583A corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio recebeu advogados associados à Arat

A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, reuniu-se com advogados da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat), na quinta-feira (19).  
No encontro, que ocorreu durante atividades da Ouvidoria Itinerante, os representantes da entidade entregaram um documento com requerimentos da categoria.
Como atividade da Ouvidoria Itinerante, realizada no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR), no dia 19 de setembro, no horário das 9h às 14h, a ouvidora e equipe receberam os jurisdicionados, servidores e toda a comunidade, com o intuito de disponibilizar um atendimento presencial para reclamações, críticas, denúncias, elogios, pedidos de informações e sugestões, de competência da Justiça do Trabalho.
Além disso, também houve a entrega de cartilhas, que informam os serviços prestados pela Ouvidoria do TRT11, bem como orientações sobre os diversos tipos de manifestações e os canais de acesso.

Sobre a Ouvidoria Itinerante

Implantada em 2019, a Ouvidoria Itinerante é um projeto do TRT11 que visa propiciar maior comunicação entre a sociedade e o Tribunal, levando o atendimento da Ouvidoria a diversas cidades do Amazonas e de Roraima.
A Ouvidoria Itinerante passou a integrar os trabalhos efetuados por ocasião das correições realizadas no interior do Estado do Amazonas e em Roraima. Desde então, a Ouvidoria Itinerante já efetuou atendimentos nos municípios amazonenses de Manacapuru, Tabatinga, Itacoatiara, Parintins e na capital de Roraima.

Canais de manifestação

Os nteressados em entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 também podem registrar suas manifestações pelos telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893, pelo aplicativo Ouvidoria TRT11 disponível no Google Play ou App Store, bem como por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O atendimento presencial ocorre provisoriamente no 5º andar do prédio-sede, localizado na Av. Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus (AM).

584As atividades da Ouvidoria Itinerante foram realizadas no Fórum Trabalhista de Boa Vista no dia 19/9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da Ouvidoria do TRT11
Fotos: Ouvidoria do TRT11
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581Entre os homenageados estão os desembargadores Audaliphal Hildebrando da Silva e Solange Maria Santiago Morais, ex-procuradores-Chefes.A Procuradoria Regional do Trabalho no Amazonas (PRT11) inaugurou, nesta quinta-feira (19/9), a sua galeria de fotos dos ex-procuradores-Chefes, em solenidade ocorrida às 10h, com a presença dos homenageados e representantes de instituições públicas. Ao todo, dez imagens foram descerradas. Entre os homenageados estão os desembargadores Audaliphal Hildebrando da Silva e Solange Maria Santiago Morais, ex-procuradores-Chefes.

No evento, o atual procurador-Chefe da PRT11, Jorsinei Dourado do Nascimento, falou da relevância do Projeto de resgate histórico e de memória institucional do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima de sua gestão. Em seu pronunciamento, destacou que a Galeria é apenas o primeiro passo. “É parte de um sonho muito maior, mas que hoje irá nos permitir, desde já, revisitar um pouco nossa história, conhecer e reconhecer o trabalho daqueles que nos deixaram a sua contribuição, testemunhar o passado, sermos exemplo do presente e capazes de advertir o nosso futuro”.

Em nome dos homenageados, fizeram pronunciamentos os ex-procuradores-Chefes e atuais desembargadores do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva e Solange Maria Santiago Morais.

Audaliphal Hildebrando parabenizou Jorsinei Dourado pela iniciativa e destacou a importância de se preservar a memória institucional. Solange Morais relembrou a criação do Ministério Público Regional do Trabalho no Amazonas e Roraima, a parceria que sempre existiu com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ressaltou também a importância das gerações futuras conhecerem o passado para planejar melhor o futuro. A o final de sua fala a desembargadora entregou ao procurador- Chefe a primeira toga utilizada por um membro da PRT11 perante o TRT11.

Homenageados
582Solenidade contou com a presença dos homenageados e representantes de instituições públicasA galeria foi inaugurada com as seguintes fotos e período de administração dos ex-procuradores-Chefes: AURELIANO RIBEIRO CARMINÉ – em memória (1982-1985); HERALDO FRÓES RAMOS (1985-1986); SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS (1987-1995); JÚLIA ANTONIETA DE MAGALHÃES COÊLHO (1996-1998); FAUSTINO BARTOLOMEU ALVES PIMENTA (1999-2003); AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA (2003-2009); JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO (2009-2011/2017-2019); JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO (2011-2013); ALZIRA MELO COSTA (2013-2015); e FABÍOLA BESSA SALMITO LIMA (2015-2017).

Também foram homenageados com entrega de certificado por relevantes serviços prestados à Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, os servidores aposentados: Idecimar Moraes de Oliveira, Luiz Fernando Simões de Araújo, Raimundo Nonato da Silva Benarrós, Sebastião Gomes e Wilson de Souza Cavalcante.

Autoridades
Entre as autoridades que prestigiaram o evento, estavam: a Desembargadora do Trabalho, Francisca Rita Alencar Albuquerque, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, o Superintendente Regional do Trabalho, Gilvan Simões Pires, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Jorge Álvaro Marques Guedes e Waldenyra Farias Thomé, a juíza titular da Vara de Manacapuru, Yone Silva Gurgel Cardoso, e o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Maciel Dantas.

Confira Galeria de Imagens com mais fotos do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom/PRT11, com edições da Ascom/TRT11
Foto: Diego Xavier
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579Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelo Juiz Titular e servidores da 1ª VTBVDando sequência ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, no último dia 17 de setembro de 2019. A cidade de Boa Vista é um município do estado de Roraima e encontra-se à margem direita do Rio Branco, a 781,9 Km de Manaus, em sendo a maior capital estadual sententrional do Brasil, a única ao norte da linha do equador e a mais distante de Brasília.
A cidade destaca-se por ser moderna e pelo traçado urbano organizado de forma radial, foi planejada no período entre 1944 a 1946. Fundada no século XIX, em 1830, pelo Capitão Inácio Lopes de Magalhães. Em plena Segunda Guerra Mundial, em 1944, tornou-se a capital do recém-criado Território Federal do Rio Branco e experimentou seu surto de crescimento devido ao garimpo. O então Território Federal do Rio Branco, que em 1962 passou a se chamar Território Federal de Roraima, foi elevado à categoria de Estado, com o mesmo nome de "Roraima" pela Constituição de 1988. (fonte-Google).
O deslocamento da equipe de trabalho se deu por via aérea, por cerca de 1h:30min de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e os servidores da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Gleydson Ney Silva da Rocha e pelos demais servidores lotados naquela unidade.

Destaques

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão, e sistema Horus – módulo corregedoria, aferidos durante o período de julho/2018 a agosto/2019.
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento de todas as Metas Nacionais nº  1, 2, 3, 4, 5 e 7 (Vara), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ  e Meta Específica da Justiça do Trabalho.
Outros pontos que mereceram destaque foram: transferência do crédito a receber para conta bancária indicada, principalmente tratando-se de parte que reside no interior ou outro Estado;  recebimento de petições pelo e-mail da Vara, tratando-se de Jus Postulandi e parte residente no interior ou em outro Estado;  diligências realizadas nas Instituições Financeiras, em empresas que prestou serviço, a fim de localizar meio de contato de partes que possuem créditos a receber;  realização de notificação pelo telefone ou mediante a presença da parte no balcão da secretaria; encaminhamento de processos com possibilidade de conciliação ao CEJUSC; parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil; realização de audiência de conciliação quando as partes comparecem espontaneamente na secretaria da Vara com o fim de realizarem acordo;a promoção de acordos quando há necessidade de realização de perícia, ficando acordado entre as partes o valor dos honorários periciais, arcando com o pagamento a parte que houver parecer desfavorável no laudo, prestigiando assim a celeridade processual e o cumprimento da Recomendação n.04 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, considerando que o magistrado esta proferindo sentenças liquidas.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos).  
Por fim, a Corregedora parabenizou o magistrado e os servidores, conclamando pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ.

580A Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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578 a

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), na última terça (17), garantiu o pagamento de R$ 210 mil a uma assistente social que trabalhou 10 anos para o Serviço Social do Comércio (Sesc) de Roraima.

O acordo foi firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorre nos 24 Tribunais do Trabalho de todo o país. As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho, e refere-se à ação ajuizada em abril de 2016 por uma assistente social do Programa Mesa Brasil que trabalhou no período de agosto de 2006 a janeiro de 2016 para o Sesc-Roraima.

Entenda o caso

Conforme petição inicial, a trabalhadora pleiteava o pagamento de horas extras, acúmulo de função, verbas rescisórias, indenização por danos morais e assédio moral, além de multa no artigo 477 da CLT.

Em julho de 2018, o titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, condenou o Sesc/RR a pagar horas extras, verbas rescisórias (referentes às férias 2014/2015 acrescidas de 1/3) e multa no artigo 477 da CLT. Após sentença de 1° grau, ambas as partes recorreram e o processo foi para a 2ª instância.

Em março de 2019, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, a Segunda Turma do TRT11 acolheu parcialmente o recurso da reclamada e julgou improcedente a multa do art. 477 da CLT.

A decisão transitou em julgado em junho de 2019, ou seja, expirou o prazo para novo recurso. O processo foi remetido à vara de origem, 3VTBV, que deu inicio à execução, quando foi encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Conforme termo de conciliação, o SESC-Roraima pagará a empregada R$ 210 mil, em três parcelas de R$ 70 mil.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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O reajuste salarial ficou definido em 3,50%

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, homologou acordo parcial entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus/AM (Sintracomec) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Amazonas (Sinduscon), em audiência realizada no último dia 13 de setembro referente ao dissídio coletivo de natureza econômica.
Das 74 cláusulas apresentadas no dissídio coletivo ajuizado pelo Sintracomec, 47 foram objeto do acordo homologado no TRT11. Os sindicatos conciliaram quanto ao reajuste salarial de 3,50% e a vigência das cláusulas financeiras e sociais no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
Além disso, também acordaram quanto à cláusula 3ª, que detalha, em seus parágrafos, as categorias profissionais e respectivos salários. O parágrafo 1º fixa os salários normativos aplicáveis à categoria da construção civil. O parágrafo 2º contempla a categoria de montagem e manutenção industrial, construção e montagem de gasodutos e oleodutos e engenharia consultiva. Por fim, o parágrafo 3º trata dos empregados que atuam nas áreas administrativa, pessoal e escritório das empresas abrangidas pela convenção coletiva.
Os salários dos trabalhadores abrangidos pela categoria profissional objeto da decisão normativa, cujos contratos tenham vigência em 30 de junho de 2019, terão reajuste de retroativo a 1º de julho de 2019.
Houve acordo, ainda, quanto à estabilidade pré-aposentadoria, assegurada aos empregados nos seis meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária ou por tempo de serviço.
Outra cláusula que também foi negociada trata do seguro de vida, no valor de R$ 26 mil em caso de morte do empregado ou invalidez permanente (total ou parcial).
Houve desistência quanto às cláusulas 65ª, 68ª e 70ª.  

Cláusulas que vão a julgamento

As 24 cláusulas em que não houve acordo vão a julgamento e tratam, dentre outros pontos, de 13º salário, horas extras, cesta básica, creche, mão de obra temporária, garantia à gestante e criação de um adicional de 15% a título de estímulo à qualificação profissional e elevação dos níveis de qualidade e produtividade para os trabalhadores que exercem as funções de mecânico, caldeireiro, eletricista, caldeireiro montador e instrumentista, bem como a todos que sejam certificados pelo Programa Nacional de Qualificação e Certificação na área de Montagem e pela Associação Brasileira de Manutenção (Abraman)
O presidente do TRT11 encerrou a audiência de conciliação e instrução do Dissídio Coletivo e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer. Posteriormente, o processo será distribuído a uma das duas turmas especializadas para julgamento.

 

DC nº 0000302-37.2019.5.11.0000


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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