Digitalização favorece a agilidade na tramitação dos processos

69Esquerda para direita: desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ministro Brito Pereira, desembargador Lairto José Veloso, diretor geral Ildefonso Rocha de Souza e ministro Lelio Bentes Corrêa O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) foi agraciado com o Selo 100% PJe, em solenidade realizada nesta quarta-feira (06/02), em Brasília, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). Receberam o prêmio os TRTs que conseguiram migrar a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, recebeu a premiação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira. Também participaram da entrega a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e o diretor geral Ildefonso Rocha de Souza. Além do TRT11, mais 12 TRTs também foram agraciados com o Selo.

“Este é o resultado de um esforço conjunto de magistrados e servidores comprometidos em oferecer um serviço jurisdicional de excelência. Todos os processos em meio digital, sem dúvida, representam um ganho na celeridade processual e maior acesso à justiça”, frisou o desembargador Lairto José Veloso.

A coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e e-Gestão (NAPE) do Regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, afirma que o TRT11 não mediu esforços para conseguir digitalizar 100% dos processos de 1ª e 2ª instâncias. “O nosso Regional já vinha trabalhando, há alguns anos, para ter 100% do acervo digitalizado. Quando a Corregedoria-Geral lançou o Selo, em junho do ano passado, o TRT11 já apresentava 99,9% de processos tramitando no sistema PJe, faltando migrar apenas 25 processos de 1º grau e 13 processos de 2º grau. Isso demonstra o comprometimento de magistrados e servidores para alcançar a efetiva modernização da tramitação processual, visto que com todos os processos digitalizados temos uma tramitação mais célere, segura e acessível”, declarou a magistrada.

A Corregedoria Regional também atuou, conjuntamente com a Presidência, NAPE e Escola Judicial, para a conquista do selo 100% PJe. Nesse sentido, atuou na expedição do ATO CONJUNTO nº 03/2019, acompanhou a digitalização dos processos e a correta migração dos autos físicos em tramitação nas unidades judiciárias para o sistema processo judicial eletrônico, fiscalizando nas correições ordinárias realizadas nas Varas o andamento da migração e digitalização.

Regional na vanguarda da digitalização
Em setembro de 2015, o Regional instituiu o Selo “Vara Digital”, com o objetivo de acelerar o trabalho de conversão dos processos para o meio eletrônico, bem como reconhecer o empenho das Varas do Trabalho que conseguissem realizar 100% da digitalização dos processos no prazo de 45 dias.

O Prêmio foi concedido extraordinariamente na abertura do ano judiciário de 2016 a todas as Varas do Trabalho que, em 1º de novembro de 2015, apresentassem acervo processual em fase de liquidação e execução integralmente no meio digital.

Em janeiro de 2016, 14 das 32 Varas do Trabalho do TRT11 receberam o “Selo Vara Digital”, por terem atingido a meta de 100% do acervo processual digitalizados até 1º de novembro de 2015, totalizando a digitalização de 2.265 processos.

Mesmo após os prazos da premiação do Selo, o trabalho de digitalização no Regional continuou e, mais de 6.118 processos digitalizados, saindo de um total de 8.748 para 2.630 processos físicos em execução, números ainda de 2016. Em apenas 4 meses, mais de 8 mil processos foram digitalizados no TRT da 11ª Região.

Desde então, o TRT11 concentrou esforços para se tornar 100% digital, tendo sido o quarto Regional do Brasil a ter todo o acervo de processos digitalizados, em 1ª e 2ª instância. As ações de digitalização no TRT11 ampliaram o alcance do PJe, minimizaram os erros nos dados estatísticos da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, agilizando a prestação jurisdicional.

Selo
786A premiação foi criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para incentivar os TRTs a migrarem rapidamente os autos físicos para o Sistema PJe, buscando a melhora da prestação jurisdicional. Até o momento, 97% da totalidade de processos físicos existentes em toda a Justiça do Trabalho migraram para o sistema, e cerca de 150 mil ainda devem ser digitalizados. “Este resultado justifica nosso investimento no PJe e favorece a agilidade de tramitação, o controle e a gestão processual”, afirmou o ministro Lelio Bentes. “Somos o ramo mais informatizado do Poder Judiciário brasileiro”.

Segundo o corregedor-geral, um esforço concentrado notável da Justiça do Trabalho que resultou na migração de 1,3 milhão de processos de março de 2018 a dezembro de 2019. “Esse feito comprova a grande qualidade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho”, afirmou. Ele destacou ainda o pioneirismo na migração total alcançada pelo TRT da 7ª Região (CE) em agosto de 2019 e o esforço desempenhado pelo TRT da 2ª Região (SP), que, entre novembro e dezembro de 2019, aumentou em 30% a migração dos processos, ficando bem próximo da totalidade.

Foram agraciados, por ordem de conclusão de migração dos processos, os TRTs da 7ª Região (CE), 16ª Região (MA), 6ª Região (PE), 11ª Região (AM/RR), 20ª Região (SE), 4ª Região (RS), 13ª Região (PB), 14ª Região (AC/RO), 17ª Região (ES), 18ª Região (GO), 21ª Região (RN), 22ª Região (PI) e 24ª Região (MS).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CSJT
Foto: Coleprecor
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O recurso do autor foi rejeitado pela Terceira Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

68A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a demissão de um empregado concursado da empresa pública Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam), que foi reprovado na avaliação de desempenho durante o período de experiência.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso do autor, confirmando a sentença proferida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins.
Na ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2019, o reclamante pediu a anulação da dispensa com a imediata reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais.
Consta dos autos que, após aprovação em concurso público realizado em 2014, o profissional foi contratado para exercer o cargo de programador na cidade de Manaus (AM), em maio de 2018.
Entretanto, apenas um mês após a admissão, foi dispensado por não ter alcançado a pontuação mínima na avaliação de desempenho. Ele foi reprovado por não conseguir aplicar na prática do dia a dia os conhecimentos teóricos necessários para desenvolver programas e sistemas, conforme documento assinado pelo avaliador, cuja cópia foi anexada aos autos.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Regras do edital

Os desembargadores entenderam que não é possível constatar qualquer ilegalidade na demissão do reclamante, em face da inexistência de prova capaz de invalidar os motivos invocados pelo agente público para o ato demissional.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que a recorrida é uma sociedade de economia mista e, nessa qualidade, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Em razão disso, seus empregados submetem-se às regras contidas na CLT, conforme estabelece o artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Quanto ao mérito da demanda judicial, a relatora pontuou que não se mostra necessária a formalização de um processo administrativo disciplinar (PAD) para rescindir o contrato de trabalho do reclamante.
Dentre os documentos analisados, destacou o edital do concurso público e a portaria de autorização da contratação do reclamante, os quais dispõem que o gestor imediato teria até o final do período de experiência para se manifestar de forma contrária à permanência do empregado.

Avaliação

Os julgadores não acolheram o argumento apresentado pelo recorrente de que o procedimento de avaliação seria “questionável” porque a demissão ocorreu quando contava com apenas um mês de serviço.
Conforme o entendimento unânime, os documentos anexados aos autose comprovam a realização de uma avaliação de desempenho durante o período de experiência, tudo conforme as regras do concurso ao qual o reclamante se submeteu.
Segundo o edital, a avaliação de desempenho ocorreria dentro do prazo de 90 dias da contratação e, durante esse período, o contrato seria por tempo determinado, estando a conversão em indeterminado condicionada à aprovação na avaliação de desempenho.
“Provado nos autos a existência de regra editalícia de submissão à avaliação de desempenho durante o contrato de experiência e demonstrados os motivos da avaliação negativa, há que se considerar válida a dispensa do obreiro e sem amparo o pedido de reintegração ao emprego”, concluiu a relatora.

 

Processo nº 0000192-78.2019.5.11.0019

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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67Portaria publicada na edição desta terça-feira (04/02) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho designou os magistrados que assumirão as diretorias dos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e Boa Vista/RR, no ano de 2020.

A Portaria nº 56/2020 designou o juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão, para exercer o cargo de diretor do Fórum Trabalhista de Manaus, no ano de 2020.

O documento também designou o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, para exercer o cargo de diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR, no ano de 2020.

Os Diretores serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Juiz Titular de Vara, mais antigo, de Manaus e de Boa Vista, em exercício, ou, em suas ausências, pelo Juiz Substituto mais antigo no exercício da titularidade de Vara, conforme critérios estabelecidos no art. 1º, caput e parágrafos, do Ato TRT 11ª Região nº 40/2014/SGP.

 

 

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O juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM, representando a Presidência do TRT11, participou, nesta terça-feira (04/02), da abertura dos trabalhos da 19ª Legislatura, no plenário Ruy Araújo, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A Sessão Solene foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Josué Neto.

Na ocasião, foi realizada a leitura da mensagem governamental pelo chefe do Executivo, governador Wilson Lima. Estiveram presentes deputados estaduais, representantes do Governo e demais autoridades do Estado.

Já na quarta-feira (5) acontecerá a 1ª Sessão Plenária de 2020 onde os deputados retomarão as atividades normais de Plenário, com discursos e debates.

Confira mais imagens.

 

Fonte: Aleam

65Foi lançado nacionalmente, na manhã desta terça-feira (4), no Plenário Desembargador Viegas Peixoto do TRT-MG, o projeto-piloto do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), no qual peritos, intérpretes e tradutores deverão se cadastrar para atuarem judicialmente.

Durante o evento, que contou com a presença do presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, autoridades fizeram a validação do cadastro de profissionais cuja documentação havia sido conferida e homologada por este Regional.

Segundo o ministro Brito Pereira, uma das vantagens do novo sistema se evidenciam na possibilidade de maior controle dos gastos públicos, tendo em vista que no sistema também será feito o pagamento dos peritos nos processos em que tal incumbência fica a cargo da União. Outra vantagem está na transparência, já que as partes e os magistrados terão a certeza de que no processo atuam profissionais realmente capacitados.

Já o ministro Lelio Corrêa, após exaltar a excelência da Justiça do Trabalho e de seus servidores, além do pioneirismo tecnológico deste ramo, destacou que o AJ-JT representa uma importante ferramenta de gestão processual à disposição dos magistrados, sendo mais um diferencial desta Justiça.

O fim da dificuldade dos magistrados que atuam no interior na nomeação de peritos foi lembrada pelo desembargador José Murilo de Morais, presidente do TRT-MG. Essa dificuldade foi explicada por Cristina Lisboa Vaz de Melo, presidente da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores De Minas Gerais (Aspejud). De acordo com ela, hoje o cadastro de perito é feito no site do Tribunal, por comarca, fazendo com que varas do interior contem, às vezes, com poucos profissionais cadastrados. “Agora teremos um sistema nacional, e alguns peritos poderão trabalhar em processos ajuizados em qualquer município e sem sair de casa, comodidade proporcionada não só pelo AJ-JT, mas pelo PJe”, diz Cristina de Melo.

Responsável pelo projeto-piloto em Minas Gerais, a desembargadora Ana Maria Rebouças, além de apresentar o sistema aos presentes, destacou as prioridades do projeto: impessoalidade, transparência e segurança jurídica. A desembargadora também tranquilizou os peritos: “Por enquanto, o sistema antigo de cadastramento continuará funcionando, não havendo motivo para ansiedade entre os profissionais neste momento. Com o tempo, contudo, somente os peritos, intérpretes e tradutores cadastrados no AJ-JT serão nomeados para atuação processual”.

Indagada sobre os casos de inexistência de profissionais de determinadas áreas no sistema, a desembargadora esclareceu que, nesse caso, eles poderão ser buscados na sociedade, e será conferido a eles o prazo de 30 dias para o respectivo cadastro no AJ-JT.

Homenagem ao juiz João Roberto Borges
No início da solenidade, o desembargador José Murilo de Morais pediu um minuto de silêncio em homenagem ao juiz titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, João Roberto Borges, falecido nesta segunda-feira (3). O ministro Brito Pereira também relembrou o colega querido por todos e afirmou que, neste momento de tristeza enfrentado por Minas Gerais, em razão das tragédias que assolam o estado, entre elas as fortes chuvas, “somos todos mineiros”.

Estiveram presentes ao evento os demais membros da administração, desembargadores, membros do Ministério Público do Trabalho, juízes, peritos e servidores.

 

Fonte: TRT-MG

 

 

 

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