504A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), através da sua presidente, a advogada Grace Benayon, é uma das instituições apoiadoras da campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

A entidade de classe cedeu a conta bancária que arrecada as doações da campanha e também está atuando na mobilização e divulgação da iniciativa, acompanhando as entregas dos insumos hospitalares adquiridos por meio das doações.

Com o agravamento da crise pandêmica no Estado do Amazonas, o TRT11 uniu forças com outras instituições para lançar a campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”. O objetivo é arrecadar recursos financeiros que serão utilizados na compra de EPIs (luvas, máscaras N95, macacões impermeáveis), cilindros de oxigênio, medicamentos e produtos de higiene pessoal, de forma a garantir o atendimento dos pacientes da Covid-19 e a segurança dos profissionais de saúde da rede pública do Estado.

A primeira entrega de insumos foi realizada no dia 23 de janeiro. Cerca de R$ 12 mil em medicamentos foram entregues ao Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV). Os insumos são de uso restrito a hospitais e usados em UTIs para sedação durante o processo de intubação em pacientes com Covid-19. O material foi entregue pelo diretor-geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza, representando a coordenação da campanha; e pela presidente da OAB-AM, Grace Benayon.

Além da OAB-AM, a campanha conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e do TRT da 8ª Região (PA/AP).

A campanha é coordenada pela presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela coordenadora do Gabinete de Emergência da Covid-19 no âmbito do TRT11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

Como ajudar
Para contribuir com a campanha, basta doar qualquer valor para a conta abaixo:
Banco Sicoob - 756
Agência: 5008
Conta: 96059-4
PIX: 92 99303-1888

Quem tiver interesse em doar diretamente os insumos, pode entrar em contato nos telefones (92) 3621-7210 / 99988-6706 / 98126-8576. Serão informados os materiais mais necessários para as unidades de saúde e a logística para receber os materiais.

Todo o recurso arrecadado é auditado pelo Controle Interno do Tribunal. As entregas são gerenciadas e acompanhadas pelo TRT da 11ª Região e divulgadas amplamente por meio do site e redes sociais do Tribunal.

 

Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

 

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Em razão do colapso enfrentado pelo sistema de saúde do Amazonas, a Funpresp-Jud irá se engajar à campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT-11), Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra-11), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da adesão voluntária do TRT da 8ª Região (PA/AP).

A Funpresp-Jud irá atuar em duas frentes, até o dia 14 de fevereiro. A primeira, por meio da arrecadação de recursos financeiros junto aos Diretores, Empregados, Conselheiros e Membros do Comitê de Auditoria da Fundação. A segunda, a partir do envio de informações e convite aos participantes e Representantes da Funpresp-Jud, que, caso tenham interesse, também poderão contribuir diretamente à campanha. Os dados são: Banco Sicoob – 756, Agência: 5008, Conta OAB/AM: 96059-4, Chaves do PIX OAB/AM (celular): 92 99303-1888.

A campanha promovida pelo TRT-11 está arrecadando recursos para a compra de EPIs (luvas, máscaras N95, macacões impermeáveis), cilindros de oxigênio e produtos de higiene pessoal, de forma a garantir o atendimento aos pacientes da Covid-19 e a segurança dos profissionais de saúde da rede pública do Estado. Os itens serão entregues ao Centro Integrado de Combate ao Covid-19 do Governo do Amazonas, responsável pela distribuição do material em Manaus e nos municípios do interior do Estado. As entregas serão gerenciadas, acompanhadas e divulgadas pelo TRT da 11ª Região, pelo site e redes sociais do Tribunal.

 

Texto: Andréia Paula Cardoso (Funpresp-Jud)

   

                                    

 

 

CALENDÁRIO LEILÕES 2025

 

 

MARÇO

DIA 31

MAIO

DIA 30

JULHO

DIA 30

SETEMBRO –DURANTE A SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO

DATA A SER DEFINIDA

NOVEMBRO

DIA 28

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor aposentado Ernando Abess Farah, 64 anos, ocorrido nesta terça-feira (26.01), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Ernando foi Técnico Judiciário. Trabalhou no Tribunal por 37 anos, quando se aposentou em agosto de 2019.

O TRT11 presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

⭐ 11.04.1956
✝️ 26.01.2021

A decisão acolheu pedido do MPT para destinação de mais de R$ 63 mil à Cáritas Arquidiocesana de Manaus, que será responsável pela aquisição e distribuição de quentinhas e cestas básicas

515O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o pedido  do Ministério Público do Trabalho (MPT) e deferiu o repasse imediato de R$ 63.948,74 à Cáritas Arquidiocesana de Manaus, que será responsável pela aquisição e distribuição de refeições prontas (quentinhas) e cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. na capital amazonense.
De acordo com a decisão proferida na última quinta-feira (21/1), a distribuição destina-se, preferencialmente, a pessoas em situação de rua e moradores de abrigos, cabendo ao MPT acompanhar a aplicação do recurso, firmando termo de responsabilidade acerca dos itens que serão adquiridos, dos destinatários e do cronograma de distribuição.
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Execução de TAC

O total é oriundo de execução de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em face da Construtora Hoss Ltda. em março de 2014.

Inicialmente, o valor total disponível nos autos seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o MPT requereu, em caráter de urgência, a destinação da verba para amenizar a grave situação de extrema vulnerabilidade em que moradores em situação de rua se encontram em Manaus (AM), diante da situação pandêmica.
Ao deferir o pedido do MPT, o magistrado explicou que, apesar de se tratar de uma ação de execução de multa por descumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta, com previsão de destinação dos recursos ao FAT, nada impede o redirecionamento da verba a outras ações específicas que atendam ao interesse público.

Direito difuso

Conforme pontuou na decisão, eventuais menções à destinação das multas e/ou indenizações em termos de ajustamento de conduta constituem-se em cláusulas transitórias, sujeitas à verificação no momento da sua destinação, sem que dela tenha participação o causador do dano, mas tão somente o titular dos interesses da sociedade, no caso o Ministério Público do Trabalho, e o Poder Judiciário, chancelando o requerimento, quando verificada a legalidade e satisfação do interesse público.
“Registre-se que, por se tratar de direitos de titularidade indeterminada e/ou difusa, a reparação também é incerta, e sua forma deverá atender aos interesses existentes na época da efetiva destinação, sob pena de desvirtuamento do instituto”, salientou.

Calamidade social

O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior observou que se trata “de fato público e notório que Manaus se encontra em “situação de grave calamidade social”, com uma explosão de casos de Covid-19 e número de óbitos nunca antes registrado na história da cidade.
Nesse contexto gravíssimo, ele salientou que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade permanece deficitário, tornando-se cruciais ações para o atendimento urgente de tais demandas.

 

Processo nº 0000733-32.2014.5.11.0005

 

Acesse a DECISÃO na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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