736A Correição Ordinária na VT de Presidente Figueiredo ocorreu no dia 29/11

A Corregedoria do tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, localizada na Região Metropolitana de Manaus, no último dia 29 de novembro. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Sandro Nahmias Melo, e pelos demais servidores lotados naquela unidade. Encontrava-se no exercício da Titularidade e atuando remotamente, o Juiz Substituto Júlio Bandeira de Melo Arce, conforme Portaria nº 530/2019/SCR.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a outubro de 2019.
A Corregedora elogiou a Vara pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; pelas boas práticas adotadas na Vara, como a notificação por meio de aplicativo “whatsapp” no caso de relamantes residentes em zona rural, pelo estímulo constante para composição amigável entre as partes, bem como a participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo arrecadou R$ 1.098.968,80 a título de contribuição previdenciária, R$ 127.662,78 de imposto de renda e R$ 37.848,65 de custas processuais.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais 3 e 5 do CNJ,  bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho. Finalizou os trabalhos da correição, parabenizando o empenho do Juízo e servidores e conclamou sejam continuados os esforços para a elevação dos índices de conciliação do TRT11.

737Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Titular Sandro Nahmias Melo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

735Leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) arrecadou mais de R$1,3 milhão com a venda de bens penhorados no leilão público realizado no dia 29 de novembro. O valor será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam em Manaus e Boa Vista, e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Ao todo, dos 114 bens penhorados em 26 processos, foram arrematados 107 bens cujo total de arrecadação atingiu R$ 1.316.214,00. Entre os bens arrematados encontram-se carros, caminhões, mesas, cadeiras, elevadores de carro e até uma mesa de sinuca.

O leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, no 9º andar. Na modalidade eletrônica, no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Leilões

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, ocorrem nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 19 de dezembro.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Hastas Públicas
Foto: Hastas Públicas
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732Juiz do trabalho Dorotheu Barbosa Neto, auxiliar da presidência do TRT14. A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizou, na última sexta-feira (29/11), o 1º Encontro das Escolas Judiciais da Região Norte, reunindo a Ejud11 - Amazonas e Roraima, Ejud8 – Pará e Amapá e Ejud14 – Rondônia e Acre. O evento que aconteceu no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus teve como temática central o “Acesso à Justiça na Região Norte: peculiaridades, idiossincrasias, dificuldades e soluções”.

O Encontro foi aberto pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que parabenizou as três escolas judiciais pela iniciativa em realizar o encontro, que visa enriquecer a formação dos juízes trabalhistas que compõem a Região Norte. “As Escolas Judiciais têm um papel fundamental porque representam a essência dos fatos sociais, onde os magistrados precisam conhecê-los no sentido de evoluir com a sociedade de modo a possibilitar, cada vez mais, julgamentos rápidos, justos e eficientes”, afirmou.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, agradeceu a presença dos juízes que prestigiavam o evento e declarou: “a formação dos magistrados não deve ser apenas técnica, procedimental, mas deve unir também a ciência e a dimensão humana como um fator de evolução do desenvolvimento profissional, com uma perspectiva holística dos juízes”.

Também compuseram a mesa de abertura do evento o diretor da Ejud8, desembargador Luis José de Jesus Ribeiro; o juiz do trabalho Dorotheu Barbosa Neto, auxiliar da presidência do TRT14; a procuradora do trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa; a secretária de Estado de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, Caroline da Silva Braz; a procuradora geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque; a presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus, vereadora Mirtes Salles; e da vice-presidente da OAB, seccional Amazonas, Grace Anny Benayon Zamperlini.
O Hino Nacional foi interpretado pelo suboficial da Polícia Militar do Amazonas, Ernesto da Silva, acompanhado ao violão pelo servidor aposentado do TRT11 Gevano Antonaccio. Após o Hino, a servidora Laís Reis e Ernesto da Silva interpretaram a música “Amazonas meu amor”, do compositor parintinense Chico da Silva.

Itinerâncias na Região Norte

A juíza do trabalho titular da Vara do Trabalho de Lábrea e vice-diretora da Ejud11, Carolina Lacerda Aires França, discursou sobre o tema “A experiência da VT de Lábrea na itinerância”, apresentando as peculiaridades que a Justiça do Trabalho na Região Norte do país.

Pela Ejud da 8ª Região falaram os magistrados Roberta de Oliveira Santos e Otávio Bruna da Silva Ferreira. O juiz do trabalho Dorotheu Barbosa Neto, coordenador executivo do Lab-CSJT e juiz auxiliar da presidência do TRT14 falou pela Ejud da 14ª Região.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, falou sobre as principais atividades realizadas pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região no ano de 2019. O evento encerrou as atividades da Ejud este ano.

Confira a galeria de imagens

733Magistrados Roberta de Oliveira Santos e Otávio Bruna da Silva Ferreira, do TRT da 8ª Região.

734Juíza do trabalho titular da Vara do Trabalho de Lábrea, Carolina Lacerda Aires França.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT11 entendeu que as doenças foram agravadas pelo serviço

731A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o Mercantil Nova Era a pagar R$ 11.300,00 de indenização por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que exerceu a função de operadora de caixa em Manaus (AM) e apresenta redução parcial e temporária da capacidade de trabalho. Conforme consta dos autos, a trabalhadora foi diagnosticada com bursite e tendinopatia nos ombros, além de síndrome do túnel do carpo e tenossinovite de Quervain nos punhos.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da autora e reformou a sentença desfavorável. O juízo de 1º grau havia julgado improcedentes todos os pedidos apresentados pela trabalhadora após acolher o laudo pericial produzido nos autos, que concluiu pela inexistência de relação entre as doenças e as atividades laborais.
No julgamento de 2º grau, os desembargadores reconheceram o nexo de concausalidade, ou seja, que o serviço desempenhado durante quase cinco anos contribuiu para o agravamento das patologias. “Nesse contexto, a despeito da conclusão da perita judicial, da análise sistemática das provas acostadas aos autos, entendo que as doenças que acometem os ombros e os punhos da recorrente são de origem ocupacional ou, ao menos, foram agravadas pelo labor na reclamada”, manifestou-se a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, ao examinar o recurso da autora.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Responsabilidade subjetiva

De acordo com a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o caso em análise insere-se na regra da responsabilidade subjetiva, devendo, portanto, ser verificada, além do nexo causal e do dano, a culpa do empregador para o surgimento ou agravamento das doenças descritas.
A relatora salientou que não existem diagnósticos ou exames que comprovem que a reclamante já era portadora da doença antes de ingressar no supermercado, em novembro de 2013. Além disso, a trabalhadora apresentou diversos atestados, exames, laudos e receituários realizados no decorrer do vínculo empregatício que comprovam suas alegações.
Nesse contexto, a magistrada entendeu que a culpa do empregador ficou comprovada, salientando seu dever de zelar pela segurança de seus funcionários e fiscalizar o modo de execução das atividades, velando para que estas sejam desempenhadas de forma correta a fim de prevenir acidentes e adoecimentos.  

Afastamento previdenciário

Outro ponto destacado no voto da relatora refere-se ao fato de que a reclamante teve deferidos os benefícios de auxílio-doença acidentário - código 91, no período de 26/10/2015 a 29/2/2016, e de auxílio-doença - código 31, no período de 10/1/2017 a 30/3/2017 em razão das patologias, o que a leva à conclusão de que as atividades da operadora de caixa contribuíram para seu quadro de saúde.
“Ressalta-se que o resultado da perícia realizada pelo órgão previdenciário não vincula a decisão judicial. No entanto, a concessão do benefício acidentário (espécie 91), aliada às demais provas dos autos, notadamente a razoável duração do contrato de trabalho e o risco da atividade, se mostra suficiente para ir em direção contrária às conclusões da perita judicial”, observou durante a sessão de julgamento.

Danos morais

Ao considerar comprovados a culpa e o nexo de concausalidade, a relatora entendeu caracterizada a obrigação de indenizar o dano moral, que guarda relação com o dano em si, ou seja, com as doenças que agridem o patrimônio moral da empregada, tratando-se de dano presumido, o qual prescinde de provas.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5.000,00 levando em conta a duração do vínculo empregatício (4 anos e 8 meses), a idade da autora (37 anos) e o grau de contribuição da atividade laborativa para o quadro de saúde da reclamante (nexo concausal).

Danos materiais

Com base no laudo produzido na perícia médica, que aponta incapacidade parcial e temporária para atividades de risco ou sobrecarga para os ombros e punhos, a relatora também entendeu que ficou comprovado o dano patrimonial indireto, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho durante o afastamento previdenciário.
Assim, ela explicou que os danos materiais relacionam-se a tudo aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e o que se deixou de ganhar (lucro cessante), como é o caso da redução ou perda da capacidade laborativa. “Sendo assim, entendo que restou igualmente comprovado o dano patrimonial na forma de lucros cessantes, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho nas mesmas condições anteriormente desempenhadas, ainda que temporária’, concluiu.
A indenização por dano material no valor de R$ 6.300,00 foi definida observando critérios objetivos e corresponde a 10% da última remuneração durante seis meses.  


Processo nº 0000764-25.2018.5.11.0001

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Votação popular foi realizada pelo site do Regional no período de 7 a 19 de novembro

730A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) divulgou, na última sexta-feira (29), o resultado do II Concurso de Boas Práticas, cuja votação popular ocorreu no período de 7 a 19 de novembro e totalizou 1.035 votos.
Os três projetos mais votados serão premiados no próximo dia 13 de dezembro, em solenidade que será realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.
Primeiro colocado na votação popular, o Projeto “Notificação Cooperativa” obteve 300 votos, representando 28,99% do total apurado. Em segundo lugar ficou o projeto “Boletins de Saúde”, com 194 votos, equivalente a 18,74%. A terceira colocação foi conquistada pela “Triagem de Atos de Comunicação/Audiências (inaugurais e instrução). Redesignação de audiências por despacho”, com 179 votos, o que representa 17,29%.
Instituído pelo Ato nº 01/2018/SCR, o “Projeto Boas Práticas” tem o objetivo de incentivar atitudes proativas de magistrados e servidores que se destacam pela relevância e eficiência.
A iniciativa reconhece como boas práticas as atividades, ações ou ideias com resultado positivo, ainda que parcial, que comprovem o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.
Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.
Conheça as três Boas Práticas mais votadas em 2019.

Notificação Cooperativa

O projeto que obteve o primeiro lugar é de autoria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus. A notificação cooperativa é caracterizada pela notificação de uma reclamada quando do comparecimento dela em audiência em outra reclamatória. Ou seja, ao comparecer para uma audiência inaugural ou de prosseguimento, e após verificar no sistema criado, havendo outra reclamatória contra aquela reclamada, ela já sai da audiência com o papel da nova notificação em mãos, o mesmo que seria entregue para diligência pelos correios.
Tal prática resultou na redução da pauta de audiência e maior celeridade na solução das reclamatórias, não tendo o jurisdicionado que voltar outras vezes por ausência de notificação. Resultou ainda em redução de custo com os correios, consequentemente auxiliando o Tribunal a utilizar os recursos financeiros de modo eficiente em outras áreas, bem como facilitou à 7ª VTM a alcançar as metas concernentes definidas por este Tribunal.

Boletins de Saúde

O projeto “Boletins de Saúde”, de autoria do Comitê de Gestão de Pessoas (CGP) e editado pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), obteve o segundo lugar na votação popular. A iniciativa tem o objetivo de contribuir para melhoria da saúde dos magistrados e servidores, por meio da divulgação de matérias relacionadas à prevenção de doenças, alinhando as ações do Tribunal ao calendário anual de combate às doenças recorrentes na população brasileira.

Triagem de Atos de Comunicação

O terceiro projeto mais votado é de autoria da 19ª Vara do Trabalho de Manaus. A redesignação é feita por despacho, o qual é publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no próprio Sistema PJE, email, telefone, watshap, via postal ou pó Oficial de Justiça quando se tratar de reclamatória trabalhista verbal ajuizada por reclamante sem advogado (“jus postulandi”), com o escopo de impedir que as partes e seus advogados compareçam a uma audiência que não será realizada, evitando gastos desnecessários.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista
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