181Acordo realizado pela 3ª VTM garante aquisição de equipamentos para a PRF/AMUma audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na fase de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresa do ramo de transportes resultou na celebração de acordo em que a beneficiária foi a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM).

Através do acordo, a PRF/AM será beneficiada com a entrega de equipamentos de monitoramento de imagens (câmeras full hd, DVR, cabos lógicos, switches, etc) que serão utilizados nas rodovias jurisdicionadas à Polícia Rodoviária Federal.

Segundo levantamento de custos feitos pela autarquia federal seriam necessários cerca de R$ 193 mil para a aquisição de todos os artigos indispensáveis à pronta e eficiente atuação do órgão nas BR-174 e 319. Por meio de decisão judicial da 3ª VTM, foram remanejados R$ 140 mil para a finalidade pretendida, cabendo à empresa reclamada complementar o valor, fechando-se o acordo na ordem de R$ 55 mil.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcos Gomes Cutrim, destacou que a medida é de relevante utilidade pública e atende às necessidades do órgão federal na tarefa de atualização de seu parque tecnológico.

O advogado da empresa, José Higino de Sousa Netto, destacou a responsabilidade social da empresa defendida, que ao mesmo tempo em que dá cumprimento a um termo firmado com o MPT, entrega meios necessários para que a PRF/AM bem cumpra seu papel institucional.

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são títulos executivos extrajudiciais, não dependendo de uma sentença para que possam ser cobrados. No entanto, o juiz Adilson Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que homologou o acordo, destacou que a conciliação é sempre o meio mais eficaz para a solução das demandas judiciais, pois agrega os interesses das partes envolvidas na relação processual, possibilitando a pacificação dos conflitos trabalhistas.

Entenda o caso

O MPT propôs ação de execução de TAC alegando que a empresa não cumpriu cláusulas a que se obrigou em acordo administrativo com o órgão ministerial. Iniciada a execução, a empresa requereu a realização de audiência de conciliação, com vistas ao fim da demanda.

Em primeira sessão, houve a apresentação, por parte do MPT, de uma relação de materiais de vigilância eletrônica encaminhada pelo Superintendente Regional da PRF no Amazonas, Benjamin Afonso Neto, através do ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Diante disto, a empresa executada solicitou a concessão de prazo para realizar cotação de preços dos bens relacionados. No curso da última semana, a empresa manteve contato com o Superintendente da PRF/AM e o mesmo informou que apresentaria uma nova lista de equipamentos, na medida em que já haviam sido adquiridos parte deles constantes no ofício mencionado. Além disso, a PRF/AM foi contemplada em outra ação civil pública também movida pelo MPT no valor de R$ 140 mil.

Com isto, as partes conciliaram no valor de R$55 mil, a serem quitados através da doação de equipamentos à Polícia Rodoviária Federal no Amazonas. Para tanto, o MPT fará diligências junto à PRF/AM, para que esta emita novo ofício solicitando a doação de bens, devendo esse documento ser trazido aos autos. Após, a Secretaria da Vara deverá notificar a empresa reclamada, dando ciência para adquirir bens até o valor de R$ 55 mil no prazo de 120 dias, a contar da intimação judicial.

Adquiridos os bens pela reclamada, esta procederá à entrega dos mesmos diretamente à Superintendência da PRF no Amazonas, devendo a comprovação dessa entrega, juntamente com o documento de recebimento a ser emitido obrigatoriamente por aquele órgão, serem juntados aos autos em até 10 (dez) dias úteis após o vencimento dos 120 dias de prazo antes mencionado. O MPT, por sua vez, juntará aos autos em até 30 (trinta) dias o despacho de deferimento do valor de R$140 mil obtido em outro processo judicial com outra parte reclamada, cujo valor também será destinado à PRF/AM, conforme ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Em não havendo cumprimento integral do acordo, foi estipulada multa em desfavor da reclamada no importe de R$ 27.500 mil, sem prejuízo do valor original do acordo. A juntada do documento de recebimento dos bens por parte da PRF/AM no prazo já fixado importa em quitação do acordo, solvendo-se todos os pleitos da inicial.

Número do processo: 0001291-81.2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto e foto: 3ª VTM
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O acordo foi homologado apenas dois meses após o ajuizamento da ação

Um acordo mediado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) solucionou ação ajuizada em fevereiro deste ano e garantiu o pagamento de R$ 1.999.207,58 em créditos a 90 metalúrgicos que perderam seus empregos no Distrito Industrial de Manaus no início de 2019. O pagamento será efetuado em parcela única no dia 22 de abril.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, homologou o acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) e as empresas Universal Fitness da Amazônia Ltda. e Merco Fitness da Amazônia Indústria e Comércio de Equipamentos de Ginástica Ltda em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (12),
O sindicato atuou em substituição aos metalúrgicos para salvaguardar direitos trabalhistas, sendo objeto da ação o pagamento da rescisão contratual, a multa de 40%, o FGTS em atraso e o dano moral, totalizando os pedidos o valor de R$ 2.169.450,44.
A audiência inaugural estava agendada para o dia 21 de maio, mas foi antecipada devido à possibilidade de solução espontânea do processo. Devido ao êxito da conciliação, o magistrado parabenizou as partes pelo ajuste, destacando o princípio da cooperação, porém advertiu que, em hipótese de inadimplência, inicia-se imediatamente a execução via bloqueio judicial pelo Bacenjud. Após a quitação, os autos serão arquivados.
A conciliação trabalhista visa à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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180Com a proposta de oferecer um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, além de opções de presentes para o Dia dos Mães, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 22 a 25 de abril, o Bazar do Dia das Mães.

15 expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas, nécessaires, papelaria, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O Bazar é aberto ao público. Prestigie!

 

 

 

 

 

Bazar do Dia das Mães

Data: 22 a 25 de abril

Horário: 9h às 14h30

Local: espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

A 15ª VT de Manaus é a primeira de todo o Regional e a 14ª do Brasil

178Equipe da 15ª VT de Manaus, a melhor do TRT11 segundo dados do IGest. A Justiça do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que compreende os estados do Amazonas e Roraima, destacou-se no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O último relatório do IGest, divulgado em março de 2019, mostrou que 10 Varas do Trabalho do TRT11 estão entre as 100 Varas com melhor desempenho do País.

Tendo como referência o exercício de 2018, o relatório classificou 1.571 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. A 15ª Vara do Trabalho de Manaus conquistou o 1° lugar do TRT11, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 15° VTM está em 2° lugar do Brasil pela categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, e em 7° lugar quanto à taxa de congestionamento, e o 19º em celeridade.

As demais VTs do TRT11 que estão entre as 100 melhores, segundo o resultado do IGest são: 11ª VT de Manaus, 7ª VT de Manaus, 2ª VT de Boa Vista, Vara do Trabalho de Coari – no interior do Amazonas, 19ª VT de Manaus, 3ª VT de Boa Vista, 18ª VT de Manaus, 1ª VT de Boa Vista, e 2ª VT de Manaus.

Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas Trabalhistas do país, o IGest sintetiza os números considerando o acervo, a celeridade, a produtividade e a taxa de congestionamento em relação à força de trabalho. Os itens analisados pelo IGest que destacaram as Varas do Trabalho da 11ª Região foram principalmente a taxa de congestionamento, que mede a redução no número de processos acumulados de um período a outro; e a celeridade, prazo médio em que as ações são resolvidos em cada uma das fases dos processos trabalhistas; além do acervo, relativo aos processos pendentes de julgamento nas três fases processuais.

Trabalho em equipe

O juiz titular da 15ª VTM, Rildo Cordeiro Rodrigues, comemorou os números: “o resultado do IGest é motivo de muito orgulho para todos nós. Ser a melhor Vara Trabalhista de todo o Regional e a segunda do Brasil na categoria 2.500 ou mais processos novos recebidos é o reconhecimento do trabalho em conjunto dos magistrados e servidores, pois toda a Vara é comprometida com a efetividade jurisdicional”, afirmou.

179Juíza do trabalho substituta da 15ª VTM, Adriana Lima de Queiroz

Para a juíza do Trabalho substituta Adriana Lima de Queiroz, os resultados da 15ª VTM são frutos do trabalho dedicado de toda a equipe. “Contamos com servidores competentes e empenhados, coordenados por gestores que nos são exemplos de serviço, como o juiz titular Rildo Rodrigues e diretora de secretaria Silvanilde Veiga. Além de competente trabalho, temos um ambiente harmonioso e de parceria. Tive a oportunidade de compor essa equipe como servidora e, hoje, com muita gratidão e orgulho, auxilio como juíza substituta”, disse.

 Acesse o IGest na íntegra.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 15ª VTM.
Foto: 15ª VTM

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177O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, realizou doação, para 11 instituições sociais, de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para o Regional. A assinatura do Termo de Doação foi realizada na manhã de ontem (11/04) no prédio-sede do TRT11.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião a secretária-geral da presidência, Josse Cléa Queiroz Campos; o diretor geral do Tribunal, Ildefonso Rocha de Souza; a diretora da secretaria de administração, Francisca Deusa Sena da Costa; e a diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob.

As instituições foram devidamente habilitadas a receber os bens permanentes por meio de Edital de Chamamento Público nº 01/2018. São elas: Instituto da Mulher Dona Lindu, Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), Fundo Municipal de Cultura, Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM), Instituto Delfos (Restaurar), Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino – Abrigo Moacyr Alves (AMA), Grupo de Apoio às Crianças Portadoras de Doenças do Sangue – Grupo Raio de Sol, Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas (ADVAM), Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, e Abrigo O coração do Pai. Acesse AQUI o Resultado do chamamento Público.

Ao todo foram doados pelo Tribunal 671 itens entre armários fechados, nichos, cadeiras, climatizadores, mesas com gavetas, estantes de ferro, arquivos de ações e mesas para telefone, etc.

Durante a reunião de assinatura do termo de doação, o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, declarou que é uma alegria para o Regional poder doar os móveis e ajudar as instituições. “Estamos muito felizes em poder contribuir com algo que vai ajudar, de alguma forma, o trabalho que vocês desempenham e que tem tanta relevância social”, afirmou.

O diretor geral Ildefonso Rocha explicou que o TRT11 faz anualmente uma avaliação dos bens e verifica onde há a necessidade de troca de móveis e bens permanentes e, por isso, os itens doados estão em boas condições de uso. “Nós temos condições de trocar os nossos bens e sabemos que no Estado e Município as coisas não acontecem desta forma. Conhecemos o trabalho dos entes que estão recebendo os bens e o quão importante são estas instituições perante a sociedade em geral. É uma honra fazer esta doação”.

A diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob, falou da importância das instituições estarem com toda a documentação em dia. “Está previsto para o mês de maio de 2019 o segundo Edital de Chamamento Público, pois a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis do TRT11 irá realizar nova classificação de mais bens permanentes. As associações que estiverem devidamente organizadas e com a documentação completa poderão ser habilitadas para receber as doações”, disse.

Depoimento das beneficiadas

A Fazenda da Esperança foi uma das instituições beneficiadas com a doação de móveis do TRT11. Com 35 anos de experiência, ela trabalha na recuperação de dependentes químicos e já possui 142 unidades espalhadas pelo mundo. Somente na Região Norte são 14 Fazendas da Esperança, sendo quatro no Amazonas: duas em Manaus - uma feminina e uma masculina, uma em Coari e uma em São Gabriel da Cachoeira. As unidades de Manaus abrigam, atualmente, 160 homens e 20 mulheres.

Para o coordenador das 13 Fazendas da Região Norte, Frei Vinicius, os móveis doados pelo Tribunal serão de grande utilidade: “temos alguns espaços nas fazendas que estão vazios, onde são feitos encontros, atendimentos e formação dos jovens em recuperação. Iremos mobiliar as salas desocupadas com as mesas, cadeiras e armários doados pelo Tribunal e, desta forma, organizar as salas para um melhor atendimento nas unidades em Manaus”. Ele informou que em maio será aberta mais uma unidade da Fazenda da Esperança, agora em Itacoatiara, e outras cinco unidades estão sendo preparadas para começar os trabalhos no início do próximo ano, localizadas em: Santo Antonio do Iça, Maués, Tefé, e uma feminina em São Gabriel da Cachoeira, e outra no interior de Rondônia.
Também beneficiada com a doação, a Federação das APAES do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM) possui 14 Associações no Amazonas e outras duas serão abertas até o final deste ano, nos municípios de Apuí e Pauini.

A presidente da Federação das Apaes do Estado do Amazonas (Feapaes-AM), Socorro Gil, declarou que os equipamentos recebidos serão distribuídos entre todas as unidades espalhadas pelo Estado. “Ano passado tivemos a construção das Apaes em Autazes, Careiro e Tabatinga que ainda não estão mobiliadas. A doação do TRT vai ser de muita serventia principalmente para essas unidades. Não é a primeira vez que a Federação está sendo contemplada com as doações e elas são sempre muito bem vindas. Sabemos que aqui o processo de doação é todo feito com lisura, justiça e igualdade de oportunidade para todas as instituições”, destacou.

Acesse a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a uma empregada que se encontra em afastamento previdenciário desde maio de 2016. Com base nas provas produzidas nos autos, os desembargadores entenderam que as doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, ombros, cotovelos e punhos da trabalhadora foram agravadas pelo serviço.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia indeferido seus pedidos. De acordo com o entendimento unânime, estão presentes nos autos os requisitos legais básicos à caracterização de doenças ocupacionais, razão pela qual surge o dever de responsabilização civil da empregadora.
No primeiro grau, os pedidos da industriária foram julgados improcedentes com base em laudo pericial cuja conclusão apontou que as funções desempenhadas não guardam nexo com as patologias referidas. O perito judicial afirmou que as doenças têm caráter degenerativo, pois a trabalhadora continua a piorar do quadro clínico mesmo afastada do serviço.
Entretanto, outro foi o entendimento dos desembargadores no julgamento do recurso. “O fato da reclamante, mesmo afastada do trabalho, continuar a piorar, em nada altera tal cenário, pois agravada a doença, sua melhora clínica se sujeita a fatores tais como tratamento médico, fisioterápico e uso de medicamentos adequados a cada paciente, de modo algum retirando a natureza ocupacional da patologia”, argumentou o relator.
Conforme consta dos autos, ela foi admitida na empresa em janeiro de 2011, para exercer a função de operadora de produção, sendo promovida posteriormente a inspetora de produção. Atualmente com 40 anos de idade, ela se encontra com o contrato de trabalho suspenso por conta do afastamento previdenciário, cujo benefício foi concedido no código 91, destinado a segurados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Risco ergonômico

Em seu recurso, a empregada da Samsung argumentou que as patologias apresentadas possuem nexo técnico previdenciário (NTEP) com os riscos ergonômicos a que estava sujeita no seu ambiente de trabalho, de modo que estariam equivocadas as conclusões da perícia e do julgador de primeiro grau.
Na sessão de julgamento, o desembargador Jorge Alvaro Marques analisou as provas dos autos e destacou o atestado de saúde ocupacional (ASO) admissional que não apontou qualquer ressalva ou restrição em suas condições de saúde quando foi contratada. Além disso, o relator também destacou os exames médicos apresentados e o laudo pericial produzido nos autos, que confirmam as patologias alegadas.
Ao examinar os pareceres ergonômicos dos postos de trabalho apresentados pela empresa, ele observou que tais provas devem ser consideradas com as devidas ressalvas, porque embora concluam que o risco ergonômico era baixo para coluna cervical e ombros, não se pode dizer que tal risco era inexistente nos postos de trabalho em que a reclamante atuou. “Tais pareceres, todavia, trazem em seu bojo a informação da natureza repetitiva das tarefas executadas pela obreira, pois na conexão de cabos a produção individual por dia era de 2.050 peças e na fixação de manta no capilar era de 960 peças, em cada ciclo de trabalho correspondente”, observou.

Dever de indenizar

O relator destacou que as restrições ao trabalho impõem o ônus de indenizar porque incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, ser responsabilizada pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio.
Ele considerou que, no caso em análise, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador em reparar o dano que causou, sem indagar sua culpa ou não, em face do mero exercício da atividade de risco a que a trabalhadora estava submetida.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o colegiado fixou o total indenizatório em R$ 10 mil para cada modalidade dos danos pleiteados (morais e materiais) considerando a relação entre as patologias e as atividades desempenhadas, o tempo de serviço, o porte econômico da reclamada, a extensão e gravidade da sua conduta, dentre outros.
Finalmente, foi indeferido o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque a reclamatória foi ajuizada antes da Reforma Trabalhista, razão pela qual são aplicáveis os requisitos exigíveis na época, os quais não foram preenchidos pela recorrente.


Processo nº 0002300-09.2016.5.11.0012


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Visita ao Cemej11 fez parte da ambientação dos magistrados empossados

171Na manhã desta quarta-feira (10/04), os novos juízes substitutos que tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) no dia 5 passado visitaram o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), localizado no térreo do prédio-sede do Regional, no bairro Praça 14, em Manaus. Os juízes foram recebidos pela diretora do Cemej11, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, e pela juíza Sandra Di Maulo, membro da Diretoria do Cemej. Na ocasião, a desembargadora Francisca Rita proferiu a palestra "O juiz, a ética, o Direto e a Justiça". Confira AQUI o discurso da magistrada.

Os magistrados também acompanharam uma palestra, ministrada pela chefe do Núcleo de Centro de Memória, Genilza Machado, que discorreu sobre a missão e as ações do Centro de Memória, destinadas a preservar e difundir a história e a trajetória do Tribunal, e garantir o acesso aos processos e documentos produzidos pela instituição. No total, o Cemej11 conta com um acervo de mais de 550 mil processos, além de móveis, utensílios, fotografias e quadros que revelam o valor histórico-institucional do TRT da 11ª Região.

A ambientação dos novos magistrados começou na segunda-feira, dia 8 de abril, com o módulo regional do curso de formação inicial, organizado pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11). A atividade segue até o dia 16 de abril e tem como proposta ambientar os juízes recém-empossados à realidade do Tribunal.
A partir do dia 22 de abril, os novos juízes participarão de um curso em Brasília.

Confira a Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do Cemej11
Fotos: Renard Batista
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173Sintonizado com o princípio constitucional da publicidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas em Roraima (TRT11) disponibiliza à sociedade e aos magistrados um sistema de emissão de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), dando transparência aos atos processuais, garantindo a todos o direito de acesso gratuito às informações por meio da rede mundial de computadores. 

Os usuários interessados em solicitar a emissão do documento podem acessar diretamente o site do TRT11 (www.trt11.jus.br), através da aba Sociedade >> Serviços >> Certidão Eletrônica de Ação Trabalhista – CEAT. As certidões emitidas têm validade de 30 dias contados da data de sua expedição, podendo sua autenticidade ser confirmada pelo próprio sistema.

As buscas podem ser feitas pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando preservada a identidade do reclamante, pois permite tão somente a pesquisa pelo nome do reclamado. Após essa etapa, será realizada uma pesquisa no banco de dados do Regional e na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em seguida, será emitida a certidão negativa quando não houver processos em tramitação em que o pesquisado não esteja na relação processual.

A novidade da CEAT do TRT11 é que agora ela permite a utilização de filtros que facilitam a identificação da fase processual, informando se o processo está na fase de conhecimento, liquidação ou execução, bem como, a quantidade de processos por Vara do Trabalho. Dessa maneira, tanto a reunião de execuções, regulamentada pela RA 105/2018 do TRT11, quanto o controle do volume processual, pelos jurisdicionados ou por seus procuradores, fica mais simples e dinâmico.

A CEAT foi instituída em 2016, pela Resolução Administrativa nº 087, a qual estabelece que havendo discordância com o resultado apresentado a parte interessada poderá dirigir requerimento à Secretaria-Geral Judiciária (art. 5º).

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria-Geral Judiciária
Imagem: Internet 
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175Os 12 magistrados que tomaram posse no dia 5 de abril no cargo de juiz substituto no TRT da 11ª Região estão participando, desde o dia 8 de abril, do módulo regional do curso de formação inicial, organizado pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11). A atividade tem como proposta ambientar os juízes recém-empossados à realidade do Tribunal.

O curso de teve como primeira atividade a ambientação com a Corregedoria Regional. A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11, deu as boas-vindas aos novos magistrados e falou sobre a atuação da Corregedoria e a implementação de programas e projetos como a Justiça Itinerante, Projeto Selo 11, Projeto Boas Práticas e Dia Regional de Conciliação.

No dia 9 de abril, a ambientação também foi com a Corregedoria Regional, dessa vez conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, auxiliar da Corregedoria, que explanou sobre o eixo temático “Alteridade (Relacionamento Institucional. Os juízes e as mídias sociais). A magistrada abordou questões como a postura dos magistrados nas mídias sociais, estágio probatório e vitaliciamento, manifestações dos usuários (reclamações e elogios), designações, controle de prazos, normatizações, entre outros.

Na manhã de quarta-feira (10/04), os magistrados visitaram o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), localizado no térreo do prédio-sede do Regional, no bairro Praça 14, em Manaus.

Ainda ontem (10), os novos juízes participaram de visita às Varas do Trabalho de Manaus, conduzida pela Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, ocasião em que foram gentilmente recepcionados pelos magistrados e servidores, em todas as unidades do Fórum Trabalhista de Manaus.

Próximas atividades

A ambientação dos novos magistrados segue até o dia 16 de abril. Nesta quinta (11), os juízes participarão de uma explanação sobre Invisibilidade Pública, a ser proferida pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. Em seguida, está prevista uma visita à sede do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região.

Na sexta (12/04), será realizada uma explanação sobre o relacionamento institucional com a Ejud11 e a realidade da jurisdição trabalhista na 11ª Região, apresentada pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, vice-diretora da Ejud11. A magistrada também vai abordar o tema “Eticidade (consequencialismo decisório)”. No mesmo dia, no período da tarde, está prevista uma visita guiada aos principais pontos turísticos de Manaus, como o centro histórico, porto e largo São Sebastião.

No dia 15 de abril, será a vez do curso de certificação e habilitação para operação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que terá como instrutora a juíza do trabalho Gisele Loureiro de Araújo Lima.

E no dia 16 de abril, os novos juízes conhecerão a sede da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e também participarão de uma visita exploratória ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas – Nupemec e ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas - Cejusc-JT. As visitas serão conduzidas pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, presidente da Amatra11 e coordenador do Nupemec/Cejusc-JT.

A partir do dia 22 de abril, os novos juízes participarão de um curso em Brasília.

Confira a Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ejud11 e Corregedoria.
Fotos: Renard Batista
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170A Vara do Trabalho de Lábrea garante o pagamento de R$50 mil em crédito líquido para cinco reclamantes com idade entre 51 e 74 anos, alguns em condição de analfabetismo.

Essas ações fazem parte de processos físicos ainda remanescentes da VT de Lábrea. A juíza titular da Vara, Carolina de Souza Lacerda Aires França, utilizou a ferramenta de consulta de Requisição de Informação, junto ao sistema BacenJud, a fim de se localizar contas bancárias ativas de titularidade dos autores para possibilitar o pagamento do crédito, haja visto que diante do lapso temporal os reclamantes mudaram de seus endereços antigos e não informaram à Justiça.

Na decisão, a magistrada falou da necessidade de um olhar particular desta Justiça Especializada, para que os autores recebam seus direitos trabalhistas, pleiteados desde o ano de 1999, ou seja, 20 anos depois do peticionamento da ação, junto à Justiça Estadual, Comarca de Tapauá, recebido nesta Justiça Trabalhista em meados de 2013.

A VT de Lábrea tem jurisdição nos seguintes municípios do sul do Amazonas: Canutama, Tapauá, Pauini, e Boca do Acre, além de Lábrea. A correição ordinária realizada na VT de Lábrea, em setembro de 2018, registrou que no ano anterior (2017) a Vara recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Tabatinga, com edições da Ascom.
Imagem: Internet
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