Para a Segunda Turma do TRT da 11ª Região, ficou comprovado que o docente violou a ética profissional
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que manteve a demissão por justa causa de um professor universitário, que vendeu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a uma estudante em Manaus (AM).
A justa causa foi aplicada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio após a apresentação de denúncia pela própria estudante que comprou o TCC por R$ 1.200,00. Ela apresentou carta e gravação de uma discussão com o professor, que era seu orientador, na qual o acusava de ser o responsável por sua reprovação perante a banca examinadora.
No áudio apresentado em juízo, a estudante questiona o professor por “prometer uma coisa que não cumpriu”, enquanto o docente responde que iria devolver o valor pago pelo serviço porque não tinha como assegurar a avaliação dos outros dois integrantes da banca.
O colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, e rejeitou o recurso do reclamante, que buscava a reforma da sentença. Conforme entendimento unânime, as provas dos autos confirmam que o reclamante fez uso de seu cargo de professor de ensino superior para negociar a venda do trabalho acadêmico, violando a ética profissional.
A decisão unânime ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo administrativo
Os julgadores rejeitaram, ainda, a alegação do recorrente de que a demissão teria ocorrido sem oportunidade de defesa. Consta dos autos a instauração do inquérito administrativo, logo após a denúncia, visando à apuração dos fatos, cujo conteúdo não foi objeto de impugnação por parte do docente.
Suspenso por nove dias e instado a se manifestar sobre a carta e a gravação da conversa, conforme documento anexado aos autos, ele não apresentou defesa no prazo estabelecido.
Também há prova documental de que o reclamante foi ouvido durante a investigação, tendo negado o ocorrido e afirmado que "havia um grupo de alunos, incluindo a autora da denúncia, que pretendia prejudicá-lo por ele ter, anteriormente, reprovado os seus trabalhos de conclusão de curso".
Por fim, o colegiado manteve o indeferimento dos pedidos de indenização por danos morais e horas extras. Conforme salientado no voto do relator, o recorrente não produziu nenhuma prova hábil a comprovar suas alegações.
Ação
O professor ingressou com ação trabalhista, relatando haver trabalhado para a instituição de ensino superior no período de julho de 2013 a agosto de 2016, quando foi demitido por justa causa.
Ele alegou que, em junho de 2016 foi suspenso, sem direito à defesa, sob acusação de estar comercializando Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e que a demissão por justa causa teria se baseado em denúncia de terceiros sem lhe assegurar o direito de defesa.
Além da reversão da dispensa por justa causa, pleiteou o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de desligamento imotivado, horas extras e indenização por dano moral pela ofensa à sua imagem.
Na contestação, a Estácio alegou que realizou procedimento administrativo após tomar conhecimento de que o professor estaria negociando a elaboração do TCC com uma aluna. Alegou, ainda, que o empregado deixou de apresentar justificativas plausíveis, razão pela qual considerou como verdadeiras as provas apresentadas pela discente e o dispensou por justa causa.
Processo nº 0000175-31.2017.5.11.0013
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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As desembargadoras Francisca Rita Alencar Albuquerque e Márcia Nunes da Silva Bessa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participaram do “Encontro sobre a Condição da Mulher na Pós-Modernidade”, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) na tarde da última quinta-feira (12), em Manaus (AM).




Foi lançado nesta quarta-feira (11/03), no auditório Mãe Paula (Cáritas), o livro Violência Sexual contra crianças e adolescentes no Amazonas e Pará: contribuições do Projeto Içá Ação e Proteção no enfrentamento, organizado pelo Padre da Arquidiocese de Manaus, Joaquim Hudson de Souza Ribeiro, e pela pesquisadora Cristiane Bonfim Fernandez. A desembargadora do TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) Joicilene Jerônimo Portela, compareceu ao evento juntamente com a juíza do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Manacapuru, Yone Silva Gurgel Cardoso. A desembargadora é coordenadora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem no TRT11.
A Justiça do Trabalho permitiu o pagamento de mais de R$ 30,7 bilhões aos seus demandantes no ano de 2019. O valor foi alcançado por meio de acordos, execuções judiciais e por pagamento espontâneo. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foram extraídos na quinta-feira (5), após a consolidação final das informações enviadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).


O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) representou a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima em solenidade de abertura do ano letivo da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). A aula magna da Esmam teve como palestrante o juiz de Direito Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e ocorreu em Manaus, na última quarta-feira (4/3), abrindo, oficialmente, o calendário acadêmico de 2020 da instituição.