A sentença ainda é passível de recurso

46O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Ramon Magalhães Silva, reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório jurídico em Manaus (AM), após desconsiderar o contrato de associação mantido pelas partes.
Conforme a sentença, após a apresentação da contestação, a controvérsia existente nos autos foi no tocante à forma de prestação dos serviços, se com ou sem autonomia, apta a validar o contrato de associação firmado, restando incontroverso os demais requisitos do art. 2º e 3º da CLT.
O magistrado salientou que as provas dos autos devem ser analisadas à luz das circunstâncias da realidade do caso concreto em exame, “como forma de concretizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade”.
Diante das provas produzidas (e-mails e testemunhas), houve a confirmação da presença do elemento fático jurídico da subordinação, tendo sido reconhecido o vínculo de emprego.
Foi ressaltado, ainda, que a associação de advogados a escritório jurídico, sem vínculo de emprego e para participação nos resultados, está prevista no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo parágrafo único exige a averbação no registro da sociedade de advogados.
O escritório reclamado deverá providenciar as anotações na carteira de trabalho da advogada, quitar as verbas salariais e rescisórias do período reconhecido em juízo (maio de 2016 a abril de 2017), recolher o FGTS e pagar horas extras, dentre outros pedidos deferidos na decisão de 1º grau.

Horas extras

O art. 20 da Lei 8.906/94 prevê a limitação de quatro horas diárias e de 20 horas semanais aos advogados empregados, salvo acordo, convenção coletiva ou dedicação exclusiva. Segundo o art. 12 do Regulamento do Estatuto da OAB, o regime de dedicação exclusiva deve ser expressamente previsto em contrato individual de trabalho.
Como o reclamado não juntou acordo ou convenção coletiva e nem instrumento em que haja previsão expressa de exclusividade, o magistrado fixou a jornada da reclamante conforme o disposto na legislação.
Ao decidir a questão, ressaltou que a ausência de controle da jornada pela reclamada não prejudica o direito da reclamante no recebimento das horas extras. Comparando os relatórios de estacionamento e a prova oral produzida, o magistrado entendeu que a reclamante extrapolava rotineiramente as 4 horas diárias e 20 semanais.
Nesse contexto, foi deferido o pagamento de horas extras com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Quanto à apuração das horas devidas, o julgador determinou o levantamento da jornada da reclamante, conforme o relatório do estacionamento e descontando 5 minutos em cada marcação (considerando o tempo médio para a reclamante registrar o cartão de estacionamento, estacionar e subir até as dependências do escritório).

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Regional atingiu o percentual de 59,72% de índice de aproveitamento

43O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Seção de Hastas Públicas (SHP), arrecadou a importância de R$ 22.478.037,60 com a venda de bens penhorados nos leilões públicos realizados em 2019. Conforme relatório do Núcleo de Apoio a Execução (NAE), durante o ano foram incluídos 221 bens nas hastas dos quais foram arrematados 132, representando o percentual de 59,72% de índice de aproveitamento.

Os valores contabilizados são usados para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho no Amazonas e Roraima. Instituída através da Resolução Administrativa n° 043/2016, a Seção de Hastas Públicas realizou nove leilões públicos em 2019, entre os meses de fevereiro e dezembro. Além disso, para a inclusão de processos em fase de execução reunidos no NAE-CJ, foram, ainda, realizados três leilões extraordinários.

Para o juiz-coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária e da Seção de Hasta Públicas do TRT11, Djalma Monteiro de Almeida, o resultado positivo foi conquistado através do empenho dos servidores.

“As atividades que foram desenvolvidas e os resultados obtidos ao longo do ano de 2019 são motivo de satisfação para a equipe da SHP, com a certeza de que foram eivados esforços para o alcance dos resultados positivos nos leilões, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos por esta Justiça, bem como a contribuição desta Seção para o alcance das metas estabelecidas e na busca pela excelência na prestação jurisdicional do TRT11”, destacou.

Semana Nacional de Execução

Durante a 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro, a SHP incluiu cinco processos, com tramitação nas Varas do Trabalho de Manaus, em audiências para tentativa de conciliação, adjudicação ou remição de dívida. A iniciativa teve como objetivo oportunizar os empregadores e trabalhadores a utilizar o direito à conciliação antes de uma possível arrematação do bem em hasta pública.

As tentativas de conciliação resultaram em um acordo homologado para o pagamento de débitos trabalhistas, no valor de R$ 50 mil e o recolhimento de R$ 5.580,00 em encargos previdenciários.

Calendário de leilões de 2020

A Seção de Hastas Públicas divulga o calendário de 2020, aprovado pela Presidência do TRT11.

Em 2020 serão realizados cinco leilões de bens penhorados em processos com tramitação na Justiça do Trabalho da 11ª Região. As hastas públicas serão bimestrais e o primeiro leilão está previsto para ocorrer dia 27 de março.

Os interessados na arrematação dos bens devem ficar atentos às publicações dos Editais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site do TRT11 (www.trt11.jus.br).

44Calendário dos leilões de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Seção de Hastas Públicas
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No próximo dia 7 de fevereiro será lançada oficialmente a centésima edição da revista do TRT-MG, que já está disponível para acesso online. A edição especial traz o tema: “Acidentes Coletivos do Trabalho: Prevenção e Reparação”, dando ênfase à tragédia de Brumadinho.
A coordenadora da revista, desembargadora Denise Alves Horta, deu um panorama sobre a importância da obra, composta de dois tomos, e destacou que “essa edição emblemática da revista trata de acidentes coletivos do trabalho, prevenção e reparação, sob diversos vieses. Oferece doutrina nacional e internacional, decisão precursora comentada, jurisprudência, inclusive decisões do TRT mineiro que integram o acervo da Unesco: ‘Memória do Mundo’, envolvendo a mineração na cidade de Nova Lima”.
O presidente do TRT no biênio 2018/2019, Marcus Moura, convida a todos para uma leitura atenta cuidadosa, crítica e compensadora. Ele ressalta a importância do tema abordado: “O Brasil é hoje o país em que a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3 horas e 38 minutos um trabalhador perde a vida. Os acidentes do trabalho, e principalmente os acidentes coletivos, a exemplo da recente tragédia de Brumadinho, instauram a insegurança e o medo justificados, em virtude de que as condições de risco estão dadas, e a sua gestão não se realizou minimamente".

A revista

Criada em 1965, a revista do TRT-MG chega à sua edição de número cem. Em suas publicações semestrais, o periódico aborda assuntos contemporâneos, divulgando decisões judiciais do próprio Regional, além de publicar doutrinas sobre as relações do trabalho.
Destinada a todos interessados, a revista pode ser encontrada, além do meio digital, na Biblioteca do TRT-MG.
Confira vídeos com depoimentos sobre a edição especial:

Parte 01: Desembargadora Lucilde Almeida, Desembargadora Denise Horta, Juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Coronel Estevo e Desembargador Sebastião Oliveira.

Parte 02: Juiz Leonardo Tibo, Juiz Luiz Evaristo Osório, Procuradora Lorena Porto, Procuradora Elaine Nassif, Desembargadora Maristela Malheiros e Desembargador Gerson Costa Filho.

Parte 03: Advogado Michel Carlos Rocha, Pesquisadora Priscila de Oliveira, Advogado Paulo Roberto Lemgruber, Procurador Alessandro Miranda, Advogado Otávio de Andrade, Advogado Fábio Empke.

Parte 04: Pesquisador João Areosa, Juiz Guilherme Feliciano, Procurador Paulo Douglas Almeida, Juíza Graça Maria Borges, Juíza Thereza Nahas e Advogado Ariel Stopassola.

Parte 05: Desembargadora Camilla Zeidler, Mestranda Elaine Rodrigues, Mestranda Raíssa de Souza, Juíza Adriana Campos e Técnico de Segurança do Cerest, Alessandro José da Silva.   

 

Texto: Seção de Imprensa do TRT/MG

Primeira palestra de 2020 envolve temática da Campanha Janeiro Branco

42Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o Brasil não vai bem da Saúde Mental. Os números mostram que 5,8% da população, aproximadamente 12 milhões de pessoas, sofrem de depressão (maior taxa da América Latina, a 2ª maior das Américas e a 5ª do mundo). Em relação aos transtornos de ansiedade, o Brasil é o recordista mundial, com 9,3% da população com algum desses problemas. E, quando o problema em questão é o suicídio, a situação também é preocupante: a ocorrência de 12mil suicídios anuais no país faz com que a sociedade brasileira ocupe a 8ª colocação, no planeta, em relação à contagem absoluta de mortes autoprovocadas.

Criada em 2014, a campanha intitulada de Janeiro Branco chama atenção para a importância da saúde mental, com ações em várias cidades do país ao longo do mês de janeiro. Em adesão ao propósito desta Campanha, a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promove, no dia 31 de janeiro, a palestra de tema “Saiba como avaliar e lidar com sua saúde mental”, ministrada pela psicóloga Doutora em Saúde Coletiva pela Melbourne University, Maíra Mendes dos Santos.

A palestra acontecerá das 10h às 12h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar), localizado à Rua Ferreira Pena, 546 – Centro. Aberto ao público interno e externo do Regional, o evento já está com inscrições disponíveis pelo site do TRT11, no campo Eventos. Será emitido certificado de 2h para os participantes.

Para fazer a inscrição agora clique AQUI.

 

O que é: Palestra “Saiba como avaliar e lidar com sua saúde mental”
Quando: dia 31 de janeiro de 2020
Que horas: das 10h às 12h
Onde: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro
Inscrições gratuitas

Entre os dez posts com os melhores desempenhos quanto ao total de pessoas alcançadas, sete são de decisões do Regional

37As postagens sobre decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) tiveram o maior alcance na página oficial no Facebook em 2019, conforme levantamento realizado pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), que elabora o conteúdo e administra a página com quase 9 mil seguidores.  
Entre os dez posts com os melhores desempenhos quanto ao total de pessoas alcançadas, sete são de decisões do Regional, dois tratam da posse dos novos juízes e um destaca o uso do aplicativo Whats App em audiência. Ano passado, o Facebook do TRT11 teve 108 publicações, com conteúdo jurídico e institucional.
Este levantamento é possível a partir das métricas do Facebook, que são os números relativos à página mantida na rede social, os quais ficam disponíveis para os administradores e são úteis para avaliação de resultados e elaboração de estratégias de marketing.
Além do total de reações, comentários, compartilhamentos e cliques na publicação (que representam o envolvimento com o conteúdo), as métricas disponibilizam o alcance, que é mais amplo e pode ser determinado tanto por quem segue a página, quanto pelos amigos dessas pessoas que vêem o post passar em seu feed, principalmente a partir dos compartilhamentos.
Na opinião da juíza do trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, que atuou como relatora de dois processos julgados pela 1ª Turma do TRT11 que estão nesse ranking "Top 10", a publicidade dos resultados de julgamentos aproxima a Justiça do Trabalho e a sociedade como um todo, e pode esclarecer tanto os empregados, quanto os empregadores acerca dos direitos e deveres de cada um. “A Justiça deve estar ao alcance de todos, e a busca por resultados é visível quando se analisa os acessos da sociedade. As mídias sociais são ferramentas poderosas que temos ao nosso alcance, e podemos utilizar cada vez mais em prol do jurisdicionado”, salienta.
A diretora da Ascom do TRT11, Andreia Cristina de Almeida Nunes, destaca que os números obtidos no levantamento mostram como as redes sociais constituem-se em ambientes virtuais favoráveis para divulgação de ações institucionais e das decisões judiciais, além de favorecer a interação com a sociedade. “Isso demonstra a importância de uma comunicação voltada para o interesse público e reforça o reconhecimento da Justiça do Trabalho como um órgão garantidor de direitos e o seu importante papel na regulação das relações de trabalho”, analisa.  

39A posse dos 12 novos juízes do TRT11 repercutiu no FacebookInterpretação do Direito

O juiz do trabalho Ramon Magalhães Silva, um dos 12 novos magistrados que ingressaram no TRT da 11ª Região em abril de 2019, atribui a repercussão das postagens sobre a posse ao interesse da sociedade e da comunidade jurídica em saber quem são e como decidem os novos responsáveis pelo exercício da atividade judicante no Regional, considerando a constante expectativa de melhoria do serviço público.
Nesse contexto, ele salienta a grande responsabilidade no processo de tomada de decisões, em razão de lidar com a vida e patrimônio dos envolvidos nos conflitos trabalhistas. “É necessária a cooperação do envolvidos, a fim de concretizar a Justiça, concedendo apenas o que o trabalhador possui direito, evitando excessos que possam onerar indevidamente a atividade empresarial”, pondera.
Ao analisar a repercussão das publicações de conteúdo jurídico na rede social, o magistrado explica que a Justiça do Trabalho é, comumente, o último recurso do trabalhador para obtenção dos direitos previstos no ordenamento jurídico. Além disso, explica que os julgados norteiam a atuação dos operadores do direito e dos sujeitos das relações de trabalho, o que motiva o acompanhamento das notícias jurídicas no portal e das redes sociais. “Julgados que não se limitam à interpretação literal da lei despertam a curiosidade por evidenciar outras possibilidades de interpretação do direito, através dos métodos lógico, sistemático e teleológico, com o objetivo de melhor prestar a atividade jurisdicional”, avalia.

40Postagem com o maior alcance em 2019Top 10

As decisões judiciais cujas postagens tiveram o maior alcance na página do TRT11 no Facebook, em 2019, abordaram temas como assédio moral, atraso de salários e doença ocupacional.
O post referente a uma decisão sobre assédio moral divulgada em agosto de 2019, que alcançou 7.010 pessoas e conquistou 584 envolvimentos, ficou em primeiro lugar. A 1ª Turma do TRT11 aumentou a indenização por danos morais deferida a uma industriária tratada pela supervisora com gritos, xingamentos e empurrões.
Em segundo lugar, ficou uma decisão da 2ª Turma que deferiu indenização por dano moral a uma trabalhadora obrigada a cumprir expediente na “mesa dos lesionados” após a alta previdenciária, enquanto transcorria o período de estabilidade. O post publicado em junho de 2019 chegou até 4.551 pessoas e conquistou 365 envolvimentos.
A posse dos 12 novos juízes do Regional, em abril de 2019, também despertou o interesse da sociedade e tem dois posts que alcançaram 4.291 e 3.334 pessoas nas duas publicações relativas à cobertura da posse, que representam 3º e 9º lugares, respectivamente. Além disso, também conquistaram o maior de número de interações, somando 1.408 envolvimentos.
Na sequência, estão duas decisões da 2ª Turma sobre o deferimento de indenização por danos morais a trabalhadores que ficaram meses sem salários. Em 4º lugar, com 3.654 pessoas alcançadas, está uma publicação de setembro de 2019 sobre um vigilante que ficou nove meses sem renda por conta de atrasos salariais. A publicação registrou 284 envolvimentos.
A outra notícia, de fevereiro de 2019, refere-se a um industriário que também ficou nove meses sem salário por ter sido considerado inapto pelo médico da empresa após a alta previdenciária (5º lugar com 3.566 pessoas alcançadas e 308 envolvidas).
Em 6º lugar, ficou a postagem sobre uma decisão 1ª Turma, que manteve a indenização por danos morais a um empregado tratado pelos apelidos de Papai Noel e Melão. A publicação de setembro de 2019 alcançou 3.521 pessoas e 349 envolvimentos.
Uma sentença proferida pelo juiz substituto Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, ficou na 7ª posição, alcançando 3.461 pessoas e despertando 355 envolvimentos. O magistrado fundamentou a sentença em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e no princípio do poluidor pagador, por entender que a responsabilidade da empresa reclamada deveria ser analisada de forma objetiva.
Em 8º lugar, uma publicação sobre discriminação de gênero alcançou 3.418 pessoas, despertando 280 envolvimentos. Publicado no Dia Internacional da Mulher, o post repercutiu decisão da 2ª Turma do TRT11, que deferiu o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora impedida de participar de um processo seletivo interno por ser mulher, apesar de ter a qualificação técnica para a vaga pretendida.
Por fim, a oitiva de uma testemunha por meio de chamada de vídeo no aplicativo Whats App, durante audiência realizada pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, foi tema de uma postagem que alcançou 3.299 pessoas e ficou em 10º lugar, com 456 envolvimentos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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