Juiz da 1ª VTM ouviu testemunha por vídeo chamada de Whatsapp

422Na última quinta-feira (25/07), durante audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, ouviu uma testemunha do processo via chamada de vídeo utilizando o aplicativo Whatsapp.

A testemunha mora fora de Manaus e, diante da dificuldade em ouvi-la por carta precatória, o que muitas vezes demora bastante e não tem o retorno desejado, o magistrado resolveu determinar ao reclamante que disponibilizasse o número do WhatsApp da testemunha, para que a mesma pudesse ser ouvida na audiência, em dia e horário previamente agendado.

Tecnologia a favor do processo

Já é a terceira vez que a Vara se utiliza desta ferramenta para ouvir testemunhas e seguir com o trâmite do processo, visando à celeridade e o cumprimento do objetivo maior da Justiça do Trabalho, que é solucionar os conflitos trabalhistas.

De acordo com o titular da 1ª VTM, magistrado Djalma Monteiro de Almeida, a utilização desta tecnologia é muito positiva para o judiciário, pois dá segurança e celeridade ao processo. Na audiência realizada ontem, além do juiz, os advogados também participaram da coleta da prova, fazendo perguntas à testemunha. Todo o depoimento foi redigido pela secretária de audiência, constando na ata.

“Tudo o que foi feito, vai normalmente para o processo. As oitivas feitas através de chamada de Whatspp dão resultado. É a terceira vez que utilizamos esta ferramenta aqui na Vara e em todas as vezes tivemos resultado positivo. A primeira vez que foi em audiência inaugural, quando o reclamante não estava presente, e o caminho natural seria o do arquivamento do processo. Então, habilmente, a advogada do reclamante fez a ligação e ele atendeu. Estava na cidade de Porto Alegre, desempregado e sem recurso pra vir a Manaus participar da audiência. As partes concordaram e deu tudo certo. Nós concluímos que admitir a utilização deste tipo de comunicação em nosso trabalho atende o princípio da celeridade, não fere nenhum princípio processual e ainda facilita o andamento do processo, proporcionando a efetividade, que é o fim do litígio”, afirma o magistrado.

423

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTM
Fotos: 1ª VTM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

420Juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, e equipe durante itinerância em Rorainópolis

Foram homologados 36 acordos, proferidas 29 sentenças, além da atermação de mais de 150 reclamatórias trabalhistas

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, e equipe realizaram atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Rorainópolis (município no interior de Roraima, distante 298 km de Boa Vista), entre os dias 8 a 12 de julho de 2019.

Durante itinerância, foram realizadas 84 audiências. Destas, 36 acordos foram homologados, resultando o valor de R$173.024,00 em créditos trabalhistas.

No período citado, também foram proferidas 29 sentenças e arquivados 10 processos. A equipe fez, ainda, a atermação (serviço consiste em ouvir a demanda do cidadão e reduzir a um termo) de mais de 150 reclamatórias trabalhistas.

Os cidadãos de Rorainópolis e adjacências foram atendidos na Câmara do Município, onde os servidores da VT de Boa Vista esclareceram dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestaram informações sobre processos que estão em trâmite.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

421Os cidadãos de Rorainópolis e adjacências foram atendidos na Câmara do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: 1ª VTBV
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

370

Decisão liminar do desembargador David Alves de Mello Júnior, em sede de Plantão Judiciário, suspendeu o leilão público dos prédios da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) e do Hotel Tropical Manaus, que seria realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, nesta quinta-feira (25/07). Os demais bens móveis previstos em edital foram mantidos no Leilão Público.

A Companhia Tropical Hotéis da Amazônia, empresa executada e proprietária do bem penhorado, ajuizou um agravo de petição questionando o auto de penhora e avaliação do bem.

Uma ação cautelar, com pedido de liminar em Plantão Judiciário, foi ajuizada pela empresa executada no dia 22 de julho, solicitando a suspensão do leilão do prédio, na hasta pública designada para esta quinta (25/07), enquanto não houver o julgamento do agravo de petição. A decisão liminar foi deferida pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior na tarde desta quarta-feira (24.07), retirando o bem da Hasta Pública.

A ação cautelar tem agora como relatora a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, que recebeu do exeqüente um pedido de reconsideração ainda na noite desta quarta-feira (24.07), o qual foi negado. O agravo de petição ainda será julgado pelo TRT11.

Prédio da Fucapi
Sobre a suspensão do Leilão Público do prédio da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), a medida se deu após a empresa executada impetrar mandado de segurança. A Fucapi interpôs recurso com pedido de suspensão da execução em face do pedido de Recuperação Judicial da Executada, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O pedido foi negado pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus/AM tendo em vista que a empresa executada não anexou aos autos o despacho homologatório da anunciada recuperação.

Com a rejeição do pedido de suspensão da execução, a Fucapi impetrou um mandado de segurança nesta quarta-feira (24/07), anexando a decisão do TJAM de recuperação judicial. O mandado de segurança foi apreciado pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior, que concedeu liminar suspendendo a execução, e por consequência o leilão dos bens penhorados da Fucapi.

Com o deferimento da recuperação judicial, a Fucapi apresentará à Justiça um plano detalhado para o pagamento dos débitos, inclusive de natureza trabalhista.

Confira AQUI a decisão liminar que suspende a Hasta Pública em relação ao processo da Fucapi.
Confira AQUI a decisão liminar que suspende a Hasta Pública em relação ao processo do Tropical Hotel de Manaus

 

Atualizado em 25.07.2019, às 12h42

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

419

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a sentença que condenou a empresa LG Electronics do Brasil Ltda. a pagar R$ 55.000,00 a um funcionário que ficou dois anos sem salário após receber alta previdenciária. Ele se apresentou a empresa, foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho e orientado a recorrer da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor refere-se aos salários vencidos do período de 8 de outubro de 2016 a 10 dezembro de 2018 acrescidos de juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, além de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.

O colegiado, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e rejeitou o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau sob o argumento de que o trabalhador, por opção própria, não retornou ao serviço após a alta previdenciária. A recorrente sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos salários do período em que o autor ficou sem prestar serviços, por ter optado aguardar resultado do recurso no INSS.

A sentença foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto do relator

Ao manter a condenação da empresa, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que, mesmo não tendo ocorrido prestação de serviços durante os dois anos em que ficou sem salário, o trabalhador esteve à disposição da empresa durante todo o período de afastamento, o que se considera como serviço efetivo nos termos do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, é responsabilidade do empregador remunerar o período, pois concordou com o afastamento do empregado.

“No presente caso, ao concordar com o afastamento do empregado em não retornar às suas atividades laborais, quando já não mais se encontrava suspenso o contrato de trabalho pelo auxílio previdenciário, deixando de efetuar o pagamento de salários, contribuiu para privá-lo do seu único meio de subsistência. Mostrou-se evidente a insegurança experimentada pelo reclamante, tendo em vista que não obteve retorno do INSS, nem foi readmitido”, salientou.

Limbo jurídico

O relator entendeu que o caso ficou caracterizado como limbo jurídico previdenciário: situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega-lhe a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não convoca o empregado para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação do médico da empresa.

“Ainda que a empregadora considerasse o trabalhador inapto para o serviço que desempenhava anteriormente, deveria ter adotado uma conduta proativa, sobretudo porque o afastamento teve origem ocupacional, cabendo-lhe, no mínimo, readaptá-lo em função compatível com sua condição de saúde ou mantê-lo em disponibilidade remunerada até que o INSS restabelecesse o benefício previdenciário, ou não, mas não, simplesmente, deixá-lo a mercê da própria sorte, já que é responsável pelo pagamento dos salários e o contrato já não mais estava suspenso”, argumentou.

O desembargador acrescentou, ainda, que a legislação previdenciária permite às empresas recorrer diretamente da decisão do INSS pelo indeferimento da continuidade do benefício previdenciário, buscando restabelecer os salários pagos ao trabalhador até decisão administrativa e/ou que prevaleça o diagnóstico do médico da empresa, o que não aconteceu no caso em julgamento.

Entenda o caso

Consta dos autos que, após receber alta previdenciária, o trabalhador se reapresentou ao serviço no dia 10 de outubro de 2016, momento que foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho da empresa que o orientou a recorrer da decisão do INSS.

O empregado interpôs recurso administrativo no INSS para renovação do beneficio, no dia 11 de outubro de 2016, e ficou sem receber qualquer renda até o ajuizamento da ação, no dia 24 de outubro de 2018, tendo ficado desamparado por todo este período, o que culminou no surgimento de dívidas e teve seu nome negativado perante aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).

Em audiência realizada no dia 10 de dezembro de 2018, as partes entraram em acordo que garantiu o retorno do empregado ao posto do trabalho no dia 12 de dezembro. Na sentença, o juízo condenou a empresa ao pagamento dos salários retroativos e indenização por danos morais por considerar que a reclamada não concordou com o retorno do trabalhador às suas atividades, logo após a alta previdenciária, quando o contrato de trabalho não estava mais suspenso.

Processo nº 0001267-25.2018.5.11.0008

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

418

 

Familiares e amigos do advogado Edson de Oliveira convidam para a missa pela passagem do sétimo dia de falecimento do advogado. A missa será realizada nesta 5ª feira (25/7), às 19:30hs, na Paróquia Dom Bosco, situada na Rua Epaminondas - Centro.

Manaus, 24 de julho de 2019.

 

416Equipe da Vara do Trabalho de Lábrea durante itinerância

Os servidores realizaram a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas durante itinerância em Boca do Acre

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea esteve na cidade de Boca do Acre (município no interior do Amazonas, distante 1.561 km de Manaus), no período de 8 a 10 de julho, realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante.

Durante a itinerância, a equipe realizou a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas. Além disso, os servidores atenderam a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Lábrea e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. Foram atendidas mais de 80 pessoas no período da itinerância.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pela diretora de secretaria Queiliane Correia da Silva e pela oficial de justiça Elcicleide Ferreira da Silva, lotadas na Vara. O atendimento ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre, localizada na Avenida Julio Toa, s/n, bairro Platô do Piquiá.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado empregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

417O atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Lábrea
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

414O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, visitou, nesta segunda (22/07), o Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. O ministro foi recebido pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, pelo juiz do trabalho e diretor do fórum Gleydson Ney Silva da Rocha, pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho e pela juíza Eliane Cunha Martins Leite.

Durante a visita, o ministro conheceu os detalhes do programa da Justiça do Trabalho Itinerante, que leva atendimento jurisdicional às populações de cidades do interior dos Estados do Amazonas e de Roraima que não possuem sedes de Vara do Trabalho. O presidente do STF também abordou os bons números de produtividade, tanto no 1º quando no 2º graus, alcançados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos relatórios do CNJ.

O presidente do STF explicou que tem visitado todas as capitais do país e todos os Tribunais de todos os ramos do judiciário no intuito de ouvir e conhecer melhor a realidade local da justiça. “Estamos avaliando o que pode ser melhorado, aperfeiçoado, sempre trabalhando o eixo da eficiência e da transparência e da responsabilidade na atenção ao cidadão jurisdicionado. Na justiça do trabalho verificamos um a atuação bastante eficiente, diligente”, ressaltou.

A visita de Dias Toffoli ao Estado de Roraima segue até amanhã (23/07) quando viaja para Pacaraima, ao Norte de Roraima, onde irá acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Operação Acolhida, do Exército Brasileiro. Desde o atendimento e monitoramento dos venezuelanos até o controle do fluxo de imigrantes.

415

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do G1
Foto: Fórum de Boa Vista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Evento acontece no dia 9 de agosto, em Manaus/AM; e no dia 12 de agosto em Boa Vista/RR

413O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), realizará, no dia 9 de agosto, em Manaus, conferência internacional com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito alemão e mundial da atualidade. O evento também será realizado na capital roraimense de Boa Vista, no dia 12 de agosto.

O jurista alemão vai abordar o tema “Teoria dos princípios fundamentais, proporcionalidade e direitos sociais”. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade Christian-Albrecht de Kiel / Alemanha. Possui formação em Direito e Filosofia pela Universidade Georg-August, de Göttingen. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978 e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito.
Em Manaus/AM, a conferência internacional será realizada no salão de festas do Clube do Trabalhador – SESI, na alameda Cosme Ferreira, 7399, São José I. Durante o evento, o jurista Robert Alexy será homenageado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o título de Doutor Honoris Causa.

Em Boa Vista/RR, o evento será realizado na Universidade Federal de Roraima (UFRR) – Centro Amazônico de Fronteiras, Campus Piracicaba, a partir das 10h. Na ocasião, o jurista alemão também será homenageado com o título de Doutor Honoris Causa pela UFRR. Um pouco antes, às 9h, o jurista receberá o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual de Roraima (UERR), no auditório Prof. Amarildo Nogueira Batista – Campus Boa Vista.

A conferência internacional, tanto em Manaus como em Boa Vista, terá em sua programação o lançamento do prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, a entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial do TRT11 e o lançamento da programação da Ejud11 para o 2ª semestre de 2019.

A fala de Robert Alexy nas conferências contará com a tradução e interpretação do professor doutor e PhD Rogério Luiz Nery da Silva. A Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) viabilizou a vinda de ambos.


Inscrições
Interessados em participar do evento em Manaus ou em Boa Vista poderão se inscrever, a partir do dia 18 de julho, pelo site www.trt11.jus.br, campo “Acesso Rápido”. As inscrições são gratuitas e seguem até o dia 7 de agosto. Os participantes receberão certificados de horas-aula. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (92) 3621-7453 e 7452.

Em Manaus, o evento tem como parceiros o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a Escola de Contas do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Escola Superior da Advocacia Pública – ESAP, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, a UEA, a UNOESC, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas. O evento conta, ainda, com o apoio do Governo do Estado do Amazonas, Secretaria de Estado de Cultura, Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

Em Boa Vista, a conferência conta com o apoio da UNOESC, UFRR, UERR, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, do Banco do Brasil e do Exército Brasileiro.

Inscrições e informações AQUI

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

412

O atendimento da comunidade e adjacências ocorrerá durante cinco dias, no Fórum Desembargador Oyama César da Silva

O titular da Vara do Trabalho (VT) de Parintins, juiz Izan Alves Miranda Filho, e equipe realizarão na cidade de Maués (município no interior do Amazonas, distante 259 km de Manaus), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante no período de 29/07 a 02/08.

O atendimento ocorrerá no Fórum Desembargador Oyama César da Silva, localizado na rua Guaranópoles, 104, bairro Maresia, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Conta na programação da itinerância pauta de 83 audiências que foram previamente agendadas, referentes a ações ajuizadas nos anos de 2016 e 2017. Durante este atendimento não haverá a tomada de novas reclamatórias trabalhistas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço: Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Maués

Data: 27 de julho a 02 de agosto.

Horário: 8h às 12h e das 14 às 17h.

Local: Fórum Desembargador Oyama César da Silva, localizado na rua Guaranópoles, 104, bairro Maresia, Maués (AM).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

411A Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está cadastrando tradutores-intérpretes voluntários da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Os profissionais cadastrados comporão um banco de dados que permanecerá à disposição dos magistrados com o propósito de subsidiá-los na designação dos referidos voluntários sempre que houver necessidade para o andamento processual, atuando, por exemplo, em audiências nas quais participem pessoas com deficiência auditiva.

Os profissionais interessados devem comparecer pessoalmente, das 7h30 às 14h30, na Diretoria-Geral do TRT11 localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, prédio-sede do Regional. É necessário levar os seguintes documentos: curriculum vitae resumido (não deixar de incluir CPF, endereço, e-mail e telefone para contato), cópia da carteira de identidade fornecida, cópia do CPF, comprovante de residência, cópia de certidão de curso de especialização, se houver, e certidão do órgão de classe, conforme exigência da Resolução Administrativa nº 139/2019. Mais informações pelos telefones (92) 3621-7386/7384.

Podem prestar serviço voluntário de tradutor-intérprete de Libras magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região, em atividades ou aposentados, graduados em diversas áreas do conhecimento e membros da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, meio-ambiente, cultura ou desporto, desde que estejam habilitados em curso oficial de tradução e interpretação de Libras, ou sejam detentores do certificado de Proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – Prolibras.

Ainda de acordo com a Resolução, os servidores voluntários, que mantenham suas atribuições e postos de trabalho regulamentares, poderão solicitar o usufruto de uma folga anual, desde que comprovem o atendimento de 10 pessoas por ano, nas dependências do Tribunal ou em eventos patrocinados.

Os servidores voluntários, que apresentem atendimento satisfatório medido por pesquisa de satisfação, ao longo dos dois anos de vínculo, terão registro de elogio funcional em seus assentamentos conforme consta na Resolução Administrativa citada.

A seleção de tradutores-intérpretes de Libras voluntários será realizada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região, com a colaboração das unidades interessadas conforme prevê a Resolução Administrativa.

A indicação de tradutores-intérpretes em LIBRAS é uma demanda frequentemente apresentada por diversas unidades do Tribunal à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI do Regional, Comissão que trabalha exclusivamente para atender às necessidades das pessoas com deficiência. A CPAI, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, foi criada em 2016 com a responsabilidade de planejar, implementar e promover ações integradas de inclusão no âmbito do Tribunal. Com a criação da CPAI, o TRT11 conta com uma estrutura específica para promover a inclusão social das pessoas com deficiência, atendendo às determinações da Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que prescreveu a adoção de "medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência".

Trabalho voluntário

O trabalho voluntário é conceituado como qualquer atividade onde a pessoa oferta, livremente, o seu tempo para beneficiar outras pessoas, grupos ou organizações, sem retribuição monetária.

O trabalho voluntário de tradutores-intérpretes de Libras é uma alternativa para viabilizar o acesso e a inclusão das pessoas com deficiência auditiva no âmbito do TRT11 nos termos da exposição de motivos do projeto do programa de voluntariado apresentado pela Corregedoria Regional e aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno do TRT11.

O Programa de Voluntariado aprovado objetiva despertar a participação dos profissionais tradutores-intérpretes de Libras em atividades voluntárias nos seus tempos livres com vistas à promoção da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comissão Permanente de Acessibilidade
Arte:  Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO