906Na próxima terça-feira (14/12) encerra a votação popular para a escolha das “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região - 2021”.  Promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), a iniciativa tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Serão escolhidas duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT-11. A votação iniciou dia 22 de novembro e se estenderá até o dia 14 de dezembro. Ela é aberta ao público em geral, que pode votar acessando o QRCOD abaixo ou pelo banner de destaque localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br ou diretamente aqui. O resultado será divulgado no mesmo portal, no dia 17 de dezembro.

 

Para votar agora, aponte a câmera do seu celular para o Qrcod abaixo:

QR CODE MULHERES TRANSFORMADORAS

 Categorias

Lançado em 2019 pela Ejud11, o "Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” condecora, anualmente, mulheres de destaque da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima em duas categorias. A primeira categoria se refere ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, formado pelos desembargadores Audaliphal Hildebrando da Silva, David Alves de Mello Júnior, e pelo juízes do Trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, Sandro Nahmias Melo e João Alves de Almeida Neto.

A segunda premiação ocorre pela votação pelo público em geral. Nesta categoria, é formada uma lista com mulheres de destaque na Justiça do Trabalho da 11ª Região, entre magistradas, servidoras, procuradoras, advogadas, auditoras fiscais, entre outras profissionais, que podem ser ativas ou aposentadas.

Cada interessado deve votar em duas candidatas: uma candidata do Amazonas e uma candidata em Roraima. Pode votar quantas vezes quiser.

Indicadas

O Conselho Consultivo da Ejud11 escolheu a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, para a premiação pelo “Conjunto da Obra”. Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, concorrem ao prêmio:

No Amazonas:

1. Gisele Araújo Loureiro de Lima - juíza do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Tabatinga
2. Marisa Moura Bandeira - servidora do TRT-11, lotada no Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Ejud11
3. Selma Thury Vieira Sá Hauache - juíza do Trabalho titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus

Em Roraima:

1. Elen Regina Barreto Cesar - chefe da Seção de Apoio do Fórum Trabalhista de Boa Vista
2. Gleyce Amarante Araujo Guimarães - procuradora do Trabalho do MPT em Boa Vista/RR

O que é: Votação aberta do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho - edição 2021
Data: Até 14 de dezembro
Local: https://forms.gle/gJDoDZEqvD5XTpi28ou no site www.trt11.jus.br, pelo banner de destaque localizado ao final da página

A Justiça do Trabalho possui aproximadamente R$ 1 milhão e 407 mil reais disponíveis para o pagamento de precatórios mediante conciliação.

933O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. Para o recebimento antecipado, o credor deve renunciar a 40 % do seu crédito, conforme o Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar até o dia 17 de dezembro de 2021, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 02/12/2021, com publicação no mesmo dia. Acesse AQUI o Edital.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher requerimento de adesão a acordo em sede de precatório, conforme previsto no respectivo edital. Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente designada com a intimação das partes e advogados seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade. Neste caso, pode ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

Regime Especial

O TRT da 11ª Região esclarece que Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 99/2017. As habilitações dos credores para firmarem acordos diretos com o referido ente federado não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Regional anualmente, os entes públicos do Regime Geral que estão em débito com o pagamento dos precatórios vencidos no final de cada Exercício.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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O colegiado deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença

932“A mãe dá a vida por seu filho, como não renunciaria ao emprego?”, questionou o desembargador David Alves de Mello Junior ao relatar o processo de uma empregada grávida que pediu demissão durante o agravamento da pandemia de covid-19 em Manaus (AM). A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença.

Em 1º grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos por entender que a empregada renunciou à estabilidade ao pedir desligamento. Em 2º grau, entretanto, a Turma Recursal firmou outro entendimento e reconheceu o direito à estabilidade provisória.

O colegiado anulou o pedido de demissão e a empresa deverá pagar indenização substitutiva do período de estabilidade, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. Participaram do julgamento o desembargador David Alves de Melo Junior e as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Gravidez de risco

A reclamante exerceu a função de operadora de caixa de uma rede de lojas que atua no comércio de marcenaria e ferragens. Em dezembro de 2020, descobriu que estava grávida e, no mês seguinte, soube que a gravidez era de risco. Relatou que o colapso do sistema de saúde em Manaus – em razão do aumento alarmante do números de casos, internações e óbitos por covid-19 no início de 2021 – e a falta de transporte público adequado a fizeram temer por sua vida e do bebê que esperava.

Conforme narrado na petição inicial, apresentou atestado médico e pediu transferência para a filial mais próxima de sua casa, mas o pedido foi negado. Assim, alegou que não teve outro caminho senão pedir demissão.

A empresa, por sua vez, sustentou que ela não comprovou a gravidez de risco e que seu pedido de demissão ocorreu por livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, caracterizando renúncia à estabilidade. Alegou que assegurou à reclamante o trabalho em atividades internas do setor financeiro, em posto de trabalho seguro.

Estado de perigo

A estabilidade provisória à gestante é a garantia constitucional que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator do processo explicou que a análise da controvérsia tem como ponto crucial a validade do pedido de demissão. Tal pedido é anulável nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

No caso em exame, o colegiado entendeu que ficou comprovado o estado de perigo previsto no art. 171, do Código Civil. “Sendo de conhecimento da empresa o desejo da empregada em trabalhar mais perto de sua casa e estando grávida, independentemente de sua gravidez ser de risco ou não, configurou-se o estado de perigo”, concluiu.

 

Processo n. 0000360-60.2021.5.11.0003


Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

931A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou, virtualmente, da posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O evento aconteceu de forma híbrida, na tarde de ontem (7/12), na sala de sessões do Tribunal Pleno do TRT-12, com transmissão pelo canal do Youtube.

O desembargador José Ernesto Manzi assumiu o cargo de presidente do TRT da 12ª Região. Também foram empossados o vice-presidente, desembargador Wanderley Godoy Junior, e corregedor regional, desembargador Nivaldo Stankiewicz.

Os futuros dirigentes foram eleitos em sessão pública em outubro passado e vão gerir a instituição pelos próximos dois anos. Também tomaram posse as desembargadoras Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, no cargo de ouvidora, e Lília Leonor Abreu, no de ouvidora substituta. É a primeira vez que esses dois cargos são exercidos por eleição dos pares do Tribunal. Antes, era incumbência do vice-presidente.

 

Fonte: TRT-12

O “Webinário de lançamento da WikiVT - Atualização 2021” será integralmente a distância, por meio da plataforma Zoom.

930A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho promoverá, em 10 de dezembro, das 10h às 12h, o “Webinário de lançamento da WikiVT - Atualização 2021”. O curso apresentará aos magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho as novidades do projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância (WikiVT). O evento será promovido a distância, por meio da plataforma Zoom.

As inscrições podem ser feitas até o momento da abertura do evento diretamente no link https://tst-jus-br.zoom.us/webinar/register/WN_isGJnrDxST2vV8D9z7NlgA

Palestrantes

O Corregedor-Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a desembargadora Ana Paula Lockmann, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e o desembargador Amarildo Carlos de Lima, do TRT da 12ª Região (SC), participarão da abertura do webinário.

A juíza do TRT da 15ª Região (Campinas) Lúcia Zimmerman será a palestrante do evento, juntamente com os servidores: Érica de Oliveira Evangelista, do TRT da 10ª Região (DF/TO); Eduardo Sodré Junior e Adilson Sérgio Bertoldo Júnior, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP); Conrado Augusto Pires, do TRT da 2ª Região (SP); e Deborah Puig Cardoso, do TRT da 20ª Região (SE).

WikiVT

O WikiVT é uma ferramenta moderna de gestão do conhecimento. Idealizada para uma construção coletiva, ambientada na internet, para consulta diária, a WikiVT descreve e orienta as rotinas das secretarias das Varas do Trabalho. O projeto foi aprovado em outubro de 2017, em um encontro do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), concluído em maio de 2018 e lançado em setembro do mesmo ano.

Saiba mais: JT inicia os trabalhos de atualização da plataforma WikiVT, sob coordenação do TRT-15 

Fonte: CSJT

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