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A iniciativa faz parte do projeto Papa Pilhas, cujo objetivo é diminuir o impacto ambiental que o descarte incorreto desses produtos gera ao meio ambiente

Em prosseguimento às atividades do projeto Papa Pilhas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) vai distribuir coletores às dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas, visando recolher pilhas e baterias usadas.
o projeto lançado em maio deste ano tem como proposta disponibilizar pontos permanentes de coleta a fim de reduzir o impacto que o descarte incorreto desses produtos gera ao meio ambiente.
A sede do Regional, o Fórum Trabalhista de Manaus e o Fórum Trabalhista de Boa Vista já dispõem de um coletor no térreo de cada prédio.

Material sustentável
Os coletores foram produzidos de forma sustentável, com material MDF, não agressivo à natureza e sem custos para o Tribunal.
Como o TRT11 já dispunha do material para produzi-los, o trabalho foi realizado pela Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis.
O resultado dessa parceria já se encontra na Seção de Apoio às Varas, que providenciará a remessa às Varas do Trabalho de Coari, Eirunepé, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Lábrea, Humaitá, Presidente Figueiredo, Tabatinga e Tefé.
Dessa forma, todos os prédios do Regional passarão a dispor de pontos permanentes de coleta, conforme previsto no projeto Papa Pilhas.
A próxima etapa será a contratação de empresa especializada para realizar o descarte ambientalmente correto.

Responsabilidade socioambiental

A Lei Federal nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, bem como as responsabilidades dos geradores de direito público.
O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, publicou o Ato 89/2018/SGP, em 18 de dezembro de 2018, incorporando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) à Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT11.
A partir dessa iniciativa pioneira, foram estabelecidos princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem implementados na realização de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.
Dentre as diretrizes, destaca-se a promoção de ações alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que estão na Agenda 2030 da ONU. A proteção ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável em termos econômicos sociais e ambientais estão entre as metas.
No âmbito do TRT11, as ações que visam estimular atitudes e práticas sustentáveis são planejadas pela Comissão de Gestão Socioambiental.

Sobre o projeto Papa Pilhas
O projeto Papa Pilhas faz parte do Plano de Gestão da Presidência  2018-2020, objetivo 5, que trata da ampliação do Projeto Valente de preservação do meio ambiente (coleta seletiva).
A iniciativa também integra o planejamento estratégico da Seção de Gestão Socioambiental para 2019, com a inclusão de pilhas e baterias na coleta seletiva.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Seção de Gestão Socioambiental
Foto: Seção de Gestão Socioambiental
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará nesta sexta-feira (20), às 9h30, leilão de bens móveis e imóveis penhorados cujo total de avaliação supera R$4 milhões.

Ao todo, serão leiloados 15 bens, com destaque para dois imóveis: um localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões e outro localizado em Boa Vista (RR) avaliado em R$ 950 mil. Além disso, também estarão disponíveis uma balsa, um aparador espelhado, churrasqueira a gás, elevadores e até um lote com 25 camas e colchões.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Rua Diogo Bernardes (Alameda Espanha), 21, Bairro: Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link
https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital.

Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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298A Ouvidoria Itinerante já realizou atendimento nos municípios amazonenses de Manacapuru, Tabatinga, Itacoatiara e ParintinsA Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará atendimento itinerante no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR, no dia 19 de setembro, no horário das 9h às 14h. A Ouvidoria Itinerante é um projeto do TRT11 que visa propiciar maior comunicação entre a sociedade e o Tribunal, levando o atendimento da Ouvidoria a diversas cidades do Amazonas e de Roraima.

A corregedora e ouvidora do TRT 11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe de trabalho, receberão os jurisdicionados, servidores e toda a comunidade no tocante as reclamações, críticas, denúncias, elogios, pedidos de informações e sugestões, de competência da Justiça do Trabalho.

No mesmo momento, serão entregues as Cartilhas da Ouvidoria, onde constam os serviços prestados pela Ouvidoria do TRT 11, bem como orientações sobre os diversos tipos de manifestações e os canais de acesso.

O projeto Ouvidoria Itinerante, implantado em 2019, passou a integrar os trabalhos efetuados por ocasião das correições realizadas no interior do Estado do Amazonas e em Roraima. Desde então a Ouvidoria Itinerante já efetuou atendimentos nos municípios amazonenses de Manacapuru, Tabatinga, Itacoatiara e Parintins.

Canais de manifestação

Interessados em entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 também podem registrar suas manifestações pelos telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893, pelo aplicativo Ouvidoria TRT11 disponível no Google Play ou App Store, bem como por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O atendimento presencial ocorre provisoriamente no 5º andar do prédio-sede, localizado na Av. Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus (AM).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ouvidoria
Foto: Ouvidoria
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Grafico Execução 2Lançados em agosto deste ano, o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), apontaram novamente resultados que colocam a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima em uma posição de destaque nacional no âmbito do poder judiciário. 

Os números mostram que a Justiça do Trabalho despontou como o ramo do Judiciário com maior índice de processos iniciados eletronicamente, segundo análise do CNJ, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sido um dos quatro Regionais a alcançar 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição.

Além disso, segundo o ‘Justiça em Números’, a execução trabalhista foi um dos pontos de grande avanço do TRT11, se tornando o Tribunal com a menor taxa de congestionamento na execução do 1º Grau da Justiça do Trabalho (60%) e a segunda menor de todo o Poder Judiciário, atrás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (56%), o que coloca o Estado do Amazonas como um exemplo de efetividade da jurisdição trabalhista.

Grafico Execução

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: CNJ


Este expressivo resultado é reflexo de outros números trazidos pelo Relatório Geral da Justiça do Trabalho, que demonstrou que o TRT11 teve em 2018 o menor resíduo na fase de execução na 1ª instância, 21.802 processos, sendo também o Tribunal com a menor quantidade de processo a executar por servidor da área Judiciária, com uma média de 71 processos.

Em 2018 foram pagos mais de R$ 367 milhões aos trabalhadores, quase R$2 milhões a mais em relação ao ano anterior, mostrando que, mesmo em um período de crise econômica e fiscal, a Justiça do Trabalho continua encontrando meios de cumprir o seu papel social.

Grafico Execução 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: TST

 

O coordenador do Núcleo de Execução Trabalhista do TRT11, juiz Djalma Monteiro de Almeida comentou os números: “Esta marca é resultado dos esforços conjuntos de magistrados e servidores que atuam com dedicação no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, na Seção de Hastas Públicas, na Seção de Pesquisa Patrimonial, da Seção de Precatórios, e principalmente nas Varas do Trabalho, concretizando a missão da Justiça do Trabalho que é contribuir para a paz social e o fortalecimento da cidadania.”

Acesse a íntegra do Relatório de Justiça em Números (CNJ) e do Relatório Geral da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado – NAE

Arte: Renard Batista

Imagens: CNJ e CSJT
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 O atendimento da comunidade e adjacências ocorrerá até a próxima sexta (20), no Fórum Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva

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O titular da Vara do Trabalho (VT) de Parintins, juiz Izan Alves Miranda Filho, e equipe realizarão na cidade de Maués (município no interior do Amazonas, distante 259 km de Manaus), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante até a próxima sexta-feira (20).

O atendimento ocorrerá no Fórum de Justiça Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva, localizado na Avenida Guaranópolis, s/n, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, 81 audiências que foram previamente agendadas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço: Atendimento Itinerante da Justiça do Trabalho no município de Maués

Data: 16 a 20 de setembro.

Horário: 8h às 12h e das 14h às 17h.

Local: Fórum de Justiça Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva, localizado na Avenida Guaranópolis, s/n, Centro, Maués (AM).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT11 considerou comprovado o ato de improbidade

564A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um caixa executivo do Banco do Brasil que realizou transações irregulares em transferências bancárias, na cidade de Manaus (AM), apropriando-se de valores equivalentes às tarifas de serviço cobradas dos clientes.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que considerou incontestáveis as provas sobre o ato de improbidade cometido pelo empregado que contava com 12 anos de serviço.
A relatora detalhou como o empregado agia, com base no relatório de apuração disciplinar apresentado em juízo que apontou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015. Ao iniciar a operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Crédito (DOC), o caixa informava ao cliente o valor da tarifa do serviço e, apesar de registrar o comando de isenção, o saque da conta corrente era efetuado somando-se o valor da tarifa, de maneira que sobrava um valor residual que não era devolvido ao cliente, tampouco recolhido ao banco.
“Não se está estabelecendo dúvida sobre a possibilidade de isenção de tarifa das transações de transferência de valores – procedimento que o banco entende regular –, mas da irregularidade na conduta do reclamante ao sacar o valor a ser transferido da conta do cliente juntamente com a tarifa, sem registrar esse último item como receita do banco ou devolução ao cliente, o que induz à apropriação indébita”, pontuou a desembargadora na sessão de julgamento.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Intervalo intrajornada

Dentre os vários pedidos apresentados pelo autor, o colegiado deu provimento parcial ao recurso para deferir o pagamento de intervalo intrajornada não usufruído na integralidade no período de novembro de 2011 a dezembro de 2016.
Nos termos do voto da relatora, os desembargadores entenderam que o registro de ponto comprovou a extrapolação habitual da jornada de seis horas, a qual é assegurada por lei aos empregados de banco. Nesse contexto, as testemunhas comprovaram que o empregado não usufruía do intervalo mínimo de uma hora para jornada superior a seis horas, conforme determina o art. 71, §4º, da CLT.  
O pagamento de uma hora a título de intrajornada, com adicional de 50%, refere-se aos dias em que a jornada extrapolou seis horas, de acordo com os registros de ponto, além das repercussões sobre as verbas trabalhistas de natureza salarial. Os cálculos do total a ser pago serão realizados somente após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não for mais passível de recurso.
Por fim, a Segunda Turma do TRT11 excluiu da sentença a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Decisão de 1º grau

Na ação ajuizada em novembro de 2016, o autor requereu a anulação da justa causa negando a ocorrência de ato de improbidade alegado pelo banco.
Ele sustentou que o procedimento administrativo disciplinar não seguiu os ditames legais e que não haveria prova robusta do cometimento de ato ilícito. Na petição inicial, requereu reintegração ao emprego, pagamento de horas extras, acúmulo de função, indenização por danos morais, dentre outros pedidos apresentados.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que, em outubro de 2015, tomou conhecimento de prática irregular cometida em diversas unidades da instituição no país, envolvendo a apropriação de receita derivada de tarifas de emissão de TED e DOC em caixas de atendimento, identificando cerca de 30 funcionários praticantes da conduta, incluindo o reclamante.
O banco narrou que, após apuração, foi constatado que o autor realizou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015, conforme demonstrativos anexados aos autos. Afirmou, ainda, que em procedimento disciplinar válido, com ciência e participação efetiva, o autor não conseguiu justificar as irregularidades cometidas, resultando na dispensa por justa causa.
A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes todos os pedidos e condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa.  A magistrada concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor.

Processo nº 0002360-03.2016.5.11.0005
Confira o inteiro teor do acórdão


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Evento acontece em todos os TRTs do Brasil até a próxima sexta-feira

563Na abertura da Semana houve a realização de uma palestra da CGU sobre investigação patrimonial O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta segunda (16/09), no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, a abertura da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento segue até o dia 20 de setembro.

Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua nona edição neste ano. Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o evento busca solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordos ou bloqueios e por leilões de bens.

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, ressaltou a importância da realização de mais um esforço concentrado da Justiça Trabalhista com o objetivo de buscar entendimento entre as partes e disseminar a cultura da resolução dos conflitos judiciais por meio das audiências de conciliação. “A conciliação é um dos métodos mais importantes da Justiça do Trabalho porque soluciona conflitos ao invés de trazer soluções impostas. Esperamos que a semana seja proveitosa e chegue a bons termos em todas as tentativas, porque sempre dá para conciliar. A conciliação é a forma viável, razoável, rápida e simples de resolver os conflitos trabalhistas. São as partes com a possibilidade em suas mãos de resolverem o processo”, disse.

Efetividade da Justiça

O coordenador da Semana no 2º Grau e vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Goés, declarou que através da conciliação de processos em fase de execução o Tribunal pode, efetivamente, garantir que o trabalhador receba os créditos que tem direito. “A diferença é que não entregamos um papel nas mãos do reclamante, como ocorre em caso de sentença. Muitas vezes ele tem a decisão judicial favorável, mas não consegue receber o recurso. Então precisamos transformar aquele papel da sentença em dinheiro, pois é isso o que o trabalhador quer e esta é a nossa meta com a Semana da Execução”, afirmou.

O juiz do trabalho Djalma Monteiro de Almeida, coordenador da Semana no 1º Grau e coordenador do Núcleo de Apoio a Execução (NAE) do TRT11, salientou que o Regional busca resultados efetivos dos processos que já tiveram uma sentença, mas que continuam pendentes por falta de pagamento dos devedores. “Às vezes o devedor quer pagar a dívida mas não pode pagar tudo de uma vez. E através da conciliação, as partes podem conversar, o devedor pode propor um parcelamento, e caso o trabalhador aceite, teremos um acordo e todos saem satisfeitos: o devedor consegue saldar a dívida e o reclamante consegue receber o crédito. É bom para todos os envolvidos e conseguimos atingir o que todos nós buscamos, a efetividade da Justiça”, ressaltou o juiz.

Palestra e Maratona de investigação patrimonial

Durante a Semana da Execução Trabalhista o Regional realizará também a II Maratona de Pesquisa Patrimonial, com a finalidade de solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Logo após a abertura oficial da Semana no TRT11 houve a realização de uma palestra sobre a Operação ‘Maus Caminhos’, proferida por Ulisses Serudo de Mendonça, coordenador do Núcleo de Ações Especiais da Controladoria Geral da União no Amazonas – CGU/AM.

O palestrante detalhou o início da referida Operação e explicou as formas de investigação utilizadas pela CGU para chegar aos bens comprados pelo grupo criminoso que desviava recursos públicos da saúde do Estado do Amazonas. A Operação Maus Caminhos foi iniciada em 2016 e já teve cinco fases, a última deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2019.

Dentre as maiores devedoras do TRT11 estão três empresas envolvidas na ‘Maus Caminhos’. Elas foram previamente identificadas com base nos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial e juntas somam 576 processos na fase de execução no âmbito do Regional.

Durante a Maratona de Pesquisa Patrimonial serão realizadas atividades de análise de dados fiscais e bancários a partir dos relatórios do COAF, SIMBA, CCS e INFOJUD, com foco na solução das execuções em curso no Regional.

Destaque na Execução

Pelo terceiro ano consecutivo, o TRT11 se destacou no Relatório Justiça em Número do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à execução. Tanto este quanto o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ambos lançados em agosto deste ano, apontaram novamente resultados que colocam o TRT11 em uma posição de destaque nacional no âmbito do poder judiciário.

Os números mostram que a Justiça do Trabalho despontou como o ramo do Judiciário com maior índice de processos iniciados eletronicamente, segundo análise do CNJ, tendo o TRT11 sido um dos quatro Regionais a alcançar 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição.

Segundo o ‘Justiça em Números’, a execução trabalhista foi um dos pontos de grande avanço do TRT11, tornando-se o Tribunal com a menor taxa de congestionamento na execução do 1º Grau da Justiça do Trabalho (60%) e a segunda menor de todo o Poder Judiciário, atrás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (56%), o que coloca o Estado do Amazonas como um exemplo de efetividade da jurisdição trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do NAE-CJ
Foto: Renard Batista
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562Da esquerda para a direita: coordenadora da Ouvidoria da Câmara Municipal de Manaus ,Fabiana Pacífico Seabra; ouvidor-geral da União, Valmir Dias; corregedora e ouvidora do TRT11, Ruth Barbosa Sampaio; e subcontrolador-geral de Transparência e Ouvidoria da CGE/AM, Rogério de Sá Nogueira

A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participou, no dia 12 de setembro, da 2ª Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias.
Durante a reunião, foram apresentados os resultados dos grupos de trabalho constituídos, dos projetos e os normativos.
Conduzida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias, a assembleia foi marcada pela discussão de procedimentos, visando à união de esforços no sentido de estimular as ações das desenvolvidas pela Rede em território nacional. “Uma dessas ações é o III Concurso de Boas Práticas, que pretende premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todo o País.
Todas as informações sobre o concurso estão no site www.ouvidorias.gov.br.
 A Rede Nacional de Ouvidorias foi criada pelo Decreto No 9.492/2018 e tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU).
A adesão é voluntária e garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.

Confira a programação do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
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561A mediação no Cejusc-JT de Boa Vista solucionou o processo iniciado em julho deste ano

A conciliação solucionou o processo menos de dois meses após o ajuizamento da reclamatória trabalhista

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT de Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (12/9), assegurou a reintegração de um trabalhador venezuelano com direito à estabilidade provisória.
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo que garantiu o retorno do trabalhador às suas atividades na empresa Vitor S. Simões Empreendimentos. A mediação foi realizada pelo servidora Caroline Vieira Lima.
A conciliação entre as partes também garantiu o pagamento de R$ 3 mil em duas parcelas, valor referente aos salários compreendidos entre a data da alta previdenciária e a audiência. Devido à reintegração, os encargos previdenciários serão recolhidos ao tempo e modo devidos, em virtude da continuidade do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% sobre o valor líquido devido e, quanto à obrigação de fazer (reintegração), multa de R$ 1 mil, além de execução do acordo porventura inadimplido.
Os advogados Mariana de Andrade Azevedo e Alexandre Doce Dias de Freitas também participaram da audiência acompanhando, respectivamente, reclamante e reclamado.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em 21 de julho deste ano, o trabalhador narrou que recebeu alta após cinco meses de afastamento do serviço mediante auxílio-doença acidentário, mas foi considerado inapto para o serviço pelo médico indicado pela empresa, que o orientou a recorrer da decisão do órgão previdenciário que não renovou seu benefício.
O autor alegou que a negativa da empresa para que reassumisse suas funções o deixou no chamado “limbo jurídico previdenciário”, situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não o convoca para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação médica.
Em decorrência, requereu a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários não recebidos durante o “limbo jurídico”.

Sobre o Cejusc-JT em Boa Vista

Inaugurado em 10 de dezembro de 2018, o Cejusc-JT funciona no Fórum Trabalhista de Boa Vista e tem como proposta agilizar a solução de conflitos por meio de acordos.
Criados a partir da Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Centros Judiciários de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho prestam um serviço diferenciado e direcionado exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista, por meio de acordo entre as partes.

Como funciona

As três Varas do Trabalho da Boa Vista identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação.
As partes também podem requerer às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT.
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), que foram capacitados para atuar nessa função, atuam como mediadores, sob a supervisão do juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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Atualmente há dois sindicatos representando os servidores do Tribunal de Contas

560O Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, julgou improcedente o pedido do Sindicontas - Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em face do Sindilegisam - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Os dois sindicatos estão em conflito, pois atualmente ambos representam os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).

Em maio deste ano, o Sindiscon ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo a exclusão da representatividade, por parte do Sindilegisam, dos servidores TCE-AM. Eles também pleiteavam a alteração do Estatuto, e a mudança do nome do sindicato, para que retirassem da sua denominação a expressão “e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”.

Em petição inicial, o sindicato requerente atribui como justificativa para os pedidos, as constantes denúncias de desvio de verbas envolvendo servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), pertencentes à diretoria do Sindilegisam. Além disso, eles alegam que o sindicado requerido não possui o número mínimo de 1/3 (um terço) de servidores do TCE/AM como seus associados, conforme requer o art. 515 “a” da CLT.

Outro argumento utilizado pelo sindicato requerente na inicial é de que “o Sindicontas foi criado para atender e representar a categoria dos servidores do TCE cuja atividade são contas públicas, razão pela qual pelo princípio da especificidade estabelecido no art. 570 da CLT, a responsabilidade quanto a representação dos servidores do TCE é exclusiva deste Sindicato”.

Decisão

Após a realização de duas audiências, com a coleta de depoimento das partes, e frustradas as tentativas de conciliação, juiz do trabalho André Luiz Cunha Junior julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pelo sindicato requerente. Tomando como base tratados internacionais que versam sobre direitos humanos que foram ratificados pelo Brasil e internalizados ao ordenamento jurídico pátrio, ele autorizou que tanto o Sindicontas quanto o sindicato requerido, Sindilegisam, possuam prerrogativas de representação sindical dos servidores do TCE-AM, independentemente de carta sindical, segundo decisão única e exclusiva dos trabalhadores.

“Ao Estado, seja na sua função administrativa ou jurisdicional, não compete interferir na liberdade de organização sindical dos trabalhadores, sob pena de praticar ato antissindical. Somente aos trabalhadores do TCE-AM atribui-se a prerrogativa de escolher a qual sindicato pretende se filiar, não havendo óbice para que tanto o Requerente quanto o Requerido possuam autorização para representá-los”, declarou o magistrado em sentença.

Número do processo: 0000573-31.2019.5.11.005.

Acesse AQUI a sentença na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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