Os prazos para os juízes são os relacionados às sentenças e às decisões interlocutórias.

158O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta segunda-feira (23/3) a Recomendação 6/GCGJT para que as Corregedorias Regionais não considerem o período de suspensão de prazos processuais, decorrente das ações emergenciais de combate ao novo coronavírus, para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados para proferir decisões interlocutórias e sentenças. Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

No documento, o ministro registrou que o parágrafo 1º do artigo 31 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho prevê expressamente as hipóteses de suspensão dos prazos a que se refere o CPC. Elas se restringem ao conceito de “afastamentos previstos em normas legais” para fins de desconto da contagem dos prazos dos magistrados no sistema e-Gestão.

No entendimento da Corregedoria, o atual cenário não se enquadra nesses afastamentos, porque há produtividade. O artigo 1º do Ato 132/ TST.GP/2020 determinou a suspensão especificamente das atividades presenciais, e dele se infere a continuidade dos serviços prestados por meio de trabalho remoto. O inciso II do artigo 3º do ato prevê a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas como atividade essencial. Não é possível, portanto, a equiparação do plantão extraordinário (Resolução 313/2020 do CNJ), de que também trata o Ato Conjunto 123/2020, à hipótese de afastamento do magistrado.

A recomendação editada nesta segunda-feira, além desses documentos, considerou a Recomendação 3/CGJT, de 16/3/2020, a Recomendação 4/CGJT, de 18/3/2020, e a Recomendação 5/CGJT, de 18/3/2020, que tratam, respetivamente, da instituição de trabalho preferencialmente remoto, com o estabelecimento de metas de produtividade e possibilidade da manutenção de sessões virtuais (Resolução 3); da indicação de suspensão específica de prazos processuais (Resolução 4); e da indicação de priorização de atos em execução, dentre os quais a prolação de atos decisórios (Resolução 5).

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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157Como medida de emergência para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e em cumprimento ao Ato Conjunto n2 que instituiu a prestação jurisdicional por meio do trabalho remoto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Regional informa aos servidores e magistrados que estão suspensas todas as atividades presenciais da Seção de Saúde, incluindo os atendimento eletivos, perícias médicas e dos programas de promoção da saúde.

Confira como fica o atendimento:

• O atendimento médico se dará na forma de plantão telefônico, destinado prioritariamente ao atendimento de casos que apresentem sintomas respiratórios agudos;


• A escala de atendimento padrão dos médicos será mantida. Confira AQUI a escala com o contato dos profissionais;


• Aos pacientes da psiquiatria será disponibilizado canal (whatsapp) para orientações, no horário das 7h30 às 11h30, de segunda a sexta;


• A entrega de receituários controlados estará disponível, a critério médico, na portaria da Sede Judiciária (Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM), às quartas-feiras, a partir das 9h, conforme for acordado no atendimento entre médico e paciente;


• Aos pacientes da psicologia será disponibilizado canal (whatsapp) para orientações, no horário das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta;


• Os pedidos de licença para o tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família serão analisados com base em documentação protocolada exclusivamente via E-Sap, sendo dispensado o exame médico pericial presencial;


• Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos telefones 3621-7280 e 3627-2179, que se encontram desviados para os celulares da chefa e da assistente da Seção de Saúde.

 

CONFIRA A ESCALA MÉDICA EMERGENCIAL

 

 

 

 

153Um Ato Conjunto assinado hoje, 20 de marco, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Regiao – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal acontecerá por meio remoto.

O Ato Conjunto n. 2 mantém suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito do TRT11, estendendo a data da suspensão até 30 de abril de 2020, e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os prazos permanecem suspensas as notificações e citações no âmbito do TRT11, inclusive o cumprimento de mandados através de Oficiais de Justiça, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no art. 74, §3º, do Regimento Interno do Regional.

A comunicação de advogados e partes com servidores e Magistrados se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário de expediente forense, previsto na forma regimental, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

A atuação presencial de servidores e de serviços terceirizados será limitada, respectivamente, ao estritamente necessário e ao patamar mínimo para a manutenção do Tribunal.

Confira AQUI o Ato Conjunto.

156Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março, a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) produziu a série de entrevistas ‘Mulheres Inspiradoras da Justiça do Trabalho’, com magistradas e servidoras que compõem o Regional e atuam nas mais diversas unidades.

Durante o mês de março, as entrevistas foram veiculadas na Intranet e os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados conheceram mais um pouco sobre histórias, que são exemplos de persistência e inspiração. Para conferir o material completo CLIQUE AQUI.

O objetivo da série foi mostrar que a celebração vai além de mandar flores e chocolate. É o momento para reivindicar igualdade de gênero, promover e reafirmar conquistas, direitos e debater sobre os desafios do sexo feminino na sociedade.

Deusa da Justiça
A justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Na cultura grega, a justiça é personificada por uma mulher – a Deusa da Justiça, representada de olhos vendados e com uma balança na mão. É a divindade grega chamada Têmis por meio da qual a justiça é definida. A Têmis é a deusa da justiça, da lei e da ordem, e protetora dos oprimidos.

Histórias
As mulheres que compõem o TRT11 são exemplo de força, coragem e resistência. Elas trabalham por uma sociedade menos machista, mais igualitária, que as respeite e valorize.

Com o objetivo de abordar a representatividade do Regional, a Ascom entrevistou nove mulheres, que falaram sobre sua carreira e história de vida. Participaram da entrevista, por ordem de divulgação, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa; a diretora da secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Adilcea da Silva Maciel; a diretora do Tribunal Pleno, Ana Lúcia Bonfim D’Oliveira Lima; a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; a cirurgiã-dentista Angela Alanis Garrido; a juíza titular da Vara do Trabalho de Lábrea, Carolina de Souza Lacerda Aires França; a servidora da SETIC Ludymila Lobo de Aguiar Gomes; a juíza substituta Sandra Mara Freitas Alves e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

A Assessoria de Comunicação editou uma publicação reunindo todas as entrevistas. Confira AQUI.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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154Instituído pelo Ato Nº 16/2020 e com o propósito de monitorar e deliberar estratégias e plano de ação durate o do surto do novo Coronavírus (COVID-19), o Gabinete Permanente de Emergência foi instalado, no âmbito do TRT da 11a Região, em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 19, às 9h, no auditório da Sede Administrativa, em Manaus.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela foi eleita coordenadora do grupo, que também tem como membros o juiz Pedro Barreto Falcão Netto, Diretor do Fórum Trabalhista de Manaus; juiz Sandro Nahmias Melo, presidente da AMATRA11; juiz Túlio Macedo Rosas Silva, Auxiliar da Corregedoria Regional; servidor Ildefonso Rocha de Souza, Diretor Geral; Servidora Maria do Socorro Chaves de Sá, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES); Médicos Evandro Carlos Miola, Presidente da Junta Oficial em Saúde, e Karla Cristina Petruccelli Israel, Membro da Junta de Saúde; Servidor Felipe do Nascimento de Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência; Servidora Andreia Cristina de Almeida Nunes, Diretora da Assessoria deComunicação - ASCOM; Servidor Luiz Cláudio dos Santos Corrêa, presidente do Sindicato dosServidores da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima – SITRA-AM/RR; e Major Ailton Luiz dos Santos – Chefe do Núcleo de Segurança Institucional.

Deliberações
Entre outras medidas, o grupo deliberou por sugerir à Presidência do Regional a utilização da autodeclaração de sintomas de doenças respiratórias para subsidiar o fornecimento de licença médica. Também será sugerido que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) priorize a preparação dos computadores dos servidores da SGPES para trabalho remoto, como medida de proteção e garantia do pagamento da folha de salário do Tribunal.

A Setic também deverá orientar mais diretamente as Varas do Interior do Amazonas e de Roraima sobre como os servidores devem preparar seus computados para uso em teletrabalho. Periodicamente, o Gabinete também deverá divulgar notas sobre as recomendações para o público interno e qualquer notícia de confirmação de casos internos de Covid19 será reportado ao Gabinete.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Andreia Nunes
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