Trabalhadores podem agendar o atendimento presencial após 30 de abril

162O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibiliza agendamento eletrônico para tomada de reclamatória verbal e canais de atendimento para esclarecer dúvidas dos trabalhadores interessados em ingressar com a ação trabalhista sem um advogado.
O serviço presencial para tomada das reclamações verbais nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas está suspenso até 30 de abril, conforme Ato Conjunto nº 2/2020 - SGP/SCR, assinado em 20 de março pelo desembargador presidente Lairto José Veloso e pela corregedora e ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em decorrência, o sistema de agendamento eletrônico disponibiliza somente datas posteriores à suspensão do expediente externo para a tomada de reclamações verbais.
O Ato Conjunto nº 2/2020 - SGP/SCR estabeleceu o protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19).
Quem tiver dúvidas sobre as reclamações verbais, pode esclarecê-las  pelos canais de atendimento, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 14h30.
Em Manaus, o contato com a Distribuição dos Feitos de 1º Grau pode ser realizado pelo e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone  (92) 98171-7261 (Whats App).
O Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista atende pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 98829-2140 (WhatsApp).

Sistema SAERV

Desde dezembro de 2017, o TRT11 disponibiliza um sistema de agendamento eletrônico para a tomada das reclamações verbais,  permitindo que o trabalhador agende o dia e a hora de comparecimento para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento.
O Sistema de Agendamento Eletrônico para Reclamação Verbal (SAERV)  está disponível para agendar o dia e horário do atendimento presencial nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, para atender os usuários com maior conforto e rapidez.
Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo, ou seja, é transcrita na forma de petição inicial com a juntada de documentos do trabalhador, tais como, RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, e então protocolada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que ao final gera um comprovante de autuação ao cidadão com a Vara do Trabalho para qual o seu processo foi encaminhado bem como data de audiência e horário.
Somente após essa fase, será possível a realização da primeira audiência.

Como agendar?

Ao acessar o link https://saerv.trt11.jus.br/saerv/ do sistema SAERV (disponível no portal www.trt11.jus.br clicando na aba Serviços -> Agendamentos de Reclamação Verbal), é possível agendar a data para o atendimento presencial em Manaus(AM),  Boa Vista (RR) e nas Varas do Trabalho no interior do Amazonas, escolhendo entre as datas disponíveis.  
Para iniciar o cadastro, é necessário informar o CPF e dados pessoais como nome completo, telefone, e-mail, data de admissão e demissão.

 

Varas do Interior do AM

Em caso de reclamações verbais em uma das Varas do Trabalho do interior do Amazonas, os contatos podem ser realizados por e-mail. Confira abaixo:

Vara de Coari
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Vara de Eirunepé
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Vara de Humaitá
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Vara de Itacoatiara
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Vara de Lábrea
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Vara de Manacapuru
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Vara de Parintins
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Vara de Presidente Figueiredo
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Vara de Tabatinga
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Vara de Tefé
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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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genericaNesta sexta-feira (27/3), o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos do processo n. 0087200-66.2009.5.11.0012, para que recursos, decorrentes de penalidades aplicadas à empresa executada nesses autos, fossem destinados à confecção de 9.000 (nove mil) protetores faciais, em PLA, por meio de máquinas 3D, pela Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), ligada à Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

A capacidade de produção pela referida Fundação é de 15 (quinze) protetores faciais por hora.

Todos os 9.000 (nove mil) protetores serão destinados aos profissionais de saúde do Estado do Amazonas (capital e interior), além das unidades de saúde ligadas aos Municípios do nosso Estado, à medida em que forem sendo produzidos.

mascara pet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com essa destinação, a Justiça do Trabalho da 11a Região e o MPT não só reconhecem a importância da iniciativa pela UEA e FUEA, principalmente pela falta dessas máscaras no mercado local, mas demonstram também cumprir o papel de instituiçoes que tutelam os interesses dos trabalhadores, contribuindo com a proteção, higidez e segurança desses profissionais, revertendo indenizações coletivas em favor da própria comunidade local.

Texto: Ascom/MPT/PRT11

Interessados devem enviar mensagem via WhatsApp ou e-mail manifestando desejo em conciliar

cejusc materiaFocado em atender os empregados e empregadores, e respeitando as recomendações para a prevenção e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), priorizou o atendimento por meio de sessões de mediação e conciliação de processos através de Audiência Virtual, com a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp.

A Resolução Administrativa n° 261/2018 regulamenta o procedimento para a realização de audiências em processos tramitando em qualquer fase ou grau, por meio de dispositivos móveis, facilitando o atendimento de forma efetiva, simplificada, econômica as demandas da sociedade à Justiça do Trabalho.

Como funciona

A parte interessada na realização da Audiência Virtual deverá informar seu interesse ao Cejusc-JT através de mensagem por Whatsapp ou e-mail, com a indicação do número do processo e o número de celular da parte contrária e/ou seu advogado. O Centro entrará em contato com a outra parte e, havendo interesse, será criado um grupo específico para inclusão das partes e advogados. Depois serão repassadas as regras e demais informações. O atendimento é feito pelo telefone: (92) 98404-9050 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

As tentativas de acordos são mediadas por servidores do TRT11, capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

Funcionamento

Inaugurado em abril de 2018, o Cejusc-JT tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas, minimizando as contendas, através do fortalecimento e resgate da origem conciliatória da Justiça do Trabalho.

Em 2019, de acordo com balanço, o Centro realizou 1.180 audiências de conciliação, que resultaram em 788 acordos e um montante de R$ 18,1 milhões em créditos trabalhistas pagos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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Tel. (92) 3621-7238/7239

O objetivo é manter a prestação de serviços essenciais e solucionar dissídios relacionados a conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho durante a pandemia.

O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou, nesta quarta-feira (25), a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.

A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.

Saúde e segurança

Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e da conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Situação extraordinária

O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito ao interesses do exercício de atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.

Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais órgãos, a fim de viabilizar as práticas de mediação e conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do PJe-JT.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Medida foi tomada em virtude da suspensão da prestação presencial de serviços da Justiça do Trabalho por conta do Novo Coronavírus.

160Prevista para o mês de maio de 2020, a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista foi adiada em virtude do Ato TST. GP nº 132 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 001, que adotam medidas de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a disposição do Ato CSJT.GP.SG 51/2020, ainda não há previsão da nova data para a realização do evento, que será fixada oportunamente pela vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

As medidas determinam a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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