400Em 16 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da Juíza do Trabalho Titular de Vara do Trabalho, Samira Marcia Zamagna Akel, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de setembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;

META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e

META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada por figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em todas as fases processuais, e como unidade regional com menor prazo médio até o arquivamento definitivo dos autos no período correicionado; pelos resultados obtidos no IGEST, conferindo à unidade o 8º lugar regional e 128º lugar nacional; pelo empenho da unidade em participar dos eventos de conciliação e realizando pauta de conciliação em execução regularmente e pelo empenho da vara em utilizar o sistema Pje-Calc.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do COVID-19, o juízo manteve o trabalho remoto e, quando necessário o comparecimento à Unidade, a utilização de máscaras e álcool em gel, bem como o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Estão sendo realizadas audiências telepresenciais com adoção de multiplataformas digitais, pois acontece de ser necessário utilizar google meet e whatsapp vídeo ao mesmo tempo.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

370O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a previsão é que a correição seja realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. No caso de retorno das atividades presenciais no TRT11 até a semana da correição, a atividade poderá ser realizada no formato semi-telepresencial.

Atendimento
O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro (quarta-feira), no horário das 14h às 17h (horário de Brasília) - 13h às 16h (horário do Amazonas e Roraima), para receber, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. O agendamento para o atendimento deve ser solicitado até o dia 23 de outubro, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O interessado deve informar nome, cargo, entidade que representa e e-mail para o envio do link de acesso na videoconferência pelo sistema Cisco Webex Meetings.

Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) - 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Correições
Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Conheça mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Confira o Edital da Correição.

 

 

 

399A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 14 dias do mês de setembro de 2020, Correição Ordinária Anual na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da Juíza do Trabalho Titular Mônica Silvestre Rodrigues, do Juiz do Trabalho Substituto Daniel Carvalho Martins, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017 e
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo empenho em utilizar o sistema Pje-Calc, pelo prazo médio alcançado pela unidade, na fase de conhecimento e liquidação, índice que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tais fases, bem como pelos resultados obtidos no IGEST, conferindo à unidade o 12º regional e 288º nacional.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores desde o dia 18.03.2020, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

398O Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, não reconheceu o vínculo empregatício entre uma locutora e uma loja de jogo de bingo.

Por se tratar de uma atividade comercial ilícita, o magistrado considerou que o contrato de trabalho nesse negócio não produz nenhum efeito, uma vez que viola valores da moralidade, legalidade, contrário ao direito e à ordem pública.

A sentença de improcedência fora prolatada liminarmente, sem necessidade de notificação da Reclamada. O processo encontra-se com trânsito em julgado, isto é, não se pode mais recorrer da decisão.

Entenda o caso

Conforme consta nos autos, a mulher alegou ter trabalhado para a loja Bingo Jogos, localizada no Centro de Manaus, entre setembro de 2009 a fevereiro de 2020, na função de locutora de bingo. Após ser dispensada sem justa causa, ela buscou por meio da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a anotação e baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento das verbas trabalhistas.

Conforme a sentença, a função desempenhada pela reclamante pertencia ao núcleo da atividade ilegal, de modo que não tem como se afastar a ilegalidade da relação jurídica entre as partes. O juiz salientou que mesmo que houvesse todas as características da relação de emprego não teria como o contrato ser considerado válido. “No trabalho ilícito o trabalhador não tem sequer direito aos salários ainda não pagos ou mesmo o reconhecimento vínculo empregatício”, declarou na decisão, seguindo entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nº 199.

O magistrado concedeu o benefício da justiça gratuita a reclamante e ela ficou isenta de pagar o valor da causa de R$ 1,7 mil.

Processo número: 0000603-32.2020.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A conciliação garante o pagamento de verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados que atuaram no Hospital Francisca Mendes

 

397A 3ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última sexta-feira (02/10), um acordo de R$13.824.794,33 que garante o pagamento das verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados do Hospital Francisca Mendes, cujos contratos foram encerrados em junho deste ano.
Em audiência telepresencial presidida pela juíza titular, Ana Eliza Oliveira Praciano, a conciliação foi celebrada entre o Estado do Amazonas, o Sindicato do Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimento de Serviço de Saúde do Amazonas (Sindpriv/AM) e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Uni-Sol).
O acordo quita todas as parcelas discriminadas em ata, incluindo encargos previdenciários e fiscais, referentes aos contratos firmados por intermédio da Fundação Uni-Sol para prestação de serviço terceirizado ao ente público.
Participaram da audiência de conciliação realizada por videoconferência: o Estado do Amazonas, representado pelo preposto João Marcos Bernardo e o sub-procurador-Geral do Estado, Fábio Pereira Garcia dos Santos; o Sindpriv/AM, representado por Carmen Floriana Batista da Costa e o advogado Rommel Junior Queiroz Rodrigues; além da Uni-Sol, representada pelo diretor Luiz Roberto Coelho Nascimento e a advogada Minéia Souza dos Santos.

Em um processo iniciado em 20 de agosto deste ano, as partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pagamento parcelado

O Estado do Amazonas assumiu o compromisso de efetuar o pagamento em 14 parcelas. O total refere-se aos créditos dos trabalhadores (R$10.558.766,72), imposto de renda (R$1.228.413,09) e encargos previdenciários (R$2.029.190,33). As duas primeiras parcelas relativas aos meses de agosto e setembro já se encontravam depositadas em juízo e foi determinada a liberação imediata para rateio entre os reclamantes assistidos pelo sindicato. As demais parcelas serão depositadas mensalmente todo dia 28.
Em caso de inadimplência, a magistrada estabeleceu multa de 50%, além da execução imediata do acordo.

 

Processo nº 0000610-30.2020.5.11.0003

 

Acesse a ata de audiência.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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