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A conciliação solucionou ação civil pública ajuizada pelo MPT em maio de 2015 e beneficiou o projeto de memória institucional

Um acordo homologado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), no dia 22 de maio, solucionou ação civil pública em tramitação há três anos e garantiu a doação de equipamentos eletrônicos ao projeto "Memórias e História do Ministério Público Federal no Amazonas: um legado de Justiça e acesso à cidadania".
Em audiência realizada no gabinete da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) e a empresa Global GNZ Transportes Ltda. definiram os termos da conciliação para encerrar o litígio judicial, cuja ação foi iniciada.em maio de 2015.
A empresa se comprometeu a entregar cinco totens eletrônicos multimídia e uma ilha de edição desktop, além de providenciar 500 impressões de livros de capa dura no prazo de 60 dias, tudo em benefício do projeto voltado ao resgate permanente da memória institucional do MPF/AM e de sua contribuição para o aprimoramento da democracia e acesso à cidadania.
Em caso de descumprimento, as obrigações assumidas pela empresa de ônibus serão convertidas em obrigação de pagar a quantia de R$ 100 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), acrescida de multa de R$ 10 mil. Com a homologação do acordo, os autos foram remetidos à vara de origem para aguardar seu cumprimento integral.
Durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que ocorreu no período de 21 a 25 de maio, o gabinete da desembargadora Márcia Bessa realizou 26 audiências que resultram na homologação de cinco acordos.
Com o objetivo de solucionar de forma mais célere os conflitos por meio do diálogo e contribuir para a redução do número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho, o evento ocorreu simultaneamente em todos os Regionais do país e este ano adotou  o slogan “Sempre dá pra conciliar”.

Origem da ação civil pública

O acordo homologado pela desembargadora relatora  Márcia Bessa solucionou a ação civil pública, que teve origem no relatório conclusivo de inquérito civil instaurado pelo MPT,  após encaminhamento de diversos autos de infração contra a empresa Global GNZ Transportes Ltda. pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT/AM). O objeto da ação ajuizada pelo MPT era a abstenção do cometimento das irregularidades e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Conforme o relatório, foram apuradas 19 infrações da legislação trabalhista como a inobservância de normas de jornada de trabalho, concessão de férias, pagamento salarial e higiene do trabalho.
No curso da ação, a juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França concedeu tutela antecipada determinando a abstenção do cometimento das irregularidades indicadas na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador e por irregularidade constatada.
Após regular instrução processual, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, além de multa pelo descumprimento da decisão de tutela antecipada no valor de R$ 20 mil, totalizando a condenação R$ 100 mil.
Em grau de recurso, o MPT pretendia aumentar a indenização por danos morais coletivos e a multa fixada em caso de descumprimento das obrigações, enquanto a empresa reiterava os argumentos de defesa e pedia a redução do valor da condenação.


Processo: 0000909-86.2015.5.11.0001

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Valor bloqueado é referente à multa por descumprimento inicial de decisão liminar

733A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, determinou, em decisão proferida nesta terça-feira (29), a majoração do valor da multa fixada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) em caso de greve.

Decisão liminar proferida neste sábado (26) havia fixado o valor de R$ 30 mil caso o sindicato dos rodoviários não se abstivesse de desencadear movimento paredista sem a observância dos requisitos previstos em Lei. Em nova decisão, o valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora de paralisação.

Além disso, foi determinado o bloqueio no valor de R$ 90 mil das contas do sindicato dos rodoviários, referente à multa por descumprimento inicial da decisão liminar. O bloqueio da quantia já foi determinado via sistema Bacenjud.

A decisão determina, ainda, que o Ministério Público e a Polícia Federal sejam oficiados para a apuração das penalidades cabíveis, decorrentes do descumprimento do comando judicial exarado pela desembargadora plantonista.

Decisão liminar

Neste sábado (26), a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar, que considerou ilegal e abusiva a paralisação dos rodoviários anunciada para essa terça-feira, 29 de maio.

Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembléia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.

Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tendo em vista a greve dos rodoviários iniciada na manhã desta terça-feira (29/05) na cidade de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) emitiu recomendação aos magistrados do Regional para que defiram os pedidos de adiamento de audiências, sem adoção de qualquer penalidade, enquanto durar a referida greve.

Com a Recomendação Conjunta editada pela Presidência e Corregedoria do TRT11 busca-se evitar prejuízos aos jurisdicionados, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Acesse AQUI a íntegra da Recomendação Conjunta n° 1/2018.

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A Vara do Trabalho de Tabatinga homologou 30 acordos durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 21 a 25 de maio em toda a Justiça do Trabalho.

Em cinco dias de evento, a VT de Tabatinga realizou 71 audiências de conciliação, dos quais 30 resultaram em acordos, num total de R$ 90 mil arrecadados. Além disto, a juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, no exercício da titularidade das VT de Tabatinga, proferiu 22 sentenças durante a semana passada. Nos demais processos pautados houve desistência, arquivamento e expedição de cartas precatórias.

Um dos processos solucionados envolve um vigia requerendo vínculo empregatício com a Associação dos Moto Vigia Tabatinguense – AMVT. Ele entrou na justiça do trabalho em abril deste ano, e já teve seu litígio resolvido em pouco mais de um mês do início do processo na Justiça do Trabalho. Em audiência realizada na sexta-feira (25/05), as partes acordaram para o pagamento de R$ 3.500 reais ao trabalhador.

Processo n. 0000156-44.2018.5.11.0351.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Tabatinga.
Foto: VT de Tabatinga.
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730Evento foi realizado no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi palco do lançamento do livro “Direito à Desconexão do Trabalho”, de autoria do juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo e da professora Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues. A cerimônia foi realizada na manhã desta sexta-feira, 25 de maio, no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A obra tem como eixos centrais o direito em contraponto ao excesso de conectividade no meio ambiente do trabalho, trazendo uma reflexão a respeito do uso disseminado das novas tecnologias de comunicação, como e-mails e aplicativos de mensagens (whatsapp e telegram), e o impacto do uso dessas ferramentas nas relações de trabalho.

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais, decana do Tribunal, fez a abertura da cerimônia e parabenizou os dois autores da obra, ressaltando ser uma grata satisfação participar desse momento e motivo de orgulho para o Tribunal.

O juiz do trabalho Sandro Nahmias, em sua fala, agradeceu a presença de todos e ressaltou que a obra é fruto da perseverança conjunta dos autores para alcançar o final da escrita do livro, mesmo após as alterações advindas com a reforma trabalhista. “Nesse processo de perseverar alcançamos a promessa. E o momento é de confraternizar e agradecer”, disse.

A professora Karen Rosendo também saudou os presentes e, emocionada, afirmou que a publicação do livro é a realização de um sonho. A co-autora da obra também homenageou e dedicou o livro à mãe.

Na ocasião do lançamento, os servidores da 17ª Vara do Trabalho de Manaus homenagearam o juiz do trabalho Sandro Nahmias, com a entrega de uma lembrança, parabenizando-o pelo lançamento do livro cujo tema é atual e oportuno.

Participaram do evento desembargadores, juízes e servidores do TRT11, além de advogados, professores e demais convidados.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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