O PJe-Calc será obrigatório a partir de 2021 para juntar cálculos aos autos. A capacitação tem como o público-alvo advogados, peritos e interessados no sistema.

344Com o objetivo de apresentar o sistema PJe-Calc e suas funcionalidades básicas a advogados, peritos e interessados no sistema, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), oferecerá, durante este semestre, webinários sobre o software, que passará a ser obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos a partir de 1ª de janeiro de 2021.

Os webnários serão realizados em cincos datas diferentes nos meses de agosto, setembro e outubro, totalizando 3 horas/aulas para cada turma. A transmissão será realizada por meio da plataforma Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não será necessária inscrição prévia.

A capacitação sempre acontecerá das 14h às 17h. Será disponibilizado, durante o evento, um link de acesso a um formulário aos interessados em certificado de participação.

Programe-se! (Clique na data para acessar o link da transmissão):

1ª Turma: 24 de agosto;

2ª Turma: 8 de setembro;

3ª Turma: 21 de setembro;

4ª Turma: 5 de outubro; e

5ª Turma: 19 de outubro.

Conteúdos

O sistema PJe-Calc foi desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas, uma vez que fornece aos usuários uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, o que traz confiabilidade e agilidade ao processo de liquidação de decisões trabalhistas e aprimoramento da gestão da informação na fase de execução. A partir de 1º de janeiro de 2021, o PJe-Calc será de uso obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos.

O webinário busca demonstrar o funcionamento do sistema e tirar dúvidas sobre o conteúdo apresentado. Entre os principais conteúdos abordados, estão:

  • Forma de elaboração dos cálculos;
  • Instalação e atualização de tabelas;
  • Como anexar arquivo PJC do cálculo ao sistema PJe; e
  • Vantagens do uso do PJe-Calc.

A capacitação será ministrada pelos servidores Alacid Correa Guerreiro e Rubenilson Nunes Batista, servidores do TRT da 8ª Região.

Texto e imagem: CSJT

Com duas audiências virtuais realizadas, o processo chegou ao fim quatro meses após seu início

343A 17ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, no dia 19 de agosto, um acordo realizado entre auxiliar de produção e empresa do Distrito Industrial de Manaus, pondo fim à ação trabalhista ajuizada em abril de 2020, com pedido de tutela de urgência para o restabelecimento de plano de saúde, e indenização por danos morais e materiais.

A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de tutela antecipada, porém o plano de saúde não conseguiu cumprir integralmente a tutela autorizada. Houve, então, uma primeira audiência virtual de instrução em 29/07/20, onde foi percebido que o plano se esforçou para cumprir o que a justiça determinou, não tendo conseguido em razão de particularidades do plano de saúde.

A sentença estava marcada para o dia 05/08/2002, mas o julgamento foi convertido em diligência, isto é, quando o magistrado adia a decisão diante da necessidade de uma instrução mais rigorosa, como por exemplo a produção de mais provas ou para ouvir as partes e testemunhas do processo.

Uma nova audiência foi agendada para o dia 19/08/2020, para que o magistrado ouvisse a representante do plano de saúde. Nesta audiência, as partes realizaram acordo, pondo um fim definitivo ao litígio. A audiência foi conduzida pelo juiz do trabalho Ramon Magalhães Silva, com a participação do servidor Gilson Nogueira Vieira, secretário de audiência.

Entenda o caso

A reclamante trabalhou como operadora de máquinas para a empresa reclamada desde 1996 e, devido a função realizada por ela durante 24 anos, passou a desenvolver diversas e graves patologias, com fortes dores nos ombros, cotovelos e punhos. Consta na petição inicial que, desde 2012, a trabalhadora faz fisioterapia e uso de medicamentos diários, no entanto, sem obter melhoras.

Além da doença ocupacional, a auxiliar de produção descobriu um câncer de mama, passou por uma cirurgia e realiza tratamentos médicos com uso de fortes medicações (quimioterapia). E, pelo fato dela não obter melhora do quadro clínico, a reabilitação profissional tornou-se inviável, motivo pelo qual a reclamante se encontra em benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, tendo seu contrato de trabalho suspenso desde novembro de 2018.

Em outubro de 2019, a empresa trocou o plano de saúde e ocorreram alguns problemas burocráticos, acarretando a suspensão do plano de saúde da trabalhadora. Ela, então, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu, através do acordo realizado, a manutenção do plano de saúde e o pagamento no valor de R$ 9.300 de indenização por danos morais e materiais.

Solução consensual do conflito

Para o juiz substituto da 17a Vara do Trabalho de Manaus que homologou o acordo, é importante ressaltar o caráter cooperativo entre as partes, sem o qual não há solução célere e efetiva do conflito. "A solução consensual dos conflitos é uma via ser buscada, na medida que o acordado costuma ser a aceitação dos envolvidos e com maior probabilidade de cumprimento espontâneo. Para tanto, é necessário proceder com uma escuta ativa dos envolvidos na lide, buscando entender as peculiaridades da causa. A postura das partes e dos advogados é essencial para o êxito do processo. Nesse aspecto, ressalto o empenho dos patronos envolvidos e do secretário de audiência", afirmou Ramon Silva.

O magistrado também destacou a nova modalidade de fazer audiências, imposta pela pandemia do novo Coronavírus: "a nova realidade que se impõe, por meio de atuação pela videoconferência, exige algumas adaptações na forma de condução da relação processual, contudo o fator humano e as técnicas de conciliação continuam a incidir do mesmo modo que ocorre na forma presencial".

No âmbito do TRT11, o Ato Conjunto nº 5/2020 prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 17ª VTM.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O serviço de 'atermação on-line' é voltado aos trabalhadores que prestaram serviços em Manaus/AM

342Com o objetivo de facilitar a vida do trabalhador que busca a Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) criou o serviço de atermação de reclamatórias trabalhistas por meio do portal do Regional. A ferramenta "Atermação On-line" já se encontra disponibilizada no Portal do TRT11, no menu de Serviços. Para acessar clique AQUI.

Idealizado pelo Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus e desenvolvido pela Setic - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT11, a funcionalidade possibilita ao trabalhador que prestou serviços em Manaus/AM, acessar e preencher um formulário disponível no site do Tribunal, para ajuizamento de reclamatória trabalhista, sem que seja necessário o auxílio de um advogado.

A partir daí, o TRT11 realiza a atermação, isto é, recebe e transforma a termo a reclamação do trabalhador.

Para o presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, o desenvolvimento do formulário virtual visa continuar atendendo ao jurisdicionado de forma célere, apesar da suspensão do atendimento presencial em virtude da pandemia do novo Coronavírus. "Muitos trabalhadores precisam do acesso à justiça e a implantação do serviço de atermação on-line vem para facilitar a vida dos jurisdicionados que buscam a Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado. O TRT11 vai manter este serviço tão importante mesmo após o retorno das atividades presenciais, ainda sem data para acontecer", declarou o presidente.

Conforme explica Thays Melo Angelim, Chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, em razão da pandemia, o serviço de tomada de reclamação trabalhista deixou de ser presencial e passou a ocorrer via Whatsapp, por meio de número exclusivo voltado para o atendimento do trabalhador, divulgado no portal do TRT11 logo no ínicio do trabalho remoto. "Precisávamos nos modernizar. A intenção desde o início era de não suspender o atendimento, principalmente durante a pandemia, no momento mais delicado para o trabalhador. Foi quando tivemos a ideia de utilizar o WhatsApp Business para realizar o atendimento virtual. A criação da "Atermação On-line" visa facilitar e melhorar a qualidade do atendimento da demanda do trabalhador", disse.

80 processos iniciados via Whatsapp

Importante destacar que desde o início da quarentena, quando o atendimento presencial precisou ser suspenso, em março deste ano, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus já realizou 204 atendimentos e 80 atermações via whatsapp. "São 80 novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho pelo próprio reclamante, sem a necessidade de um advogado. Não imaginávamos que pudéssemos trabalhar dessa forma, totalmente virtual, mas está sendo plenamente possível", comemora Thays Angelim, Chefe do Núcleo.

Com o formulário disponibilizado no site vai ser mais fácil e rápido dar entrada na reclamação trabalhista. Por meio da funcionalidade, o trabalhador, pelo computador ou celular, acessa o site www.trt11.jus.br, preenche um formulário informando seus dados pessoais e de seu empregador, tais como nome completo, CPF, telefone para contato tanto dele quanto da empresa, e-mail, endereço e CNPJ.

Após o preenchimento, o formulário é enviado ao e-mail do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus que, ao recebê-lo, entrará em contato com o reclamante por meio do WhatsApp ou e-mail informado por ele para dar continuidade ao atendimento.

Jus postulandi

A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

341A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 31 de julho de 2020, Correição Ordinária Anual na Vara do Trabalho de Itacoatiara, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Juiz do Trabalho no exercício da Titularidade, José Antônio Correia Francisco, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de julho/2019 a junho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 5 – Impulsionar processos à execução, buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Vara e TRT) identificando e reduzindo em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto. Além disso, em relação aos créditos oriundos dos processos, a vara adotou a transferência de valores diretamente para a conta do jurisdicionado, a fim de evitar que se desloquem presencialmente até à Vara e ao banco. Em complemento, a vara está realizando a designação de audiências e notificações, quando possível, por meio do whatsapp.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A 1ª VT de Boa Vista é a primeira de todo o Regional e a 19ª do Brasil

339A Justiça do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que compreende os estados do Amazonas e Roraima, destacou-se no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O último relatório do IGest, divulgado final de julho deste ano, mostrou que sete Varas do Trabalho do TRT11 estão entre as 100 com melhor desempenho do País.

Tendo como referência o período de 01/07/19 até 30/06/20, o relatório classificou 1.571 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista conquistou o 1° lugar do TRT11, ocupando o 19º lugar na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 1ª VTBM está em 2° lugar do Brasil pela categoria de 1.501 a 2.000 processos novos recebidos.

As demais VTs do TRT11 que estão entre as 100 melhores, segundo o resultado do IGest são: 7ª VT de Manaus, 19ª VT de Manaus, 15ª VT de Manaus, Vara do Trabalho de Lábrea e Vara do Trabalho de Tefé - ambas no interior do Amazonas, e 17ª VT de Manaus.

Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas Trabalhistas do país, o IGest sintetiza os números considerando o acervo, a celeridade, a produtividade e a taxa de congestionamento em relação à força de trabalho.

A gestora de metas no âmbito do primeiro grau do TRT da 11ª Região, juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, comemora os números: "apesar de todas as Varas do Trabalho do Regional ter sido duramente atingidas pelo período da suspensão das atividades presenciais, e consequentemente, nos resultados, conseguimos alcançar ótimos índices de produtividade e celeridade em relação à força de trabalho. A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em Roraima , e a 7ª Vara do Trabalho de Manaus, no Amazonas, estão de parabéns por alcançarem o primeiro lugar em seus estados, respectivamente, dentre as 100 melhores no ranking do Igest, assim como estão de parabéns a 19ª VT de Manaus, 15ª VT de Manaus, Vara do Trabalho de Lábrea e Vara do Trabalho de Tefé - ambas no interior do Amazonas, e a 17ª VT de Manaus”.

Boas práticas adotadas fazem a diferença

340Equipe da 1ª VT de Boa Vista, a melhor do TRT11 segundo dados do IGest, durante a última correição presencial (2019), com a equipe da Corregedoria.Para o juiz titular da 1ª VT de Boa Vista, Gleydson Ney da Silva da Rocha, os frutos colhidos com conquista da melhor Vara do TRT11 são uma combinação da busca por informações dos principais problemas da Vara e formas de solucioná-los, além da adoção de boas práticas, com maior diálogo do juiz titular com as partes e advogados, o que permitiu aumentar o número de processos conciliados e reduzir processos pendentes de julgamento.

"Em primeiro lugar, agradecemos à Deus por nos abençoar com saúde para o trabalho. Esses bons resultados também são consequência da disposição dos servidores lotados na Vara em melhorar a cada dia as rotinas de trabalho para a mais rápida entrega da prestação jurisdicional e o bom atendimento ao público em geral, principalmente pelo incansável trabalho e disposição da diretora de Secretaria da Vara, Ívina Canêdo da Silva, pela grande gestora em que se transformou", declara o magistrado.

Ele ainda destaca que, mesmo durante o período de isolamento decorrente da pandemia, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista pautou mais de 130 processos para audiências por videoconferência, e os servidores mantiveram a sua produtividade, sem qualquer prejuízo à atividade jurisdicional, mesmo sendo a Vara com o menor número de servidores. Além disso, a 1ª VTBV segue diariamente fazendo atendimento de partes e advogados por videoconferência.

Acesse AQUI o IGest na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda 
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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