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Uma empresa do ramo de arquitetura e engenharia foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por atrasos reiterados e pagamentos a menor de seus salários mensais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, por unanimidade de votos, reformando sentença que havia indeferido o pedido indenizatório.
Segundo a petição inicial, o reclamante foi admitido na empresa em abril de 2012, na função de assistente administrativo, com salário de R$1,1 mil, sendo dispensado sem justa causa em setembro de 2014. Ele sustentou que, apesar da dispensa imotivada, permaneceu exercendo as mesmas atividades na mesma empresa, sem a anotação do novo contrato na carteira de trabalho.
O autor da ação alegou que, no período de setembro de 2014 a fevereiro de 2015, recebeu apenas pagamentos parciais dos salários (R$ 300 por mês). Ao ser dispensado pela segunda vez, alegou que não recebeu as diferenças salariais nem as verbas rescisórias. Ele pediu retificação do vínculo de emprego, diferenças salariais e de verbas rescisórias e o pagamento de indenização por danos morais devido à ausência de assinatura da CTPS e atraso reiterado no pagamento dos salários.
A sentença parcialmente procedente reconheceu o vínculo empregatício durante o período em que não houve a anotação da carteira de trabalho, condenando a empresa a efetuar o registro e a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias decorrentes, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando o pedido indenizatório. Na segunda instância, o relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, entendeu que ficou configurado o dano moral na conduta omissiva da empresa no tocante ao pagamento dos salários do trabalhador. "O atraso no pagamento de salários ou o pagamento a menor que o contratado, claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", destacou em seu voto, ao deferir a indenização no valor de R$ 5 mil, observando os limites da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, bem como a perspectiva econômica de ambas as partes.O relator, entretanto, não vislumbrou a configuração do dano moral na ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, mantendo a sentença nos demais termos.

Processo 0002387-96.2015.5.11.0012

98O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM-RR (TRT11) instituiu o Código de Ética dos servidores, por meio da Resolução Administrativa nº 43/2017, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região no último dia 2 de março.

O Código tem como um de seus objetivos estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. De acordo com a regulamentação, consideram-se servidores todos aqueles que, por força de lei ou qualquer outro ato jurídico, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao TRT11.

A minuta do Código de Ética foi elaborada por Comissão que contou com a participação de servidores e magistrados e teve como presidente a juíza do trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa. A ética constitui um dos valores institucionais constantes no Planejamento Estratégico Institucional.

O documento especifica princípios e valores a serem observados pelos servidores, direitos, deveres e vedações. Entre as vedações, está o uso do cargo ou função para favorecimento próprio ou de outrem; usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa; e perseguir ou permitir perseguições a jurisdicionados administrativos ou a servidores do Tribunal por motivos de qualquer ordem.

Para a alta administração do Tribunal, o Código reserva regras específicas a serem observadas, além das que os cargos já exigem. Servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão (CJ), de direção ou assessoramento não poderão receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei. Também não poderão abster-se de cientificar o servidor, sob sua chefia, previamente, sobre exoneração ou dispensa de cargo ou função comissionada.

Comissão de Ética
Para implementar e gerir o Código de Ética dos servidores, a regulamentação estabelece a composição de uma comissão, composta por três membros titulares e três membros suplentes, todos designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os servidores efetivos e estáveis que não sofreram, nos últimos cinco anos, qualquer sansão penal ou administrativa. A Comissão terá mandato de dois anos, permitida recondução.

Confira AQUI o documento completo.

 

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Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.

Fonte: CSJT

 

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A presidente do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, recebeu a visita de cortesia do novo gerente Jurídico Regional no Amazonas e Roraima da Caixa Econômica Federal (CEF), Mário Peixoto. Ele estava acompanhado da Assessora Jurídica da CEF, Kátia Regina Souza Nascimento.

O encontro aconteceu na manhã desta sexta-feira (3/3), na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

 

 

 

 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estreia na próxima sexta-feira (3), às 15h30, na Rádio Justiça, o programa Conciliando, com matérias sobre boas práticas de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. A ideia surgiu da necessidade de conscientizar a população de que solução de conflitos ou problemas não precisa, necessariamente, passar por uma sentença judicial.

A primeira edição do programa contará com entrevista exclusiva do presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que abordará entre outros temas, os benefícios da conciliação e o porquê de a Justiça do Trabalho estar investindo cada vez mais nesta frente.

A programação, dividida em dois blocos, traz notícias e bate-papos com especialistas sobre as principais iniciativas empreendidas pela Justiça do Trabalho para incentivar a conciliação. O quadro “Dica do Dia” esclarece também termos utilizados na legislação e que ainda geram dúvidas entre advogados e usuários.

O Programa Conciliando é uma produção da vice-presidência do CSJT, Secretaria de Comunicação do TST e Divisão de Comunicação do CSJT, em parceria com a Coordenadoria de Rádio e TV do TST e será exibido toda sexta-feira, às 15h30, com reprises aos sábados e domingos às 9h30. O projeto foi idealizado pela Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.

Os programas também poderão ser acessados no canal do CSJT, no SoundCloud.

A conciliação na Justiça do Trabalho

A mediação e a conciliação são formas natas da Justiça do Trabalho e reconhecidas como um meio rápido e eficaz para resolver embates por meio de acordo entre as partes.

Desde 2015, a Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, promove campanhas como a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o intuito de conscientizar e estimular empresas e trabalhadores a optarem pelo diálogo ao invés de uma ação judicial - o objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais e varas.

Além disso, em 2016, a Justiça do Trabalho renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação, em relação aos períodos anteriores. A meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos.

Fonte: CSJT

A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho referendou nesta sexta-feira (24), o ato 292/2016 do CSJT, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa disciplinar normas de remoção, mediante a implantação do concurso público nacional unificado para a magistratura.

A deliberação foi tomada ao longo da 1ª reunião ordinária do CSJT de 2017, comandada pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho. A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube, que armazenará as sessões para consultas posteriores.

Ao abrir a sessão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho alertou sobre o cumprimento das metas da Justiça do Trabalho ao longo de 2017. Segundo ele, o compromisso firmado para dar celeridade à tramitação processual e evitar a formação de estoques só será possível de ser concretizado com a alteração da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus.

A resolução tem como objetivo remanejar a força de trabalho entre os órgãos, mas de acordo com o presidente do CSJT, o cumprimento da Resolução provocará a desestruturação da Justiça do Trabalho.

“Se a Resolução 219 do CNJ não for revisada e alterada, não será possível cumprir as metas estipuladas para a Justiça do Trabalho, onde buscamos o aperfeiçoamento da prestação jurisprudencial,” destacou o ministro.

Administração de depósitos judiciais

Ao longo da sessão, também foi referendado o ato que altera a Resolução 87/2011 do CSJT, que dispõe sobre os ajustes na administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o texto aprovado pelos conselheiros, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho centralizará a contratação dos serviços de administração dos depósitos judiciais junto às instituições financeiras oficiais, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A mudança se fez necessária, após a assinatura de um contrato nacional, que prevê a remuneração de 0,13% sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O convênio foi firmado em dezembro do ano passado com os bancos oficiais do Governo Federal.

Remoção de magistrados

Ainda sobre o tema de remoção de magistrados, no julgamento de processos, foi determinado, por unanimidade, a nulidade do inciso V do artigo 17 da Resolução 174/2016 do TRT da 23ª Região (MT), que estabelece um limite de apenas duas remoções de magistrados por ano no regional. Para o conselheiro relator, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, o trecho da Resolução passou a exigir critérios não razoáveis para o deferimento das remoções dos magistrados.

Segundo ele, apesar do CSJT deixar a juízo discricionário dos tribunais apreciar a conveniência e oportunidade de deferir pedidos de remoção, tendo em vista, o interesse público, a continuidade e efetividade da prestação jurisdicional, a condição imposta contraria o direito dos magistrados interessados, previsto no artigo 93 da Constituição Federal. “A prevalecer o atual texto normativo, mesmo estando o Regional com 100% dos seus cargos de Juiz do Trabalho Substituto preenchidos, ainda assim o TRT fica impossibilitado de autorizar quaisquer remoções, se no ano correlato já tiver ocorrido a remoção de dois ou mais magistrados,” justificou.

Desta forma, o conselheiro determinou a declaração de nulidade do dispositivo e fixou prazo de 30 dias para que o TRT da 23ª Região revogue a norma e reanalise os pedidos de remoção dos magistrados que ajuizaram o processo.

 

Fonte: CSJT

 

Acidente aconteceu em abril de 2016, em Manaus, após o desabamento de um barranco durante um serviço de drenagem.

95A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo, em audiência realizada nesta quinta-feira, 2 de março, para pagamento de R$ 300 mil pela empresa Engeco Engenharia e Construções Ltda à família de operário morto em acidente de trabalho ocorrido em abril de 2016, em Manaus. A audiência, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus, foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM.

O trabalhador era servente de obras e tinha 25 anos. No momento do acidente estava trabalhando em um serviço de drenagem no Condomínio Residencial Bosque Flores, quando um barranco desabou, ocasionando a morte do trabalhador por asfixia mecânica.

O espólio do trabalhador ajuizou ação trabalhista em outubro de 2016 requerendo indenização por danos morais e materiais em benefício da companheira e de três filhos. Pelo acordo firmado entre as partes na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 300 mil, a títulos de danos morais e materiais, em sete parcelas sucessivas, sendo a primeira de 20% sobre o valor do acordo, na quantia de R$60 mil e as demais na quantia de R$40 mil.

 

 

 

 

REV 1 2017 edital

A Escola Judicial do TRT10 informa que está aberto o prazo para análise e seleção de artigos científicos sobre temas do Direito do Trabalho para comporem a nova edição da Revista do TRT10 . Também serão recebidos textos dissertativos ou literários para integrarem a Seção Arte e Trabalho.

Fruto da parceria entre Escola Judicial e a Escola da Magistratura do Trabalho da Décima Região - Ematra X, a Seção "Arte e Trabalho" apresenta textos que interliguem manifestações artísticas com o mundo do trabalho de maneira lúdica e criativa.

Os artigos e respectivos termos de autorização devem ser encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Dúvidas sobre referências ou citações bibliográficas podem ser sanadas junto à Biblioteca Desembargador Fernando Américo Veiga Damasceno, através do mesmo endereço eletrônico.

O prazo de envio do material finaliza no dia 10 de abril.

O material encontra-se disponível no link a seguir: https://escolajudicial.trt10.jus.br/index.php/informacoes/noticias/337-edital_revista_do_trt_10.html

Candidatos devem comprovar que estão matriculados em curso de Tecnologia da Informação até o dia 10/03. As provas foram remarcadas para o dia 19/03.

46A Escola Judicial do TRT da 11ª Região divulgou nesta sexta-feira, dia 24, o Edital nº 2/2017, com as alterações realizadas no Edital nº 01/2017, que trata sobre o processo seletivo de estagiários na área de Tecnologia da Informação.

Entre as modificações efetuadas, o Edital enfatiza a necessidade de comprovação de matrícula do candidato em curso na área de tecnologia da informação. Para isso, os candidatos inscritos deverão preencher um formulário disponível no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu sociedade, opção concursos, informando o curso e o semestre e anexando um arquivo com comprovante de inscrição. Para acessar o formulário agora, clique AQUI. Ou acesse o endereço https://estagio2017.trt11.jus.br.

Os dados devem ser informados até o dia 10 de março. A comissão do processo seletivo enfatiza que somente estarão aptos para realizar as provas os candidatos inscritos que cumprirem os procedimentos descritos no edital, ou seja, que estiverem matriculados em instituições de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação– MEC, em cursos de nível superior da área de Tecnologia da Informação, e que tenham preenchido o formulário de indicação de regularidade de inscrição em curso superior na área de tecnologia.

Ainda de acordo com a retificação do edital, a prova objetiva será realizada no dia 19 de março de 2017, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, antiga UTAM. O gabarito definitivo será divulgado até às 17h do dia 23 de março. A prova oral será agendada com os candidatos classificados na prova objetiva e realizada no período de 27 a 31 de março.

A seleção está sendo organizada pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud 11). Para mais informações, ligar no telefone 3621-7452 ou enviar email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

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O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, lançou, na manhã desta sexta-feira (24/02), o "Selo 11 Mérito Corregedoria". O lançamento oficial ocorreu no gabinete da presidente do Regional, desembargadora Eleonora Saunier, e contou com a presença dos desembargadores Lairto José Veloso e Solange Maria Santiago Morais, e da juíza auxiliar da presidência e coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJ-e e e-Gestão (Nape), Márcia Nunes da Silva Bessa.

O "Selo 11 Mérito Corregedoria" será conferido às Varas Trabalhistas do TRT11 como reconhecimento pelo desempenho das atividades das respectivas unidades, o que será analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT da 11ª Região.

Todas as Varas do Trabalho do Regional (VTs de Manaus, VTs de Boa Vista e as VTs do interior) serão analisadas considerando cinco aspectos gerais: sociedade, custos, processos internos, gestão de pessoas e controle. Ao longo de um ano, vários itens serão analisados quanto ao desempenho de cada uma das unidades judiciárias.

Para o corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a finalidade maior do "Selo 11 Mérito Corregedoria" é incentivar as varas, sempre atualizando e aperfeiçoando o serviço público oferecido pela Justiça do Trabalho. "O objetivo do Selo é alcançarmos, juntos, a melhoria das Varas do Trabalho, reconhecendo e estimulando o desempenho delas, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do nosso Regional", afirmou ele.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, elogiou a iniciativa da Corregedoria. "A instituição do Selo no TRT11 é uma ação bastante positiva visto que irá medir e agraciar as Varas do Trabalho, sempre no sentido de estimular e incentivar as Varas a conseguirem uma melhor eficiência. O Selo 11 irá ajudar o Regional a atingir nosso maior compromisso que é promover a melhoria na prestação jurisdicional", disse a presidente durante o lançamento do Selo.

Indicadores de desempenho

Os indicadores envolvem a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional, levando em consideração o prazo, a quantidade de processos pendentes, bem como o cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Em relação aos custos, serão analisados o controle patrimonial dos equipamentos e mobiliários e o consumo de papel. Quanto aos processos internos, será verificado o cumprimento de prazos das determinações realizadas pela Corregedoria, Presidência, NAPE e Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, além da quantidade de boas práticas identificadas durante as Correições.

94Após a avaliação de todos os requisitos e a devida tabulação dos indicadores, o "Selo 11 Mérito Corregedoria" será concedido às VTs de acordo com a obtenção das seguintes faixas de pontuação: Selo Diamante - entre 900 e 1000 pontos; Selo Ouro - entre 700 a 900 pontos; Selo Prata - entre 500 a 700 pontos; e Selo Bronze - entre 300 a 500 pontos.

A unidade judiciária que não alcançar a pontuação mínima para a obtenção do selo prata receberá orientação e capacitação específica, com prioridade de inscrição nos cursos oferecidos pela Escola Judicial do TRT11 - Ejud11, além do acompanhamento dos seus processos de trabalho até nova aferição de desempenho.

Estavam também presentes no lançamento do Selo 11 o secretário-geral da presidência, Mastecely Abreu Nery; a diretora da Corregedoria, Neila Hagge Belloni de Medeiros; e o diretor da Assessoria de Gestão Estratégica, Matheus Gibram Campos.

Clique AQUI para baixar o Ato que institui o "Selo 11 Mérito Corregedoria".

Confira a galeria de imagens.

 

 

 

 

 

 

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