É a primeira vez que o Regional empossa um servidor no cargo de analista judiciário com apoio especializado em Serviço Social.

878A Seção de Saúde do Tribunal Regional da 11ª Região (TRT-11) agora conta com o serviço de uma assistente social, profissional que irá contribuir em atuação multiprofissional, no atendimento de casos sociais que demandem intervenção técnica de apoio, orientação e encaminhamento. Em outubro deste ano, a analista judiciária Érica Silva Meneses tomou posse no TRT-11, ocupando o primeiro cargo de assistente social do Regional.
A presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, busca, desde o ínicio de sua gestão, a valorização e o fortalecimento dos serviços de saúde para magistrados e servidores, principalmente devido à pandemia e pela necessidade de ampliação de suporte para os que fazem parte do quadro deste Tribunal. A posse da assistente social atende à reestruturação da Seção de Saúde do TRT-11, registrada no Plano de Gestão da Presidência (PGP) - biênio 2020/2022.

Promoção da saúde

O programa de gestão de pessoas do PGP reúne o conjunto de políticas, práticas e métodos direcionados à valorização do capital humano, à humanização nas relações de trabalho, à melhoria continua do ambiente profissional e à promoção da saúde e qualidade de vida de magistrados e servidores do TRT-11.
A assistente social Erica Meneses explica que, após um diagnóstico social da realidade do TRT-11, a ideia é sejam pensados projetos envolvendo as temáticas sociais mais similares e relevantes para a promoção de saúde ao público em geral. "Inicialmente será realizado um mapeamento social da rede de apoio para fomentar parcerias e catalogar a rede de encaminhamentos. Os atendimentos acontecerão através de demanda espontânea, com a realização de avaliação e acompanhamento de casos. Em atendimento multiprofissional, haverá a participação direta do Serviço Social no acompanhamento e parecer de situações de licença para tratar de doença na família, licença especial, abono de permanência, aposentadoria, dentre outros", declarou sobre sua atuação.
Erica Meneses é graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), tem especialidade em Serviço Social, Seguridade Social e Legislação Previdenciária pela Pótere Social, e também é especialista em Gerontologia pela Faculdade Ateneu. Tem residência multiprofissional em Urgência e Emergência pela Escola de Saúde Pública no Ceará, com atuação no Instituto Dr. José Frota (IJF).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto e Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

877Com o tema “Conciliação: mais tempo para você”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a 15ª Semana Nacional da Conciliação. A campanha ocorre de 8 a 12 de novembro e envolve Tribunais Federais, de Justiça e do Trabalho.

Quem ainda aguarda o pagamento de uma dívida, mesmo depois de receber uma decisão favorável da Justiça, tem chance de resolver o problema durante o evento. O foco da Semana Nacional de Conciliação deste ano são as chamadas execuções, o principal empecilho da tramitação das ações judiciais atualmente no Brasil. Processos de execução ou em fase de cumprimento de sentença – etapa do processo em que a decisão é efetivamente cumprida – são muito mais frequentes no acervo dos tribunais que os processos na etapa inicial, quando as partes são ouvidas antes de a Justiça decidir quem tem direito a quê.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), o evento será coordenado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, com a supervisão do juiz Júlio Bandeira de Melo Arce. As partes e advogados interessados inscreveram processos diretamente no link disponibilizado no portal do TRT-11, através do menu Serviços > Semana Nacional da Conciliação. Informações sobre o evento podem ser obtidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

*Com informações do CNJ.

A Segunda Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora e deferiu os efeitos financeiros a partir do retorno às atividades

876Uma empregada readmitida na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com base na Lei n. 8.878/1994 (Lei da Anistia) obteve judicialmente o reconhecimento do direito ao reposicionamento na carreira e efeitos financeiros a partir do efetivo retorno às atividades, 19 anos após ser dispensada. Também teve reconhecido o direito ao percentual máximo de anuênios fixado em 35%, bem como aos reflexos das verbas deferidas nas demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei até a efetiva regularização.
A decisão unânime é da Segunda Turma do no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), que deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença. O colegiado indeferiu somente o pedido de indenização por dano moral. Em 1º grau, todos os pedidos apresentados pela reclamante haviam sido julgados improcedentes. O voto do relator do processo, desembargador Lairto Veloso, foi acompanhado pelas desembargadoras Eleonora Saunier e Joicilene Portela. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda o caso

Na ação ajuizada em abril deste ano, a empregada pública narrou que foi admitida na ECT em novembro de 1976 no cargo de atendente comercial e dispensada sem justa causa em maio de 1990, por perseguição política. A readmissão ocorreu em novembro de 2009. Entretanto, não recebeu as promoções e demais vantagens pessoais concedidas aos demais empregados ocupantes do mesmo cargo que ela, os quais permaneceram na ativa durante o período em que ficou afastada.
A reclamante alegou que a ECT lhe causou prejuízos profissionais e financeiros ao desconsiderar o tempo de serviço anterior. Quando foi readmitida, recebeu novo número de matrícula – com o consequente enquadramento em nível salarial menor – e teve os anuênios fixados de forma aleatória em 13%, como se tivesse apenas 13 anos de serviço, quando teria direito ao pagamento de 33% do adicional na época de seu retorno. Ela requereu reposicionamento na carreira, diferenças salariais a partir do efetivo retorno, 35% de anuênios, reflexos nas demais verbas trabalhistas e indenização por dano moral.

Processo n. 0000235-56.2021.5.11.0015


Confira o inteiro teor do acórdão.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

875

A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 26 e 27 de outubro de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 10ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e os juízes do trabalho substituto responsáveis pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença do juiz do trabalho substituto, no exercício da titularidade, da 10ª VTM, Carlos Antonio Nóbrega Filho, do juiz do trabalho substituto Marcelo Vieira Camargo, da diretora de secretaria, Lorena Procópio do Carmo, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista

As dicas facilitam o acesso de partes e testemunhas pelo aplicativo Zoom

874O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) regulamentou as audiências virtuais em abril de 2020, no cenário de pandemia da covid-19. Apesar de fazer parte da rotina forense há quase dois anos, o acesso às ferramentas tecnológicas ainda gera dúvidas. Com o objetivo de fornecer um passo a passo simples e intuitivo, o juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho elaborou o guia rápido para acesso às audiências virtuais pelo celular, que já está em uso há 15 dias.

Atualmente no exercício da titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, o magistrado percebeu que algumas partes e testemunhas tinham certa dificuldade de acesso à sala de audiência virtual em seus smartphones pelo aplicativo Zoom. Movido pela empatia, ele entende que a audiência gera ansiedade aos envolvidos, razão pela qual a conexão ao Zoom e o ingresso na sala virtual não poderiam ser vistos como elementos preocupantes. “A Justiça do Trabalho pode e deve ser mais acessível, devendo demonstrar aos usuários um ambiente amigo, acolhedor e facilitador”, ressaltou.

Assim, teve a ideia de um modelo com ilustração gráfica para que o usuário pudesse visualizar a interface do aplicativo, antecipando a experiência virtual desde a conexão até o momento do seu depoimento: “As imagens tornam o processo mais intuitivo, rápido e simples, especialmente porque a grande maioria não testa previamente o aplicativo, mas somente na hora marcada para realização da audiência”, explicou. Para implementar a ideia, o magistrado contou com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

Vantagens

O juiz Carlos Antonio Nobrega Filho já está disponibilizando o guia rápido nos processos em que atua, além de compartilhar com outros magistrados, que também começaram a usá-lo. Como maior vantagem, ele destaca a possibilidade de visualização prévia da interface do Zoom no celular, já que é disponibilizado às partes e advogados com dias ou semanas de antecedência da audiência.

Outra vantagem é dispensar a ajuda de terceiros, dando mais autonomia aos usuários, especialmente àqueles que não têm muita familiaridade com a tecnologia. “É como se o guia rápido oferecesse um treinamento, dando mais segurança aos usuários. O projeto é novo e, portanto, há de se consolidar ainda, mas acredito que o propósito está sendo atendido”, concluiu.

 

Acesse AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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