As audiências foram realizadas pela juíza convocada Yone da Silva Gurgel Cardoso no gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé

543Cerca de 120 audiências foram pautadas para acontecer em cinco dias de pauta exclusiva para conciliações. Com o objetivo de solucionar conflitos trabalhistas em processos que se encontram na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé realizou pauta especial de audiências de conciliação durante o mês de agosto de 2019.

Sob a direção da juíza convocada Yone da Silva Gurgel Cardoso, o gabinete iniciou, desde o dia 02 de agosto, pautas semanais de audiências de conciliação. Foram cinco dias de pauta exclusiva de audiências utilizando a mediação e o diálogo entre as partes na tentativa de conciliar os processos e garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.

Em cinco dias, foram pautadas cerca de 120 audiências, as quais resultaram 24 acordos homologados, gerando um total de R$ 559 mil, mais de meio milhão de reais de créditos trabalhistas garantidos aos empregados.

Acordo encerra processo de acidente de trabalho

Um dos acordos realizados no referido gabinete diz respeito à reclamatória trabalhista de acidente laboral ocorrido em julho de 2017. O reclamante exercia função de conferente vistoriador em empresa portuária de Manaus, tendo sido demitido, sem justa causa, três meses após o acidente de trabalho.

O trabalhador, de 39 anos, ao vistoriar a parte superior de um container, escorregou e caiu de uma altura de 2m, batendo violentamente as costas no chão. Ele ajuizou reclamação trabalhista em maio de 2018, pleiteando o pagamento de danos morais, danos materiais e estabilidade acidentária, totalizando R$ 234 mil o valor da causa.

Em decisão na primeira instância do TRT11, a empresa foi condenada a pagar R$ 130 mil ao trabalhador. A reclamada recorreu da decisão e o processo estava tramitando na segunda instância do Regional desde fevereiro de 2019, tendo sido pautado pelo gabinete na tentativa de conciliação entre as partes.

Em audiência realizada no dia 8 de agosto, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 80 mil reais ao reclamante. O acordo foi homologado pela juíza convocada Yone da Silva Gurgel Cardoso e, com a solução do conflito, o processo foi encaminhado à vara de origem para providências do cumprimento do acordo e devido arquivamento.

Incentivo às conciliações

54424 acordos foram homologados, totalizando mais de R$ 550 mil em créditos trabalhistasO gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé reforça que está à disposição de quaisquer das partes para marcação de audiência de conciliação. Havendo interesse em conciliar processos que tramitem no referido gabinete basta que uma das partes envie pedido para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para a magistrada Yone da Silva Gurgel Cardoso, a iniciativa busca difundir as vantagens da conciliação em processos no âmbito do 2º grau do TRT11, distribuídos ao gabinete da desembargadora Valdenyra Thomé. “O acordo é positivo para ambas as partes e pode acontecer em qualquer tempo do processo. Nossa ideia é incentivar a conciliação na segunda instância do Tribunal, em busca da pacificação social e do encerramento do litígio de forma célere e definitiva”, declarou a juíza convocada.

 

 

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Gab. Desdora. Valdenyra Thomé
Fotos: Diego Xavier e Renard Batista
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Dados mostram que os julgamentos, no primeiro grau, são realizados, em média, em nove meses.

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Uma reclamação trabalhista é julgada, em média, em nove meses. Esse é um dos menores prazos registrados no Judiciário brasileiro, que apresenta média de 1 ano e 10 meses nas varas federais e de 2 anos e 4 meses nas varas estaduais. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir dos dados reunidos no relatório Justiça em Números 2019, divulgado nesta quarta-feira (28) em Brasília.
Em 2018, a Justiça do Trabalho recebeu 3.460.875 casos novos, o que representa a média de 809 ações para cada juiz lotado nas 1.587 varas do trabalho existentes atualmente no país. No período, foram proferidas 4.367.437 sentenças e baixados 4.354.226 processos.

Conciliação

A Justiça do Trabalho também é a que mais soluciona litígios por meio de acordo entre as partes. Em 2018, cerca de 39% dos processos em fase de conhecimento foram resolvidos por meio da conciliação.


Informatização

O relatório do CNJ também destacou a informatização da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já recebe 100% dos processos novos de forma eletrônica. Nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 97,7% das ações são digitais.


Veja o relatório completo do CNJ.


(JS/CF - foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)
Divisão de Comunicação do CSJT
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Magistrados e servidores podem inscrever as práticas positivas até o dia 30 de setembro

540Corregedoria Regional do TRT11 abriu as inscrições para o II Concurso de Boas Práticas. O formulário estará disponível no portal do Regional  - campo Destaques (www.trt11.jus.br) até o dia 30 de setembro. Instituído por meio do Ato n.1/2018/SCR, o projeto Boas Práticas tem como proposta identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no TRT11, fruto da inovação e da criatividade de seus magistrados e servidores.

Conforme o documento, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática, deverão ser obedecidos ao menos dois dos critérios a seguir: Melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

Inscrições
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível no portal www.trt11.jus.br  - Campo Destaques. Os interessados devem preencher o formulário e enviar pela plataforma do portal. Cada participante poderá inscrever até três iniciativas. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de março.

Seleção e Votação
Uma Comissão, composta pelo Presidente do TRT11, Corregedor Regional, Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJE e e-Gestão, Presidente da AMATRA, um juiz substituto e dois servidores, será responsável por selecionar seis finalistas até o dia 18 de outubro. Em seguida terá início a votação aberta no portal para a escolha de três boas práticas. O período de votação será de 21 de outubro a 19 de novembro. O resultado será divulgado no dia 29 de novembro.

As três boas práticas mais votadas serão agraciadas com a entrega de premiação na II Mostra de Boas Práticas do TRT 11, previsto para ocorrer no dia 13 de dezembro.

Mais informações no telefone (92) 3621-7386.

 

Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O recurso da empresa foi rejeitado pela Terceira Turma do TRT11

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Semp Amazonas S.A. ao pagamento de R$ 61.665,92 de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada que apresenta redução permanente da capacidade laboral.
De acordo com a perícia médica, as doenças no ombro direito são irreversíveis e foram agravadas pelas atividades profissionais da trabalhadora, que durante quase 25 anos exerceu a função de montadora. O laudo pericial aponta, ainda, relação de causalidade entre a lesão no cotovelo direito e o serviço desempenhado no Polo Industrial de Manaus.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou a decisão de primeiro grau.
Com base no laudo pericial, que aponta redução permanente da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco ou sobrecarga, os desembargadores entenderam que a empresa ré violou as normas de ergonomia por não tomar providência para resguardar a integridade física da empregada.
Por fim, os desembargadores também negaram provimento ao recurso da autora, que buscava aumentar a indenização por danos morais. Para o colegiado, os valores fixados na sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, estão adequados à situação fática delineada nos autos e aptos a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela reclamante em razão das sequelas sofridas, sem, de outro modo, propiciar-lhe enriquecimento sem causa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

Inconformada com a condenação, a Semp alegou em seu recurso que a incapacidade laborativa da ex-funcionária, apesar de ter sido classificada pelo laudo como parcial e permanente, tem caráter degenerativo. Além disso, argumentou que o valor deferido a título de danos materiais encontra-se fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao relatar o processo, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes rejeitou todos os argumentos da empresa. Ele analisou o laudo pericial que descreve as atividades exercidas pela industriária, destacando que os postos de trabalho onde atuou apresentavam risco ergonômico em razão da existência de sobrecarga biomecânica laboral, pois exigiam movimentos repetitivos, com esforço para ombro direito, cotovelos e punhos.
“A despeito das patologias osteomusculares apresentadas pela reclamante poderem ser consideradas doenças de natureza degenerativa, não se pode desconsiderar o fato de que a reclamante laborou na linha de produção da empresa ré, como montadora, por um período de aproximadamente 25 anos, conforme informam os registros de sua Carteira de Trabalho”, pontuou.
Além disso, o relator explicou que a ré não produziu qualquer prova apta a convencer os julgadores de que as moléstias diagnosticadas na autora tenham sido desencadeadas ou agravadas fora do ambiente de trabalho.

Danos morais e materiais

A reclamante foi admitida na Semp Amazonas S.A. em setembro de 1991, aos 24 anos, e dispensada sem justa causa em agosto de 2016, quando tinha 49 anos.
Na ação ajuizada em fevereiro de 2018, ela sustentou que desenvolveu doenças nos ombros e cotovelos por conta das atividades exercidas como montadora e pleiteou o pagamento de R$ 172 mil de indenização por danos morais e materiais (pensionamento), além de honorários advocatícios.
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 de indenização por danos morais e R$ 53.665,92 relativos aos danos materiais, na modalidade de pensionamento.
Ao arbitrar os danos materiais, o magistrado considerou a redução permanente da capacidade de trabalho e fixou a pensão em 10% do último salário recebido, calculado mensalmente durante 24 anos.  O montante apurado deve ser pago em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil.

 

Processo nº 0000162-31.2018.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 20 de setembro, às 9h30, leilão de bens móveis e imóveis penhorados cujo total de avaliação supera R$4 milhões.
Ao todo, serão leiloados 15 bens, com destaque para dois imóveis: um localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões e outro localizado em Boa Vista (RR) avaliado em R$ 950 mil. Além disso, também estarão disponíveis uma balsa, um aparador espelhado, churrasqueira a gás, elevadores e até um lote com 25 camas e colchões.
O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.
O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.
Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Rua Diogo Bernardes (Alameda Espanha), 21, Bairro: Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.
Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:
Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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