Durante o evento, foi realizada a outorga da Medalha de Honra ao Mérito da Ejud11 para 11 autoridades

482Entrega do título de Doutor Honoris Causa ao jurista Robert Alexy pela UFRR O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), realizou em Boa Vista (RR), no dia 12 de agosto, a II Conferência Internacional – Direitos Fundamentais, Proporcionalidade e as Leis de Princípios Colidentes. O Sistema Robert Alexy com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito da atualidade.

O evento ocorreu no auditório da Universidade Federal de Roraima (UFRR) – CAF - Centro Amazônico de Fronteiras, Campus Piracicaba, e reuniu mais de 800 pessoas entre magistrados, advogados, estudantes, servidores do TRT11 e órgãos parceiros do evento.

A cerimônia iniciou com a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao jurista Robert Alexy pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). O título honorífico é concedido a personalidades eminentes que tenham contribuído, de maneira notável, para o progresso da Universidade, da região ou do país, ou tenham se distinguido, de forma excepcional, pela sua atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura em geral. Um pouco antes, às 9h, o jurista também recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual de Roraima (UERR), no auditório Prof. Amarildo Nogueira Batista – Campus Boa Vista.

Na ocasião, também foi realizado o lançamento do prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, explicado aos presentes pela titular 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juíza Samira Márcia Zamagna Akel.

Após esse momento, a Ejud11 entregou a medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial da 11ª Região a 11 autoridades.

Condecorados
A Medalha de Honra ao Mérito da Ejud11 foi instituída por meio da resolução nº 26/2018 assinada em 21 de fevereiro de 2018 e publicada em 23 de fevereiro de 2018, sendo aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno regional. É concedida para as autoridades e pessoas que se destacaram contribuindo para objetivos da Escola Judicial.

O conselho consultivo da Ejud11 resolveu por unanimidade homenagear 11 personalidades. São elas: O Juíz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti; o general de divisão coordenador da força-tarefa logística humanitária para o Estado de Roraima Eduardo Pazuello; o coordenador adjunto da acolhida do Exército Brasileiro, coronel Georges Kanaan; a coordenadora da Procuradoria do Trabalho no município de Boa Vista (RR), procuradora Safira Nila de Araújo Campos; o reitor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), professor doutor Jefferson Fernandes do Nascimento; o reitor da Universidade do Estado de Roraima (UERR), professor doutor Regys Odlare Lima de Freitas; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima (OAB-RR), doutor Ednaldo Gomes Vidal; a presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (ARAT) Florany Mota; a coordenadora do curso de direito da UFRR, professora mestre Lívia Dutra Barreto; E a professora mestre do curso de direito da UFRR, Tereza Cristina Evangelista dos Santos.

Direitos fundamentais e proporcionalidade
Após a outorga da medalha, em palestra, o professor alemão explicou a Teoria dos Princípios Fundamentais, sua relação com a Proporcionalidade, a importância destes princípios e as Leis de Princípios Colidentes. Para Robert, a teoria da proporcionalidade é muito bem aceita e vem sendo aplicada em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Na palestra, o professor destacou que falar sobre direitos humanos é falar sobre proporcionalidade, ainda, ressaltou que os direitos fundamentais são de suma importância a sociedade atual. Ao final, Robert Alexy autografou livros e tirou fotos com o público interessado. Ao término do evento, disse se sentir muito feliz em estar no Brasil.

Um dos mais respeitados teóricos do direito
483Robert Alexy é um dos principais teóricos da hermenêutica constitucional e dos direitos fundamentais. O jurista é professor sênior de Direito Público e Filosofia do Direito na Universidade de Kiel, na Alemanha. Sua pesquisa se concentra na interface entre Direito Constitucional e Filosofia do Direito, especialmente nos temas que envolvem a jurisdição constitucional, os Direitos Fundamentais, a Teoria da Justiça e a relação entre as esferas do Direito e da Moral. No Brasil, a teoria dos direitos fundamentais tem sido utilizada como base para diversos votos proferidos no Supremo Tribunal Federal.

A palestra de Robert Alexy contou com a tradução e interpretação do professor PhD Rogério Luiz Nery da Silva, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), que viabilizou a vinda de ambos. Eles estão fazendo uma turnê pelo Brasil, palestrando em universidades e escolas judiciais de vários Tribunais do Trabalho.

Apoio
Em Boa Vista, a conferência contou com o apoio da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Estadual de Roraima (UERR), do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), do Banco do Brasil, do Exército Brasileiro, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), da Universidade Estácio de Sá, Faculdades Cathedral, Polícia Militar, Exército Brasileiro e Corpo de Bombeiros Militar e Associação do Ministério Público do Estado de Roraima.

Confira AQUI galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Ejud
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

484a

O Dia Regional da Conciliação do TRT 11 é o tema central da audiência pública que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) vai promover no dia 19 de agosto, às 13h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. O debate é de iniciativa da Presidência do Tribunal juntamente com a Corregedoria do Regional.

Segundo o presidente do Tribunal, desembargador do Trabalho Lairto José Veloso, “a reunião tem o propósito de dar ampla divulgação ao Dia Regional da Conciliação, esclarecer sobre o evento e conclamar a participação de todos os interessados na rápida solução do litígio mediante acordo”.

“A proposta do Dia Regional da Conciliação é oriunda da Corregedoria do Regional para aumentar ainda mais o índice de conciliação atingido pelo Tribunal, visando dar maior celeridade nos processos e atender melhor o jurisdicionado”, destacou a desembargadora do trabalho Ruth Barbosa Sampaio, gestora do 2º Grau das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Biênio de 2019/2020.

Como participar

Poderão participar da audiência pública trabalhadores, empregadores, sindicatos, associações, advogados, cidadãos interessados, representantes dos setores público e privado, e da comunidade em geral, atores que participarão do Dia Regional da Conciliação com vistas à conciliação nos processos.

Os interessados em participar do evento poderão comparecer no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus às 13h30 ou confirmar presença até o dia 15 de agosto de 2019, às 13h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do número (92) 3621-2073, indicando, inclusive, se desejam apresentar manifestação oral na audiência pública. O Edital com as demais regras do evento está disponível na página do TRT da 11ª Região, no endereço www.trt11.jus.br. Confira AQUI o Edital.

Dia Regional da Conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho da Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 30 de agosto, o Dia Regional da Conciliação. A iniciativa tem como proposta somar esforços para ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos em processos que tramitam nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do TRT11.

Interessados em conciliar já podem inscrever seus processos por meio do formulário online disponível no endereço www.trt11.jus.br. Os processos farão parte de pauta exclusiva de audiências para tentativa de conciliação. As inscrições seguem até o dia 22 de agosto.

As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento ou notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e tem como slogan "Diga SIM à conciliação e mediação e NÃO ao conflito". A iniciativa também busca somar esforços no alcance das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A pauta exclusiva de processos para tentativa de conciliação no 1º grau será de, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 processos por Vara do Trabalho, composta por processos com potencial conciliatório, a critério dos magistrados. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional - CEJUSC também elaborará pauta especial, sem prejuízo da pauta exclusiva das unidades jurisdicionais. No 2º grau, os desembargadores também envidarão esforços para pautar processos com maior potencial conciliatório com vistas ao sucesso do evento.

O Dia Regional da Conciliação do TRT11 é coordenado pela corregedora e ouvidora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, gestoras das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 dos 2º e 1º graus, respectivamente.

Audiência Pública – Dia Regional da Conciliação do TRT 11
Data: 19 de agosto de 2019
Horário: 13h30 às 15h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

ASCOM/TRT11
Texto: Comissão gestora das Ações e Metas Nacionais Prioritárias do Biênio de 2019/2020
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

480Corregedora e Ouvidora do TRT11 Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Juíza Titular da VT de Itacoatiara Ana Eliza Praciano e servidores durante a CorreiçãoDando continuidade ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Itacoatiara, localizada no município conhecido como "Cidade da Pedra Pintada", no último dia 08 de agosto. O deslocamento até a sede pela rodovia AM-010 durou pouco mais de 4 horas de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, um motorista e um segurança, que foram recebidos pela Juíza do Trabalho Titular, Ana Eliza Oliveira Praciano e pelos demais servidores lotados naquela unidade.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão aferidos durante o período de novembro/2018 a junho/2019.
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 5, 6 e 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como pelo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) tendo em vista que em 2018 a unidade recebeu 579 processos e solucionou 896, equivalente a uma produção de 154,7%.
Outros pontos que mereceram destaque foram a criação de terminal para recebimento de advogados e sala de conciliação apropriada, a iniciativa do juízo em conseguir o apoio da Polícia Federal quando da realização das itinerâncias, proporcionando maior segurança durante sua realização, além da prática de realização de pauta única para instrução dos processos de demandas contra o mesmo reclamado, visando a economia e celeridade processual, bem como concentração de atos e produção de prova pericial em um processo principal com aproveitamento do laudo, desde que o objeto da perícia seja comum, assim como a utilização de prova emprestada nos processos em que a perícia já foi realizada no mesmo local e função.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o fito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e fazer valer as recomendações feitas na última correição geral realizada no Regional, a Corregedora recomendou, dentre outras medidas, seja continuamente incentivada a capacitação dos servidores lotados no interior do Estado do Amazonas, ocasião em que a Corregedora comprometeu-se a encaminhar ofício à Escola Judicial do TRT da 11ª Região, solicitando sejam programados cursos de capacitação presencial e à distância para treinamento do PJe KZ, do sistema e-Gestão, de redação oficial, práticas de audiência e elaboração de minutas de despachos e sentenças, bem como seja verificada a possibilidade de incluir tutoriais na plataforma de aprendizagem à distância da EJUD11.
Outra recomendação da Corregedora-Ouvidora diz respeito à atenção dada aos expedientes e publicações da Corregedoria Regional, inclusive e-mail institucional, que deverá ser aberto diariamente, considerando que há demandas cujo não atendimento no prazo podem gerar prejuízos à administração.
Registra-se, ainda, que como diligência da Corregedoria, foi destacado o servidor Aldo José Pereira Rodrigues para realizar orientação a respeito da utilização da ferramenta WikiVT aos servidores da vara e, após a leitura da ata, a equipe de correição se disponibiliza para auxiliar na utilização de outras ferramentas.
Por fim, a Desembargadora Corregedora e Ouvidora, Ruth Barbosa Sampaio, conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11, visando a diminuir o prazo médio de duração dos processos.

Ouvidoria Itinerante

Durante os trabalhos realizados em Itacoatiara também foi realizada a Ouvidoria Itinerante, nos termos do Ato nº 01/2017/SCR, ocasião em que a Ouvidora ficou à disposição para ouvir a população e fez esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação e contribuir com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT da 11ª Região.
Naquela oportunidade, a Corregedora Ouvidora recebeu manifestação do Advogado Laurio Dario Bock, OAB 12704, que elogiou os serviços prestados pelos servidores e magistrada da Vara do Trabalho de Itacoatiara, e solicitou, na medida do possível, a disponibilização de sala para advogados, aquisição de bancos para contemplar as partes à espera, bem como que sejam lotados mais servidores na unidade.
Também estava presente durante a visita da Ouvidora, o Exmo. Procurador do Município de Itacoatiara, Senhor José Ricardo Xavier de Araújo, que igualmente prestigiou os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria junto à comunidade itacoatiarense. O ato foi encerrando com a entrega de cartilhas e panfletos informativos aos jurisdicionados.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239



O objetivo é contribuir para o aumento do número de aprendizes no mercado de trabalho.

479O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, promoverá, de 19 a 23 de agosto, a 4ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo é debater e implementar estratégias para aumentar o número de contratação de jovens aprendizes no mercado de trabalho.

Serão realizadas audiências públicas em Manaus/AM e em Manacapuru/AM para conhecer, debater e buscar soluções para o cumprimento da cota de aprendizagem, prevista na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). As audiências acontecem nos dias 19 de agosto, no Fórum Trabalhista de Manaus, das 8h30 às 12h30; e 22 de agosto, no auditório do SENAC de Manacapuru, das 9h às 12h30. Em ambas haverá a participação de autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas no tema, membros de conselhos de direitos, acadêmicos especialistas no assunto, imprensa e representantes da sociedade civil. Também serão realizadas audiências coletivas, por segmento econômico, nos dias 20 e 21 de agosto. As audiências públicas são abertas ao público em geral. Não é necessária inscrição prévia.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem beneficiar-se da aprendizagem jovens e adolescentes com idade 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, pois o contrato exige a manutenção da educação formal e a formação técnico-profissional.

Importância social
A aprendizagem combina educação com qualificação no trabalho. A modalidade garante aos jovens direitos trabalhistas como carteira de trabalho, férias e 13º salário, segurança na formação escolar e qualificação profissional. Ao admitir aprendizes, os empresários garantem o primeiro emprego de muitos jovens, contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país.

Conforme explica a coordenadora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, a Semana da Aprendizagem tem como proposta levar ao conhecimento da sociedade a função social da contratação do jovem aprendiz, principalmente aquele que se encontra em situação de vulnerabilidade. “A aprendizagem é um importante instrumento de combate ao trabalho infantil e de transformação social, por meio do primeiro emprego, e por isso tem um impacto positivo para toda a sociedade”, ressaltou.

Em 2018, a Semana Nacional da Aprendizagem alcançou no Amazonas resultados significativos. Ao todo, 349 empregadores passaram a se enquadrar no cumprimento da Lei da Aprendizagem, possibilitando a inserção de 1.425 jovens aprendizes no mercado de trabalho.

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 444 mil jovens com idade entre 14 e 24 anos foram inseridos no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem em 2018 em todo o país. O numero é 15% maior superior ao registrado em 2017, ano em que foram contratados 386 mil aprendizes. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) Contínua 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 5 a 17 anos trabalhavam de forma irregular no Brasil.

Seminário
A programação da Semana Nacional da Aprendizagem 2019 encerra no dia 23 de agosto com a realização do Seminário que vai debater o tema “Aprendizagem Profissional: Instrumento de combate ao trabalho infantil e oportunidade para qualificação de jovens”. O evento será realizado no horário das 8h30 às 12h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com palestras e painéis que vão debater os desafios e as perspectivas da aprendizagem. As inscrições são gratuitas e estão disponíveis no endereço www.trt11.jus.br, no campo acesso rápido. Para inscrever-se agora, CLIQUE AQUI. Os participantes receberão um certificado de quatro horas/aula.

Confira AQUI a programação do Seminário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do CSJT
Arte: CSJT, com edições da Ascom/TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

478

A Segunda Turma concluiu que a cobrança compulsória aprovada em assembleia não elimina a autorização individual

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou que a cobrança de contribuição sindical compulsória aprovada em assembleia geral não elimina a exigência da autorização individual do trabalhador.

O colegiado acolheu os argumentos da empresa S.V. Instalações Ltda. e reformou a decisão de primeiro grau que havia julgado procedentes os pedidos do Sindicato do Comercio Varejista de Loucas, Tintas, Ferragens, Material Elétrico e de Construção de Manaus (Sintrapemcon).

Nos termos do voto do desembargador relator Audaliphal Hildebrando da Silva, a decisão deu parcial provimento ao recurso da empresa com base no entendimento de que a Lei 13.467/2017 trouxe como inovação o condicionamento do desconto da contribuição sindical à prévia e expressa autorização dos participantes de determinada categoria profissional.

“O requisito para que haja o desconto da contribuição é a inequívoca anuência do trabalhador, de forma que a retenção arbitrária de um dia de salário do empregado sem sua aquiescência constitui verdadeira infração ao seu direito à percepção do salário mínimo, constitucionalmente amparado na forma do art. 7º, IV, da CF/88”, pontuou o relator.

Ao analisar as provas nos autos, o desembargador ponderou que os sindicatos gozam de autonomia negocial e que por força de lei podem estipular contribuições consolidadas em convenção coletiva, de caráter normativo e no âmbito de suas respectivas representações. Todavia, essa independência não é absoluta, vez que encontra limites nas normas jurídicas.

Em decorrência da reforma da sentença, o sindicato autor da ação foi condenado a pagar honorários de sucumbência (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) em favor da recorrente no importe de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda o caso

Na ação ajuizada em fevereiro de 2019, o Sintrapemcon pediu R$ 2.727,75 correspondente ao recolhimento da contribuição de 75 trabalhadores, conforme previsto na Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019, além de multa no valor de R$ 71.550,00 prevista na cláusula 28ª da norma coletiva.
A empresa, por sua vez, argumentou que com o advento da reforma trabalhista, se estabeleceu que os trabalhadores precisam autorizar o desconto da contribuição sindical, a teor dos artigos 578 e 579 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2