Já está disponível na internet o serviço de FAQ com as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Processo Judicial eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. Com a expansão do uso do sistema no Tribunal Superior do Trabalho, o usuário encontra na página do FAQ informações importantes que auxiliam na hora de utilizar o sistema, como a maneira de se cadastrar e acessar o PJe voltado para o TST, e também a forma de peticionar documentos e acompanhar a tramitação.

O Tribunal já usa o Processo Judicial Eletrônico nos Recursos de Revista (RR) e Agravos de Instrumento em Recursos de Revista (AIRR) distribuídos à Presidência, e, no dia 2 de maio, vai expandir o sistema para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). A novidade é que está previsto para junho a utilização do PJe para ações originárias de competência do Gabinete da Presidência e para os processos do Tribunal Pleno do TST. O Ministro Ives Gandra Martins Filho, Presidente da Corte, tem o objetivo de implantar o PJe em todos os Órgãos Judicantes do TST até o fim de sua gestão, em fevereiro de 2018.

Para acessar o sistema, é necessário instalar o navegador Mozilla Firefox, e o usuário precisa ter certificado digital, documento eletrônico que serve para identificação e assinatura pessoal. Nesse sentido, o FAQ explica qual o tipo de certificado digital aceito pelo PJe, como adquirir o documento eletrônico e o custo da emissão.

A lista de respostas traz, por exemplo, o novo limite de tamanho dos arquivos aceitos pelo PJe que passou de 1,5 MB para 3 MB, com a edição do Ato 89/CSJT, de abril de 2017. Esse normativo ainda expandiu para 20 o número de documentos que podem ser enviados por lote. O FAQ explica ainda como visualizá-los no sistema, além de mencionar a legislação que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico.

Os caminhos para cadastrar assistente de advogado e como realizar a habilitação do advogado nos autos também são explicitados. O usuário encontrará ainda informações sobre intimações, contagem de prazos no PJe, inclusive nas situações de indisponibilidade do sistema, formas de acompanhar a movimentação processual, inclusive por e-mail, e indica o procedimento para solicitar sigilo. Quanto aos casos de mensagens de erro, há respostas sobre os possíveis problemas e soluções.

Acesse aqui o FAQ do PJe.

Homologação

Outra novidade, é que, pela primeira vez, qualquer usuário com certificado digital poderá participar da fase de homologação da nova versão (1.15) do PJe na Justiça do Trabalho. O objetivo é incentivá-los a certificar se as mudanças (correções e evoluções) aplicadas na versão 1.15 funcionam corretamente. O resultado do teste vai servir para possíveis ajustes. Veja como participar dessa avaliação, que ocorre até 5 de maio.

Fonte: CSJT

 

222Com a proposta de oferecer um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, além de opções de presentes para o Dia dos Mães, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 9 a 12 de maio, o Bazar do Dia das Mães.

20 expositores estão reunidos no 3ª andar do Fórum Trabalhista de Manaus, no horário das 9h às 14h, com diversas opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão artesanatos, plantas ornamentais, bijuterias, perfumes, roupas, sapatos, produtos de beleza e artigos de decoração

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

Bazar do Dia das Mães
Data: 9 a 12 de Maio
Horário: 9h às 14h
Local: 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

Galeria de Imagens.

 

 

221

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a reclamante cumpriu os requisitos do item I da Súmula 372 do TST

Uma empregada da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) obteve o direito de incorporar a média de funções gratificadas diversas exercidas por mais de dez anos, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A Turma Recursal aplicou o item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a supressão da gratificação recebida por dez anos ou mais se o empregador reverter o empregado ao cargo efetivo sem justo motivo. A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso ordinário da Infraero apenas para determinar que a incorporação da gratificação seja calculada pela média atualizada dos valores recebidos durante os últimos dez anos, mantendo a sentença de origem nos demais termos.
No julgamento do recurso da empresa, o desembargador relator David Alves de Mello Junior considerou que a reclamante, admitida na Infraero em 1993 no cargo de Profissional de Serviços Aeroportuários (PSA), cumpriu o lapso temporal de dez anos de recebimento de gratificação (período de maio de 2004 a agosto de 2015) e o requisito de reversão ao cargo anterior, nos termos do entendimento sumulado pelo TST.
Ele explicou que, conforme prova documental, a dispensa da reclamante do cargo em comissão de Coordenadora de Aeroporto Grupo Especial com gratificação de R$ 9.309,12 se deu sem qualquer justo motivo, o que acarretou o retorno ao cargo originário e ao salário de R$ 3.109,28. "A recorrente alega reestruturação administrativa e, por isso, considera justificada a dispensa da empregada de sua função de confiança. Não houve avaliação de desempenho negativa ou falta da empregada ou qualquer motivo semelhante que justificasse a destituição de sua função", observou.
O relator ponderou que, devido ao caráter nitidamente salarial, a habitualidade no pagamento das parcelas de gratificação acarreta sua incorporação, pois o empregado passa a contar com esse valor em seu orçamento, motivo pelo qual considerou correta a sentença de origem. Ao manter a antecipação dos efeitos da tutela, ele argumentou que o perigo da demora se justifica pelos compromissos assumidos pela trabalhadora, os quais "dificilmente poderão ser honrados sem a imediata manutenção do patamar remuneratório afetado pela supressão perpetrada, evidenciando, assim, dano de difícil reparação".
Quanto à forma do cálculo na hipótese de exercício de funções de confiança variadas, o relator fundamentou seu posicionamento em jurisprudência do TST para dar provimento ao recurso da Infraero e definir que a gratificação a ser incorporada ao salário da autora seja apurada pela média atualizada dos valores recebidos durante os últimos dez anos.
Ainda cabe recurso da decisão da Primeira Turma.


Restabelecimento da situação salarial

Em ação trabalhista ajuizada em 17 de agosto de 2015, a empregada pública narrou que foi admitida pela Infraero em fevereiro de 1993 no cargo de Profissional de Serviços Aeroportuários (PSA) e, no período de 1º de maio de 2004 a 4 de agosto de 2015, exerceu funções de confiança  diversas de forma ininterrupta, conforme atos administrativos de designação juntados aos autos.  
De acordo com a petição inicial, a dispensa da função de confiança após mais de dez anos de recebimento contínuo acarretou prejuízos financeiros à reclamante, que alegou perda de 65,26% em sua remuneração e afronta à garantia constitucional de irredutibilidade de salários. Ela requereu a antecipação dos efeitos da tutela e a condenação da reclamada ao pagamento de  incorporação ao seu salário.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedentes os pedidos da reclamante, condenando a Infraero a restabelecer de imediato a situação salarial da empregada, mantendo a remuneração  global referente ao cargo em comissão exercido até agosto de 2015, sob pena de pagamento de multa diária até o limite de R$ 3 mil.  
Inconformada, a Infraero recorreu da sentença, argumentando que a dispensa da função ocorreu devido à reorganização da empresa, bem como que não teriam sido preenchidos os requisitos legais e da Súmula 372 do TST para a reclamante obter a incorporação.

 

Processo nº 0001609-32.2015.5.11.0011

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

220Equipe da VT de CoariServidores da Vara do Trabalho de Coari estiveram no município de Codajás/AM realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, no período de 24 a 28 de abril. O atendimento foi realizado sob a direção da juíza do trabalho substituta Gisele Araújo Loureiro de Lima.

Foram incluídos em pauta 25 processos com a solução de 24 e um adiado para perícia.
Também foram recebidas 19 novas reclamatórias trabalhistas. O atendimento foi realizado no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

No dia 26 de abril, a pedido da professora Sandra Alvarez da Silva Santos, do Centro Tecnológico do Amazonas - CETAM, que estava aplicando uma disciplina de Processo do Trabalho para uma turma de um Curso Técnico de Direito, as audiências foram assistidas por dez alunos do referido curso.

Ainda em 2017, conforme calendário das itinerâncias, a VT de Coari retornará ao município de Codajás no período de 14 a 18 de agosto e 6 a 10 de novembro.

 

 

 

219Audiências foram realizadas no Centro Social Irmã Serafina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A decisão unânime da Segunda Turma baseou-se em laudo pericial, que confirmou o trabalho do reclamante em condições perigosas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda. a pagar adicional de periculosidade e reflexos legais a um ex-funcionário exposto de maneira habitual e intermitente a risco elétrico durante a jornada de trabalho, conforme constatado em perícia técnica.
O reclamante ajuizou reclamatória trabalhista requerendo o pagamento do adicional de periculosidade de 30% e repercussões nas parcelas salariais, alegando ter trabalhado em local energizado sem ter recebido o adicional a que teria direito. De acordo com a petição inicial, o reclamante foi admitido em março de 2008 na função de técnico eletrônico, mediante salário de R$ 4.222,23, sendo dispensado sem justa causa em janeiro de 2015.
Devido à natureza da controvérsia, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia, cujo laudo concluiu que o reclamante "trabalhava sob risco de forma habitual e com exposição intermitente a choques elétricos", realizando manutenções corretivas e preventivas nos setores produtivos e administrativos da empresa. De acordo com a perita, o reclamante fazia manutenção em motores elétricos, painéis elétricos, sistema de água, caldeiras, além de realizar dimensionamento e substituição de cabos, controle de motores elétricos na área de produção, substituição de conectores e sensores do sistema de tratamento de efluentes, dentre outras atividades.
Com base na prova técnica, a sentença parcialmente procedente condenou a Pepsi Cola a pagar ao ex-funcionário adicional de 30% com repercussões em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado referente ao período de 20 de abril de 2011 a 12 de janeiro de 2015, com observância da evolução salarial.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que a exposição ao agente perigoso era eventual e que o trabalhador sempre fez uso de equipamento individual de proteção.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio não vislumbrou elementos para reforma da sentença. Ela explicou que, para a caracterização das atividades perigosas, o artigo 195 da CLT determina a realização de perícia porque o magistrado não possui conhecimentos específicos necessários para qualificar o ambiente de trabalho como perigoso.
"Como se pode ver, o laudo pericial é claro em constatar que o reclamante laborava, de forma habitual, em ambiente energizado, exposto a risco elétrico, sendo que os equipamentos de segurança utilizados não eram capazes de neutralizar o risco à vida", concluiu a relatora, ressaltando trechos do laudo pericial elaborado por engenheira de segurança do trabalho. Por entender que foram preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais no caso em análise, ela considerou irretocável a sentença de origem que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade e reflexos decorrentes.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000783-45.2016.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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217Equipe da VT de ItacoatiaraServidores da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM realizaram atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Silves e Itapiranga na última semana do mês de abril. As audiências foram conduzidas pelo juiz do trabalho titular da VT de Itacoatiara Adelson Silva dos Santos.

Em Itapiranga, foram realizadas, nos dias 25 e 26 de abril, 12 audiências, sendo 8 sentenciados, 1 acordo, 1 adiamento, 1 arquivamento e 1 desistência, além de esclarecimentos sobre processos em tramitação e orientação sobre direitos trabalhistas. O atendimento foi realizado no Fórum de Justiça de Itapiranga - Rua Getúlio Vargas, 150, Centro. Itapiranga/AM.

Em Silves, quatro audiências foram realizadas no dia 27 de abril, sendo 1 sentença, 2 acordo e 1 arquivamento, além de esclarecimentos sobre processos em tramitação e orientação sobre direitos trabalhistas. O local de atendimento foi o Fórum de Justiça de Silves - Av.Eduardo Braga, s/n, Centro.

De acordo com o calendário das itinerâncias, a equipe da VT de Itacoatiara deve retornar aos municípios de Silves e Itapiranga no período de 16 a 20 de outubro para dar continuidade aos atendimentos.

 

 

167Trabalhadores e empregadores com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e que querem fazer acordos tem até o dia 5 de maio para se inscrever na 3ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio. O evento tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam no Tribunal e Varas do Trabalho. A campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

Partes e advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 5 de maio, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Algumas empresas reclamadas já demonstraram interesse em participar da 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. É o caso do banco Itaú, que selecionou dez processos para serem incluídos na pauta do evento. A pauta completa das audiências de conciliação será divulgada antes do início da referidaSemana de Conciliação.
Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Clique AQUI para acessar o formulário de inscrição de processos na Semana de Conciliação Trabalhista.

Confira  da campanha.

2016Vice-presidente do TRT11 com o novo desembargador do TJAM, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Foto: Mariluce Abreu O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice presidente do TRT11, prestigiou, nesta terça (02/04), a cerimônia de posse do juiz de Direito Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade e passa a ocupar a vaga nº 23 na Corte Estadual de Justiça.

Com a posse, Ernesto Anselmo Chíxaro preenche a quarta das sete vagas abertas pela Lei Complementar nº 126/2013, que alterou de 19 para 26 o número de desembargadores do TJAM, com base no art. 93, XIII da Constituição Federal, que estabelece critérios de aumento da demanda judicial e crescimento populacional para a necessidade de alteração na composição da segunda instância.

Natural do município de Humaitá (distante 696 quilômetros de Manaus), Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro tem 58 anos, é formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e tem mais de 23 anos de atuação na magistratura amazonense.

Iniciou a carreira nas Comarcas de Lábrea, Tapauá e Itacoatiara. Como juiz, também atuou na Vara Especializada em Crimes de Trânsito, além da 3ª Vara Criminal e Vara de Registros Públicos e Usucapião. Foi titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, fez parte, ainda, da turma recursal do Juizado Especial do TJAM, foi juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e desde 17 de fevereiro deste ano vinha trabalhando como juiz convocado para atuar como desembargador.

Com informações do TJAM

215O município de São Gabriel da Cachoeira fica situado no extremo noroeste do Amazonas. Foto: Autor DesconhecidoO município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, distante 852 quilômetros da capital Manaus, está recebendo o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante. A ação teve início nesta terça (02/05) e segue até o dia 14 de maio. O atendimento é realizado pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região lotados na Vara do Trabalho (VT) de Presidente Figueiredo.

No total, serão realizadas mais de 170 audiências, conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos da Motta Filho, no horário das 8h às 16h, no prédio do INSS. Também serão realizadas tomada de novas reclamatórias, cumprimento de mandados judiciais, notificações e ofícios, além de prestação de informações sobre processos em trâmite na Vara e sobre os deveres de empregados e empregadores.

A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta ir ao local do atendimento e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.

Iniciativa amplia acesso ao TRT
A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região e coordenado pela Corregedoria Regional com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho no Amazonas e em Roraima. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real efetivo à Justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

212Ouvidor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando, fez a entrega do kit da Ouvidoria à presidente do Regional, desembargadora Eleonora Saunier.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) lançou, nesta terça-feira (02/05), em cerimônia realizada no hall de entrada do Fórum Trabalhista de Manaus, novos projetos que pretendem aproximar o jurisdicionado da Justiça do Trabalho, facilitando o envio de manifestações com reclamação, denúncias, elogio, sugestão ou pedido de informações. O destaque foi a inauguração de um novo sistema que permite ao usuário acompanhar o status das manifestações em plataforma web, pelo endereço www.trt11.jus.br, menu Ouvidoria, e em dispositivos móveis, com o aplicativo Ouvidoria TRT11.

O lançamento dos novos projetos foi realizado pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo ouvidor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. Além do novo sistema, também foi lançada uma cartilha com informações sobre a Ouvidoria: o que ela faz, quais manifestações recebe, que demandas não são aceitas, quem pode fazer e como devem ser enviadas as manifestações. Durante a solenidade, foram divulgadas, ainda, as metas do setor para 2017/2018 e apresentado o mascote da Ouvidoria, batizado de Ouvídio.

Em discurso, a presidente do TRT11 ressaltou a importância da Ouvidoria. "A transparência e o fornecimento de informações aos usuários do serviço público fortalecem as instituições porque possibilitam a aproximação com o cidadão e reforça os instrumentos de controle", ressaltou a desembargadora, que parabenizou, ainda, a Ouvidoria do Tribunal por fortalecer o cumprimento desta missão.

O ouvidor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, também falou da missão de todo servidor público, magistrados e servidores, de servir à população. "A ouvidoria nos dá uma lição de modéstia, ressaltando sempre que não somos o fim em si mesmos, que todos temos a missão de servir à coletividade, aproximar o cidadão dos órgãos públicos e fazer cumprir com a lei e a constituição", disse.

Para a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Fabíola Bessa Salmito Lima, ouvir aqueles que se utilizam do serviço público é um passo fundamental na busca do aperfeiçoamento e da transparência. "Somente prestando esclarecimento, prestando informações, e ouvindo aqueles que utilizam a Justiça do Trabalho é que a gente alcançará uma Justiça Social, prestando um serviço pautado nos princípios que norteiam a administração pública como um todo, um serviço pautado na legalidade", frisou.

O ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM), Glen Wilde, também discursou e defendeu que as ouvidorias atuem de forma independente, com autonomia para apresentar uma reposta mais célere à população.

Durante a solenidade, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio declamou o poema "Meu Canto Vosso", de sua autoria.

Funcionamento do novo sistema
214App Ouvidoria TRT11 está disponível no Google Play e, em breve, no App Store.Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou pedido de informações, o usuário deve preencher um formulário que está disponível no site do TRT11, ou diretamente pelo aplicativo. Em seguida, será gerado um número de protocolo, com o qual o usuário poderá acompanhar os passos de sua manifestação. Os status são: pendente, em andamento, encaminhado ao setor, analisado pelo setor e concluída.

Através do aplicativo e da plataforma web, também é possível ter acesso às notícias da Ouvidoria e a uma lista com perguntas e respostas para tirar as dúvidas principais dos usuários. Pelo site, é possível, ainda, fazer o download da Cartilha, consultar os dados estatísticos da Ouvidoria e participar da pesquisa de satisfação.

O novo sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 11ª Região. O aplicativo está disponível no Google Play e, em breve, no App Store.

Confira Galeria de Imagens. 

 

 

 

 

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