A decisão, que deferiu em parte a tutela antecipada pleiteada, foi proferida nesta segunda-feira (27/4)


185Em tutela antecipada deferida em parte na manhã desta segunda-feira (27/4), o Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Gustavo Jacques Moreira da Costa, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que proceda à imediata liberação parcial do valor depositado a título de FGTS na conta vinculada do reclamante durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O magistrado salientou que a Medida Provisória 946/2020 tornou indiscutível a possibilidade excepcional de saque parcial do FGTS em razão da pandemia da Covid-19, tendo em vista que este regulamento classificou a pandemia como desastre natural. Ademais, o magistrado afirmou que a Lei nº 8.036/90 expressamente prevê, em seu art. 20, inciso XVI, “a”, a possibilidade de saque parcial do FGTS diante de situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o que foi o caso do reclamante.

Urgência
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.O autor ajuizou a reclamação com o pedido de imediata liberação do depósito de FGTS constante na conta vinculada e entrega das guias do seguro-desemprego sob a alegação de que em razão da pandemia e do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) tem direito a sacar o valor depositado na Caixa Econômica Federal e habilitação no seguro-desemprego,
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que a Medida Provisória (MPV) nº 946/2020 (art. 6º), permitiu o saque parcial do FGTS em razão da pandemia da COVID19, limitando o saque ao valor de R$ 1.045,00, ressalvando que a liberação do saque indiscriminado do saldo total de todas as contas, por todos os correntistas, poderá levar ao colapso do sistema de proteção financeira representado pelo FGTS, com evidentes prejuízos sociais muito maiores no futuro.
Não obstante referida liberação parcial ter sido autorizada pela MPV nº 946/2020 apenas a partir de 15 de junho de 2020, o magistrado afirmou que o saque apenas a partir dessa data resta de todo incabível diante da necessidade emergente do trabalhador, que necessita manter sua subsistência e de seus familiares durante o período de calamidade pública e isolamento social. Por fim, o magistrado explicou que, nos termos do §1º, art. 3º, inciso II do art. 4º, e art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNJ 313/2020, c/c os arts. 212, §2º, 214, II; 215, I, e 261 do CPC; art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06, e dos Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT nº01 e 02, de 19 e 20 de março de 2020, a suspensão dos prazos processuais atinge apenas o prazo para impugnar a decisão proferida, não havendo motivo a obstar o pronto implemento da intimação e o correspondente curso do prazo para o cumprimento da tutela provisória a contar das respectivas comunicações. Assim, determinou à CEF que cumpra de imediato a decisão com força de alvará judicial, transferindo o valor de R$ 1.045,00 depositado na conta do FGTS do reclamante para a conta bancária do mesmo.


Processo nº 0000373-81.2020.5.11.0007



Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Adson Bindá
Arte: Internet
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A transmissão, promovida pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, será na próxima terça-feira (28/4), às 16h, no canal do Youtube do TST.

live acidentes de trabalho

 

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai promover, na próxima terça-feira (28), Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, uma live com o tema “O dia mundial em memória das vítimas de acidade do trabalho: singularidades do momento atual”.

A transmissão ao vivo será realizada às 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube e terá a participação da coordenadora do programa, ministra Delaíde Miranda, e do gestor nacional representante da região sudeste, desembargador Sebastião de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na live, os gestores nacionais do programa abordarão, em especial, quatro assuntos:

 

  • O dia nacional em memória das vítimas de acidentes de trabalho;
  • As singularidades do adoecimento ocupacional em decorrência do Covid-19;
  • Os transtornos mentais do trabalho em tempos de crise; e
  • A atuação preventiva do programa Trabalho Seguro.

Durante a live, os usuários poderão enviar perguntas para os magistrados.

Participe!

Tema do biênio

Os assuntos que serão debatidos na transmissão estão diretamente atrelados ao tema escolhido para as ações do programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022: “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”.

Ações como a da live marcam o Abril Verde, campanha que tradicionalmente promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. O objetivo da mobilização é chamar a atenção para a importância de prevenir os acidentes de trabalho.

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Texto e arte: CSJT

184O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) instituiu o Calendário de Feriados locais no âmbito da jurisdição do Regional, por meio do Ato n. 21/2020, assinado pelo Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A medida visa dar ampla divulgação e transparência das datas de funcionamento do Regional, a fim de não causar prejuízo a usuários e sociedade.

O calendário completo dos feriados está disponível para consulta no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu inferior, no ícone “Calendário”. Para acessar agora clique AQUI.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: Internet
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As aulas estão disponíveis na plataforma de Educação a Distância (Ead) do CSJT.

180O Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT) está disponibilizando, a partir desta quarta-feira (22), três cursos autoinstrucionais para servidores da Justiça do Trabalho, sendo um exclusivo para aqueles lotados nas áreas de gestão de documentos.

As aulas de Arranjo Documental, Introdução à Gestão de Documentos e Introdução à Gestão Socioambiental estão disponíveis na plataforma de Educação a Distância (Ead) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A carga horária é de 15 horas-aula.

Arranjo Documental

O curso sobre Arranjo Documental, destinado aos servidores lotados nas áreas de gestão de documentos, visa apresentar aos servidores o funcionamento do modelo de quadro de arranjo, de acordo com a Orientação Técnica para Implantação de Programa de Arranjo e Descrição Arquivística dos Processos Históricos da Justiça do Trabalho, trazida pelo Ato CSJT.GP.SG.CGDOC nº 53/2017.

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Gestão Documental

Já o curso Introdução à Gestão de Documentos irá fornecer aos participantes conhecimentos, metodologias e técnicas de trabalho básicas de gestão de documentos. A formação é direcionada a todos os servidores da Justiça do Trabalho.

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Gestão Socioambiental

As aulas de Introdução à Gestão Socioambiental, também destinadas a qualquer servidor, têm como objetivo promover conhecimentos e práticas para os servidores que atuam como agentes transformadores por meio da responsabilidade socioambiental.

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Conheça o CEDUC-JT.

 

 

Texto e Artes: CSJT

 

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audiencia via whatsO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Manaus, não parou. Desde a suspensão do trabalho presencial pelo Ato Conjunto 02/2020 SGP/SCR, o Cejusc-JT vem recebendo pedidos para realização de audiências por meio de WhatsApp, conforme a Resolução 261/2018, que autoriza o emprego de aplicativos na realização de sessões de mediação virtual.

Na última semana, foi realizado um pautão virtual com a empresa Ecomix, resultando na homologação de 12 acordos trabalhistas, totalizando o valor de R$ 164.938,27 em verbas rescisórias e o recolhimento de R$ 6.128,24 para os cofres da Previdência Social. Segundo o Juiz Supervisor do Cejusc-JT, Mauro Augusto Ponde de Leão Braga, a prática reforça a importância dos Núcleos e Centros de conciliação da Justiça do Trabalho, que atuam para garantir direitos trabalhistas via trabalho remoto, através da mediação virtual, método que traz benefícios para todas as partes no processo, principalmente no atual cenário pandêmico, onde todos são orientados a ficar em casa.

Como funciona

A parte interessada na realização da Audiência Virtual deverá informar seu interesse ao Cejusc-JT através de mensagem por Whatsapp ou e-mail, com a indicação do número do processo e o número de celular da parte contrária e/ou seu advogado. O Centro entrará em contato com a outra parte e, havendo interesse, será criado um grupo específico para inclusão das partes e advogados. Depois serão repassadas as regras e demais informações. O atendimento é feito pelo telefone: (92) 98404-9050 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

As tentativas de acordos são mediadas por servidores do TRT11, capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz do trabalho Mauro Braga, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

 cejusc materia

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cejusc-JT
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