Assim como no TST, os prazos processuais no 1º e 2º graus voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

179A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta sexta-feira (17), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio.

A medida leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem que afete a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID – 19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Prazos processuais

E ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.

Audiências e Sessões de julgamento

As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas, mas as sessões por meio virtual ou telepresencial têm valor jurídico equivalente e asseguram a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.

As audiências e sessões telepresenciais devem ser conduzidas preferencialmente pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TRT poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos da disponibilizada pelo CNJ.

As audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs), deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

  • audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
  • audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020;
  • audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias.

 

Texto e Foto: CSJT

 

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Consta da pauta o processo que trata da regulamentação das sessões virtuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)

177O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, pela primeira vez em seus quase 39 anos de existência, uma sessão telepresencial do Pleno na próxima quarta-feira (22), às 9 horas.
Por intermédio de videoconferência e com o suporte operacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e da Secretaria do Tribunal Pleno, .a sessão histórica contará com a participação dos 14 desembargadores e do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Consta da pauta o Processo TRT nº DP 5064/2020, que regulamenta o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.

Funcionamento durante a pandemia

Desde o dia 18 de março deste ano, o Regional está com todas as audiências, sessões e prazos processuais suspensos devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com o objetivo de prevenir o contágio e a propagação do vírus, o TRT11 editou o Ato Conjunto nº 2/2020, assinado pela Presidência e pela Corregedoria Regional, suspendendo o atendimento presencial, de 20 de março até 30 de abril, instituindo a prestação jurisdicional de seus serviços por meio remoto.
Nesse período, o atendimento ao jurisdicionado ocorre por intermédio dos e-mails e telefones institucionais das unidades administrativas e judiciárias.
Por fim, foi estabelecido um protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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O Regional é destaque em três metas do Relatório de Resultados do CSJT

Relatorio de Resultados 2019 materiaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) é destaque no Relatório de Resultados da Justiça do Trabalho - do exercício 2019, divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no final de março deste ano. O Regional registrou o maior número de processos julgados (IPJ) entre os TRTs de pequeno porte, apresentando, desde 2015, índices elevados no cumprimento da Meta 6 - julgar mais processos que a quantidade de processos distribuídos no ano corrente.

Confira abaixo o índice de processos julgados do TRT11 desde 2015:

destaqu trt11 processos julgadosFonte: Relatório de Resultados de 2019 - CSJT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima também foi destaque na Meta 8, que mede o Índice de Ações Coletivas Julgadas (IACJ), em 1º e em 2º Graus. Este indicador consiste em identificar e julgar, até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e no 2º grau, separadamente. O TRT11 figura entre os Tribunais que tiveram melhor resultado, tanto no 1º quanto no 2º grau, tendo julgado todo o acervo das ações coletivas que se enquadravam nos critérios da meta.

Outra Meta em que o TRT da 11ª Região foi destaque no Relatório do CSJT diz respeito ao Índice de Conciliação (ICONc) - Meta 9. De 2015 a 2018, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima mantinha índices entre 26% e 40% e, em 2019, alcançou índice de 44,37% em Conciliações. Foi a primeira vez que o TRT11 alcançou esta meta.

Para o presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, não foi surpresa, saber que o Regional atingiu ou superou 100% (cem por cento) de 10 das 11 metas estabelecidas pelo CSJT. "O jurisdicionado, os advogados, e a sociedade em geral é sabedora do esforço e da dedicação com que magistrados e servidores estão desempenhando e exercendo suas atividades para aperfeiçoar e melhorar a prestação jurisdicional no âmbito da 11ª Região Trabalhista. E o reflexo desse trabalho está nas premiações recebidas: o bi-campeonato em premiações do CNJ - Selo Justiça em Números em 2018 e Prêmio CNJ de Qualidade em 2019, e agora sendo destaque no Relatório de Resultados do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho do exercício de 2019. O TRT11 vem, anualmente, melhorando o desempenho de suas metas, e vamos continuar trabalhando com afinco para sermos reconhecidos como uma justiça célere e comprometida com a garantia dos direitos decorrentes das relações de trabalho", afirmou.

A Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do TRT11 é o setor que atua auxiliando os gestores de metas do 1º e 2º graus. Anualmente, após a publicação do Glossário das metas do CNJ e depois do CSJT, a AGE com sua Seção de Estatística e Pesquisa e com o apoio Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão fazendo os ajustes dos referidos glossários para captura automática dos índices das metas do Tribunal, por unidade, diretamente no sistema e-Gestão. Os números são enviados mensalmente às gestoras de metas, que divulgam os resultados por meio um Ofício individual para cada unidade judiciária (Vara do Trabalho e Gabinete de Desembargador) apresentando e acompanhando o desempenho de cada unidade. Este Ofício é acompanhado de um relatório detalhado contendo os respectivos números de processos, e tem o objetivo de auxiliar no cumprimento das metas do CNJ e CSJT.

Na opinião da gestora da AGE, Mônica Sobreira, algumas ações desenvolvidas no âmbito do Regional estimulam o aperfeiçoamento e a melhoria dos números (metas), contribuindo para o destaque do TRT11 no Relatório de Resultados do CSJT: a premiação do "Selo 11 Mérito Corregedoria" que, desde 2017, é concedido às Varas do Trabalho pelos resultados no cumprimento das metas judiciais; o Concurso de Boas Práticas, lançado em 2018 pela Corregedoria do Regional, com o objetivo de identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal, fruto da inovação e da criatividade de seus magistrados e servidores; e o Dia Regional da Conciliação, promovido pelo TRT11 desde 2019, visando ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados no Regional.

Acesse AQUI íntegra do Relatório de Resultados da Justiça do Trabalho - 2019.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da AGE
Arte: Renard Batista
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176

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará a primeira Sessão telepresencial do Tribunal Pleno, no dia 22 de abril 2020 (quarta-feira), às 9h (nove horas). A reunião vai apreciar o Processo TRT nº DP 5064/2020, matéria que regulamenta, no âmbito do TRT11, o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.

 

 

 

 

 

 

 

 

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A empresa deverá, ainda, adotar uma série de providências para prevenir o contágio durante a pandemia do novo coronavírus

175O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu o prazo de 10 dias para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) forneça máscara descartável ou de tecido a todos os empregados em Roraima que trabalham no atendimento ao público externo, especialmente atendentes comerciais e carteiros.
A medida, que integra uma série de providências que deverão ser adotadas pela empresa pública, tem o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus (Covid-19).
O prazo em dias úteis iniciou no último dia 6 de abril, data em que a decisão foi proferida pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. Segundo a decisão, as máscaras podem ser descartáveis ou confeccionadas em tecido, observadas as especificações técnicas recomendadas pelo Ministério de Saúde para uso comunitário, que deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Os Correios impetraram mandado de segurança requerendo a concessão de liminar para cassação da decisão antecipatória dos efeitos da tutela proferida pelo juízo de 1º grau, em Boa Vista (RR), que estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa adotasse as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, dentre as quais o fornecimento de máscaras, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado e por obrigação violada.
A empresa alegou prazo exíguo para o cumprimento da determinação judicial, além de sustentar. que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a impetrante, as recomendações expedidas pelo MPT na Nota Técnica Conjunta nº 2/2020 já teriam sido integralmente atendidas.
Em razão de haver sido alegado pelos Correios o cumprimento de todas as orientações da nota técnica, antes de decidir a desembargadora concedeu prazo para o MPT se manifestar. O órgão ministerial não se opôs à ampliação do prazo, desde que dentro de um mínimo seguro. em face das dificuldades decorrentes da alta demanda e escassez de insumos.

Higienização

No mandado de segurança, a impetrante enumerou 13 medidas tomadas que integram o Plano de Ação Geral da empresa para enfrentamento da pandemia, dentro das possibilidades e limitações inerentes a sua natureza mista (público-privada), dimensão, quantidade de efetivo e capilaridade de sua atuação (presença em todos os municípios do país).
Apesar de ampliar o prazo para a concessão das máscaras, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela manteve o prazo de 24 horas para adoção das medidas que garantem a higienização no ambiente de trabalho.
Conforme determinado na decisão de 1º grau, os Correios deverão disponibilizar diariamente aos seus empregados espaços apropriados para lavagem das mãos com água e sabão, papel toalha e lixeira, álcool gel a 70% ou outro esterilizante adequado. Além disso, também deverá promover a higienização diária dos equipamentos, materiais, mobiliários e ambientes de trabalho, na forma das medidas de proteção estabelecidas pela própria ECT.
A magistrada destacou que a documentação juntada pela empresa abrange as formalidades necessárias para o fornecimento dos locais e insumos de higienização dos empregados, bem como para a limpeza do ambiente de trabalho e equipamentos. Entretanto,observou que não foram apresentadas provas de que as medidas já foram efetivadas, como notas fiscais da compra dos insumos e ou o “atesto” dos fiscais do contrato de limpeza.
"Não basta que os gestores locais possam adquirir emergencialmente os insumos e contratar diretamente os serviços de limpeza, faz-se necessário que estes sejam efetivamente prestados e que o trabalhadores tenham acesso efetivo e contínuo ao álcool em gel 70% e a locais com água e sabão para a limpeza frequente", pontuou.

Óculos de proteção

Quanto à determinação de fornecimento de óculos de proteção aos trabalhadores que atendem ao público externo, além das máscaras, a magistrada afirmou que as instruções técnicas acerca de tais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sofrem atualizações diárias, diante da mudança não somente do conhecimento acerca deste vírus específico, mas também das políticas públicas adotadas para evitar a disseminação.
Nesse sentido, ela salientou a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que apenas os profissionais de saúde usem os óculos de proteção, conforme a nota técnica anexada pela impetrante, acrescentando que não houve mudança nas diretrizes oficiais do Ministério da Saúde ou da Organização Mundial da Saúde a esse respeito.
Por fim, ponderou que a previsão oficial do Ministério da Saúde de que o pico da pandemia ainda está por vir, revela, de um lado, a necessidade de manutenção da maior parte das determinações contidas na decisão de antecipação de tutela e, de outro, aponta para a possibilidade de falta dos óculos de proteção para os profissionais da saúde. Ao apresentar tais ponderações, decidiu suspender a determinação de fornecimento de óculos de proteção aos empregados dos Correios.

 

MS nº 0000075-13.2020.5.11.0000

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 


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Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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