclamada, ela entendeu que os exames e laudos juntados aos autos, apesar de demonstrarem que a autora é portadora de patologias nesses segmentos, não estabelecem o nexo destas com o serviço executado.


Processo nº 0000821-23.2017.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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384

As inscrições online continuam abertas e as presenciais podem ser realizadas no local do evento

A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realiza nesta sexta-feira (28) das 8h às 17h30, o IV Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema “Direito e Processo do Trabalho sob a perspectiva de Imigração: Uma questão de igualdade formal”.

O evento é aberto ao público e ocorrerá no auditório do Centro Amazônico de Fronteira da Universidade Federal de Roraima (CAF/UFRR), localizado na Avenida Capitão Ene Garcêz, 2413, Bairro Aeroporto.

As inscrições são gratuitas e podem permanecem abertas no endereço eletrônico www.trt11.jus.br no campo de “Acesso Rápido”. Os interessados também poderão realizá-las presencialmente no dia do evento. Informações através do telefone: (92) 3621-7452.

O seminário faz parte do projeto “Escola Itinerante” da Ejud 11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o formento de debates sobre questões contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Amazonas e em Boa Vista (RR). Conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Os participantes receberão certificado com carga horária de 8 horas.

Entre os pontos abordados, os palestrantes irão falar sobre a crescente imigração venezuelana que acontece em Roraima.

Imigrantes venezuelanos

De acordo com a última estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 29 de agosto de 2018, no país há cerca de 30,8 mil venezuelanos. Segundo o órgão, somente nos primeiros seis meses de 2018, aproximadamente 10 mil cruzaram a fronteira com o Brasil.

Do total de venezuelanos que imigraram para o País, o IBGE salienta que 99% estão em Roraima, a maioria na cidade de Pacaraima, que faz fronteira com a Venezuela, e na capital Boa Vista. O instituto aponta que os imigrantes já correspondem a mais de 8% de habitantes da capital.

Desde 2015, o estado vem sofrendo o com o número crescente de imigrantes que cruzam a fronteira. Neste panorama, a Ejud11 promove o IV Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho a fim de propiciar sobre a questão trabalhista, levando em consideração a igualdade formal, ou seja, a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

Programação

A palestra inaugural será proferida pelo professor adjunto do Instituto de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Roraima (ICJ/UFRR) Dr. Fernando Cesar Costa Xavier, que irá falar sobre a “A imunidade das organizações internacionais e os direitos trabalhistas dos funcionários de agências internacionais pró-migração em Roraima”. Em seguida será a vez do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros palestrar sobre “O trabalho Infantil e formas de inibição no mundo globalizado.”

O evento ainda terá a participação do professor Dr. José Carlos Franco de Lima que irá palestrar sobre o tema: “Migrantes em Roraima (Brasil): A massificação dos termos acolher/acolhimento”. Logo após o desembargador do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva irar debater sobre a “Explanação sobre Invisibilidade Pública”.

A última palestra ficará por conta do promotor de Justiça André Paulo dos Santos Pereira que falará sobre o tema do evento “Direitos dos Trabalhadores Migrantes: Uma questão de Igualdade formal”. Além disso, uma atração musical regional realizará uma apresentação para encerrar o IV Seminário Roraimense.

Confira a Programação Completa.

Evento

IV Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho - “Direito e Processo do Trabalho sob a perspectiva de Imigração: Uma questão de igualdade formal”

Data: 28 de junho de 2019.

Local: Avenida Capitão Ene Garcêz, 2413, Bairro Aeroporto.

Inscrições: www.trt11.jus.br no campo de Acesso Rápido ou presencialmente.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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A 1ª edição do evento no Regional terá o slogan “Diga NÃO ao conflito e SIM à conciliação e mediação”

383O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região será realizado no dia 30 de agosto no Amazonas e em Roraima com a proposta de agilizar a solução amigável dos processos em trâmite nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Regional. O Dia Regional de Conciliação foi instituído por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 do TRT11 com o objetivo de implementar medidas concretas e coordenadas visando obter soluções consensuais em reclamações trabalhistas com a participação de magistrados e servidores, em pauta exclusiva de audiências na fase de conhecimento para tentativa de conciliação.

Durante o Dia Regional da Conciliação do TRT11, que tem como slogan "Diga NÃO ao conflito e SIM à conciliação e mediação", o Regional somará esforços para ampliar o número de audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos.

Conforme previsto na Resolução a pauta exclusiva de processos para tentativa de conciliação na fase de conhecimento no 1º grau será de, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 processos por Vara do Trabalho, composta por processos com potencial conciliatório, a critério dos magistrados. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional - CEJUSC também elaborará pauta especial, sem prejuízo da pauta exclusiva das unidades jurisdicionais. No 2º grau, os desembargadores também envidarão esforços para pautar processos com maior potencial conciliatório com vistas ao sucesso do evento.

O Dia Regional de Conciliação vem somar no alcance da meta 3 do CNJ e meta 9 do CSJT, que é o de manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017.

As atividades do Dia Regional da Conciliação do TRT11 serão coordenadas pela desembargadora, corregedora e ouvidora regional, Ruth Barbosa Sampaio e pela juíza auxiliar da Corregedoria Regional, Edna Maria Fernandes Barbosa, gestoras do 2º e 1º graus das Ações e Metas Nacionais Prioritárias respectivamente, e contarão com o suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11 - Setic e com o apoio das unidades administrativas do Regional.

Conforme Plano de Ação apresentado pela Corregedoria Regional e aprovado pela Presidência do Tribunal, após o resultado da totalidade de acordos homologados, será procedida a entrega de Certificado de Elogio às 10 empresas que fizeram mais conciliações, em números e não em valores, durante o Dia Regional de Conciliação, além da entrega de Certificado de Elogio ao Gabinete e às 10 Varas do Trabalho que realizaram a maior quantidade em número de acordos no dia do evento.

Conciliação e Mediação: formas de solução consensual de conflitos

A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios e sua apropriada utilização pode reduzir a judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e sentenças, nos termos da exposição de motivos da Resolução Administrativa nº 098/2017 do TRT11, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. No entanto, as duas formas de solução consensual de conflitos possuem conceituações diferentes.

Conforme previsto na referida Resolução, a conciliação é o meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa - magistrado ou servidor público pertencente aos quadros do Regional - a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, com a criação ou proposta de opções para composição do litígio.

Por sua vez, a mediação é um processo confidencial, instalado de forma voluntária pelos litigantes, no curso de uma ação judicial ou na fase pré-processual, em caso de conflitos coletivos, em que um terceiro imparcial, servidor público pertencente aos quadros do Regional, sempre supervisionado por um magistrado, tentará facilitar a conciliação de matérias que permitam a autocomposição, visando um acordo que encerre uma demanda judicial e promova a Paz Social.

Nesse sentido, o dia Regional da Conciliação do TRT11 conta com logomarca e slogan "Diga NÃO ao conflito e SIM à conciliação e mediação", que destacam a conciliação e a mediação, visando ilustrar os resultados positivos que os dois métodos de solução de conflitos têm alcançado.

Serviço
Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região.
Data: 30 de agosto de 2019.
Local: Estados do Amazonas e Roraima

 

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
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381Equipe da VT de Humaitá durante itinerância em Novo Aripuanã

A equipe da VT de Humaitá atendeu cerca de 165 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas

O juiz titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Jander Roosevelt Romano Tavares, e servidores realizaram na cidade de Novo Aripuanã (município no interior do Amazonas, distante 1374 km de Manaus), atendimento itinerante entre os dias 9 e 15 de junho de 2019.

Durante itinerância foram realizadas 55 audiências. Destas, foram homologados 11 acordos, que resultaram no montante de R$ 23.500,00 em créditos trabalhistas. No mesmo período, foram proferidas 31 sentenças (todas através de audiências unas). A audiência una ocorre quando todos os atos processuais são realizados em uma única sessão, desde a fase do acordo até a sentença. Além disso, foram autuadas cinco novas reclamações trabalhistas, houve seis desistências e o arquivamento de seis processos.

A equipe da VT de Humaitá atendeu uma média de 165 pessoas nas audiências, entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Foram realizados, ainda, cerca de 20 atendimentos aos habitantes, momento em que foram esclarecidas dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestadas informações sobre processos que estão em trâmite.

O atendimento ocorreu no Fórum Estadual da Comarca de Novo Aripuanã, localizada na Avenida 19 de Dezembro, 1068 – Centro.

Cooperação

A VT de Humaitá contou com a colaboração do juiz titular do Fórum da Comarca de Novo Aripuanã, Rosberg Souza Crozara, a diretora de secretaria Eloisa Teresa Tavares Ribeiro, além de servidores, que auxiliaram a equipe da Justiça do Trabalho.

Entrevista na Rádio Tucumã FM

O juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e o diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Humaitá Marcelo Nery Rocha foram entrevistados no dia 12 de junho pela Rádio FM Tucumã, divulgando a itinerância e respondendo questões a cerca de direitos trabalhistas.

Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região divulgou a itinerância em suas redes sociais: Twitter e Facebook.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Confira a galeria de imagens.

382Juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e o diretor de secretaria da VT de Humaitá Marcelo Nery Rocha, durante entrevista para a Rádio FM Tucumã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Humaitá
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380A Assessoria de Gestão Estratégica do TRT da 11ª Região abriu consulta pública para a manifestação dos interessados quanto às metas da Justiça do Trabalho 2020. A consulta atende o disposto no art. 5º da Resolução 221/2016/CNJ, que instituiu os princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. Os interessados têm até o dia 12 de julho para enviarem suas manifestações.

A consulta pública, realizada por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), é uma oportunidade para a sociedade e a comunidade jurídica opinarem sobre as metas sugeridas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para 2020.

O princípio da gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais prevê que magistrados, servidores, áreas técnicas relacionadas, associações de classe e jurisdicionados sejam ouvidos e tenham oportunidade de apresentar sugestões em relação ao que está sendo proposto para o ano de 2019. Os participantes da pesquisa não são identificados.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O objetivo é proporcionar à sociedade um serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

Participe da consulta pública! Clique AQUI para acessar o formulário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Gestão Estratégica, com edições da Ascom
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379

O lançamento ocorrerá na próxima segunda-feira, 1º de julho, às 11h, no auditório do Anexo Administrativo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) lançará, na segunda-feira (1º de julho), o projeto Ouvidoria Viva, que visa estreitar os laços entre a instituição e a sociedade. O lançamento ocorrerá às 11h, no auditório do Anexo Administrativo localizado na Av. Tefé, 930, térreo – Praça 14 de Janeiro.
De acordo com a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o projeto Ouvidoria Viva é uma valiosa ferramenta de gestão que irá auxiliar o desenvolvimento de trabalhos voltados à ampla divulgação das ações de competência da Ouvidoria, desmistificando a falsa idéia de que a Ouvidoria é uma “sala de fofocas”. Em qualquer instituição, a Ouvidoria tem um papel fundamental que busca receber e entender as demandas da sociedade (reclamações, dúvidas, sugestões e elogios) e oferecer o melhor retorno possível.
Por intermédio dos canais de acesso à Ouvidoria, tanto o público interno quanto o externo podem obter informações, consultas, fazer sugestões, elogios, criticas, reclamações, sempre visando à melhoria dos serviços prestados. “A Ouvidoria do TRT da 11ª Região tem o papel institucional de auxiliar os jurisdicionados, ouvindo-os e buscando solucionar suas dúvidas e reclamações”, esclarece a corregedora e ouvidora regional.
Por ocasião do lançamento do projeto Ouvidoria Viva, será assinado o termo de adesão da Ouvidoria do TRT11 à Rede de Ouvidorias do Amazonas.

Pesquisa de satisfação

O projeto Ouvidoria Viva está dividido em dois momentos. Inicialmente, foi realizada pesquisa de satisfação com o público externo mediante questionário on line e presencial, coletando informações e sugestões dos reclamantes, reclamados, advogados e procuradores que comparecerem à sede do Tribunal, aos Fóruns Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista no período de abril a junho deste ano.
Também será objeto de pesquisa em idêntico formulário o interior dos estados do Amazonas e de Roraima por ocasião das diligências no Programa Justiça Itinerante da Corregedoria Regional.
Idêntico procedimento será adotado nas dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas e nas três Varas de Boa Vista. “As informações colhidas darão o subsídio necessário para que possamos nos aproximar mais da sociedade e melhorar o nosso atendimento”, explica a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Diálogos com a Ouvidoria

Em um segundo momento, terá início a atividade denominada “Momentos de Diálogos com a Ouvidoria”, ocasião em que a Ouvidoria Regional do TRT11 realizará reuniões com os gestores das unidades visando apresentar seu trabalho, competência e objetivos, mostrando que a Ouvidoria é um canal aberto e constante de acesso ao Tribunal.
Com o objetivo de integrar a Ouvidoria aos objetivos traçados pelo Regional, também farão parte dos Momentos de Diálogos com a Ouvidoria as Comissões voltadas ao atendimento das necessidades do público interno e externo do Tribunal: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro, Gestores Regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e a Comissão de Gestão Socioambiental do TRT 11ª Região.
Essas ações fortalecem o relacionamento com a sociedade. “A implantação do projeto Ouvidoria Viva no TRT11 moderniza o modelo de atuação da Ouvidoria, pois os cidadãos valorizam, cada vez mais, as instituições que realmente ouvem o que eles têm a dizer sobre seus serviços”, salienta a juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa.

Canais para manifestação

As manifestações dirigidas à Ouvidoria do TRT11 podem ser tanto do público interno quanto externo. Precisam ser devidamente identificadas, com garantia de sigilo, se couber e se for solicitado.
Além do atendimento presencial, que ocorre provisoriamente no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, no 5º andar do prédio-sede, localizado na Av. Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus (AM), o contato com a Ouvidoria do TRT11 também pode ser realizado pelos telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893, pelo aplicativo Ouvidoria TRT11 disponível no Google Play ou App Store, bem como por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Serviço

Lançamento do projeto Ouvidoria Viva
Data: 1º de julho de 2019
Horário: 11h
Local: auditório do Anexo Administrativo do TRT11, na Av. Tefé, 930, térreo – Praça 14 de Janeiro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Segunda Turma do TRT11 manteve a condenação, mas definiu novo valor reparatório por danos morais coletivos e limitou a eficácia territorial à cidade de Boa Vista (RR)

As empresas Prosegur Brasil S/A e Segurpro Vigilância Patrimonial S/A foram condenadas a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante contratação de jovens aprendizes com idade entre 21 e 24 anos na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  As reclamadas integram grupo econômico de segurança privada que atua nos segmentos de transporte de valores, segurança e vigilância patrimonial.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e manteve a condenação das rés para cumprimento da cota mínima de aprendizagem O colegiado reconheceu, ainda, a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma Julgadora deu provimento parcial aos recursos das reclamadas para fixar novos valores decorrentes do dano moral coletivo (R$ 50 mil) e multa diária por aprendiz não contratado (R$ 1 mil), além de limitar a eficácia territorial da sentença a Boa Vista (RR).

Recurso das empresas

Os desembargadores analisaram os recursos das empresas, que buscavam a reforma da sentença proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho de 2018. A decisão de primeiro grau, parcialmente reformada, arbitrava em R$ 200 mil a condenação por danos morais coletivos e estendia a eficácia da decisão a todos os estabelecimentos do grupo econômico, que possui filiais em todo o território nacional.
Conforme a decisão colegiada, os vigilantes devem ser computados no cálculo da cota de aprendizes e o acordo ou convenção coletiva não podem alterar a base de cálculo.

Outro ponto esclarecido na sessão de julgamento refere-se às aulas práticas, que podem ser concedidas por intermédio de entidade parceira, mediante assinatura de termo de compromisso com o extinto Ministério do Trabalho, o que viabilizaria o cumprimento alternativo da obrigação.  
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Cotas de aprendizes em função de vigilância

Ao apreciar o recurso das empresas, a desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela ressaltou que tanto o Decreto nº 5.598/2005 quanto o Decreto nº 9.579/2018 determinam que as convenções e acordos coletivos são aplicáveis aos aprendizes quando expressamente o prevejam e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos protetivos aplicáveis.
De acordo com a magistrada, as normas protetivas invocadas pelas rés não podem ser utilizadas como justificativa para a não contratação de aprendizes, considerando que o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT. “No caso concreto, tendo em vista que o exercício da profissão de vigilante exige a maioridade de 21 anos, nos termos do art. 109 da Portaria nº 387/2006-DG/DPF (Polícia Federal), devem ser contratados aprendizes com idade entre 21 e 24 anos”, esclareceu.

Julgamento de primeiro grau

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra as empresas de segurança e transporte de valores em razão do descumprimento do dever de contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% dos trabalhadores cuja função demande formação profissional.
Os pedidos centrais da demanda são a contratação de aprendizes até o preenchimento da cota e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.  
A ação foi julgada procedente em primeiro grau pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, que condenou as reclamadas a contratar, em âmbito nacional, menores aprendizes nos limites estabelecidos em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por aprendiz não contratado, além de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil.
Inconformadas, as rés recorreram, argumentando que o Acordo Coletivo de Trabalho de 2018 prevê a exclusão dos vigilantes da base para o cálculo do quantitativo de aprendizes e que, nos termos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o negociado prevalece sobre o legislado.  
As recorrentes alegaram, ainda, que as condições de trabalho dos vigilantes são incompatíveis com o contrato de aprendizagem e que a própria lei impede o trabalho dos menores de 18 anos em atividades perigosas e de risco ao desenvolvimento do adolescente.  
Por fim, as rés sustentaram que o julgamento de primeiro grau seria nulo por conter provimento ultra petita, visto que foram condenadas a contratar aprendizes em seus estabelecimentos em todo o território nacional, quando o pedido da inicial restringia-se ao Estado de Roraima.

 

ACP nº 0000772-43.2018.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Rafael Hanna e Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O atendimento à população do município e adjacências ocorrerá durante cinco dias, na Câmara Municipal de Rorainópolis

O juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Boa Vista (RR), Gleydson Ney Silva da Rocha, e equipe realizarão atividades itinerantes na cidade de Rorainópolis (município no interior de Roraima, distante 298 km de Boa Vista), no período de 8 a 12 de julho de 2019.

O atendimento ocorrerá na Câmara Municipal de Rorainópolis, localizada na Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, no horário de 8 às 12h e de 13 às 17h.

Como parte da programação da itinerância da 1ª VTBV, constam pauta de 91 audiências previamente agendadas. Além disso, durante a itinerância haverá um servidor da 1ª VTBV responsável pela tomada de novas reclamações trabalhistas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço

Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho em Rorainópolis:

Data: 8 a 12 de julho.

Horário: 8h às 11h30 e 13h30 às 17h.

Local: Câmara Municipal de Rorainópolis, localizada na Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, Rorainópolis (RR).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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