No feriado de 15 de novembro, data da Proclamação da República, o plantão judiciário poderá ser acionado nos casos urgentes
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, comunica que as unidades judiciárias e administrativas deste Regional funcionarão normalmente na próxima segunda-feira, 14 de novembro. O esclarecimento se faz necessário em virtude do feriado da Proclamação da República no dia 15 de novembro (terça-feira), o que gera dúvida sobre o funcionamento do TRT-11 na data imediatamente anterior.
O art. 273 do Regimento Interno define os feriados que são observados pelo Regional. As datas também constam do calendário estratégico do TRT-11, que pode ser acessado no site (www.trt11.jus.br), no menu Institucional – Governança. Para acessar agora, clique aqui.
De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário expediente.
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) aprovou adesão à Nota Técnica n. 1/2022 do TRT da 14ª Região e a edição de três Notas Técnicas. A aprovação unânime ocorreu no último dia 24 de agosto, em reunião da qual participaram a desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes, a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes e o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes (ambos membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência). Os quatro desembargadores integram o grupo decisório do Centro de Inteligência.
A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo, garantindo protagonismo às partes e aos advogados na construção da solução do conflito, mesmo em processos mais complexos. Um bom exemplo é um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus (AM), que solucionou processo em tramitação há 12 anos.
