228A Prefeitura de Manacapuru/AM realizará, no dia 31 de maio, a V Corrida Faça Bonito em alusão ao Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de Maio). O evento conta com o apoio da Vara do Trabalho de Manacapuru.

A Corrida contará com categorias Adulto e Infantil e com premiações em dinheiro para os três primeiros colocados.

As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 29 de maio, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Eduardo Ribeiro S/N, no horário das 8h às 14h.

No ato da inscrição, os interessados devem entregar 5Kg de alimentos não perecíveis e apresentar documento com foto.

Os produtos arrecadados serão destinados aos serviços de acolhimento.

Premiação Masculino e Feminino Adulto:

1° Lugar - 500 reais
2° Lugar - 300 reais
3° Lugar - 200 reais

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Prefeitura de Manacapuru
Arte: Prefeitura de Manacapuru
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226Magistrados e servidores da 15ª VTM recepcionaram a desembargadora corregedora Ruth Sampaio e equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) procedeu à correição ordinária na 15ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de maio de 2019. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, Titular e substituta, respectivamente, e pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;  comprometimento com a prolação de sentenças líquidas em audiência, ação que traduz efetividade e eficiência desta especializada; empenho em alcançar a Meta nº 3 do CNJ referente à conciliação; expressivo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) que demonstra que em 2018 foram recebidos 1.549 e solucionados 1.750 processos, equivalente um porcentagem de 113%; empenho na capacitação dos servidores e magistrados e pela inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT);
Outro ponto que merece destaque por parte da Corregedoria foi a excelente colocação da Vara auferida pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – Igest, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as varas do país, 1º lugar neste Tribunal Regional e 2º lugar do Brasil na categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, bem como em 7º lugar quanto à taxa de congestionamento e o 19º lugar em celeridade;
A 15ª VTM arrecadou R$ 1.405.444,30 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as seguinte boas práticas adotadas pela 15ª VTM:
•    Garantia dos Direitos de Cidadania: sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência.
•    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: o Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos.  
•    Adoção de Soluções alternativas de conflito: quando se verifica tratar de empresa de pequeno porte, agindo de boa-fé, ou quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução, os processos são retornados para pauta para tentativa de conciliação na execução.
•    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:  reúnem-se todos os processos em tramitação na Vara em um único processo, o qual passa a ser o "centralizador" no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas ações.

A Excelentíssima Desembargadora Corregedora e Ouvidora Ruth Barbosa Sampaio teceu por fim elogios à atuação dos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, que envidou todos os esforços para manter a 15ª Vara como uma das mais eficientes no âmbito nacional, bem como no expressivo número de conciliações homologadas, o que gera respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

 

227Juiz titular da 15ª VTM Rildo Cordeiro, desembargadora corregedora Ruth Sampaio e juíza substituta Adriana Queiroz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Os desembargadores Lairto José Veloso, presidente do TRT da 11ª Região (AM/RR), e o desembargador Nicanor de Araújo Lima, presidente do TRT da 24ª Região (MS), tomarão posse na próxima sessão do CSJT.

225O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, nomeou, por meio dos atos CSJT.GP,SG 84 e CSJT.GP,SG 85 , dois novos conselheiros para compor o CSJT.

O desembargador Lairto José Veloso (à esquerda), presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e o desembargador Nicanor de Araújo Lima (à direita), presidente do TRT da 24ª Região (MS), foram indicados pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor).

O desembargador Lairto José Veloso ocupará a vaga de representante da região Norte, substituindo a desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, presidente do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP). O desembargador Nicanor de Araújo Lima, por sua vez, assumirá a vaga de representante da região Centro-Oeste, substituindo o presidente do TRT da 18ª Região (GO), desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho.

Conselho

O Conselho do CSJT é formado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (ministro Brito Pereira e ministro Renato de Lacerda Paiva, respectivamente), pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho (ministro Lelio Bentes Corrêa), além dos ministros do TST Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado.

Também fazem parte do conselho cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho que representam cada uma das regiões geográficas brasileiras. Atualmente ocupam os cargos os desembargadores conselheiros Fernando da Silva Borges (região Sudeste), Vania Cunha Mattos (região Sul) e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues (região Nordeste).

O mandato dos conselheiros é de dois anos.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: CSJT
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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso do autor para deferir a indenização por danos morais

O Centro Educacional La Salle foi condenado a pagar R$ 36,9 mil a um professor de inglês que teve a carga horária reduzida sem justificativa e passou a receber valor inferior ao salário mínimo.
O total da condenação refere-se a sete meses de diferenças salariais com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS (R$ 31,9 mil), além de indenização por danos morais (R$ 5 mil).
Conforme consta dos autos, o docente recebia por hora-aula e tinha 12 turmas de ensino fundamental e médio, com aulas de segunda a sexta-feira e remuneração mensal de R$ 3 mil, mas passou a atuar em uma única turma do curso de idiomas somente aos sábados, o que reduziu drasticamente seu salário.
No julgamento dos recursos das partes, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso da reclamada – a qual buscava a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais durante o período de janeiro a setembro de 2017 – e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir a indenização por danos morais.
Ao relatar o processo, o desembargador Lairto José Veloso afirmou que a escola particular estabelecida em Manaus (AM) não comprovou a alegada redução do número de alunos matriculados de forma a justificar a supressão da carga horária do professor. O voto do relator destacou, ainda, que a testemunha da própria escola afirmou, em audiência, que as turmas do reclamante foram repassadas a outros professores.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator considerou que houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial e confirmou as parcelas deferidas na sentença. “Ora, se o reclamante foi contratado para cumprir determinada carga e ministrar aula para determinadas turmas, evidentemente que havia um valor acertado entre as partes, porém, quando a reclamada, por conveniência própria, subtrai o número de turmas, é evidente que gera prejuízos ao obreiro, fazendo o mesmo jus às diferenças salariais correspondentes”, argumentou.
A Turma Julgadora entendeu cabível a indenização por danos morais porque a grave redução de salário resultou em abalo emocional e dificuldades financeiras, em razão do presumível rompimento do equilíbrio psicológico do demandante.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Entenda o caso

O reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitido pela reclamada em julho de 2015, para atuar na função de professor de Língua Inglesa, com salário por hora/aula. Até dezembro de 2016, ele ministrava aulas para 12 turmas de ensino médio e fundamental, o que lhe garantia remuneração mensal de R$ 3 mil reais.
Entretanto, foi informado pela coordenação que a partir de 2017 seria remanejado para uma única turma no curso de idiomas da instituição, situação na qual permaneceu durante sete meses até ser dispensado sem justa causa.
Dentre outros pedidos, ele requereu o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais em razão da redução arbitrária de seu salário e demais constrangimentos sofridos ao longo do vínculo empregatício.
O juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, deferindo as diferenças salariais correspondentes ao período de janeiro a setembro de 2017, tomando como base o salário pago antes da mudança para o curso de idiomas.
Ao julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais, o magistrado entendeu que não ficou configurado o dano de ordem moral, pois a sentença já estaria restabelecendo os prejuízos financeiros provocados pela empregadora.


Processo nº 0000777-10.2017.5.11.0017

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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223O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) participará da 17ª Semana Nacional de Museus, que acontece no período de 13 a 19 de maio de 2019. O objetivo é divulgar o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no cenário nacional e promover maior intercâmbio com as instituições museológicas do país.

A edição deste ano terá como tema "Museus como núcleos culturais: o futuro das tradições". O evento promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.

Em adesão à Semana, o Cemej11 programou atividades que contemplam exposições fotográficas de artistas locais e a realização de Sessões Coordenadas e Mesa redonda com alunos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Confirma Aqui a programação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej 11 com edições da Ascom
Arte: IBRAM
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222A Comissão de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) está alertando servidores e frequentadores dos prédios do Tribunal para a importância de manter sempre fechadas as portas corta-fogo. Elas foram criadas para garantir a proteção contra incêndios, impedindo a passagem de fogo ou fumaça entre compartimentos e facilitando a fuga de pessoas em resgates dos bombeiros.

Conforme explica o chefe do Núcleo de Segurança Institucional, Major Ailton Luiz dos Santos, diferente da ação de um extintor de incêndio, a porta corta-fogo protege em tempo integral, pois é utilizada como única passagem em caso de incêndios, visto a não utilização de elevadores neste caso.

Considerando ABNT NBR 11742/1997 e orientações do Corpo de Bombeiros, por se tratarem de saída de emergência, as portas corta-fogo devem permanecer sempre fechadas, de forma a controlar a propagação de fogo e fumaça, permitindo a saída segura das pessoas e facilitando as operações de combate e resgate de vítimas. “Dessa forma, solicitamos a colaboração de todos no sentido de manterem sempre fechadas as portas corta-fogo. Segurança contra Incêndio é imprescindível”, ressaltou o Major.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Núcleo de Segurança com edições da Ascom
Imagem: Internet
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A decisão em sede de tutela antecipada foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus

O jogador de futebol Charles Rodrigues da Silva, do Fast Clube, obteve tutela antecipada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) que assegura sua liberação provisória para exercer suas atividades profissionais em outro clube.
A decisão foi proferida no dia 1º de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, nos autos do processo no qual o atleta pleiteou a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Amazonense de Futebol (FAF) para liberação provisória dos direitos federativos em sede de tutela de urgência. Além disso, ele também postulou vários direitos de natureza salarial, rescisória e indenizatória que ainda serão analisados após a instrução processual.
Na ação ajuizada em abril deste ano, Charles informou que foi contratado pelo clube amazonense para exercer suas atividades profissionais no período de 9 de janeiro a 18 de junho de 2019, sendo dispensado sem justa causa em 26 de fevereiro sem qualquer  justificativa ou pagamento das verbas devidas.
Ao decidir, o magistrado considerou evidenciado que o clube de futebol desobedeceu à data de encerramento pactuada entre as partes, sem pagar os direitos decorrentes e mantendo o atleta vinculado até o termo final do contrato.
Nesse contexto, o juiz do trabalho deferiu o pedido antecipatório do atleta em conformidade com o art. 300 do CPC, segundo o qual a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “Sem dúvida que o empregador pode exercer o seu poder potestativo, entre os quais o de romper o vínculo, inclusive antecipadamente, como o fez, mas fica obrigado a liberar o trabalhador para que procure nova colocação no mercado de trabalho, no caso do autor, bem restrito, especialmente em Manaus”, concluiu.
Na decisão, o magistrado determinou a expedição de ofício por e-mail ao Diretor de Registro e Transferências da CBF para liberação no sistema próprio e cópia à FAF, também por e-mail.
Os demais pedidos serão apreciados após a instrução processual, cuja primeira audiência será realizada no dia 11 de junho.

 

Processo nº 0000418-40.2019.5.11.0001

Confira o inteiro teor da decisão.


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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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218Juíza Titular e servidores da VT de Manacapuru receberam Corregedora e Ouvidora Regional acompanhada de sua equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) deu início no dia 30 de abril de 2019 às correições ordinárias nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, começando pela Vara de Manacapuru. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio,  e toda equipe foram recebidos pela Juíza Titular Yone Silva Gurgel Cardoso e demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de março de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara), além do trabalho desenvolvido ao longo de 2018 quanto à Justiça Itinerante.

A Corregedora verificou que a Vara realizou 10 deslocamentos na itinerância para atender às reclamatórias colhidas em 2017, 120 audiências e proferidas 49 sentenças, somatório que demonstra comprometimento da Vara com acesso à justiça em relação aos jurisdicionados dos municípios de Manacapuru, Anamã, Caapiranga, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Beruri, Anori, Autazes, Careiro e Careiro da Várzea, nos termos do inciso V do art.2º da Resolução nº250/2013.

A Vara do Trabalho de Manacapuru arrecadou R$ 364.683,08 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Destacam-se as seguintes boas práticas adotadas pela Vara:

1.    Garantia dos Direitos de Cidadania
Nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo.
Cada servidor é destacado para atuar principalmente em parte específica do processo, a fim de garantir a uniformidade no serviço prestado.
Adoção de soluções alternativas de conflito;
a) Como métodos alternativos de solução de conflitos são realizadas audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução;
b) Envio de processos ao NUPEMEC paga fins de conciliação ou mediação.
c) Inclusão imediata de processos em pauta de conciliação quando as partes comparecem em juízo para tentativa de conciliação.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
Nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria, ou mesmo racionalizar a solução dos litígios.
Outro ponto importante nos trabalhos da Corregedoria no Município de Manacapuru desenvolvido paralelamente à correição naquela Vara do Trabalho, foram as ações da Ouvidoria Itinerante, instituída através do Ato TRT 11ª Região nº001/2017/OUV.REG.
Naquela oportunidade, a equipe de servidores da Corregedoria ficou à disposição dos jurisdicionados, advogados e da sociedade na Vara do Trabalho e na Praça da Prefeitura, procedendo à pesquisa de opinião, além de distribuição da cartilha da Ouvidoria e do material necessário ao jurisdicionado para apresentar reclamações, críticas, denúncias, sugestões e elogios relacionados à respectiva jurisdição.

Ao final da Correição na Vara do Trabalho de Manacapuru a Desembargadora Corregedora e Ouvidora Ruth Barbosa Sampaio teceu elogios à atuação da Juíza Titular Yone Silva Gurgel Cardoso e toda sua equipe, convocando que continuem a envidar esforços para manter o bom estado físico das edificações e equipamentos de trabalho da unidade judiciária, ocasião em que parabenizou a Juíza e sua equipe de trabalho pelo zelo e cuidados da unidade judiciária correicionada.

219Corregedora e Ouvidora Ruth Sampaio acompanhada da Juíza do Trabalho Yone Cardoso, titular da VT de Manacapuru

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

220Servidores Lorena Tavares o e Aldo Rodrigues divulgando os serviços da Ouvidoria do TRT11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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217Da esq. para a dir.: procurador-chefe do MPT Jorsinei Dourado; desembargador do TRT11 Audaliphal Hildebrando; superintendente da SRT/AM Gilvan MottaO evento comemorou o dia 1º de Maio e foi realizado no Clube do Trabalhador do Sesi, na Zona Leste de Manaus

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) na segunda edição da Corrida do Trabalhador realizada na quarta-feira (1º de maio) no Clube do Trabalhador do Sesi.
Com o objetivo de incentivar o aprimoramento da qualidade de vida e a prática de esportes ao ar livre, além de levar serviços à população, o evento foi promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT/AM) e contou com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab) e Secretaria Municipal do Trabalho (Semtrad).
A corrida teve início às 6h30 e contou com 1500 inscritos que realizaram percursos de 5 e 10km, nas categorias feminina, masculina e de grupo, com largada e chegada no Clube do Trabalhador na Av. Cosme Ferreira, no Coroado, Zona Leste de Manaus
Após o evento esportivo, foram oferecidos os serviços de emissão da carteira de trabalho (1ª e 2ª via), seguro desemprego, cadastro de emprego, oficinas de trabalho e palestras motivacionais.


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Material reúne cartilha e vídeos com informações para a prevenção de práticas abusivas no ambiente de trabalho

216No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2/5), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam cartilha e vídeos de prevenção ao assédio moral. O material educativo faz parte da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”.

O objetivo é retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral. “A Justiça do Trabalho atua na solução de conflitos, mas é necessário falar sobre a prevenção desse mal que se verificou nos ambientes de trabalho e que adoece grandemente as vítimas. É preciso orientar todos sobre a necessidade de se trabalhar em ambientes de respeito mútuo e tratamento cordial”, enfatiza o ministro Brito Pereira.

Prevenção
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho – o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico.

“É um mal que contamina não só a vítima, mas toda a sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família”, reforça o presidente do TST e do CSJT.

Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Mas o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta.

Tipos
O material educativo aborda os diferentes tipos de assédio moral e retrata as situações mais comuns na rotina de trabalho.

Os vídeos ilustram os quatro principais tipos de assédio moral: vertical descendente (praticado pelo superior hierárquico), vertical ascendente (praticado pelo subordinado ou grupo de subordinados), horizontal (entre colegas) e institucional (praticado pela própria organização). A ideia é evidenciar que condutas abusivas não podem ser toleradas (Pare) e apresentar atitudes corretas para cada situação (Repare).

A cartilha busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, próspero e saudável.

Acesse a cartilha aqui.

Confira todos os vídeos da campanha.

 

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