Transmissão ao vivo será realizada no dia 15 de maio, 17h, no canal do TRT11 no youtube

218O Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com o comitê do TRT8 (Pará e Amapá), promove a live “Enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19” no dia 15 de maio, às 17h, pelo canal do TRT11 no youtube.

A ação tem como proposta debater as estratégias de enfrentamento à exploração e proteção a esse segmento da população, num contexto de distanciamento social e confinamento compulsório. A iniciativa também é alusiva ao mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, e que tem o 18 de Maio como Dia Nacional da mobilização.

A live terá como debatedoras a presidente do Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Santo Antonio (IACAS) e integrante da ECPAT Brasil, Amanda Cristina Ferreira; e a juíza de Direto titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Pará, Mônica Fonseca.

A desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, será a mediadora e apresentadora. A live vai contar, ainda, com a participação especial da desembargadora do TRT8 Maria Zuíla Dutra, gestora nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Para acompanhar a transmissão ao vivo, basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live.

Campanha Faça Bonito
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A campanha também lembra que em 2020 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos e o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, 20 anos.

Como denunciar
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço que recebe denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Também é possível efetuar as denúncias pelo 190 da Polícia Militar e pelos telefones da Delegacia Especializada (92) 3656-8575/7445. Ou ainda pelos canais da Ouvidoria do TRT11, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 3621-7402.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 As três Turmas Recursais, o Tribunal Pleno e as duas Seções Especializadas têm sessões de julgamento em maio

216O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) dá início às sessões de julgamento dos órgãos colegiados nas modalidades virtual e telepresencial neste mês de maio.
Conforme previsto no Ato Conjunto nº 4/2020, editado pela Presidência e Corregedoria no último dia 29/4, as sessões não presenciais serão realizadas enquanto durarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).
No dia 22/4, o Tribunal Pleno já havia aprovado a Resolução Administrativa nº 96/2020, que altera o art. 74 do Regimento Interno, o qual dispõe sobre as sessões dos órgãos colegiados, além de instituir o plenário virtual no âmbito do TRT da 11ª Região.
Com a nova redação dada ao artigo do Regimento Interno, as sessões do Tribunal Pleno, das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais poderão ser realizadas nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.


Sessões virtuais

Regulamentadas pela Resolução Administrativa nº 96/2020/TRT11, as sessões virtuais terão a duração de quatro dias úteis, podendo o advogado fazer inscrição até o início da sessão virtual.
Nessa modalidade, as sessões serão realizadas em ambiente eletrônico ao qual terão acesso remoto os magistrados que comporão o quórum na respectiva sessão de julgamento, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão colegiada será tornada pública depois de concluído o julgamento.

 

Sessões telepresenciais

Há algumas hipóteses em que o processo ficará automaticamente excluído da sessão virtual e será remetido à sessão presencial ou telepresencial.
Todas estão previstas nos incisos do parágrafo primeiro, art. 4º da RA 96/2020. Uma delas é o pedido de sustentação oral (quando o advogado utiliza o tempo regimental de 15 minutos para sustentar verbalmente o recurso ou para se manifestar contra o recurso da parte contrária).

As sessões telepresenciais foram regulamentadas pelo Ato Conjunto nº 5/2020/SGP/SCR, editado pela Presidência e pela Corregedoria do TRT11 e serão realizadas utilizando a ferramenta de videoconferência, preferencialmente Google Meets.
Nessa modalidade, o advogado poderá solicitar inscrição para sustentação oral até 24 horas antes do dia da sessão, devendo encaminhar o pedido ao e-mail institucional da secretaria do órgão julgador, informando o e-mail para o qual deverá ser remetido o link de acesso para participar da videoconferência.

 

Cronograma das sessões

1ª Turma: sessão virtual iniciada às 9h do dia 6/5, encerrando às 9h de 12/5/2020. 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2ª Turma: sessão virtual com início às 9h de 12/5, encerrando às 9h de 18/5/2020.
E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3ª Turma: sessão virtual iniciando às 9h de 15/5, encerrando às 9h de 21/5/2020.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tribunal Pleno: sessão telepresencial no dia 13/5/2020.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Seção Especializada I: sessão virtual iniciando às 9h de 14/5, encerrando às 9h de 20/5/2020.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Seção Especializada II: sessão virtual iniciando às 9h de 21/5, encerrando às 9h de 27/5/2020.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Acesse os Atos Conjuntos nº 4/2020 e 5/2020.


Acesse a RA nº 96/2020.

 

Notícia atualizada em 9/5/20

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Secretaria do Tribunal Pleno
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O novo documento reúne as regulamentações contidas nos normativos anteriormente editados pelo CSJT.

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta terça-feira (05), o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça, como o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais.

O ato foi assinado pela presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia da Covid-19.

Trabalho remoto

A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus será feita por meio remoto. O ato veda o expediente presencial. Os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde manterão em trabalho presencial o pessoal estritamente necessário.

Entre os serviços considerados essenciais às atividades mínimas da Justiça do Trabalho estão o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação processual, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, além da realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento e seus serviços de apoio e o atendimento aos advogados, às partes e aos membros do Ministério Público.

Atos e prazos processuais

Os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, voltam a fluir normalmente a partir de 4/5/2020. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. No entanto, ainda estão suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico, até orientação futura do CNJ.

Está temporariamente vedada a realização de audiências e sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial (conforme observações das Resoluções do CNJ 313 e 314/2020). Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Também há a possibilidade de o juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.

Comunicação

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus se dará por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, observado o expediente forense regular.

Audiências e sessões de julgamento

As audiências e sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria CNJ 61/2020. O Tribunal Regional do Trabalho poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos daquela disponibilizada pelo CNJ, observando-se, ainda, no pertinente, o disposto nas Resoluções CNJ 313 e 314/2020.

As audiências por meio telepresencial devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19.

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.

O conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências deverá ser regulamentado em cada Tribunal Regional do Trabalho, consideradas as peculiaridades regionais, ouvidas previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte: CSJT

Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu, em parte, o pedido de tutela antecipada formulado pelo Sindipetro- AM

208O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu liminar proibindo a Petróleo Brasil S.A. (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), as quais estão previstas no plano de resiliência da empresa.

Conforme consta dos autos, o plano de resiliência adotado pela Petrobras e comunicado aos empregados por meio de ofício consiste em uma série de medidas que abrange redução de jornada e salário dos trabalhadores.
Para o Magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.

A decisão foi proferida no último dia 30 de abril nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), com notificação das partes publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O Magistrado determinou que a reclamada mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído pelo sindicato autor da ação.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após ciência da reclamada. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.

A audiência inaugural está designada para o dia 1º de julho deste ano.

 

Ausência de negociação coletiva

O Magistrado Gustavo Jacques Moreira da Costa salientou ser necessária a negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria ou acordo individual específico para poder haver redução de jornada, salário e benefícios, o que não foi observado pela reclamada.
Ao conceder, em parte, a liminar requerida, o Magistrado explicou que a empresa instituiu o plano de resiliência de forma unilateral e não considerou as condições especiais de trabalho de cada empregado, afrontando os artigos 7º e 8º da Constituição Federal, as convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os artigos 468 e 503 da CLT, além da recente Medida Provisória nº 936/2020.
Em destaque, está a vedação de aplicação da Medida Provisória nº 936/2020 às sociedades de economia mista, como é o caso da reclamada.


Ação
O Sindipetro-AM ajuizou ação civil pública no dia 28 de abril perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício datado de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato autor requereu o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial implementada conforme o instrumento normativo.

 

Processo nº 0000383-28.2020.5.11.0007


Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Iniciativa visa arrecadar recursos financeiros para a compra de cestas básicas e máscaras de tecido.

209Para contribuir com a rede de apoio que tem sido formada em todo o país diante das necessidades causadas pela pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá início à campanha “TRT11 Solidário”. A iniciativa, que conta com o slogan “Movimente-se e ajude a proteger vidas”, visa arrecadar recursos financeiros para a aquisição de cestas básicas e máscaras de tecido que serão doadas à população em situação de vulnerabilidade em Manaus/AM.

A campanha, idealizada e organizada por servidores do Tribunal, conta com o poio institucional do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A ação será realizada durante todo o mês de maio e convida tanto o público interno, magistrados e servidores, quanto o público em geral a participar desta rede solidária.

Os interessados podem realizar depósitos ou transferências bancárias de qualquer valor para uma conta bancária aberta exclusivamente para a campanha. A meta inicial é garantir recursos para montar 300 cestas básicas e a aquisição de 600 máscaras de tecido. A produção das máscaras será feita por três costureiras, donas de pequenos empreendimentos.

Os beneficiários da campanha receberão alimentos, itens de higiene, máscaras e orientações sobre como se prevenir do novo coronavírus (COVID-19).

Responsabilidade social
Conforme explica a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, Maria do Socorro Chaves, que faz parte do comitê gestor da campanha, a ação solidária pretende atender às pessoas que estão sem renda, ou com a renda reduzida, e com dificuldade de acesso aos alimentos ou máscaras que possam aumentar a segurança diante da doença. “Levando em consideração os desafios atuais, o “TRT11 Solidário” tem como proposta movimentar aqueles que estão em situação mais favorável diante dos que se encontram mais fragilizados”, ressaltou.

Saiba como ajudar
Para participar da campanha “TRT11 Solidário”, basta doar qualquer valor para a conta abaixo:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2686
Conta: 4316-6
Operação: 013
CPF: 317.303.102-49 ou 818.205.182-72

Prestação de contas
Todo recurso arrecadado será auditado e, ao final da campanha, será divulgada a prestação de contas.

Mais informações: (92) 98114-1025

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes e Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2