372A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 20 de agosto de 2020, correição ordinária anual na 14ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho Titular da Vara, Pedro Barreto Falcão Netto, da juíza do trabalho substituta, Camila Pimentel de Oliveira Ferreira, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

A retomada se dará em três etapas distintas, com início condicionado ao amplo acesso a EPIs e análise da situação epidemiológica no AM e RR.

371O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, nesta quarta-feira, 16 de setembro, Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.

O documento foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e pela desembargadora corregedora Ruth Barbosa Sampaio, e prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho serão avaliadas caso a caso.

O plano foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. O trabalho de composição do documento teve início em 1º de junho de 2020 e considerou as diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversas instâncias internas e externas foram consultadas com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e a Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas – AMAAT.

Conheça as etapas:

 

ETAPA 1 – RETORNO DO PÚBLICO INTERNO

A primeira etapa de retorno às atividades presenciais alcança apenas o público interno, exceto magistrados e servidores que se enquadrem em grupo de risco, e se dará de forma gradual, ao longo de quatro semanas.

Semana 1
• Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC;
• Seção de Saúde com todo o seu efetivo de médicos, psicólogos, enfermeiros e administrativo com o objetivo de estruturar os protocolos de atendimento;
• Terceirizados;

Semana 2
• Secretaria-Geral da Presidência;
• Diretoria-Geral;
• Secretaria de Administração (Divisão de Manutenção e Projetos, Seção de Zeladoria e Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis)

Semana 3
• Demais unidades administrativas;

Semana 4
• Unidades jurisdicionais que compõem a área-fim do TRT, a exemplo das Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.

Magistrados, servidores e estagiários que desempenham atividades que não exijam presença física, manterão o exercício das suas atribuições, preferencialmente, em trabalho remoto.

Nesta etapa, as atividades de atendimento ao público externo ainda serão realizadas de forma virtual, não sendo permitida a entrada desse público nos edifícios do TRT11.

As audiências e sessões das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno continuarão a ser realizadas por meios telepresenciais.

Critérios para o início da Etapa 1

• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 3.000 para o Amazonas e 500 para Roraima durante as duas últimas semanas epidemiológicas encerradas;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

Critérios para suspensão da Etapa 1
• Número de novos casos por semana superior a 3.500 para o Amazonas e 700 para Roraima;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%.

 

ETAPA 2 – ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

A segunda etapa de retorno às atividades presenciais contempla o atendimento ao público externo e terá início no primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão da primeira etapa.

No Fórum Trabalhista de Manaus/AM, a abertura ao público externo será realizada de forma parcial, mediante agendamento, seguindo uma escala de atendimento presencial das unidades judiciárias.

A sala destinada aos advogados, no Fórum Trabalhista de Manaus, fica liberada desde a primeira semana de abertura ao atendimento ao público externo, sendo limitado o acesso a, no máximo, 3 pessoas por vez.

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência.

As audiências presenciais estarão limitadas a 6 por dia por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos entre as audiências para possibilitar a desinfecção do ambiente.

Poderão ser realização audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.

Nesta etapa, está autorizada, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas, Seções Especializadas e do Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado.

O atendimento ao público externo em todas as unidades de primeira e segunda instância deverá ser realizado preferencialmente de forma virtual e, quando necessária a presença física, deve ser agendado, resguardando um intervalo mínimo de 40 minutos entre cada atendimento, de forma a permitir a sanitização do espaço.

O acesso às áreas internas do TRT11 será permitido às partes e advogados com 30 minutos de antecedência à realização da audiência ou sessão da turma, quando realizadas presencialmente.

Para garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal. Os atermadores, em razão do atendimento direto e individualizado ao público, terão instaladas em suas mesas de trabalho barreiras de acrílico.

Critérios para o início da Etapa 2
• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 1.000 para o Amazonas e 200 para Roraima;
• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%.

Critérios para suspensão da Etapa 2

• Número de novos casos por semana superior a 1.500 para o Amazonas e 300 para Roraima;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%.

 

ETAPA 3 – RETORNO PLENO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Na data estabelecida em ato presidencial, magistrados, servidores e estagiários regressarão às atividades presenciais, salvo quando estiverem em trabalho remoto, teletrabalho, em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Os canais de atendimento virtual serão preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

As orientações de higiene serão mantidas, com o intuito de evitar novas propagações de doenças em ambientes públicos.

Critérios para o início da Etapa 3

Os critérios serão apresentados pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, ouvida a Seção de Saúde, assessorada por profissional médico infectologista, cujo parecer deverá considerar, entre outros parâmetros, o número de óbitos, a disponibilidade de leitos de UTI para os casos de Covid-19, a existência de vacinas ou tratamento eficaz.

 

Mais detalhes do protocolo de retorno gradual das atividades presenciais do TRT11, acesse o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR.

 

 

Participaram do evento mais de 100 alunos dos cursos de aprendizagem.

369O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) realizou na tarde da última segunda-feira, dia 14 de setembro, uma palestra virtual para os alunos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, ministrada pelo juiz Túlio Macedo Rosa e Silva, em continuidade ao Projeto Cemej Itinerante. Participaram do evento mais de 100 alunos dos cursos de Instrumentista Industrial, Operador de Processos Industriais e Manufatura e Assistente Administrativo.

Durante a palestra virtual, o magistrado abordou temas relacionados ao papel e à importância da Justiça do Trabalho para a garantia dos diretos sociais, o funcionamento e composição da Justiça trabalhista, as alterações na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) após a reforma trabalhista, além de esclarecer dúvidas sobre o Direito do Trabalho.

A suspensão das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), medida adotada como forma de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), não impediu a continuidade do Projeto Cemej Itinerante.

Cemej Itinerante
O Projeto Cemej Itinerante tem como objetivo aproximar o Poder Judiciário da sociedade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e conhecedores dos seus direitos e deveres, além de divulgar as ações do Centro de Memória e os serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Além disso, o projeto busca sensibilizar os alunos para a atuação e importância da Justiça do Trabalho e a consequente valorização do seu papel social.

368Em 21 de agosto de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou correição ordinária anual na modalidade telepresencial na 7ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza titular de Vara do Trabalho, Edna Maria Fernandes Barbosa, do juiz do trabalho substituto, Lucas Pasquali Vieira, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de fevereiro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;

META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;

Meta nº 5 – Impulsionar processos à execução, buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente;

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e

Meta Específica da Justiça do Trabalho – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 41 melhores varas do país e entre as 2 melhores do Regional. Além disso, a vara foi elogiada pelo prazo médio de tramitação dos processos alcançado, em todas as fases processuais, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio, bem como pelo empenho da unidade na realização de audiências telepresenciais, mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pelo COVID-19.

Providências durante a pandemia
Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço do Covid-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social. As audiências estão sendo realizadas de forma telepresencial e, quanto à possibilidade de acordo e apresentação de defesa, adota o rito do CPC, arts. 335, 337 e 344.

Foram realizadas inclusive audiências de instrução, conforme constam nos processos 0000489-87.2020.5.11.0007, 0001275-68.2020-5-11-0007, 0000358-15.2020-5-11-0007;0000280-21.2020-5-11-0007;0000339-79.2020-5-11-0007; 0000405-86.2020-5-11-0007, 0000343-61.2020-5-11-0007; 0000267-22.2020-5-11-0007.

Os pagamentos são realizados por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, o que evita aglomerações nas filas das agências bancárias para recebimento de crédito.

No âmbito interno, os servidores e magistrados estão atuando de forma remota e o atendimento ao jurisdicionado está ocorrendo por telefone ou e-mail.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

Medida faz parte do programa PJeConecta, que busca dar mais agilidade e segurança às comunicações judiciais em tempos de pandemia.

367O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) implementou o programa PJeConecta, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) parao recebimento denotificações, intimações e citações por meios eletrônicos.

Regulamentando pelo Ato Conjunto Nº 07/2020, o programa visa garantirsegurança jurídica às partes e celeridade processual com o uso da comunicação eletrônica, especialmente em razão das recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

As entidades que aderirem ao projeto PJeConecta passarão a receber as comunicações processuais exclusivamente por via eletrônica.A presidente do Comitê Gestor do PJe, no âmbito do TRT11, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa,ressalta que a comunicação processual por meio eletrônico é vantajosa para a Justiça do Trabalho porque vai possibilitar o efetivo andamento do processo, maior segurança jurídica e celeridade processual, mas também vai trazer vantagens para as partes do processo.

“Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o cadastro vai garantir para as empresas uma maior confiabilidade do recebimento das notificações, uma vez que as intimações passarão a ser recebidas diretamente pelo responsável pela defesa jurídica. Ressaltando que o cadastro da empresa não vai dispensar a necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos”, explicou a magistrada.

Cadastro
A empresa pode optar por realizar o cadastro escolhendo uma das quatro modalidades de notificação eletrônica disponíveis: Citação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com a indicação do advogados que serão cadastrados nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação inicial por publicação no DEJT; citação por e-mail, com a indicação de um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; citação por WhatsApp, com a indicação de um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações; e citação via PJe, modalidade obrigatória para os municípios dos estados do Amazonas e Roraima, por meio do Painel de Procuradoria.

É necessário preencher o termo de cadastramento com a modalidade escolhida e encaminhá-lo ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal. Os termos para o cadastramento já estão disponíveis para download no site do TRT11, no menu Serviços – PJeConecta. Para acessar agora, CLIQUE AQUI. Recebida a solicitação, o TRT11 vai elaborar um cronograma de implementação e informará à empresa e ao ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

Investigação patrimonial
O Ato Conjunto Nº 07/2020 também instituiu a possibilidade da Investigação Patrimonial Simplificada no âmbito do TRT da 11ª Região a cargo dos oficiais de Justiça Avaliadores Federais.O serviço será realizado por meio de ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, como, por exemplo, o RENAJUD, REDESIM, SIG, INFOSEG e ERIDFT e por outras ferramentas indicadas pelo juízo da execução.

Programa PJeConecta
O PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; o art. 17, da Resolução 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho; além do art. 246, do Código de Processo Civil, que estabelece a obrigatoriedade de empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

A proposta para criação do programa foi feita pelo Comitê Gestor Regional do PJe e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI), considerando a imprescindibilidade de continuidade da prestação jurisdicional.

 

Texto: Com informações do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão

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