O evento é voltado para magistrados, servidores públicos do Poder Judiciário, advogados e estudantes de Direito com deficiência visual (cegos ou baixa visão).

580O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), promoverá, na próxima sexta-feira (26/3), das 10h às 12h30, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível (Plataforma Zoom)”, com a juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule, presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região. A abertura do evento contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o objetivo de apresentar aos participantes as principais funcionalidades da plataforma "Zoom", ferramenta oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento na Justiça do Trabalho, a palestra irá orientar os usuários acerca da utilização de maneira acessível. O encontro visa minimizar o impacto causado pela pandemia de covid-19 nas atividades judiciais de pessoas com deficiência visual (cegos ou com baixa visão).

Inscrição e certificado

Para se inscrever, é necessário preencher o formulário eletrônico. As vagas são limitadas. A transmissão será realizada pelo Zoom e o link da sala será encaminhado para o inscrito. Haverá emissão de certificado de participação com carga horária de 2h30.

Para mais informações, confira o informativo do curso. Se preferir, entre em contato com o TRT-24 (MS) pelo telefone (67) 3316-1891 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: CSJT

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Os operadores do Direito interessados em participar do evento EaD podem se inscrever até 31 de março

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para o curso "Marco Legal da Primeira Infância e suas Implicações Jurídicas", que será realizado na modalidade Ensino a Distância (EaD), com tutoria, no período de 5 de abril a 10 de junho de 2021 e tem como público-alvo os operadores do Direito.

Promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud/CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o curso é ação integrante do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ, que tem como objetivo fortalecer as instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos na legislação brasileira e de promover a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança, em especial, da primeira infância, e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos que têm o dever de aplicar o Marco Legal da Primeira Infância.

A carga horária é de 40 horas-aula dividas em seis módulos, sendo 36 horas-aula de conteúdo e de atividades, e 4 horas-aula dedicadas à elaboração de um plano de ação. Os cinco melhores planos de ação, selecionados por comissão formada pela equipe da tutoria, serão premiados com um certificado e divulgados nas redes sociais do CNJ. O curso ainda conta para fins de vitaliciamento e promoção na carreira de juízes e juízas.

As inscrições seguem até o dia 31 de março e podem ser realizadas acessando o link: https://www.cnj.jus.br/formularios/curso-marco-legal-da-primeira-infancia/

 

Com informações do CNJ

Na decisão, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu que o reclamante permaneceu por quase cinco meses no chamado “limbo jurídico”

577O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa prestadora de serviços ao Estado do Amazonas a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.
A reclamada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.
Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o Estado do Amazonas foi condenado subsidiariamente a pagar a dívida trabalhista porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.
A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.

Limbo jurídico

O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva entendeu que a reclamada não prestou o auxílio adequado no encaminhamento do reclamante. ao órgão previdenciário, o que o deixou no chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”
Essa situação ocorreu entre os meses de abril e agosto de 2020, quando o empregado não estava apto para desempenhar suas atividades, não recebeu o benefício previdenciário e nem o salário pelo empregador. “O salário é a parcela contraprestativa paga pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador (art. 457, caput, da CLT). Consiste na principal obrigação do empregador oriunda do contrato de trabalho”, salientou o magistrado na decisão.

Com base nas provas dos autos, que incluíram atestados médicos e áudios, o julgador destacou a angústia do reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, pontuou
Nesta situação - prosseguiu o magistrado - está sedimentado na jurisprudência que cabe ao empregador adimplir a remuneração do período, uma vez que o risco da atividade a ele pertence (art. 2º da CLT), além dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e função social da empresa (art. 170, III, da CF).

Dano moral

O magistrado entendeu que ficaram comprovados todos os elementos ensejadores do dano moral, cabendo, portanto, a reparação ao trabalhador.
Sobre o atraso salarial superior a três meses, ele acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui o entendimento consolidado pelo cabimento do dano moral presumido.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante.

 

Processo nº 0000815-47.2020.5.11.0007

 

Acesse a DECISÃO na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) cumpre o doloroso dever de informar o falecimento do servidor Luiz Carlos Gonzalez de Melo, 60 anos, ocorrido nesta segunda-feira (22/03), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Luiz Carlos era Técnico Judiciário – Especialidade Segurança, lotado na 17ª Vara do Trabalho de Manaus. Prestou serviço público ao Tribunal por 29 anos. Deixa esposa e três filhos.

Neste momento de dor, o TRT11 se solidariza com familiares e amigos do estimado Luiz Carlos e expressa as mais sinceras condolências pela perda, ratificando os agradecimentos à dedicação e ao trabalho prestado pelo servidor a este Tribunal.

⭐ 20.06.1960
✝️ 22.03.2021

 

 

 

576Já está disponível no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a mais nova ferramenta digital de atendimento ao público externo, o Balcão Virtual. O novo serviço pode ser acessado pelo portal do Regional www.trt11.jus.br, através da Aba Contatos >> Balcão Virtual.

O Balcão Virtual foi regulamentado por meio do Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional n° 09/2021/SGP/SCR, e tem como objetivo promover o atendimento do público externo de maneira similar ao balcão físico, porém realizado de maneira virtual por meio da plataforma GoogleMeet, a mesma utilizada na realização de audiências telepresenciais.

O Ato Conjunto n° 9 do TRT11 atende ao disposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a criação do Balcão Virtual em todo o Poder Judiciário para tornar permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das unidades judiciárias em todo o país. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também regulamentou a plataforma Balcão Virtual através de Ato assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, em 25 de fevereiro de 2021.

A implantação da ferramenta de atendimento ao público externo foi divulgada em reunião telepresencial realizada na última quarta-feira (17/03), presidida pela vice-presidente do TRT11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, no exercício da Presidência do Regional, com a participação da corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, além de magistrados e servidores.

Como funciona

O jurisdicionado do TRT11 interessado no atendimento telepresencial poderá acessar a sala virtual do Balcão Virtual da respectiva unidade judiciária (Varas do Trabalho e Secretarias das Turmas), no horário das 7h30 às 14h30, por meio do link disponibilizado no Portal do Regional, localizado na Aba Contatos >> Balcão Virtual.

Ao clicar no link da sala virtual associada à Vara do Trabalho que deseja atendimento, o interessado será redirecionado à página de acesso da sala virtual e deverá clicar na opção “Participar agora” e, então, aguardar pelo atendimento.

Para acessar o Balcão Virtual do TRT11 clique AQUI.

Confira o Ato Conjunto n° 9/2021/SGP/SCR.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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