226Magistrados e servidores da 15ª VTM recepcionaram a desembargadora corregedora Ruth Sampaio e equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) procedeu à correição ordinária na 15ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de maio de 2019. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, Titular e substituta, respectivamente, e pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 5, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;  comprometimento com a prolação de sentenças líquidas em audiência, ação que traduz efetividade e eficiência desta especializada; empenho em alcançar a Meta nº 3 do CNJ referente à conciliação; expressivo número de processos solucionados (item 8.5 da ata) que demonstra que em 2018 foram recebidos 1.549 e solucionados 1.750 processos, equivalente um porcentagem de 113%; empenho na capacitação dos servidores e magistrados e pela inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT);
Outro ponto que merece destaque por parte da Corregedoria foi a excelente colocação da Vara auferida pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – Igest, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as varas do país, 1º lugar neste Tribunal Regional e 2º lugar do Brasil na categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, bem como em 7º lugar quanto à taxa de congestionamento e o 19º lugar em celeridade;
A 15ª VTM arrecadou R$ 1.405.444,30 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda e obteve a média de 3,39 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as seguinte boas práticas adotadas pela 15ª VTM:
•    Garantia dos Direitos de Cidadania: sempre com a observância dos direitos individuais dos jurisdicionados, observando-se as prioridades nas tramitações processuais e nas realizações de audiência.
•    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: o Juízo envida todos os esforços no sentido de celeridade ao prosseguimento normal dos feitos.  
•    Adoção de Soluções alternativas de conflito: quando se verifica tratar de empresa de pequeno porte, agindo de boa-fé, ou quando solicitado pelas partes, por determinação do Juízo ou quando há incidente processual em execução, os processos são retornados para pauta para tentativa de conciliação na execução.
•    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:  reúnem-se todos os processos em tramitação na Vara em um único processo, o qual passa a ser o "centralizador" no qual são praticados todos os atos executórios até a quitação de todas ações.

A Excelentíssima Desembargadora Corregedora e Ouvidora Ruth Barbosa Sampaio teceu por fim elogios à atuação dos Juízes Rildo Cordeiro Rodrigues e Adriana Lima de Queiroz, que envidou todos os esforços para manter a 15ª Vara como uma das mais eficientes no âmbito nacional, bem como no expressivo número de conciliações homologadas, o que gera respostas céleres ao jurisdicionado e dados positivos para o nosso Egrégio Regional.

 

227Juiz titular da 15ª VTM Rildo Cordeiro, desembargadora corregedora Ruth Sampaio e juíza substituta Adriana Queiroz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Os desembargadores Lairto José Veloso, presidente do TRT da 11ª Região (AM/RR), e o desembargador Nicanor de Araújo Lima, presidente do TRT da 24ª Região (MS), tomarão posse na próxima sessão do CSJT.

225O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, nomeou, por meio dos atos CSJT.GP,SG 84 e CSJT.GP,SG 85 , dois novos conselheiros para compor o CSJT.

O desembargador Lairto José Veloso (à esquerda), presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e o desembargador Nicanor de Araújo Lima (à direita), presidente do TRT da 24ª Região (MS), foram indicados pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor).

O desembargador Lairto José Veloso ocupará a vaga de representante da região Norte, substituindo a desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, presidente do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP). O desembargador Nicanor de Araújo Lima, por sua vez, assumirá a vaga de representante da região Centro-Oeste, substituindo o presidente do TRT da 18ª Região (GO), desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho.

Conselho

O Conselho do CSJT é formado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (ministro Brito Pereira e ministro Renato de Lacerda Paiva, respectivamente), pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho (ministro Lelio Bentes Corrêa), além dos ministros do TST Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado.

Também fazem parte do conselho cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho que representam cada uma das regiões geográficas brasileiras. Atualmente ocupam os cargos os desembargadores conselheiros Fernando da Silva Borges (região Sudeste), Vania Cunha Mattos (região Sul) e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues (região Nordeste).

O mandato dos conselheiros é de dois anos.

 

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Texto e Foto: CSJT
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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso do autor para deferir a indenização por danos morais

O Centro Educacional La Salle foi condenado a pagar R$ 36,9 mil a um professor de inglês que teve a carga horária reduzida sem justificativa e passou a receber valor inferior ao salário mínimo.
O total da condenação refere-se a sete meses de diferenças salariais com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS (R$ 31,9 mil), além de indenização por danos morais (R$ 5 mil).
Conforme consta dos autos, o docente recebia por hora-aula e tinha 12 turmas de ensino fundamental e médio, com aulas de segunda a sexta-feira e remuneração mensal de R$ 3 mil, mas passou a atuar em uma única turma do curso de idiomas somente aos sábados, o que reduziu drasticamente seu salário.
No julgamento dos recursos das partes, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso da reclamada – a qual buscava a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais durante o período de janeiro a setembro de 2017 – e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir a indenização por danos morais.
Ao relatar o processo, o desembargador Lairto José Veloso afirmou que a escola particular estabelecida em Manaus (AM) não comprovou a alegada redução do número de alunos matriculados de forma a justificar a supressão da carga horária do professor. O voto do relator destacou, ainda, que a testemunha da própria escola afirmou, em audiência, que as turmas do reclamante foram repassadas a outros professores.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator considerou que houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial e confirmou as parcelas deferidas na sentença. “Ora, se o reclamante foi contratado para cumprir determinada carga e ministrar aula para determinadas turmas, evidentemente que havia um valor acertado entre as partes, porém, quando a reclamada, por conveniência própria, subtrai o número de turmas, é evidente que gera prejuízos ao obreiro, fazendo o mesmo jus às diferenças salariais correspondentes”, argumentou.
A Turma Julgadora entendeu cabível a indenização por danos morais porque a grave redução de salário resultou em abalo emocional e dificuldades financeiras, em razão do presumível rompimento do equilíbrio psicológico do demandante.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Entenda o caso

O reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitido pela reclamada em julho de 2015, para atuar na função de professor de Língua Inglesa, com salário por hora/aula. Até dezembro de 2016, ele ministrava aulas para 12 turmas de ensino médio e fundamental, o que lhe garantia remuneração mensal de R$ 3 mil reais.
Entretanto, foi informado pela coordenação que a partir de 2017 seria remanejado para uma única turma no curso de idiomas da instituição, situação na qual permaneceu durante sete meses até ser dispensado sem justa causa.
Dentre outros pedidos, ele requereu o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais em razão da redução arbitrária de seu salário e demais constrangimentos sofridos ao longo do vínculo empregatício.
O juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, deferindo as diferenças salariais correspondentes ao período de janeiro a setembro de 2017, tomando como base o salário pago antes da mudança para o curso de idiomas.
Ao julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais, o magistrado entendeu que não ficou configurado o dano de ordem moral, pois a sentença já estaria restabelecendo os prejuízos financeiros provocados pela empregadora.


Processo nº 0000777-10.2017.5.11.0017

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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223O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) participará da 17ª Semana Nacional de Museus, que acontece no período de 13 a 19 de maio de 2019. O objetivo é divulgar o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no cenário nacional e promover maior intercâmbio com as instituições museológicas do país.

A edição deste ano terá como tema "Museus como núcleos culturais: o futuro das tradições". O evento promovido anualmente pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.

Em adesão à Semana, o Cemej11 programou atividades que contemplam exposições fotográficas de artistas locais e a realização de Sessões Coordenadas e Mesa redonda com alunos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Confirma Aqui a programação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej 11 com edições da Ascom
Arte: IBRAM
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222A Comissão de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) está alertando servidores e frequentadores dos prédios do Tribunal para a importância de manter sempre fechadas as portas corta-fogo. Elas foram criadas para garantir a proteção contra incêndios, impedindo a passagem de fogo ou fumaça entre compartimentos e facilitando a fuga de pessoas em resgates dos bombeiros.

Conforme explica o chefe do Núcleo de Segurança Institucional, Major Ailton Luiz dos Santos, diferente da ação de um extintor de incêndio, a porta corta-fogo protege em tempo integral, pois é utilizada como única passagem em caso de incêndios, visto a não utilização de elevadores neste caso.

Considerando ABNT NBR 11742/1997 e orientações do Corpo de Bombeiros, por se tratarem de saída de emergência, as portas corta-fogo devem permanecer sempre fechadas, de forma a controlar a propagação de fogo e fumaça, permitindo a saída segura das pessoas e facilitando as operações de combate e resgate de vítimas. “Dessa forma, solicitamos a colaboração de todos no sentido de manterem sempre fechadas as portas corta-fogo. Segurança contra Incêndio é imprescindível”, ressaltou o Major.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Núcleo de Segurança com edições da Ascom
Imagem: Internet
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