123Audiência de conciliação foi realizada nesta quinta (16) no TRT11.O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas e o Sindicato das Empresas Jornalísticas do Estado do Amazonas não entraram em acordo sobre o reajuste salarial da categoria em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira, 16 de março, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus. A mediação foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora Saunier.

No Dissídio Coletivo nº 000006-83.2017.5.11.0000 ajuizado pelo Sindicato dos Jornalistas em janeiro de 2017, a categoria alega que a proposta de reajuste salarial de 6%, apresentada pelas empresas de comunicação, não foi aceita porque no decurso das negociações ocorreram demissões em massa de funcionários em diversos veículos de comunicação, inviabilizando o acordo. Nesse sentido, o sindicato que representa os trabalhadores requer um reajuste salarial de 11,27%, fixação do piso da categoria e regulamentação do banco de horas.

Diante da impossibilidade de acordo, a desembargadora Eleonora Saunier encerrou a instrução processual e, com base art. 864 da CLT, submeteu o processo a julgamento, sendo o relator o vice-presidente do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e a revisora a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

A audiência contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima; além dos advogados e prepostos dos dois sindicatos.

 

 

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Com fundamento na Súmula 369 do TST, a Segunda Turma do TRT11 entendeu extinta a estabilidade de uma sindicalista

Apesar de o artigo 543 da CLT assegurar ao dirigente sindical, em regra, a estabilidade no emprego até um ano após o final do seu mandato, o fechamento da empresa onde exerce suas atividades profissionais é fato extintivo desse direito, nos termos da Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com esse posicionamento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário de uma dirigente sindical, que pleiteava indenização sob o argumento de haver sido dispensada sem justa causa enquanto gozava de estabilidade provisória garantida por lei.
A autora da ação trabalhista, que exerceu a função de técnica de segurança do trabalho na empresa Brasjuta da Amazônia S/A - Fiação, Tecelagem e Sacaria no período de outubro de 2011 a março de 2016, alegou que, a despeito de ter sido eleita dirigente sindical para mandato no quadriênio 2014/2018, no cargo de 2ª secretária geral, foi dispensada durante a estabilidade sindical sem ter cometido falta grave, o que afrontaria a legislação pertinente e teria causado prejuízos de ordem patrimonial e moral. Ela apresentou pedidos indenizatórios no valor de R$108 mil, que englobam o período de estabilidade no emprego (36 meses) e danos morais.
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos da reclamante, por entender que o fechamento da reclamada atrai a aplicação da Súmula 369 do TST, segundo a qual, em caso de extinção das atividades da empresa no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do sindicalista. No recurso contra a decisão que indeferiu seus pleitos indenizatórios, a reclamante sustentou que não foi observada a legislação aplicável ao caso e que a má gestão dos responsáveis não poderia impedir a garantia de emprego que detinha no momento da dispensa imotivada.
O relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, manteve o posicionamento da sentença de origem. Ele explicou que a Reunião de Mediação que contou com a presença do presidente do sindicato laboral, conforme ata juntada aos autos, confirma o encerramento das atividades da reclamada, obstando o deferimento dos pedidos da sindicalista. De acordo com o documento, na reunião realizada em 25 de fevereiro de 2016 perante a Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AM) houve acordo para pagamento parcelado das verbas rescisórias de todos os funcionários da empresa, inclusive da reclamante.
Ao negar provimento ao apelo da recorrente por não vislumbrar elementos caracterizadores do dever de indenizar por parte da recorrida, o relator ponderou que não se pode banalizar o instituto dos danos morais. "Mantenho o indeferimento da pretensão, acrescentando inclusive que o simples fato da reclamada haver desligado a autora, mesmo fazendo parte do sindicato obreiro com estabilidade, por si só, não causa dano imaterial passível de indenização", salientou em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo nº 0001853-12.2016.5.11.0015

121O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) está realizando uma Campanha para ajudar a Casa da Criança, instituição social que atende 320 crianças, e que atualmente passa por grandes dificuldades. Prestes a completar 70 anos de existência, a Casa da Criança foi criada com o objetivo de prestar assistência às crianças carentes, atendê-las em suas necessidades básicas (educação, saúde, alimentação e lazer), favorecendo-lhes uma educação integral, baseada nos princípios, no amor, da moral e da fé.

No entanto, a Instituição começou o ano de 2017 enfrentando dificuldades financeiras, o que vem comprometendo seu funcionamento. De acordo com a nova gestora do local, irmã Maria da Cruz, alguns benfeitores fixos deixaram de contribuir mensalmente com a Instituição. Somado a isso, em 2016, chegou ao fim o convênio que a Casa mantinha com o Governo do Estado, através do qual ela recebia R$ 20 mil por mês. "A alimentação das crianças, que é nossa prioridade, e parte da folha de pagamento dos nossos funcionários eram pagas com as doações dos benfeitores e com o recurso que vinha do Estado. Com o término deste convênio e a saída de alguns benfeitores, a Casa ficou realmente numa situação difícil. Estamos precisando da ajuda de todos", declarou a irmã.

 

Alvo de bandidosmontagem arrombamentoA capela da Casa da Criança foi alvo da ação de bandidos.

Na madrugada da última terça-feira (14/03), a capela da Casa da Criança teve uma das portas principais arrombadas. Foram levados uma mesa de som e microfones. Os bandidos também arrombaram o sacrário, danificando-o totalmente. Na semana anterior, uma outra mesa de som foi furtada da quadra da instituição, juntamente com um notebook.

A casa possui vários pavilhões, tem um grande estrutura, e pelo seu tempo de funcionamento, alguns ambientes precisam de reparos constantes. A Casa da Criança não tem condições de pagar uma empresa pra fazer manutenção e, com isso, a segurança do local também fica comprometida. "Nossas janelas estão velhas, todas elas precisam de reparos. Muitas quebram e a gente coloca papelão e sacos plásticos. Além disso, nossos equipamentos também não tem manutenção. Quando um aparelho quebra, ele já está tão velho e danificado que não pode ser consertado, precisa ser substituído. Se conseguíssemos fazer uma manutenção preventiva e constante tanto nos equipamentos quanto nos pavilhões, as coisas seriam diferentes", destacou a irmã Ma. da Cruz. 

 

Campanha

Para ajudar a Casa da Criança a sair desta crise, uma Campanha foi lançada pelo TRT11 para a arrecadar produtos de limpeza e higiene, fraldas, material de expediente, e alguns tipos de alimentos. Confira a lista de produtos ao final da matéria.

As doações podem ser feitas a partir da próxima segunda-feira, dia 20, até o dia 31 de março. Os produtos doados podem ser depositados nas caixas da Campanha em Prol da Casa da Criança, disponíveis na entrada do prédio-sede do Regional e na sala da Seção de Gestão Socioambiental, localizada no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

A campanha não envolve apenas servidores e magistrados do TRT11. Espera-se também a participação do jurisdicionado, advogados e todos os que puderem colaborar com a Instituição. 

 

Conheça mais a Casa da Criança

crianças na quadraAtualmente a instituição atende 320 crianças entre 2 e 5 anos.

A Casa da Criança é uma instituição filantrópica criada em 1948, dirigida pelas Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, e mantida através de convênios e doações. Atualmente atende 320 crianças de famílias carentes, com idades entre 2 a 5 anos, oferecendo a elas uma assistência integral baseada em princípios e valores cristãos.

As crianças atendidas pela Casa da Criança, em geral, são filhos de pais operários de baixa renda, empregadas domésticas, camelôs, servidores públicos e pais que trabalham para sustentar a família e não podem estar durante o dia com suas crianças.

Por enfrentar dificuldades financeiras, a instituição está realizando alguns eventos para arrecadar verbas, que serão usadas para a manutenção física da Casa, compra de alimentos e pagamento de funcionários. De acordo com gestora da Casa da Criança, a folha de pessoal ultrapassa R$ 30 mil mensal. Parte da folha é paga pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed), que além de pagar os 27 professores que atuam na instituição, também arca com os custos de energia e gás, e fornece parte dos alimentos da merenda escolar.

 

Como ajudar

Bazar - No próximo sábado (18/03), a partir das 9h, na quadra da instituição, será realizado um bazar de equipamentos, móveis, roupas e objetos doados ao local.
Rifão - No dia 21/03, às 10h, irá acontecer o sorteio dos prêmios do 'Rifão da Casa da Criança'. As rifas estão sendo vendidas à R$ 10 e compreendem 10 prêmios, entre eles uma bicicleta, dois celulares, um microondas, dois prêmios no valor de R$ 500 reais, entre outros.

Benfeitores - A Casa da Criança busca doadores fixos, chamados de benfeitores. Os interessados podem adquirir os carnês em qualquer tempo e qualquer valor de doação é aceito. A idéia é fidelizar os doadores, para que a instituição esteja sempre amparada.

Contas para doações - A instituição recebe doações financeiras através das contas: Banco Bradesco: Agência 0320-4 / Conta 037032-0 e Banco do Brasil: Agência 1862-7 / Conta 39841-1. CNPJ: 04.377.826/0001-25

Os interessados em fazer doações, comprar rifas, se tornar benfeitor, visitar a Casa da Criança, ou ainda se tornar voluntário prestando algum tipo de serviço na instituição, podem entrar em contato pelos telefones: 3232-5282 e 98802-3477 (whatsapp).

 

Segue relação de produtos essenciais solicitados pela Casa da Criança berçario

Material de limpeza: vassoura, rodo, detergente, sabão líquido e em pó, detergente, desinfetante, água sanitária, palha de aço, esponja.

Material de higiene: sabonete líquido (usado nas crianças), papel higiênico.

Mantimentos não perecíveis: leite em pó integral, açúcar, óleo de soja.

Fraldas infantis tamanhos XG e XXG.

Material de expediente: resmas de folha A4 e de papel ofício.

 

 

Serão leiloados 172 bens penhorados, entre eles veículos, móveis e maquinários.

120O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) divulgou mais um Edital de leilão público de bens penhorados pela Justiça do Trabalho. O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica, no dia 31 de março, às 9h30. Na modalidade presencial, o interessado deve comparecer no Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, com uma hora de antecedência para se cadastrar. E na modalidade eletrônica os lances devem ser feitos via endereço www.amazonasleiloes.com.br, após cadastro prévio. Serão leiloados 172 bens penhorados, entre eles veículos, móveis e maquinários.

O objetivo da ação é garantir o pagamento de débitos relativos a processos trabalhistas que estão em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

De acordo com o edital do leilão, o valor do lance mínimo poderá chegar a 30% do valor total da avaliação do bem. É o caso de um veículo Fiat Uno, ano 2009, que poderá ser arrematado pelo valor mínimo de R$ 5.100. Um caminhão Mercedes Bens pode chegar a ser arrematado por R$ 27 mil. A lista de bens ainda inclui freezers, cadeiras para salão, bebedouro elétrico, escavadeira hidráulica e materiais de construção. A lista completa pode ser acessada no Edital disponível no endereço www.trt11.jus.br. Desde a publicação do Edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação e o restante em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, será automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente. Além do valor da arrematação, é devida ao leiloeiro oficial a comissão de 5% sobre o valor da arrematação e 1% sobre o valor da arrematação se tiver havido remoção, guarda e conservação do bem no depósito do leiloeiro, conforme consta no edital de hasta pública unificada.

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas
Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 31/03/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064 e www.amazonasleiloes.com.br

119Correição na 15ª VTMO corregedor regional do TRT da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a equipe da Corregedoria realizaram correição ordinária na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, dia 9 de março, no Fórum Trabalhista da capital amazonense. A equipe foi recebida pelo juiz do trabalho titular da VT Rildo Cordeiro Rodrigues e pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, que começou a atuar na VT em fevereiro de 2017.

A correição tomou como referência os dados extraídos dos sistemas PJe e e-Gestão no período de abril de 2016 a janeiro de 2017. Neste período, verificou-se que, apesar do número reduzido de servidores, a 15ª VTM cumpriu cinco das sete metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A VT recebeu 2.307 processos e finalizou 2.032. Não foram identificadas sentenças com prazos vencidos e contatou-se que a VT possui baixo índice de processos convertidos em diligência. Além disso, a Vara obteve expressivo índice de processos solucionados. No total, a VTM arrecadou R$ 381.718,58 e alcançou uma média de 31 dias para realizar a audiência inaugural em processos de rito sumaríssimo. A VTM também se destacou pela participação da grande maioria dos servidores em cursos de capacitação.

Como boas práticas adotadas pela 15ª VTM destacaram-se: expedição de alvará imediatamente após exauridos os prazos, sem necessidade de requerimento da parte ou agendamento de data; reunir num único alvará pagamento cujas contas estejam em Bancos diversos e sistemas distintos (recursal e judicial), além de anexar as guias de recolhimentos fiscais, previdenciários e custas.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação da Vara e para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do Novo CPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial.

As próximas correições serão realizadas na 14ª e 3ª Varas do Trabalho de Manaus, no dia 28 de março, a partir de 13h.

Confira Galeria de Imagens.

 

118Inspeção Judicial realizada na Usina hidrelétrica de Balbina

O Juiz Substituto Eduardo Lemos Motta Filho, no Exercício da Titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, realizou, na manhã da última segunda-feira (13/03), uma inspeção judicial na Usina de Balbina, localizada a 71km de Presidente Figueiredo.

O magistrado estava acompanhado do diretor de secretaria Paulo Eupreprio Batista de Souza e da servidora Maria Berenice Carneiro, Assistente de Juiz, além do reclamante Claudino Castro do Nascimento, e de seu advogado do advogado Jose Edvaldo Sousa Ferreira. Também estiveram presentes na inspeção a reclamada, Amazonas Geração e Transmissão de Energia, representada por seu preposto, Antônio Evandro de Oliveira Brito, acompanhado do advogado Jeverson Gonçalves Franca.

O reclamante entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2015, pleiteando adicional de insalubridade, integração das horas extras nos descansos semanais remunerados (DSR), mais reflexos. Em petição inicial, o trabalhador alega ruídos acima do permitido e a presença de gases tóxicos na Usina de Balbina, local onde trabalha desde 2008.

A Inspeção Judicial se fez necessária em virtude das perícias técnicas realizadas no local de trabalho de reclamantes nos diversos processos, ajuizados na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, apresentarem laudo pericial divergentes, apesar de apresentarem a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Durante a inspeção, o magistrado pode observar as muitas nuances do ambiente de trabalho, objeto das perícias divergentes. Com a visita, o juiz do Trabalho buscou a verdade real e, principalmente, encontrar elementos para sua convicção.

Número do processo: RTOrd 0000839-33.2015.5.11.0401

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Eventos buscam a melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos.

115III Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias foi organizada pela OGUO desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor regional do TRT da 11ª Região, está em Brasília participando de uma agenda de eventos promovidos pela Ouvidoria-Geral da União. Nesta segunda-feira (13), o magistrado participou da III Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias, e nos dias 14, 15 e 16 de março participará da Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação 2017.

A III Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias foi organizada pela Ouvidoria-Geral da União ligada ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho foi um dos presentes no evento.

Entre os temas em discussão nesta segunda (13) esteve a formulação de um projeto de lei das ouvidorias, a integração de sistemas e a tramitação de manifestações entre as unidades. Também ocorre o lançamento de um concurso de boas práticas, que visa estimular e mesmo disseminar ações de melhoria e aperfeiçoamento na área.

A reunião ocorre no contexto do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias, instituído pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal em 2015. A iniciativa visa apoiar órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outros Poderes, na execução das atividades de ouvidoria.

Semana de Ouvidoria
Nos dias 14, 15 e 16 de março, a Ouvidoria-Geral da União (OGU) realiza a Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília. O evento promoverá diversas atividades, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a discussão de assuntos relativos ao trabalho das ouvidorias e de temas de acesso à informação, na busca da melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos.

Neste ano, os temas principais a serem abordados são o papel das ouvidorias no combate à corrupção, mecanismos inovadores de desburocratização e de interação entre sociedade e Estado e o uso do Direito de Acesso à Informação como instrumento de proteção do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.

Com informações do Coleouv e CGU

 

114Procuradora da Fazenda Nacional - Omara Oliveira de Gusmão, presidente do TRT11 - des. Eleonora Saunier, e procurador-chefe da Fazenda Nacional no AM, Tibério Celso Gomes dos Santos.

O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas, Tibério Celso Gomes dos Santos, esteve, na manhã desta segunda-feira (13/03), realizando visita de cortesia à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier.

O encontro aconteceu na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional, e contou com a presença da procuradora da Fazenda Nacional, Omara Oliveira de Gusmão, e do secretário-geral da presidência do TRT11, Mastecely Abreu Nery.

Confira as fotos da visita.

 

 

 

 

 

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A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu visita de cortesia do artista plástico e poeta amazonense Rui Machado. O encontro aconteceu na manhã de hoje, 13 de março, no gabinete da Presidência.

Rui Machado é um dos mais renomados e premiados artistas plástico do Amazonas, com extensa produção dedicada a temáticas relacionadas à fauna, flora, arte indígena e aos povos da floresta amazônica. As obras da sua série “Ritual” ilustram o calendário de 2017 do Regional.

Veja galeria de fotos

 

 

  

 

 

 

A sentença mantida na segunda instância do TRT11 baseou-se em laudo pericial, segundo o qual o reclamante não tem limitações devido ao tratamento cirúrgico.

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A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios.

O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa). O autor alegou que houve redução de sua capacidade laborativa, razão pela qual requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 537 mil, argumentando tratar-se de acidente de trabalho por equiparação.

A sentença baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito, apesar de concluir pela existência do nexo concausal, ou seja, que as atividades profissionais contribuíram para o desenvolvimento da doença, afirmou que o reclamante não tem limitações devido à cura com o tratamento cirúrgico.

Ao julgar improcedentes os pedidos do autor, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus salientou que "o laudo pericial evidencia que o reclamante não é portador de qualquer incapacidade, limitação ou sequela a causar prejuízo de ordem material, restando, portanto, preservada sua capacidade de obter novo emprego, laborar em outro ramo ou afim, independentemente de já estar aposentado por tempo de contribuição".

Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, sustentando que a prova pericial foi desconsiderada na decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, não encontrou no conjunto probatório elementos para reforma da sentença, ressaltando que a existência de doença ocupacional ou acidente de trabalho com o empregado não gera, necessariamente, o dever de indenizar por parte do empregador.

De acordo com o relator, a indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal ou concausal entre o ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelo empregado.

"Embora a perícia tenha concluído pela existência de nexo concausal entre o acidente e as atividades exercidas na empresa, não ficaram preenchidos todos os requisitos para ensejar a indenização por danos morais, pois da enfermidade não resultou dano ou redução da capacidade para o trabalho, ou seja, sem a ocorrência de dano inexiste o dever de reparação civil", explicou o relator em seu voto, acrescentando que também inexistem provas de efetivas de perdas materiais, pois o reclamante encontra-se apto a ser reinserido no mercado de trabalho.

Processo 0000809-86.2015.5.11.0016

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