Encontro acontecerá dias 3 e 4 de outubro no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

556O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) receberá, nos dias 3 e 4 de outubro de 2019, o XI Encontro do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho – Memojutra. O evento acontece anualmente reunindo magistrados e servidores de todo o País que atuam na política de preservação e defesa dos acervos dos Regionais Trabalhistas.

A 11ª edição do Memojutra acontecerá das 9h às 18h no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e tem em sua programação três palestras, uma mesa redonda, além da reunião oficial e de uma demonstração de projeto de interatividade. No encerramento do evento, acontecerá uma visita guiada ao Teatro Amazonas, considerado o maior cartão postal do Estado.

O tema central do encontro será "Aspectos da política de preservação do patrimônio documental". A palestra de abertura será ministrada pelo coordenador do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), professor Leandro Coelho Aguiar, com o tema “Preservação do patrimônio documental do Amazonas: panorama atual e perspectivas futuras”. Ainda no dia 3 de outubro haverá a palestra “Políticas públicas voltadas para o patrimônio e a preservação”, proferida pelo professor da UFAUM Rodolfo Almeida de Azevedo. No segundo e último dia do evento a palestra de tema “A necessidade da preservação de arquivos particulares” será ministrada pelo membro da Academia Amazonense de Letras, Robério Braga.

Acesse AQUI a programação completa do evento.

Sobre o Memojutra

Fundado em 2006, ao final do II Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (MEMOJUTRA) foi criado com o objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a política de preservação e tratamento adequado dos acervos dos Tribunais do Trabalho, contribuindo para a preservação dos museológicos e a gestão documental. Também busca incentivar a organização de Memoriais da Justiça do Trabalho em cada um dos Regionais que ainda não o possuam. O Memojutra funciona como uma rede articulada de magistrados e servidores que atuam em defesa da memória da Justiça do Trabalho, tendo atuação científica, educacional e cultural, sendo composta por membros efetivos, fundadores ou não, representantes dos Centros de Memória, Gestão Documental e Arquivo e pelas Comissões Permanentes de Avaliação Documental.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Memojutra.
Arte: Renard Batista
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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu como doença ocupacional a perda auditiva sofrida por um estivador em Manaus (AM) e deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais.
Conforme consta dos autos, ele apresenta perda parcial e permanente da audição após trabalhar 17 anos exposto a níveis elevados de ruído.
O reclamado Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foram condenados solidariamente a indenizar o trabalhador.
A questão foi analisada no julgamento do recurso do autor, que insistiu nos pedidos de reconhecimento do caráter ocupacional da patologia e indenização por danos morais e materiais formulados na ação trabalhista ajuizada em março de 2017.
Na primeira instância, a decisão foi desfavorável com base em perícia que apontou impossibilidade de definir se a perda auditiva seria decorrente das condições ambientais laborais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, o colegiado desconsiderou o laudo pericial e entendeu que as demais provas dos autos demonstram a existência de nexo concausal, ou seja, que as condições inadequadas de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia.
De acordo com a relatora, a perícia técnica apresenta lacunas sobre vários pontos que deveriam ter sido analisados. “Além de não conter as medições necessárias, o laudo pericial ainda deixa interrogação sobre a capacidade do protetor auricular, deixando de mensurar se o mesmo tinha a possibilidade de minimizar ou impedir os efeitos do ambiente laboral", argumentou.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ruído acima dos limites

Para os desembargadores que julgaram o caso, ficou demonstrada nos autos a exposição do trabalhador a ruído acima dos limites de tolerância.
Além disso, embora o laudo pericial tenha sido inconclusivo, eles consideraram que os réus não apresentaram qualquer prova apta a comprovar que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) seria suficiente para resguardar a saúde do autor no ambiente laboral.
Outro ponto destacado no julgamento refere-se à documentação apresentada pelo reclamado OGMO sobre níveis de ruído de 103 decibéis no serviço de carga e descarga de mercadorias nos portos, o qual foi analisado conjuntamente com o documento apresentado pelo reclamante, que aponta cumprimento de jornada de dez horas diárias.
Nesse contexto, a relatora observou que o estivador trabalhava em condições inadequadas, pois a norma de segurança prevê o limite de 86 decibéis para oito horas diárias de serviço.

Condenação solidária

Com fundamento na Lei 12.023/2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, a Terceira Turma do TRT11 condenou solidariamente os três réus que figuram no processo.
Ao definir os valores indenizatórios, o colegiado considerou aspectos como intensidade do sofrimento, gravidade da lesão, o grau de culpa dos ofensores e a condição econômica das partes, além do não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida.

Processo nº 0000543-49.2017.5.11.0010

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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552Vara do Trabalho de Parintins durante a correição ordinária

Dando prosseguimento ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins, no último dia 03 de setembro de 2019. A cidade de Parintins está localizada à margem direita do Rio Amazonas, a 366 Km de Manaus. Assim como as demais localidades da Amazônia, a região era habitada por diversas etnias indígenas, entre eles os Tupinambaranas, que deram origem ao nome da ilha em que se encontra o município, a Ilha Tupinambarana. O primeiro nome recebido por Parintins foi São Miguel dos Tupinambaranas, em 1669. O nome “Parintins” foi adotado em 1880, quando passou à categoria de cidade, em homenagem aos índios Parintintins. O deslocamento se deu por via aérea, por cerca de 1h de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Izan Alves Miranda Filho, e pelos demais servidores lotados naquela unidade.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão aferidos durante o período de junho/2018 a julho/2019.

 

Destaques e recomendações

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 2, 3, 5, 6 e 7 (Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como pelo número de processos solucionados (item 8.5 da ata), tendo em vista que em 2018 a unidade recebeu 719 processos e solucionou 1.095, equivalente a uma produção de 152,3%.
554Juiz titular da VT de Parintins Izan Alves Miranda Filho recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

Outros pontos que mereceram destaque foram: atendimento prioritário de partes que não moram em Parintins para atermação verbal e no atendimento do balcão; criação da Tabela Pública de Reuniões de Execução compartilhada na internet possibilitando o acompanhamento pelas partes do andamento das reuniões de grandes executadas da vara; inclusão de processos em execução da Justiça Itinerante em pauta de conciliação; criação de planilha para acompanhamento automático do teletrabalho, objetivando minimizar o tempo gasto com o controle da produtividade do servidor.
Durante as atividades, a corregedora recebeu no gabinete o reclamante Wanderson Fernandes da Cruz referente ao Processo nº 0010056.2014.5.11.01101, em que litiga contra Fundação Boi-Bumbá Caprichoso. Em exame aos autos foi constatado pela Corregedora inúmeras medidas tomadas pelo Juízo da execução na tentativa de receber o valor do débito, contudo, sem sucesso. A Corregedora, juntamente com o Juiz Titular, e a Procuradora do Trabalho, Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima, debateram sobre as próxima medidas judiciais a serem tomadas para efetividade da execução pertinente ao respectivo processo.

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, dentre outras medidas, que sejam envidados esforços para cumprir as Metas Nacionais nº 1 e  7 (TRT ) que visam julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes do TRT, respectivamente; e Meta Específica da Justiça do Trabalho que visa reduzir o tempo médio do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano base 2017.
Por fim, a Corregedora entregou cartilhas de Prevenção ao Assédio Moral aos servidores da Vara e encerrou os trabalhos correicionais, parabenizando o Juiz e servidores pelo esforço, empenho, dedicação, bem como o trabalho em equipe que vem sendo desenvolvido na Vara do Trabalho.

Ata Eletrônica

Em atenção aos princípios da eficiência e da celeridade processual, aplicados ao procedimento administrativo (arts. 37, caput, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a Corregedora lançou a ATA ELETRÔNICA, conferindo, desse modo, maior celeridade aos trabalhos correicionais, além do que a tramitação de documentos em meio eletrônico colabora diretamente para a valorização do meio ambiente, reduzindo o uso do papel e de tintas para impressões, trazendo ainda redução de gastos com materiais.

553Atividades da Ouvidoria Itinerante do TRT11 foram realizadas em ParintinsOuvidoria Itinerante

No dia 04/09/2019, no horário das 9h às 12h, na sede da Vara do Trabalho de Parintins, foi realizada a Ouvidoria Itinerante, instituída por meio do Ato nº 01/2017/SCR, que tem como objetivo divulgar o trabalho da Ouvidoria do TRT11 para atender ao novo perfil de ouvidoria ativa preconizada pelas Leis 12.511/2017 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, a qual estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública). A Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT11 e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação, contribuindo com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT. A Ouvidora também distribuiu cartilhas e panfletos aos jurisdicionados, buscando, assim, dar também efetividade ao Projeto Ouvidoria Viva.

 


ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A iniciativa ocorreu por ocasião da Semana Nacional de Aprendizagem em Boa Vista realizada de 19 a 23 de agosto

551O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista (RR), juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, apresentou sugestões de projeto de lei à vereadora Magnólia de Sousa Monteiro Rocha, da Câmara Municipal de Boa Vista, e à deputada Lenir Rodrigues Santos, da Assembléia Legislativa de Roraima. A iniciativa visa fomentar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima. A escolha das parlamentares se deu considerando o histórico e perfil de ambas na defesa local dos interesses da criança e do adolescente, tendo as mesmas, conforme assessorias, se manifestado parabenizando a iniciativa e confirmando a adoção de medidas para o encaminhamento da proposta de projeto de lei no âmbito das respectivas casas legislativas.

A proposta de projeto de lei prevê que nos editais de licitação para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços, as empresas a serem contratadas pelo Poder Público devam comprovar, tanto na contratação quanto por ocasião da execução do contrato, que atendem ao percentual de aprendizes exigido pela legislação, de modo a incentivar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima, e consequentemente reduzir o trabalho infantil.

Lei do Aprendiz

A justificativa da proposta explica que a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, prevê que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos. Tal percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Contudo, é facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 56, inc. I, do Decreto nº 9.579/18, inclusive as que fazem parte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, denominado "Simples Nacional" (art. 51, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

As Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional, igualmente, ficam dispensadas da contratação de aprendizes (art. 56, inc. II, do Decreto nº 9.579/18). As que ministram cursos de aprendizagem podem contratar os aprendizes no lugar da empresa, nos termos do art. 430, II, c/c art. 431, também da CLT, hipótese em que não se submetem ao limite fixado no caput do art. 429 (§ 1º-A, do art. 429, CLT).

Além destas normas, existem outras relacionadas ao contrato, que dizem que ele deve ser por tempo determinado, deve discriminar o horário do curso que o aprendiz está realizando, e também deve ser limitado a 40 horas semanais, quando o contrato corresponder a 50% da jornada. Com relação às atividades a serem exercidas, elas não podem ser insalubres quando os aprendizes forem menores de 18 anos.

Vislumbra-se que, através da aprendizagem, os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho. Por outro lado, os empresários que contratam os aprendizes têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Tramitação

O projeto, após protocolo legislativo da respectiva Casa, segue tramitação digital, passando por comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Depois de passar pelas comissões, a matéria segue para o plenário e, se aprovada, vai para sanção do chefe do poder executivo (prefeito ou governador, conforme o caso) para virar lei.

ASCOM/TRT11
Texto: 3ª VTBV, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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550

Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro.


As inscrições para o 5º Seminário Internacional do Trabalho Seguro começam nesta segunda-feira (9). Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. As inscrições são gratuitas e a  vagas são limitadas. Clique aqui para fazer a inscrição.
O seminário contará com a participação de vários palestrantes de renome internacional, como o indiano Kailash Satyarthi, que recebeu o Nobel da Paz pelo empenho no combate ao trabalho infantil; o médico Lewis Casey Chosewood, do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH); o filósofo Emmanuel Renault, professor da Universidade Paris-X Nanterre (França); e a advogada e escritora Ruth Manus.
Confira a programação.
Seminário
O Seminário Internacional do Trabalho Seguro é uma iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Visando à formulação e à execução de projetos nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o evento é realizado desde 2015 e fomenta o amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre elementos da segurança no trabalho.
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, 623,8 mil acidentes de trabalho foram notificados no Brasil em 2018. O observatório é uma ferramenta produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


(VC/AJ)
Divisão de Comunicação do CSJT
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(61) 3043-4907

407O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de setembro por meio de formulário eletrônico disponível no site www.cnj.jus.br. Para acessar agora, clique AQUI.

Este ano, o prêmio será concedido nas categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Independentemente de inscrição, serão premiados os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas que houverem participado da XIV Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada de 4 a 8 de novembro.

Podem participar do Prêmio tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Confira o regulamento.

Serviço:
10ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 9 a 13 de setembro de 2019
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2020
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CNJ
Arte: CNJ
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Empresa foi condenada pelo TRT11 a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos

549O titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, condenou empresa a pagar R$ 20 mil reais a trabalhador que perdeu parte do dedo indicador esquerdo em acidente de trabalho. O procedimento de inspeção judicial, quando o magistrado vai pessoalmente realizar visitas técnicas à empresa, foi determinante para a decisão do juiz e, consequentemente, solução do processo.

Com apenas 19 anos de idade, em abril de 2017, o empregado de uma empresa do ramo de plásticos do Distrito Industrial de Manaus sofreu acidente de trabalho tendo que amputar parte de um dedo da mão esquerda, o que lhe causou limitação da capacidade laborativa.

Em petição inicial ele alega que, em momento algum após o acidente, a empresa o procurou para ajudar com os gastos médicos justificando que a culpa do acidente tinha sido única e exclusivamente do próprio trabalhador. Ele diz, ainda, que jamais recebeu treinamento para o manuseio das máquinas em que trabalhava, e que a empresa nunca forneceu equipamento de proteção individual (EPI).

Em outubro de 2018, ele ingressou com reclamatória trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), buscando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor da causa totalizava mais de R$1 milhão.

Inspeção judicial decisiva

Em audiência realizada entre as partes, a empresa reclamada sustentou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, na tentativa de afastar o dever de indenizar. O juiz do trabalho determinou, então, a realização de perícia técnica, a qual constatou que houve nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo reclamante e a amputação de seu dedo.

Após uma segunda audiência, com o interrogatório das partes e a oitiva de testemunha da reclamada, o magistrado decidiu pela realização de uma inspeção judicial na sede da empresa para colher dados mais consistentes sobre o acidente e seu funcionamento. Contemplada pelo artigo 440 do Código de Processo Civil (CPC), a inspeção judicial ocorre quando o juiz inspeciona pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fatos que interesse à decisão da causa. Em outras palavras, é o meio da prova fundada na percepção direta do juiz, que visa recolher suas impressões pessoais sobre pessoas ou coisas, para a solução da causa. Ela pode ser feita em qualquer fase do processo.

Para o magistrado Adilson Dantas, se a decisão do processo dependesse apenas da narração dos fatos na inicial, a ação seria julgada improcedente, pois a peça indicada pelo reclamante jamais teria causado o dano; enquanto a empresa alegou que o acidente de deu por culpa exclusiva da vítima. “A solução foi realizar uma inspeção judicial, na qual foi constatado que não havia uma peça de proteção na época em que o acidente ocorreu. O auto de inspeção é bem circunstanciado, além do que o procedimento de inspeção judicial é raro de ocorrer, eu mesmo havia feito meu último em 1998”, declarou.

Culpa recíproca

Em sentença proferida, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Dantas, concluiu que houve culpa recíproca para o acidente ocorrido, tanto por parte do trabalhador quanto por parte da empresa. “Vista a situação de perto, uma conclusão que se pode chegar de imediato é: o reclamante não teria sofrido o acidente se tivesse operado o separador de refile de maneira correta. O autor contribuiu para o evento, e a reclamada também contribuiu com a proteção insegura da máquina operada pelo trabalhador”, manifestou.

A empresa foi condenada a pagar ao reclamante R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, somando um total de R$ 20 mil de indenização. A decisão já transitou em julgado e se encontra em início de execução.

Número do processo: 0001327-13/2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTM
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547

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais representou a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) no tradicional desfile escolar de 5 de Setembro no Centro de Convenções do Amazonas (Sambódromo), em um dos festejos pelos 169 anos da Elevação do Amazonas à categoria de Província e dentro da programação da Semana da Pátria deste ano.

O evento reuniu, aproximadamente, 15 mil alunos de mais de 50 escolas públicas e instituições de ensino do Amazonas. Com o tema: “Amazônia: soberania, fraternidade e paz”, o desfile foi aberto pelo governador Wilson Lima às 17h.

A organização do evento foi realizada pela Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), com representantes de entidades como Abrigo Moacyr Alves, Federação/Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Legião da Boa Vontade (LBV), Banda Fanfarra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e Orquestra de Repertório Popular do Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro.

Elevação do Amazonas à Província

A elevação do Amazonas à Categoria de Província ocorreu em 1850. O Amazonas era até então subordinado ao Pará, e no dia 5 de setembro do ano de 1850, após um longo período de luta se tornou independente politicamente.

Desfile 7 de setembro

Representando a Presidência do TRT11, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva participou do desfile cívico militar das Forças Armadas, no encerramento da Semana da Pátria. O evento reuniu mais de 3 mil militares das três Forças Armadas que marcharam para celebrar os 197 anos da Independência do Brasil.

O evento reuniu entidades e veículos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar do Amazonas e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas) e entidades civis do Estado, além das Tropas motorizadas.

A solenidade teve inicio às 7h30 com a revista às tropas, seguida da cerimônia de recepção ao governador do Amazonas, Wilson Lima, e, na sequência, às 8h30, o desfile sob a coordenação do Comando Militar da Amazônia (CMA). Ás 10 horas a programação da Semana da Pátria foi encerrada com a cerimônia de Abafamento do Fogo Simbólico seguida da execução do Hino Nacional brasileiro.

Comemoração

No dia 7 de setembro é celebrada a emancipação brasileira do reino de Portugal. A data marca a Independência do Brasil que ocorreu em 1822, momento conhecido pelo episódio do “Grito do Ipiranga”.

 

548 Desembargadora Solange Maria Santiago Morais representou a Presidência do TRT11 no tradicional desfile escolar de 5 de Setembro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

548Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e o chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia (CMA), general de Brigada Algacir Antônio Polsin

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Fonte: Jonathan Ferreira com informações do portal A Crítica
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546

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do TRT11 deu provimento ao recurso da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) não reconheceu o direito à estabilidade provisória de gestante pleiteado por uma industriária que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) sem saber que estava grávida.
Sete meses após o desligamento, ela ajuizou ação trabalhista comprovando que o início da gravidez ocorreu no curso do aviso prévio e pediu a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. e reformou a sentença que havia deferido o pedido de pagamento indenizatório do período de estabilidade com repercussões. Em decorrência, a Corte julgou improcedentes todos os pedidos da ex-funcionária.

Renúncia à estabilidade

Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que a adesão ao PDV afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Segundo a garantia constitucional, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Melo Junior explicou que o objetivo do legislador foi garantir proteção às trabalhadoras contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Entretanto, considerou que não há fundamento jurídico para estendê-la à empregada que, livremente, decidiu rescindir o contrato.
O relator mencionou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria. Conforme o entendimento pacificado, a empregada que pede demissão renuncia ao direito à estabilidade provisória. “Não há, portanto, vício de consentimento ou ilegalidade na dispensa promovida pela empregadora”, concluiu.
A decisão ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0000115-82.2017.5.11.0005


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