Abertura da exposição está agendada para o dia 13 de maio, às 10h

240O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) vai inaugurar, na próxima segunda-feira, 13 de maio, às 10h, a exposição fotográfica “Fragmentos Amazônicos”, com imagens da fotógrafa Eliúde Gomes Santana. A exposição ficará aberta ao público até o dia 7 de junho, no hall de entrada do prédio administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), localizado na avenida Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro.

A mostra vai reunir 32 peças que retratam os diversos olhares sobre a região. “A Amazônia é mais que um museu natural, é o que somos em nossas raízes, cultura, fauna e flora, e a fotografia revela fragmentos daquilo que escrevemos com o olhar, através de um click", ressalta a fotógrafa.

A exposição faz parte da programação do Cemej11 na 17ª Semana Nacional de Museus, que acontece no período de 13 a 19 de maio de 2019, e que tem como tema “Museus como núcleos culturais e o futuro das tradições". Conforme explica a diretora do Centro de Memória, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, a proposta é divulgar o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no cenário nacional e promover maior intercâmbio com as instituições museológicas do país.

Além da exposição fotográfica, o Cemej11 também vai ministrar palestra e participará de mesa redonda com alunos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Sobre a artista
Nascida em Manaus, mas registrada em Boa Vista em 1971, Eliúde Gomes Santana é fotógrafa, roteirista, mídia, diretora de arte e artista. Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade, e pós-graduanda em Comunicação e Marketing nas mídias sociais.

Para ela, “a Fotografia é a escrita da luz que transforma a vida em arte, em memórias e em lembranças. É a minha forma de construir, compartilhar e transformar a vida e o mundo”.

Inauguração da Exposição “Fragmentos Amazônicos”
Data: 13 de maio
Horário: 10h
Local: hall de entrada do prédio administrativo do TRT11
Endereço: Av. Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro
Período da exposição: 13 de maio a 7 de junho de 2019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou parcialmente a sentença

A empresa RH Multi Serviços Administrativos Ltda. foi condenada a pagar R$ 14,3 mil de indenização a uma ex-empregada que exerceu a função de agente de disciplina na Penitenciária Feminina de Manaus e desenvolveu estresse pós-traumático em decorrência das atividades profissionais.
O total refere-se a danos morais (R$10 mil) e materiais (R$ 4,3 mil), conforme decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado reformou a sentença para ajustar o valor indenizatório deferido a título de danos materiais, considerando a remuneração da empregada e o tempo de afastamento de suas atividades laborais (dois meses). A indenização por danos morais foi mantida nos termos da decisão de primeiro grau.
Ao analisar os recursos das partes, em que a autora buscava aumentar os valores deferidos e a empresa pleiteava ser absolvida ou obter a redução do total a ser pago, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé salientou que a responsabilização do empregador pelo dano decorrente de doença ocupacional se fundamenta no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e arts. 186 e 927 do Código Civil.
Com base no laudo pericial, que atestou a existência de nexo de causalidade entre o estresse pós-traumático e as atividades laborais exercidas na penitenciária, a relatora rejeitou as alegações da reclamada quanto à inexistência de ato ilícito.
Conforme o laudo, "a pericianda apresentou na época sintomas compatíveis com transtorno de estresse pós-traumático, o que a torna incapaz de exercer suas atividades laborais como agente de disciplina”.
A médica responsável pela perícia concluiu que a incapacidade é uniprofissional, ou seja, a trabalhadora não poderá exercer a atividade como agente de disciplina no sistema prisional. Contudo, há capacidade para exercer outras ocupações laborais.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Danos morais

Em seu recurso, a reclamada RH Multi Serviços Administrativos Ltda. sustentou que nunca ocorreu evento específico para caracterizar afronta à honra e moral da reclamante, bem como não teria sido comprovada a ocorrência de ameaças ou mesmo qualquer tipo de violência contra a reclamante.
Ao analisar a questão, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé explicou que ocorre o dano moral quando há violação de direitos da personalidade decorrentes da cláusula geral da dignidade da pessoa humana.
Com base nas demais provas examinadas, a relatora salientou o depoimento de testemunha que confirmou os fatos narrados pela autora, afirmando ter presenciado a colega ser ameaçada de morte por uma detenta, a qual teria dito que iria arrancar sua cabeça.
 “No caso dos autos, não há qualquer prova apta a desconstituir a culpa da reclamada, tampouco demonstrar a existência de culpa concorrente. Assim, entendo não ter a empresa se desincumbido do ônus de provar que tomou todas as providências necessárias para a prevenção da doença que acometeu a reclamante”, afirmou.
Quanto ao valor fixado na primeira instância a título de danos morais (R$ 10 mil), a relatora entendeu que resguarda a dignidade da trabalhadora e atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Danos materiais

A desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que os danos materiais abrangem as despesas de tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença, nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil.
“O pensionamento, nos termos da legislação civil exige que a incapacidade seja permanente, não sendo o caso dos autos, visto que a obreira é capaz de exercer outros tipos de atividades, conforme está acontecendo atualmente”, argumentou.
Como a reclamante não comprovou despesas com o tratamento de saúde, o colegiado indeferiu o pedido de danos emergentes, os quais demandam prova dos gastos.
Entretanto, ficou comprovado o afastamento das atividades laborais no período de abril a junho de 2014, mediante benefício previdenciário no código 31 (auxílio-doença). “Acrescento que a condenação relativa aos lucros cessantes demanda, no mínimo, o afastamento previdenciário na vigência do contrato para que seja possível mensurar o que o obreiro deixou de ganhar no período ou outra prova congênere, visto que a condenação ao pagamento de lucros cessantes não pode se basear em um dano hipotético”, esclareceu a relatora.
Nesse contexto, o colegiado reduziu de R$ 5 mil para R$ 4,3 mil a indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, considerando a remuneração da empregada e o tempo de afastamento de suas atividades laborais.

Entenda o caso

Em ação ajuizada em março de 2015, a reclamante narrou que exerceu a função de agente de disciplina na penitenciária feminina localizada na BR-174 (Rodovia Manaus/Boa Vista) no período de junho de 2013 a dezembro de 2014, mediante salário de R$ 1.447,25.
Ela alegou que, em razão das condições de trabalho e de sofrer constantes ameaças de detentas, passou a se sentir ansiosa e ter dificuldade para dormir. Foi diagnosticada com o CID F43 (reações ao estresse grave e transtorno de adaptação), razão pela qual passou por tratamento clínico e ficou afastada de suas atividades profissionais mediante benefício previdenciário.
Em decorrência dos fatos narrados, a reclamante postulou o pagamento de indenização por danos morais e materiais (nas modalidades danos emergentes, lucros cessantes e pensão vitalícia).
O juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais.
As partes recorreram da sentença. Enquanto a reclamante pleiteou o aumento do total indenizatório, a reclamada requereu ser absolvida da condenação ou ter os valores reduzidos.


Processo nº 0000576-92.2015.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O projeto é promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus com o apoio de instituições parceiras

Na manhã deste sábado (11), a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) participará do projeto itinerante "Prefeitura + Presente", que será realizado na Escola Municipal Prof. Sérgio Augusto Pará Bittencourt, localizada na Rua do Amor, nº 02- Bairro Novo Israel, Zona Norte de Manaus.
Promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) com o apoio de instituições parceiras, o projeto vai oferecer no horário de 8 às 12h serviços de saúde, cuidados pessoais, emissão de documentos, assessoria jurídica, assistência social e distribuição de mudas.
A proposta reúne, a cada 15 dias, as secretarias da Prefeitura de Manaus e os órgãos parceiros que atuam no atendimento do cidadão em um único espaço, facilitando o acesso e oferecendo maior comodidade à população.
Conforme dados da PMM, em três anos de realização já foram atendidas quase 100 mil pessoas.
Informações adicionais sobre a participação da Ouvidoria do TRT11 podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da PMM
Arte: Renard Batista
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236Juíza titular e servidores da 18ª VTM recepcionaram a corregedora do Regional e equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 18ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 7 de maio de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular Selma Thury Vieira Sá Hauache e pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de junho de 2018 a março de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; pelo expressivo número de processos solucionados em relação à correição de 2018 (item 8.5 da ata), passando do índice de 103,90% a 129,80%; no empenho para a capacitação dos servidores e magistrados; e pela inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT);
A 18ª VTM arrecadou R$ 3.373.207,49 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e imposto de renda, bem como obteve a média de 15,58 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as seguinte boas práticas adotadas pela 18ª VTM:
1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
Apoio e orientação das partes, principalmente aquelas sem advogados constituídos, dando condições para que elas possam entender e acompanhar o andamento dos seus processos.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
a) concentração de atos em um só processo quando da existência de demandas na mesma fase contra o mesmo devedor;
b) oportunidade para a apresentação de cálculos pelas partes quando for conveniente;
c) realização de audiências nos processos na fase de execução.
3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
Remessa dos processos para o NUPEMEC e a realização pelo Juízo de tantas audiências quantas forem necessárias para a solução das demandas.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes:
Concentração de atos em um único processo.

A Desembargadora Corregedora e Ouvidora RUTH BARBOSA SAMPIO fez elogios à atuação das Juízas SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE e ELAINE PEREIRA DA SILVA e conclamou todos da Vara para que envidassem esforços para manter o padrão alcançado.

237Juíza titular da 18ª VTM Selma Thury; desembargadora corregedora Ruth Sampaio; e diretor de secretaria da 18ª VTM Marcelo Krichanã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A solenidade promovida pelo Comando Militar da Amazônia marca o fim da 2ª Guerra Mundial

O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) na formatura em homenagem ao Dia da Vitória, promovida pelo Comando Militar da Amazônia (CMA) na manhã desta quarta-feira (8).
A solenidade militar é alusiva ao dia 8 de maio de 1945 e comemora os 74 anos da data de rendição das forças germânicas na Segunda Guerra Mundial.
O comandante militar da Amazônia, general-de-Exército César Augusto Nardi de Souza, recebeu os convidados no Campo de Parada localizado no Quartel-General do CMA, na Av. Coronel Jorge Teixeira – Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus (AM).
A formatura conjunta contou com a participação dos militares das três forças, reunindo o CMA, o 9º Distrito Naval e ALA 8 (antigo Comar VII). Na ocasião, autoridades civis e militares foram homenageadas com a Medalha Comemorativa ao Sesquicentenário do Conflito da Tríplice Aliança.

Confira a galeria de imagens.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Gevano Antonaccio
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