418Des. Francisca Rita Alencar Albuquerque, general do exército Antonio Miotto e o juiz do trabalho Adilson Maciel DantasO Comando Militar da Amazônia (CMA) realizou na sexta-feira (25/08), na Ponta Negra, a tradicional solenidade de comemoração do Dia do Soldado. O evento contou com a presença da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, representando o TRT da 11ª Região, e o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas.

Na ocasião foram entregues de medalhas em formatura especial. Ao todo, 12 personalidades entre civis e militares estavam entre os principais condecorados pelos serviços prestados a sociedade amazonense.

O General do exército Antonio Miotto destacou a importância de cada soldado para desempenhar o papel de defender a segurança nacional, e mostrou que o reconhecimento e a valorização de cada combatente é fundamental para progresso e desenvolvimento do bom trabalho.

Além das homenagens, o dia foi marcado por um desfile da tropa do exército que contou com cerca de 600 militares de todas guarnições de Manaus.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do Jornal do Commercio
Foto: Rosângela Andrade
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401Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), até o momento, já recebeu 114 pedidos de conciliação de processos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro de 2017. As inscrições estão sendo recebidas via formulário eletrônico disponível no site www.trt11.jus.br.

A maior parte dos pedidos de inscrição na Semana da Execução foi solicitada pelas empresas executadas (41,22%). Em segundo lugar, estão os pedidos feitos pelos advogados dos exequentes (38,59%), seguido dos pedidos de conciliação dos próprios exequentes (20,17%).

Além dos processos inscritos via formulário eletrônico, as Varas do Trabalho e os Gabinetes (2ª instância) vão inserir na pauta da Semana os processos que estejam na fase de execução e que tenham maior possibilidade de acordo.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece uma vez por ano em toda a Justiça do Trabalho, tem como objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, além da priorização e centralização nos atos de execução de sentença visando proporcionar um desfecho mais rápido para os processos.

Inscrições até 1° de setembro
Partes ou advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 1º de setembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Conciliações em AM e RR
As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Em 2016, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Ao todo, foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. E mais de 3 mil pessoas foram atendidas. Em todo o país, a Semana da Execução, que tem a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) alcançou o valor de R$ 800 milhões em 2016.

Inscrições AQUI.

 

 

Lançamento da pesquisa foi realizado nesta quinta-feira (24), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

416O ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e o presidente da Amatra11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, fizeram a entrega dos formulários da pesquisa a representantes de entidades presentes na solenidadeA Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) lançou, nesta quinta-feira (24/08), a primeira pesquisa de opinião para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Tribunal. A cerimônia de lançamento foi realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e a mesa de abertura contou com a participação do ouvidor e corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; do presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM), Adriana Lo presti Mendonça; e o presidente da Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas (AAMAT), Paulo Dias.

A pesquisa, que será aplicada por meio de formulários físicos e eletrônicos, tem como objetivo conhecer o nível de satisfação dos usuários e aprimorar a qualidade dos serviços no Regional. Os resultados da pesquisa serão utilizados para traçar um plano de ação voltado à melhoria do atendimento e das estatísticas do Tribunal.

Em discurso, o presidente da Amatra11 falou da importância da iniciativa. "Essa pesquisa é importante para fazer com que a sociedade diga a esse Tribunal quais as suas necessidades, qual seu entendimento e a visão que tem de seus membros. Todos nós somos servidores públicos e temos a obrigação de trabalhar da melhor forma possível para dar a resposta que a sociedade exige. Faço votos que essa pesquisa chegue ao seu termo com a melhoria da prestação jurisdicional", ressaltou o magistrado.

A vice-presidente da OAB-AM parabenizou a ouvidoria do TRT11 pela realização da pesquisa e ressaltou que a instituição divulgará a iniciativa junto aos advogados do Estado. "Parabenizo pela iniciativa e contem com a OAB e os advogados. Vamos procurar divulgar a pesquisa para que os advogados tragam à ouvidoria suas necessidades e como eles acham que pode melhorar o serviço prestado", destacou.

O presidente da AAMAT também ressaltou a importância dos dados e resultados que serão gerados a partir da pesquisa. "A abordagem vai gerar uma estatística do que está bom e o que pode ser melhorado, pra nós advogados é sempre importante ter esse canal, pra que a ouvidoria possa tomar as medidas, acionar os demais órgãos do Tribunal e melhorar os serviços aos jurisdicionados, que é quem realmente precisa", disse.

O ouvidor e corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva destacou a aproximação que o Tribunal deve manter com a população. "O Tribunal não é um fim em si mesmo, estamos aqui para servir o povo, a população, por isso, queremos ouvir a sociedade e melhorar a qualidade dos nossos serviços a partir dessa mensuração", destacou.

O presidente da AAMAT, Paulo Dias, e a representante da Comissão de Prerrogativa da OAB-AM, Aline Laredo, receberam das mãos do Ouvidor do TRT11 os formulários para serem distribuídos aos advogados das duas instituições.

Questionário
A pesquisa de opinião elaborada pela Ouvidoria do Regional será realizada por meio de formulário físico e eletrônico. O questionário eletrônico ficará disponível no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e pelo Aplicativo "Ouvidoria TRT11", que pode ser baixado gratuitamente via Google Play e App Store. Já o formulário físico da pesquisa ficará disponível nas 19 Varas do Trabalho de Manaus, nas Varas do interior do Amazonas, e nas três Varas de Boa Vista/RR. No Fórum Trabalhista de Manaus, o posto de recebimento dos formulários será o setor de segurança, no hall de entrada. No Fórum Trabalhista de Boa Vista o posto de recebimento também será o setor de segurança, no hall de entrada. Os formulários também poderão ser entregues na sala da Ouvidoria, no prédio-sede, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

O questionário da pesquisa avalia a satisfação dos usuários, nos seguintes aspectos: opinião da sociedade quanto à importância do nosso Tribunal para a democracia e a solução de conflitos sociais; grau de conhecimento e utilização da Ouvidoria pela população; avaliação do atendimento e desempenho dos servidores nas Varas do Trabalho e na sede do Tribunal; disposição das partes em conciliar, tendo em vista que, estatisticamente, nossa Região possui baixos índices de conciliação; identificação das Varas Trabalhistas com o melhor desempenho e atendimento ao público.

Os participantes da pesquisa não são identificados e as respostas são utilizadas apenas para a pesquisa. O formulário poderá ser preenchido até 30 de novembro de 2017.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas até o dia 4/9

417A Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), promoverá, no período de 14 e 15 de setembro, o II Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema "Os Novos Paradigmas na Relação Trabalhista: Rumos e Desafios".

O evento ocorrerá no Fórum Advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e contará com a participação do desembargador do TRT da 8ª Região, Vicente José Malheiros da Fonseca; do juiz do trabalho Eduardo Melo de Mesquita, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus; do juiz do trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luiz; do desembargador do TRT da 3ª Região, Sebastião Geraldo de Oliveira; do professor doutor do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (ICJ/UFRR), Fernando César Costa Xavier; e do juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

O Seminário é aberto e gratuito. As inscrições já iniciaram e podem ser feitas até o dia 4 de setembro, por meio do endereço eletrônico: https://ead.trt11.jus.br/

Escola Itinerante
O evento é parte integrante do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

Dias 4 e 5 de agosto, a Ejud11 realizou um ciclo de palestras em Tabatinga, no interior do Amazonas, com o mesmo tema do evento que será realizado em Boa Vista em setembro.

Segunda edição
O Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho já está na segunda edição. O primeiro evento foi realizado em setembro de 2016, com o tema "Direito e Processo do Trabalho em perspectiva – temáticas contemporâneas”, e fomentou debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho.

Cerca de 180 pessoas participaram do evento de 2016, que contribuiu para a formação e capacitação da comunidade jurídica, na cidade de Boa Vista/RR.

Confira a PROGRAMAÇÃO COMPLETA.

II Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho
Data: dias 14 e 15 de setembro de 2017
Local: Fórum Adv. Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, n° 666, Centro.
Inscrições: https://ead.trt11.jus.br/

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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415As funcionalidades do sistema REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, uma nova ferramenta eletrônica implementada no âmbito do TRT da 11ª Região que simplificará e modernizará a consulta dos registros de empresas, foram apresentadas nesta quarta-feira (23/08), durante o curso Atuação do NAE-CJ e Atualização dos Procedimentos de Execução Trabalhista, promovido pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária -NAE-CJ, através do Núcleo de Pesquisa Patrimonial – NPP, em parceria com a EJUD11.

A ferramenta integra a base de dados de diversos entes públicos, como a Secretaria da Fazenda do Estado e a Prefeitura Municipal de Manaus, tornando mais eficiente e seguro o reconhecimento de grupos econômicos e o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas. A REDESIM foi criada pela Lei nº 11.598/07A. O sistema foi apresentado pelo vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA, Caio Augustus do Nascimento Fernandes.

O curso faz parte dos preparativos para a 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que será realizada no período de 18 a 22 de setembro. A capacitação contou com a participação de quatro magistrados e 65 servidores, incluindo os de Boa Vista, que participaram do evento por meio de videoconferência. Participaram como palestrantes a juíza Coordenadora do NAE-CJ, Edna Maria Fernandes Barbosa, o Juiz Auxiliar do NAE-CJ, Daniel Carvalho Martins, os servidores Lucas Ribeiro Prado, Chefe do NPP, e Francisco Wandemberg Martins Pinto, Chefe da Seção de Precatórios do TRT11, que abordaram temas como a atualização sobre os novos procedimentos adotados, resultados obtidos no biênio pelo NAE-CJ, SHP, NPP e Seção de Precatórios, Semana Nacional da Execução Trabalhista, impactos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) nos processos de execução e as boas práticas de investigação patrimonial.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do NAE-CJ
Arte: NAE-CJ
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414

A Segunda Turma do TRT11 entendeu que as faltas graves de ambas as partes contribuíram para a ocorrência da fuga de um detento

Com base no entendimento de que as faltas graves de ambas as partes contribuíram para a fuga de um detento da Unidade Prisional do Puraquequara no ano de 2015, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) converteu em dispensa por culpa recíproca a justa causa aplicada a um agente de socialização da Umanizzare, empresa responsável pela gestão dos presídios no Amazonas.
A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT e ocorre quando empregador e empregado descumprem algum dever ou alguma obrigação decorrente de lei ou do contrato de trabalho, tornando impossível a continuidade do vínculo.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas. Ao reconhecer a culpa de ambas as partes, a Turma Julgadora proveu parcialmente o recurso da reclamada e reformou a sentença de origem (que havia convertido a justa causa em dispensa imotivada), excluindo as indenizações por dano moral e substitutiva do seguro-desemprego, além do pagamento de honorários do advogado do reclamante. Devido à reforma parcial da sentença, o autor vai receber R$ 6.340,47 de verbas rescisórias.
Na sessão de julgamento, o relator explicou que as provas constantes dos autos o convenceram sobre a culpa tanto do reclamante quanto da reclamada na ocorrência da fuga do detento. De um lado, ele entendeu que o agente não adotou o procedimento de segurança adequado, permitindo a fuga de um interno e colocando toda a coletividade em risco. Por outro lado, ele também entendeu que houve falta grave da reclamada, destacando os depoimentos constantes do processo administrativo que apurou a falta grave do autor, nos quais os agentes de socialização afirmaram que houve redução no quadro de pessoal no dia 10 de maio de 2015, apesar de ser  Dia das Mães e o presídio receber maior número de visitantes.
"Ora, restou provado nos autos, por meio de todos os depoimentos realizados, que a reclamada dispensou as agentes mulheres, além de outros agentes, o que certamente comprometeu o controle de segurança do presídio, tanto que, em alguns portões de acesso, não havia nenhum agente de socialização realizando a vistoria e a fiscalização de visitantes", argumentou o magistrado.
Finalmente, o relator rejeitou o recurso do reclamante, que insistia no pedido de horas extras. Conforme o entendimento do juiz Adilson Dantas, o recorrente não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do alegado direito ao pagamento de horas além da jornada normal de trabalho.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Justa causa

Em fevereiro de 2016, o reclamante ajuizou ação trabalhista contra a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. para anulação da justa causa aplicada. De acordo com a petição inicial, ele foi contratado em julho de 2013 para exercer a função de agente de socialização nas penitenciárias do Estado do Amazonas e demitido por justa causa em julho de 2015, mediante último salário de R$ 1.881,44.
O agente alegou que sua demissão foi motivada pela fuga de um interno da unidade prisional no dia 10 de maio de 2015, durante a saída dos visitantes, o qual usou roupas femininas e se prevaleceu do tumulto causado pelo aumento do número de visitas no Dia das Mães.
Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu anulação da justa causa e pagamento das respectivas verbas rescisórias, além de indenização por dano moral e horas extras, totalizando seus pedidos o valor de R$ 77.887,36.
A Umanizzare, por sua vez, sustentou que o reclamante descumpriu normas internas, o que teria resultado na fuga do detento e colocado em risco a segurança dos visitantes, funcionários e internos da Unidade Prisional do Puraquequara. Conforme a defesa da reclamada, a demissão do reclamante somente ocorreu após apuração dos fatos por meio de Processo Administrativo no qual ficou comprovada a negligência do agente, pois não realizou a identificação de cada um dos visitantes determinada pelo Procedimento Operacional Padrão (POP).
Após a regular instrução processual, o juiz substituto José Antonio Correa Francisco, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, declarou a nulidade da dispensa por justa causa e julgou procedentes em parte os pedidos referentes às verbas rescisórias, indenização substitutiva do seguro-desemprego, indenização por dano moral e honorários advocatícios, condenando a Umanizzare ao pagamento de R$28.090,60 ao ex-funcionário.


Processo nº 0000337-72.2016.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Evento de lançamento da pesquisa será realizado nesta quinta-feira (24), às 11h30

415A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará uma pesquisa de opinião para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Tribunal. A iniciativa será lançada em cerimônia no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, nesta quinta-feira (24/08), às 11h30.

Conforme explica o ouvidor e corregedor regional do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o objetivo da pesquisa é conhecer o nível de satisfação dos usuários e aprimorar a qualidade do atendimento. "Será nossa primeira grande pesquisa de opinião. O propósito é avaliar a imagem do nosso Tribunal perante à sociedade Amazonense e Roraimense, aferindo também o grau de satisfação das partes, advogados, procuradores, estudantes e demais usuários do TRT11", ressaltou o magistrado.

O desembargador também explicou que os resultados da pesquisa serão utilizados para traçar um plano de ação voltado à melhoria do atendimento e das estatísticas do Tribunal. "Vai ser possível identificar as Varas trabalhistas com o melhor desempenho e, assim, disseminar as boas práticas entre as demais Varas. Os resultados também serão usados para a concessão do "Selo 11 - Mérito Corregedoria", uma premiação interna conferida às Varas Trabalhistas como reconhecimento pelo desempenho das atividades", informou.

O evento de lançamento da pesquisa contará com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, de membros do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM), além de magistrados e servidores do TRT11, representantes de sindicatos, associações e universidades, entre outros.

Questionário
A pesquisa de opinião elaborada pela Ouvidoria do Regional será realizada por meio de formulário físico e eletrônico. O questionário eletrônico ficará disponível no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e pelo Aplicativo "Ouvidoria TRT11", que pode ser baixado gratuitamente via Google Play e App Store. Já o formulário físico da pesquisa ficará disponível nas 19 Varas do Trabalho de Manaus, nas dez Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo, e nas três Varas de Boa Vista/RR, e também na sala da Ouvidoria, no prédio-sede, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

O questionário da pesquisa avalia a satisfação dos usuários, nos seguintes aspectos: opinião da sociedade quanto à importância do nosso Tribunal para a democracia e a solução de conflitos sociais; grau de conhecimento e utilização da Ouvidoria pela população; avaliação do atendimento e desempenho dos servidores nas Varas do Trabalho e na sede do Tribunal; disposição das partes em conciliar, tendo em vista que, estatisticamente, nossa Região possui baixos índices de conciliação; identificação das Varas Trabalhistas com o melhor desempenho e atendimento ao público.

Os participantes da pesquisa não são identificados e as respostas são utilizadas apenas para a pesquisa. O formulário poderá ser preenchido até 30 de novembro de 2017.

Lançamento da 1ª Pesquisa de Opinião do TRT11
Data: 24 de agosto, quinta-feira
Horário: 11h30
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
End: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

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Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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15 das 67 cláusulas foram acordadas em audiência realizada ontem

412Uma nova audiência de conciliação relativa ao dissídio coletivo de natureza econômica foi realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), nesta segunda-feira (21/08), entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Durante a audiência, ocorrida na sala de Dissídio do prédio-sede do TRT11, as partes chegaram a um acordo parcial, em 15 das 67 cláusulas existentes no processo. Nenhuma das cláusulas acordadas diz respeito ao reajuste de salário dos rodoviários, porém, a negociação avançou em relação a questões não econômicas como condições do ambiente de trabalho, auxílio funeral, empréstimo consignado, contribuição assistencial, garantias sindicais e outros.
Um dos parâmetros da negociação foi o acordo celebrado no dissídio anterior (DC 0000163-90.2016.5.11.0000) que estava em fase de recurso no TST, cujas cláusulas vigeram no período de 2016/2017.

Os termos acordados ontem dizem respeito a Convenção Coletiva de Trabalho que passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2017, até 30 de abril de 2018, com as ressalvas constantes das cláusulas que tratam de salários e benefícios.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conduziu a audiência de conciliação e parabenizou as parte envolvidas pelos êxito nas negociações. As 52 cláusulas que permaneceram sem acordo serão submetidas a julgamento, tendo como relator o vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes. Porém, "nada impede que as partes voltem a negociar novas cláusulas. Os acordos podem ser feitos em qualquer tempo do processo", explicou a presidente.

A audiência contou com a presença da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima, além das partes e seus respectivos advogados.

Número do processo: Dissídio Coletivo nº 0000235-43.2017.5.11.0000

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
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411

A  Terceira Turma do TRT11 deferiu, ainda, o pedido de horas extras porque a reclamada não apresentou  norma coletiva autorizadora da jornada 12x 36

O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando um estado de permanente apreensão e angústia. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deferiu o pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral a um empregado terceirizado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que comprovou atrasos salariais durante o contrato de trabalho e a falta de pagamento dos três últimos meses antes da dispensa sem justa causa.
Em provimento ao recurso do autor, a decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, que deferiu ainda o pagamento de 405 horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e integrações no repouso semanal remunerado. Com a reforma parcial da sentença proferida nos autos da ação ajuizada contra a empresa D de Azevedo Flores - ME (empregadora) e o Município de Manaus (tomador do serviço), a condenação totalizou o valor arbitrado de R$ 20 mil.
Ao deferir a reparação por dano moral, o relator salientou os evidentes prejuízos causados ao recorrente. "É pacífico o entendimento nas cortes trabalhistas de que o atraso contumaz no pagamento dos salários dá ensejo à indenização por danos morais, pois a demora no recebimento dos provimentos pelo empregado acaba, logicamente, provocando a mora no adimplemento de suas despesas mensais, não sendo necessárias provas destes fatos, já que são de conclusão óbvia", argumentou, mencionando jurisprudência nesse sentido.
Ao fixar o valor indenizatório em R$ 3 mil, o relator explicou que foram observados o princípio da razoabilidade, a situação econômica do lesionado, a capacidade reparatória e o grau de culpa do causador do dano.
Quanto às horas extras deferidas, ele esclareceu que a jornada comprovada pelo trabalhador (12 horas de trabalho por 36 de descanso) possui legitimidade condicionada à previsão expressa em norma legal ou convencional, conforme determina a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entretanto, no caso em julgamento, não consta dos autos a norma coletiva que autoriza a adoção desse regime de trabalho por parte da reclamada. "Inexistindo, assim, prova da legitimidade da jornada a que estava submetido o reclamante, não há como afastar o pleito de horas extras com o argumento de que a jornada de 12x36 seria válida", reforçou.
Na mesma sessão, a Terceira Turma rejeitou o recurso do Município de Manaus contra a sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária. O desembargador José Dantas de Góes, em seu voto, argumentou que o ente público não comprovou a fiscalização cuidadosa da folha de pagamento dos empregados terceirizados, em respeito ao dever de cautela e a fim de prevenir eventual dano, o que demonstraria a efetiva vigilância do contrato com a prestadora de serviços. "Considerando, portanto, que a Administração Pública se beneficiou da mão-de-obra do reclamante através de contrato de prestação de serviços, incumbia à mesma fiscalizar e exigir do prestador de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas", concluiu mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento de todas as parcelas da condenação.
Ainda cabe recurso contra a decisão da segunda instância.


Origem da controvérsia

O reclamante ajuizou ação em outubro de 2016, narrando que foi admitido pela reclamada D de Azevedo Flores - ME  em dezembro de 2015 e, durante o contrato de trabalho, prestou serviços para o litisconsorte Município de Manaus na central de atendimento telefônico 192 do Samu até setembro de 2016, data da dispensa sem justa causa.
De acordo com a petição inicial, ele exerceu a função de encarregado, mediante salário de R$ 1.330,89 acrescido do valor de R$ 130,00 pago fora dos contracheques. O autor narrou que trabalhava em turno de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), realizando 15 plantões mensais em média, das 19h às 7h, com intervalo intrajornada de uma hora, acrescentando que a empresa atrasava reiteradamente o pagamento salarial dos funcionários. Além disso, ele alegou que não recebeu no prazo legal as verbas rescisórias nem os documentos para saque do FGTS e habilitação para o seguro-desemprego.
Em decorrência dos fatos narrados, o autor requereu o pagamento das verbas rescisórias, horas extras, indenização substitutiva do seguro-desemprego e indenização por dano moral pelo atraso de salários, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT e a baixa da carteira de trabalho. Os pedidos totalizaram R$ 39.851,56.
A juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou a reclamada a pagar o valor arbitrado de R$ 15 mil a título de verbas rescisórias e multa do artigo 477 da CLT, além de cumprir a obrigação de comprovar os depósitos de FGTS, apresentar os documentos necessários para o saque da conta vinculada e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
O Município de Manaus foi condenado de forma subsidiária, ou seja, responde pela dívida em caso de inadimplência da devedora principal.

Processo nº 0002212-71.2016.5.11.0011


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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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410O resultado final do concurso público para servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi homologado em sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada na última quarta-feira, 16/08, conforme Resolução Administrativa n° 193/2017.

A referida RA considera, como resultado final, a relação dos candidatos habilitados após as provas objetivas publicada no Diário Oficial da União n° 142, de 26 de junho de 2017, Seção 3, páginas 130/134.

Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o concurso do TRT11 para provimento dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, ofereceu um total de 48 vagas, divididas nas áreas: Administrativa, Judiciária, Arquivologia, Contabilidade, Tecnologia da Informação, Medicina do Trabalho, Psicologia para os cargos de Analista Judiciário; e para Técnico Judiciário nas aréas: Administrativa e Tecnologia da Informação. O certame também ofereceu cadastro reserva para os cargos de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Serviço Social, Odontologia, e Técnico Judiciário - Especialidade Enfermagem.

As provas foram realizadas no mês de fevereiro em Manaus/AM e em Boa Vista/RR. Estavam inscritos 76.882 candidatos e, deste total, 59.011 compareceram às provas, um percentual de cerca de 76%.

A homologação do concurso do TRT11 já foi publicada no site da FCC (www.concursosfcc.com.br).

Para acessar a Homologação, clique AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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