127

 

O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, representando a presidência do TRT da 11ª Região, participou, na manhã desta segunda-feira (25/03), da solenidade comemorativa do Dia do Especialista da Aeronáutica. O evento foi realizado Base Aérea de Manaus e contou com a presença de representantes da Marinha, Exército, Polícia Militar, Bombeiro Militar e de diversas autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

O Dia do Especialista de Aeronáutica é celebrado em 25 de março no Brasil. Esta data é uma homenagem aos profissionais altamente qualificados que incorporam a Força Aérea Brasileira (FAB), executando as mais diversas atividades na área da aviação.

126a

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 entendeu que ficaram comprovados os requisitos da relação de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre um segurança e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Com base no princípio da primazia da realidade, que prioriza a situação fática vivenciada pelas partes, os desembargadores entenderam que as provas dos autos confirmam a existência dos requisitos da relação de emprego no período de 1º de outubro de 2009 a 15 de setembro de 2015.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes, o colegiado negou provimento ao recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que se tratava de prestação autônoma de serviços.
Conforme a sentença confirmada, a igreja evangélica deverá anotar a carteira de trabalho do segurança, pagar as verbas trabalhistas do período não prescrito, além de comprovar o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do período reconhecido judicialmente. Após a expiração dos prazos recursais, será apurado o total da dívida trabalhista.
A partir do conceito expresso na legislação trabalhista – que define empregado como toda pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais para outrem, sob dependência econômica e subordinação hierárquica (arts. 2º e 3º, da CLT) – e sem perder de vista o princípio da primazia da realidade, a relatora examinou o conjunto probatório dos autos.
Ela explicou que a reclamada admitiu a existência da prestação de serviços e invocou a ocorrência de trabalho autônomo regido pela Lei nº 4.886/65, que seria capaz de afastar a aplicação das normas jurídicas trabalhistas, atraindo para si o ônus da prova desse fato impeditivo do direito do demandante.
Entretanto, o preposto da igreja confirmou, em depoimento, todos os fatos alegados na petição inicial, inclusive o salário. “Não bastasse isso, a testemunha arrolada pela reclamada também confirmou que o reclamante trabalhou como segurança na igreja”, acrescentou.
Nesse contexto, a desembargadora considerou inservíveis os documentos intitulados “recibos de pagamento a autônomo", anexados pela reclamada para embasar a suposta relação sem vínculo, pois os depoimentos colhidos foram “firmes e convincentes quanto à prestação de serviços na forma subordinada”.
Por fim, o colegiado deu provimento ao recurso do reclamante para incluir na sentença a aplicação da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias equivalente a um mês de salário. A decisão fundamentou-se na Súmula 462 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pacificou a questão sobre o direito à multa prevista no art. 447, § 8º, da CLT mesmo quando a relação de emprego somente é reconhecida judicialmente.
Ainda cabe recurso ao TST.

Entenda o caso

O reclamante propôs a reclamatória trabalhista em janeiro de 2017, narrando que trabalhou como segurança da Igreja Mundial do Poder de Deus no período de outubro de 2009 a setembro de 2015, mediante último salário de R$ 1,3 mil.
Segundo a petição inicial, o profissional trabalhava de 19 às 7h e cumpria escala de 12 horas de serviço por 36 horas de folga. Ele requereu o reconhecimento do vínculo de emprego, a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes.
O juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu o vínculo de emprego no período pleiteado e condenou a igreja a anotar a carteira de trabalho do autor.
Além disso, o magistrado condenou a reclamada a pagar as seguintes verbas do período não prescrito: aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas, saldo de salário e indenização substitutiva do seguro-desemprego. A igreja evangélica também deverá recolher o FGTS e a contribuição previdenciária do período trabalhado.

Processo nº 0000105-14.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

A hasta pública acontece no dia 26 de abril, às 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus

123O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazona e Roraima (TRT11) realizará, no dia 26 de abril, um leilão público de bens penhorados avaliados em R$ 35 milhões. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Ao todo, serão leiloados 23 lotes de bens, que incluem apartamentos, lotes de terra, veículos, maquinários e até uma máquina de fliperama e vestuário. O bem com o maior valor de avaliação é um lote de terra de mais de 840 mil metros quadrados, localizado no bairro Aleixo – Distrito Industrial – Manaus/AM, avaliado em R$ 32 milhões. Outro destaque na hasta pública é um apartamento localizado no bairro Eldorado, em Manaus, avaliado em R$ 420 mil, mas que poderá ser adquirido com um lance mínimo de 40% do valor da avaliação. Outro apartamento, dessa vez no bairro Tarumã-Açu, em Manaus, também irá a leilão. O imóvel foi avaliado em R$ 80 mil e poderá ser adquirido num lance mínimo de 30% do valor da avaliação.

124Apartamento no bairro no bairro Tarumã-Açu, em Manaus, irá a leilãoA lista completa e as fotos dos bens penhorados que irão a leilão estão disponíveis no Edital nº 2/2019, que pode ser acessado no endereço www.trt11.jus.br. A hasta pública do TRT11 é realizada simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30, do dia 26 de abril, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Condições da arrematação
Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

125Imóvel no bairro Eldorado, em Manaus, também faz parte da hasta públicaVisita aos bens
Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

117A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) divulgou, nesta segunda-feira (25/03), o gabarito preliminar do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de Direito. A prova objetiva foi realizada nesse domingo (24/03), na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Compareceram ao local de prova 306 candidatos de 937 candidatos inscritos.

O gabarito preliminar está disponível no endereço www.trt11.jus.br, no caminho “Sociedade – Concursos”. Para acessar agora, clirque AQUI. A previsão é que o resultado preliminar seja divulgado até esta terça-feira (26/03), e não no dia 4 de abril, como consta no Edital, em virtude da correção automatizada dos cartões resposta, realizada em parceria com a UniNorte Laureate International Universities. O prazo para a interposição de recurso será de 24 horas, a partir da data da divulgação do resultado preliminar, de forma pessoal, mediante requerimento escrito dirigido à Escola Judicial, situada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus Mozart Victor Russomano, na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, Manaus/AM . 13.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva.

Convocação para o estágio

O candidato aprovado será convocado conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, que será de um ano contado da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Presidência do TRT11 ou até o término da lista de classificados.

Com duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, o estágio será cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao curso de graduação, junto aos Gabinetes ou Varas do Trabalho de Manaus.

De acordo com a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte para cumprimento de estágio com carga horária de 4 horas.

O estágio tem a validade um ano, a contar da publicação do resultado final no sítio eletrônico do TRT11, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Presidência do Regional.

 

 

121Finalizando o mês de março, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 19 de março de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pela Juíza Mônica Silvestre Rodrigues e demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara), do CNJ e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

A 6ª VTM também se destacou pela inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, sobretudo os com incidentes processuais, e pela participação de Magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

A 6ª VTM arrecadou R$ 2.673.437,70 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos) a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 2.100 audiências, obtendo a média de 13,85 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Destacam-se as boas práticas adotadas pela 6ª VTM:

• Garantia dos Direitos de Cidadania, sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência;
• Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional. O Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos;
• Adoção de Soluções alternativas de conflito. Há inclusão em pauta de processos de execução para tentativa de conciliação na execução quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução;
• Inclusão de processos em pauta que baixam do TRT, após julgamento do RO, para tentativa de conciliação, desde que haja valores recursais recolhidos;
• Encaminhamento dos processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual (CEJUSC), quando solicitados;
• Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes. Reúnem-se, quando possível, todos os processos em tramitação na Vara em um único Processo, o qual passa a ser o “Centralizador” no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas as ações;
• São proferidas sentenças líquidas;
• São proferidas sentenças em audiência na mesma data da instrução do feito em prol da celeridade processual;
• Há liberação de valores incontroversos em execução;
• Há liberação de valores recursais após o trânsito em julgado da sentença;
• Inclusão em pauta de processos com incidentes em execução para tentativa de conciliação, com julgamento dos incidentes em audiência;
• Verificação prévia das intimações em processos inaugurais pautados a fim de se implementar diligências para a efetiva intimação e evitar retardos no andamento processual;
• Antecipações de audiência para fins de conciliação mediante o comparecimento das partes na Secretaria;
• Antecipações de audiência em pauta, havendo disponibilidade, por determinação do Juízo ou mediante requerimento do autor.

Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedora Ruth Barbosa Sampaio parabenizou o empenho da Juíza Titular Mônica Silvestre Rodrigues e dos servidores.

122Juíza titular da 6ª VTM Mônica Silvestre Rodrigues e a corregedora regional desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Publicação no portal da transparência atende ao Provimento n° 4 do CGJT, de 12 de setembro de 2018.

118O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, no Portal da Transparência do Regional, relação de processos aptos a julgamento. Os arquivos foram publicados em cumprimento ao Provimento nº4 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) de 12-9-2018, que dispõe sobre a necessidade da publicação dos processos aptos a julgamento, nos termos do art. 12, §1º, do CPC.

O referido provimento leva em consideração a necessidade da permanente publicidade que devem ter os processos aptos a julgamento na rede mundial dos computadores. O provimento determina que as listas dos processos deverão ser atualizadas sempre no dia 10 (dez) de cada mês, com a descrição do respectivo item do Sistema e-Gestão, acrescida da informação do número único do processo, nome do magistrado e data da sua inclusão, além de especificar que a publicação deverá utilizar o formato HTML (Linguagem de Marcação de Hipertexto) visando permitir a pesquisa do jurisdicionado pelo número único do processo.

Em fevereiro deste ano, o TRT11 procedeu com a publicação dos processos aptos a julgamento desde dezembro de 2018. Eles podem ser acessados no Portal do Regional através do menu Transparência >> Processos Aptos a Julgamento.

Para os processos do primeiro grau de jurisdição, os itens estão divididos entre: Embargos a Execução Pendentes com Juiz; Embargos de Declaração Pendentes com o Juiz; Impugnações a Sentença de Liquidação Pendentes com o Juiz; e Processos com Instrução Processual Encerrada Aguardando Prolação de Sentença.

Os processos do segundo grau de jurisdição estão divididos entre: Processos Pendentes com o Relator, no prazo; Processos Pendentes com o Relator, no Prazo -Ações Originárias e Recursos Internos; Processos Pendentes com o Relator, prazo Vencido; e Processos Pendentes com o Relator, prazo Vencido - Ações Originárias e Recursos Internos.

Para a corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a disponibilização no Portal da Transparência dos processos aptos a julgamento que tramitam no Regional além de atender a determinação da CGJT é importante principalmente para o trabalhador, maior interessado.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Imagem: Internet
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

 

117A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizará, neste domingo (24.3.2019), o processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de Direito. A prova objetiva será realizada na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, das 9h às 11h30.

O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação. A prova objetiva será composta de 25 questões de múltipla escolha.

Os portões serão abertos às 7h30 e fechados às 8h30. A entrega do Cartão de Resposta só poderá ser feita decorrida 1 (uma) hora após o início da prova e o caderno questões só poderá ser levado pelo candidato faltando 30 minutos para o encerramento da prova. Não será permitida a anotação das respostas em local diverso do cartão de resposta para fim de liberação do candidato da sala de aula, conforme EDITAL.

O resultado

Haverá, pela primeira vez, a correção automatizada dos cartões de respostas, um sistema em que é possível efetuar um pré-cadastro de provas, com suas determinadas respostas e, utilizar a leitura óptica de cartões de resposta.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva.

O gabarito preliminar está previsto para ser divulgado a partir de 25 de março, no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br). No dia 4 de abril será divulgado o resultado do processo seletivo.

O estágio tem a validade um ano, a contar da publicação do resultado final no sítio eletrônico do TRT11, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Presidência do Regional.

Convocação para o estágio

O candidato aprovado será convocado conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, que será de um ano contado da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Presidência do TRT11 ou até o término da lista de classificados.

Com duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, o estágio será cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao curso de graduação, junto aos Gabinetes ou Varas do Trabalho de Manaus.

De acordo com a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte para cumprimento de estágio com carga horária de 4 horas.

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

 A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) realizará, nos dias 4 e 5 de abril, em Brasília-DF, o Seminário Internacional de Oficiais de Justiça.

O evento reunirá oficiais de justiça de várias nações, como Argentina, Chile, Uruguai, Portugal, Romênia, Moldávia, Itália e alguns países da África, além da diretoria da União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ), que pela primeira vez estará presente no Brasil.

Magistrados e servidores interessados na matéria - cujo tema central abordará "O Oficial de Justiça Rompendo Limites" -, especialmente aqueles ocupantes da carreira do oficialato de justiça, podem obter mais informações e se inscrever pelo site www.fenassojaf.org.br.

116

A Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

Uma ex-funcionária da Whirlpoll Eletrodomésticos AM S.A. que engravidou no curso do aviso prévio vai receber R$ 16.202,52 de indenização referente ao período de estabilidade provisória, conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  A estabilidade no emprego assegurada à gestante se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  
Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso da empresa, que buscava ser absolvida da condenação sustentando o desconhecimento do estado da empregada por ocasião da dispensa. Ao relatar o processo, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier destacou que os exames de ultrassonografia anexados aos autos permitem concluir que a concepção ocorreu no curso do aviso prévio, o que garante o reconhecimento da estabilidade pleiteada.
A reclamante ajuizou ação em agosto de 2018 narrando que trabalhou na empresa de setembro de 2013 a fevereiro de 2018, como operadora de produção I.  Ela alegou que foi dispensada sem justa causa quando ainda não tinha conhecimento da gravidez de aproximadamente quatro semanas, razão pela qual requereu a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade.  
A sentença mantida pela Segunda Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, que julgou procedente a reclamatória e condenou a reclamada a pagar os valores referentes à indenização da estabilidade de gestante, férias, 13º salário e FGTS com a multa de 40%. A magistrada deferiu, também, o pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da reclamante no percentual de 5% do total da condenação.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Direito do nascituro

Durante a sessão de julgamento, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier explicou que o objetivo da legislação é assegurar o direito do nascituro, ou seja, o destinatário da proteção legal é a criança que vai nascer.  
Além disso, ela explicou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento na Súmula 244, segundo a qual o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Para tanto, basta que haja comprovação de que a gravidez teve início na época do contrato de trabalho, conforme ocorreu no caso em julgamento.

Processo nº 0000934-49.2018.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

ANPT promoverá, entre os dias 28 e 31 de março em São Paulo, o seu XXIV CNPT

115“Os desafios do MPT no novo cenário político, econômico e social”, este é o tema do XXIV Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT), que será realizado entre os dias 28 e 31 de março, no Hotel Renaissance São Paulo Hotel, em São Paulo. O evento, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), reunirá quase trezentos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de várias partes do Brasil, com o intuito de buscar caminhos e abrir reflexão sobre a atuação da instituição.

No primeiro dia de evento, a conferência de abertura tratará dos aspectos filosóficos do relacionamento humano. Quem abordará o tema será a filósofa e poetisa Lúcia Helena Galvão.

As palestras e painéis dos demais dias serão diversificadas e proferidas por reconhecidos especialistas. Na ocasião, também será apresentada a campanha publicitária “#BomTrabalhoPraVc”, elaborada pela ANPT, com foco na valorização da imagem institucional do MPT.


Confira abaixo a programação completa do XXIV CNPT:

Dia 28 de março – Quinta-feira
19h – Solenidade de abertura e Entrega do XX Prêmio Evaristo de Moraes Filho

20h – Conferência de abertura
Tema: “Aspectos filosóficos do relacionamento humano”.
Conferencista:
Lúcia Helena Galvão - Filósofa e Professora de Filosofia da Organização Nova Acrópole do Brasil. Poetisa.

Dia 29 de março – Sexta-feira
9h40 – Credenciamento

10h – Palestra
Tema: “Cenários da proteção social trabalhista no Brasil e no mundo: enfoque sociológico”.
Palestrante:
Alysson Leandro Mascaro - Professor de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo.

11h15 – Palestra
Tema: “Meio ambiente do trabalho e tragédias ambientais: cenários e perspectivas”.
Palestrante:
Ney Stany Morais Maranhão - Juiz do Trabalho. Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo.
12h30 – Intervalo para almoço

14h – Palestra
Tema: “Proteção social trabalhista e democracia em cenário de desigualdade social”.
Palestrante:
Valdete Souto Severo - Juíza do Trabalho. Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestra em Direitos Fundamentais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

15h15 – Apresentação
Tema: A imagem institucional nas redes sociais. #BomTrabalhoPraVc: apresentação da campanha publicitária da ANPT para mídias digitais.
Palestrante:
Liliane Pinheiro - Diretora de Operações da agência de publicidade InPress, contratada pela ANPT para desenvolvimento de campanha de imagem nas redes sociais.

16h15 – Lançamento de livros de associados
Coffee break

16h30 – Palestra
Tema: “O conceito de solidariedade social em horizonte de antagonismo: o valor social do trabalho e a crise democrática”.
Palestrante:
Vladimir Safatle - Professor do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo. Doutor em filosofia pela Université de Paris VIII. Articulista da Folha de São Paulo.

17h45 – Apresentação da Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira – Jusprev.
- Antonia Lélia Neves Sanches – Diretora-Presidente da Jusprev.
- Débora Maggio – Gerente Geral e Advogada especialista em previdência complementar.

17h45 – Reunião com o Colégio de Associados Aposentados da ANPT

Dia 30 de março – Sábado
09h – Painel
Tema: “Realidade e desafios da mulher no mundo do trabalho contemporâneo”.
Painelistas:
Marlise Miriam de Matos Almeida - Doutora em sociologia e Professora de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher e do Centro do Interesse Feminista e de Gênero da UFMG.
Ileana Neiva Mousinho - Procuradora Regional do Trabalho. Coordenadora Regional da CODEMAT. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.
Lieli Loures - Doutoranda em Comunicação da Universidade Federal Fluminense com pesquisa sobre “cultura do estupro e jornalismo”. Mestra em Comunicação pela Universidade de São Paulo.

11h30 – Conferência de encerramento
Tema: “A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho como elementos da democracia brasileira”.
Conferencista:
Lélio Bentes Corrêa - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho. Ex-presidente da ANPT (1992-1996).

12h45 – Intervalo para almoço

15h – Reunião do coletivo MPT Mulheres

16h – Debate entre candidatos a representante do MPT no CNMP – biênio 2019/2021

17h15 – Assembleia da ANPT

Maiores informações pelo site: http://www.anpt.org.br/

Fonte: ANPT

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2