Relatório pode ser acessado por meio de ícone na página inicial do portal do Tribunal

174O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, nesta segunda-feira (13.04), o relatório de produtividade do órgão. A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relatório de produtividade, elaborado pelo Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão, e as notícias relacionadas ao COVID-19 estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br) e podem ser acessados por meio do ícone “Covid-19: produtividade”, no campo acesso rápido, na página inicial.

O relatório será atualizado semanalmente com os números de sentenças, decisões, despachos, atos cumpridos e valores destinados para combater a pandemia. A ideia é garantir o fácil acesso às informações, prestando contas à sociedade de que a Justiça do Trabalho continua atuante e atendendo aos princípios da eficiência e da efetividade. As informações também serão remetidas semanalmente à Corregedoria-Geral da JT e ao CNJ para monitoramento por meio de formulário eletrônico.

Ao todo, no período de 16 de março a 12 de abril, o TRT11 produziu 2.044 sentenças, 4.941 decisões, 13.517 despachos em ações trabalhstas e destinou mais de R$ 550 mil para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

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TRT11 já havia publicado produtividade

Antes da recomendação do CNJ, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima já havia publicado uma reportagem mostrando que o TRT11, em trabalho remoto, conseguiu manter o ritmo das atividades.

A reportagem foi publicada no último dia 31 de março e mostrou, no período de 16 a 27 do mês de março, o trabalho dos juízes e servidores. Nos dez dias, foram realizados: 1.007 sentenças, 2.047 decisões, 818 alvarás e 6.106 despachos em ações trabalhistas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CSJT
Arte: Diego Xavier
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172Com o intuito de contribuir para prevenir a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), muitas empresas e instituições públicas passaram a adotar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto como alternativas para o cumprimento do distanciamento social. O objetivo é, além de proteger os trabalhadores, diminuir a velocidade de propagação da doença, assim como permitir que o sistema de saúde público seja preparado para absorver o aumento da demanda de atendimento e possa enfrentar e combater à pandemia.

Para auxiliar na adaptação a esta nova realidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio da Seção de Saúde, preparou um Boletim com dicas sobre como organizar a rotina trabalhando em casa. O material foi produzido pela psicóloga clínica Carolina Pinheiro e pelo médico do trabalho Evandro Miola, ambos da equipe de saúde do Tribunal.

A psicóloga Carolina Pinheiro explica que a circulação do vírus em todo o território nacional exigiu a implementação de medidas de distanciamento social em proporção sem precedentes e que a adaptação a esta nova realidade requer a adoção de novos comportamentos”.

“Nosso intuito é levar pontos de reflexão que auxiliem no desenvolvimento de estratégias para a adaptação a essa nova realidade. As dicas elencadas podem ser adaptadas de acordo com os recursos de cada um. Não existe fórmula secreta para que transcorra da forma mais perfeita possível. O que podemos fazer é dar o melhor de nós, reconhecendo nossas limitações e nosso propósito, além de unir forças mais do que nunca”, destacou.

Confira as dicas:

Prepare-se para o dia
Tente estabelecer uma rotina, na medida do possível, similar àquela que já costumava ter. Dormir e acordar no horário regular, manter a higiene pessoal, fazer refeições nos horários adequados, manter uma rotina de exercícios e adaptar, se necessário, atividades que já eram incorporadas à rotina, auxiliam no preparo para o início de um dia proveitoso. Um caderno de anotações auxilia no planejamento do dia e a manter um rastreio das atividades cotidianas, concedendo uma percepção de organização e produtividade mais acurada.

Trabalhar de pijama e pantufa pode até parecer um sonho, mas esteja atento a como isso pode influenciar na sensação de produtividade. Prefira roupas que tragam conforto e que sejam relacionadas com o ambiente de trabalho.

Jornada de trabalho
Caso não haja uma boa divisão de tarefas, o aumento de estresse, a frustração e a sensação de incapacidade poderão ser vivenciados. É importante aliar a produtividade à manutenção de uma rotina que promova saúde. Nesse sentindo, é indispensável a disciplina, a concentração, o planejamento de horários, de folgas e das atividades que auxiliarão no alcance das metas.

Estabeleça metas atingíveis e condizentes com o período/fluxo e recursos do trabalho é essencial para se manter engajado nos prazos e nas demandas. Reconheça os limites que a realidade permite, compartilhe as dificuldades que possam surgir e busque cultivar uma atitude de acolhimento consigo.

Pausas
As pausas são destinadas à recuperação das estruturas utilizadas no desempenho das tarefas. Devem ocorrer em média a cada 50 minutos de trabalho com duração de cerca de 10 minutos. Nesse momento de descanso é importante se levantar, fazer pequenas caminhadas para ir ao banheiro, beber água, ou outra atividade que não envolva o uso de telefone ou computador.

Durante a pausa, o sangue circula melhor pelos músculos e tendões, levando oxigênio e nutrientes para as células. Ao mesmo tempo, retira substâncias que podem se torna agressivas para estas estruturas e que podem gerar fadiga, desconforto ou dor. A falta de pausas regulares se torna um fator de risco para o adoecimento.

Hora extra
Evite utilizar horas que parecem “vazias”, diante do isolamento social para trabalhar ainda mais. Algumas pessoas podem vivenciar sentimentos de culpa e auto-cobrança excessivas por estarem trabalhando remotamente e intensificam as horas dedicadas ao trabalho. Busque conferir a caixa de e-mails, mensagens e redes sociais somente em horários pré-determinados.

Não definir limites claros entre o trabalho e a casa pode resultar na sensação maior de isolamento, preocupação e sobrecarga.

Técnicas como o Pomodoro podem auxiliar na manutenção dessas pausas.

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Hábitos saudáveis
A manutenção de hábitos de vida saudáveis é crucial para uma boa saúde física e mental. Os horários das refeições e lanches terão que ser respeitados. Observe mudanças expressivas no aumento ou redução de peso. Caso seja necessário, consulte o nutricionista. Lembre-se também de ingerir de 2 a 3 litros de água diariamente, de forma fracionada.

Procure manter uma rotina de atividades físicas regulares. Em regra, 150 minutos por semana de exercícios físicos proporcionam melhora na qualidade de vida, reduzindo riscos de adoecimento por doenças crônicas como a hipertensão e o diabetes.

A TotalPass(https://go.totalpass.com.br/totalpass-na-sua-casa) tem vários exercícios que podem ser feitos em casa.

Relações sociais
Somos seres socais e, como tais, necessitamos de outros seres humanos para uma boa saúde física e mental. Por isso, nesse período de isolamento, o intercâmbio de ideias e o contato com os demais colegas de trabalho pode ser virtualizado por meio de aplicativos de chamada de vídeo, que possibilita uma interação maior entre a equipe.

As videochamadas contribuem para fortalecer o sentimento de confiança e para redesenhar, junto a equipe, estratégias adotadas que porventura não tiveram o sucesso esperado. As reuniões em vídeo devem ser planejadas, com apresentação prévia da pauta.

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Confira AQUI mais dicas no Boletim Especial de Saúde sobre organização no trabalho remoto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Saúde
Arte: Renard Batista
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O valor será utilizado para o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social

168O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) autorizou a destinação do valor de R$ 325 mil a Cáritas Arquidiocesana de Manaus para serem usados no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus. A decisão é do juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11).

Desse valor, R$ 150 mil será utilizado para a aquisição de artigos de higiene pessoal e alimentos não-perecíveis e R$ 175 mil será destinado ao pagamento de aluguel social a 300 famílias (migrantes e nacionais) pelo prazo de três meses. A destinação visa apoiar a Pastoral do Migrante a Pastoral do Povo de Rua, que prestam assistência aos migrantes e pessoas em situação de rua, vendedores ambulantes e suas famílias, catadores de materiais recicláveis e outros grupos vulneráveis atendidos pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus, neste período de pandemia do COVID-19.

Ao todo, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, já destinou cerca de R$ 82 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19). Grande parte desse valor atende a pedidos de recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é oriundo de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). Os dados foram apurados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho de todo o país estão empenhados em unir esforços no sentido de evitar a propagação do vírus e destinar verbas para atender à situação emergencial.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Arte: Renard Batista
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FTM abril verdeO Fórum Trabalhista de Manaus está iluminado de verde em homenagem aos profissionais de saúdeO Tribunal Regional da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) adere à campanha Abril Verde, que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, e ilumina os prédios do Regional na cor verde. Este ano, a campanha visa agradecer aos profissionais de saúde que seguem trabalhando na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus, enfrentada em todo o mundo.

Hoje, dia 7 de abril, é comemorado o Dia Mundial da Saúde. Criado em 1948 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde.

Além do dia 7, no dia 28 de abril também se comemora o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Por estas duas datas, o mês de abril foi escolhido pelo Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes da atuação profissional.

As unidades do TRT11 em Manaus, Boa Vista e no interior do Amazonas ficarão iluminadas de verde durante todo o mês de abril.

É tempo de agradecer

sede trt11 abril verdeO prédio-sede do TRT11 e outras unidades do Regional também receberam iluminação verdePor conta da pandemia, os eventos e as atividades presenciais, que normalmente acontecem durante o mês de abril, foram canceladas em razão das recomendações de distanciamento social. No entanto, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram a campanha “É tempo de agradecer”, em homenagem a todos os profissionais de saúde.

O tema escolhido pelo TST e CSJT para pautar o Programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022 foi “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais". Para a coordenadora do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes, a escolha do tema foi feita pensando exclusivamente no bem-estar dos trabalhadores brasileiros: "o cuidado com os empregados deve ser feito durante o ano inteiro e também em momentos de crise, como esse que vivemos”, destacou ela.

O gestor regional do Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, ressalta que os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo os mais afetados neste período de crise. "Os profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos, farmacêuticos – , sem esquecer dos profissionais de limpeza e motoristas de ambulâncias, todos seguem trabalhando dia e noite para nos manter seguros, arriscando suas vidas, muitas vezes sem os equipamentos de proteção individual necessários. Estes heróis, às vezes invisíveis, são o foco da campanha deste ano. A eles, toda a nossa gratidão, apoio e reconhecimento", afirmou.

 

 

 

 

 

  

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov
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A decisão, que deferiu a liminar pleiteada, foi proferida durante o plantão judiciário nesta segunda-feira (6/4)

167Em liminar deferida na noite desta segunda-feira (6/4), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou à Companhia Energética de Roraima (CERR) que proceda à imediata reintegração de uma advogada demitida durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi proferida às 21h04, durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O processo, que tramita em segredo de justiça, foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), mas o pedido de liminar foi analisado pelo titular da 1ª Vara, que é o magistrado plantonista da semana.
O magistrado salientou que a ordem jurídica está sedimentada na busca do pleno emprego (artigo 170 da Constituição Federal) e "nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho".

Obrigações

A empresa deverá reintegrar a reclamante nas mesmas condições de trabalho e cargo similar ao que exercia antes do desligamento, observando as limitações das condições de saúde existente em razão da pandemia,
Conforme a decisão proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, a reclamada deverá, inclusive, autorizar o regime de teletrabalho na forma do decreto estadual, se for o caso, ficando determinado ainda, que comprove o cumprimento das obrigações determinadas nos autos no prazo de até 48 horas, a partir da intimação da decisão. O magistrado estabeleceu a multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Urgência

Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência (liminar) quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.
A autora ajuizou a reclamação com o pedido de imediata reintegração ao emprego, alegando, em síntese, que sua exoneração teria ocorrido após atos de assédio moral e, sobretudo, em meio ao momento de pandemia, retirando-lhe a possibilidade de subsistência ante às circunstâncias de caos sociais decorrentes do momento de restrição e isolamento social.
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que há prova nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às face às medidas de isolamento social determinadas com fundamento em lei (Lei nº 13.979/2020) e decreto estadual.
Além disso, o magistrado também entendeu que há um quadro de potencial assédio moral e sugestiva lesão à higidez mental no meio ambiente de trabalho, denunciando o risco de lesão a exigir uma providência urgente, em especial porque, ainda que em sede de cognição sumária, é possível perceber por ilação lógica que as dispensa deu-se em um contexto discriminatório, e desse modo com lesão à ordem jurídica, porque demonstrativa de abuso de direito.
Por fim, explicou que o deferimento da medida liminar não traz qualquer perigo de irreversibilidade da decisão, pois ao ser reintegrada a reclamante estará prestando seus serviços em regime de teletrabalho, na forma do decreto estadual, e a empresa-reclamada se beneficiando das vantagens da força de trabalho da reclamante, como o faz há anos.
"O perigo subsistiria apenas se não fosse concedida a devida tutela, e assim permitindo o agravamento da lesão e a flagrante violação ao primado do trabalho, e da dignidade humana, com risco à sua subsistência e a lesão a bens jurídicos maiores, notadamente, em um cenário tão crítico no plano mundial e nacional", observou.


Processo nº 0000455-74.2020.5.11.0052

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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