O evento também é aberto para o público externo

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No dia 25, próxima segunda-feira, inicia o Bazar de Natal do TRT11. Com o objetivo de oferecer produtos feitos artesanalmente, o bazar acontecerá no prédio-sede do Regional, das 9h às 13h. Além de oferecer opções de presentes diferenciados para o Natal, o evento promove uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados. O público externo também é bem vindo.

Serão 16 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11, com várias opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanatos: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, bolsas, assessórios, artigos em crochê, produtos em feltro, toalhas de banho, toalhas de mesa, panos de prato natalinos, entre outros. Este ano também haverá no Bazar um espaço do GACC/AM – Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Amazonas.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie! 

O que: Bazar de Natal do TRT11

Data: de 25 a 29 de novembro

Hora: das 9h às 13h

Local: Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro - CEP: 69.020-130. Manaus/AM.

A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

704Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que deferiu o pedido de transferência de uma pesquisadora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lotada em Boa Vista (RR), que necessita de acompanhamento psicológico.
 O colegiado confirmou a liminar deferida no 1º grau, que garantiu a mudança imediata da empregada pública para unidade da Embrapa no Paraná antes do esgotamento de todos os recursos cabíveis (trânsito em julgado).
Laudo pericial produzido nos autos aponta a fragilidade emocional da pesquisadora diante da tensão provocada pelas insistentes declarações de amor não correspondidas e ameaças por carta feitas por um jovem que cumpre medida de internação no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho, local onde a Embrapa desenvolve um projeto agrícola com os internos.
A reclamante é paranaense, solteira, tem doutorado em Agronomia e prestou concurso originalmente para ser lotada na Região Sul, onde estão seus familiares.  Na ação ajuizada na Justiça Federal e depois remetida à Justiça do Trabalho, ela pediu remoção para seu Estado natal, alegando que já havia cumprido os cinco anos de serviço em Roraima e necessitava de apoio familiar para se recuperar dos danos psicológicos.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador David Alves de Mello Junior e rejeitou o recurso da empresa pública, que buscava a reforma da sentença prolatada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.
A decisão proferida nos autos do processo que tramita sob segredo de justiça ainda é passível de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Recurso da Embrapa

A reclamante foi aprovada em concurso público promovido pela Embrapa para formação de cadastro de reserva, manifestando interesse para lotação no Sul do país. Posteriormente, aceitou o convite para trabalhar na Região Norte, comprometendo-se a prestar seus serviços por, no mínimo, cinco anos antes de solicitar transferência.
Logo após tomar posse, em 2011, a pesquisadora foi designada para orientar o trabalho dos reeducandos na unidade socioeducativa, em decorrência de termo de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado de Roraima e a Embrapa.
Em seu recurso, a Embrapa argumentou que a CLT não prevê o direito à remoção do empregado público e que seria inaplicável o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90). Segundo a recorrente, a ação trabalhista teria apenas o objetivo de satisfazer o desejo pessoal da autora de trabalhar em sua cidade natal.
Alegou, ainda, que propôs transferir a reclamante para qualquer uma de suas unidades na Região Norte, considerando a carência de profissionais com sua qualificação. Argumentou que, ao aceitar tomar posse em Boa Vista, a empregada abriu mão da possibilidade de ser lotada na Região Sul.

Proteção à mulher

Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Mello Junior rejeitou todos os argumentos da Embrapa e explicou que, apesar de a CLT não contemplar o instituto da remoção (que é próprio do regime dos servidores estatutários) é possível a transferência de empregados para outras localidades.
O relator ponderou que, embora a legislação tenha avançado na proteção à mulher, é notório que as medidas protetivas não impedem atos de violência e casos de feminicídio, conforme notícias frequentes divulgadas nos meios de comunicação.
O julgador entendeu que o temor da reclamante é fundado no comportamento obsessivo do reeducando, que cumpre medida socioeducativa por haver sequestrado uma mulher, e na precariedade de segurança do sistema prisional.
Ele destacou trechos do interrogatório, na qual a autora declarou que tomou posse em Roraima, adquiriu casa e não tinha intenção de retornar ao Paraná. “Seu pedido se fundamenta no temor pela sua vida, segurança, integridade física e psíquica”, observou.
Por fim, o desembargador do TRT11 destacou que a Embrapa não apresentou qualquer comprovação de que suas atividades na Região Norte ficaram comprometidas pela ausência da pesquisadora, acrescentando que antes de obter a remoção, a empregada já estava afastada de suas atividades para tratamento de saúde.


Processo nº 0002038-33.2016.5.11.0053

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no próximo dia 29 de novembro, às 9h30, o último leilão público com bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$2,7 milhões.

Ao todo, irão a leilão 26 bens que incluem apartamento, lotes de terras, maquinário, veículos, uma máquina jukebox e até vestidos de noivas e debutantes. Destaque para um imóvel situado na Avenida Pedro Teixeira - Manaus (AM), avaliado em R$ 800 mil e um lote de terras urbano, com uma área de 457,72 metros2, localizado na Avenida Presidente Dutra, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Boa Vista (RR).

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br 

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Avenida Autaz Mirim, 2121, Bairro: Distrito Industrial I, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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O evento realizado pela Justiça do Trabalho acontecerá dia 6 de dezembro, no auditório do TJ/RR

702A Amazônia brasileira é um mar de florestas entrecortado por rios sem fim. Uma terra de difícil acesso e de tantos outros difíceis, onde, apesar das leis, há ainda trabalho difícil e degradante. Há, ainda, o trabalho proibido feito por crianças.

Para dar visibilidade a essas questões e promover a discussão entre instituições e a sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) por meio dos Programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil promovem, no dia 6 de dezembro em Boa Vista, o 1º Seminário Regional em Defesa do Trabalho Decente na Amazônia Brasileira. O evento será realizado no Auditório Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), de 8h às 12h30.

O evento contará com a participação de palestrantes de destaque nacional e com experiência nas áreas de segurança no trabalho e combate ao trabalho infantil. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no site do TRT11 (trt11.jus.br), acessando o campo ‘Acesso Rápido’ >> Inscrição em Eventos TRT. A participação no Seminário dará direito à certificado de 5h complementares para estudantes.

Para fazer a inscrição agora clique AQUI

Programação

A conferência de abertura do Seminário terá como tema “Trabalho dos indígenas, exploração e dignidade da pessoa humana”, proferida pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Roraima e Doutor em Direito pela PUC-PR, Edson Damas da Silveira. Logo após haverá a palestra sobre “Direito à sadia qualidade de vida no meio ambiente do trabalho, ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (TRT11), Doutor em Direito e Presidente da AMATRA XI, Sandro Nahmias Melo.

Continuando os trabalhos, a procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa irá palestrar sobre “A influência do fluxo migratório e o aumento do trabalho infantil”. Em seguida o advogado trabalhista e Doutor em Direito Domingos Sávio Zainaghi proferirá palestra de tema “Limites legais do trabalho de atletas infantis e adolescentes”.

Na ocasião do evento será realizada a entrega do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região para as duas personalidades mais votadas no Estado de Roraima. Saiba mais sobre as candidatas e sobre o Prêmio no link https://is.gd/uaxrt5

Confira AQUI a programação completa do evento.

O 1º Seminário Regional em Defesa do Trabalho Decente na Amazônia Brasileira tem apoio da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), da Associação dos magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI), do Poder Judiciário do Estado de Roraima (TJRR), da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Roraima (OAB/RR) e da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (ARAT).

Para maiores informações a respeito do Seminário, enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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A audiência pública também entregou certificados de elogio a empresas que cumpriram a cota de contratação de PCDs em Manaus

698A inclusão de pessoas com deficiências (PCDs) no mercado de trabalho – cotas e ambiente de trabalho foi o tema condutor dos debates em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e com a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT-AM).

O evento ocorreu no dia 14 de novembro, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e teve o objetivo de discutir com os mais variados grupos sociais sobre indicadores, problemas, dificuldades, boas práticas e iniciativas acerca da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho e na sociedade e, com base nesses dados, buscar soluções e programar políticas de prevenção do problema, melhorando os indicadores no Amazonas.

Mesa de autoridades

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; pela titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa; pelo desembargador e diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pela presidente da AMATRA XI e titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo; pela procuradora do MPT11, Fabíola Bessa Salmito Lima; pelo superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas, Gilvan Simões Pires Mota; e pelo Doutor em engenharia eletrônica Manoel Cardoso.

Discursos

699Mesa de autoridades da audiência públicaO evento foi aberto pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que falou sobre igualdade de oportunidades, de condições e possibilidades. “Quando falamos em acessibilidade, falamos em reconhecer que cada indivíduo é único e deve possuir as mesmas oportunidades, independente de suas peculiaridades. A inclusão de pessoas com deficiência representa a adoção de um conjunto de ações afirmativas que permitam o verdadeiro exercício da cidadania”, disse.

A presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, agradeceu a presença de todos e explicou que a audiência também compreendia a segunda etapa do trabalho desenvolvido pelo MPT juntamente com o TRT e a SRT, quanto à comprovação do cumprimento das cotas de contratação de PCDs pelas 100 maiores empresas de Manaus, o que veio somar com o Projeto Bartimeu da Ejud11, que atua com o tema “Empregue uma pessoa com deficiência”.

Em seu discurso, a magistrada também abordou a Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019, que trata do Programa Verde Amarelo, e de um projeto de lei do governo federal para incentivar a contratação de PCDs. “Esse projeto traz um conjunto de medidas para facilitar a inclusão destes trabalhadores, visto que atualmente apenas metade das empresas brasileiras cumpre o artigo 93 da Lei 8.213/91. Tudo o que desejamos é que, de fato, haja melhoria e que a inclusão ocorra”, afirmou a presidente da Comissão de Acessibilidade, Edna Barbosa.

Cumprimento da cota inexpressivo

A procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Fabíola Bessa Salmito Lima explicou que ainda falta muito a ser feito para o cumprimento da legislação. “O Amazonas é o sexto estado que mais evoluiu na contratação de pessoas com deficiências, mas podemos melhorar. As empresas que estão realizando a contratação são poucas, não é momento de aplaudir, ainda temos muitas pessoas com deficiências fora do mercado de trabalho”, afirmou.

Em seguida, o superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas Gilvan Simões Pires Mota falou sobre a relevância da segunda etapa do Projeto Bartimeu. “O objetivo do Projeto Bartimeu é conscientizar as empresas para que cumpram uma determinação legal, pois existe uma lei para ser cumprida e as empresas não cumprem. O exemplo disso é que foram notificadas mais de 80 empresas e apenas 17 receberão o certificado por cumprir a lei. Ou seja, mesmo com as tentativas de possibilitar a chance para que a empresa não seja multa ou autuada pela Superintendência do Trabalho, não sofram uma ação civil pública ou prejuízos financeiros, ainda assim, apenas 17 cumpriram a cota.

Concluiu sua fala afirmando que “mesmo as empresas que cumprem as regras, normalmente, contratam pessoas com deficiências levíssimas, isto é, não contratam alguém em uma cadeira de rodas, cumprem a lei sob pena pecuniária, porque o Estado obriga cumprir. Falta conscientização, precisamos fomentar a preocupação com o ser humano”, disse.

Tecnologia inclusiva

700Prof. Dr. Manuel Cardoso há 37 anos trabalha com tecnologia inclusivaO Doutor em engenharia eletrônica Manuel Cardoso que trabalha, há 37 anos, com tecnologia inclusiva, discursou sobre como a tecnologia pode ajudar pessoas com deficiências: “O primeiro projeto que criei foi o mouse ocular. Uma tecnologia que permite ao usuário escrever textos em um monitor apenas com o movimento dos olhos. Inicialmente, o produto foi criado e distribuído para os hospitais da rede pública e ajudou diversas pessoas.”

Logo após, apresentou o Projeto Giulia, que auxilia deficientes auditivos a se comunicarem com as pessoas ouvintes que não conhecem a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Conheça o aplicativo Giulia – Mãos que falam no link http://www.projetogiulia.com.br/public/.

De acordo com o professor, projetos que aliam tecnologia e acessibilidade auxiliam o ser humano com deficiência nas tarefas mais cotidianas. “Quando fui entrevistado no programa do Pedro Bial, levei uma funcionária de uma empresa de Manaus que deu um depoimento emocionante. Ela disse que quando passava mal na linha de produção precisava esperar uma intérprete para ir com ela até a enfermaria. Agora, com o aplicativo Giulia, ela pode ir sozinha. É um exemplo de como a tecnologia quebra paradigmas. A tecnologia pode ajudar a diminuir as diferenças e incluir pessoas com deficiência”, defendeu. Confira a entrevista: https://globoplay.globo.com/v/6052134/

O presidente da AMATRA XI, juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, e professor Doutor Sandro Nahmias Melo pontuou, em sua apresentação, que a deficiência não deve ser vista como meio limitador para a produtividade de um trabalhador. “A adequação do meio ambiente do trabalho é importante porque tira o foco da deficiência e passa para a eficiência, quando você adapta o meio ambiente de trabalho, seja por rampas ou banheiros adaptados, parece que a deficiência foi eliminada porque a pessoa consegue desenvolver tão bem como qualquer outro trabalhador”, analisou. O magistrado é Doutor em Direito das Relações Sociais e autor do livro “O Direito ao Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência”.

Na segunda etapa da audiência, houve o pronunciamento das entidades civis e sindicais, ONGs, e representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalham com a temática.

Certificado de Elogio

701Dra. Fabíola Bessa (MPT), Dra. Edna Barbosa (TRT), Dr. Audaliphal da Silva (diretor da Ejud11), Dr. Manoel Cardoso e os representantes das empresas que cumpriram a cota de contratação de PCD. Encerrando os trabalhos da audiência pública, foram entregues certificados de elogio às empresas que cumpriram integralmente a Lei de Cota de Contratação de Pessoa com Deficiência. Ao todo, 17 empresas receberam o reconhecimento: Sumidenso, Global Service Vigilância e Segurança, CEC Serviço de Construção Ltda., Grupo Bertolini (AM), Philco Eletrônicos (AM), Pool Engenharia, Yamaha Motor da Amazônia, Moto Honda da Amazônia, Supermercados DB, TPV do Brasil, I-Sheng, Climazon, Sociedade Beneficente Portuguesa, Mercantil Nova Era, Supermercados Atack, Supermercado Baratão da Carne e Supermercado Roma.

 

 

 

 

 

 

 

Confira as fotos do evento

Assista à transmissão do evento na íntegra pelo Youtube: https://www.youtube.com/user/TRT11R

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira e Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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