458Equipe da VT de Itacoatiara durante itinerância

A Vara do Trabalho atendeu 28 pessoas nos municípios de Silves e Itapiranga

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Itacoatiara realizou atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Silves (município no interior do Amazonas, distante 200 km de Manaus) e Itapiranga (município no interior do Amazonas, distante 341 km de Manaus), entre os dias 22 e 26 de julho.

Durante itinerância, a equipe fez a tomada de 12 reclamatórias trabalhistas. Os servidores também realizaram diligências jurídicas (cumprimento de mandados e notificações diversos), além de atender a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Itacoatiara e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. No período, foram atendidas 28 pessoas.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pelos servidores Roberto Alencar de Garavito, diretor de secretaria, e Alessandra Vasconcelos da Costa, oficial especializada Ad hoc, lotados na Vara.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Jurisdição da VT de Itacoatiara

A Vara do Trabalho de Itacoatiara tem jurisdição nos municípios do Amazonas: Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Rio Preto da Eva, Urucurituba, Silves e Itapiranga.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: VT de Itacoatiara
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença com fundamento na Súmula 443 do TST

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada em abril de 2017, quando se tratava de tuberculose.
O colegiado rejeitou o recurso da reclamada Natureza Comércio de Descartáveis Ltda. (Queiroz Descartáveis) por entender que a empresa não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que o entendimento sumulado no TST estabelece a presunção relativa de discriminação na ruptura arbitrária do contrato de trabalho em razão do preconceito sofrido pelas pessoas diagnosticadas com doenças graves estigmatizantes. Tal presunção somente é afastada quando o empregador comprova que a dispensa ocorreu, por exemplo, por motivo disciplinar, técnico ou financeiro, o que não ficou comprovado no processo em julgamento.
Na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a reclamante alegou o caráter discriminatório de sua dispensa e requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme consta dos autos, ela foi contratada como operadora de caixa em julho de 2016 e, três meses depois, foi promovida a vendedora de atacado, função que exerceu até ser dispensada sem justa causa em abril de 2017.
A decisão ainda é passível de recurso.

Dano moral

A empresa recorrente negou o caráter discriminatório da dispensa, sustentando que a reclamante não comprovou o diagnóstico de doença estigmatizante. Em seu recurso, a Queiroz Descartáveis alegou desconhecer o estado de saúde da empregada por ocasião do desligamento, o que confirmaria a legalidade do ato decorrente do poder de gestão.
Entretanto, a relatora destacou atestados e receituários médicos anexados aos autos que demonstram o tratamento de tuberculose realizado durante o vínculo empregatício. Além disso, ela também leu trechos de depoimentos de testemunhas, as quais afirmaram que funcionários da empresa e o RH tinham conhecimento da doença da reclamante.
 “O nosso ordenamento jurídico, nos termos do inciso X do art. 5º combinado com o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, atribui responsabilidade indenizatória para aquele que, com sua conduta indevida, tenha ensejado sofrimento de ordem moral ao lesado, quer mediante sua exposição a dores, aflições ou constrangimentos decorrentes de situações vexatórias em geral ou no trabalho”, manifestou-se a relatora, considerando comprovado o dano moral.
Ao negar provimento ao pedido alternativo da empresa, para redução do valor indenizatório, o colegiado confirmou todos os termos da sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos Motta Filho, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, com base no entendimento de que o julgador pautou-se pelo bom senso, fixando montante que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em consonância com a realidade dos autos.

 

Processo nº 0000131-87.2018.5.11.0009

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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456O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal concluíram, em parceria, a elaboração do Módulo de Integração do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) com Instituições Financeiras (Módulo SIF-Caixa), sistema que funcionará nacionalmente e poderá ser habilitado por qualquer vara trabalhista a partir de 19 de agosto, data de conclusão do cronograma de implantação da versão 2.4 do PJe em todo o país.

O módulo, cujo desenvolvimento foi gerenciado pelo TRT6, permitirá que a Vara do Trabalho tenha acesso aos dados das contas judiciais vinculadas aos seus processos e também tornará mais fácil e segura a emissão de alvarás judiciais para a Caixa Econômica Federal.

O lançamento nacional do SIF acontece no dia 07 de agosto, a partir das 10h, em solenidade realizada na Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE (Cais do Apolo 739), que contará com a presença do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira. A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo na página oficial do TRT6 no YouTube. O link da transmissão será divulgado no dia 6 de agosto.

Benefícios - Dentre as funcionalidades do Sistema de Interoperabilidade Financeira, destacam-se, entre outras, a possibilidade da Vara do Trabalho emitir, pesquisar ou cancelar alvará de liberação de valores; gerar boletos online e receber notificações do banco sobre todos os pagamentos efetuados nos processos.

Serviço: Lançamento nacional do Alvará Eletrônico do PJe da Justiça do Trabalho
Dia: 07 de agosto de 2019
Horário: 10h
Local: Sala de Sessões do Pleno do TRT-PE – Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife-PE.
Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT-PE

O atendimento ocorre no Fórum de Justiça de Anamã

455A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru realiza, nesta terça-feira (6), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Anamã (município no interior do Amazonas, distante 161km de Manaus). As audiências são conduzidas pelo juiz do trabalho substituto Vitor Graciano de Souza Maffía.

O atendimento ocorre no Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro, no horário das 9h às 12h e das 14 às 17h.

Os servidores da Justiça do Trabalho estão realizando a tomadas de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecendo dúvidas da população sobre direitos trabalhistas e prestando informações de processos que estão em trâmite na Justiça do Trabalho. Consta na programação da itinerância pauta de seis audiências que foram previamente agendadas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho Itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.


Serviço: Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Anamã
Data: 6 de agosto.
Horário: 9h às 12h e das 14 às 17h.
Local: Fórum de Justiça de Anamã, localizado na Rua Álvaro Maia, s/n°, Centro.


ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Evento será transmitido ao vivo para as unidades do TRT11 e da UEA no interior do Amazonas.

454Manaus/AM receberá, no dia 9 de agosto (sexta-feira), a partir das 8h, conferência internacional com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito alemão e mundial da atualidade. O evento é promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11).

O jurista alemão vai abordar o tema “Teoria dos princípios fundamentais, proporcionalidade e direitos sociais”. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade Christian-Albrecht de Kiel / Alemanha. Possui formação em Direito e Filosofia pela Universidade Georg-August, de Göttingen. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978 e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito.

A conferência será realizada no salão de festas do Clube do Trabalhador – SESI, na alameda Cosme Ferreira, 7399, São José I. Durante o evento, o jurista Robert Alexy será homenageado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o título de Doutor Honoris Causa.

O evento também terá em sua programação o lançamento do prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, a entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial do TRT11 e o lançamento da programação da Ejud11 para o 2ª semestre de 2019.

A fala de Robert Alexy contará com a tradução e interpretação do professor doutor e PhD Rogério Luiz Nery da Silva. A Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) viabilizou a vinda de ambos. A livraria Capital exporá livros do palestrante para venda.

Transmissão ao vivo

Todo o evento será transmitido ao vivo, via videoconferência, para as Varas do Trabalho do TRT11 no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. Clique AQUI para conferir a lista com os endereços das unidades.

O evento terá, ainda, transmissão, via Sistema Mediado por Tecnologia (IPTV), para os centros e núcleo da UEA no interior do Estado.

A transmissão nas Varas do Trabalho e nas unidades da UEA, no interior do Estado do Amazonas, poderá ser visualizada em suas dependências também por servidores e membros integrantes de outros órgãos parceiros.

Inscrições
Interessados em participar da conferência ainda podem se inscrever pelo site www.trt11.jus.br, campo “Acesso Rápido”. Para inscrever-se agora, clique AQUI. As inscrições são gratuitas e seguem até o dia 7 de agosto. Os participantes receberão certificados de horas-aula. No dia do evento, no horário das 8h às 8h30, também poderá ser realizada a inscrição.

O credenciamento dos participantes será realizado por meio da leitura do código QR fornecido no ato da inscrição, que pode ser apresentado impresso ou pelo aplicativo do Sympla. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (92) 3621-7453 e 7452.

Em Manaus, o evento tem como parceiros o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a Escola de Contas do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Escola Superior da Advocacia Pública – ESAP, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, a UEA, a UNOESC, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas. O evento conta, ainda, com o apoio do Governo do Estado do Amazonas, Secretaria de Estado de Cultura, Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte:  Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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