13Atendimento foi realizado na escola municipal São Dimas, no bairro São Jorge, zona oeste.A equipe da Ouvidoria do TRT11 participou, no último sábado 12/01, da primeira edição de 2019 do projeto Prefeitura + Presente, realizado por meio da Ouvidoria Municipal e Procom-Manaus. O atendimento foi realizado na escola municipal São Dimas, no bairro São Jorge, zona oeste.

Para a ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a participação fortalece a cidadania e o diálogo democrático das instituições públicas com a sociedade.

A Ouvidoria do TRT11 realizou atendimentos prestando informações sobre andamento processual, e nos moldes de uma Ouvidoria ativa, conversando com os cidadãos sobre a importância dos trabalhos das ouvidorias públicas com base na lei n.13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. A equipe também distribuiu material informativo com esclarecimentos dos canais de acesso para as devidas manifestações.

O projeto ouvidorias itinerantes objetiva aproximar as instituições públicas dos cidadãos, para uma busca constante na excelência dos serviços prestados à sociedade em geral.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria, com edições da Ascom
Foto: Ouvidoria
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Evento está previsto para o dia 31 de maio

11Com a proposta de fomentar o debate acerca das diversas nuances da prática de assédio moral nas relações de trabalho e os mecanismos administrativos e jurídicos para registrar as denúncias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 31 de maio, em Manaus, um seminário sobre assédio moral. A definição da data e os primeiros procedimentos para a organização do evento se deram em reunião promovida pela Corregedoria do TRT11 na tarde dessa segunda-feira (14/01), em conjunto com a Escola Judicial (Ejud11)

O evento será voltado prioritariamente para o público interno do Tribunal, mas poderá receber servidores públicos de outros órgãos como o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM),Tribunal Regional Eleitoral (TER/AM), entre outros. A reunião foi conduzida pela corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que salientou a importância de debater o assédio moral no serviço público, especialmente no judiciário. O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, manifestou apoio para a realização do evento.

12Reunião definiu a data e o início dos preparativos para o eventoTambém participou da reunião a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. A magistrada ressaltou que o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, pretende institucionalizar uma política de combate ao assédio moral no âmbito da Justiça do Trabalho, promovendo um amplo movimento de conscientização de magistrados e servidores sobre os males resultantes do assédio moral. O mês de maio foi escolhido para a realização de ações educativas sobre o tema em todos os Regionais.

Durante o encontro foi constituída a comissão organizadora do evento, sob a coordenação da juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa. Também participou da reunião a vice-diretora da Ejud11, juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: TST / Foto: Gevano Antonaccio
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Publicação obteve mais de 6.300 acessos no portal do TRT11

10Matéria jurídica sobre decisão da Segunda Turma do TRT11, que determinou a reintegração de um empregado dispensado durante afastamento previdenciário, foi um dos destaques do ano de 2018. A publicação teve um total de mais de 6.300 acessos na página do TRT11 (www.trt11.jus.br), sendo a segunda matéria mais acessada no ano passado. O texto também ganhou um expressivo alcance no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com mais de 7.500 acessos. Confira AQUI.

O texto detalha decisão da Segunda Turma que manteve na íntegra a sentença que determinou a reintegração de um empregado da empresa Ocrim S.A. Produtos Alimentícios dispensado sem justa causa durante afastamento previdenciário concedido no curso do aviso prévio.

Além de manter o empregado em seu quadro funcional até cessar o auxílio-doença, a empresa também foi condenada a restabelecer imediatamente o plano de saúde e pagar R$ 21.718,00 de indenização por danos morais, valor equivalente a dez vezes o salário contratual.

Conforme entendimento unânime, a despedida do reclamante no momento em que se encontrava inapto para o desempenho de suas atividades, com encaminhamento para procedimento cirúrgico, atrai a incidência da parte final da Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual dispõe que os efeitos da dispensa no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.

O colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa e rejeitou o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau. A sentença confirmada pela Segunda Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa.

De acordo com a relatora, a dispensa é considerada nula e arbitrária porque o contrato de trabalho estava suspenso em decorrência da concessão de auxílio-doença. “Entendo que o poder potestativo da reclamada em despedir seu empregado sem justificativa encontra obstáculo na ordem jurídica quando o empregado está afastado do trabalho em tratamento médico ou percebendo benefício previdenciário, tal qual o caso em exame”, argumentou.
A decisão ainda é passível recurso.

Provas dos autos
Em novembro de 2017, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista narrando que foi dispensado pela reclamada após 14 anos de serviço, quando se encontrava afastado para tratamento de saúde. Ele informou que exerceu a função de subencarregado de ração, até ser dispensado sem justa causa em abril de 2017 mediante último salário de R$ 2.171,80.
Conforme a petição inicial, o empregado foi diagnosticado com hiperplasia prostática em 2014 e a empresa tinha pleno conhecimento de sua condição de saúde. Ele alegou que, em razão da evolução da doença e a necessidade de realizar cirurgia, obteve auxílio-doença no curso do aviso prévio.

Ao analisar o conjunto probatório, a desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou que as provas documentais (exames médicos, exames pré-cirúrgicos, atestados e encaminhamento à cirurgia) demonstram que a patologia que acometeu o reclamante provocou sua incapacidade temporária para o trabalho, o que foi reconhecido pelo órgão previdenciário mediante o deferimento do benefício.

O argumento da recorrente – de que desconhecia o estado de saúde do empregado – foi rejeitado pela relatora, que destacou os atestados médicos apresentados pela própria empresa, os quais registraram consultas com urologista já informando o código da doença que motivou a concessão do benefício previdenciário.

Quanto à inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, ela reforçou que, devido à necessidade de tratamento médico por período superior àquele do aviso prévio, conforme prova dos autos, os efeitos do desligamento permanecem suspensos até que cesse tal condição, razão pela qual também deve ser mantido o plano de assistência médica nos moldes anteriormente oferecidos.

Processo nº 0002035-85.2017.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro e Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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1068O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no âmbito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), estará indisponível a partir do dia 19 de janeiro, às 6h, até o dia 20 de janeiro de 2019, às 23h59. Podendo ser disponibilizado antes do previsto.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe.

O motivo da indisponibilidade é referente à atualização para a versão 2.2.3.

Mais informações:
Seção de Central de Serviços
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
TRT 11ª Região AM/RR
(92) 3621-7474

 

 

Carteiro readaptado após doença MATERIA

A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e manteve a sentença

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro readaptado em atividade interna em decorrência de doenças na coluna e joelho.
O adicional, que corresponde a 30% do salário base, deverá ser restabelecido desde a data da supressão (outubro de 2014) e tem reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Além disso, o reclamado também deverá pagar honorários sindicais porque o autor preenche os requisitos de insuficiência econômica e assistência sindical. O total devido será apurado após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão não for mais passível de recurso.
De acordo com o entendimento dos desembargadores que compõem a Turma Julgadora, a readaptação funcional deve ser feita de modo a respeitar, simultaneamente, as limitações sofridas pelo reclamante e os parâmetros salariais anteriormente alcançados, por força da irredutibilidade de salário assegurada na Constituição Federal.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e rejeitou o recurso do empregador, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau sob o argumento de que o plano de cargos e salários somente prevê o pagamento da parcela aos carteiros que atuam na atividade postal externa.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a relatora não acolheu o argumento da recorrente, salientando que o funcionário readaptado deve manter a mesma condição salarial anterior à mudança de função.
Ao observar que a readaptação ocorreu por causa de doenças relacionadas ao serviço anteriormente desempenhado, o que comprova a culpa do empregador, a desembargadora entendeu que a supressão da parcela viola princípio constitucional. “Nesse contexto, o reclamante além de suportar as limitações decorrentes do infortúnio, teve que enfrentar a redução salarial, o que caracteriza uma verdadeira afronta às normas mais elementares de tutela do trabalhador, além da nítida violação ao princípio constitucional de irredutibilidade salarial”, concluiu.
Ainda cabe recurso ao TST.

Entenda o caso

Inconformado com a supressão do adicional correspondente a 30% de seu salário base, o reclamante requereu judicialmente o pagamento da parcela com efeito retroativo à data da supressão.
Segundo a petição inicial, o empregado foi admitido por meio de concurso público em fevereiro de 2002 na função de carteiro e reabilitado em função compatível com suas limitações em outubro de 2014.
Ele alegou que sofreu redução salarial ao ser readaptado após retornar do afastamento previdenciário no código 91 (concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho ou é portador de doença profissional). A mudança de função ocorreu por conta das dores na coluna e joelho, agravadas pelo esforço físico, carregamento de peso e posturas irregulares no desempenho de suas atribuições de carteiro.
Em sua defesa, os Correios alegaram que somente os carteiros que realizam distribuição e coleta postal em vias públicas recebem o adicional pleiteado pelo reclamante, conforme previsto no plano de cargos e salários da empresa.
O juiz titular da 16ª Vara do Trabalho, Adelson Silva dos Santos, julgou procedentes os pedidos do autor, determinando o restabelecimento do adicional e o pagamento retroativo compreendido entre a data da supressão e o trânsito em julgado da sentença, com reflexos em. 13º salário, férias e FGTS.
O magistrado determinou, ainda, a inclusão da parcela no contracheque do autor no prazo de 30 dias a contar da intimação, que será expedida somente após a expiração de todos os prazos recursais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa diária de R$ 200,00, a ser revertida em proveito da reclamante e sem exclusão de outras penalidades.


Processo nº 0001846-80.2017.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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1066Reunião foi realizada na sala multiusoA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região promoveu, nessa terça-feira (08/01), uma reunião para conhecer e debater a utilização dos sistemas informações do Regional. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e a Secretaria de Gestão Estratégica apresentaram alguns dos sistemas. A reunião contou com a participação da corregedora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso.

Foram apresentadas as seguintes ferramentas: Sistema Sicond, que permite a obtenção de informações estatísticas baseadas no e-Gestão ou específicas do Regional; a Rádio Onze, plataforma web de veiculação de áudios; Sistema Horus, ferramenta que permite o gerenciamento de dados das áreas administrativa e judiciária; o sistema SAAB – Sistema Automatizado de Bloqueio Bancário, o sistema web e aplicativo da Ouvidoria, que recebe e gerencia manifestações dos usuários a respeito dos serviços prestados pelo Regional.

Conforme ressaltou a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a proposta da reunião foi nivelar o conhecimento a respeito das funcionalidades disponíveis e que podem contribuir para os trabalhos da Corregedoria e do Tribunal como um todo. Conforme o calendário da Corregedoria, a primeira correição do ano está marcada para o dia 19 de fevereiro, na 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Também participaram da reunião a coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape), desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o diretor da Escola Judicial, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; e a juíza do trabalho auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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O calendário 2019 das sessões do Tribunal Pleno e Seções Especializadas, bem como feriados e pontos facultativos, já está disponível para consulta no portal do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br), no menu “Advogados” – “Audiências e Sessões”.

Confira o documento.

Notícia foi acessada mais de 6.400 vezes pelos internautas

1064Publicada em novembro, uma matéria sobre decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que condenou um supermercado a pagar horas extras a ex-funcionário sem poderes de gestão, foi a mais lida na página de internet do Regional em 2018. A notícia foi acessada mais de 6.400 vezes pelos internautas. No portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a notícia também teve um alcance expressivo, com 6.455 acessos.

O texto trata da decisão que confirmou sentença que deferiu R$ 75.263,59 a título de horas extras a um ex-funcionário do Mercantil Nova Era Ltda.. O trabalhador exercia a função de comprador sênior e alegou que habitualmente trabalhava além da jornada legal sem receber o pagamento devido pelo serviço extraordinário.

O pleito deferido com adicional de 50% refere-se ao período de outubro de 2014 a março de 2016 e tem reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso do reclamado, que buscava ser absolvido sustentando que o ex-funcionário exercia cargo de confiança, não estava sujeito a controle de horário e recebia um salário 40% superior ao dos demais empregados do setor.

Em novembro de 2017, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou para o supermercado no período de setembro de 2013 a março de 2017, inicialmente contratado para a função de encarregado de perecíveis, sendo promovido a diversas funções (dentre as quais a de comprador sênior, que exerceu durante 17 meses) até ocupar, por último, a função de gerente de unidade. Ele alegou que mantinha rotina de 14 horas diárias de trabalho e, dentre outros pedidos, requereu pagamento de horas extras além da oitava hora trabalhada, adicional noturno, acúmulo de função e indenização por danos existenciais.

A sentença foi proferida pela juíza substituta Carla Priscila da Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, deferindo 16 horas extras semanais limitadas ao período de 17 meses em que exerceu a função de comprador sênior.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Voto da relatora
Ao explicar que a recorrente não demonstrou o devido grau de fidúcia alegado, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio disse que a nomenclatura do cargo ou percepção de salário superior aquele percebido pelos demais empregados, por si só, não evidencia o exercício de função de gerência ou de confiança. “Para tanto, não importa a nomenclatura do cargo ou o padrão remuneratório do obreiro, cabendo uma análise integral do contexto contratual, sobretudo na parte que versa sobre as atribuições”, argumentou.

Ao analisar o conjunto probatório, ela destacou o depoimento de testemunha e o documento com descrição do cargo de comprador sênior, na qual consta expressamente que o reclamante deveria se reportar ao gerente de compras, o que confirma que ele não tinha poder de gestão.

A relatora esclareceu que a exceção à regra da jornada de trabalho, disposta no art. 62, II, da CLT, diz respeito àquele empregado que possui poderes e atribuições diferenciadas dentro do empreendimento empresarial, cuja dinâmica de serviços impossibilita que seja submetido ao regime de jornada convencional.

Como não ficou comprovado que a função exercida pelo empregado se enquadra na exceção prevista em lei, ela acrescentou que caberia ao reclamado demonstrar a real jornada do funcionário, mas de tal ônus não se desincumbiu, razão pela qual foram mantidas as horas extras deferidas na sentença.

 

 

Centro de conciliação da Justiça do Trabalho homologou, no total, 959 acordos em Manaus

1063Cejusc-JT funciona no 3º andar do Fórum Trabalhista de ManausO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Manaus, fechou o ano de 2018 com mais de R$ 22 milhões em acordos. Segundo o balanço do Centro de Conciliação, foram realizadas 1.523 audiências ao longo de pouco mais de oito meses desde a inauguração do Cejusc-JT, em abril de 2018.

Ao todo, 959 acordos entre empregadores e trabalhadores foram homologados, representando um percentual de 63% de índice de conciliação nas audiências realizadas. O Cejusc-JT foi criado com a proposta de agilizar a solução de conflitos trabalhistas por meio de acordos. Para isso, presta um serviço diferenciado e direcionado exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista.

“Nas audiências realizadas nas Varas do Trabalho, as partes contam com um momento que dura apenas entre cinco a dez minutos para fazer um acordo. No Cejusc-JT é diferente. Cada tentativa de conciliação pode durar até 40 minutos. Esse tempo é necessário para que as partes possam conversar sobre o que as trouxe à Justiça do Trabalho e construir juntas um acordo”, explica o juiz do trabalho Mauro Braga, coordenador do Cejusc-JT, que frisou, ainda, a cooperação das Varas do Trabalho e dos Gabinetes do TRT11 no envio dos processos físicos e eletrônicos para serem pautados no Centro de Conciliação.

O magistrado também destacou a realização, ao longo de 2018, de 16 pautas temáticas, que reuniu processos de vários reclamantes contra a mesma empresa. A estratégia contribuiu para o comparecimento das partes e a organização do trabalho, tornando o ambiente ainda mais propício para o restabelecimento do diálogo. Entre as empresas que mais conciliaram estão a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda, Supermercados DB e o Banco Santander.

O Cejusc-JT funciona no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus e conta com seis salas de conciliação, com capacidade para realizar até 50 audiências por dia. As 19 Varas do Trabalho de Manaus identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação. Além disso, as partes também podem requerer junto às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT. Se não houver acordo, o processo volta para a Vara do Trabalho e segue o seu trâmite.

As tentativas de acordo são mediadas por servidores do TRT11, que foram capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

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Objetivo do encontro foi traçar estratégias para fomentar a contratação de jovens aprendizes

1062Os gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT da 11ª Região, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes e o juiz do trabalho Mauro Braga, se reuniram na manhã desta segunda-feira, 07/01, com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), Marco Aurélio Choy e auditores fiscais do trabalho para debater estratégias para fomentar a contratação de jovens aprendizes.

O desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes fez a abertura do encontro e ressaltou a importância da atuação conjunta das instituições para o êxito nas ações de estimulo à aprendizagem.

O coordenador do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti), o auditor do trabalho Emerson Vítor Hugo Costa, explicou sobre as modalidades de contratação do jovem aprendiz, dando destaque a uma modalidade alternativa de contratação em que empresas que não possuem condições de receber os jovens aprendizes, seja porque não tem uma estrutura adequada ou porque atuam em atividades perigosas, financiam a contratação de jovens aprendizes para atuar exclusivamente em órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

“Empresas de transporte de valores, vigilância, navegação fluvial, por exemplo, não têm condições de recepcionar os jovens aprendizes, e para que não deixem de cumprir a cota, existe a modalidade alternativa. Essas empresas podem, por meio da Fiscalização do Trabalho ou diretamente, assinar um convênio com órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos para que os jovens contratados atuem nesses locais”, explicou.

O juiz do trabalho Mauro Braga ressaltou o impacto social da contratação do jovem aprendiz, principalmente aquele em situação de vulnerabilidade. “O objetivo é retirar o jovem de uma situação de vulnerabilidade social, como o trabalho infantil, e oferecer uma oportunidade, um trabalho protegido, e que ele possa continuar no caminho da educação. E tendo acesso ao ambiente de órgãos públicos, como o Judiciário, Universidades, sem dúvida, ele vai ter contato com uma ampla gama de possibilidades de crescimento pessoal e profissional. É uma mudança de vida”, disse.

O presidente da OAB/AM, Marco Aurélio Choy, manifestou interesse em participar do projeto para a contratação e recepção do jovem aprendiz. Conforme explica Emerson Vítor Hugo Costa, a modalidade alternativa já proporcionou, desde agosto do ano passado, a contratação de mais de 1.000 jovens em dez instituições, sendo 300 deles provenientes de projetos de capacitação de jovens de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

 

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