241No próximo domingo, 12 de maio, celebraremos mais um Dia das Mães, o TRT da 11ª Região saúda, parabeniza e agradece a todas as mães, em especial às mães servidoras e magistradas.

Tudo o que somos e o que realizamos e representamos na sociedade está alicerçado no amor, na dedicação, nos ensinamentos, nos valores, e nos conselhos que nossas mães nos ofereceram.

Independente da nossa idade, ela sempre é a referência, a luz que nos guia, em tudo que projetamos ou praticamos na vida. Quando já não está conosco, temos a consciência do legado que nos deixou.

Por tudo isso, a nossa homenagem, respeito e desejo de saúde e felicidades a todas as mães.

                                       

 

 

Desembargador Lairto José Veloso

Presidente do TRT da 11ª Região

 

Confira vídeo produzido pela Assessoria de Comunicação Social em homenagem a todas as mães do TRT11.

 

 

Abertura da exposição está agendada para o dia 13 de maio, às 10h

240O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) vai inaugurar, na próxima segunda-feira, 13 de maio, às 10h, a exposição fotográfica “Fragmentos Amazônicos”, com imagens da fotógrafa Eliúde Gomes Santana. A exposição ficará aberta ao público até o dia 7 de junho, no hall de entrada do prédio administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), localizado na avenida Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro.

A mostra vai reunir 32 peças que retratam os diversos olhares sobre a região. “A Amazônia é mais que um museu natural, é o que somos em nossas raízes, cultura, fauna e flora, e a fotografia revela fragmentos daquilo que escrevemos com o olhar, através de um click", ressalta a fotógrafa.

A exposição faz parte da programação do Cemej11 na 17ª Semana Nacional de Museus, que acontece no período de 13 a 19 de maio de 2019, e que tem como tema “Museus como núcleos culturais e o futuro das tradições". Conforme explica a diretora do Centro de Memória, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, a proposta é divulgar o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no cenário nacional e promover maior intercâmbio com as instituições museológicas do país.

Além da exposição fotográfica, o Cemej11 também vai ministrar palestra e participará de mesa redonda com alunos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Sobre a artista
Nascida em Manaus, mas registrada em Boa Vista em 1971, Eliúde Gomes Santana é fotógrafa, roteirista, mídia, diretora de arte e artista. Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade, e pós-graduanda em Comunicação e Marketing nas mídias sociais.

Para ela, “a Fotografia é a escrita da luz que transforma a vida em arte, em memórias e em lembranças. É a minha forma de construir, compartilhar e transformar a vida e o mundo”.

Inauguração da Exposição “Fragmentos Amazônicos”
Data: 13 de maio
Horário: 10h
Local: hall de entrada do prédio administrativo do TRT11
Endereço: Av. Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro
Período da exposição: 13 de maio a 7 de junho de 2019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou parcialmente a sentença

A empresa RH Multi Serviços Administrativos Ltda. foi condenada a pagar R$ 14,3 mil de indenização a uma ex-empregada que exerceu a função de agente de disciplina na Penitenciária Feminina de Manaus e desenvolveu estresse pós-traumático em decorrência das atividades profissionais.
O total refere-se a danos morais (R$10 mil) e materiais (R$ 4,3 mil), conforme decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado reformou a sentença para ajustar o valor indenizatório deferido a título de danos materiais, considerando a remuneração da empregada e o tempo de afastamento de suas atividades laborais (dois meses). A indenização por danos morais foi mantida nos termos da decisão de primeiro grau.
Ao analisar os recursos das partes, em que a autora buscava aumentar os valores deferidos e a empresa pleiteava ser absolvida ou obter a redução do total a ser pago, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé salientou que a responsabilização do empregador pelo dano decorrente de doença ocupacional se fundamenta no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e arts. 186 e 927 do Código Civil.
Com base no laudo pericial, que atestou a existência de nexo de causalidade entre o estresse pós-traumático e as atividades laborais exercidas na penitenciária, a relatora rejeitou as alegações da reclamada quanto à inexistência de ato ilícito.
Conforme o laudo, "a pericianda apresentou na época sintomas compatíveis com transtorno de estresse pós-traumático, o que a torna incapaz de exercer suas atividades laborais como agente de disciplina”.
A médica responsável pela perícia concluiu que a incapacidade é uniprofissional, ou seja, a trabalhadora não poderá exercer a atividade como agente de disciplina no sistema prisional. Contudo, há capacidade para exercer outras ocupações laborais.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Danos morais

Em seu recurso, a reclamada RH Multi Serviços Administrativos Ltda. sustentou que nunca ocorreu evento específico para caracterizar afronta à honra e moral da reclamante, bem como não teria sido comprovada a ocorrência de ameaças ou mesmo qualquer tipo de violência contra a reclamante.
Ao analisar a questão, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé explicou que ocorre o dano moral quando há violação de direitos da personalidade decorrentes da cláusula geral da dignidade da pessoa humana.
Com base nas demais provas examinadas, a relatora salientou o depoimento de testemunha que confirmou os fatos narrados pela autora, afirmando ter presenciado a colega ser ameaçada de morte por uma detenta, a qual teria dito que iria arrancar sua cabeça.
 “No caso dos autos, não há qualquer prova apta a desconstituir a culpa da reclamada, tampouco demonstrar a existência de culpa concorrente. Assim, entendo não ter a empresa se desincumbido do ônus de provar que tomou todas as providências necessárias para a prevenção da doença que acometeu a reclamante”, afirmou.
Quanto ao valor fixado na primeira instância a título de danos morais (R$ 10 mil), a relatora entendeu que resguarda a dignidade da trabalhadora e atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Danos materiais

A desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que os danos materiais abrangem as despesas de tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença, nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil.
“O pensionamento, nos termos da legislação civil exige que a incapacidade seja permanente, não sendo o caso dos autos, visto que a obreira é capaz de exercer outros tipos de atividades, conforme está acontecendo atualmente”, argumentou.
Como a reclamante não comprovou despesas com o tratamento de saúde, o colegiado indeferiu o pedido de danos emergentes, os quais demandam prova dos gastos.
Entretanto, ficou comprovado o afastamento das atividades laborais no período de abril a junho de 2014, mediante benefício previdenciário no código 31 (auxílio-doença). “Acrescento que a condenação relativa aos lucros cessantes demanda, no mínimo, o afastamento previdenciário na vigência do contrato para que seja possível mensurar o que o obreiro deixou de ganhar no período ou outra prova congênere, visto que a condenação ao pagamento de lucros cessantes não pode se basear em um dano hipotético”, esclareceu a relatora.
Nesse contexto, o colegiado reduziu de R$ 5 mil para R$ 4,3 mil a indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, considerando a remuneração da empregada e o tempo de afastamento de suas atividades laborais.

Entenda o caso

Em ação ajuizada em março de 2015, a reclamante narrou que exerceu a função de agente de disciplina na penitenciária feminina localizada na BR-174 (Rodovia Manaus/Boa Vista) no período de junho de 2013 a dezembro de 2014, mediante salário de R$ 1.447,25.
Ela alegou que, em razão das condições de trabalho e de sofrer constantes ameaças de detentas, passou a se sentir ansiosa e ter dificuldade para dormir. Foi diagnosticada com o CID F43 (reações ao estresse grave e transtorno de adaptação), razão pela qual passou por tratamento clínico e ficou afastada de suas atividades profissionais mediante benefício previdenciário.
Em decorrência dos fatos narrados, a reclamante postulou o pagamento de indenização por danos morais e materiais (nas modalidades danos emergentes, lucros cessantes e pensão vitalícia).
O juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais.
As partes recorreram da sentença. Enquanto a reclamante pleiteou o aumento do total indenizatório, a reclamada requereu ser absolvida da condenação ou ter os valores reduzidos.


Processo nº 0000576-92.2015.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O projeto é promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus com o apoio de instituições parceiras

Na manhã deste sábado (11), a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) participará do projeto itinerante "Prefeitura + Presente", que será realizado na Escola Municipal Prof. Sérgio Augusto Pará Bittencourt, localizada na Rua do Amor, nº 02- Bairro Novo Israel, Zona Norte de Manaus.
Promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) com o apoio de instituições parceiras, o projeto vai oferecer no horário de 8 às 12h serviços de saúde, cuidados pessoais, emissão de documentos, assessoria jurídica, assistência social e distribuição de mudas.
A proposta reúne, a cada 15 dias, as secretarias da Prefeitura de Manaus e os órgãos parceiros que atuam no atendimento do cidadão em um único espaço, facilitando o acesso e oferecendo maior comodidade à população.
Conforme dados da PMM, em três anos de realização já foram atendidas quase 100 mil pessoas.
Informações adicionais sobre a participação da Ouvidoria do TRT11 podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da PMM
Arte: Renard Batista
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236Juíza titular e servidores da 18ª VTM recepcionaram a corregedora do Regional e equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 7 de maio de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular Selma Thury Vieira Sá Hauache e pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de junho de 2018 a março de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; pelo expressivo número de processos solucionados em relação à correição de 2018 (item 8.5 da ata), passando do índice de 103,90% a 129,80%; no empenho para a capacitação dos servidores e magistrados; e pela inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT);
A 18ª VTM arrecadou R$ 3.373.207,49 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e imposto de renda, bem como obteve a média de 15,58 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as seguinte boas práticas adotadas pela 18ª VTM:
1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
Apoio e orientação das partes, principalmente aquelas sem advogados constituídos, dando condições para que elas possam entender e acompanhar o andamento dos seus processos.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
a) concentração de atos em um só processo quando da existência de demandas na mesma fase contra o mesmo devedor;
b) oportunidade para a apresentação de cálculos pelas partes quando for conveniente;
c) realização de audiências nos processos na fase de execução.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
Remessa dos processos para o NUPEMEC e a realização pelo Juízo de tantas audiências quantas forem necessárias para a solução das demandas.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
Concentração de atos em um único processo.

A Desembargadora Corregedora e Ouvidora RUTH BARBOSA SAMPIO fez elogios à atuação das Juízas SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE e ELAINE PEREIRA DA SILVA e conclamou todos da Vara para que envidassem esforços para manter o padrão alcançado.

237Juíza titular da 18ª VTM Selma Thury; desembargadora corregedora Ruth Sampaio; e diretor de secretaria da 18ª VTM Marcelo Krichanã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A solenidade promovida pelo Comando Militar da Amazônia marca o fim da 2ª Guerra Mundial

O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) na formatura em homenagem ao Dia da Vitória, promovida pelo Comando Militar da Amazônia (CMA) na manhã desta quarta-feira (8).
A solenidade militar é alusiva ao dia 8 de maio de 1945 e comemora os 74 anos da data de rendição das forças germânicas na Segunda Guerra Mundial.
O comandante militar da Amazônia, general-de-Exército César Augusto Nardi de Souza, recebeu os convidados no Campo de Parada localizado no Quartel-General do CMA, na Av. Coronel Jorge Teixeira – Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus (AM).
A formatura conjunta contou com a participação dos militares das três forças, reunindo o CMA, o 9º Distrito Naval e ALA 8 (antigo Comar VII). Na ocasião, autoridades civis e militares foram homenageadas com a Medalha Comemorativa ao Sesquicentenário do Conflito da Tríplice Aliança.

Confira a galeria de imagens.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Gevano Antonaccio
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234O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do comitê gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, está apoiando a campanha “Faça Bonito”, em alusão ao Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes (18 de Maio).

Materiais, como banners e faixas da campanha, estão sendo distribuídos às Varas Trabalhistas do interior do Amazonas e de Boa Vista/RR. O objetivo é mobilizar a sociedade para o enfrentamento desse tipo de violência, além de divulgar os canais de denúncia.

Já confirmaram a realização de ações da campanha durante o mês de maio as Varas Trabalhistas dos municípios amazonenses de Coari, Manacapuru, Tefé e Lábrea, além da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no TRT11 tem como gestores regionais a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela Freire e o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa.

A campanha contará, ainda, com o apoio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, representada pela procuradora Alzira Melo Costa, coordenadora regional da Coordenadoria do Combate à Exploração do Trabalho da Criança e Adolescente (Coordinfância).

Como denunciar - Disque 100
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço que recebe denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

Estupro, tentativa de estupro, importunação ofensiva ao pudor, corrupção de menores e favorecimento da prostituição são os crimes de maior incidência e demonstram que ainda ocorrem com mais frequência no âmbito doméstico, tendo como agressor algum familiar da vítima.

A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera a exploração sexual comercial como uma das piores formas de trabalho infantil. O instrumento representa um marco legal na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, ao definir as piores formas de trabalho infantil e declarar urgência na sua proibição e eliminação.

 

Texto: Andreia Nunes
Arte: Campanha Faça Bonito, com edições da Ascom
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Além do atendimento presencial, é possível entrar em contato por meio dos canais de comunicação  

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) está funcionando provisoriamente no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, no 5º andar do prédio-sede, localizado na Av. Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM.
A mudança provisória decorre de obra de reforma na sala da Ouvidoria localizada no Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro.
De acordo com a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a reforma visa proporcionar maior comodidade no atendimento aos jurisdicionados.
Por intermédio da Ouvidoria, os jurisdicionados podem obter informações, consultas, fazer sugestões, elogios, críticas, reclamações, sempre visando à melhoria dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.
Além do atendimento presencial, o contato com a Ouvidoria do TRT11 pode ser realizado também pelos telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893, pelo aplicativo Ouvidoria TRT11 disponível no Google Play ou App Store, bem como por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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230Da esq. para dir: juiz Gerfran Moreira (titular da 4ª VTM); juíza Carolina França (titular da VT de Lábrea e vice-diretora da Ejud11), ministro Vieira de Mello Filho (diretor da Enamat) e juiz do trabalho substituto Túlio Macedo

Promovido pela Enamat, o curso contou com três dias de programação e será encerrado nesta quarta-feira (8)

Os magistrados Carolina de Souza Lacerda Aires França, Túlio Macedo Rosa e Silva e Gerfran Carneiro Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), participaram do Curso de Formação de Formadores de Juízes Tutores realizado em Brasília (DF), no período de 6 a 8 de maio de 2019.
O curso foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e oferecido  exclusivamente a juízes tutores indicados pelas Escolas Judiciais que estão realizando Formação Inicial com os juízes substitutos aprovados no 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Magistratura do Trabalho.

Reformulação

O diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que os cursos para magistrados foram completamente reformulados para aliar conhecimentos teóricos e práticos. “Os tutores são indutores de conhecimento. Eles estabelecem o diálogo com os juízes, colocam os problemas que a magistratura vem enfrentando e devem ter um preparo específico para que possam reproduzir a metodologia da escola no âmbito dos TRTs”, assinalou.
Para isso, os tutores conheceram detalhes do novo CNFI e viram como as aulas, palestras, oficinas e laboratórios foram organizados para abranger os quatro eixos centrais estabelecidos pela Resolução Administrativa 2.061/2019: eticidade, alteridade, resolução de conflitos e Direito e sociedade.
“É preciso transferir esse conhecimento para os outros tribunais que ainda não o têm”, afirmou o ministro. “Acabou aquela história de o juiz recém-aprovado vir para a escola judicial apenas ouvir palestras e aulas. Hoje eles são partícipes ativos do processo de formação. Educar magistrados não é ensinar o que se aprende na faculdade, e sim ensinar o que a magistratura exige”.
A intenção da Enamat é que as escolas judiciais repliquem o modelo já adotado no 24º CNFI nos cursos de formação continuada em andamento nos Regionais.
Confira a programação.

 231Magistrados durante o curso de formação para tutores de escolas judiciais promovido pela Enamat em Brasília (DF)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Enamat
Foto: Ejud11
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229O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 31 de maio, um leilão público extraordinário de bens penhorados. Ao todo, irão a leilão 15 bens avaliados em R$ 30,1 milhões, que inclui um terreno, maquinários e até um lote com 20 conjuntos de blazer e calça social. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Entre os destaques está um lote de terras, situado no bairro Distrito Industrial, em Manaus, de propriedade da empresa Itautinga Agro Industrial S/A, avaliado em R$ 30 milhões. A empresa figura entre as grandes devedoras da Justiça do Trabalho, possuindo mais de 140 credores com processos em execução reunidos no Núcleo de Apoio à Execução do TRT11.

Outra empresa com bens penhorados é a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi). Ao todo, irão a leilão seis maquinários da Fundação, avaliados em R$ 64 mil.

A lista completa e as fotos dos bens penhorados estão disponíveis no Edital nº 3/2019, que pode ser acessado no endereço www.trt11.jus.br. A hasta pública do TRT11 é realizada simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. O lance presencial está marcado para 9h30, do dia 31 de maio, no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Condições da arrematação
Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens
Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

 

Confira AQUI o Edital.

 

 

Texto: Andreia Nunes
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