940O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou edital convocando credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos neste Regional com vencimento no ano de 2018, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios, observada a ordem cronológica e até o limite do crédito existente.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, impreterivelmente até 6 de novembro de 2018, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicado em 17/10.

Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com a renúncia de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

Conforme explica a juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, ainda que tenha a redução no valor devido, esta é uma oportunidade para o credor de precatórios receber o pagamento de forma mais rápida. “A Justiça do Trabalho já possui um valor disponível para o pagamento de precatórios mediante conciliação. É importante esclarecer que esses acordos são do Regime Especial instituído pela EC 99/2017, e não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 anualmente, que tratam do Regime Geral de Precatórios”, afirmou.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher o Requerimento de Adesão a Acordo em Sede de Precatório, conforme previsto no edital.

Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente marcada com a intimação das partes e advogados, seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

A lista de precatórios convocados para manifestação quanto ao desejo de aderir ao regime de pagamento de precatórios mediante acordo com deságio encontra-se disponível no site do TRT11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades /consulta-de-precatorios/consulta-de-precatorios-2

O que são precatórios

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Acesse AQUI o Requerimento de adesão a acordo.

Confira o Edital na íntegra clicando AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Arte: Internet
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939a

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que as provas dos autos confirmam o ato de improbidade

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um empregado do Itaú Unibanco S.A. que apresentou recibos irregulares de hospedagem para obter ressarcimento a título de ajuda de custo.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, o colegiado rejeitou o recurso do reclamante, que buscava o deferimento dos pleitos negados na primeira instância. Também foi rejeitado o recurso do banco, que pretendia a reforma da sentença quanto às diferenças salariais deferidas em decorrência do desvio de função reconhecido durante o período pleiteado.  
O bancário trabalhava em Manaus e foi designado para substituir a gerente da agência localizada no município de Manacapuru. Conforme a política do banco, os gerentes destacados para agências do interior recebem ajuda de custo para cobrir despesas com moradia, combustível e alimentação.
Ficou comprovado nos autos que ele recebeu ressarcimento de sete meses de despesas com hospedagem com base em recibos emitidos por hotel onde nunca se hospedou. De acordo a sindicância realizada pelo banco, durante os meses em que trabalhou na agência no interior do Amazonas, o empregado manteve contrato de aluguel de uma quitinete no valor mensal de R$ 300, mas apresentou recibos de hotel no valor de R$ 700 por mês.
Na ação ajuizada em junho de 2015, o autor alegou demissão abusiva e requereu a reversão da justa causa, pagamento das verbas rescisórias, indenização por dano moral e reconhecimento de desvio de função. Ele foi admitido no banco em janeiro de 2008 para exercer a função de operador de caixa, depois promovido a supervisor operacional e, por último, passou a desempenhar as atribuições de gerente operacional até ser demitido por justa causa em outubro de 2014.  Seus pedidos totalizaram R$ 420.251,41.
A sentença mantida pela Primeira Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo.
As partes não recorreram da decisão de segunda instância.

Ato de improbidade

Com base em todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o ato de improbidade ficou evidenciado durante a instrução processual. Ela destacou trechos dos interrogatórios do reclamante e do preposto da reclamada que confirmam a ocorrência de irregularidades quanto às despesas com hospedagem.
O reclamante admitiu a falta grave e afirmou que, inicialmente, teria apresentado recibos de pessoa física referente à quitinete, mas teria recebido “orientação” do superior hierárquico para substituí-los por recibos de pessoa jurídica. Ele disse que conseguiu os recibos com um cliente do banco.
De acordo com o preposto do reclamado, a apuração das irregularidades foi iniciada em setembro de 2014, a partir de uma denúncia por e-mail à inspetoria do banco acusando o reclamante de apresentar recibos no valor de R$ 700 enquanto de fato pagava R$ 300 pelo aluguel de uma quitinete no município de Manacapuru. Após sindicância e contato com o dono do hotel (quel negou a hospedagem alegada e a expedição dos recibos), o banco demitiu o reclamante por justa causa.
“A alegação do autor de que a sua conduta teria sido ordem de seu superior hierárquico não o exime de sua responsabilidade, pois ele tinha ciência de se tratar de conduta antiética. Ademais, o autor não pode se valer da própria torpeza”, argumentou a relatora.

Desvio de função

A Primeira Turma do TRT11 manteve o deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função reconhecido na primeira instância no período de novembro de 2012 a outubro de 2014. Apesar de ocupar na época a função de supervisor, os depoimentos das testemunhas comprovaram que ele exercia as atribuições de gerente.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé explicou que ocorre o desvio funcional quando é imposta ao trabalhador atividade estranha e muito superior a sua condição pessoal, com maiores responsabilidades e exigências técnicas.
“Tal desvio acarreta desgaste para o trabalhador e enriquecimento sem causa do empregador. Assim, sendo o obreiro contratado formalmente para uma função, mas exercendo outra, em face do princípio do contrato realidade impõe-se a alteração dos registros funcionais do trabalhador e, havendo instrumento fixando cargos no quadro funcional do empregador, deve-se também deferir a diferença de salários durante o período”, concluiu.
As diferenças salariais serão apuradas na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, com repercussão em horas extras eventualmente pagas nos contracheques, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias e FGTS.

 

Processo nº 0001127-96.2015.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Jornada dos Magistrados acontece duas vezes por ano e já está na 10ª edição

937Mesa de abertura do evento que acontece até a próxima sexta-feira (19)Teve início na manhã de ontem (15/10) a X Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), que reúne, até sexta-feira (19/10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para discussões sobre "A Justiça do Trabalho e os direitos sociais".

A abertura do evento foi feita pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que falou sobre a importância do tema escolhido, sendo uma preocupação de todos, e não apenas dos magistrados do Regional. “Devemos trazer à mesa novos debates e refletir, de forma mais profunda, sobre os direitos alinhados no artigo 6° da Constituição da República. E nós, magistrados, vivenciamos diariamente situações de desigualdade advindas da quebra de algum dos direito sociais. As discussões desta jornada irá nos proporcionar trilhar caminhos mais seguros em nossa missão de julgar”, declarou.

Além da presidente do Regional, também compuseram a mesa de abertura da X Jomatra o desembargador David Alves de Mello Júnior, diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor e ouvidor do TRT11, e o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI).

Sobre o evento

A Jomatra é realizada pela Ejud11 e ocorre duas vezes ao ano. Para esta edição, a Escola Judicial programou discussões sobre os impactos da Reforma Trabalhista no dia a dia dos trabalhadores e nas ações judiciais; os desafios institucionais da Justiça do Trabalho após a aplicação da Reforma, em vigor desde novembro de 2017. Além disto, haverá a segunda parte da oficina ‘Integrando papéis para a consolidação de novos cenários’, uma continuação da oficina ocorrida na Jomatra de abril/2018; uma palestra sobre responsabilidade por dano processual e patrimonial e desconsideração da personalidade jurídica na Reforma Trabalhista; e a palestra de encerramento com o tema ‘Do juiz boca da lei ao juiz hermeneuta’.

O evento faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Participam do evento os juízes da 1ª instância, titulares e substitutos das Varas do Trabalho de Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas; e os magistrados da 2ª instância do TRT11.

938Juízes e desembargadores participam da X Jornada dos Magistrados do TRT11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a programação da X Jomatra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) assinaram um Termo de Cooperação para aproveitamento da lista de aprovados em processo seletivo de estágio. O documento foi assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo procurador-chefe do MPT11, Jorsinei Dourado do Nascimento.

Por meio do Termo de Cooperação, os aprovados no processo seletivo de estágio da Justiça do Trabalho da 11ª Região poderão ser convocados pelo MPT do Amazonas e Roraima ou vice-versa, respeitando-se a ordem de classificação.

A assinatura do Termo aconteceu no gabinete da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Acesse a galeria de imagens.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Salete Lima - MPT11
Fotos: Renard Batista
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seminario bacenjud 2.0

As novas funcionalidades do Bacenjud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que está organizando um seminário no próximo dia 24 de outubro, para apresentar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, comentou o conselheiro do CNJ, Luciano Frota, organizador do evento.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico virtual que conecta o judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o País podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Até setembro deste ano foram bloqueados R$ 8 bilhões pela justiça por meio do Bacenjud. Deste total, 56% das ordens judiciais advieram da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos direto no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobetudo pelas justiças Estadual e Federal, que poderão com isso obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, avaliou o conselheiro.

Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro; a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições abarcadas pelo sistema.

Seminário

O principal objetivo do Seminário é promover o diálogo entre magistrados, Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema Bacenjud; sabemos que temos muito a avançar, e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.

O evento contará inclusive com a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

A palestra de abertura será proferida pelo Ministro do TST Cláudio Brandão.

A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do CSJT, da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.

SERVIÇO: I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Inscrições:  até o dia 19/10/2018, pelo link: http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/673-i-seminario-sistema-bacenjud-2-0-desafios-e-perspectivas 
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal
Acesse a programação do evento AQUI.

Fonte: CNJ

934

A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor

Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa.
Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015.
Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço.
Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas.

Acúmulo de função

Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados "ringi-sho", anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado "ringi-sho" somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos.
Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.
Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.
Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.

 

Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ação foi realizada pela Comissão de Socioambiental do Regional

933O tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através da Comissão de Gestão Socioambiental realizou, na manhã desta quinta-feira (11/10), visita ao galpão da Cooperativa Aliança de Catadores de Resíduos Recicláveis, no Bairro Santa Etelvina. Na ocasião, a Chefe da Seção Socioambiental, Denise Herzog, entregou brinquedos às crianças da cooperativa, em comemoração ao Dia das Crianças, que será comemorado amanhã, dia 12 de outubro.

A Associação Aliança recolhe o material do Fórum Trabalhista de Manaus desde sua inauguração, em 2014. É a mais antiga da cidade, tendo sido formalizada em 2008 com 12 catadores e hoje emprega 110 pessoas, entre sócios e não sócios. São cooperados e associados um total de 82 catadores de materiais recicláveis.

Após a apresentação do galpão, com os materiais separados e aguardando a venda, a coordenadora do núcleo, Dolores dos Santos Lopes, recebeu a equipe do Tribunal em sua casa, para onde foram convidadas as outras quatro famílias que trabalham naquele galpão. Todas as catadoras daquele núcleo são mulheres, mães e avós.

A ação faz parte do Plano de Logística Sustentável do TRT da 11ª Região, que prevê ações solidárias em seu calendário anual. Foram beneficiadas 25 crianças de seis meses a oito anos.

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção Socioambiental
Fotos: Renard Batista
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932

Em tramitação desde fevereiro de 2016, o processo aguardava julgamento de recurso da reclamada

Um acordo celebrado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), na última segunda-feira (8/10), garantiu o pagamento de R$ 73.005,39 em processo sobre estabilidade de gestante que tramita desde fevereiro de 2016.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé, relatora do processo, homologou o acordo que será pago de forma parcelada. A conciliação encerrou o litígio de forma definitiva, evitando uma desgastante disputa que poderia se estender até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
Conforme os termos definidos na proposta apresentada pelas partes, a Rádio Baré vai pagar a uma ex-funcionária a quantia líquida de R$ 58.952,03. Foi liberado, de imediato, o depósito recursal no valor atualizado de R$ 9.189,00 e o restante será pago em 10 parcelas mensais de R$ 4.976,30 no período de 15 de outubro de 2018 a 15 de julho de 2019.
Além disso, a reclamada assumiu o compromisso de pagar R$ 14.053,36 a título de honorários de sucumbência à advogada da reclamante, também em 10 parcelas.
Em decorrência do êxito na conciliação, ficou prejudicada a análise do recurso interposto pela reclamada. Os autos foram remetidos à 10ª Vara do Trabalho de Manaus para aguardar a quitação de todas as parcelas.

Julgamento na primeira instância

Em fevereiro de 2016, a ex-funcionária da Rádio Baré ajuizou ação narrando que foi admitida em outubro de 2010 para exercer a função de vendedora e dispensada grávida em dezembro de 2015. A autora requereu o pagamento das verbas decorrentes do período de estabilidade de gestante, bem como indenização por danos morais.
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Eduardo Melo de Mesquita, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, condenando a Rádio Baré ao pagamento da quantia de R$ 56.108,70 a título de indenização da estabilidade de gestante, reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Devido à procedência parcial dos pedidos, o magistrado também deferiu o pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% aos advogados das partes.
Inconformada com a sentença, a reclamada recorreu à segunda instância do TRT11 buscando ser absolvida da condenação.  


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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929A Corregedoria do TRT da 11ª Região participou do projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância – WikiVT, para a criação de uma plataforma eletrônica voltada para a gestão do conhecimento relativo às atividades de secretaria na primeira instância da Justiça do Trabalho, incluindo informações sobre o processo de trabalho (rotinas), o processo eletrônico (PJe), o sistema e-Gestão, os modelos e normativos relacionados.

A ação, coordenada pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP), recebeu o patrocínio das corregedorias de 23 dos 24 tribunais regionais do país, entre eles, o TRT11. Representado pelo Corregedor Regional Audaliphal Hildebrando da Silva, o TRT11 foi o patrocinador da pasta de alinhamento da Wiki com o Fluxo Operacional PJe.

A diretora da Secretaria da Corregedoria, Neila Hagge Belloni de Medeiros, atuou como gerente da referida pasta, e os servidores Luiz Gustavo Sanches Montarda e Marcel Silva de Melo foram auxiliares na inserção de informações e fluxos do PJE, em 1ª instância.

O projeto com a primeira versão da WikiVT foi entregue ao Presidente do COLEPRECOR - Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, em junho/2018, em reunião realizada na cidade de Aracaju/SE. A nova ferramenta foi liberada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para utilização nos Regionais, no dia 10 de setembro de 2018.

A ferramenta WikiVT objetivou os seguintes pontos:

• Centralização em uma única plataforma de acesso aos principais conteúdos relativos às normas institucionais e aos procedimentos comuns, elaborados conjuntamente por representantes de unidades de primeira instância dos TRTs;
• Constituição de um meio de comunicação ágil e eficaz entre a primeira instância e as corregedorias regionais;
• Encontro, com o auxílio dos usuários que lidam com o sistema no dia a dia, de soluções de forma conjunta, visando manter sempre atualizados e otimizados os procedimentos;
• Fornecimento de meios para melhoria da gestão do conhecimento entre os regionais;
• Estabelecimento de fonte primária de referência procedimental em primeira instância.

A Wiki facilitará o treinamento de novos servidores, bem como aprimorará o desempenho de servidores antigos nas rotinas de trabalho nas respectivas Varas da Justiça do Trabalho.

O compartilhamento de informações e soluções otimizadas por servidores dos demais Tribunais do Trabalho estarão aptos a serem acessados, promovendo uma tramitação mais célere dos fluxos e, consequentemente, um aumento da produtividade.

O link de acesso à plataforma WiKiVT já está disponível no site do TRT11, através da aba da Corregedoria, e também pelo Acesso Rápido, localizado na lateral direita do portal.

Para realizar o primeiro acesso, o servidor deverá utilizar seu CPF como nome de utilizador e selecionar o link "esqueceu-se de sua palavra passe?", para inserir seu email institucional e receber sua senha inicial.

930Entrega da ferramenta Wiki realizada em junho, em Aracaju/SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria
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928Em 2017, a 10ª VTM recebeu 2.357 processos, solucionou 2.558 e efetivou 560 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Melo de Mesquita, pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a agosto/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Prata; arrecadou R$ 1.830.368,18 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 3,58 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.040 audiências.

Boas práticas adotadas

1. Garantia dos Direitos de Cidadania: a 10ª Vara do Trabalho de Manaus prioriza a tramitação das ações legalmente preferenciais, bem como as situações comprovadamente especiais.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: na pesquisa patrimonial, a VT informa que utiliza os sistemas disponíveis, ferramentas auxiliares da execução em busca da obtenção de valores e/ou bens dos devedores; realiza a inclusão de processos em fase de execução em pautas regulares; efetua citação das partes reclamadas, com advogados, por meio de Diário Oficial; notifica o reclamante para sanear possíveis vícios da inicial ou providências importantes para o fim de preparar os autos para instrução na primeira audiência; notifica as partes para apresentar elementos a fim de fomentar a execução; acompanha os avisos de recebimentos devolvidos sem êxito na entrega para que a parte interessada possa em tempo hábil apresentar novo endereço ou melhor modo de diligência; efetua a expedição de Alvarás imediatamente após o exaurimento do prazo, sem a necessidade de pedido da parte; todos os expedientes são realizados respeitando a ordem cronológica da ordem.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito:  antecipação de audiência, em qualquer dia da semana, quando há possibilidade de acordo entre as partes.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: reunião de processos com os mesmos litigantes para fins de otimizar esforços, tais como pesquisa patrimonial e  realização de diligências.
Em 2017, a 10ª VTM recebeu 2.357 processos, solucionou 2.558 e efetivou 560 conciliações.

Recomendações

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento da Meta Nacional do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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