Julgamento permitirá uniformização de entendimentos e fixação de tese vinculante
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (30), em sessão presencial, a afetação de 10 novas questões jurídicas para que sejam julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. As matérias apresentam divergência de entendimento entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e seu julgamento sob esse rito permitirá definir uma tese vinculante sobre as matérias.
O TST tem adotado como critério para a afetação de temas a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas do Tribunal. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”, afirma o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Desde o início da gestão do ministro Aloysio, 82 novos temas já foram afetados ao rito dos IRRs.
Confira os temas afetados nesta segunda-feira (30):
SALÁRIO PROFISSIONAL (PISO SALARIAL). SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
RR-155-33.2023.5.10.0021
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DISCRIMINADA DOS VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RR-761-63.2018.5.05.0025
BANCO SANTANDER. PLR. PREVISÃO NO ESTATUTO DE 1998 DO BANCO BANESPA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR. SANTANDER GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO POR PLR POR NORMA INTERNA. EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO.
RR-941-46.2024.5.12.0002
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE HOSPITALAR. FUNÇÃO NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE COM A ÁREA DA SAÚDE.
RR-10322-36.2024.5.03.0097
CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. ART. 62, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIO OBJETIVO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
RR-10910-85.2021.5.15.0009
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
RRAg-10926-79.2021.5.03.0039
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO.
RR-11072-38.2023.5.03.0173
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RR-11153-16.2023.5.03.0034
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RR-1000135-44.2024.5.02.0431
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
RR-1000646-58.2024.5.02.0361
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios expedidos contra o Município de Manaus para realizar acordo direto com o poder municipal. O
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