Casos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos

 99O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (24), a submissão de 14 novos temas à sistemática dos recursos de revista repetitivos. Os processos serão distribuídos a um relator ou uma relatora e passarão a tramitar sob esse rito, buscando a uniformização da jurisprudência em temas recorrentes.

Confira:

Recolhimento de custas e depósito recursal 
Questão jurídica:
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
Processo: 0000026-43.2023.5.11.0201    

Desconsideração da personalidade jurídica
Questão jurídica:
“A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”.
Processo: RR-0000051-62.2013.5.08.0113    

Enquadramento do grau de insalubridade por em norma coletiva
Questão jurídica:
“É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?”
Processo: RR-0000148-36.2023.5.12.0037    

Intervalo interjornada de portuário avulso
Questão jurídica:
“Definir se são devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas”.
Processo: RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050 

Repouso semanal remunerado em regime 5X1
Questão jurídica:
No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, § único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?
Processo: RRAg - 0001583-45.2022.5.12.0016

Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta
Questão jurídica:
“Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?”.
Processo: RR-0010045-06.2024.5.03.0134

Indenização por dano material em parcela única
Questão jurídica:
“No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?”
Processo: RRAg-20040-50.2023.5.04.0231

Substituição do depósito recursal por seguro garantia ou fiança
Questão jurídica:
“Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio, ou podem ter prazo determinado de validade?”
Processo: RR 20332-13.2023.5.04.0012 

Responsabilidade subsidiária em contrato de facção
Questão jurídica:
“O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST?”
Processo: RR-0020732-51.2022.5.04.0371

Adicional por tempo de serviço da CEF
Questão jurídica:
“É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?”
Processo: RR-0020577-72.2022.5.04.0751

Adicional de periculosidade para tanque suplementar
Questões jurídicas:
“a) se é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; 
b) se após a edição da Portaria SEPRT nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente”
Processo: RR-0020969-89.2022.5.04.0014

Prescrição intercorrente
Questão jurídica:
“A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?”
Processo: RR-45200-20.2003.5.02.0042

Seguro garantia judicial sem prova de pagamento do prêmio
Questão jurídica:
“É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial?”
Processo: RR-101113-51.2019.5.01.0010 

Suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020
Questão jurídica:
“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal?”
Processo: RR-1002342-38.2022.5.02.0511

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos : TST 

 

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A Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quarta (26/2), a primeira sessão de 2025. Constaram 36 processos na pauta de julgamento da sessão ordinária. Um processo teve pedido de vista regimental, quatro foram adiados, e 31 processos foram julgados, dois com sustentação oral.

Realizada no plenário do prédio-sede, a sessão foi conduzida pela desembargadora Eleonora de Souza Saunier, presidente da Seção Especializada II. Participaram da sessão os desembargadores membros da SEII: Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Eulaide Maria Vilela Lins.

Também participaram da primeira sessão da SEII os desembargadores David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, e Alberto Bezerra de Melo. Eles agora compõem a Seção Especializada I, mas foram convocados para a sessão ordinária da Especializada II para julgar processos remanescentes dos quais são relatores. O procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento participou da sessão representando o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no Youtube. 

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Acesse a galeria de fotos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Carlos Andrade

Após 20 anos no emprego e uma batalha judicial de sete anos, acordo garante pagamento

Resumo:

  • Acordo de R$ 594 mil põe fim a processo de 2018 entre empresa e ex-funcionário
  • Justiça reconheceu vínculo empregatício após 20 anos de trabalho e falta de pagamento
  • Conciliação resolveu execução frustrada, garantindo pagamento e multa por inadimplência

96 Um acordo no valor de R$ 594 mil entre uma empresa de engenharia e um trabalhador, celebrado na Vara do Trabalho de Humaitá, encerrou um processo trabalhista iniciado em 2018, que se encontrava com execução frustrada desde 2023. O processo envolve uma questão familiar, entre empregado e sobrinho, responsável pela empresa após a morte do pai.

O empregado trabalhou 20 anos, entre 1997 e 2017, como engenheiro civil na empresa do irmão, tendo o salário suspenso em 2015 e, posteriormente, dispensado pelo sobrinho sem pagamento dos direitos trabalhistas. Ele ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, além das verbas rescisórias, salários atrasados, rescisão indireta, danos morais, entre outros.

O atual proprietário, sobrinho do trabalhador, assumiu a empresa após o falecimento do pai e, durante o processo, alegou desconhecer qualquer acordo trabalhista prévio entre o pai e o tio, afirmando não poder confirmar a existência de vínculo empregatício, somente uma “prestação de serviços”.

Anos de dedicação

Conforme consta nos autos, o engenheiro atuou na empresa do irmão, prestando serviços de georreferenciamento e topografia no Amazonas e Roraima, com cargas horárias longas e variáveis, trabalhando várias vezes aos sábados e domingos, chegando até a dormir no campo. Mesmo com atrasos de salários, ele confiava que receberia a remuneração por conta da proximidade familiar com o proprietário. Após a morte do irmão, ele foi dispensado pelo sobrinho e teve sua carteira de trabalho devolvida sem qualquer assinatura.

O trabalhador enfrenta hoje problemas de saúde e econômicos. Ele é responsável por uma filha pequena, além de pagar pensão alimentícia para a ex-esposa. Mesmo assim, após duas décadas de dedicação, a empresa sob a gestão do sobrinho do empregado negou o vínculo empregatício.

Decisão

Após analisar o processo, o titular da Vara de Humaitá, juiz Jander Roosevelt Romano Tavares, reconheceu a relação de emprego entre a empresa e o engenheiro, condenando o proprietário a pagar os salários atrasados, FGTS + 40% e indenização do seguro-desemprego, além de realizar o registro na carteira de trabalho. O empresário ainda foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais.

O valor dos danos morais foi estabelecido considerando todos os prejuízos que o trabalhador sofreu por não conseguir cobrir seus compromissos pessoais e familiares. Segundo o juiz, a perda do salário levou a prejuízos financeiros e, com isso, causou danos na área pessoal e social, o que causou “sentimento de humilhação, sofrimento por abalo emocional, tristeza e angústia, além do abalo sofrido em sua saúde física”, diz na sentença.

Por conta de obstáculos para a realização do pagamento, que estava em execução desde 2023, em fevereiro deste ano, o titular da Vara de Humaitá realizou uma audiência de conciliação em execução. O valor total do pagamento é de R$ 594,6 mil, com multa de 50% para o caso de inadimplência.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: Vara do Trabalho de Humaitá/Arquivo

No Mês da Mulher, projeto “Elas em Pauta” busca resolver processos trabalhistas por meio da conciliação

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Em março, Mês da Mulher, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11) vai dar prioridade para resolver, por acordo, processos de trabalho que envolvem mulheres. A iniciativa “Elas em Pauta” ocorrerá entre os dias 10 e 14 de março nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) de Manaus e Boa Vista.

Para participar, mulheres com processos no TRT-11 devem solicitar a inclusão ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. O projeto busca dar visibilidade e prioridade às demandas do público feminino na Justiça trabalhista, além de facilitar a resolução de conflitos via conciliação.

Conforme a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas (Nupemec) e supervisora do Cejusc Manaus de 2º grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o TRT-11 está atento às necessidades das mulheres, que historicamente têm lutado para ter o seu lugar de trabalho reconhecido e protegido. “Neste sentido, estamos buscando conciliar o maior número possível de processos com reclamantes mulheres nesta semana e chamar atenção para a via da conciliação como forma de solução mais rápida, e também humana, para os conflitos”, destaca.

Participação

Mulheres com processos no TRT-11 que desejam participar da pauta especial devem fazer um pedido ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Abaixo, os contatos para cada unidade:

Nupemec/Cejusc 2º grau AM/RR
Telefone: (92) 3627-2119
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Endereço: Rua Ferreira Pena, n.º 546, Centro, Manaus, Cejusc — 3º andar (Fórum Trabalhista).

Cejusc 1º grau AM (Manaus)
Telefone: (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n.º 546, Centro, Manaus, Cejusc — 3º andar (Fórum Trabalhista).

Cejusc 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone: (92) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 — Centro, Boa Vista (Fórum Trabalhista, 4º andar).

Acordos

O projeto “Elas em Pauta” foi criado pelo TRT-6 (PE) e aderido pelo TRT-11 em 2024, quando foram realizados 29 acordos e liberados mais de R$ 968 mil em créditos trabalhistas.

No ano passado, as conciliações realizadas nos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus em Manaus totalizaram R$ 919 mil liberados para pagamento, R$ 15 mil de encargos previdenciários e R$ 5 mil de imposto de renda. Já o Cejusc-JT em Boa Vista contou com mais de R$ 48 mil em acordos trabalhistas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: CSJT

A pesquisa iniciou no dia 24 de fevereiro e prossegue até 7 de março de 2025

091O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest), iniciou a consulta pública para definir as Metas Nacionais da Justiça do Trabalho em 2026. Esta consulta anual faz parte do processo de gestão participativa para a construção das Metas do Poder Judiciário, conforme a Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta visa à elaboração das Metas Nacionais do CNJ para o próximo ano e a contribuição do maior número possível de participantes é essencial no direcionamento das ações de aprimoramento dos serviços judiciais. Nesse processo de ouvir a sociedade, é fundamental a participação de integrantes da magistratura e do quadro funcional, assim como de trabalhadores, empregadores, profissionais da advocacia e membros do Ministério Público do Trabalho.

Iniciada no dia 24 de fevereiro, a pesquisa ficará disponível até o próximo dia 7 de março. Dê sua opinião e contribua para que o TRT-11 tenha um resultado que realmente expresse a gestão participativa. Acesse AQUI e participe!

Gestão participativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adota a gestão participativa no Poder Judiciário, por meio da Rede de Governança colaborativa, de reuniões dos Comitês Nacionais, agregando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de acordo com o porte (grande, médio e pequeno). A consulta pública é disponibilizada para magistrados, servidores e a sociedade em geral. Assim, é possível ouvir de forma ampla e participativa todos que integram e são usuários dos serviços da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

A gestão participativa do Poder Judiciário tem como princípios:

1. O desenvolvimento de uma cultura de participação nos tribunais, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
2. O fortalecimento das estruturas de governança do Poder Judiciário;
3. O diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre os órgãos do Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça; 
4. A aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

 

CARTAZ Consulta Pública sobre Metas Nacionais da Justiça do Trabalho

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

Projeto inédito busca aprimorar condições de trabalho em todas as Varas do interior do Amazonas

9293A correição ordinária na Vara do Trabalho de Eirunepé (distante 1.159 km de Manaus), realizada no dia 15 deste mês, inaugurou o Projeto Correição Integrada, que promete levar melhorias estruturais e um ambiente de trabalho mais adequado para os servidores da Justiça trabalhista e a população. Essa é a primeira correição no interior do Amazonas no biênio 2024–2026, sob a gestão do desembargador Alberto Bezerra de Melo.

Um representante da divisão de engenharia do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por conta do projeto pioneiro, passou a acompanhar as ações no interior do Estado e avaliar as condições estruturais das varas, a fim de melhorar a qualidade do ambiente para trabalhadores, advogados e jurisdicionados.

“Consistindo numa ação conjunta, pela qual um representante da divisão de engenharia do tribunal acompanha as correições do interior, reforçando o relatório final com uma avaliação técnica sobre as condições estruturais da vara. Pretendemos assim melhorar a qualidade do ambiente nas varas do interior, tanto para dar condições mais dignas para nossos trabalhadores quanto para os advogados e jurisdicionados”, explica o corregedor regional.

Conforme o Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NUEA), os profissionais vão realizar inspeções prediais detalhadas para identificar e registrar falhas, anomalias e não conformidades nas edificações, para um relatório técnico que integrará a Ata de Correição.

“A inspeção permitirá avaliar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, garantindo as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade. Além disso, a atividade é fundamental para instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo realizada por profissionais habilitados que podem identificar anomalias e falhas e recomendar ações corretivas”, destaca o núcleo.

Correição
A correição tem como objetivo fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. No interior do Amazonas, a realização dessas correições enfrentam diversos desafios logísticos e estruturais, devido às particularidades do Estado.

“Sendo uma das varas mais distantes de Manaus, a logística para efetivar a correição [em Eirunepé] se torna mais complexa, mas a ótima recepção proporcionada pela equipe da vara facilitou os trabalhos no local, apesar das grandes dificuldades estruturais encontradas lá.”

A equipe de correição foi recebida pelos servidores da vara e pelo titular da vara, juiz Carlos Delan, onde foram discutidos eventuais problemas no espaço e estratégias de trabalho.

Os calendários de itinerância e de correição estão disponíveis na página institucional da Corregedoria no site do TRT11.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Corregedoria

O número de novos processos aumentou 22%: foram ajuizados 39,1 mil processos ano passado

Resumo:
• De 2023 para 2024 o número de novos processos ajuizados no TRT-11 subiu de 31,9 mil para 39,1 mil
• Houve um crescimento de 21% no número de processos julgados, totalizando 37.449 julgamentos em 2024
• O índice de conciliação na fase inicial do processo subiu 7%

090O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) registrou um aumento de 7% nos valores totais pagos aos trabalhadores com processos julgados na Justiça do Trabalho, entre 2023 e 2024, movimentando R$ 379,3 milhões no último ano. Outro destaque foi o número de novos processos, que subiu 22%. Também houve aumento de 278% nas audiências de conciliação na fase de conhecimento.

O número de novos processos também subiu: passou de 31,9 mil em 2023 para 39,1 mil em 2024. No âmbito da produtividade, o número de processos julgados cresceu 21%, totalizando 37,4 mil em 2024. Já os processos baixados registraram um crescimento de 5%, chegando a 37,2 mil.

“Baixa” significa o atendimento da demanda na fase processual, seja de conhecimento, execução ou 2º grau. Se o processo foi baixado na fase de conhecimento, por exemplo, significa que ele foi pra fase de execução, ou foi para o 2º grau, ou foi arquivado definitivamente.

Conciliações

O índice de conciliação na fase de conhecimento subiu 7%, atingindo 44,7% dos processos. As audiências de conciliação na fase de conhecimento, passaram de pouco mais de 6 mil em 2023 para 22,9 mil em 2024, um salto de 278%. Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para análise. Nessa fase, as provas de ambos os lados são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e as testemunhas.

Efetividade na Execução

Os valores decorrentes de execução cresceram 15%, alcançando R$ 185,3 milhões, enquanto os acordos tiveram aumento de 9%, totalizando R$ 153,8 milhões. Por outro lado, os pagamentos espontâneos registraram queda de 24%, somando R$ 40,1 milhões em 2024.

Arrecadação para União

Quanto aos valores arrecadados à União, a contribuição previdenciária teve um crescimento de 20%, atingindo R$ 33,6 milhões. Também teve alta a arrecadação do Imposto de Renda da ordem de 7%, somando R$ 6,7 milhões.

O maior crescimento foi observado nas multas, que subiram 351%, totalizando R$ 57,5 mil em 2024, contra R$ 12,7 mil de 2023. Esses dados destacam o impacto financeiro positivo das atividades do TRT-11 tanto para os beneficiários quanto para os cofres públicos.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, os resultados do TRT-11 evidenciam o comprometimento e o engajamento de magistrados e servidores em dar o melhor e mais ágil encaminhamento aos processos da Justiça do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: Coordcom 

 

Evento contará com a palestra do professor Marcos Mendanha, com o tema: “Autocuidado e Saúde Mental em tempos Modernos”

Notícia abertura ano letivo ejud 2025

A abertura do ano letivo de 2025 da Escola Judicial do TRT da 11⁠ª Região (Ejud11) ocorrerá no dia 14 de março, a partir das 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado no 9º andar da Rua Ferreira Pena, 546, no Centro da cidade. O evento é aberto ao público em geral e as inscrições são gratuitas. Clique AQUI para se inscrever. 

Essa ação tem como foco discutir sobre o trabalho digno, o direito trabalhista e o meio ambiente, temas atuais da Justiça, visando aprofundar a discussão sobre saúde mental do trabalhador, em um contexto do hiperfuncionamento, impulsionado pelo uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), teletrabalho e o trabalho remoto.

“O evento de abertura do ano letivo 2025 da nossa Escola Judicial tem como tema central discutir saúde mental e burn out no ambiente de trabalho, um conteúdo muito relevante não só para trabalhadores que passam por esta Justiça, mas também para o nosso recurso humano interno, magistrados e servidores que estão inseridos nessa ferramenta de modernidade que é o uso de TIC, teletrabalho, trabalho remoto, etc. A ideia é fomentar discussão inicial sobre a temática, chamando atenção para o crescimento do adoecimento por questões que envolvem o hiperfuncionamento do trabalhador”, explica a desembargadora Ruth Sampaio, diretora da Ejud11.

Entre os destaques, a abertura do ano letivo ainda contará com a palestra do professor Marcos Mendanha, com o tema: “Autocuidado e Saúde Mental em tempos Modernos”, onde vai tratar sobre o impacto do uso excessivo de dispositivos eletrônicos e os aspectos negativos de se estar sempre produtivo e conectado. 

Inscrições

O evento é destinado ao público em geral e oferece um certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos. As inscrições serão realizadas no sistema da Escola Judicial, por meio do SisEJud. Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

Balanço

No último ano, a Escola Judicial do TRT-11 direcionou esforços para aprofundar o debate sobre vulnerabilidades, protocolos de atuação e a promoção de um tratamento digno e humanizado no Judiciário, além de abrir espaço para o uso da inteligência artificial, preparando magistrados e servidores para os desafios e oportunidades do futuro.

“Em 2024, a escola judicial trabalhou com diversos temas em ressonância com as discussões nacionais sobre vulnerabilidades, protocolos de atuação e perspectiva múltiplas e inclusiva para tratamento digno e humanizado dentro do Poder Judiciário, além de iniciar estudos sobre uso da Inteligência Artificial no nosso cotidiano pessoal e de trabalho”, detalha a diretora da Ejud11.

Novos projetos
De acordo com o vice-diretor da Ejud11, juiz Igo Zany Nunes Correa, para esse ano, a expectativa é ampliar a discussão, por meio de eventos diversos, sobre práticas inovadoras, sustentabilidade, divisão equitativa da carga de trabalho e proteção da saúde mental. Além disso, a Escola Judicial pretende fortalecer o uso do Chat-JT, ferramenta similar aos principais produtos de mercado, mas voltado exclusivamente para auxiliar profissionais da Justiça do Trabalho nas suas mais diversas atividades.

“A ideia deste ano é consolidar letramentos sobre vulnerabilidades de forma permanente, expandindo horizontes e aumento o alcance do público interno e externo (advogados, acadêmicos e outros atores do sistema de justiça). E, além disso, trazer à tona temas de modernidades e inovações como Chat-JT. práticas de inovação, sustentabilidade, divisão de equitativa de carga de trabalho, proteção à saúde mental, dentre outros.”

“Para 2025, o foco deste início de biênio é fortificar o calendário com as proposições dos diversos setores do tribunal, consolidando as ações específicas da escola, incluindo seminários, jornadas formativas e congressos de âmbito local, regional e nacional”, finaliza o juiz.

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Abertura do Ano Letivo da Ejud11
Data: 14 de março de 2025
Horário: 9h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Inscrições: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Artes: Renard Silva

 

01itineranteOs municípios de Uarini e Juruá, no Amazonas, serão os primeiros a receber a Justiça do Trabalho Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) em 2025. Os atendimentos serão realizados pela Vara do Trabalho de Tefé nos dias 25 e 26 de fevereiro em Uarini e nos dias 27 e 28 de fevereiro em Juruá.

A equipe do TRT-11 estará disponível para esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, oferecer orientação e registrar reclamações trabalhistas. Os cidadãos poderão apresentar queixas, solicitar audiências e obter informações sobre processos em andamento, sem necessidade de agendamento prévio ou presença de advogado. Para ser atendido, é necessário levar documentos de identificação (CPF, Carteira de Trabalho, identidade, PIS ou NIT), além do nome e endereço da empresa envolvida e documentos relacionados ao caso.

As audiências serão realizadas posteriormente. Em Juruá, estão planejadas para ocorrer em 30 de março a 2 de abril, e em Uarini, nos dias 3 e 4 de abril.

 

 

Ampliar o acesso à Justiça

As atividades da itinerância da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima são coordenadas pela Corregedoria do TRT-11. O corregedor Regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, afirma que as ações da Justiça Itinerante serão intensificadas em 2025. “O objetivo da itinerância é levar a Justiça do Trabalho às localidades mais distantes, ampliando o acesso da população aos direitos trabalhistas. Queremos alcançar novos níveis de excelência no âmbito do nosso Regional, visando atender às demandas dos trabalhadores e das empresas, possibilitando o exercício da cidadania aos que mais precisam”, explicou o corregedor.

Em março, a Justiça Itinerante também atenderá nos municípios de Codajás, Envira, Tapauá, Anori, Boa Vista do Ramos e Barreirinha, entre outros do interior do Amazonas. Em Roraima, serão visitadas, até o dia 15 de março, as localidades de Rondonópolis, São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Caroebe, Pacaraima, Amajari, Bonfim e Normandia.

O calendário completo da Justiça Itinerante do TRT-11 está disponível no portal da Corregedoria: https://portal.trt11.jus.br/index.php/calendario-da-justica-itinerante.

Para mais informações, entre em contato com a Corregedoria pelo telefone (92) 3627-2196 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Serviço: 

Itinerância das Justiça do Trabalho em Uarini
Data: 25 a 26/2
Local: Fórum de Justiça
Horário: 8h às 12h e 14h às 17h


Itinerância das Justiça do Trabalho em Juruá
Data: 27 a 28/2
Local: Fórum de Justiça
Horário: 8h às 12h e 14h às 17h

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda 

Arte: Carlos Andrade 

 

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A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quarta (19/2), a primeira sessão de 2025. Constaram da pauta de julgamento 32 processos e todos foram julgados.

Realizada no plenário do prédio-sede, a sessão ordinária foi conduzida pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, presidente da Seção Especializada I. Participaram da sessão os desembargadores membros da SEI: Solange Maria Santiago Morais, Ormy da Conceição Dias Bentes, José Dantas de Góes, e Joicilene Jerônimo Portela Freire. A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, membro da Especializada I, estava ausente por motivo de viagem institucional.

Também participaram da primeira sessão da SEI os desembargadores Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Maria de Fátima Neves Lopes e Márcia Nunes da Silva Bessa. Eles agora compõem a Seção Especializada II mas foram convocados para a sessão ordinária da Especializada I para julgar processos remanescentes dos quais são relatores. A procuradora do Trabalho Cintia Nazaré Pantoja Leão participou da sessão representando o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima.

 

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Ao abrir a sessão, o presidente saudou a todos os presentes e, como de praxe, fez a leitura de uma passagem bíblica. “É uma grande satisfação estar aqui hoje abrindo a primeira sessão presencial de 2025 da Seção Especializada I. Que tenhamos todos um excelente ano de trabalho”, disse o desembargador David Alves de Mello Junior antes de dar início aos julgamentos.

 

 

 

 

 

 

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas do TRT-11 no Youtube. Acesse abaixo:
 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista

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