Interessados têm até amanhã, dia 27 de outubro, para solicitar reunião com ministro

370O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a previsão é que a correição seja realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. No caso de retorno das atividades presenciais no TRT11 até a semana da correição, a atividade poderá ser realizada no formato semi-telepresencial.

Atendimento

O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro (quarta-feira), no horário das 14h às 17h (horário de Brasília) - 13h às 16h (horário do Amazonas e Roraima), para receber, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

O agendamento para o atendimento deve ser solicitado até o dia 27 de outubro, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O interessado deve informar nome, cargo, entidade que representa e e-mail para o envio do link de acesso na videoconferência pelo sistema Cisco Webex Meetings.

Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) - 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Correições

Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Conheça mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Confira o Edital da Correição.

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417Em 22 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 13ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular, Dr. Alberto de Carvalho Asensi, do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Igo Zany Nunes Correa, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau;
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior e
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo empenho da unidade em participar dos eventos de conciliação, realizando pauta de conciliação em execução regularmente e pelo empenho da unidade na prestação dos serviços, uma vez que estão desempenhando suas atividades remotamente.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço do COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social.

Os magistrados e os servidores têm atuado em trabalho remoto, com gerenciamento e distribuição de atividades pela Diretoria da Vara e pelos Juízes Titular e Auxiliar com reuniões periódicas por meio da Plataforma Google Meets e acompanhamento das atividades com relatórios e metas de produtividade semanais. Inclusive, as audiências e atendimentos a partes e advogados estão sendo realizadas pela mesma via, a fim de garantir o acesso e o diálogo acerca das decisões e despachos processuais.

As audiências por videoconferência estão ocorrendo desde maio/2020 com êxito em acordos em processos com partes e advogados cadastrados, facultando a presença das partes nas sessões de conciliação, desde que os advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Importante regisrar que os Juízes vêm realizando audiências de instrução nos processos de baixa e média complexidade, com fracionamento das audiências e procedimento de oitiva de testemunhas que não podem estar no mesmo local que as partes e devem estar em espaço confortável e que permita a realização do depoimento com segurança para eles e para as partes. Todas as dificuldades estruturais têm sido ponderadas com maior flexibilidade, o que tem garantido maior aceite dos litigantes aos ritos de audiência.

O Juízo adotou com êxito o rito emergencial do Código de Processo Civil para matérias de direito e/ou provadas apenas por prova documental, tornando inexigível a audiência e dando celeridade ao encerramento processual com prolação da sentença.

Por fim, para suprir as dificuldades e as restrições de notificação inaugural e de andamento processual, os servidores têm atuado na investigação das melhores formas de proceder, inclusive com pesquisa em redes sociais e bancos de dados, a fim de obter endereços de e-mail, telefones ou outros meios eletrônicos válidos para ciência do andamento processual e intimação de audiências com certificação nos autos.

Encerrando os trabalhos, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

416A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) condenou uma empresa de segurança por demitir trabalhador após o mesmo ter contraído o novo Coronavírus. Em sentença, o juiz José Antonio Correa Francisco, substituto em exercício da 12ª VTM, concluiu que a empresa realizou dispensa discriminatória em decorrência de contágio da Covid-19, condenando a reclamada a pagar, ao vigilante, R$ 10 mil de indenização por danos morais. 

O trabalhador alega, em petição inicial, ter sido demitido após contrair o novo Coronavírus, pois precisou se afastar por 15 dias das suas atividades na empresa de segurança. A reclamada, por sua vez, afirma que ele foi dispensado devido ao encerramento do seu contrato de experiência.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em 02/03/2020 para exercer a função de inspetor de vigilância, em contrato de experiência de 60 dias. Passado esse período, ele teve o contrato prorrogado por mais 30 dias. Após iniciados os sintomas da doença, ele testou positivo para Covid-19 no dia 5 de maio de 2020 e, por não ter plano de saúde, procurou a empresa para informar do resultado e solicitou que esta liberasse o seu plano de saúde de forma emergencial, podendo, desta forma, ser assistido através do plano de saúde da empresa, o qual ainda não tinha direito por estar em contrato de experiência.

Ele afirma que a empresa, ao contrário de fornecer o plano de saúde, cobrou dele um atestado médico para abonar as suas faltas, sem o qual ele teria os dias descontados no salário.

O vigilante também alega ter contraído o vírus durante a jornada de trabalho. Ele prestava serviço na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde vários colegas da empresa de segurança também contraíram a Covid-19. Em abril, o reclamante perdeu seu parceiro de trabalho, com quem dividia o mesmo carro, por complicações da doença causada pelo novo Coronavírus. Neste período, segundo a FVS/AM, morriam em Manaus entre 50 e 100 pessoas diariamente, vítimas da Covid-19.

Após retornar ao trabalho, o reclamante recebeu a informação da sua dispensa. Ao perguntar do gerente da empresa o motivo de sua demissão, ele ouviu que "se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria tido o contrato de trabalho finalizado". Ele ajuízou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa discriminatória

O juiz Antonio Correa Francisco, que julgou o caso, reconheceu que a empresa realizou a dispensa com causa discriminatória. Ele destacou, em sentença, que, no momento em que o reclamante foi infectado (5.5.2020) e no momento da dispensa (30.5.2020), a cidade de Manaus foi considerada epicentro da pandemia da Covid-19 no Brasil, acrescentando ainda mais transtorno ao trabalhador, que comprovou, inclusive, atendimento psicológico no período acima.

Para o magistrado, "a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos danos pecuniários e materiais, tutelados pelas normas ordinárias da CLT, geram um dano imaterial ao trabalhador, na medida em que se encontra totalmente sem respostas às preocupações alimentares individuais e familiares. Neste caso, a conduta ilícita (art. 186 do CC) da parte reclamada foi evidenciada, demonstrando preocupante desprezo aos direitos de seu empregado, recusando-se até a justificar um motivo razoável para não cumprir seu ônus social de respeito à dignidade da pessoa do trabalhador e de suportar, integralmente, os riscos de sua atividade econômica, sem transferência dos eventuais prejuízos (neste caso, a manutenção do contrato de trabalho em momento de tamanha incerteza social, epidemiológica e financeira, mormente pela circunstância de o empregado ter sido infectado, pela COVID-19, em plena vigência do contrato de trabalho)".

Pela dispensa discriminatória, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus em 28 de setembro de 2020.

Número do processo: 0000514-85.2020.5.11.0012

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotandano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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415Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Numpec-JT) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) em Boa Vista/RR.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a Participação da Juíza Coordenadora do referido Núcleo e Titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, e demais servidores lotados, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de setembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas as Varas do Trabalho de Boa Vista, realizando exaustivamente as tentativas de notificação das partes, inclusive durante as audiências virtuais, onde os mediadores, havendo interesse da parte presente, tentam o contato com a parte ausente, a fim de viabilizar ao máximo a realização da sessão de mediação e a conciliação das partes.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, cita-se que os servidores do CEJUSC passaram a atuar em regime de teletrabalho com a realização de audiências virtuais de mediação através do Google Meet.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

O evento virtual será realizado nos dias 4 e 5/11, das 15 às 18h, pelo YouTube e terá como anfitrião o TRT-2 (SP)

414O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) sediará o 5º Encontro de Gestão da Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, nos dias 4 e 5/11, das 15 às 18h. A transmissão será pelo YouTube da Escola Judicial (Ejud2).
O evento tem como público-alvo magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, membros e servidores do Ministério Público, servidores públicos federais, estaduais e municipais, advogados e público externo.
Para conferir a programação, conhecer os palestrantes e se inscrever, clique AQUI.
Com inscrições gratuitas e carga horária de 12 horas, para recebimento do certificado é obrigatória a participação no fórum de discussão, que ficará disponível do dia 6 a 12 de novembro.


Sobre o evento

Por intermédio da Escola Judicial e da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, o TRT-2 sediará o encontro anual do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em 2020, trazendo reflexões sobre temáticas socioambientais atuais.
A pandemia da covid-19 tem chamado atenção para sérios riscos na manutenção da vida no planeta. Para contemplar alguns dos questionamentos descortinados por esse cenário de vulnerabilidade com que se depara a humanidade, os convidados destacarão a importância da manutenção das áreas florestais e da biodiversidade, da Justiça Socioambiental e da democracia, além dos caminhos rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 da ONU, e a incorporação desses compromissos pelo Poder Judiciário.
Valorizando a participação dos ouvintes no Encontro, o TRT2, Tribunal anfitrião do evento de 2020, disponibilizará um fórum de discussões que será aberto no dia 06/11/20 na plataforma Moodle. O fórum terá duração de sete dias e será mediado por servidoras do Tribunal que integram a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental.

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