717A sensibilização dos servidores quanto aos benefícios da Coleta Seletiva contou com a parceria da Cooperativa Aliança e da empresa TUMPEX, por meio do "Projeto Jovem Aprendiz Tumpex". A adoção de critérios sustentáveis na Administração Pública busca a construção de uma nova cultura institucional, que aplica princípios e critérios de gestão socioambiental, servindo de exemplo no exercício de boas práticas para toda a sociedade. Isto implica na geração de economia de recursos naturais e institucionais, e por consequência, uma redução dos gastos.

Nesse sentido, o TRT11, por meio da Seção de Gestão Socioambiental, vem implementando continuamente ações que promovam a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdício dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços do Tribunal.

No mês de novembro foi aprovado o Programa de Coleta Seletiva do TRT11, com objetivo de implementar o Plano de Logística Sustentável - PLS do TRT11 (Res. 244/2015) e a Resolução 201/2015 do CNJ, no âmbito deste Regional.

Posteriormente, foram realizadas visitas às unidades do Fórum Trabalhista de Manaus para orientar servidores, magistrados e terceirizados sobre o tema, incluindo a nova política de reorganização das lixeiras aprovada por meio do Ofício-Circular nº 110 da Secretaria Geral da Presidência.

A ação contou com a parceria da Cooperativa Aliança e da empresa TUMPEX, por meio do "Projeto Jovem Aprendiz Tumpex", onde os servidores foram sensibilizados sobre os benefícios da Coleta Seletiva.

O descarte seletivo consiste na separação dos materiais recicláveis dos demais. É a primeira etapa do ciclo de reciclagem. Aqueles itens que podem ser reaproveitados devem ser depositados em um local específico para que sejam recolhidos e reciclados. Caso o material reciclável seja misturado ao lixo orgânico, o ciclo de reaproveitamento será inviabilizado.

Além disso, como parte da campanha de redução de lixeiras por ambiente de trabalho e compras sustentáveis, foram arrecadadas 46 unidades que estavam sobrando nos setores. Esses coletores serão redistribuídos aos setores que realmente necessitam, tornando desnecessária a aquisição anteriormente prevista pelo Tribunal e, consequentemente, reduzindo os gastos.

Isso porque, ao observar o lixo coletado em cada lixeira disponibilizada por estação de trabalho, constatou-se que o volume diário em cada uma delas é insignificante, sendo suficiente que cada sala possua 2 lixeiras (para separar lixo reciclável e não reciclável) e 1 coletor de papel.

Em razão disso, a campanha realizada para a coleta seletiva recomenda que cada setor/sala disponha de 3 (três) coletores de lixo, sendo um para resíduos recicláveis, um segundo para não recicláveis e um terceiro para coleta de papel (rascunho).

Destaca-se, ainda, que o excesso de lixeiras nas unidades é prejudicial à saúde dos terceirizados da limpeza (que são obrigados se abaixar diariamente incontáveis vezes para recolher o lixo em cada uma delas, o que significa um risco ergonômico), e dos próprios servidores, que perdem a oportunidade de se movimentar, evitando o sedentarismo. Conforme estudos do pesquisador Keith Diaz, da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o simples fato de se levantar e andar após 30 minutos de trabalho sentado pode reduzir a chance de morte prematura (em entrevista ao jornal britânico The Guardian).

Faça a sua parte no ambiente de trabalho! Repense seu consumo e tome para si a responsabilidade de construir um futuro mais sustentável, praticando atitudes simples, como destinar corretamente os resíduos que você produz. Procure as caixas de resíduos recicláveis na unidade onde você trabalha!

COMO SEPARAR OS RESÍDUOS:

a) Resíduos recicláveis: garrafas PET, embalagens plásticas em geral, embalagens de pasta de dente, embalagens Tetra-pak, latas de alumínio, fitilho, copos descartáveis usados, etc. Descartar nos coletores para recicláveis;

b) Papel: descartar os papéis não reutilizáveis (que não servem para rascunho) nos coletores específicos para papel distribuídos nas secretarias e salas de audiência. A intenção é de preservar o papel e evitar o contato deste com água, resíduo de café ou qualquer outro tipo de líquido que o possa contaminar e resultar em uma diminuição de valor de revenda para a Cooperativa que faz a coleta.

OBS: O papel pode ser entregue inteiro (preferencialmente) ou rasgado em até quatro partes, NÃO AMASSAR.

c) Resíduos não recicláveis: restos de frutas e demais alimentos, guardanapos e papel toalha usados, etiqueta adesiva e sua base, durex e de¬mais materiais com cola, papéis sanitários, filtro de café usado, etc. Descartar nos coletores para não recicláveis.

718Durante a ação realizada no FTM, a Seção Socioambiental recolheu 46 lixeiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Seção Socioambiental
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239


 

404O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargador Lairto José Veloso, manifesta, em nome dos Desembargadores, Juízes e Servidores deste Egrégio, pesar pelo falecimento do Desembargador aposentado BENEDICTO CRUZ LYRA, ocorrido nesta quarta-feira (27/11/2019).

O Desembargador atuou na Justiça do Trabalho durante 41 anos, tendo se aposentado em 2008.

Foi eleito para o cargo de Presidente do Regional por três biênios (1982-1984 / 1988-1990 / 1990-1992) e vice-presidente em dois (1992-1994 / 2006-2008).

Em decorrência do falecimento do Ilustre Desembargador, o Presidente do TRT11, Lairto José Veloso, decreta luto oficial de 3 dias em todas as unidades deste Regional e durante este período, as bandeiras hasteadas nas referidas unidades permanecerão hasteadas a meio mastro.

O TRT11 perde um dos seus fundadores que tanto contribuiu para o engrandecimento da Justiça do Trabalho nos Estados do Amazonas e Roraima.

A Família TRT11 presta condolências e solidariedade aos familiares e amigos do Dr. Lyra, neste momento de luto e dor.

O velório será realizado a partir das 9h desta quarta-feira (27/11), no Prédio Administrativo deste Regional, localizado na avenida Tefé, 930, esquina com a Rua Visconde de Porto Alegre – Praça 14 de Janeiro.

O sepultamento ocorrerá às 16h desta quarta-feira, no Cemitério São João Batista.


Manaus, 27 de novembro de 2019.

716

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BENEDICTO CRUZ LYRA

⛧04.07.1938 - 27.11.2019 

 

O Prêmio CNJ de Qualidade foi divulgado na noite desta segunda-feira (25)

714O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) foi destaque no Prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Qualidade, ano 2019, divulgado na noite desta segunda-feira (25), durante o 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que está sendo realizado no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL. O Regional conquistou o prêmio Diamante pelo segundo ano consecutivo. A honraria foi entregue pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, à corregedora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Os tribunais que alcançaram a melhor colocação no ranking geral, considerando todos os ramos da justiça, foram reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”. A categoria Diamante premiou os tribunais que alcançaram 10% das maiores pontuações relativas, desde que a pontuação relativa do tribunal superasse 70%.

Receberam o prêmio Diamante os nove melhores dentre os 90 tribunais participantes. Além do TRT11, também foram agraciados os Tribunais de Justiça dos Estados de Rondônia e Sergipe e Distrito Federal e Terrítórios; os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados do Amazonas, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Sul; e o TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

Para o presidente do Regional, Desembargador Lairto José Veloso, o prêmio é um reconhecimento por todo o esforço, comprometimento e dedicação de magistrados e servidores. “É um orgulho para o Tribunal ser reconhecido como um dos nove melhores do país, considerando todos os ramos do Judiciário. Isso mostra a união de todos para oferecer uma prestação jurisdicional de excelência”, frisou.

715A corregedora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, recebeu o prêmio das mãos do ministro Dias ToffoliPara a concessão do prêmios, foram avaliados os índices e dados estatísticos do período de 1º/09/2018 a 31/08/2019. Conforme explica a Assessora de Gestão Estratégica do Tribunal, Mônica Lopes Sobreira Leite, o Regional conseguiu alcançar o índice de 82,5%, apenas 0,2% a menos que o TRT15, que levou o prêmio de Melhor do Ano. “Isso mostra que o Regional é tribunal de excelência e cumpre seu mister com responsabilidade e efetividade. Apesar de ser um tribunal de pequeno porte, com recursos menores e ainda, com o maior déficit de força de trabalho dentre os demais regionais, esta no mesmo nível de excelência de gestão de um tribunal de grande porte".

Também participou do evento a gestora de metas do 1º grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

Saiba Mais

Instituído pela Portaria CNJ n° 88 de 28 de maio de 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.

O desempenho dos tribunais foi avaliado com base em critérios distribuídos em três eixos temáticos: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação.

No eixo governança estão contemplados itens que avaliam o funcionamento de unidades e comissões, implantação de resoluções, utilização do Processo Judicial Eletrônico e estrutura na Área de Tecnologia da Informação, práticas socioambientais, capacitação, ações voltadas à saúde de magistrados e servidores, respostas às demandas da ouvidoria e gestão participativa na formulação de metas nacionais.

No eixo produtividade são mais bem avaliados aqueles que conseguem solucionar mais processos com menos recursos disponíveis, conciliar mais, manter menor acervo de processos antigos, cumprir as metas nacionais, reduzir a taxa de congestionamento e obter maior celeridade processual.

Por fim, no eixo sobre transparência e informação, exige-se envio dos dados estatísticos validados, observância às Tabelas Processuais Unificadas e ampla transparência ao cidadão.

Para premiação foram criadas categorias de Prêmio Excelência, Prêmio Melhor do Ano 2019 e Prêmio CNJ de Qualidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do CNJ
Foto: TRT19
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

O recurso da autora foi rejeitado pela Primeira Turma do TRT11

713

A irmã de um trabalhador falecido em acidente de trabalho na cidade de Manaus (AM), que ingressou com ação indenizatória por danos morais, teve seu recurso rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A autora buscava a reforma da sentença que não reconheceu sua legitimidade para propor a ação trabalhista.
Por unanimidade, os desembargadores que julgaram o caso também entenderam que ela não tem legitimidade ativa porque o falecido deixou viúva e filhos, que são considerados herdeiros necessários, nos termos do art. 1.849 do Código Civil.
O trabalhador contava com 13 meses de serviço na função de servente da Engeco Engenharia e morreu no dia 5 de abril de 2016, num soterramento durante escavação na obra do condomínio Residencial Piazza Di Fiori, em Manaus (AM).
Consta dos autos que a viúva, representando os três filhos menores, já recebeu pagamento de indenização por danos morais e materiais, após acordo homologado na Justiça do Trabalho em março de 2017.
 “Admitir a possibilidade de indenizar o parente pelo simples fato de ser parente, sem averiguar a ordem de vocação hereditária, seria imputar à reclamada ônus do qual nunca poderia se desvencilhar, haja vista que geraria uma onda gigantesca de ações na justiça fundadas unicamente no afeto e na mesma causa de pedir, qual seja, a morte do ente querido”, ponderou a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé. Ela rejeitou a tese de dano moral reflexo (também chamado de dano por ricochete), que ocorre quando a ofensa dirigida a uma pessoa gera efeitos em outra.
O colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, que extinguiu o processo por ausência de legitimidade da parte autora, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vocação hereditária

Para a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, não seria razoável dar provimento ao recurso da irmã do falecido em virtude da existência de herdeiros necessários que precedem na ordem de vocação hereditária aos demais parentes. Segundo a legislação, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Embora os danos morais pleiteados não digam respeito à partilha de herança em si, o colegiado entendeu que a observância da ordem de vocação hereditária é a melhor alternativa para o encerramento do feito, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
A sentença confirmada pela Primeira Turma do TRT11 se fundamentou no fato de que, por já ter ocorrido acordo judicial com os herdeiros necessários da vítima, não se pode admitir um ajuizamento infindável de ações baseadas exclusivamente no vínculo consanguíneo, sob pena de comprometimento da segurança jurídica da reclamada, a qual responderia diversas ações com base na mesma causa de pedir.

Ação

A autora ajuizou reclamatória trabalhista em abril de 2018, visando obter indenização por danos morais pela morte do irmão, em acidente de trabalho ocorrido em abril de 2016.
Segundo a petição inicial, a irmã sempre foi muito próxima da vítima, de quem recebia ajuda financeira para pagamento do aluguel da quitinete onde residia e gastos com alimentação.
Após a morte do trabalhador e sem condições de arcar com as próprias despesas, por estar desempregada e ter uma filha menor para criar, a autora narrou que voltou a morar na casa de seu pai.  
Sob o argumento de que possui legitimidade para postular em nome próprio a indenização por danos morais em razão da dor e do sofrimento ocasionados pela morte do ente querido, ela alegou que sofreu o dano reflexo ou ricochete e pleiteou o pagamento de R$ 75 mil.

 

Processo nº 0000389-79.2018.5.11.0015

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

712cEquipe da VT de Coari durante itinerância em Codajás (AM)

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Coari esteve no município de Codajás (no interior do Amazonas, distante 240 km de Manaus) realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, entre os dias 4 e 8 de novembro. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Durante itinerância, foram incluídos 69 processos em pauta. Destes, 51 acordos foram homologados, totalizando R$ 132.350,00 em créditos trabalhistas. Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação (serviço que consiste em ouvir a demanda do cidadão e reduzir a um termo) de 32 reclamatórias trabalhistas. Além disso, foram cumpridos seis mandados.

A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Veja as fotos da itinerâncias AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari com edições da Ascom
Foto: VT de Coari
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2