Como não há vagas disponíveis, o certame visa à formação de cadastro de interessados

Em razão da recente regulamentação do 1º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) abriu processo de remoção para aproveitamento futuro. Como não há vagas disponíveis, o certame se destina à formação de um cadastro de interessados.

De acordo com o edital, o procedimento de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os interessados em participar do processo devem formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal, diretamente ou por Sedex, junto com certidão do Tribunal de origem comunicando interesse em remoção futura e informando a posição de antiguidade na carreira.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) será informada da relação de inscritos. Quando surgir vaga para o TRT10, a Enamat informará quais candidatos estão aptos à remoção, respeitando o critério de antiguidade na carreira. O resultado final do processo será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site do TRT10.

Outros regionais

Além do TRT10, mais sete Tribunais Regionais do Trabalho acabam de lançar editais de processo de remoção para o cargo de juiz do trabalho substituto. São eles: Minas Gerais (TRT3), Mato Grosso do Sul (TRT24), Rondônia e Acre (TRT14), Paraná (TRT9), Rio Grande do Sul (TRT4), Bahia (TRT5) e Amazonas e Roraima (TRT11).

Para Minas Gerais, são 27 cargos vagos de juiz do trabalho substituto. O Mato Grosso do Sul oferta apenas uma vaga. O Tribunal de Rondônia e Acre, cinco. O TRT de Amazonas e Roraima dispõe de 13 cargos vagos. Já Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná lançaram editais visando ao aproveitamento futuro, por não possuírem vagas abertas.

Confira AQUI o edital de remoção do TRT10.

Fonte: TRT10

182

Segundo a decisão da Terceira Turma do TRT11, a violação do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 implica o reconhecimento de dano moral à coletividade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a rede de Supermercados DB a contratar trabalhadores reabilitados ou com deficiência, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 550 mil pelo descumprimento da cota legal.
As condenações de fazer (contratar funcionários conforme percentual mínimo fixado em lei) e de pagar (indenização por dano moral coletivo) tiveram origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) em março de 2016. De acordo com a petição inicial, em dezembro de 2000, o MPT expediu Notificação Recomendatória à rede de supermercados para contratar trabalhadores com deficiência e reabilitados conforme a cota estabelecida em lei, sem obter êxito, além de ter proposto, nos anos de 2011 e 2014, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi recusado pela empresa. Em decorrência, o MPT requereu a condenação do DB para cumprimento da obrigação legal e reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões alegando tratar-se de "uma lesão difusa, que vitima todos os trabalhadores com deficiência sem acesso ao emprego".
No julgamento dos recursos contra a sentença, o desembargador relator José Dantas de Góes ressaltou que o réu poderia ter estabelecido parcerias e contato permanente com associações voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas, visando ao cumprimento de reserva de vagas conforme determinado em lei, entretanto não foi esse o procedimento adotado ao longo dos últimos anos. Ele acrescentou que "acolher pura e simplesmente a tese de impossibilidade de contratação levantada pela ré, seria fazer letra morta do artigo 93 da Lei nº 8.213/91".

De acordo com o desembargador, ficou comprovado nos autos que há mais de 15 anos o MPT vem recomendando ao réu cumprir a obrigação legal, porém todas as propostas de solução extrajudicial do conflito foram rejeitadas pela empresa demandada.
Ao analisar a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença, o relator explicou que a multa prevista no artigo 537 do novo Código de Processo Civil (denominada de "astreintes" na linguagem jurídica), é o instrumento legal à disposição do julgador, como meio de persuadir o condenado a cumprir a ordem judicial. "Diga-se de passagem, que o valor arbitrado a título de astreintes, por não fazer coisa julgada, pode ser alterado, tanto para mais, como para menos, a qualquer momento, inclusive, na execução, motivo pelo qual, futuramente, a mesma pode vir a ser alterada, diante do cumprimento ou não da decisão judicial", afirmou, mantendo o valor arbitrado na primeira instância.
O desembargador argumentou que a violação do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 implica o reconhecimento de dano moral à coletividade. "Tal comportamento revela-se ofensivo e causador de afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do primado do valor social do trabalho, da isonomia, da vedação de discriminação e da busca do pleno emprego" afirmou, considerando irretocável a sentença que condenou a ré  ao pagamento de compensação pecuniária à coletividade.
Finalmente, ele considerou que o valor fixado de R$ 550 mil a título de reparação por dano moral coletivo está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de terem sido observados os parâmetros da gravidade da lesão, o grau de culpabilidade do ofensor e a capacidade financeira da empresa, sem esquecer o momento econômico do país. "No que diz respeito ao valor da indenização por dano moral coletivo, a sua fixação requer que o valor seja de tal importância que traga consigo, além do caráter punitivo pela violação da Constituição e demais leis infraconstitucionais, a função pedagógica, a fim de desestimular a reiteração do ilícito", concluiu o desembargador.
Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.


Entenda o caso

A cota de que trata a ação ajuizada pelo MPT contra a rede de Supermercados DB foi instituída pela Lei nº 8.213/91, que define o percentual variável de 2 a 5% pessoas com deficiência ou reabilitadas no quadro funcional  para empresas com cem ou mais empregados.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e determinou que a rede de supermercados proceda à contratação conforme cota legal no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão (quando não há mais cabimento de recurso), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além do cumprimento da chamada "obrigação de fazer", a sentença também deferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Inconformadas, as partes recorreram da sentença. O MPT pretendia, em síntese, o aumento da indenização atribuída ao dano moral coletivo e da multa diária fixada, sob alegação de que os valores arbitrados na primeira instância não surtiriam o efeito persuasivo desejado. Do outro lado da controvérsia judicial, o DB pediu a reforma da sentença, sob o argumento de ser indevida a imposição, "sem qualquer critério", de contratação de trabalhadores com deficiência e reabilitados, sustentando não ter preenchido o percentual mínimo de contratação por não haver mão-de-obra suficiente no mercado.

Processo nº 0000457-27.2016.5.11.0006

179

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, participou na última sexta-feira (7/4), da Reunião dos Gestores Nacionais e Regionais da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O magistrado é o atual gestor regional em 1° grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de estímulo à aprendizagem.

O evento teve a participação da Ministra Kátia Magalhães Arruda, coordenadora da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho; do psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo, e do diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Peter Poschen.

 

 

 

 

181Ministra Kátia Arruda - coord. do Programa de Combate ao Trabalho Infantil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou nesta quinta-feira (6) a Resolução 185/CSJT, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho.

Para o juiz auxiliar da presidência do TST e CSJT e integrante da coordenação nacional do PJe da Justiça do Trabalho, Maximiliano Carvalho, esta é uma das resoluções mais importantes e completas no que diz respeito ao Sistema. “O documento leva em consideração a necessidade de regulamentar a prática eletrônica de atos processuais conforme as especificidades do Pje instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito processual do trabalho e do Código de Processo Civil (CPC)”, destaca.

De acordo com o texto, todos os atos processuais da Justiça do Trabalho deverão ter sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e deverão ser assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática. Excepcionalmente, a apresentação de petição e documentos em papel será possível para atender critérios de acessibilidade, em especial envolvendo partes desassistidas por advogados.

O credenciamento dos advogados no PJe continua sendo feito pela identificação do usuário por meio de certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

Já o credenciamento da sociedade de advogados, quando criada a funcionalidade, dar-se-á pela remessa do formulário eletrônico, a ser disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente, dispensando-se a identificação do usuário por meio de seu certificado digital.

O texto, composto por quase 70 artigos, estipula também diretrizes sobre implantação, migração dos sistemas legados para o PJe, suporte, desempenho, entre outras.

Para o juiz auxiliar da presidência do TST/CSJT, Fabiano Coelho de Souza, também integrante da Coordenação Nacional do PJe, “a Resolução moderniza o Processo Judicial Eletrônico e prepara a ferramenta para a futura arquitetura, além de buscar a pacificação dos conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho”.

A Resolução define ainda que os TRTs promovam investimentos para a formação e aperfeiçoamento dos usuários, inclusive pessoas com deficiência, com o objetivo de prepará-los para o aproveitamento adequado do PJe.

Fonte: CSJT

 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibilizou, em seu canal no YouTube, os vídeos das palestras do Simpósio sobre Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho, realizado em dezembro de 2016 no Tribunal Superior do Trabalho. O evento foi organizado pela Comitê do Programa Trabalho Seguro e abordou temas como o panorama da doença no Brasil e no exterior, estatísticas, programas e experiências bem sucedidas de prevenção, entre outras. 

Para assistir aos vídeos basta acessar o canal no 

178

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), Eleonora Saunier, participou de uma reunião na sede do ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), para articular ações em prol do movimento Abril Verde: por mais saúde e segurança no trabalho.

A reunião aconteceu na última sexta-feira (7/4) e contou com a presença dos procuradores do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento e Cirlene Zimmermann, coordenadores regionais da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho-Codemat, além de representantes instituições parceiras, entre elas o TRT11, a Superintendência do Trabalho e Emprego (SRTE), Suframa, Secretaria de Estado de Trabalho (Setrab), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado da Saúde (Susam), Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Manaus (Seconci), o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Amazonas (Sinduscon).

Ação conjunta
As instituições parceiras irão programar ações durante o mês de abril, como seminários, debates, exposições, ato público e iluminação de prédios na cor verde. Essas iniciativas tem o objetivo de potencializar as atividades do movimento Abril Verde, para que a sociedade tome conhecimento da gravidade dos acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

Ato Público
O Ministério Público do Trabalho/PRT11 realizará no dia 24 de abril, às 9h, Ato Público em sua sede, com a presença das instituições parceiras e trabalhadores, ocasião em que haverá ampla divulgação da situação dos acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, mobilizando assim a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho.

O que é o movimento Abril Verde
O Movimento Abril Verde, uma iniciativa do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Estado do Paraná, tem como intuito trazer à sociedade a questão da segurança e saúde do trabalhador brasileiro. A mobilização se faz necessária para tratar do tema das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho com o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, e mobilizar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no mundo do trabalho e em decorrência do mesmo. Essa iniciativa quer trazer saúde e a prevenção para dentro do local onde passamos grande parte do nosso dia, da nossa vida e produzimos a riqueza.

Por que abril?
A data foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei No. 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

No dia 07 de abril é celebrado o dia Mundial da Saúde, instituída pela Organização Mundial da Saúde, que define: a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. Criada em 1948, a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.

Texto: MPT11

177

De acordo com a decisão da Primeira Turma do TRT11,  os recibos apresentados pela reclamante demonstram de maneira satisfatória os salários pagos à parte

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu a natureza salarial das gratificações pagas  "por fora" a uma pedagoga e negou provimento ao recurso ordinário do Centro Educacional Sonho Dourado, mantendo na íntegra sentença que condenou o reclamado ao pagamento das verbas rescisórias com base na remuneração comprovada pela reclamante.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé manteve o entendimento da sentença de origem, por considerar que os 33 recibos apresentados pela reclamante demonstram de maneira satisfatória o pagamento de salário à parte. Ela explicou que, para comprovação de salários pagos fora dos contracheques, ensinam a doutrina e a jurisprudência que não será exigida do trabalhador prova robusta e incontestável do pagamento, sob pena de obstar o seu direito. "Convém destacar que os recibos juntados pela recorrida, em sua grande maioria, apresentam o timbre da própria recorrente, inclusive os últimos, o que afasta qualquer suspeita quanto sua autenticidade; caso contrário, o ônus é da recorrente provar a falsidade, na medida em que sua marca fora indevidamente utilizada, o que não ocorreu no hipótese ora analisada", salientou a relatora.
Ela considerou irretocável a base de cálculo das verbas rescisórias definida na sentença de origem, consistindo na maior remuneração recebida, nos termos do artigo 477 da CLT, observando-se a somatória dos valores pagos em contracheque e aqueles constantes dos recibos como contraprestação às atividades desenvolvidas pela empregada.
Quanto ao seguro-desemprego, a relatora explicou que se trata de benefício temporário, havendo um prazo máximo de 120 dias após a rescisão para ser requerido. Por este motivo, apesar de a empresa haver depositado as guias próprias na ação de consignação, durante o curso do processo expirou o prazo para que a ex-funcionária se habilitasse para receber o benefício. "Assim, como as guias não foram entregues dentro de 120 dias contados da data da dispensa, outro caminho não há senão o da manutenção da sentença que a condenou em indenização substitutiva", ressaltou.
Finalmente, a relatora manteve a aplicação da multa do artigo 477 da CLT, por entender que o ajuizamento da ação consignatória não exime o empregador de disponibilizar o valor devido no prazo de dez dias após o comunicado da dispensa. "O que importa para o afastamento da multa é a disponibilização do valor ao ex-funcionário no prazo legal", concluiu a relatora em seu voto, o qual foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Turma.

 

Salários fora dos contracheques

Em 29 agosto de 2013, a reclamante ajuizou ação trabalhista contra a escola particular, alegando que foi admitida em setembro de 2008 na função de pedagoga e demitida sem justa causa em julho de 2013. De acordo com a petição inicial, apesar de constar no contracheque o salário-base de R$ 678,00, ela recebia gratificação de R$1.016,92 "por fora", mediante recibo, totalizando remuneração de R$1.694,92. Além do pedido de pagamento das verbas rescisórias tomando como base de cálculo a remuneração efetivamente recebida, a autora também pediu o FGTS dos meses não recolhidos, indenização substitutiva do seguro-desemprego e aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Distribuída, inicialmente para a 3ª Vara do Trabalho de Manaus, a ação trabalhista foi redistribuída para a 13ª Vara, onde já tramitava ação de consignação em pagamento ajuizada pela escola em 15 de agosto de 2013, sob o nº 0010973-90.2013.5.11.0013. A ação consignatória é cabível quando o credor se recusa a receber o valor da dívida ou exige valor superior ao que o devedor entende devido. Além do montante da rescisão que reconheceu como devida, a escola também depositou as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Na ação ajuizada pela pedagoga, a reclamada impugnou os documentos apresentados e negou o pagamento de salários fora dos contracheques, argumentando que ela havia se recusado a assinar a comunicação de dispensa e receber as verbas rescisórias, o que teria obrigado a empregadora a ingressar na Justiça do Trabalho com a ação consignatória.
Em sentença parcialmente procedente, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a reclamada a anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com observância da remuneração reconhecida judicialmente, além de pagar as verbas rescisórias, abatendo-se o valor depositado na ação de consignação em pagamento, com aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Inconformada, a reclamada recorreu da sentença, negando os pagamentos fora dos contracheques da reclamante, insistindo que os documentos apresentados pela autora não possuem "qualquer valor probatório" e que o juízo da primeira instância deferiu as verbas rescisórias sem observar o valor dos recibos e sua quantidade.


Processo nº 011100-58.2013.5.11.0003

176Correição na 6ª VTMA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou correição ordinária na 6ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 4 de abril. O corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da VT, Mônica Silvestre Rodrigues, pela juíza substituta Samara Christina Souza Nogueira, que atua na VT desde janeiro de 2015, e por todos os servidores da 6ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJe e e-Gestão do período de abril/2016 a fevereiro/2017. Nesse período, a correição verificou que, apesar do número reduzido de servidores (12), a 6a Vara destacou-se no cumprimento das Metas 1,2 e 6 do CNJ e da Meta Específica da Justiça do Trabalho. Também constatou-se que não há sentenças com prazo vencido; e que possui baixo índice de processos convertidos em diligência. Em 2016, a 6ª VTM recebeu 2.794 processos, solucionou 2.819 e efetivou 800 conciliações, arrecadando R$ 807.805,95 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR. A VT possui média de 28,42 dias para realizar a audiência inaugural em processos de rito sumaríssimo.

Como recomendações, o desembargador corregedor consignou em ata: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação da Vara; priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; e diminuir o acervo processual em fase de execução.

A próxima correição será realizada na 2ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 18/4, a partir das 13h. Confira calendário das correições.

Galeria de Imagens.

 

 

 

Cinco TRTs publicaram editais de remoção de juízes do trabalho substitutos para provimento de vagas disponíveis ou futuras.

Interessados em concorrer devem encaminhar requerimento de inscrição à Presidência dos TRTs, nos termos dos artigos 4º e 13º da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

São eles:
TRT 14ª Região (Rondônia e Acre) - Edital
TRT 5ª Região (Bahia) - Edital
TRT 13ª Região (Paraíba) - Edital
TRT 12ª Região (Santa Catarina) - Edital
TRT 3ª Região (Minas Gerais) - Edital

175Advogados que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) já podem se cadastrar para ter acesso à consulta personalizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A ferramenta foi habilitada pelo TRT11 e facilita a rotina dos advogados trabalhistas, oferecendo um serviço personalizado de busca.

Conforme explica a diretora da Secretaria-Geral Judiciária do TRT11, Gabriela Maria Aragão Nery, com a nova funcionalidade o advogado visualizará apenas as publicações de seu interesse. "A busca personalizada é uma ferramenta que facilitará a rotina do advogado, constituindo mais um avanço na modernização do sistema de comunicação processual", destacou.

A ferramenta de busca personalizada permite dois tipos de consultas: a voltada ao advogado, que pesquisa as intimações e citações direcionadas à sua inscrição na OAB, e a consulta do escritório virtual, que abrange todas as matérias em que um dos participantes da banca tenha sido citado ou intimado.

A busca contempla informações sobre todas as matérias enviadas ao DEJT, tanto no Caderno Judiciário como no Administrativo, incluindo atos dos processos físicos e eletrônicos. Além disso, a plataforma virtual utiliza dados do Cadastro Nacional de Advogados e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que permite aos advogados criar escritórios virtuais e convidar outros profissionais para compartilhar o espaço.

O cadastro e a criação de escritórios virtuais já podem ser realizados no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Advogado, opção "Pesquisa Personalizada - DEJT". No endereço também é possível visualizar o manual completo de utilização do sistema.

 

 

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