Com base na pesquisa realizada para avaliar as práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização, também conhecidas pela sigla ESG, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) recebeu a classificação "B" no rating da Humanizadas.

A escala, que identifica o grau de evolução das organizações no tocante à qualidade das relações que as organizações desenvolvem e mantêm com seus múltiplos interlocutores, possui 11 níveis, indo de "E" até "AAA". A pesquisa Humanizadas Brasil já ouviu mais de 36.868 pessoas em 21 países, e é o maior estudo já conduzido sob uma perspectiva multi-stakeholders, considerando estágios de maturidade baseados em níveis de consciência das organizações.

O resultado da avaliação, calculado a partir de algoritmos complexos, expressa a qualidade das relações que a organização nutre com seus diferentes públicos, demonstrando o desenvolvimento humano e organizacional em múltiplos aspectos, que envolvem critérios como transparência, ética, diversidade, inovação e sustentabilidade. Além dos dados subjetivos, a pesquisa forneceu indicadores demográficos importantes sobre o perfil do público interno.

O resultado alcançado pelo TRT-11 na avaliação, com um grau de confiança de 90% e uma margem de erro de 5%, apesar de estar acima da média das organizações avaliadas pela Humanizadas, traduz um nível de maturidade que requer aperfeiçoamento. Ao todo foram escutadas 425 pessoas, entre servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, advogados, jurisdicionados e fornecedores, totalizando 1550 comentários.

O Tribunal se destacou com avaliações acima da média nacional nos pontos de capital ambiental, relação com os líderes e relação com os jurisdicionados. Por outro lado, a pesquisa demonstrou a oportunidades de melhoria nos quesitos de bem-estar, de inovação e da relação com os colaboradores.

No aspecto da cultura organizacional, o mapa de valores revelou o trabalho em equipe e a colaboração como pontos positivos mais votados, porém demonstrou também a necessidade de fortalecer o reconhecimento, o desenvolvimento humano e o crescimento profissional. Mais de 70% dos servidores disseram que sentem orgulho em fazer parte da organização. No indicador de satisfação sob a perspectiva da sociedade o TRT11 alcançou 83%, sendo a média nacional de 51%.

O cumprimento de prazos, celeridade processual e a qualidade do atendimento são reconhecidos como as principais forças do Tribunal. Além destes, o indicador de transparência da organização atingiu 78%, superando a média das organizações melhor avaliadas. Não obstante, o risco da extinção do órgão apareceu como um dos temas mais relevantes para 97% do público interno.

Em termos de indicadores ESG, o TRT-11 atingiu nível de 82% de qualidade, sendo a média das organizações melhor avaliadas 81% e a média nacional 33%. O resultado chamou a atenção do CEO da empresa, Pedro Paro, que destacou o ineditismo da pesquisa nunca antes realizada em um ente público do Poder Judiciário.

Os dados da pesquisa, conduzida pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - Codep, servirão para orientar os projetos e ações estratégicas da administração, buscando aperfeiçoar os resultados, com o objetivo de humanizar as relações do TRT-11 com seus servidores e com a sociedade.

Os relatórios completos encontram-se disponíveis para consulta pública pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1x3DeC5cNERuUGn88rzrPnzWpVigXHMZU?usp=sharing

Texto: Codep

Ação civil pública movida pelo Sindivam contra a empresa Millenium Segurança e Transportes de Valores Ltda espera a cobrança das parcelas concedidas na sentença

002O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR) aguarda manifestação dos trabalhadores interessados, para apresentação dos cálculos atualizados. A sentença, proferida em maio de 2022, condenou a empresa para o pagamento dos direitos trabalhistas, porém faltou a manifestação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança de Manaus (Sindevam) para o processo seguir o cumprimento da sentença.

O juiz titular da 1a Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, explicou que o processo já foi transitado em julgado, isto é, já existe o direito reconhecido em juízo. Porém, o Sindicato que moveu a ação coletiva não se manifestou mais na ação. “Muitos trabalhadores têm direito mas não sabem. E como o sindicato em questão não vem mais atuando, a alternativa é que os trabalhadores possam, individualmente, ajuizar seus processos e receber o que cada um tiver direito”, declarou o magistrado.

Entenda o caso

O Sindevam ajuizou a ação no TRT-11 em 28 de fevereiro de 2022, argumentando que a empresa descumpria ajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) quanto ao fornecimento de plano de saúde para os trabalhadores, além de não pagar o vale-alimentação e as horas extras corretamente. A Millenium Segurança também deixava de realizar o cadastro na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, e o recolhimento do FGTS.

A empresa foi condenada em primeira instância a juntar o ajuste firmado com a prestadora do plano de saúde acompanhado da comprovação do pagamento, assim como a comprovar o cadastramento de todos os seus funcionários na RAIS, e ainda, os recolhimentos de FGTS e o pagamento do vale alimentação. A sentença de 1o grau também previu o pagamento de 50 horas extras a cada dois anos, com percentual de 50% em relação à hora normal e 100% nas folgas com os respectivos reflexos.

Em caso de falta de apresentação da comprovação do pagamento do plano de saúde, a pena seria a liquidação da parcela por artigo e por cada trabalhador, sem prejuízo da multa convencional de 1 (um) piso da categoria disposta na Cláusula 20 da CCT. As demais parcelas previstas na sentença seriam apuradas mediante cálculos, e a empresa obrigada a pagar, de forma indenizada, cada um dos empregados.

A decisão foi mantida pela segunda instância do TRT-11 em relação a essas obrigações. Houve alteração apenas para conceder ao sindicato o benefício de gratuidade de justiça e o pagamento de honorários de advogado sindical.

Como não houve mais recurso, deu-se início ao cumprimento da sentença. Nesta fase, a empresa deveria comprovar as determinações contidas na sentença, o que não ocorreu, razão pela qual foi determinada a apresentação dos cálculos pelo sindicato que iniciou a ação coletiva. O Sindevam, apesar de notificado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação no processo.

Desse modo, por se tratar de uma ação coletiva de direito individual heterogêneo, quando os valores são diferentes para cada trabalhador, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu pela paralisação do processo por 60 dias. Durante este período, o TRT-11 aguarda que os trabalhadores manifestem interesse em ajuizar ações individuais de cobrança das respectivas parcelas. Caso isso não ocorra, o processo será arquivado.

Número do processo: 0000342-11.2022.5.11.0001

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond, com colaboração de Martha Arruda
Arte: Banco de imagens

A política foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e será implementada para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

001A política tem o objetivo de fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a isonomia e a segurança jurídica, bem como a coerência e a integridade da jurisprudênciaNa última sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 2023, o CSJT aprovou a Resolução CSJT 374/2023, que institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Criado com o Novo Código de Processo Civil em 2015, o sistema de precedentes judiciais têm o objetivo de, por exemplo, dar maior segurança jurídica a partir do julgamento igual para casos iguais.

A política tem o objetivo de fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a isonomia e a segurança jurídica, bem como a coerência e a integridade da jurisprudência.

Para a aplicação da política, devem ser observados:

• adequada capacitação de servidores e magistrados para utilizar as técnicas de formação, aplicação e superação dos precedentes, podendo, para esse fim, ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas;
• a cooperação entre os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízos de primeiro grau; e
• o registro nos bancos de dados de precedentes e a comunicação de todas as formas possíveis quanto às informações dos precedentes.

Cultura Institucional

A política busca a adoção de diretrizes para a criação de uma cultura institucional baseada em cooperação, adotando modelos de inteligência e inovação e com foco em capacitação. 

“Uma proposta madura de uma política estruturante e fundamental, na medida em que marca a transição da Justiça do Trabalho para um sistema de precedentes obrigatórios tal como preconizado no novo Código de Processo Civil”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Uniformidade institucional

A aprovação da política de precedentes para o primeiro e segundo graus observa o macrodesafio da Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios, estabelecido na estratégia do Poder Judiciário 2021-2026, assim como a meta do Conselho Nacional de Justiça de estímulo à inovação, conforme explica a assessora chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência do TST, Rosane Dalazen Cunha.

“O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema, exerce importante papel de supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, explica. “A política busca o fortalecimento das decisões judiciais e a racionalidade dos julgamentos, tendo como pilares fundantes a capacitação, a cooperação e a comunicação em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, bases para a garantia de isonomia e segurança jurídica e essenciais em uma sociedade livre, justa e solidária”, completou.

Excelência jurisdicional

De acordo com o secretário jurídico do CSJT, Thiago César Silva de Almeida, a implementação da política deverá contribuir para a celeridade e uniformidade de julgamentos e procedimentos, aumentando a segurança jurídica e estabilizando as relações jurídicas no contexto trabalhista. Com isso, a Justiça do Trabalho será cada vez mais reconhecida por fornecer serviços jurisdicionais de excelência para cidadãos e a advocacia ao garantir a uniformização, a estabilidade, a integridade e a coerência de sua jurisprudência, por meio da cooperação e da capacitação em todos os graus de jurisdição.

“A política alinha-se à previsão contida no artigo 926 do Código de Processo Civil, no sentido de que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, disse. “Isso é feito por meio da cooperação entre tribunais e juízes, pela adequada capacitação de servidores e magistrados para utilizar as técnicas de formação, aplicação e superação dos precedentes; e pelo registro nos bancos de dados de precedentes e divulgação destes pelos meios mais eficazes”, completou.

Fonte: CSJT

Nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor José Elimar Pinheiro Mendes, 69 anos, ocorrido hoje (11/1) em Manaus.

José Elimar prestou 29 anos de serviço à Justiça do Trabalho. Ingressou no TRT-11 em janeiro de 1985, como técnico judiciário. Foi lotado no Setor de Serviços Gerais por 28 anos e posteriormente na Seção de Transporte, onde se aposentou em 2014.

José Elimar é irmão dos servidores Elizoberto Pinheiro Mendes e Eleilamar Pinheiro Mendes, e sobrinho das servidoras aposentadas Orlandina Gesta Pinheiro e Maria de Lourdes Pinheiro Akel.

O corpo está sendo velado na sala 2 da funerária Canaã, localizada à Rua Major Gabriel, 1833 – Centro. O enterro acontecerá ainda hoje (11/1) às 16h, no cemitério São João Batista.

O TRT da 11ª Região presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

⭐ 21.08.1954

                                                                                                            ✝️ 11.01.2024

 

 

Aplicação das provas acontece pela manhã e pela tarde em Manaus e Boa Vista

992Saiu o edital de convocação com as datas, horários e duração das provas do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para quadro permanente e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário. As provas vão acontecer no dia 4/2 (domingo) de acordo com o Edital nº 04/2024.

O certame será aplicado nas cidades de Manaus e Boa Vista conforme a opção indicada pelo candidato no formulário de inscrição. Os candidatos poderão conferir os locais por meio do cartão informativo, enviado pelo e-mail e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (FCC). Quem não receber o cartão informativo tem até três dias antes das provas para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da FCC , no telefone (011) 3723-34388, ou consultar o site da instituição organizadora.

De acordo com o edital, as provas acontecem em dois turnos: Pela manhã do dia 4/2, às 8h (pelos fusos de Manaus e Boa Vista) é iniciada a apresentação ao local com o fechamento dos portões marcados para as 8h30. As provas serão objetivas e discursivas com redação para os cargos de técnico judiciário em todas as áreas e especialidades. A duração das provas será de 4 horas e 30 minutos.

No período da tarde, a apresentação ao local de prova começa às 14h30 com o fechamento dos portões marcados para às 15h. As provas objetivas e discursivas são para os cargos de analista judiciário em todas as áreas e especialidades. A duração das provas será de 4 horas e 30 minutos.

O edital do concurso para servidores do TRT-11 prevê 20% de vagas reservadas para candidatos negros, 5% para candidatos com deficiência, e 3% para candidatos indígenas.

Os cargos de analista judiciário ofertados são: analista judiciário – área administrativa; analista judiciário – área judiciária; analista judiciário – área judiciária – especialidade oficial de justiça avaliador federal; analista judiciário – área administrativa – especialidade contabilidade; analista judiciário – área apoio especializado – especialidade arquitetura e urbanismo; analista judiciário – área apoio especializado – especialidade arquivologia; analista judiciário – área apoio especializado – especialidade biblioteconomia; analista judiciário – área apoio especializado – especialidade engenharia civil; analista judiciário – área apoio especializado – engenharia elétrica; analista judiciário – área apoio especializado – especialidade estatística; analista judiciário – área apoio especializado – especialidade tecnologia da informação; analista judiciário – área apoio especializado – medicina do trabalho; analista judiciário – área apoio especializado – medicina psiquiatria; analista judiciário – área apoio especializado – fisioterapia; analista judiciário – área apoio especializado – odontologia; analista judiciário – área apoio especializado – psicologia; analista judiciário – área apoio especializado – serviço social.

Os cargos de técnico judiciário ofertados são: técnico judiciário – área administrativa; técnico judiciário – área apoio especializado – especialidade tecnologia da informação; técnico judiciário – área apoio especializado – especialidade enfermagem; técnico judiciário – área administrativa – especialidade agente da polícia judicial.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Banco de imagens

nota de pesar

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) comunica, com profundo pesar, o falecimento do Sr. Joaquim Marinho Tavares, pai do Juiz Jander Roosevelt Romano Tavares, Titular da Vara de Humaitá-AM, ocorrido no dia 6.1.2024.

O velório teve início às 19h30 deste domingo (7/1), na Funerária Canaã, localizada na Rua Major Gabriel, 1.833, Centro. O sepultamento será às 13:30h no Cemitério São João Batista.

O TRT da 11ª Região presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

⭐02.05.1932

06.01/2024

 

 

 

Tribunal do Trabalho da 11ª Região está cada vez perto da meta de igualdade gênero do CNJ em cargos de liderança

991O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) está se aproximando cada vez mais da meta da Resolução 540 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução determina a igualdade de gênero em cargos de chefia nos tribunais de Justiça para que pelo menos 50% desses cargos sejam ocupados por mulheres. No caso do TRT-11, a proporção supera os 40%.

A distribuição na Justiça do Trabalho da 11ª Região é mais favorável às mulheres desembargadoras. São sete mulheres e seis homens. "O TRT-11 é o mais feminino do Brasil, superando proporcionalmente a meta do CNJ, na segunda instância", destaca o presidente do Tribunal, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva comparando com os demais TRTs do País.

Em termos gerais, 45,86% dos servidores do TRT-11 são mulheres. Entre os juízes substitutos a proporção é e 50%/50% (13 mulheres e 13 homens). Para Audaliphal Hildebrando a medida adotada pelo CNJ é importante para as mulheres que sempre foram relegadas a segundo plano, mas tiveram papel fundamental na história da civilização.

O desembargador comentou que no caso do TRT-11 o crescimento da participação feminina na região tem ocorrido de forma natural e lembrou que, das últimas cinco gestões à frente do Tribunal do Trabalho, quatro foram de mulheres. "Temos 51 CJs (cargo de liderança no tribunal) sendo 47% de mulheres, 29 funções gratificadas (diretorias e assistentes), sendo 40,84% de mulheres. Estamos quase alcançando todos os índices que o CNJ impõe de 50% do efetivo feminino nos cargos chave do tribunal", acrescentou o presidente.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social 

Texto: Emerson Medina

Foto: Banco de imagens

 

PARADA DO PJE 2023 12 22 A Coordenadoria de Operações e Suporte Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC informa a prorrogação do prazo da parada programada do sistema PJe para atualização do banco de dados e infraestrutura de aplicações durante o período de 29/12/2023 a 05/01/2024 (com possibilidade de retorno antecipado).

A extensão ocorre em virtude da necessidade de realização de mais testes, para evitar falhas futuras no desempenho do Pje.

 

 

 

 

Tribunal entregou itens de mobiliário e equipamentos de informática

 

 

988Em mais uma ação contínua de relacionamento com a sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no exercício de 2023, a doação de 1,3 mil bens permanentes. Entre mobiliário e equipamentos de informática, os bens são avaliados em R$ 1,2 milhão e contemplaram 13 instituições.

 

De acordo com a Coordenadoria de Material e Logística do TRT-11 (Colog), a divisão da doação ficou entre 183 itens de mobiliários em geral, no valor total de R$ 97,3 mil e 1,1 mil equipamentos de informática, avaliados em R$ 1,1 milhão. Os Termos de Doação estão disponíveis no Portal do TR-T11 (link}.

 

Os materiais doados pelo tribunal são destinados a órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com cadastro no sistema on-line de doação de bens do TRT-11. O cadastro é permanente e pode ser feito neste link. O desfazimento de bens é fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Decretos nº 9.373/2018 e 10.340/2020, Resolução Administrativa nº 108/2020 (Gestão Patrimonial no âmbito do TRT-11).

 

Para o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a doação é uma forma inteligente e humanizada do Tribunal dar destinação a equipamentos que não atendem mais às demandas do órgão, mas que podem ajudar as atividades de terceiros. “Com essas doações ajudamos a quem realmente precisa, tanto instituições públicas, quanto entidades filantrópicas que promovem atendimento e ações de solidariedade”, disse.

 

990

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entidades de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, maternidades, organizações de descarte de material, e órgãos de segurança pública estão entre os beneficiados com o material doado em 2023 pelo TRT-11. Confra a lista:  

 

TD 01/2023 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ/AM

TD 02/2023 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA ESPERANÇA

TD 03/2023 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SUSAM - MATERNIDADE ALVORADA

TD 04/2023 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

TD 05/2023 - MUNICÍPIO DE MANACAPURU

TD 06/2023 - ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASAS DO MORRO DA LIBERDADE - ADCML

TD 07/2023 - OASIS ADULTOS E FAMÍLIAS

TD 08/2023 - INSTITUTO DESCARTE CORRETO

TD 09/2023 - INSTITUTO ALVORADA DO ESTADO DO AMAZONAS - IAEAM

TD 10/2023 - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS DO MÉDIO SOLIMÕES E AFLUENTES - AMIMSA

TD 11/2023 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA

TD 12/2023 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA COARI

TD 13/2023 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - TABATINGA

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Emerson Medina e Rennard Silva

Durante audiência ficou acordado que o Governo do Amazonas repassará R$ 13,8 milhões às empresas para pagamento imediato aos trabalhadores da área da saúde

WhatsApp Image 2023 12 22 at 17.38.45Em audiência presencial realizada na manhã e parte da tarde desta sexta-feira (22/12), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o governo do Amazonas se comprometeu a repassar R$ 13.817.985,34 às empresas terceirizadas para o pagamento imediato aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da área da saúde. A audiência extrajudicial para tratativas sobre atraso no pagamento de profissionais da saúde no Estado do Amazonas foi presidida pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do TRT-11; Alzira Melo Costa, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amazonas e Roraima, e Raquel Betty de Castro Pimenta, procuradora do Trabalho do MPT, acompanhados pela juíza auxiliar da presidência do TRT-11, Carolina de Souza Lacerda Aires França.

Na primeira rodada de negociação, foi rejeitada a proposta da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) em utilizar Ação de consignação em pagamento, de modo que cada empresa identificasse sua respectiva massa salarial de modo individualizada em juízo. O MPT esclareceu que o objetivo da audiência era que os trabalhadores da saúde recebessem parcialmente os valores salariais devidos com a maior brevidade possível. Realizaram-se, então, reuniões setorizadas entre o Estado do Amazonas e representantes das sete empresas terceirizadas, para identificação de valores. As empresas DISCOL, SEGEAM, COOPEAM, IETI/AM, QUEIROZ, MADIM/LIDER e MANAÓS reuniram-se com os representantes do governo, sob presidência do MPT e TRT11, para as tratativas de pagamentos conforme os meses e valores em atraso.

Resolução

O acordo final foi o procedimento de ordem de pagamento por parte do Governo do Estado diretamente às empresas no dia de hoje, a ser processada até 27 de dezembro de 2023, próxima quarta-feira, sendo os referidos valores utilizados exclusivamente para pagar os trabalhadores. As empresas terão 10 dias para comprovar junto ao MPT os devidos pagamentos. Estiveram presentes na audiência, representando o governo do Estado do Amazonas o controlador geral do Estado do Amazonas Jeibson Justiniano; o secretário-executivo do Tesouro Estadual (SEFAZ/AM), Luiz Otávio da Silva; o secretário executivo adjunto de Assuntos Jurídicos da SES-AM, Fabrício Jacob Acris; o assessor jurídico da SEGOV, André Mota; o secretário executivo do FES-AM, Felipe Simões; os procuradores do Estado do Amazonas Eugênio Augusto Carvalho Seelig e Maria Hosana de Souza Monteiro, além representantes e advogados das respectivas empresas.

Confira a Ata da audiência.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e Fotos: MPT/11

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