596O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso, recebeu, na manhã desta quinta-feira (26), a visita de cortesia da presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (ARAT), Florany Mota e a advogada associada Gislayne de Deus.

Durante o encontro, a presidente da ARAT falou sobre os desafios da advocacia trabalhista roraimense e expôs um pleito, apresentado juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), no sentido de que seja viabilizada a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima e, ainda, a utilização de uma ferramenta de videoconferência nas sessões das Turmas de Julgamento do TRT11, em Manaus/AM, para possibilitar a sustentação oral dos advogados trabalhistas de Boa Vista/RR.

“A distância entre Boa Vista e a sede do TRT11 exige um deslocamento longo e dispendioso, tornando quase impossível para a advocacia trabalhista roraimense a possibilidade de realização de sustentação oral. Por isso a importância em estabelecer a isonomia profissional com os advogados que atuam em Manaus e têm essa oportunidade”, ressaltou a advogada Florany Mota.

O Desembargador Lairto José Veloso recebeu o pedido e informou que não existe uma previsão para a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima, mas que envidará todos os esforços para que seja implementada uma ferramenta de videoconferência que possibilite a sustentação oral dos advogados roraimenses. O magistrado ressaltou, ainda, que o TRT11 tem procurado práticas para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Secretaria-Geral da Presidência
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595a

A Primeira Turma do TRT11 manteve a condenação, mas fixou novo valor indenizatório

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou comprovada a violação à dignidade de um trabalhador que alegou assédio moral durante o vínculo empregatício, por conta de apelidos que duas supervisoras lhe atribuíram. Enquanto uma o apelidou de Papai Noel, a outra o chamava de Melão.
O reclamante trabalhou na empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. de outubro de 2012 a setembro de 2015, exercendo a função de almoxarife.
Ele narrou que as situações vexatórias tiveram início em 2013, quando as duas supervisoras passaram a usar tais apelidos de forma pejorativa. Isso o motivou a registrar Boletim de Ocorrência em 2015 e gravar vídeos em seu celular, provas que juntou ao processo para confirmar suas alegações.
Apesar de manter a condenação, a Primeira Turma considerou elevado o valor de R$ 15 mil arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais. Em provimento parcial ao recurso da empresa, foi fixado em R$ 4 mil o valor a ser pago ao trabalhador.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso.
Como não houve recurso quanto à decisão de 2º grau, os autos foram devolvidos à vara de origem. A empresa quitou o valor da indenização e o processo será arquivado.

Assédio moral

O colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral no caso em julgamento.
Ao relatar o processo, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral pode ser conceituado como a situação em que o empregado é exposto a situações humilhantes, repetitivamente e de forma prolongada.
“Nessas situações um ou mais chefes se comportam com condutas negativas, possuindo com seus subordinados relações desumanas e aéticas, gerando um local de trabalho desagradável, desestabilizando a relação da vítima com o local de trabalho, forçando-a até mesmo a desistir do emprego”, pontuou.
Na ação ajuizada em setembro de 2016, o ex-empregado da empresa estabelecida em Manaus (AM) afirmou que o constrangimento a que era submetido no ambiente de trabalho atingiu sua auto-estima, chegando inclusive a fazer tratamento psicológico.
Ele requereu pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 60 vezes o salário contratual.

Prova testemunhal

A relatora destacou o depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou o assédio moral, relatando que as supervisoras se referiam ao subordinado como Papai Noel e Melão, tendo presenciado colegas que faziam piadas por conta desses apelidos.  
Por outro lado, a testemunha da reclamada limitou-se a dizer que a atribuição de adjetivos pejorativos ao ex-funcionário nunca ocorreu na sua frente, mas a magistrada considerou que tal afirmação não invalida o depoimento da testemunha do reclamante.


Processo nº 0001967-42.2016.5.11.0017

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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594O Titular da 3ª VTBV e Coordenador do Cejusc-JT, Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC, no último dia 19 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC – JT, e também responsável pela Coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo referido Centro e apuradas pela Corregedora na unidade judiciária.
Com relação às medidas de incentivo à mediação, o coordenador comunicou que “as partes são informadas da celeridade, pacificação social, inclusive da desnecessidade de comparecimento à audiência com acompanhamento de advogado, inexistindo quaisquer prejuízos à defesa; informou que as três Varas do Trabalho de Boa Vista remetem regularmente processos para fins de conciliação”.

Destaques

Os destaques foram para os acordos homologados em fase de conhecimento e execução, que totalizaram o valor de R$521.437,22 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), bem como para o quantitativo de audiências de conciliação, sendo 295 designadas em fase de conhecimento; 237 realizadas em fase de conhecimento; 15 agendadas em fase de execução e 9 realizadas em fase de execução.
A Corregedoria elogiou a produtividade do coordenador no período correicionado que, no desempenho das atividades do centro, destina a última semana de cada mês para realização de audiências, com inclusão em média de 24 processos diários em pauta, utilizando-se dos servidores lotados na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para desenvolver tarefas do CEJUSC, já que a referida unidade judiciária não possui estrutura própria.

Solicitações

Na oportunidade, o coordenador reivindicou “a criação de ferramenta que possibilite a gestão de dados do CEJUSC-RR como coleta de informações e controle dos dados da unidade judiciária”; e, requereu, ainda, “uma função comissionada de assistente Chefe ou Auxiliar, de modo a subsidiar a organização e eficiência do Centro”, demanda que será encaminhada à Presidência do E. Regional.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional enalteceu a importância da atuação do CEJUSC-JT, como relevante mecanismo de solução dos litígios trabalhistas, prestigiando a autonomia da vontade e possibilitando maior êxito na pacificação dos conflitos de forma célere e menos onerosa para os jurisdicionados.
Por fim, a Corregedora agradeceu a recepção e acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores que auxiliam nos trabalhos realizados no CEJUSC-JT.



ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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575Obra "Pescador", do artista Rubens BelémO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio do Centro de Memória - Cemej11, inaugura, nesta sexta-feira, dia 27 de setembro, às 10h, a exposição ETNIAS, do artista plástico Rubens Belém. A mostra faz parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus". 

A exposição estarpa aberta para visitação no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, no período de 27 de setembro até o dia 1º de novembro. A entrada é gratuita.

Sobre a exposição

A exposição ETNIAS é composta por 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada. Em cores vibrantes, a mostra retrata a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica. Por meio da arte, o artista Rubens Belém revela a preocupação com a preservação da memória e da história desses povos.

O artista 

Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.

O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu e desvenda a beleza, os mistérios e os costumes da Amazônia. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta. "Acredito que o artista deve estar ligado à vida, costumes e anseios de sua região e retratar de forma verdadeira tudo aquilo que o cerca, para que através das telas, a vida possa ser protegida e lembrada ao longo do tempo. Acho-me um artista privilegiado, vivo em uma região cheia de encantos; a mais linda do mundo. É por isso que pinto a AMAZÔNIA!", declara.

 

Exposição "Etnias" do artista Rubens Belém
Vernissage
Data: 27 de setembro
Horário: 10h
Local: Espaço Cultural, localizado no térreo do prédio sede do TRT11
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM
Período de exposição: de 27/9 a 01/11/2019

A conciliação ocorreu na Semana Nacional da Execução Trabalhista

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Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), na sexta (20), garantiu o pagamento de R$324.600,00 à viúva de um motorista da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur) falecido em acidente de trabalho. O valor refere-se ao pagamento de indenização de reparação por danos morais e materiais, acrescido de juros e correção monetária.

O acidente fatal ocorreu em junho de 2013. O motorista trafegava pela Estrada Nacional Cidade Bolívar El Tigre, no município de Independência, na Venezuela, quando houve uma colisão tríplice e o veículo que dirigia se chocou com outro.

O acordo foi firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que encerrou na sexta (20), e movimentou os 24 Tribunais do Trabalho de todo o país. Com ações voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em junho de 2015, a mulher, que conviveu em união estável com o motorista por quatro anos, pleiteou reparação por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento de seu companheiro em acidente de trabalho.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais e R$ 137.380,88 a título de reparação pelos danos materiais, além de honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação e aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC (10% do total da condenação), em caso de descumprimento da decisão no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, além da aplicação de juros e correção monetária.

Em setembro de 2018, a empresa obteve parcial provimento ao recurso ordinário julgado pela 2ª Turma do TRT11 para exclusão da multa prevista no CPC, sendo mantidos os demais termos da sentença.

Após opor embargos de declaração e apresentar recurso de revista, sem obter êxito, a empresa interpôs agravo de instrumento, o qual foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em abril de 2019, em decisão irrecorrível.

O processo foi, então, remetido à vara de origem, 3VTBV, que deu inicio à execução, quando foi encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Segundo acordo

Outro acordo mediado pelo Cejusc-JT de Boa Vista (RR), referente ao mesmo motorista, garantiu o pagamento de R$ 136.722,54 de indenização de reparação por danos morais a um menor, filho do empregado. Confira notícia sobre o caso AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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