A liminar foi proferida em plantão judiciário no sábado (29/10)
A juíza do trabalho substituta Pallyni Felício Rezende, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), determinou que uma empresa contratada para serviços do programa Luz para Todos no interior do Amazonas liberasse seus funcionários para o exercício do direito de voto no 2º turno no último domingo (30/10). A decisão, em caráter liminar, que definiu quatro obrigações, foi proferida durante plantão judiciário no sábado (29/10), nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi estabelecida multa de R$50 mil por obrigação descumprida, além do pagamento de R$10 mil reais por trabalhador prejudicado.
O processo foi iniciado na sexta-feira (28/10), às 23h13, sendo concedida a liminar às 00h42 do sábado (29/10), com expedição do mandado às 01h14, o qual foi cumprido e teve a certidão juntada aos autos às 11h28. No mesmo dia, às 18h03 a reclamada apresentou manifestação aos autos, com fotos e vídeos, alegando o cumprimento da decisão. “A célere atuação do Poder Judiciário foi efetiva e imprescindível para garantir o exercício do direito de voto aos trabalhadores”, avaliou a magistrada. Agora o feito terá o prosseguimento normal na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, para a qual foi distribuído mediante sorteio.
Entenda o caso
Conforme a liminar deferida pela Justiça do Trabalho no Amazonas, a empresa foi obrigada a não criar qualquer impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados exercessem o direito ao voto, “devendo proporcionar todos os mecanismos necessários ao mais desembaraçado exercício do direito-dever de voto (inclusive mediante adequação das escalas de trabalho e de viagens de seus trabalhadores), vedada a exigência de declaração da intenção de voto do trabalhador para tanto”. Consta dos autos que, em audiência na sede administrativa do MPT, na sexta-feira (28/10), a empresa havia se recusado a regularizar sua conduta e promover a devida liberação dos trabalhadores no sábado para exercer o direito de voto no domingo.
Na ação, o MPT argumentou que a liberação dos empregados apenas no domingo (30/10), exatamente na data do pleito eleitoral, na prática, inviabilizaria o exercício do direito de voto, porque a empresa tem por atividade a realização de obras na zona rural dos municípios do interior do Estado do Amazonas, mantendo empregados em alojamentos provisoriamente a sua disposição, em locais nos quais estes não têm domicílio eleitoral.
Ação Civil Pública n. 0001005-21.2022.5.11.0013
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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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O expediente nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), nos estados do Amazonas e de Roraima, estará suspenso nas seguintes datas:
No “Outubro Rosa”, boas notícias sobre o avanço no tratamento e prevenção ao câncer de mama na rede pública de no Amazonas. A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT-11), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), envolveu especialistas, servidores e terceirizados, em um evento realizado nesta quinta-feira, 27/10/22, no auditório da sede administrativa. Abrindo a programação, a desembargadora presidente do TRT-11, Ormy da Conceição Dias Bentes, enfatizou que o Tribunal “abraça esse movimento internacional de conscientização para o controle e prevenção ao câncer de mama através da realização de autoexame, exames de rotina e do compartilhamento de informações com a sociedade”. A presidente do CRC, Joseny Gusmão da Silva, parabenizou a iniciativa TRT-11, com o qual o Conselho firmou recentemente parceria técnica. Acompanharam o evento as desembargadoras Márcia Bessa, corregedora do Tribunal, e Joicilene Jerônimo Portela, coordenadora regional do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.


A Vara do Trabalho de Lábrea, no interior do Amazonas, realizou audiência de conciliação em três processos, dos quais dois já se encontravam em fase de execução, quando já existe condenação da Justiça do Trabalho, mas ainda não houve o pagamento do que foi definido em juízo. A audiência, ocorrida no dia 4 de outubro, foi conduzida pelo titular da VT de Lábrea, juiz do trabalho Alexandro Silva Alves, e totalizou o valor de R$ 255.675,00.