552Vara do Trabalho de Parintins durante a correição ordinária

Dando prosseguimento ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins, no último dia 03 de setembro de 2019. A cidade de Parintins está localizada à margem direita do Rio Amazonas, a 366 Km de Manaus. Assim como as demais localidades da Amazônia, a região era habitada por diversas etnias indígenas, entre eles os Tupinambaranas, que deram origem ao nome da ilha em que se encontra o município, a Ilha Tupinambarana. O primeiro nome recebido por Parintins foi São Miguel dos Tupinambaranas, em 1669. O nome “Parintins” foi adotado em 1880, quando passou à categoria de cidade, em homenagem aos índios Parintintins. O deslocamento se deu por via aérea, por cerca de 1h de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Izan Alves Miranda Filho, e pelos demais servidores lotados naquela unidade.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão aferidos durante o período de junho/2018 a julho/2019.

 

Destaques e recomendações

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 2, 3, 5, 6 e 7 (Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como pelo número de processos solucionados (item 8.5 da ata), tendo em vista que em 2018 a unidade recebeu 719 processos e solucionou 1.095, equivalente a uma produção de 152,3%.
554Juiz titular da VT de Parintins Izan Alves Miranda Filho recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

Outros pontos que mereceram destaque foram: atendimento prioritário de partes que não moram em Parintins para atermação verbal e no atendimento do balcão; criação da Tabela Pública de Reuniões de Execução compartilhada na internet possibilitando o acompanhamento pelas partes do andamento das reuniões de grandes executadas da vara; inclusão de processos em execução da Justiça Itinerante em pauta de conciliação; criação de planilha para acompanhamento automático do teletrabalho, objetivando minimizar o tempo gasto com o controle da produtividade do servidor.
Durante as atividades, a corregedora recebeu no gabinete o reclamante Wanderson Fernandes da Cruz referente ao Processo nº 0010056.2014.5.11.01101, em que litiga contra Fundação Boi-Bumbá Caprichoso. Em exame aos autos foi constatado pela Corregedora inúmeras medidas tomadas pelo Juízo da execução na tentativa de receber o valor do débito, contudo, sem sucesso. A Corregedora, juntamente com o Juiz Titular, e a Procuradora do Trabalho, Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima, debateram sobre as próxima medidas judiciais a serem tomadas para efetividade da execução pertinente ao respectivo processo.

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, dentre outras medidas, que sejam envidados esforços para cumprir as Metas Nacionais nº 1 e  7 (TRT ) que visam julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes do TRT, respectivamente; e Meta Específica da Justiça do Trabalho que visa reduzir o tempo médio do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano base 2017.
Por fim, a Corregedora entregou cartilhas de Prevenção ao Assédio Moral aos servidores da Vara e encerrou os trabalhos correicionais, parabenizando o Juiz e servidores pelo esforço, empenho, dedicação, bem como o trabalho em equipe que vem sendo desenvolvido na Vara do Trabalho.

Ata Eletrônica

Em atenção aos princípios da eficiência e da celeridade processual, aplicados ao procedimento administrativo (arts. 37, caput, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a Corregedora lançou a ATA ELETRÔNICA, conferindo, desse modo, maior celeridade aos trabalhos correicionais, além do que a tramitação de documentos em meio eletrônico colabora diretamente para a valorização do meio ambiente, reduzindo o uso do papel e de tintas para impressões, trazendo ainda redução de gastos com materiais.

553Atividades da Ouvidoria Itinerante do TRT11 foram realizadas em ParintinsOuvidoria Itinerante

No dia 04/09/2019, no horário das 9h às 12h, na sede da Vara do Trabalho de Parintins, foi realizada a Ouvidoria Itinerante, instituída por meio do Ato nº 01/2017/SCR, que tem como objetivo divulgar o trabalho da Ouvidoria do TRT11 para atender ao novo perfil de ouvidoria ativa preconizada pelas Leis 12.511/2017 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, a qual estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública). A Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT11 e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação, contribuindo com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT. A Ouvidora também distribuiu cartilhas e panfletos aos jurisdicionados, buscando, assim, dar também efetividade ao Projeto Ouvidoria Viva.

 


ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A iniciativa ocorreu por ocasião da Semana Nacional de Aprendizagem em Boa Vista realizada de 19 a 23 de agosto

551O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista (RR), juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, apresentou sugestões de projeto de lei à vereadora Magnólia de Sousa Monteiro Rocha, da Câmara Municipal de Boa Vista, e à deputada Lenir Rodrigues Santos, da Assembléia Legislativa de Roraima. A iniciativa visa fomentar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima. A escolha das parlamentares se deu considerando o histórico e perfil de ambas na defesa local dos interesses da criança e do adolescente, tendo as mesmas, conforme assessorias, se manifestado parabenizando a iniciativa e confirmando a adoção de medidas para o encaminhamento da proposta de projeto de lei no âmbito das respectivas casas legislativas.

A proposta de projeto de lei prevê que nos editais de licitação para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços, as empresas a serem contratadas pelo Poder Público devam comprovar, tanto na contratação quanto por ocasião da execução do contrato, que atendem ao percentual de aprendizes exigido pela legislação, de modo a incentivar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima, e consequentemente reduzir o trabalho infantil.

Lei do Aprendiz

A justificativa da proposta explica que a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, prevê que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos. Tal percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Contudo, é facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 56, inc. I, do Decreto nº 9.579/18, inclusive as que fazem parte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, denominado "Simples Nacional" (art. 51, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

As Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional, igualmente, ficam dispensadas da contratação de aprendizes (art. 56, inc. II, do Decreto nº 9.579/18). As que ministram cursos de aprendizagem podem contratar os aprendizes no lugar da empresa, nos termos do art. 430, II, c/c art. 431, também da CLT, hipótese em que não se submetem ao limite fixado no caput do art. 429 (§ 1º-A, do art. 429, CLT).

Além destas normas, existem outras relacionadas ao contrato, que dizem que ele deve ser por tempo determinado, deve discriminar o horário do curso que o aprendiz está realizando, e também deve ser limitado a 40 horas semanais, quando o contrato corresponder a 50% da jornada. Com relação às atividades a serem exercidas, elas não podem ser insalubres quando os aprendizes forem menores de 18 anos.

Vislumbra-se que, através da aprendizagem, os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho. Por outro lado, os empresários que contratam os aprendizes têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Tramitação

O projeto, após protocolo legislativo da respectiva Casa, segue tramitação digital, passando por comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Depois de passar pelas comissões, a matéria segue para o plenário e, se aprovada, vai para sanção do chefe do poder executivo (prefeito ou governador, conforme o caso) para virar lei.

ASCOM/TRT11
Texto: 3ª VTBV, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro.


As inscrições para o 5º Seminário Internacional do Trabalho Seguro começam nesta segunda-feira (9). Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. As inscrições são gratuitas e a  vagas são limitadas. Clique aqui para fazer a inscrição.
O seminário contará com a participação de vários palestrantes de renome internacional, como o indiano Kailash Satyarthi, que recebeu o Nobel da Paz pelo empenho no combate ao trabalho infantil; o médico Lewis Casey Chosewood, do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH); o filósofo Emmanuel Renault, professor da Universidade Paris-X Nanterre (França); e a advogada e escritora Ruth Manus.
Confira a programação.
Seminário
O Seminário Internacional do Trabalho Seguro é uma iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Visando à formulação e à execução de projetos nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o evento é realizado desde 2015 e fomenta o amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre elementos da segurança no trabalho.
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, 623,8 mil acidentes de trabalho foram notificados no Brasil em 2018. O observatório é uma ferramenta produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


(VC/AJ)
Divisão de Comunicação do CSJT
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(61) 3043-4907

407O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de setembro por meio de formulário eletrônico disponível no site www.cnj.jus.br. Para acessar agora, clique AQUI.

Este ano, o prêmio será concedido nas categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Independentemente de inscrição, serão premiados os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas que houverem participado da XIV Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada de 4 a 8 de novembro.

Podem participar do Prêmio tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Confira o regulamento.

Serviço:
10ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 9 a 13 de setembro de 2019
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2020
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CNJ
Arte: CNJ
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