A Segunda Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR) considerou comprovado o exercício de atribuições que extrapolavam os limites do contrato de trabalho

133A empresa Scorpios da Amazônia Ltda. deverá pagar diferenças salariais a uma ex-empregada admitida como analista de laboratório químico, em Manaus (AM), que comprovou desvio de função durante mais de dois anos. Nesse período, ela atuou como engenheira química, área na qual é graduada e possui registro profissional.
O total a ser pago será apurado após o trânsito em julgado da decisão e se refere a 25 meses de diferenças salariais, no período de março de 2015 a abril de 2017, com reflexos em aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias e FGTS.
Conforme entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), as provas dos autos demonstram que a reclamante executava atribuições que extrapolavam os limites do contrato de trabalho, em efetivo desvio funcional.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e manteve o deferimento das diferenças salariais, rejeitando os argumentos da empresa que buscava a reforma da sentença.
Segundo a recorrente, a reclamante jamais exerceu a função de engenheira química na vigência do contrato de trabalho. Em seu recurso, afirmou que as atividades efetivamente desenvolvidas eram meramente técnicas, em total consonância com os artigos 1º e 4º do Decreto nº 85.877, e não exclusivas do cargo de engenheiro químico.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Provas

Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela explicou que o desvio de função ocorre quando o empregado exerce atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber o salário devido pelo exercício da nova função.
Ao analisar as provas dos autos, a relatora destacou a formação em engenharia química e o registro profissional da reclamante, bem como o exercício comprovado de atribuições privativas do profissional com essa formação. Examinou, ainda, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) e os Planos de Monitoramento de Efluente da empresa ré, que eram assinados pela reclamante na condição de engenheira química.
Além disso, destacou o documento que trata da estimativa anual de produção, transformação, utilização e reciclagem ou reaproveitamento de produtos químicos controlados, assinado pela reclamante como engenheira química da demandada.

Reforma parcial

Houve provimento parcial ao recurso da empresa para excluir da sentença a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Com base em depoimentos de testemunha, a Turma Recursal entendeu que o dissabor e desgaste emocional entre a reclamante e os prepostos da reclamada não constituem efetiva ofensa à honra, à privacidade, à intimidade, à imagem ou ao bom nome da autora, de forma a dificultar o exercício de sua atividade profissional, sendo, em consequência, indevida a responsabilização civil da demandada.

 

Processo nº 0001497-98.2017.5.11.0009

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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130O ministro Breno Medeiros apresentou as vantagens do teletrabalho para o trabalhador, para o empregado e para a sociedade.A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) iniciou o ano letivo de 2020 com evento realizado para magistrados, servidores e sociedade em geral. A solenidade ocorreu na manhã da última sexta-feira, 06/03, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a palestra de tema "O teletrabalho sob a ótica da quarta revolução industrial", apresentada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros.

Representando a presidência do TRT da 11ª Região, o vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Góes, fez a abertura do evento, dando boas-vindas aos presentes e destacando o trabalho realizado pela Ejud11 na capacitação dos magistrados e servidores do Regional. “Com a Emenda Constitucional n° 45 e a Reforma do Judiciário, a escola da magistratura recebeu especial atenção e teve uma importância muito grande de aprimorar os juízes e também os servidores. Esse é o 12° ano de existência na Ejud11. Faz parte da boa prestação jurisdicional os juízes estarem atualizados e cientes da doutrina e das novidades. Abrimos o ano escola da nossa Ejud11 com uma palestra do ministro Breno Medeiros, que gentilmente aceitou o convite para estar aqui presente nos brindando com sua inteligência e conhecimento”, afirmou.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva prestou uma homenagem pelo Dia Internacional das Mulheres e apresentou o balanço das atividades e ações realizadas pela Escola Judicial no ano de 2019. Acesse AQUI o balanço da Ejud apresentado durante o evento.

Além do vice-presidente do TRT11 compuseram a mesa: o ministro do TST Breno Medeiros; o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; a vice-diretora da Ejud11 e juíza titular da VT de Lábrea, Carolina de Souza Lacerda Aires França; e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI) e titular da VT de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo.

132Mesa de autoridades da abertura do ano letivo da Ejud11 em 2020.

 

Teletrabalho na quarta revolução industrial

Pós-graduado em engenharia da qualidade – MBA pela Universidade de São Paulo (USP), o ministro iniciou a exposição fazendo um panorama das revoluções industriais, apresentando um resgate histórico das quatro revoluções já existentes. Ele falou sobre o futuro das relações do trabalho na indústria 4.0, da nova formatação das atividades, das mudanças nas relações entre empresa e empregado, até chegar ao tema central da palestra: o teletrabalho.

Ele definiu teletrabalho como sendo o “trabalho remoto, utilizando os implementos tecnológicos, que se consegue fazer de casa ou de qualquer outro local fora das dependências da empresa para a qual se trabalha”. Durante a palestra, ele abordou o enquadramento jurídico do teletrabalho, além do seus pressuspostos e o controle de jornada, visto que, nesta condição, o trabalhador tem total autonomia na gestão do tempo, sem controle de jornada por parte do empregador.

Para ele, o teletrabalho foi bem aceito no Brasil por este ser um país de dimensões continentais: “as pessoas têm a opção de ficar mais perto de suas famílias, mesmo trabalhando; e já foi comprovado que, em determinados segmentos, os trabalhadores são mais produtivos para suas empresas quando estão longe e fora delas”, declarou.

131O vice-presidente do TRT11, desembargador José Dantas de Góes, entrega o Certificado de Palestrante da Ejud11 para o ministro do TST, Breno Medeiros.

 

Vantagens e desvantagens

Breno Medeiros apresentou as vantagens do teletrabalho para o trabalhador, para o empregado e para a sociedade como um todo. O trabalhador pode organizar o seu próprio tempo, de acordo com o seu melhor momento de produtividade; tem mais tempo com a família e melhor qualidade de vida ao poder exercer atividades pessoais em horário comercial, como frequentar a academia, consultas médicas, etc. O teletrabalho perrmite que o empregado veja o empreendimento como seu, prescindindo de supervisão hierárquica.

Para a empresa, entre as vantagens do teletrabalho estão: a redução dos custos estruturais; a minimização dos riscos de acidente em deslocamentos; a contratação e manutenção de trabalhadores em qualquer parte do mundo; além da redução do tempo ocioso de trabalho.

Para a sociedade, o teletrabalho gera redução do fluxo de veículos e pessoas utilizando transporte público; a diminuição de emissão de poluentes; a minimização dos riscos de acidentes de trânsito e maior empregabilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas.

Como desvantagens, o ministro apresentou o risco de perda da identidade organizacional nas empresas, a falta de comunicação entre o trabalhador e a instituição para a qual trabalha; a alienação do empregado aos valores empresariais, entre outros. Ele destaca que nem todos os empregados possuem perfil para o teletrabalho, o que deve ser considerado na hora de sua implementação. “Há o risco de fomentar hábitos compulsivos no trabalhador, levando-o a se exceder na alimentação, na bebida, no fumo, nas drogas e outros hábitos que seriam mitigados no ambiente laboral comum”, observa o jurista.

Diante destes aspectos, o ministro do TST acredita que para o teletrabalho dar certo deve haver um equilíbrio entre o que o trabalhador e a empresa almejam. “Buscar esse equilíbrio entre empresas e os empregados, e o que eles querem, esse é o objetivo e o grande desafio do teletrabalho”, pondera.
Antes de concluir a palestra, Breno Medeiros falou sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e defendeu a Reforma Trabalhista. “A sociedade já vinha trabalhando de determinada maneira e a reforma vem estabelecer aquelas relações de trabalho que já existiam. A reforma trabalhista vem para deixar as leis mais de acordo com a sociedade. Foi feita uma adequação da lei a algo que já estava acontecendo em nossa sociedade”.

Acesse AQUI a apresentação do Ministro do TST Breno Medeiros.

Confira a galeria de imagens do evento.

Confira no link a seguir matéria produzida pela Ascom sobre as ações promovidas pela Ejud durante o ano passado: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/4843-escola-judicial-do-trt11-promoveu-170-acoes-em-2019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira e Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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Novo local vai facilitar o acesso de advogados, jurisdicionados e demais interessados

122O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai inaugurar, nesta quarta-feira (11/03), às 10h, as novas instalações da Ouvidoria, que passará a funcionar no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

O novo local vai facilitar o acesso de advogados, jurisdicionados e demais interessados nos serviços da Ouvidoria do órgão. Após a reforma, o ambiente passou a contar com a estrutura necessária para recepção, processamento e acompanhamento das manifestações recebidas. A sala de atendimento conta com isolamento acústico para assegurar a privacidade das conversas. O espaço dispõe, ainda, da Sala do Ouvidor.

Na ocasião, a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, também vai fazer uma apresentação sobre os serviços prestados e lançar o Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (Proad-Ouv).

Instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução nº 239/2019, o Proad-Ouv é o sistema único de processamento de informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista.

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região passará a adotar o sistema a partir deste ano. Conforme determina a resolução do CSJT, o Proad-Ouv deverá ser utilizado por todos os órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.

Semana da Ouvidoria
Com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os serviços prestados pela Ouvidoria e comemorar o Dia do Ouvidor, no período de 9 a 13 de março, o TRT11 está promovendo a Semana da Ouvidoria, com atendimento ao público, orientações e esclarecimentos, além da entrega de material informativo no térreo do Fórum Trabalhista, no horário das 8 às 11h.

Números
Em 2019, a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (AM/RR) solucionou 99,52% das 838 manifestações recebidas, com atendimento conclusivo e arquivamento. Na avaliação da corregedora e ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o índice obtido demonstra que a Ouvidoria é um canal legítimo de atendimento ao cidadão, buscando solucionar as situações apresentadas. "A instituição favorece a melhoria do serviço prestado à população possibilitando o diálogo do cidadão com a gestão participativa", salientou.

Os atendimentos realizados pela Ouvidoria abrangem tanto o público interno (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários), quanto o público externo (população em geral). Ao receber cada manifestação, o órgão busca as respostas, informações, orientações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento da demanda.

Dia do Ouvidor

Na quarta-feira (11), também será celebrado o Dia do Ouvidor. A data é comemorada nacionalmente em 16 de março.

Além da presença da corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participarão o presidente de honra da Rede de Ouvidorias do Amazonas, conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) Érico Xavier Desterro e Silva, e a coordenadora executiva da entidade, Fabiana Pacífico Seabra.

Na ocasião, será apresentado o vídeo produzido pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) sobre os serviços prestados, as formas de manifestações e os canais de atendimento.


Evento: Inauguração das novas instalações da Ouvidoria
Data: 11 de março
Horário: 10h
Local: Térreo do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, nº 546 – Centro)

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Gevano Antonaccio
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A consulta estará disponível de 9 a 27 de março.

129O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai realizar, de 9 a 27 de março, a Pesquisa de Satisfação do CSJT e a Pesquisa de Satisfação dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O objetivo é coletar elementos para a elaboração dos Planos Estratégicos 2021/2026 dos respectivos órgãos.

Todos os interessados poderão contribuir, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores, advogados, associações de classe, órgãos públicos e demais membros da sociedade. Também serão encaminhadas perguntas a gestores e servidores dos TRTs das diversas áreas (Administração, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação, etc) para que possam avaliar os serviços prestados e se estes estão em consonância com os macrodesafios previstos no planejamento estratégico em desenvolvimento.

Clique aqui para acessar o questionário.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: CSJT
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O Sinfar/AM e o Sindidrogas/AM desistiram do acordo, cujas tratativas já haviam avançado na audiência de 31/1

127

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Lairto José Veloso, determinou a distribuição, a uma das Seções Especializadas do Regional, do dissídio coletivo relativo ao reajuste salarial dos farmacêuticos que atuam em drogarias e farmácias de manipulação no Amazonas.
Em audiência realizada na sexta-feira (6/3), o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar/AM) e o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas/AM) desistiram do acordo, cujas negociações já haviam avançado na audiência realizada em 31 de janeiro deste ano.
Naquela ocasião, o presidente do TRT11 havia concedido o prazo de 30 dias para a formalização da proposta de acordo. Entretanto, após a expiração do prazo, as partes voltaram atrás e recusaram as propostas conciliatórias.
Frustradas as tentativas de solução da controvérsia da forma mais célere, foi realizada a instrução processual e, após o encerramento, o presidente do Regional determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer.
Somente após a manifestação do MPT, os autos serão distribuídos para umas Seções Especializadas, as quais detêm a competência para julgamento de dissídios coletivos, nos termos do artigo 24 do Regimento Interno do TRT11.

 

DC 0000162-03.2019.5.11.0000

 

Acesse o inteiro teor da ata de audiência.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renan Rotondono
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