251Juíza titular da VT de Manacapuru Yone Silva Gurgel Cardoso e a Corregedora Regional Desembargadora Ruth Barbosa SampaioNa última sexta-feira (10-5-2019), no Gabinete da Corregedora e Ouvidora Regional, localizado no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Desembargadora, Corregedora e Ouvidora Regional, Ruth Barbosa Sampaio, reuniu-se com a magistrada Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da Vara do Trabalho de Manacapuru, e entregou o material do Programa Justiça Itinerante à Juíza Titular da respectiva Vara. O kit entregue à referida magistrada contém camisas com logomarca, banners com informações acerca das atividades itinerantes e canetas personalizadas.

O material entregue será utilizado pelas equipes de trabalho por ocasião das visitas aos municípios jurisdicionados, contribuindo com a divulgação do Programa e identificação das respectivas equipes.

Sobre o Programa Justiça Itinerante
O Programa Justiça Itinerante foi instituído por meio da Resolução Administrativa nº 180/2006 do Egrégio Tribunal Pleno do TRT11 com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A implantação do Programa partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

Reclamações trabalhistas
A população pode utilizar o serviço do Programa para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase, basta o interessado se dirigir até o local das tomadas de reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), assim como levar dados do reclamado (nome e endereço) e a documentação referente ao que está reclamando. A segunda fase compreende a realização das audiências, momento o qual o reclamante comparece para ser ouvido pelo magistrado, podendo conciliar com o reclamado ou, caso infrutífera a conciliação, obter a decisão da lide.

Balanço das itinerâncias realizadas no TRT11 até a presente data
Foram realizadas este ano até a presente data 27 (vinte e sete) itinerâncias, tendo sido:
No Amazonas, atendidas as populações dos seguintes municípios:
a) Codajás (Vara do Trabalho de Coari);
b) Envira (Vara do Trabalho de Eirunepé);
c) Rio Preto da Eva e Nova Olinda do Norte (Vara do Trabalho de Itacoatiara);
d) Novo Airão, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga e Manaquiri (Vara do Trabalho de Manacupuru);
e) Boa Vista do Ramos, Barreirinha e Nhamundá (Vara do Trabalho de Parintins);
f) Tonantins, Santo Antônio do Içá, Atalaia do Norte e Benjamin Constant (Vara do Trabalho de Tabatinga);
g) Jutaí, Fonte Boa, Japurá, Maraã, Uaimiri e Juruá (Vara do Trabalho de Tefé).
Em Roraima, atendidas as populações dos seguintes municípios:
a) Cantá, Rorainópolis e São Luiz e adjacências (1ª Vara do Trabalho de Boa Vista);
b) Caracaraí e adjacências (2ª Vara do Trabalho de Boa Vista).

 

ASCOM/TRT11
Texto:  Corregedoria
Fotos: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Mostra fica em exposição até o dia 7 de junho, no hall do anexo administrativo do TRT11

250Apresentar os diversos olhares que retratam a riqueza da cultura, da fauna e da flora da Amazônia é um dos objetivos da exposição “Fragmentos Amazônicos”, da fotógrafa Eliude Santana. A inauguração da mostra, organizada pelo Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), foi realizada na manhã dessa segunda-feira (13/05), no hall do anexo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), na rua Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro.

A exposição foi aberta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que falou da relevância da exposição e das atividades que o Cemej11 vem desenvolvendo para a preservação da memória institucional do Tribunal.

Em seguida, a diretora do Centro de Memória, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, saudou a fotógrafa Eliúde Santana e também falou sobre a atuação do Cemej11 no incentivo e na divulgação de exposições de arte. “Sempre estamos com as portas abertas para receber exposições fotográficas como esta. Já apresentamos inúmeras exposições de pinturas, obras de arte, sempre no propósito de contribuir para o fomento da arte e da cultura”, ressaltou.

A mostra reúne 32 peças que retratam os diversos olhares sobre a região. Conforme explica a fotógrafa Eliúde Santana, o tema ‘Fragmentos da Amazônia’ é de incomensurável abrangência, em razão da imensidão das expressões regionais da nossa cultura. “As fotografias aqui expostas são mais que meras reproduções da vida, é a escrita da luz que transforma a vida em arte, em memórias e lembranças. A fotografia é a minha forma de construir e compartilhar com todos e transformar a vida e o meu mundo”.

A exposição faz parte da programação do Cemej11 na 17ª Semana Nacional de Museus, que acontece no período de 13 a 19 de maio de 2019, e que tem como tema “Museus como núcleos culturais e o futuro das tradições".

Além da exposição fotográfica “Fragmentos da Amazônia”, o Cemej11 também promove a exposição “Trabalho Inseguro”, do fotógrafo Koynov Romen, no Centro Cultural Aníbal Beça, no período de 9 de maio a 7 de junho de 2019. O Centro de Memória também programou, em parceria com a Universidade Federal do Amazonas, a realização de Sessões Coordenadas e Mesa Redonda com alunos dos cursos de História, no dia 16 de maio.

Galeria de Imagens.

Confira AQUI a programação completa do Cemej11 na 17ª Semana Nacional de Museus.

Serviço

Exposição “Fragmentos Amazônicos”
Período: 13 de maio a 7 de junho de 2019
Local: hall do prédio administrativo do TRT11
Endereço: Av. Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro

 

ASCOM/TRT11
Texto:  Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

24912 juízes do TRT11 empossados em abril deste ano participam do 24º CNFI

A atividade faz parte da programação do 24º Curso Nacional de Formação Inicial realizado em Brasília

Os 12 novos juízes substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) que integram a turma do 24º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) participaram, na quinta-feira (9), de dinâmicas em que foram abordadas técnicas e procedimentos para a conciliação.
Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Adriana Sena Orsini, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e pelo juiz auxiliar da direção da Enamat, Giovanni Olsson.
O 24ª CNFI realizado pela Enamat em Brasília (DF) prossegue até o dia 24 de maio unindo teoria e prática, com palestras e seminários pela parte da manhã e oficinas e laboratórios à tarde.

DNA

A desembargadora Adriana Sena Orsini relatou várias situações enfrentadas em sua carreira na condução das conciliações. O objetivo era interagir com os juízes e orientá-los para as mais diferentes situações com as quais vão se deparar no exercício da magistratura. Essas situações, segundo a magistrada, vão exigir sobretudo o exercício da alteridade, e não somente a busca por números.
“A conciliação é um tema que vem sendo construído ao longo de todos os cursos de formação e, hoje, primamos pela humanização do processo. Precisamos conciliar aquilo que é conciliável”, ressaltou. “O que as partes querem é a demonstração da eficiência do aparato judiciário, e isso está no exercício da conciliação, na atuação do juiz e da Justiça do Trabalho, que tem a conciliação em seu DNA”.

Padrões éticos

O juiz Giovanni Olsson tratou, principalmente, das questões éticas envolvidas na atuação judicial, que abrangem aspectos externos e internos: o interesse jurídico das partes, o cuidado com os limites entre a persuasão e a imposição, a preocupação com uma linguagem compreensível e o estado emocional das partes, entre outros. “O acordo imposto não é acordo. É uma sentença de pré-julgamento assinada com as partes e sem recurso”, afirmou. “Fazer a conciliação na perspectiva de solução do conflito e da pacificação social é muito diferente do que simplesmente homologar uma sentença”.
Teoria e Prática
Após as apresentações, os juízes deram início às atividades práticas, com dinâmicas em grupo, onde simularam situações de conflitos e as possíveis formas de aplicação das técnicas e dos procedimentos aprendidos na condução das conciliações. As atividades tiveram continuidade no período da tarde.


ASCOM/TRT11
Texto:  Enamat com edições da Ascom
Fotos: Enamat
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

248 nova

O MPT buscava a reforma da sentença, mas teve o recurso rejeitado pela Primeira Turma do TRT11

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que considerou lícita a contratação de pessoal por intermédio de fundação privada para prestação de serviços na atividade-fim do Hospital Universitário Francisca Mendes (HFM). O colegiado rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava trata-se de terceirização ilícita com violação ao princípio da exigência de concurso público.
Conforme consta dos autos, o hospital é gerido atualmente pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) – que passou a integrá-lo ao sistema de ensino, pesquisa e extensão da área de saúde – e pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol), responsável pela contratação dos terceirizados. A Unisol é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta apoio à Ufam em suas atividades de pesquisa, ensino e extensão.
A controvérsia sobre a terceirização da atividade-fim na área da saúde foi analisada pela Primeira Turma do TRT11 no julgamento do recurso interposto pelo MPT nos autos da ação civil pública em tramitação na Justiça do Trabalho desde 2009.
O órgão ministerial reiterou os argumentos da petição inicial e requereu, dentre outros pedidos apresentados, a declaração de nulidade das contratações de empregados sem a realização de concurso público e o afastamento de todos os terceirizados do Hospital Francisca Mendes.
Além disso, o recorrente pleiteou a determinação judicial de que o Estado do Amazonas se abstenha de celebrar termos de parceria, convênios, contratos de gestão, de prestação de serviços ou qualquer outro negócio jurídico com entidades públicas ou privadas para fornecimento, complementação ou intermediação de mão-de-obra para atuação na atividade-fim de hospitais ou unidades de saúde pública. Requereu, ainda, a condenação do ente público estadual ao pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Melo Junior entendeu que o contrato administrativo firmado entre os reclamados, com objetivo de manter em funcionamento o hospital universitário, e os demais contratos dele oriundos observaram todas as formalidades legais, não tendo sido provada qualquer irregularidade. “O deferimento dos pedidos colocaria o Judiciário na posição de gestor de contratos administrativos, ofendendo o princípio da separação dos poderes, além de ameaçar o funcionamento dos serviços, expondo a risco de colapso a saúde no Estado do Amazonas”, argumentou o relator em seu voto.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação e jurisprudência

Com base em todas as provas dos autos, o desembargador David Alves de Melo Junior explicou que a parceria entre Estado do Amazonas, Ufam e Unisol para gestão do Hospital Francisca Mendes teve início com o contrato administrativo nº 18/2003, já expirado, e atualmente se encontra sob a égide do instrumento nº 42/2008, objeto da presente demanda.
Segundo o MPT, apesar de formalmente válido, o contrato administrativo nº 42/2008 constituiria terceirização ilícita dos serviços de saúde, permitindo a contratação de mão-de-obra por entidade interposta, sem prévia aprovação em concurso público, o que caracterizaria violação ao art. 37, II, da Constituição Federal.
O relator, entretanto, manifestou entendimento diverso ao apresentando pelo recorrente. Conforme argumentou na sessão de julgamento, a tarefa do Estado na execução de ações e serviços públicos de saúde admite a parceria com o setor privado, com fundamento nos artigos 197 e 199, §1º, do texto constitucional. Outro ponto destacado refere-se à atuação complementar da iniciativa privada nos serviços públicos de saúde permitida pela Lei n. 8.080/90, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse contexto, ele destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em dezembro de 2015, que se manifestou sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, em que se discutia o modelo de gestão por organizações sociais. “No voto vencedor, o ministro Luiz Fux deixou consignada a constitucionalidade das parcerias com o terceiro setor nas áreas sociais, incluindo a área da saúde”, salientou.
Por fim, o desembargador responsável pela relatoria do processo considerou que a recente jurisprudência fez ruir os argumentos que sustentaram os pedidos da ação civil pública. “O atualíssimo e amplamente majoritário entendimento jurisprudencial acerca do tema permite inferir que parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos na prestação de serviços públicos de saúde – como é o caso dos autos – não afrontam a exigência de concurso público, nem configuram terceirização ilícita de atividade-fim”, concluiu.  


Processo nº 0122700-90.2009.5.11.0014 (físico)


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

O evento é aberto ao público e contará com palestras de renomados juristas.

247As possíveis causas e consequências do assédio moral no trabalho serão debatidas em seminário a ser realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), no dia 31 de maio, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro. O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas.

A palestra de abertura será com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ouvidor-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Cláudio Mascarenhas Brandão, que vai abordar o tema “Números do Assédio Moral na Justiça do Trabalho: O papel das Ouvidorias”.

Em seguida, o desembargador do TRT da 3ª Região (MG), membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, Sebastião Geraldo de Oliveira, vai proferir a palestra “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”. O magistrado atua na Justiça do Trabalho há 33 anos e é autor dos livros “Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional” e “Proteção jurídica à saúde do trabalhador”.

No período da tarde, o juiz do trabalho do TRT da 9ª Região (PR), Leonardo Vieira Wandelli, que também é membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, vai palestrar sobre o tema “Novos Paradigmas na Gestão Pessoas”. O magistrado é autor do livro “O direito humano e fundamental ao trabalho”.

O seminário vai encerrar com a palestra da ministra do TST, coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, Delaíde Alves Miranda Arantes, que abordará o tema “A mulher e o assédio moral”.

Inscrições

O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas. Os interessados devem se inscrever no endereço www.trt11.jus.br. As vagas são limitadas. Os participantes receberão um certificado correspondente a 8 horas/aula.

O evento é uma realização do TRT11, da Corregedoria e Ouvidoria Regional, da Escola Judicial do TRT11 e do Programa Trabalho Seguro do CSJT, e conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, da Uninorte, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e dos bancos Caixa Econômica Federal e Santander.

Sobre o assédio moral

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Mas o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta.

 

Confira a PROGRAMAÇÃO COMPLETA.

 

Inscrições AQUI.

 

Seminário sobre prevenção ao assédio moral
Data: 31 de maio

Horário: 8h (credenciamento)

Local: auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2