A 3ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo durante a primeira audiência telepresencial realizada pela Vara, por meio do aplicativo Google Meet. O processo, ajuizado em fevereiro deste ano, envolve rescisão indireta e diferenças salariais decorrentes de desvio de função de um subgerente de supermercado.
A audiência virtual, ocorrida em 13/08, foi conduzida pela juíza do Trabalho Ana Eliza Oliveira Praciano, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, assessorada pela secretária de audiência Karla Soares. Acompanharam também a audiência os servidores: Patrícia Kuwahara, diretora de secretaria, Alessandra Vasconcelos, assistente da juíza, Júlio Ribeiro, secretário de audiência, Elvis Leandro, assistente da juíza e Thalita, estagiária.
As partes e seus patronos, na hora marcada, compareceram no ambiente virtual do Google Meet, utilizando o link disponibilizado previamente. Participaram da videoconferência o reclamante e o preposto da reclamada, acompanhados dos respectivos advogados: Rosicleide da Silva Vieira e Jorge Alexandre Motta de Vasconcelos.
Com o acordo realizado, além do pagamento das diferenças salariais e seus reflexos nas verbas rescisórias, a empresa deverá entregar as guias do Seguro Desemprego e as guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), bem como a comprovação do recolhimento das verbas fundiárias de todo o período do contrato de trabalho do subgerente. O supermercado também se comprometeu a proceder à baixa na carteira de trabalho (CTPS) do reclamante.
A juíza titular da 3ª VT de Manaus afirma que a equipe está otimista e preparada para o desafio de incrementar diariamente as audiências telepresenciais.
No âmbito do TRT11, o Ato Conjunto nº 5/2020 prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTM.
Foto: 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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