O prédio-sede está iluminado na cor azul para alertar sobre os cuidados com a saúde masculina

882O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, ficando atrás apenas do câncer de pele, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca). A incidência e a mortalidade crescem com fatores como idade, histórico familiar e sobrepeso. Para alertar sobre a importância da prevenção e cuidados com a saúde do homem, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) participa, mais uma vez, da campanha mundial Novembro Azul. Além da iluminação do prédio símbolo da Justiça do Trabalho na 11ª Região, o órgão divulga no portal e nas redes sociais, bem como nos canais de comunicação interna, conteúdo relacionado ao tema.
A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy Bentes, destaca a importância da mobilização e envolvimento de instituições públicas e privadas, especialmente no mês de novembro, evidenciando os benefícios dos cuidados preventivos, os quais podem salvar milhares de vidas. Neste sentido, convida: “É necessário que todos se mobilizem em prol da campanha, a fim de que os homens prestem mais atenção à própria saúde, incluindo consultas e exames na rotina de cuidados, conforme recomendação médica”.

Cuidados preventivos

Segundo Evandro Miola, médico do trabalho do TRT-11, o câncer não costuma apresentar sintomas nas fases iniciais, quando em 90% dos casos pode ser curado. De acordo com o profissional, práticas saudáveis diminuem o risco de várias doenças, inclusive o câncer. “Manter alimentação saudável e o peso corporal adequado, praticar atividades físicas, não fumar, evitar o consumo de bebidas alcoólicas, são medidas que auxiliam na prevenção do câncer, incluindo o de próstata”, recomenda.
Ele explica que, ao longo da vida, o homem pode desenvolver três doenças na próstata: a prostatite (inflamação), a hiperplasia prostática benigna – HPB (crescimento benigno) e o câncer. Por isso, a necessidade de consultas regulares e realização de exames que auxiliam na detecção do câncer de próstata, como o toque retal e o exame de sangue, que avalia a dosagem do PSA (antígeno prostático específico). Os exames de prevenção devem ser feitos com regularidade a partir dos 50 anos, mas, a depender do histórico familiar ou sintomas, a partir dos 40 anos já podem ser realizados.

 

883Prédio-sede do TRT-11 com iluminação azul em adesão à campanha voltada à saúde masculina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

A pesquisa será semestral. O levantamento relativo ao 2º semestre de 2021 pode ser respondido até o dia 10 de dezembro.

88127/10/2021 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lança, nesta quarta-feira (21), a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Sistemas. O levantamento, que pode ser respondido até de 10 de dezembro, atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (TIC-ISTIC), que faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026.

A pesquisa é organizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT (Setic) e tem como objetivo obter o nível de satisfação do público-alvo de cada sistema pesquisado e, a partir do nível de satisfação, verificar o que pode ser feito para melhorar ou manter o nível. O resultado da pesquisa será disponibilizado até 19 de dezembro e todos os usuários dos sistemas (internos ou externos) podem responder o questionário.

Público Externo

Essa é a primeira vez que a pesquisa está sendo realizada para outros sistemas além do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que já realizava anualmente o levantamento de opinião dos usuários. A Pesquisa de Satisfação do PJe continua tendo como principal público-alvo o usuário externo (advogados, procuradores, entre outros).

Público Interno

Enquanto isso, as pesquisas de satisfação do Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Sigeo), do Sistema de Cadastro de Pessoal (Sigep), do Sistema FolhaWEB (Sigep) e do Sistema de Planejamento Orçamentário (Sigeo), tem como principal público-alvo os usuários internos, como magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.

Acesse as pesquisas. Participe!

Público externo:

Pesquisa Nacional de Satisfação do Sistema PJe - 2º Semestre de 2021

Público interno:

Pesquisa Nacional de Satisfação do Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Sigeo)

Pesquisa Nacional de Satisfação do Sistema de Cadastro de Pessoal (Sigep)

Pesquisa Nacional de Satisfação do Sistema FolhaWEB (Sigep)

Pesquisa Nacional de Satisfação do Sistema de Planejamento Orçamentário (Sigeo)


Com informações do CSJT.

Na solenidade, a Ejud11 homenageou nove autoridades, que contribuíram, com seus serviços, para o desenvolvimento de Roraima

880A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou solenidade de entrega de medalhas de honra ao mérito da Escola Judicial (edições 2020 e 2021) aos indicados do estado de Roraima. O evento aconteceu presencialmente, no dia 27/10, no Fórum Advogado Sobral Pinto do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR).
A medalha foi instituída em 2018, após ser aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Desde sua criação, é concedida a autoridades e pessoas que se destacaram, e que através de suas atividades, contribuíram para o desenvolvimento do estado de Roraima, alinhados aos objetivos da Escola Judicial.

O evento foi aberto pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e contou com a presença das seguintes autoridades: juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Bruno Costa; desembargador do trabalho e ouvidor da 11ª Região, David Alves de Melo Júnior; procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa; juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR e diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha; juíza do trabalho e vice-diretora e coordenadora pedagógica da Ejud11, Carolina de Souza Lacerda Aires França; juiz do trabalho e membro do Conselho Consultivo da Ejud11 João Alves de Almeida Neto; presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Roraima (OAB/RR), Ednaldo Gomes Vidal; presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat), Florany Maria dos Santos Mota.

Agraciados

Na solenidade, a Ejud11 homenageou nove autoridades: Gleydson Ney da Silva Rocha, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR; Brena Lage Vasques Linhares, reitora da Faculdade Estácio de Sá; Pedro de Jesus Cerino, coordenador do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá; José Geraldo Ticianeli, Ph.D reitor da Universidade Federal de Roraima (UFRR); Marcello Renault Menezes, coordenador do curso de Direito da Universidade Estadual de Roraima (UERR); Bismark Diniz Duarte, reitor da Faculdade Cathedral; Professor Doutor Marcos Pereira da Silva, diretor acadêmico adjunto da Faculdade Cathedral; General do Exército Antônio Manoel de Barros; Edson Damas da Silveira, procurador de Justiça do Ministério Público Estadual de Roraima(MPE/RR).

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda e Vanessa Costa
Foto e Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A Primeira Turma confirmou a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Manaus

879É da Justiça Comum a competência para apreciar demandas envolvendo relação entre participantes de fundos de previdência complementar, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).  A partir deste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) confirmou a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer, instruir e julgar ação ajuizada para discutir tal matéria.
Os reclamantes ingressaram com a reclamatória pleiteando indenização por dano material decorrente de ilícitos praticados por diretores da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), fundo vinculado à Caixa Econômica Federal (CEF) e que administra a previdência complementar de seus empregados. Alegaram que os diretores do fundo cometeram atos fraudulentos apurados em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional e na Operação Greenfield da Polícia Federal.
Inconformados com a sentença, que determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, os recorrentes sustentaram que os descontos irregulares decorrem de culpa da empregadora, que não fiscalizou a conduta dos gestores do fundo. Argumentaram, ainda, que tais descontos advêm da relação empregatícia, atraindo para a Justiça do Trabalho a competência material para julgamento da demanda.
Entretanto, os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado. O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, adotou o mesmo entendimento do juízo de 1º grau. No julgamento do recurso, explicou que o STF já declarou a autonomia entre Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho, de forma que a reclamação a envolver administração de fundos de previdência é matéria previdenciária. O relator salientou: “Ainda que a participação no Funcef seja oportunizada aos empregados da CEF, e que a administração do fundo se dê através de prepostos do empregador, a natureza da relação entre os participantes e assistidos com o fundo é de natureza cível, haja vista sua adesão voluntária”.
Outro ponto destacado refere-se aos descontos nos contracheques dos reclamantes. O desembargador explicou que não advêm da relação empregatícia com a CEF, mas da relação previdenciária entre os empregados do banco e aFuncef. “Se assim não o fosse, todos os empregados, aderentes ou não ao fundo, teriam descontos, o que não se admite. As contribuições extraordinárias estão sendo feitas na forma da lei e, pelo mesmo normativo, autorizada a ação regressiva dos lesados contra aqueles que deram causa ao prejuízo. Tal ação regressiva se dá no âmbito do Direito Previdenciário, pois se está diante de relação contratual de natureza cível/previdenciária, a qual afasta a competência desta Especializada para julgamento da demanda”, concluiu.
As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Valdenyra Farias Thomé acompanharam o voto do relator e confirmaram a sentença proferida pelo juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Processo n. 0000140-26.2021.5.11.0015.


Acesse o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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WhatsApp Image 2021 09 08 at 13.30.32O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor aposentado RUY FONSECA FILHO, ocorrido no sábado (6/11). Ele era marido da servidora Maria de Nazaré Dantas da Costa (Secretaria da 3ª Turma) e irmão dos servidores Maria Arminda Fonseca Bastos (aposentada), Maria Inês Fonseca Trindade (Gabinete do Desembargador Lairto Veloso), Maria do Perpétuo Socorro Fonseca (Secretaria do Pleno) e Ricardo José Fonseca (Seção de Gestão Documental).

Ruy tinha 59 anos e prestou 28 anos de serviço à Justiça do Trabalho. Ingressou no TRT-11 em 23/05/1991, onde exerceu o cargo de técnico judiciário na área administrativa até a aposentadoria em 13/05/2019, tendo como última lotação a Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis. O TRT da 11ª Região presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

 

 

⭐ 14/02/1962

✝️ 06/11/2021

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