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A Terceira Turma do TRT11 fixou novos valores indenizatórios por danos morais e materiais e deferiu indenização do período estabilitário devido ao nexo de causalidade apontado em perícia médica

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve condenação da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de reparação a uma ex-funcionária que adquiriu tendinite e síndrome do túnel do carpo em decorrência das atividades profissionais que demandavam esforço físico repetitivo, conforme constatado em perícia médica, fixando em R$ 20 mil o valor indenizatório a título de danos morais e materiais, além de deferir a indenização estabilitária de 12 meses de salário e reflexos legais.
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que pleiteava o aumento da quantia indenizatória a título de danos morais e materiais arbitrada na primeira instância (R$ 5 mil), bem como o deferimento da indenização substitutiva do período de 12 meses de estabilidade no emprego devido à comprovação pericial de que as doenças guardam relação com o serviço realizado durante o vínculo empregatício.
No mesmo julgamento, a Terceira Turma rejeitou o recurso da Samsung, que pretendia a reforma total da sentença de origem, negando que as doenças tenham sido desencadeadas durante o vínculo empregatício.
Ao analisar os recursos interpostos pelas partes, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes salientou que o laudo pericial deixou claro o nexo de causalidade, ou seja, que as doenças no punho direito da reclamante resultaram diretamente das tarefas a que a trabalhadora era submetida, emergindo o consequente dever de reparação por parte do empregador.
Por vislumbrar nos autos elementos favoráveis em parte às pretensões da reclamante, a relatora salientou trechos do laudo pericial elaborado por médico ortopedista. Na perícia realizada por determinação do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, o médico avaliou os postos de trabalho nos quais a reclamante atuou durante os cinco anos de serviço e, conforme o laudo, nos três primeiros anos, ela exerceu a função de inspetora de produção, desempenhando atividade considerada altamente repetitiva, pois inspecionava e etiquetava 24 placas eletrônicas por hora, o que exigia "flexo-extensão repetitiva dos punhos, pinça e preensão dos dedos".
O perito ressaltou que, mesmo quando passou a trabalhar como inspetora de controle de qualidade (CQ), a atividade da reclamante continuou com as mesmas demandas ergonômicas repetitivas para os punhos, principalmente o direito (por ser destra), acrescentando que os movimentos realizados pela autora são considerados de risco segundo a Instrução Normativa nº 98/03 do INSS, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).
No laudo pericial, o médico concluiu que as doenças desencadeadas no punho direito -  tendinite (inflamação do tendão) e síndrome do túnel do carpo (compressão do nervo mediano) -  decorrem das atividades repetitivas desempenhadas e  resultaram em perda parcial e temporária da capacidade de trabalho da reclamante para atividades de risco ou sobrecarga para as mãos sob pena de dor e agravamento das moléstias. Ele afirmou que o tratamento adequado tem possibilidade de proporcionar a cura completa sem sequelas funcionais, estimando a necessidade de oitenta sessões de fisioterapia para recuperação da reclamante.
Com base na prova técnica (laudo pericial), a relatora firmou entendimento sobre o dever de reparar da reclamada, tecendo ponderações sobre a indenização por dano moral,  a qual, "embora não objetive o enriquecimento, também não pode ser tão ínfima que sequer provoque algum tipo de providência para melhoria das condições do ambiente laboral".  A partir dessas ponderações, ela considerou que o valor fixado na sentença  (R$ 2,5 mil por danos morais) não atende sua função didática, razão pela qual aumentou para R$ 10 mil a quantia indenizatória. Na mesma linha de raciocínio, a relatora também fixou em R$ 10 mil a indenização por danos materiais, reformando o valor arbitrado de R$ 2, 5 mil.
A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu cabível, ainda, a indenização do período estabilitário em decorrência do reconhecimento do nexo de causalidade em perícia médica, salientando que, ao ser dispensada doente, a trabalhadora tinha direito à reintegração ao emprego e de ser readaptada em função que não a afetasse. Como a empresa preferiu dispensar a funcionária - prosseguiu a relatora - sujeitou-se a pagar a indenização do tempo estabilitário e seus reflexos em sede de ação judicial. "A decisão originária reconheceu que a despedida se efetivou, quando a trabalhadora ainda sofria das moléstias, conforme se pronuncia o laudo pericial, o que impediria sua demissão sem justo motivo, sem que tivessem cessados os efeitos dessas", concluiu, deferindo, em decorrência, o pagamento de indenização referente aos salários dos 12 meses do período da estabilidade provisória (tomando como base de cálculo o último salário de R$ 1.771,49), além de férias, 13º salário e FGTS acrescido de multa de 40%.
Finalmente,  a relatora argumentou que a Samsung mantém atividade cujo esforço repetitivo afeta seus empregados, "imputando-lhes conviver com incapacidades laborais parciais ou de forma integral", ao manter ritmo de produção superior à capacidade de regeneração física, devendo responder pelos danos causados.  
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Origem da controvérsia

Em fevereiro de 2016, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da Samsung com pedido de indenizações por danos morais, danos materiais e indenização estabilitária, por doenças nos ombros e punhos o decorrentes de atividade repetitiva desempenhada durante o contrato de trabalho,  além de concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios e aplicação de juros e correção monetária, dentre outros elencados na petição inicial, totalizando os pedidos o valor de R$ 1,1 milhão.
Na petição inicial, ela narrou que foi admitida em julho de 2010 e dispensada sem justa causa em agosto de 2015, exercendo nesse período as funções de inspetora de produção, inspetora de CQ e por último auditora de qualidade. Ela alegou que as primeiras queixas de dores nos membros superiores surgiram em abril de 2010, juntou ultrassonografias dos ombros e punhos realizadas, além de ressonância magnética dos ombros.
Com base em laudo pericial que apontou o nexo de causalidade entre a tendinite e a síndrome do túnel do carpo (ambas no punho direito) e as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho, bem como a inexistência de nexo quanto às doenças degenerativas nos ombros, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e condenou a Samsung a pagar à reclamante R$ 5 mil a título de danos moral e material (R$ 2,5 mil cada), indeferindo os demais pedidos.

Processo nº 0000178-53.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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294

Em reunião realizada no dia 16.5.2017, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, o Comitê deliberou sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a promoção para desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e uma vaga para servidor, considerando a posse da servidora Nereida Martins Lacerda como assessora jurídica no 2º grau.

No Edital n° 1/2017 disponibilizado no dia 24/5/2017, no DOEJT, foi informado que o as inscrições dos magistrados e dos novos membros do referido Comitê Gestor ocorreriam no período de 26 de maio a 4 de junho de 2017, e que o período de votação para escolha do servidor ocorreria no período de 5 a 6 de junho de 2017. Na forma do disposto na Portaria nº 636/2015/SGP, o magistrado seria escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (art. 3º, II), e o servidor seria eleito por votação direta entre os servidores, também a partir da lista de inscritos (art. 3º, V), sendo considerado o eleito o inscrito que obtivesse o maior número de votos (art. 6º, V).

A resolução Administrativa nº 161/2017 escolheu a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima como membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau, em substituição à desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O resultado da votação dos servidores inscritos foi a seguinte: Lucas de Menezes Vidal - 91 votos; Olivia Costa de Carvalho - 69 votos; Alfredo Melo da Silva 61 - votos; e Marcel Silva de Melo - 35 votos.

Tendo sido eleito com maioria dos votos, o servidor Lucas de Menezes Vidal, lotado na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, será o novo membro do Comitê Gestor Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê Gestor

Arte: Renard Batista

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Evento acontecerá no dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho

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Na próxima segunda-feira, 12 de junho, será realizada uma Audiência Pública em Manaus para debater sobre a erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Amazonas. Na ocasião será lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil.

Com o tema "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil", a Audiência Pública ocorrerá das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores. O evento será promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), e Ministério do Trabalho (SRTE/AM). 

A Audiência Pública realizada em Manaus faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, que acontece em todo o Brasil no período de 12 a 16 de junho de 2017. Neste período, vários Tribunais do Trabalho realizarão ações voltadas ao combate do trabalho infantil e ao fortalecimento da Lei da Aprendizagem. A Semana da Aprendizagem é promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

Para o Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, a Audiência Pública tem finalidade de conscientizar as empresas para a necessidade de contratação de jovens aprendizes, fazendo cumprir a legislação pertinente. "É muito importante a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Esperamos a participação de todos", disse.

O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 2°Grau no TRT11 é o desembargador Jorge Alvaro Masques Guedes, atual vice-presidente do Regional

O que é: Audiência Pública "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil"

Quando: 12 de junho, das 8h30 às 13h

Onde: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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306Ação trabalhista de 2002 é resolvida com a ajuda da Ouvidoria do TRT11.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) ajudou a encerrar uma ação trabalhista que tramitava no TRT do Paraná desde o ano de 2002. A reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho em face da empresa em que trabalhou na cidade de Curitiba/PR, objetivando o recebimento de salários não pagos.

A empresa reclamada pediu falência, tornando mais difícil o recebimento do crédito. Com o passar do tempo, a reclamante que se mudou para Manaus, perdeu o contato com seu advogado, mas nunca se desfez do contrato de trabalho e da reclamatória ajuizada.

Ela teve conhecimento da existência da Ouvidoria do TRT11 através de uma emissora de televisão local e resolveu pedir ajuda através deste canal de comunicação direta do TRT11 com o cidadão. Ela compareceu pessoalmente à Seção de Ouvidoria e expôs a situação.

Empenho em solucionar

Ao ser acionada, a Ouvidoria do TRT11 começou a trabalhar para ajudar a solucionar esta lide. A Chefe da Seção, Maria Auxiliadora Ribeiro Azevedo, tomou para si a missão de resolver o caso da melhor forma possível.

Em contato telefônico com a Vara do Trabalho de Curitiba, soube-se que o processo havia sido encaminhado para a Vara de Falências daquela comarca, e que, desde 2014, existia um crédito atualizado à disposição da reclamante. O TRT do Paraná informou, ainda, que todas as notificações enviadas à trabalhadora não lograram êxito.

Diante disto, a Ouvidoria do TRT11 entrou em contato com a OAB/PR para conseguir o telefone de contato do advogado constituído nos autos pela reclamante, e avisá-lo sobre a existência do crédito.

Considerando que atualmente a trabalhadora mora em Manaus e que a ida até Curitiba seria uma despesa não programada, ficou acertado que o advogado receberia o valor e o depositaria na conta corrente da reclamante.

Satisfeita com o atendimento recebido pela Ouvidoria do Regional, a reclamante agradeceu todo o trabalho desempenhado na solução do processo. "A Ouvidoria do TRT11 me fez renovar a fé e a esperança na Justiça Trabalhista do Brasil. Foi através desta Ouvidoria que eu pude receber um crédito esperado há 15 anos", afirmou ela.

De janeiro a março de 2017, a Ouvidoria do TRT11 recebeu 208 demandas, a maioria para solicitar informações sobre andamento processual.

Canais da Ouvidoria

Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial, ou baixando o app Ouvidoria do TRT11.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ouvidoria

Foto: Ouvidoria

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308Foto: Koynov

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Humaitá/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.

Convite nº 6/2017
Data de Abertura: 20/06/2017 
Horário: 10:00h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361

 

 

 

 

 

307

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a prova testemunhal confirmou satisfatoriamente o fato constitutivo do direito do autor

Um ex-funcionário da Bic Amazônia S/A vai receber R$ 92.108,81 referente ao acúmulo de função reconhecido no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, que pretendia a improcedência total dos pedidos do reclamante.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em abril de 2015, na qual o reclamante alegou que foi admitido pela Bic Amazônia S/A em  março de 2004 e dispensado em fevereiro de 2015, mediante último salário de R$ 5.060,30.
De acordo com a petição inicial, no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, ele exerceu cumulativamente as funções de encarregado de almoxarifado e encarregado de produção do setor de embalagem sem receber qualquer aumento salarial por esse acúmulo. Em decorrência, ele pediu o pagamento no percentual de 40% sobre o salário-base pelo duplo aproveitamento de sua mão-de-obra, além de aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, alcançando os seus pedidos o valor de R$ 130.737,20.
A juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o acúmulo de função no período pleiteado e condenou a empresa ao pagamento do percentual de 40% calculado sobre o salário-base do reclamante, com observância da evolução salarial, deferindo ainda os reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, totalizando a quantia de R$ 92.108,81.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu elementos nos autos para reforma da sentença. Ao explicar que o contrato de trabalho gera obrigações recíprocas e correlativas, a relatora salientou que a exigência de uma prestação de serviço não contratada e sem qualquer compensação salarial ao empregado quebra essa correlação entre as obrigações porque o salário ajustado deixa de ter equivalência com o trabalho prestado, configurando enriquecimento ilícito do empregador, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
"Para o empregado fazer jus ao pagamento de um acréscimo salarial por acúmulo de função, a alteração unilateral ofensiva à ordem contratual deve ser demonstrada, outrossim, deve ser contumaz, ou seja, deve haver uma frequência que caracterize o acúmulo para poder haver repercussão nas verbas salariais e rescisórias", observou a relatora em seu voto, considerando que o autor conseguiu comprovar o exercício acumulado de funções durante mais de três anos.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o fato constitutivo do direito do trabalhador foi satisfatoriamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas, as quais confirmaram que ele  exercia suas atividades em dois setores, acumulando sua função inicial com a função desempenhada em novo setor criado pela empresa.
Ela destacou, finalmente, o depoimento do preposto da Bic, o qual admitiu que o reclamante passou a exercer suas atividades também no setor de embalagens, além de continuar desempenhado o serviço anterior. "O acúmulo ocorre quando o empregado executa, além das tarefas próprias de sua função, tarefas típicas de outra função", concluiu a relatora, mantendo na íntegra a sentença originária.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Processo nº 0000805-85.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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305

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 31 de maio, correição ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, no exercício da titularidade da Vara desde março de 2017, e por servidores da 17ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de fevereiro/2016 a abril/2017, em parceria com Assessoria de Gestão Estratégica que apresentou dados parciais estatísticos da vara no período de dez/2016 a abr/2017.

Foi verificado durante a correição que, no período descrito acima, a 17ª VTM se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; não apresentou sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou 2.1 milhões a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; teve média de 5,07 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.205 audiências; e adotou boas práticas, tais como: utilização de despacho ou sentença de extinção com força de alvará judicial, reduzindo significativamente o número de expedientes produzidos, agilizando pagamentos e arquivamento de processos; recolhimentos determinado no documento de liberação do crédito do exequente, reduzindo o prazo de sua efetivação e comprovação nos autos; liberação de pagamentos depositados tanto na CEF como no BB em um mesmo documento; cálculos de liquidação/atualização consideram os depósitos recursais já atualizados que são obtidos online na consulta ao site conectividade, evitando comprovação de valor sacado; reunião de processos em fase execução considerando o número de processos da mesma executada ou complexidade da execução, evitando repetição de atos executórios; análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação; utilização do sistema BACEN para identificação de contas visando devolução ou liberação de valores quando não há manifestação do beneficiário ou sua localização pelo meios convencionais; conciliação mediante comparecimento espontâneo das partes em qualquer fase processual.

A correição também averiguou que, em 2016, a 17ª VTM recebeu 2799 processos, solucionou 2547 e efetivou 680 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata as recomendações que seguem: envidar esforços para julgar mais processos que os distribuídos no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliações; envidar esforços para julgar processo dos maiores litigantes; envidar esforços para reduzir o prazo médio do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência; envidar esforços para reduzir o prazo médio do início ao encerramento da fase de liquidação.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto:  Corregedoria
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O trabalhador adquiriu doenças físicas em decorrência do trabalho desempenhado na empresa reclamada

304O acordo foi realizado pelo Nupemec do TRT11

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (7/6), no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 11ª Região (NUPEMEC-11), foi realizado acordo no valor de R$ 60 mil entre trabalhador e a empresa Mitsuba do Brasil Ltda. A audiência foi conduzida pelo coordenador do Nupemec11 e novo auxiliar da presidência do TRT11, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas.

O acordo põe fim a uma ação trabalhista iniciada em 2014, na qual o reclamante, após trabalhar mais de cinco anos executando gestos repetitivos, posições forçadas e em condições ergonomicamente inadequadas, passou a sofrer de problemas na articulação dos ombros e cotovelo. Os pleitos da petição inicial somavam mais de R$ 800 mil.

Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes. Porém, esta decisão foi reformada pela 3ª Turma do TRT11, que condenou a empresa reclamada a pagar R$ 65 mil ao trabalhador, como indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve seu Recurso de Revista negado, apresentando, então, um Agravo de Instrumento, o qual ainda se encontrava pendente de julgamento.

Como forma de por fim ao litígio, o Nupemec11 realizou audiência conciliatória, alcançando êxito e garantido o direito do trabalhador em receber, de forma mais célere, o que lhe havia sido reconhecido na Segunda Instância.

Processo n°: 0000008-07.2014.5.11.0017

Novo juiz auxiliar da presidência

O magistrado Adilson Maciel Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, foi convocado para atuar como juiz auxiliar da presidência do TRT da 11ª Região, através da Portaria nº 325/2017/SGP e tem fundamento nas Resoluções 43/2013 e 49/2017 do TRT11.

Adilson Dantas foi servidor do TRT11 no período de fevereiro de 1988 a dezembro de 1991, quando tomou posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Em 1995 foi promovido para a então Junta de Conciliação e Julgamento de Eirunepé, tendo sido removido, no mesmo ano, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Boa Vista, onde atuou até o ano de 2001, quando assumiu a titularidade da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.

Em 2012, foi removido para a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, onde permanece, até então. O novo Juiz Auxiliar possui inúmeras convocações para atuar junto ao TRT11, a mais longa delas aconteceu no período de maio de 2014 a março de 2017. É formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e possui pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, além do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra. Conta, ainda, com dezenas de cursos de aperfeiçoamento profissional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Nupemec
Foto: Diego Xavier
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303

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 1° de junho, correição ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da 18ª VTM, Selma Thury Vieira Sá Hauache, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão, no período de fevereiro/2016 a abril/2017, e dados parciais estatísticos da respectiva Vara, no período de dez/2016 a abr/2017, fapresentados pela Assessoria de Gestão Estratégica.

A correição verificou que, no período citado acima, a 18ª VTM se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5 e 6 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; não apresentou sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 1.7 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; teve média de 2,41 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.309 audiências; adotou boas práticas, tais como: Atribuição de força de alvará/ofício aos documentos expedidos pelo Juízo; Início do processo executório com a citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos; Utilização das ferramentas de execução disponíveis objetivando maior celeridade e efetividade nas ações; Gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências; Cadastro de características de pauta com a distribuição diferenciada dos processos pares e ímpares para a Juíza Titular e Substituta, respectivamente, objetivando uma repartição igual e aleatória das demandas em tramitação neste Juízo; Concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada, para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados.

Também foi averiguado durante a correição que, em 2016, a 18ª VTM recebeu 2.793 processos, solucionou 2.721 e efetivou 678 conciliações. O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações para a Vara em questão: envidar esforços para aumentar o índice de conciliações; envidar esforços para julgar processos dos maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

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A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), através do Setor de Biblioteca, irá promover, na próxima sexta-feira (09/06), o lançamento e sessão de autógrafos de três livros: "Outras faces da história: Manaus 1910-1940", de autoria da professora Dorinethe dos Santos Bentes, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas - UFAM; e os outros dois intitulados "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume I" e "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas - Volume II", organizados pelos professores Dorinethe Bentes, Marina Araújo, Bernardo Seixas e Sebastião Marcelice.

O evento será realizado às 10h na Biblioteca Donaldo Jaña, localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Trata-se de mais uma ação cultural do Projeto Meu Livro, Seu Livro.

"Outras faces da história: Manaus 1910-1940" é o resultado de uma pesquisa sobre a construção da espacialidade urbana da cidade de Manaus. A obra perpassa o entendimento de que o resgate da História pode suscitar uma tomada de posição para os problemas daquela época, podendo até mesmo sugerir respostas para alguns problemas atuais. "Neste trabalho, analisamos a história da cidade de Manaus no período de 1910 -1940, por meio de sua forma física, considerando os edifícios, as ruas, os bairros, as pontes, as estradas entre outros, como momentos e partes de um todo que é a cidade, porque ela só se torna compreensível mediante o estudo de suas diversas manifestações e comportamentos", explica a autora.

Além desta obra, também serão lançados e autografados dois livros da área jurídica que têm a professora Dorinethe Bentes, professora Marina Araújo, professor Bernardo Seixas, e Sebastião Marcelice como organizadores. As coletâneas "Temas Contemporâneos de Direito - Uma contribuição à Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas", Volume I e II também tem artigos da autoria dos referidos professores.

As coletâneas de artigos tratam de diversos temas jurídicos, e são frutos de esforços dos docentes e discentes da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas. As obras tem como objetivo fomentar a pesquisa no âmbito da graduação para formação de discentes comprometidos não apenas com a aplicação do Direito, mas também com olhos nas carreiras acadêmicas que o Direito possa proporcionar.

Sobre os autores

Dorinethe Bentes é professora da Ufam, lotada na Faculdade de Direito - Departamento de Direito Público. Formada em História e Direito, atuando principalmente na área de docência superior, ministrando as disciplinas: Pesquisa Jurídica, Hermenêutica, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Prática Jurídica Real, Prática de Ensino em História, Estágio supervisionado, Metodologia do Ensino Superior, Metodologia no Ensino de História e Direito, História da Amazônia e história das Relações Internacionais. Atualmente é chefe do Departamento de Direito Público da Ufam.

Marina Araújo é professora da Ufam, lotada na Faculdade de Direito - Departamento de Direito Aplicado. Está atuando prioritariamente nas disciplinas de Direito Penal e Processo Penal, é Coordenadora do Curso de Direito da Ufam; presidente do Núcleo Docente Estruturante; presidente do Colegiado de Curso; membro nata do Consepe; membro da Comissão de Avaliação do Acervo Bibliográfico; presidente da Comissão Organizadora de Concursos para Professor, na Ufam. Juíza de Direito (aposentada), é ex- diretora do SINE/AM e ex-diretora do IEBEM/AM, além de professora fundadora do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - Ciesa.

Bernardo Seixas é mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/ Bauru. Especialista em Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional pela Universidade de Pisa/Italia. Especialista em Direito Processual pelo Ciesa. Professor da Pós-graduação e Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas e do CIESA. Professor de Graduação da DEVRY/FMF. Advogado.

Sebastião Gomes possui graduação em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, graduação em Direito pela Ufam, mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e doutorado em Biotecnologia na área de concentração em Biotecnologia para a área Agroflorestal, pela Ufam. Atualmente é professor de Direito da Faculdade de Direito da Ufam.

O que é: Lançamento e sessão de autógrafos de livros

Quando: dia 09/06/2017 (sexta-feira) às 10h

Onde: na Seção de Biblioteca da EJUD11, localizada no 2o. andar do Fórum Trabalhista de Manaus

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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