Na tarde da última quinta-feira (17/3), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) realizou abertura do Ano Judiciário de 2022. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, acompanhou o evento de forma virtual, pelo zoom, onde outras autoridades também estavam presentes. A solenidade, realizada no Plenário Coqueijo Costa, na sede do Regional, em Campinas, foi transmitida ao vivo pelo canal do TRT-15 no Youtube.

A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, abriu a cerimônia agradecendo a presença de todos os presentes no plenário e aos que assistiam virtualmente. “A realização deste evento de forma presencial é reconfortante, esperançosa e o prenúncio de dias cada vez melhores e próximos daquilo que chamávamos de normalidade”, afirmou. Em discurso, a presidente também destacou que, mesmo sob o impacto da pandemia, o TRT-15 registrou aumento de produtividade, e apresentou em números um balanço dos resultados positivos alcançados no período.

Realizado em formato híbrido, a solenidade reuniu, além dos integrantes da Corte, autoridades do Poder Judiciário e do mundo jurídico, e pela primeira vez em dois anos, desde o início da pandemia, também contou com a presença física de desembargadores, juízes, procuradores, servidores e convidados no evento.

O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, prestigiou a cerimônia com uma saudação gravada em vídeo, em que cumprimentou a Presidência do TRT-15 pela expressiva atuação durante o período de crise pandêmica e pelos resultados alcançados que possibilitaram “o crescimento e desenvolvimento do tribunal, ocupando o segundo lugar entre os tribunais trabalhistas em movimentação processual”.

ASCOM/TRT11
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Além dos processos suspensos por conta da instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), a tese jurídica será aplicada em processos futuros de matéria idêntica.


49O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) firmou tese jurídica em julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no último dia 9/3. De acordo com a tese firmada, a mudança de normativo interno após a privatização da empresa Amazonas Energia é ineficaz em relação ao empregado admitido em data anterior à edição do regulamento. A sessão telepresencial foi conduzida pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Diante de decisões conflitantes em feitos distintos e com o intuito de uniformizar o entendimento do Regional, o IRDR foi suscitado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e admitido pelos demais desembargadores da Corte Trabalhista em 5 de agosto de 2021. A matéria controvertida trata da aplicação da norma interna que disciplina rescisões de contratos de trabalho dos empregados, denominada DG-GP-01/N-013. Instituída pela Amazonas Energia S.A em 4/10/2011, por meio da Resolução nº 195/2011, foi revogada em 2/5/2019 pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa.

O julgamento da controvérsia permitirá o prosseguimento de todos os processos atingidos pela determinação de sobrestamento, assim como a aplicação aos processos futuros de matéria idêntica, fortalecendo a segurança jurídica. Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), atualmente 158 processos estão suspensos em decorrência do IRDR instaurado.


Tese jurídica

Ao julgar o IRDR, o TRT-11 firmou sua terceira tese jurídica, no sentido de que o direito do empregado contratado anteriormente à mudança do normativo interno (o qual assegurava que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma denominada DG-GP-01/N-013) foi incorporado ao contrato de trabalho. Como a norma interna foi criada dentro da vigência do contrato de trabalho, é irrelevante que a reclamada tenha alterado a sua natureza jurídica, como expressamente descrito no artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desta forma, é nula qualquer alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado. Consequentemente, é nula também a dispensa sem a realização dos procedimentos previstos na norma interna, conforme o teor do acórdão.


O que é o IRDR?

É um incidente processual que, através do julgamento de um caso paradigma, estabelece um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo. O objetivo é proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).

 


Processo nº 0000233-34.2021.5.11.0000

Acesse o acórdão.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado e Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional estabelece as orientações para o retorno pleno, conforme deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais.

48O retorno pleno foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia 14/3A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 02/2022/SGP/SCR, que estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais a partir da próxima quarta-feira (23/3). A assinatura ocorreu nesta sexta-feira (18/3), mesma data de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Em reunião virtual conduzida pela presidente na última segunda-feira (14/3), o Comitê de Retomada das Atividades Presenciais deliberou pelo retorno pleno. Considerando o cenário epidemiológico favorável nos dois estados de jurisdição, o comitê entendeu que é seguro retomar as atividades presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas localizadas em Manaus, Boa Vista e nas 10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas. A decisão baseou-se no parecer técnico do médico do trabalho do TRT-11, Evandro Carlos Miola,

Expediente normal e acesso aos prédios

A partir do dia 23 de março, todas as unidades judiciárias e administrativas voltarão a funcionar diariamente, no horário de 7h30 às 14h30, cessando o revezamento. De igual modo, o atendimento ao público externo será retomado integralmente. Permanece a obrigatoriedade, tanto do público externo quanto interno, do uso de máscara em todos os ambientes e do distanciamento de 1,5m nos acessos ou dentro das dependências do TRT-11.

As exigências para acesso às dependências do TRT-11 estão definidas no capítulo III, artigos 8 a 9 do Ato Conjunto n. 2/2022/SGP/SCR. Para ingressar nos prédios do tribunal, o público externo deverá apresentar comprovante de vacinação, cabendo aos não vacinados a apresentação do teste negativo RT-PCR ou de antígenos para covid-19 realizado nas últimas 72h. O público externo também deverá permitir aferição de temperatura e entrevista de saúde.

Os magistrados deverão encaminhar o comprovante de vacinação e o formulário de declaração de saúde, por e-mail, ao Núcleo de Atenção à Saúde. Servidores, colaboradores terceirizados e estagiários deverão apresentá-los aos gestores.

Audiências e sessões

Como regra geral, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento retornarão ao formato presencial, ficando autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros por videoconferência.

Caso necessário, está autorizada a realização presencial ou mista das sessões de julgamento nas Turmas, Seções Especializadas e no Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado. O acesso às áreas internas do Tribunal será permitido às partes e advogados(as) com 30 minutos de antecedência ao início da audiência ou sessão, quando realizadas presencialmente.

Trabalho presencial

O normativo também apresenta orientações aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que passarão a cumprir o expediente presencial. Há, ainda, medidas recomendadas aos gestores relativas à organização do espaço físico e aos integrantes da equipe que, excepcionalmente, deverão permanecer afastados do trabalho presencial. Nos casos específicos previstos no ato conjunto em que não seja recomendado o trabalho presencial, as atividades serão desempenhadas de forma remota.


Acesse o inteiro teor do ATO CONJUNTO n. 02/2022/SGP/SCR.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Print: Renan Rotandano
Arte: Renard Batista
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Mais de 30 mulheres receberam placa de honra ao mérito

46A Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas (OAB-AM) homenageou 34 mulheres com uma placa de honra ao mérito pelos serviços prestados. A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) foi uma das agraciadas, em cerimônia realizada no fim da tarde desta quinta-feira, 17/03/22. A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, deveria compor a mesa de honra, mas em razão de compromissos assumidos anteriormente foi representada pela desembargadora Joicilene Portela.

A cerimônia realizada no auditório da OAB-AM fez parte da programação do mês dedicado às “mulheres fantásticas que fazem a diferença no Amazonas”, como destacou o convite. O presidente da Ordem, Jean Cleuter Mendonça, mesmo em cadeira de rodas por conta de um acidente, compareceu a homenagem e reconheceu a atuação das mulheres.

Homenageada do TRT-11

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela é formada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), atuou como advogada trabalhista de 1987 a 1991. Ingressou na magistratura como juíza substituta por concurso público em dezembro de 1991, no TRT-11. Por 18 anos foi juíza trabalhista tendo presidido as Varas do Trabalho de Coari, Tabatinga, Manacapuru e Presidente Figueiredo. E em outubro de 2017 assumiu como desembargadora do TRT-11, tendo entre outras atividades a presidência do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Comitê de Gestão de Pessoas e Comitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores.

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ASCOM/TRT11
Texto: Ascom
Fotos: Renan Rotandano
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45Hoje, 16 de março, é o Dia Nacional do Ouvidor, data instituída pela Lei 12.632/12. Qual o papel do ouvidor? Para que serve uma Ouvidoria? Confira abaixo estas e outras informações no vídeo gravado pela presidente do TRT-11, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pelo Ouvidor do Tribunal, desembargador David Alves de Mello Junior.

 

 

Canais de atendimento da Ouvidoria do TRT-11

O cidadão pode entrar com manifestação ou pedido de acesso à informação via:

  • telefones 0800-704-8893 (DDG) e (92) 3621-7402;
  • correspondência para a Rua Ferreira Pena, 546, 3º andar - Centro 69010-140 Manaus/AM;
  • e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Portal da Ouvidoria (aba manifestação: https://portal.trt11.jus.br/index.php/formmanifestacao);
  • Balcão virtual link https://meet.google.com/uvo-icnr-soo ;
  • presencialmente, no Fórum Trabalhista de Manaus – 3º Andar.

Além disso, também pode acompanhar a tramitação de seu atendimento, acessando pelo Portal da Ouvidoria/ “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link: https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

A Ouvidoria garantirá acesso restrito à identidade do manifestante e às demais informações de caráter pessoal constante da manifestação, desde que solicitado.

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