Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT11 considerou comprovado o ato de improbidade

564A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um caixa executivo do Banco do Brasil que realizou transações irregulares em transferências bancárias, na cidade de Manaus (AM), apropriando-se de valores equivalentes às tarifas de serviço cobradas dos clientes.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que considerou incontestáveis as provas sobre o ato de improbidade cometido pelo empregado que contava com 12 anos de serviço.
A relatora detalhou como o empregado agia, com base no relatório de apuração disciplinar apresentado em juízo que apontou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015. Ao iniciar a operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Crédito (DOC), o caixa informava ao cliente o valor da tarifa do serviço e, apesar de registrar o comando de isenção, o saque da conta corrente era efetuado somando-se o valor da tarifa, de maneira que sobrava um valor residual que não era devolvido ao cliente, tampouco recolhido ao banco.
“Não se está estabelecendo dúvida sobre a possibilidade de isenção de tarifa das transações de transferência de valores – procedimento que o banco entende regular –, mas da irregularidade na conduta do reclamante ao sacar o valor a ser transferido da conta do cliente juntamente com a tarifa, sem registrar esse último item como receita do banco ou devolução ao cliente, o que induz à apropriação indébita”, pontuou a desembargadora na sessão de julgamento.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Intervalo intrajornada

Dentre os vários pedidos apresentados pelo autor, o colegiado deu provimento parcial ao recurso para deferir o pagamento de intervalo intrajornada não usufruído na integralidade no período de novembro de 2011 a dezembro de 2016.
Nos termos do voto da relatora, os desembargadores entenderam que o registro de ponto comprovou a extrapolação habitual da jornada de seis horas, a qual é assegurada por lei aos empregados de banco. Nesse contexto, as testemunhas comprovaram que o empregado não usufruía do intervalo mínimo de uma hora para jornada superior a seis horas, conforme determina o art. 71, §4º, da CLT.  
O pagamento de uma hora a título de intrajornada, com adicional de 50%, refere-se aos dias em que a jornada extrapolou seis horas, de acordo com os registros de ponto, além das repercussões sobre as verbas trabalhistas de natureza salarial. Os cálculos do total a ser pago serão realizados somente após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não for mais passível de recurso.
Por fim, a Segunda Turma do TRT11 excluiu da sentença a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Decisão de 1º grau

Na ação ajuizada em novembro de 2016, o autor requereu a anulação da justa causa negando a ocorrência de ato de improbidade alegado pelo banco.
Ele sustentou que o procedimento administrativo disciplinar não seguiu os ditames legais e que não haveria prova robusta do cometimento de ato ilícito. Na petição inicial, requereu reintegração ao emprego, pagamento de horas extras, acúmulo de função, indenização por danos morais, dentre outros pedidos apresentados.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que, em outubro de 2015, tomou conhecimento de prática irregular cometida em diversas unidades da instituição no país, envolvendo a apropriação de receita derivada de tarifas de emissão de TED e DOC em caixas de atendimento, identificando cerca de 30 funcionários praticantes da conduta, incluindo o reclamante.
O banco narrou que, após apuração, foi constatado que o autor realizou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015, conforme demonstrativos anexados aos autos. Afirmou, ainda, que em procedimento disciplinar válido, com ciência e participação efetiva, o autor não conseguiu justificar as irregularidades cometidas, resultando na dispensa por justa causa.
A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes todos os pedidos e condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa.  A magistrada concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor.

Processo nº 0002360-03.2016.5.11.0005
Confira o inteiro teor do acórdão


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Evento acontece em todos os TRTs do Brasil até a próxima sexta-feira

563Na abertura da Semana houve a realização de uma palestra da CGU sobre investigação patrimonial O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta segunda (16/09), no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, a abertura da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento segue até o dia 20 de setembro.

Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua nona edição neste ano. Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o evento busca solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordos ou bloqueios e por leilões de bens.

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, ressaltou a importância da realização de mais um esforço concentrado da Justiça Trabalhista com o objetivo de buscar entendimento entre as partes e disseminar a cultura da resolução dos conflitos judiciais por meio das audiências de conciliação. “A conciliação é um dos métodos mais importantes da Justiça do Trabalho porque soluciona conflitos ao invés de trazer soluções impostas. Esperamos que a semana seja proveitosa e chegue a bons termos em todas as tentativas, porque sempre dá para conciliar. A conciliação é a forma viável, razoável, rápida e simples de resolver os conflitos trabalhistas. São as partes com a possibilidade em suas mãos de resolverem o processo”, disse.

Efetividade da Justiça

O coordenador da Semana no 2º Grau e vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Goés, declarou que através da conciliação de processos em fase de execução o Tribunal pode, efetivamente, garantir que o trabalhador receba os créditos que tem direito. “A diferença é que não entregamos um papel nas mãos do reclamante, como ocorre em caso de sentença. Muitas vezes ele tem a decisão judicial favorável, mas não consegue receber o recurso. Então precisamos transformar aquele papel da sentença em dinheiro, pois é isso o que o trabalhador quer e esta é a nossa meta com a Semana da Execução”, afirmou.

O juiz do trabalho Djalma Monteiro de Almeida, coordenador da Semana no 1º Grau e coordenador do Núcleo de Apoio a Execução (NAE) do TRT11, salientou que o Regional busca resultados efetivos dos processos que já tiveram uma sentença, mas que continuam pendentes por falta de pagamento dos devedores. “Às vezes o devedor quer pagar a dívida mas não pode pagar tudo de uma vez. E através da conciliação, as partes podem conversar, o devedor pode propor um parcelamento, e caso o trabalhador aceite, teremos um acordo e todos saem satisfeitos: o devedor consegue saldar a dívida e o reclamante consegue receber o crédito. É bom para todos os envolvidos e conseguimos atingir o que todos nós buscamos, a efetividade da Justiça”, ressaltou o juiz.

Palestra e Maratona de investigação patrimonial

Durante a Semana da Execução Trabalhista o Regional realizará também a II Maratona de Pesquisa Patrimonial, com a finalidade de solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Logo após a abertura oficial da Semana no TRT11 houve a realização de uma palestra sobre a Operação ‘Maus Caminhos’, proferida por Ulisses Serudo de Mendonça, coordenador do Núcleo de Ações Especiais da Controladoria Geral da União no Amazonas – CGU/AM.

O palestrante detalhou o início da referida Operação e explicou as formas de investigação utilizadas pela CGU para chegar aos bens comprados pelo grupo criminoso que desviava recursos públicos da saúde do Estado do Amazonas. A Operação Maus Caminhos foi iniciada em 2016 e já teve cinco fases, a última deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2019.

Dentre as maiores devedoras do TRT11 estão três empresas envolvidas na ‘Maus Caminhos’. Elas foram previamente identificadas com base nos Relatórios Preliminares de Investigação Patrimonial e juntas somam 576 processos na fase de execução no âmbito do Regional.

Durante a Maratona de Pesquisa Patrimonial serão realizadas atividades de análise de dados fiscais e bancários a partir dos relatórios do COAF, SIMBA, CCS e INFOJUD, com foco na solução das execuções em curso no Regional.

Destaque na Execução

Pelo terceiro ano consecutivo, o TRT11 se destacou no Relatório Justiça em Número do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à execução. Tanto este quanto o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ambos lançados em agosto deste ano, apontaram novamente resultados que colocam o TRT11 em uma posição de destaque nacional no âmbito do poder judiciário.

Os números mostram que a Justiça do Trabalho despontou como o ramo do Judiciário com maior índice de processos iniciados eletronicamente, segundo análise do CNJ, tendo o TRT11 sido um dos quatro Regionais a alcançar 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição.

Segundo o ‘Justiça em Números’, a execução trabalhista foi um dos pontos de grande avanço do TRT11, tornando-se o Tribunal com a menor taxa de congestionamento na execução do 1º Grau da Justiça do Trabalho (60%) e a segunda menor de todo o Poder Judiciário, atrás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (56%), o que coloca o Estado do Amazonas como um exemplo de efetividade da jurisdição trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do NAE-CJ
Foto: Renard Batista
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562Da esquerda para a direita: coordenadora da Ouvidoria da Câmara Municipal de Manaus ,Fabiana Pacífico Seabra; ouvidor-geral da União, Valmir Dias; corregedora e ouvidora do TRT11, Ruth Barbosa Sampaio; e subcontrolador-geral de Transparência e Ouvidoria da CGE/AM, Rogério de Sá Nogueira

A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participou, no dia 12 de setembro, da 2ª Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias.
Durante a reunião, foram apresentados os resultados dos grupos de trabalho constituídos, dos projetos e os normativos.
Conduzida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias, a assembleia foi marcada pela discussão de procedimentos, visando à união de esforços no sentido de estimular as ações das desenvolvidas pela Rede em território nacional. “Uma dessas ações é o III Concurso de Boas Práticas, que pretende premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todo o País.
Todas as informações sobre o concurso estão no site www.ouvidorias.gov.br.
 A Rede Nacional de Ouvidorias foi criada pelo Decreto No 9.492/2018 e tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU).
A adesão é voluntária e garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.

Confira a programação do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
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561A mediação no Cejusc-JT de Boa Vista solucionou o processo iniciado em julho deste ano

A conciliação solucionou o processo menos de dois meses após o ajuizamento da reclamatória trabalhista

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT de Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (12/9), assegurou a reintegração de um trabalhador venezuelano com direito à estabilidade provisória.
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo que garantiu o retorno do trabalhador às suas atividades na empresa Vitor S. Simões Empreendimentos. A mediação foi realizada pelo servidora Caroline Vieira Lima.
A conciliação entre as partes também garantiu o pagamento de R$ 3 mil em duas parcelas, valor referente aos salários compreendidos entre a data da alta previdenciária e a audiência. Devido à reintegração, os encargos previdenciários serão recolhidos ao tempo e modo devidos, em virtude da continuidade do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% sobre o valor líquido devido e, quanto à obrigação de fazer (reintegração), multa de R$ 1 mil, além de execução do acordo porventura inadimplido.
Os advogados Mariana de Andrade Azevedo e Alexandre Doce Dias de Freitas também participaram da audiência acompanhando, respectivamente, reclamante e reclamado.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em 21 de julho deste ano, o trabalhador narrou que recebeu alta após cinco meses de afastamento do serviço mediante auxílio-doença acidentário, mas foi considerado inapto para o serviço pelo médico indicado pela empresa, que o orientou a recorrer da decisão do órgão previdenciário que não renovou seu benefício.
O autor alegou que a negativa da empresa para que reassumisse suas funções o deixou no chamado “limbo jurídico previdenciário”, situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não o convoca para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação médica.
Em decorrência, requereu a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários não recebidos durante o “limbo jurídico”.

Sobre o Cejusc-JT em Boa Vista

Inaugurado em 10 de dezembro de 2018, o Cejusc-JT funciona no Fórum Trabalhista de Boa Vista e tem como proposta agilizar a solução de conflitos por meio de acordos.
Criados a partir da Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Centros Judiciários de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho prestam um serviço diferenciado e direcionado exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista, por meio de acordo entre as partes.

Como funciona

As três Varas do Trabalho da Boa Vista identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação.
As partes também podem requerer às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT.
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), que foram capacitados para atuar nessa função, atuam como mediadores, sob a supervisão do juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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Atualmente há dois sindicatos representando os servidores do Tribunal de Contas

560O Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, julgou improcedente o pedido do Sindicontas - Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em face do Sindilegisam - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Os dois sindicatos estão em conflito, pois atualmente ambos representam os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).

Em maio deste ano, o Sindiscon ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo a exclusão da representatividade, por parte do Sindilegisam, dos servidores TCE-AM. Eles também pleiteavam a alteração do Estatuto, e a mudança do nome do sindicato, para que retirassem da sua denominação a expressão “e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”.

Em petição inicial, o sindicato requerente atribui como justificativa para os pedidos, as constantes denúncias de desvio de verbas envolvendo servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), pertencentes à diretoria do Sindilegisam. Além disso, eles alegam que o sindicado requerido não possui o número mínimo de 1/3 (um terço) de servidores do TCE/AM como seus associados, conforme requer o art. 515 “a” da CLT.

Outro argumento utilizado pelo sindicato requerente na inicial é de que “o Sindicontas foi criado para atender e representar a categoria dos servidores do TCE cuja atividade são contas públicas, razão pela qual pelo princípio da especificidade estabelecido no art. 570 da CLT, a responsabilidade quanto a representação dos servidores do TCE é exclusiva deste Sindicato”.

Decisão

Após a realização de duas audiências, com a coleta de depoimento das partes, e frustradas as tentativas de conciliação, juiz do trabalho André Luiz Cunha Junior julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pelo sindicato requerente. Tomando como base tratados internacionais que versam sobre direitos humanos que foram ratificados pelo Brasil e internalizados ao ordenamento jurídico pátrio, ele autorizou que tanto o Sindicontas quanto o sindicato requerido, Sindilegisam, possuam prerrogativas de representação sindical dos servidores do TCE-AM, independentemente de carta sindical, segundo decisão única e exclusiva dos trabalhadores.

“Ao Estado, seja na sua função administrativa ou jurisdicional, não compete interferir na liberdade de organização sindical dos trabalhadores, sob pena de praticar ato antissindical. Somente aos trabalhadores do TCE-AM atribui-se a prerrogativa de escolher a qual sindicato pretende se filiar, não havendo óbice para que tanto o Requerente quanto o Requerido possuam autorização para representá-los”, declarou o magistrado em sentença.

Número do processo: 0000573-31.2019.5.11.005.

Acesse AQUI a sentença na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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