74O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), em sua nova versão 2.5, entrou em operação nesta segunda-feira (10/02), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11). Entre as novidades da nova atualização está a implantação de uma nova ferramenta de envio de matérias para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), de forma automática.

Para operacionalizar a nova funcionalidade, magistrados e servidores devem realizar um cadastro no sistema DEJT com permissão de publicação na unidade publicadora, bem como cadastro no próprio PJe.

Confira a seguir outras inovações do PJe 2.5

• As tarefas "criar expedientes de secretaria", "dar ciência às partes" e "preparar ato de comunicação" foram unificadas na nova tarefa "preparar expedientes e comunicações (PEC)";

• Novas ferramentas de confirmação e assinatura das atas de audiência;

• Nova ferramenta de controle de impedimento ou suspeição de magistrados, a qual, uma vez ativada, cria um alerta para o usuário interno na movimentação de processos que satisfaçam a regra cadastrada na ferramenta (ex: conclusão ao magistrado);

• Nova ferramenta de lançamento manual de movimentos nos processos;

• Exibição de checklist automático dos principais itens a serem observados na tarefa "escolher tipo de arquivamento" a fim de evitar o arquivamento de processos com pendência;

• Possibilidade de cadastramento de nome social de uma parte, nos termos da resolução n.º 270 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça;

• Nova tela de sobrestamento que permite o gerenciamento dos prazos e dos motivos de sobrestamento;

• Nova ferramenta de retorno de fase (da liquidação para o conhecimento ou da execução para a liquidação ou para o conhecimento), a qual permite, inclusive, o registro da anulação de sentença;

• Nova ferramenta de cancelamento ou finalização em lote de perícias;

• Nova ferramenta de compartilhamento de modelos de documentos entre as unidades judiciárias;

• Nova tela de edição das certidões de mandados, a qual, inclusive, permite a inclusão de imagens e tabelas no próprio corpo da certidão, bem como a devolução do mandado na própria tela de edição da certidão;

• Nova ferramenta de conclusão ao magistrado, a qual varia de acordo com a fase processual e localização do processo, além de apresentar nova tela de edição das decisões com outras opções, como, por exemplo, a exibição de versões diversas do mesmo documento e da linha do tempo do processo e seus documentos.

PJe
O sistema de Processo Judicial eletrônico é uma ferramenta de consulta e acompanhamento dos processos judiciais, para tornar a tramitação dos autos mais transparentes e reduzir custos. O sistema representa uma quebra de paradigma do Judiciário Brasileiro, sem igual paralelo em qualquer outro país. Além de não se utilizar mais o papel (preservando o meio ambiente e tornando mais salubre o local de trabalho), lança mão da tecnologia da informação em prol de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade. No TRT11, 100% dos processos em tramitação já estão no PJe.

Atendimento
No âmbito do TRT11, o Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape) e a Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) prestam atendimento para o esclarecimento de dúvidas e o atendimento de demandas do PJe. Confira a seguir como funciona o atendimento de cada unidade:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (em observância à Resolução administrativa nº 163/2015).

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Seção de Central de Serviços da Setic.

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Confira AQUI o manual produzido pelo Nape com mais detalhes sobre a versão 2.5 do PJe.

 

Confira AQUI o manual geral do sistema.

 

SISTEMA PJe RESTABELECIDO

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 11ª Região informa que, após parada programada para atualização de versão, o acesso ao Sistema PJe encontra-se plenamente restabelecido desde às 19h07 do dia 9/1/2020.

Informa ainda que, nos termos dos artigos 9º, 10º e 11º da Resolução CNJ Nº 185/2013, está disponível no portal do TRT certidão de indisponibilidade referente ao dia 7/2/2020.

Por fim, cabe ressaltar que a versão 2.5.2 do PJE somente funciona com uso da versão 1.0.15 (ou superior) do shodo (disponível no link https://portal.trt11.jus.br/images/shodo/Instalador-shodo.zip) ou com a versão 1.0.19 (ou superior) do pjeOffice.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Nape com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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Digitalização favorece a agilidade na tramitação dos processos

69Esquerda para direita: desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ministro Brito Pereira, desembargador Lairto José Veloso, diretor geral Ildefonso Rocha de Souza e ministro Lelio Bentes Corrêa O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) foi agraciado com o Selo 100% PJe, em solenidade realizada nesta quarta-feira (06/02), em Brasília, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). Receberam o prêmio os TRTs que conseguiram migrar a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, recebeu a premiação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira. Também participaram da entrega a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e o diretor geral Ildefonso Rocha de Souza. Além do TRT11, mais 12 TRTs também foram agraciados com o Selo.

“Este é o resultado de um esforço conjunto de magistrados e servidores comprometidos em oferecer um serviço jurisdicional de excelência. Todos os processos em meio digital, sem dúvida, representam um ganho na celeridade processual e maior acesso à justiça”, frisou o desembargador Lairto José Veloso.

A coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e e-Gestão (NAPE) do Regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, afirma que o TRT11 não mediu esforços para conseguir digitalizar 100% dos processos de 1ª e 2ª instâncias. “O nosso Regional já vinha trabalhando, há alguns anos, para ter 100% do acervo digitalizado. Quando a Corregedoria-Geral lançou o Selo, em junho do ano passado, o TRT11 já apresentava 99,9% de processos tramitando no sistema PJe, faltando migrar apenas 25 processos de 1º grau e 13 processos de 2º grau. Isso demonstra o comprometimento de magistrados e servidores para alcançar a efetiva modernização da tramitação processual, visto que com todos os processos digitalizados temos uma tramitação mais célere, segura e acessível”, declarou a magistrada.

A Corregedoria Regional também atuou, conjuntamente com a Presidência, NAPE e Escola Judicial, para a conquista do selo 100% PJe. Nesse sentido, atuou na expedição do ATO CONJUNTO nº 03/2019, acompanhou a digitalização dos processos e a correta migração dos autos físicos em tramitação nas unidades judiciárias para o sistema processo judicial eletrônico, fiscalizando nas correições ordinárias realizadas nas Varas o andamento da migração e digitalização.

Regional na vanguarda da digitalização
Em setembro de 2015, o Regional instituiu o Selo “Vara Digital”, com o objetivo de acelerar o trabalho de conversão dos processos para o meio eletrônico, bem como reconhecer o empenho das Varas do Trabalho que conseguissem realizar 100% da digitalização dos processos no prazo de 45 dias.

O Prêmio foi concedido extraordinariamente na abertura do ano judiciário de 2016 a todas as Varas do Trabalho que, em 1º de novembro de 2015, apresentassem acervo processual em fase de liquidação e execução integralmente no meio digital.

Em janeiro de 2016, 14 das 32 Varas do Trabalho do TRT11 receberam o “Selo Vara Digital”, por terem atingido a meta de 100% do acervo processual digitalizados até 1º de novembro de 2015, totalizando a digitalização de 2.265 processos.

Mesmo após os prazos da premiação do Selo, o trabalho de digitalização no Regional continuou e, mais de 6.118 processos digitalizados, saindo de um total de 8.748 para 2.630 processos físicos em execução, números ainda de 2016. Em apenas 4 meses, mais de 8 mil processos foram digitalizados no TRT da 11ª Região.

Desde então, o TRT11 concentrou esforços para se tornar 100% digital, tendo sido o quarto Regional do Brasil a ter todo o acervo de processos digitalizados, em 1ª e 2ª instância. As ações de digitalização no TRT11 ampliaram o alcance do PJe, minimizaram os erros nos dados estatísticos da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, agilizando a prestação jurisdicional.

Selo
786A premiação foi criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para incentivar os TRTs a migrarem rapidamente os autos físicos para o Sistema PJe, buscando a melhora da prestação jurisdicional. Até o momento, 97% da totalidade de processos físicos existentes em toda a Justiça do Trabalho migraram para o sistema, e cerca de 150 mil ainda devem ser digitalizados. “Este resultado justifica nosso investimento no PJe e favorece a agilidade de tramitação, o controle e a gestão processual”, afirmou o ministro Lelio Bentes. “Somos o ramo mais informatizado do Poder Judiciário brasileiro”.

Segundo o corregedor-geral, um esforço concentrado notável da Justiça do Trabalho que resultou na migração de 1,3 milhão de processos de março de 2018 a dezembro de 2019. “Esse feito comprova a grande qualidade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho”, afirmou. Ele destacou ainda o pioneirismo na migração total alcançada pelo TRT da 7ª Região (CE) em agosto de 2019 e o esforço desempenhado pelo TRT da 2ª Região (SP), que, entre novembro e dezembro de 2019, aumentou em 30% a migração dos processos, ficando bem próximo da totalidade.

Foram agraciados, por ordem de conclusão de migração dos processos, os TRTs da 7ª Região (CE), 16ª Região (MA), 6ª Região (PE), 11ª Região (AM/RR), 20ª Região (SE), 4ª Região (RS), 13ª Região (PB), 14ª Região (AC/RO), 17ª Região (ES), 18ª Região (GO), 21ª Região (RN), 22ª Região (PI) e 24ª Região (MS).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CSJT
Foto: Coleprecor
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O recurso do autor foi rejeitado pela Terceira Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

68A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a demissão de um empregado concursado da empresa pública Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam), que foi reprovado na avaliação de desempenho durante o período de experiência.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso do autor, confirmando a sentença proferida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins.
Na ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2019, o reclamante pediu a anulação da dispensa com a imediata reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais.
Consta dos autos que, após aprovação em concurso público realizado em 2014, o profissional foi contratado para exercer o cargo de programador na cidade de Manaus (AM), em maio de 2018.
Entretanto, apenas um mês após a admissão, foi dispensado por não ter alcançado a pontuação mínima na avaliação de desempenho. Ele foi reprovado por não conseguir aplicar na prática do dia a dia os conhecimentos teóricos necessários para desenvolver programas e sistemas, conforme documento assinado pelo avaliador, cuja cópia foi anexada aos autos.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Regras do edital

Os desembargadores entenderam que não é possível constatar qualquer ilegalidade na demissão do reclamante, em face da inexistência de prova capaz de invalidar os motivos invocados pelo agente público para o ato demissional.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que a recorrida é uma sociedade de economia mista e, nessa qualidade, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Em razão disso, seus empregados submetem-se às regras contidas na CLT, conforme estabelece o artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Quanto ao mérito da demanda judicial, a relatora pontuou que não se mostra necessária a formalização de um processo administrativo disciplinar (PAD) para rescindir o contrato de trabalho do reclamante.
Dentre os documentos analisados, destacou o edital do concurso público e a portaria de autorização da contratação do reclamante, os quais dispõem que o gestor imediato teria até o final do período de experiência para se manifestar de forma contrária à permanência do empregado.

Avaliação

Os julgadores não acolheram o argumento apresentado pelo recorrente de que o procedimento de avaliação seria “questionável” porque a demissão ocorreu quando contava com apenas um mês de serviço.
Conforme o entendimento unânime, os documentos anexados aos autose comprovam a realização de uma avaliação de desempenho durante o período de experiência, tudo conforme as regras do concurso ao qual o reclamante se submeteu.
Segundo o edital, a avaliação de desempenho ocorreria dentro do prazo de 90 dias da contratação e, durante esse período, o contrato seria por tempo determinado, estando a conversão em indeterminado condicionada à aprovação na avaliação de desempenho.
“Provado nos autos a existência de regra editalícia de submissão à avaliação de desempenho durante o contrato de experiência e demonstrados os motivos da avaliação negativa, há que se considerar válida a dispensa do obreiro e sem amparo o pedido de reintegração ao emprego”, concluiu a relatora.

 

Processo nº 0000192-78.2019.5.11.0019

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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67Portaria publicada na edição desta terça-feira (04/02) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho designou os magistrados que assumirão as diretorias dos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e Boa Vista/RR, no ano de 2020.

A Portaria nº 56/2020 designou o juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão, para exercer o cargo de diretor do Fórum Trabalhista de Manaus, no ano de 2020.

O documento também designou o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, para exercer o cargo de diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR, no ano de 2020.

Os Diretores serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Juiz Titular de Vara, mais antigo, de Manaus e de Boa Vista, em exercício, ou, em suas ausências, pelo Juiz Substituto mais antigo no exercício da titularidade de Vara, conforme critérios estabelecidos no art. 1º, caput e parágrafos, do Ato TRT 11ª Região nº 40/2014/SGP.

 

 

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O juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM, representando a Presidência do TRT11, participou, nesta terça-feira (04/02), da abertura dos trabalhos da 19ª Legislatura, no plenário Ruy Araújo, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A Sessão Solene foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Josué Neto.

Na ocasião, foi realizada a leitura da mensagem governamental pelo chefe do Executivo, governador Wilson Lima. Estiveram presentes deputados estaduais, representantes do Governo e demais autoridades do Estado.

Já na quarta-feira (5) acontecerá a 1ª Sessão Plenária de 2020 onde os deputados retomarão as atividades normais de Plenário, com discursos e debates.

Confira mais imagens.

 

Fonte: Aleam

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