A presidência do TST e do CSJT instituiu um grupo de trabalho para estruturar o programa institucional. A equipe terá 180 dias para a conclusão do estudo.

28O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, institui um grupo de trabalho destinado a propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes.

Instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023, a criação do programa institucional leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação. , bem como a promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico 2021-2026.

Atividades

Coordenado pelo ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, o grupo é formado pela juízas Gabriela Lenz de Lacerda, magistrada auxiliar da presidência do TST; Daniela Valle da Rocha Muller, do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ); e Luciana Paula Conforti, do TRT-6 (PE); além do juiz Jônatas dos Santos Andrade, do TRT-8 (PA/AP).

Também integram a equipe as procuradoras do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, coordenadora do Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) e gerente do projeto “Liberdade no Ar”; e Lys Sobral Cardoso, coordenadora do Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), além dos pesquisadores Raissa Roussenq Alves e Ricardo Rezende Figueira e da assessora da presidência do TST Helena Martins de Carvalho.

Poderão ser convidados pesquisadoras e pesquisadores, professores e professoras, representantes de entidades de classe e profissionais para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos objetivos propostos. A equipe terá o prazo de 180 dias (prorrogáveis pelo mesmo período) para a conclusão dos trabalhos.

Campanha

Como forma de conscientizar a população sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT) idealizou a campanha "Liberdade no Ar" com o objetivo de capacitar e treinar as pessoas que trabalham nas fronteiras a estarem atentas aos sinais de tráfico humano em rodoviárias, portos e aeroportos.

 

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Fonte: CSJT

 

O encontro aconteceu na tarde da última terça-feira (17/1), no gabinete da Presidência

27O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargador Audaliphal Hildebrando, recebeu a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alzira Costa, na tarde da última terça-feira (17/1). Na visita de cortesia, os dirigentes trataram, entre outros assuntos, sobre o fortalecimento da parceria institucional entre o TRT-11 e o MPT.

Um dos objetivos da gestão deste biênio é o fortalecimento das parcerias com órgãos e segmentos sociais nos estados do Amazonas e de Roraima. Oriundo do MPT, órgão que chefiou por oito anos (sempre eleito por unanimidade), o presidente do TRT-11 conversou com a procuradora-chefe do MPT sobre projetos que podem ser implementados em conjunto ao longo deste biênio, alinhando estratégias das duas instituições.

Uma das parcerias é o projeto Bartimeu, o qual foi regulamentado pelo desembargador em abril do ano passado, quando ele era diretor da Escola Judicial (Ejud11). A iniciativa pretende, por meio do diálogo com empresas e ações em rede, incentivar a inclusão plena de pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio do cumprimento da Lei de Cotas.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Matheus Santos
Arte: Renard Batista

 

A decisão alcança os processos que tratem da aplicação dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT

26Em julgamento unânime no dia 14 de outubro de 2022, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) admitiu Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT, acrescentados pela Reforma Trabalhista em 2017. O acórdão teve como relator o desembargador José Dantas de Góes, que acolheu a preliminar apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em recurso ordinário nos autos de uma ação civil pública iniciada há três anos. De acordo com o MPT, os dispositivos legais violam preceitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal relativos à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho.

Ajuizada em agosto de 2019, a ação civil pública discute a supressão de intervalo intrajornada de empregados de uma empresa de vigilância que trabalham no regime de escala 12X36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso) em Manaus (AM), o qual é substituído por indenização. Na preliminar apresentada, o MPT salientou que os intervalos para repouso e alimentação são normas que asseguram a proteção do trabalhador contra acidentes no trabalho, razão pela qual a legislação infraconstitucional deve respeitar o disposto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Competência do Tribunal Pleno

Na decisão da 3ª Turma, foi determinada a remessa do processo à Presidência do TRT-11, visando à instauração do incidente. No dia 30 de novembro de 2022, despacho presidencial determinou a suspensão de todos os processos no âmbito do TRT-11 que versem sobre a aplicação dos dispositivos legais que são objeto do incidente instaurado, desde que ainda estejam pendentes de julgamento. Autuado e distribuído por prevenção ao gabinete do desembargador José Dantas de Góes, seguirá os trâmites previstos nos arts. 119 a 121-A do Regimento Interno. O julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público arguido no TRT-11 é de competência do Tribunal Pleno, na forma regimental.

 

ACP n. 0000976-85.2019.5.11.0009

ArgIncCiv n. 0000393-25.2022.5.11.0000


Confira a decisão da 3ª Turma.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

A reunião no gabinete da Presidência também contou com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria

25A Justiça do Trabalho presente, acolhedora e de portas abertas no Amazonas e em Roraima. Este foi o fio condutor da conversa entre o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargador Audaliphal Hildebrando, e a corregedora regional, desembargadora Joicilene Portela na tarde da última segunda-feira (16/1). A juíza auxiliar da Corregedoria, Yone Gurgel, também participou do encontro, que ocorreu no Gabinete da Presidência.
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Entre os pontos abordados, os dirigentes falaram sobre a ampliação da presença do TRT-11 em todos os municípios do interior dos dois estados de jurisdição, as ações da Justiça Itinerante coordenadas pela Corregedoria Regional, além de abordarem estratégias e projetos para o biênio 2022/2024, que estão em fase de elaboração. O objetivo foi alinhar ideias que serão implementadas pela atual gestão visando aproximar o TRT-11 da sociedade. Por fim, também conversaram sobre as campanhas que serão desenvolvidas para divulgação dos serviços disponibilizados pelo tribunal tanto nas capitais quanto no interior dos estados do Amazonas e de Roraima.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Matheus Santos
Arte: Renard Batista

Ato Conjunto n. 02/2023/SGP/SCR foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (12/1)

18O uso de máscara de proteção respiratória volta a ser facultativo nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no Amazonas e em Roraima. Assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o Ato Conjunto n. 02/2023/SGP/SCR foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (12/1) e entra em vigor na data da publicação.

A decisão de flexibilizar o uso de máscara de proteção respiratória considerou a redução da média móvel de casos de covid-19 consolidados até a data de 28 de novembro de 2022, nos dois estados de jurisdição, os quais são monitorados pela Coordenadoria de Saúde do TRT-11. Foi considerado, ainda, que em 2023 não foram confirmados óbitos no Amazonas e em Roraima, assim como a classificação do estado do Amazonas na faixa verde de risco (muito baixo risco) de transmissibilidade de covid-19.

A flexibilização alcança os públicos interno e externo. Ficam mantidas as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos, à etiqueta respiratória e aos protocolos de atendimento clínico na Coordenadoria de Saúde, previstas no Ato Conjunto n.º 14/2021/SGP/SCR.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

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