A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho.

466O fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em função da pandemia de covid-19 no Brasil, e a edição da Portaria n. 112/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embasaram recente ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Assinado pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR, revogou o Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR, de 23 de agosto de 2022, relativo às medidas e orientações para manutenção das atividades presenciais no âmbito do TRT-11.

A publicação do Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR ocorreu na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho, na primeira página do caderno administrativo. Por fim, ficam mantidas as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos com sabão e água ou álcool em gel e à etiqueta respiratória, bem como o uso facultativo de máscaras de proteção respiratória pelo público interno e externo , nos prédios do TRT-11, previstos no Ato Conjunto n.º 02/2023/SGP/SCR.

Portaria CNJ

Nos autos do Pedido de Providências 0002315-30.2020.2.00.0000, a ministra Rosa Weber, assinou a Portaria CNJ n. 112/2023, de 27 de abril de 2023, que revogou dispositivos da Portaria CNJ n.º 57/2020, de 20 de março de 2020, a qual incluiu no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso coronavírus (covid-19). Foram revogados os artigos 1º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria CNJ n. 57/2020,


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

A Terceira Turma do TRT-11 manteve a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus

465A exposição habitual e intermitente a agentes biológicos dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade. A partir deste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que condenou um hospital particular em Manaus (AM) a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a uma ex-empregada. Ela exerceu a função de recepcionista de fevereiro de 2018 a setembro de 2021. Ficou comprovado nos autos que, entre suas atribuições, constava o recebimento de material biológico dos pacientes.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, e rejeitou o recurso do hospital. De acordo com a perícia técnica realizada no ambiente de trabalho, a exposição da trabalhadora ao agente insalubre ficou caracterizada como intermitente, sendo cumprido o restante da jornada diária na rotina administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia
Entre os argumentos apresentados, o hospital sustentou que a mera probabilidade de contato com objetos infecto-contagiantes não seria suficiente para o pagamento do adicional pleiteado, sendo necessário o efetivo contato com paciente ou material infectado. Acrescentou que o contato atestado no laudo pericial sequer foi considerado permanente, não atendendo aos requisitos estipulados na norma correspondente. Alegou, por fim, que o agente biológico deveria estar classificado na lista de atividade insalubre para ensejar o deferimento do adicional.

Ao analisar os argumentos do recorrente, a relatora destacou que a perícia judicial não se baseou em probabilidade. Ao contrário, a perita inspecionou o local de trabalho, descreveu as atividades, discorreu sobre a legislação aplicável e detalhou o contato com o agente insalubre alegado. Nesse sentido, a magistrada leu trechos do laudo em que foi confirmado o contato habitual e intermitente através do recebimento de material biológico dos pacientes para realização de exames.

Considerando a jornada de trabalho, a perita concluiu que a permanência da trabalhadora em contato com pacientes era de aproximadamente 40% (3,2 horas de exposição) no atendimento e 60% (4,8 horas de exposição) de sua jornada na área administrativa dentro do laboratório realizando as demais atividades pertinentes à sua função. Logo, 40% equivalem aproximadamente a 192 minutos de sua jornada de trabalho, sendo assim considerada uma exposição intermitente.

Quanto à ausência de classificação da atividade como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, a relatora salientou que o próprio anexo XIV da Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15), que trata dos agentes biológicos, dispõe sobre a “relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa". Neste sentido, explicou que basta a avaliação qualitativa dos riscos ambientais para conclusão pela exposição em grau máximo ou médio, exatamente o que foi realizado pela perícia judicial.

Por fim, citou a tese de Tema Repetitivo nº 0005, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o reconhecimento da insalubridade, para fins de percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.

Na ação ajuizada em maio de 2022, a reclamante requereu o pagamento de adicional de insalubridade de todo o período trabalhado em grau máximo. Com base na perícia, a juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade de 20% ao longo do período contratual (15/2/2018 a 3/9/2021), calculado sobre a evolução do salário mínimo e com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Os cálculos serão realizados após o trânsito em julgado da decisão.

 


Processo n. 0000391-25.2022.5.11.0010

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto Municipal 4.169/2018.

463Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação até a próxima sexta-feira (30/6). Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 16 de maio com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Como se habilitar?
Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Cálculos, conciliação e pagamento
Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

O que é precatório?
É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A parceria viabiliza o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos.

462Da esq. para a dir.: procurador-chefe do do CEDB, Pablo Negreiros; procurador-geral Rafael Bertazzo; diretora da Ejud11, des. Ruth SampaioA Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Manaus, por meio do Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca (CEDB), firmaram parceria visando à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos. Na manhã da última sexta-feira (23/6), a diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e o procurador-geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo, assinaram o termo de cooperação técnica.

Com a formalização da parceria, caberá ao CEDB e à Ejud11 programarem ações conjuntas para o intercâmbio de conhecimentos. Conforme o termo de cooperação, o objetivo é viabilizar a troca de informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e da PGM. A iniciativa visa, ainda, ao desenvolvimento institucional, destinando-se a contribuir para a formação e capacitação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, procuradoras e procuradores.

O procurador-chefe do CEDB, Pablo da Silva Negreiros, e assessores da PGM, além de servidores do TRT-11, participaram da solenidade de assinatura, que ocorreu na sede da Ejud11, no Fórum Trabalhista de Manaus. Com vigência até 15 de dezembro de 2024, o termo de cooperação entrou em vigor no dia 23 de junho, data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

 

Confira mais imagens da assinatura do termo de cooperação.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da Ejud11
Fotos: João Viana (Semcom/PMM)

Conforme decisão da 3ª Vara de Boa Vista, a dispensa foi considerada discriminatória

461O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), determinou que uma empresa de saneamento ambiental faça a imediata reintegração de um trabalhador venezuelano dispensado após sofrer convulsão por epilepsia no ambiente de trabalho. Em sentença proferida no último dia 14 de junho, o magistrado deferiu a liminar (concessão de tutela provisória de urgência) para reintegração do empregado por entender que o desligamento foi um ato discriminatório, o que é vedado por lei.

A determinação judicial deverá ser cumprida em dez dias úteis a partir da publicação da sentença, independente do trânsito em julgado. Por fim, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, mas essa obrigação deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Demissão após atestado

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista baseou a sentença na Lei n. 9.029/95, que proíbe o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, seguindo princípios previstos na Constituição Federal de 1988 como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a não discriminação. Também fundamentou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Ele entendeu que as provas dos autos demonstram que a reclamada tinha conhecimento da condição debilitante de saúde do reclamante – a qual enseja estigma e/ou preconceito – e, ainda assim, optou por rescindir o contrato de trabalho imediatamente após o período do atestado médico.

Ao reintegrar o trabalhador, a empresa deverá assegurar “todas as condições de trabalho, remuneração e vantagens existentes à época do desligamento”. Entre as providências determinadas judicialmente, estão a retificação da Carteira de Trabalho no que se refere à data da dispensa para fazer anotar a continuidade do vínculo, encaminhamento do trabalhador para o INSS para realização de perícia médica, entre outras garantias trabalhistas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 15 mil.

Conforme a ação trabalhista, o trabalhador venezuelano foi contratado como agente de limpeza em janeiro de 2022 e dispensado em setembro do mesmo ano. Na petição inicial, ele narrou que a empresa alegou “corte de pessoal” ao dispensá-lo, mas outras contratações ocorreram após o seu desligamento. Consta dos autos que ele apresentou atestado médico de 12 a 15 de setembro de 2022, logo após a convulsão, sendo imediatamente desligado no dia do seu retorno (16 de setembro).

 

Processo n. 0001490-95.2022.5.11.0053

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina com colaboração de Paula Monteiro

Arte: Banco de Imagens

A segunda etapa será realizada nos dias 15 e 16 de julho, em Brasília.

460O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou, na última quinta-feira (22/6), o resultado definitivo da prova objetiva seletiva no 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho. Foram aprovadas 1667 pessoas, sendo 191 pessoas autodeclaradas negras, 45 pessoas com deficiência e uma pessoa com deficiência autodeclarada negra.

Próxima etapa
As candidatas e os candidatos aprovados são convocados para a segunda etapa do certamente, que será realizada em Brasília, no Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), nos dias 15 e 16 de julho (sábado e domingo). As provas discursivas (sábado) e de sentença trabalhista (domingo) terão a duração de 5 horas e serão realizadas das 13h às 18h (horário local).

A verificação do local de prova estará disponível a partir de 10 de julho, na página do concurso no portal da Fundação Getúlio Vargas. Os (as) candidatos (as) deverão, obrigatoriamente, verificar seu local de provas por meio de consulta individual. A entrada será permitida a partir das 11h (horário da abertura dos portões) e será limitada até às 12h30 (horário de fechamento).

Recursos
Uma sessão pública, realizada na última terça-feira (20) pela Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva, fez o julgamento dos recursos interpostos contra a prova. As respostas aos recursos interpostos contra a Prova Objetiva Seletiva estão disponíveis no portal da FGV.
Acesso a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.


Descrição da Imagem: Fundo branco com uma linha de contorno verde turquesa que vai da base para o lado esquerdo. No lado direito há uma estátua da deusa da Justiça e livros. Entre eles, três círculos coloridos. O maior na cor verde, outro menor na cor rosa e o menor dos círculos na cor verde turquesa. Da esquerda para o centro está escrito: "II Concurso Nacional Magistratura Trabalhista" e, abaixo, a logo da Justiça do Trabalho.


Fonte: Secom/CSJT

O ministro é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”.

459Uma reflexão sobre o futuro do trabalho frente à evolução tecnológica. Esta é a proposta do evento jurídico que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai promover no próximo dia 28 de junho (quarta-feira), às 11h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Para abordar o tema, o TRT-11 convidou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros, que vai proferir a palestra “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas” título homônimo da obra acadêmica de sua autoria.

Com 31 anos de carreira na magistratura trabalhista, o ministro vai conversar com o público sobre a obra, que é fruto de sua tese de doutorado e foi lançada recentemente. Entre outros pontos, ele falará sobre as relações trabalhistas na era digital, na chamada “sociedade 5.0”, abordando um novo olhar sobre a legislação e como a Justiça do Trabalho deve acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo no mundo do trabalho.

As inscrições gratuitas estão disponíveis no Sympla. Coordenado pela Presidência do TRT-11 e pela Escola Judicial (Ejud-11), o evento tem como público-alvo magistrados, servidores, operadores do Direito, estudantes e o público em geral com interesse no tema. Os participantes inscritos receberão certificado de 2h. No final da palestra, haverá a sessão de autógrafos.

Entrega de Moeda Institucional
Durante o evento, ocorrerá a primeira entrega da “Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11” a autoridades de instituições parceiras da Justiça do Trabalho. A honraria será ofertada como símbolo de respeito e reconhecimento aos agraciados, conforme explica o desembargador presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, idealizador da iniciativa.

“É uma honra conceder essa comenda aos que se destacam pelos relevantes serviços prestados à Presidência deste Tribunal e que vivem no seu dia a dia os valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial a dignidade do ser humano e a proteção do trabalho”, ressaltou.

A Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11 foi criada pela Portaria Nº 447/2023/SGP de 20 de junho de 2023.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com colaboração de Andreia Nunes
Arte: Renard Batista

O objetivo é aprimorar os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) prestados pelo Regional

457O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) quer avaliar o grau de satisfação dos usuários dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Já está disponível a pesquisa anual voltada aos públicos interno e externo, coordenada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), que ficará disponível por 45 dias a partir desta data.

A pesquisa de satisfação também vai subsidiar o levantamento de necessidades. Com base nos resultados, será possível planejar e atender as demandas para novos projetos da Setic, melhorias dos sistemas existentes, bem como aquisições de hardware e software.

Público interno
Os usuários internos (magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados) participantes da pesquisa são convidados a informar sobre a necessidade de equipamentos e serviços de TIC para melhorar o trabalho no seu setor, além de sugestões de melhoria nos serviços de informática.

Para responder o formulário eletrônico, é necessário que o usuário interno esteja logado com o e-mail institucional (@trt11.jus.br), ou seja, deve estar logado na conta do Google. A participação é anônima e, portanto, não ficará guardada nenhuma informação de identificação.

Usuário interno, clique AQUI para responder à pesquisa.

Público externo

As partes processuais, membros da advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público do Trabalho e a sociedade em geral podem responder o formulário destinado ao público externo. Os usuários poderão opcionalmente informar seu e-mail, em caso de necessidade de contato. Este será excluído ao final da pesquisa. Como se trata de pesquisa anônima, não ficará guardada nenhuma informação de identificação.

Usuário externo, clique AQUI para responder à pesquisa.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Setic com edições de Paula Monteiro
Arte: Andreia Guimarães

Os Bumbás de Parintins se comprometeram a repassar anualmente 30% de verbas de patrocínio e bilheteria até quitar todos os processos em execução.

454aUm acordo histórico homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nesta terça-feira (20/6), definiu o pagamento parcelado das dívidas trabalhistas dos Bois Garantido e Caprichoso e assegurou a realização do Festival Folclórico de Parintins no final do mês de junho. Após muito diálogo na audiência que durou mais de quatro horas, as partes conciliaram, assegurando o pagamento aos trabalhadores titulares de processos que tramitam há pelo menos dez anos.

A audiência de conciliação ocorreu na modalidade híbrida, com a possibilidade de participação tanto por videoconferência quanto presencial na Vara do Trabalho de Parintins (AM) ou na sala do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau) em Manaus (AM). Além de autoridades do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Estado do Amazonas, do Município de Parintins, participaram da audiência os dirigentes dos bumbás, os representantes das empresas patrocinadoras do Festival Folclórico de Parintins, alguns trabalhadores com processos na fase de execução e advogados.

Com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a audiência foi conduzida em Manaus (AM) pela coordenadora e supervisora do Cejusc-JT 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Representaram o MPT, a procuradora-chefe Alzira Melo Costa, o procurador regional Jorsinei Dourado do Nascimento e a procuradora Gabriela Menezes Zacareli. O Estado do Amazonas foi representado pelo procurador Isaltino José Barbosa Neto e o Município de Parintins pelo procurador-geral Rondinelle Farias Viana. O advogado da União, François da Silva, também participou. Os presidentes do Garantido, Antônio Andrade, e do Caprichoso, Jender de Melo Lobato, participaram por videoconferência. Em Parintins (AM), participaram presencialmente o juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, que está no exercício da titularidade da Vara do Trabalho sediada naquele município, e os reclamantes acompanhados de seus advogados.

 

 

453Audiência na VT de Parintins

455Propostas e contrapropostas foram apresentadas

452O processo foi encaminhado ao Cejusc-JT em Manaus para buscar uma solução consensual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Termos do acordo

Após longos debates e várias propostas e contrapropostas, houve conciliação entre as partes. O primeiro ponto do acordo foi a liberação de valores depositados em um processo do Boi Garantido no total de R$ 1,3 milhão para pagamento dos créditos trabalhistas pendentes.

Em outro compromisso assumido na conciliação, ambos os bumbás assim como as empresas envolvidas se comprometeram a repassar anualmente, para uma conta judicial destinada ao pagamento dos trabalhadores, de 30% da receita proveniente das vendas da bilheteria do festival e também 30% da receita não incentivada recebida de uma patrocinadora. Esse percentual alcança o montante aproximado de mais de R$ 4 milhões. O pagamento anual será realizado até a quitação de todo o passivo de processos em execução transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data da celebração do acordo.

As partes acordaram ainda a suspensão das demais execuções enquanto durar o cumprimento do acordo, além de estipular a ordem de preferência para pagamento dos créditos para trabalhadores com doença grave ou idosos, conforme proposta apresentada pelo MPT. Também foi definido o congelamento do valor devido a título de juros dos processos transitados em julgado até a data de 20 de junho de 2023.

Entenda o caso

A solução consensual ocorreu nos autos do processo de Suspensão de Liminar de Sentença (SLS) ajuizado pelo Estado do Amazonas no último dia 15 de junho. O ente público buscava a suspensão de decisões recentes proferidas pelo magistrado da Vara do Trabalho de Parintins, em dois processos centralizadores que reúnem as execuções trabalhistas contra os bois, visando ao pagamento de processos trabalhistas pendentes desde 2014.

Na decisão liminar, o magistrado André Luiz Marques Cunha Junior havia determinado a suspensão temporária de quaisquer repasses diretos ou indiretos, a título de patrocínio, remuneração de publicidade, ou de qualquer outra natureza, destinados ao Festival Folclórico de Parintins, sob pena de multa de R$100 mil reais. O Estado alegou que a decisão inviabilizaria a realização do festival em 2023, uma vez que sem receberem repasses, às entidades folclóricas ficariam inviabilizadas de concretizarem o evento, que é de fundamental importância para a cultura e a economia amazonense.

Em decisão proferida pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (que detém a competência para apreciação do pedido), foi determinada a suspensão da decisão proferida em primeiro grau e a remessa dos autos ao Cejusc-JT 2º grau para tentativa de mediação.

456No formato híbrido, também houve participação por videoconferência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Processo 0001529-23.2023.5.11.0000

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro e Lorena Machado
Fotos: Cejusc-JT 2º Grau

 

O TRT-11 já está conectado à plataforma colaborativa que visa modernizar o PJe e transformá-lo em um sistema multisserviços.

451Os usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) já podem usufruir das vantagens de acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). A novidade é possível porque o TRT-11 está conectado à  PDPJ-br, que permite o desenvolvimento colaborativo por parte dos órgãos do Judiciário por meio do compartilhamento de múltiplos sistemas e serviços com acesso único.

A PDPJ-Br é um dos produtos do programa Justiça 4.0 e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ nº 335 de 2020, que criou a nova política de governança e gestão do PJe. A plataforma permite a integração de sistemas judiciais, proporcionando uma visão ampla e detalhada do andamento de cada processo, com a possibilidade de se obter informações em tempo real. É possível acessar, por exemplo, ferramentas do CNJ como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), entre outros.

Manual de acesso
Para acessar a plataforma de forma correta, a Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Processuais do TRT-11 elaborou um manual com o passo a passo, incluindo a preparação do computador. Através da assinatura no Single Sign On (SSO) do CNJ, é possível acessar diversos sistemas e serviços através de um único login e senha.

Isso representa mais praticidade e agilidade no dia a dia dos usuários do PJe, pois elimina a necessidade de múltiplos cadastros e autenticações. Além disso, o SSO proporciona uma camada adicional de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais dos usuários. Confira o Manual para Cadastro no PDPJ-Br e saiba como usufruir das vantagens do acesso ao PJe via plataforma digital.

Confira o vídeo elaborado pelo CNJ que mostra a evolução tecnológica dentro do Poder Judiciário até a chegada do PDPJ-Br.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

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